Edição 4694 – 21/05/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 108, de 16 de maio de 2018. “Exonera servidor efetivo – Alysson Gomes dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 09 de maio de 2018, Alysson Gomes dos Santos, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114771881-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21DE MAIO DE 2018 10 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DECRETO “P” Nº 109, de 16 de maio de 2018. “Exonera servidor efetivo – Admilson Ferreira dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de junho de 2018, Admilson Ferreira Dos Santos, do cargo de provimento efetivo de Professor Coordenador, Classe “A”, Nível “P-I”, matrícula funcional Nº “114769329-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA E REGULAMENTO Nº 002/2018/SEMC/PMD Seleção Pública de Propostas para 41ª Festa Junina de Dourados 2018 Chamamento e Regulamento de permissão de uso de espaço para praça de alimentação PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas, a ser montada na Praça Antonio João, no evento intitulado 41ª Festa Junina de Dourados, no período de 22 a 24 de junho de 2018, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. Dentro de suas atribuições legais, torna público o chamamento e regulamento de permissão de uso de espaço para a praça de alimentação da 41ª Festa Junina de Dourados de 2018. 1. OBJETO 1.1 Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 24 (vinte e quatro) pontos localizados na Praça de Alimentação, a ser montada na Praça Antonio João, durante a 41ª Festa Junina de Dourados/MS, a realizar-se de 22 a 24 de junho de 2018. 1.2 Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos, 30% (trinta por cento), estão reservadas para a economia solidária, conforme Lei n° 3.913 de 05 de agosto de 2015, previamente selecionadas e comunicadas a esta SEMC com seus respectivos nomes. 1.2.1 Entidades que tenham caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, terão 15% (quinze por cento) do número de espaços reservados, destinados à Praça de Alimentação. Caso as vagas não sejam preenchidas, serão chamados os interessados cadastrados da reserva da ampla concorrência. 1.2.2 Serão disponibilizadas 13 (treze) vagas para participação de ambulantes. Parágrafo único: Considerando as reservas de vagas de 30% para a economia solidária, de 15% para entidades filantrópicas, sobram 12 (doze) barracas para ampla concorrência. 1.2.3 A praça de alimentação deverá funcionar nos seguintes horários: - sexta: das 18 horas às 24 horas, - sábado e domingo: das 16 horas às 23 horas. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 É vedada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com o Município de Dourados; c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e /ou País; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) cooperativas de serviço e /ou trabalho; g) pessoas jurídicas ou físicas, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) pessoas jurídicas ou físicas, que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados, dentro do prazo legal, ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; 3.DAS INSCRIÇÕES 3.1 O(a)(s) proponente(s) interessado(a)(s) em participar, deverão comparecer na Secretaria de Cultura, situada à Avenida Presidente Vargas, s/n°, Parque dos Ipês, das 08 horas às 12 horas, munidos com as originais e cópias da documentação solicitada no item 3.2. 3.1.1 A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local, designados nos itens 3.1 e 8.1. 3.1.1.1 Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.1.1.2 O (a) (s) proponente(s) deverão informar na Ficha de Inscrição (ANEXO I) a categoria de alimento que será comercializada, conforme especificado no item 6.4.2. 3.2 São documentos exigidos para a inscrição: 3.2.1 Para as PESSOAS FÍSICAS: a) Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I) b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; c) Cópia do RG e do CPF; d) Comprovante da situação cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br); e) Telefone para contato; f) Relação dos produtos comercializados: é obrigatório um prato típico de festa junina, caso não haja comercialização do prato, o comerciante será substituído, sendo que a fiscalização ficará a cargo da SEMC; g) Declaração assinada pelo (a) proponente, assegurando a inexistência de utilização de mão-de-obra infantil, conforme modelo sugerido no Anexo II, disponibilizado pela SEMC no ato da entrega dos documentos; h) Declaração assinada pelo (a) proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no Anexo III, disponibilizado pela SEMC, no ato da entrega dos documentos; i) Declaração assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura, Anexo IV, disponibilizado pela SEMC no ato da entrega dos documentos; j) Termo de responsabilidade assinado pelo (a) proponente, comprometendo-se a não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme modelo sugerido no Anexo V, disponibilizado pela SEMC, no ato da entrega dos documentos; k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto à Fazenda Municipal; l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); m) Comprovante legal de que atua na área de alimentação e/ou Alvarás Sanitários ou Certificados de Cursos na área de Alimentação; 3.2.2 – Para as PESSOAS JURÍDICAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) Ficha de inscrição preenchida - ANEXO I; b) Relação dos produtos comercializados: é obrigatório um prato típico de festa junina, caso não haja comercialização do prato, o comerciante será substituído, sendo que a fiscalização ficará a cargo da SEMC; c) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Cópia de RG e CPF do representante legal; e) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente; g) Declaração assinada pelo (a) proponente, assegurando a inexistência de utilização de mão-de-obra infantil - ANEXO II; h) Declaração assinada pelo (a) proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no ANEXO III; i) Declaração assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura - ANEXO IV; j) Termo de responsabilidade assinado pelo (a) proponente, comprometendo-se a não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme modelo sugerido no ANEXO V, disponibilizado pela SEMC, no ato da entrega dos documentos; k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); l) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; m) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto à Fazenda Estadual do domicílio do(a) proponente; n) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto à Fazenda Municipal; o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); p) Comprovante legal de que atua na área de alimentação e/ou Alvarás Sanitários ou Certificados de Cursos na área de Alimentação; 4 - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 4.1 Da estrutura física: a montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação será oferecida pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. 4.2 O sistema hidráulico (pia para uso coletivo dos comerciantes) e elétrico (rede com pontos de energia nas barracas), também serão fornecidos pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, porém a manutenção interna ficará a cargo do comerciante. 4.3 Estrutura de palco: montagem e desmontagem de um palco, equipamentos de som e iluminação; 4.4 Eventos culturais; 4.5 Divulgação: confecção de material publicitário e mídia de massa e de sustentação; 4.6 Segurança: equipe da Guarda Municipal e terceirizada de segurança, barricadas e grade de contenção, quando necessárias; 4.8 Sanitários: além da manutenção nos banheiros fixos da praça, locação de banheiros químicos. 5 - DAS RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES 5.1 O comerciante deverá manter as barracas recebidas em pleno funcionamento no período do evento e em perfeitas condições de higiene e zelo. 5.2 Os preços do cardápio devem estar à vista do consumidor, de forma clara conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor. 5.3 Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população. 5.4 Cada barraca deverá ter 01 (um) extintor, de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta do equipamento poderá impedir o funcionamento da barraca, resultando em sua substituição. 5.5 Fica estabelecido o horário de abastecimento das barracas das 16 às 18 horas, na sexta, e no sábado e domingo, das 14 às 16 horas. 5.6 É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. 5.7 É proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas durante o evento, exceto as bebidas típicas “quentão” e “vinho quente”. 5.8 Aos comerciantes, somente será permitida a venda de bebidas fornecidas pelo patrocinador da 41ª Festa Junina de Dourados de 2018. 5.9 O não cumprimento do item 5.8 sujeitará o comerciante à sua imediata retirada do local das festividades. Eventual reincidência do fato ocasionará sua desclassificação do certame, sendo substituído pelo sorteado em lista de espera. 6 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial composta por 03 servidores da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, nomeados pelo Secretário da Cultura, conforme indicação abaixo: I – Anaia Beatriz Cappi; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 EDITAIS II – Andiara Pacco Coquemala; III – Roberto Mônaco. 6.2 A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a verificação da documentação enviada. 6.2.1 A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída ao (à) proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 6.3 Serão eliminadas (os) as proponentes(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou fora do prazo de entrega, conforme publicação do presente regulamento. 