Edição 4694 – 21/05/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EXTRATOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2014/SEMS/PMD. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO:. Constitui objeto do presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser pago em parcela única, que se refere a recurso extraordinário disponibilizado pelo Município de Dourados ao Fundo Municipal de Saúde para ser repassado a contratualizada, em virtude do disposto no item 2.1 da ata de audiência de mediação e transação extrajudicial (Noticia de fato n° 01.2018.0002897-0 – Ministério Publico do Estado de Mato Grosso do Sul), firmada entre o Município de Dourados, por meio do Fundo Municipal de Saúde, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a empresa Intensicare Gestão em Saúde Ltda, com participação e anuência do Conselho Municipal de Saúde e do Ministério Público Estadual. Constitui ainda objeto do presente termo, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do presente, para que a empresa CONTRATADA implemente e apresente a CONTRATANTE, o Programa Interno de Integridade (Compliance), conforme dispõe a Lei Federal n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.420/2015 , visando atender a Recomendação Conjunta n° 04/2017, expedida pela 10ª e 16ª Promotoria de Justiça de Dourados DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 198.255.047,57 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 14 da lei Complementar n° 245, de 03 de abril de 2014, bem como pelas especificações, condições e valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data da Assinatura: 18 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Saúde. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde ANO XX / Nº 4.694 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 01 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 12.405/001/2018 CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO - CEIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 00.144.612/0001-58 com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, 935, Jardim Cuiabazinho, CEP 79.820-035 Dourados - MS, neste ato representado pelo seu Presidente administrativo, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, inscrito no Cadastro Nacional de pessoas físicas sob 164.849.751-91, doravante simplesmente denominada DEVEDOR. CREDOR: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede na rua Cel. Ponciano, n.º 1700, P. dos Jequitibás, neste ato representado pela Procuradora Geral do Município, Sra. Lourdes Peres Benaduce, doravante simplesmente denominada CREDOR. Ajustam entre si, o presente Contrato de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente o DEVEDOR que possui uma dívida sucedida do convênio 250/2016 com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMIS, a ser paga ao CREDOR, consubstanciada no valor de R$ 21.109,80 (vinte e um mil, cento e nove reais e oitenta centavos) com valores atualizado que quitará este valor conforme as condições previstas neste contrato. Parágrafo primeiro – O DEVEDOR neste ato, declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 2.274,35 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) a título de entrada, nos termos da LC nº 184/2011, com vencimento até 30/04/2018. Parágrafo segundo – O saldo restante (R$ 20.469,13) será pago em 24 parcelas, no valor de R$ 879,78, (oitocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) com vencimento mensal dia 20 e início em 20/05/2018 e término em 20/05/2020. Dourados, 18 de maio de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social
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