6.4 Caso o número de inscritos seja superior ao total de inscrições, conforme dispõe o item 1.2, do referido regulamento, as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas. 6.4.1 O sorteio será realizado no dia 15 de junho de 2018, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Cultura. Participarão do sorteio somente os proponentes classificados no certame, obedecendo à seguinte sequência: sorteio dos participantes, parque para instalação da barraca e localização da barraca. 6.4.2 O sorteio será organizado por categoria de alimento a ser comercializado e de acordo com quantidade determinada para cada modalidade, conforme discriminado abaixo: - Doces (bolos doces típicos, doces típicos: canjica, maçã do amor, cocada, arroz doce, paçoca, curau, pé de moleque) – 2 (duas) barracas; - Espeto (churrasco) – 3(três) barracas; - Lanche (lanches, salgados, tortas, bolos salgados, pastel, crepe, tapioca) – 4 (quatro) barracas, - Prato Quente (arroz carreteiro, escondidinho, yakissoba, peixe) – 3 (três) barracas. 6.4.3 Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco) inscritos de cada categoria de alimento, sendo um a mais para a modalidade Prato Quente, os quais ficarão em lista de espera para substituição, no caso de desistência ou desclassificação, por ordem de sorteio, e este deverá ocupar o lugar vago. 6.4.4 Na ausência do titular da inscrição, não poderá ser representado por outro comerciante que esteja inscrito e participando do sorteio. 6.5 Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca. 6.6 A SEMC disponibilizará a relação do (a) (s) proponente(s) classificado (a) (s) no dia 07 de junho de 2018. 6.7 Da decisão que inabilitar o (a) proponente caberá recurso ao Secretário da SEMC. Tal recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo (a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMC, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão. 6.7.1 Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) proponente, se na pessoa do (a) representante legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 6.7.2 O Secretário apreciará o recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis do protocolo do recurso, sendo a decisão fundamentada publicada, da qual não caberá mais recurso. 6.7.3 O resultado final dos classificados no certame será publicado até dia 14 de junho de 2018. 7. DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 7.1 Após a classificação, o proponente arcará a título de taxa de ocupação dos espaços, conforme segue: 7.1.1 Praça de alimentação, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela única, por intermédio de emissão de Documento de Arrecadação do Município - DAM, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Avenida Presidente Vargas, 425, Centro, quitado em qualquer agência bancária ou casa lotérica. 7.1.2 Para os ambulantes, a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) em parcela única, por intermédio de emissão de Documento de Arrecadação do Município - DAM, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Avenida Presidente Vargas, 425, Centro, quitado em qualquer agência bancária ou casa lotérica. 7.1.3 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante Documento de Arrecadação do Município, devidamente quitado. 7.1.4 A inscrição será efetivada com a quitação do Documento de Arrecadação do Município - DAM, assinatura e entrega do Termo de Compromisso na Secretaria da Cultura, situada à Avenida Presidente Vargas, s/n°, Teatro Municipal de Dourados, Parque dos Ipês, das 08 às 12 horas. 8. DOS PRAZOS 8.1 Este edital rege-se pelos seguintes prazos: 9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1 – O (a) proponente classificado (a) será contratado(a) pela SEMC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMO DE PERMISSÃO DE USO). 9.2 – O (a) proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabeleci do no item 8.1, d, do referido edital. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Na ausência de cumprimento das disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas pertinentes ao caso, por parte do (a) proponente classificado (a), serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando à punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda, serem aplicadas as sanções de advertência, multa no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da taxa de ocupação das barracas e dos ambulantes, e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 10.2 É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto, e será convocado o da sequência do sorteio. 10.3 O ponto será disponibilizado para apenas um membro do grupo familiar, sendo proibido conter mais de um classificado da mesma família. 10.4 É obrigatório o uso de toucas, luvas e aventais, sendo que a SEMC disponibilizará um avental por tenda. 10.5 O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 10.6 A SEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.7 Somente poderá dar início às atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente regulamento. 10.8 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Cultura e a Procuradoria Geral do Município. 10.9 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone (67) 3411-7709. Dourados/MS, 21 de maio de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social: _____________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ Telefone:________________________E-mail:__________________________ CPF/CNPJ:______________________________________________________ Prato Típico obrigatório: ___________________________________________ Categoria: ( ) Doces (bolos doces típicos, doces típicos: canjica, maçã do amor, cocada, arroz doce, paçoca, curau, pé de moleque) ( ) Espeto (churrasco) ( ) Lanche (lanches, salgados, tortas, bolos, pastel, tapioca) ( ) Prato quente (arroz carreteiro, escondidinho, yakissoba, peixe) Inscrição para: ( ) Praça de Alimentação (barracas) ( ) Praça de Alimentação (ambulantes) ( ) Entidades ( ) Economia Solidária ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2018, que_________________________________________________ ____________________________ (nome do(a) proponente) não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2018. Assinatura do proponente:_____________________________________________ Representante legal: _________________________________________________ ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2018, que___________________________________________ (nome do (a) proponente): a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com o Município de Dourados/MS; a) Publicação do Edital 21/05/2018 b) Entrega da documentação completa, na falta de documento, haverá eliminação automática Dias 28, 29 e 30/05/2018 c) Abertura de envelopes e conferência de documentação pela comissão Dias 04 e 05/06/2018 d) Divulgação do(as) proponentes classificados(as) Dia 07/06/2018 e) Prazo para recursos Até 11/06/2018 f) Publicação do resultado final Até 14/06/2018 f) Sorteio dos(as) proponentes classificado(as) Dia 15/06/2018, às 9h g) Assinatura do Termo de Compromisso Dia 19/06/2018, a partir das 9h h) Ocupação das barracas Dia 22/06/18, a partir das 8h i) Retirada das barracas Do dia 24/06/2018 (domingo), a partir das 23h, até o dia 25/06/2018 (segunda), ao meio dia. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 EDITAIS b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMC ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2018. Assinatura do proponente:____________________________________________ Representante legal: ________________________________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2018, 41ª Festa Junina de Dourados 2018, que________________ _____________________________________________(nome do (a) proponente) cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional do Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor, encartes, mala direta, catálogo, folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio, dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2018. Assinatura do proponente:____________________________________________ Assinatura do Representante legal: _____________________________________ ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE CONSUMO E COMÉRCIO DE BEBIDA ALCOÓLICA Eu, _____________________________________________________________, CPF/ CNPJ _______________________________________, por este Termo de Responsabilidade, e sob as penas da lei, presto o compromisso de fidelidade à proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de bebida alcoólica a menores de 18 anos, durante as festividades da 41ª Festa Junina de Dourados, a realizar-se no período de 22 a 24 de Junho de 2018, que não sejam distribuídas pelo proponente. Declaro, ainda, estar ciente de que a minha responsabilidade ora prestada é extensiva às sanções administrativas, civis e penais em caso de infrações e/ou irregularidades a que der culpa por negligência, imprudência ou imperícia. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo o presente. Dourados/MS,____/____/2018. Assinatura do proponente:____________________________________________ Assinatura do Representante legal: _____________________________________ MINUTA DE CONTRATO Contrato nº TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E ................................................................. Aos 19 dias do mês de junho de 2018, o MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através do Secretário Jorge Augusto Ramos Lopes, Brasileiro, Portador do CPF nº 000.981.931-20, residente e domiciliado à Rua Arapongas, nº 855, IV Plano, nesta cidade de Dourados/ MS, denominado PERMITENTE, e de outro lado, ..................................................... ......... portador do CPF ........................ denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem celebrar de comum acordo, o presente “TERMO DE PERMISSÃO DE USO”, mediante as cláusulas e condições adiante expendidas: 01.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO 01.01- O PERMITENTE é administrador responsável pela comercialização dos espaços na “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BARRACAS DOS COMERCIANTES, FESTA JUNINA, 41ª FESTA JUNINA, DE DOURADOS”, e resolve permitir o uso pelo PERMISSIONÁRIO. 01.02- O presente instrumento tem por objeto a permissão de uso do ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO, pelo PERMISSIONÁRIO, na realização do seguinte evento: 41ª FESTA JUNINA DE DOURADOS. 01.03- O PERMISSIONÀRIO deverá fazer uso do ESPAÇO CEDIDO PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO nos dias programados para a realização da 41ª FESTA JUNINA DE DOURADOS. 01.04- Fica expressamente convencionado que o objeto do presente instrumento, será destinado exclusivamente para o evento “41ª FESTA JUNINA DE DOURADOS” que se realizará entre os dias 22 a 24 de junho de 2018. 01.05- O horário de funcionamentos dos espaços será das 18 às 24 horas, na sexta, e no sábado e domingo, das 16 às 23 horas. 02.00- CLÁUSULA SEGUNDA: - DA MANUTENÇÃO 02.01- O PERMISSIONÁRIO será responsável pela manutenção e reparos necessários, durante a vigência do presente Termo, ao objeto descrito na cláusula primeira, e o que se fizerem necessários à sua manutenção, sem quaisquer ônus ao PERMITENTE. 03.00- CLÁUSULA TERCEIRA: - DAS OBRIGAÇÕES 03.01- A transferência deste Termo pelo PERMISSIONÁRIO, no todo ou em parte, a terceiros, somente se dará mediante a expressa anuência do PERMITENTE, com lavratura de novo termo. 03.01.02- Em nenhuma hipótese poderá o PERMISSIONÁRIO, transferir, ceder, sublocar ou emprestar a terceiros, o objeto a que se refere o item 01.01, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, a quem quer que seja, sem a expressa anuência do PERMITENTE. 03.01.03- O PERMITENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do objeto deste Termo. 03.02- O PERMITENTE não será responsável por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO, preposto e empregado. 03.03- O PERMISSIONÁRIO só poderá colocar os objetos que utilizará, na presença de um servidor, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, responsável a que se refere o item 01.01, e no horário estabelecido pelo PERMITENTE. 03.04- O PERMISSIONÁRIO é o responsável pelos materiais, produtos, equipamentos que estiver em seu espaço locado. 03.05- O PERMISSIONÁRIO só poderá retirar seus objetos, na presença de um servidor, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, responsável pelo a que se refere o item 01.01, no prazo máximo de 24h após o término da realização do evento. 03.06- O PERMITENTE poderá a qualquer tempo fiscalizar o cumprimento das cláusulas deste termo, devendo o PERMISSIONÁRIO, facilitar o acesso de preposto do mesmo. 03.07- Fica nomeado o Senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, como fiscal e gestor do presente Termo. 03.08- O PERMISSIONÁRIO responderá frente a terceiros, por conta de indenizações, perdas e danos que porventura decorrerem da utilização do bem. 03.09- O PERMISSIONÁRIO deverá devolver o bem, quando do término do prazo convencionado, em perfeito estado de funcionamento e uso. 03.10- O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a efetuar o pagamento para utilização do ESPAÇO CEDIDO PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO, ao PERMITENTE, a título de taxa de ocupação no espaço destinado aos Comerciantes a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela única, por intermédio de emissão de Documento de Arrecadação do Município – DAM, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão. 03.11- O PERMISSIONÁRIO somente poderá comercializar bebidas alcoólicas destiladas típicas, como “quentão” e “vinho quente”, sendo vedada a venda a menor de idade. 03.12- O PERMISSIONÁRIO somente poderá comercializar bebidas fornecidas pelo Patrocinador da 41ª Festa Junina de Dourados 2018. 04.0- CLÁUSULA QUARTA:- DA VIGÊNCIA 4.01- O presente terá vigência de 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura. 05.00- CLÁUSULA QUINTA:- DA REVOGAÇÃO 5.01- Em havendo descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou das normas de utilização do ESPAÇO CEDIDO NA 41ª FESTA JUNINA DE DOURADOS, por parte do PERMISSIONÁRIO, o presente Termo será imediatamente considerado revogado pelo PERMITENTE. 06.00- CLÁUSULA QUINTA:- DO FORO 06.01- As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Dourados-MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a fim de dirimirem quaisquer dúvidas que porventura surgirem do presente instrumento e, por estarem justos e de acordo, firmam o presente termo em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma e para idêntica finalidade, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e que também firmam o presente em lugar próprio. Dourados – MS, 19 de junho de 2018. JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES _____________________ PERMITENTE PERMISSIONÁRIO TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: Nome: ................................ Nome: .................................... CPF: ................................. CPF: ....................................... ________________________ ________________________ Assinatura Assinatura DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 006/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 010/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E LABORATORIAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CIRUMED COMERCIO LTDA, pelo valor global de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) e CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA, pelo valor global de R$ 2.470,00 (dois mil e quatrocentos e setenta reais). Dourados (MS), 17 de Maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 019/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 023/2018/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: • RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, pelo valor global de R$ 19.352,50 (dezenove mil e trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); • K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME, pelo valor global de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais); • C.L.R. COM. DE MAT. PARA LIMP. EIRELI ME, pelo valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); • KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, pelo valor global de R$ 26.097,00 (vinte e seis mil e noventa e sete reais). Dourados (MS), 17 de Maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 020/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 080/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata da LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOAS DADOS, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA, ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: N&A INFORMÁTICA, pelo valor global de R$ 1.401.240,00 (um milhão quatrocentos e um mil e duzentos e quarenta reais). Dourados (MS),16 de Maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 021/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 026/2018/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO ATENDER SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA, pelo valor global de R$ 109.252,31 (cento e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos); ANAPEL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA-ME, pelo valor global de R$ 28.526,50 (vinte e oito mil e quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos); L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 6.932,87 (seis mil e novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos); K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME, pelo valor global de R$ 35.562,00 (trinta e cinco mil e quinhentos e sessenta e dois reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 25.869,60 (vinte e cinco mil e oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos); COMERCIAL K & D LTDA, pelo valor global de R$ 159.432,07 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) e COMERCIAL GALIPHE LTDA ME, pelo valor global de R$ 3.861,80 (três mil e oitocentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 16 de Maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 028/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 066/2018/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS INDÍGENAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTILCEIM’S, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 195.670,02 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos e setenta reais e dois centavos). Dourados (MS), 16 de Maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 042/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 058/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO (AR MEDICINAL E OXIGÊNIO MEDICINAL), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos favor da proponente conforme segue: VENCEDOR E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: GIROGAZ COM. DE OXIGENIO LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 267.777,30 (duzentos e sessenta e sete mil e setecentos e setenta e sete reais e trinta centavos). Dourados (MS), 16 de Maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Walter Copetti. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 025/2018. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Mato Grosso, nº 2.555, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do LAR RENASCER, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso X da Lei Federal n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. de Prev. 2168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 182504 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.830,00 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Almeida Cardoso DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2811/2018 PARTES: Município de Dourados In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares LTDA. CNPJ n° 07.788.510/0001-14 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 35.825,60 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2812/2018 PARTES: Município de Dourados In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares LTDA. CNPJ n° 07.788.510/0001-14 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 5.773,56 (cinco mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2813/2018 PARTES: Município de Dourados In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares LTDA. CNPJ n° 07.788.510/0001-14 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 1.165,44 (um mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2852/2018 PARTES: Município de Dourados Erimar Indústria e Comércio de Produtos para Saúde LTDA – ME. CNPJ n° 11.463.608/0001-79 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 5.913,22 (cinco mil novecentos e treze reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2853/2018 PARTES: Município de Dourados Erimar Indústria e Comércio de Produtos para Saúde LTDA – ME. CNPJ n° 11.463.608/0001-79 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 1.592,40 (um mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2854/2018 PARTES: Município de Dourados Erimar Indústria e Comércio de Produtos para Saúde LTDA – ME. CNPJ n° 11.463.608/0001-79 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 120,16 (cento e vinte reais e dezesseis centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Geflan – EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 009/2017. OBJETO: aquisição de material de expediente (Papel Sulfite A4), objetivando atender as necessidades de diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 126.032,00 (cento e vinte e seis mil e trinta e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Galiphe – EIRELI – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, com recursos provenientes do Convênio n° 26233/2016 – Processo n° 29/025067/2016, celebrado com o Governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araújo DATA DE ASSINATURA: 04 de Maio 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dental Open – Comércio de Produtos Odontológicos LTDA – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 145.636,93 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 08 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K. A. Barbosa & CIA LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2017. OBJETO: aquisição de “Kit bebê” (materiais diversos) para atender as famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.270,00 (vinte e sete mil duzentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2018/DL/PMD PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Transito de Dourados – AGETRAN NR Serigrafia e Confecções LTDA – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2017. OBJETO: Aquisição de uniformes para atender servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005; e Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Transito de Ddos 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Transito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Transito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.760,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Galiphe – EIRELI – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2017. OBJETO: Aquisição de artigos de cama, mesa, banho e afins, objetivando atender a demanda dos serviços socioassistenciais desenvolvidos pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005; Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2168. – Proteção Social Especial 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.089,80 (vinte e dois mil oitenta e nove reais oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº12/2018 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 523/2018 50744 Adão Lopes da Silva Ataide de Souza Leitão, Q-30, L-13/ Pq. do Lago II 681/2018 28220 Adriana Aparecida de Matos José do Patrocínio, Q-B, L-12/ Vl. Santa Catarina 615/2018 66780 Ana Claudia Defendi Hosoda A3, Q-11, L-06/ Jd. das Primaveras 666/2018 3578 Anayr Eiko Tsumori Uemura João Vicente Ferreira, Q-08, L-06/ Vl. Nossa Sra. Aparecida 539/2018 29360 Aparecida Sonia Costa Claus Docelina Mattos Freitas, Q-02, L-02/ Pq. dos Coqueiros 678/2018 916 Augustinho Sutil e Outros Barão do Rio Branco nº943, Q-07, L-12/ Jd. Clímax 670/2018 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé, Q-00, L-00/ Chácara Parte 603/2018 97328 Breno Moreno Alencar Arrais e Outros Alto da Boa Vista nº3992, Q-07, L-01/ Alto da Boa Vista 556/2018 1192 Cássio Marques Correa Ferreira Dezidério Felipe de Oliveira, Q-02, L-08/ Pq. do Lago I DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 602/2018 97344 Celene da Conceição Santos Bassan Frei Hugolino Becker nº2165, Q-07, L-17/ Alto da Boa Vista 532/2018 13615 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-06/ Vl. Esperança 542/2018 13616 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-07/ Vl. Esperança 654/2018 107362 Donato Menegheti Suécia nº255, Q-02, L-X4/ Res. Waldomiro A. Monteiro 557/2018 104450 Eduarte Dias Leite e Outros Coronel Jose Alves Marcondes, Q-01, LF/ Pq. Monte Carlo 558/2018 104451 Eduarte Dias Leite e Outros Coronel Jose Alves Marcondes, Q-01, LG/ Pq. Monte Carlo 559/2018 104445 Eduarte Dias Leite e Outros Albino Sotolani, Q-01, L-A/ Pq. Monte Carlo 560/2018 104449 Eduarte Dias Leite e Outros Gerônimo Marques de Mattos, Q-01, LE/ Pq. Monte Carlo 663/2018 41133 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Aimorés nº550, Q-10, L-06/ Jd. Jóquei Clube 674/2018 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Eikishi sakahuti, Q-56, L-10/ Altos do Indaiá 672/2018 33586 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dos Pessegueiros, Q-05, L-04/ Jd. Colibri 701/2018 8807 Eronides da Silva Vasconcelos Arthur Frantz, Q-81, L-25/ Pq. Alvorada 676/2018 58765 Espolio de Antonio do Carmo Lima Ramos Antonio Emilio de Figueiredo nº1549, QJ, L-10/ Centro 650/2018 81242 Espolio de Jose Aparecido de Souza Rui Barbosa, Q-03, L-06/ Vila Seac I 554/2018 8032 Espolio de Milton Milan Floriano Peixoto, Q-15, L-11/ Jd. Girassol 555/2018 8033 Espolio de Milton Milan Floriano Peixoto, Q-15, L-12/ Jd. Girassol 703/2018 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-33/ Pq. Alvorada 698/2018 8651 Fatima Barim de Souza Martin Eberhart, Q-72, L-07/ Pq. Alvorada 646/2018 4798 Francisco Antonio de Souza Manoel Gabriel da Costa, Q-06, L-26/ Jd. Flórida I 660/2018 7003 Franz Maciel Mendes Aristidia Nunes França, Q-12, L-15 /Pq. Monte Carlo 549/2018 8021 Gelton Rosemar Ferreira Milan e Outros Benjamin Constant, Q-15, L-13/ Jd. Girassol 550/2018 8022 Gelton Rosemar Ferreira Milan e Outros Benjamin Constant, Q-15, L-14/ Jd. Girassol 551/2018 8023 Gelton Rosemar Ferreira Milan e Outros Benjamin Constant, Q-15, L-15/ Jd. Girassol 552/2018 8024 Gelton Rosemar Ferreira Milan e Outros Benjamin Constant, Q-15, L-16/ Jd. Girassol 553/2018 8031 Gelton Rosemar Ferreira Milan e Outros Floriano Peixoto, Q-15, L-10/ Jd. Girassol 696/2018 37197 Gilberto Dourado Braga José Davi nº200, Q-26, L-12/ Jd. João Paulo II 675/2018 60187 Gilmar Toniolli Antonio Emilio de Figueiredo, Q-00, LP45/ Chácara Parte 746/2018 60664 Grêmio R. E. da Enersul Dourados Grenend José do Patrocínio nº230, Q-E, L-00/ Vila Martins 680/2018 37556 Imobiliária Dinho LTDA Darcy Pedroso de Almeida, Q-24, L-03/ Jd. João Paulo II 756/2018 34507 José Luiz Pereira Reis e Outros André Cursino de Lima nº1185, Q-18A/ L32/ Estrela Poravi II 623/2018 9486 Julio Cezar Oacampos Gonçalves e Esposa Arthur Frantz, Q-87, L-09/ Res. Santa Fé 629/2018 67358 Leandro Nicolich Maria Gomes da Fonseca, Q-33, L-02/ Pq. do Lago II 621/2018 88544 Leandro Ramos Laureti Martin Eberhart nº1650, Q-19, L-09/ Res. Santa Fé 651/2018 3795 Leonardo Cordeiro Soccol e Outros Monte Alegre, Q-21, L-08-/ BNH I Plano 635/2018 57336 Lina Cabreira Pedro Rechi nº2410, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga 652/2018 90108 Luciene Conceição de Melo DA-19, Q-41, L-08/ Res. Dioclécio Artuzi II 757/2018 21007 Luiz Gonzaga Leite de Campos Montese nº550, Q-14, L-01/ Jd. Londrina 525/2018 81001 Luiz Salvador da Costa e Outros Hiran Pereira de Matos, Q-00, L-2D/ Chácara Parte 108 685/2018 24842 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Iracema, Q-20, L-10/ Vila Vista Alegre 686/2018 24840 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti, Q-20, L-05/ Vila Vista Alegre 687/2018 24838 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti, Q-20, L-03/ Vila Vista Alegre 708/2018 6348 Makiko Tanaka Shirota Antonio Spoladore, Q-23, L-25/ Pq. Alvorada 572/2018 40847 Manoel da Costa Seabra Altamira, Q-29, L-13/ Jd. Jóquei Clube 605/2018 97299 Marcos Koji Hiroi e Outros Alto da Boa Vista nº4080, Q-05, L-02/ Alto da Boa Vista 691/2018 97237 Marcos Koji Hiroi e Outros Irma Joselia Thomas nº2020, Q-02, L-07/ Alto da Boa Vista 692/2018 97362 Marcos Koji Hiroi e Outros Dom Teodoro Leitz nº22450, Q-09, L-03/ Alto da Boa Vista 693/2018 97359 Marcos Koji Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2180, Q-08, L-09/ Alto da Boa Vista 748/2018 3299 Maria Eva Coinete Ponta Porã nº2260, Q-11, L-12/ Vl. Tonani I 600/2018 97306 Mario Massuo Hiroi e Outros Orestes D’Avila Lima nº2160, Q-05, L-09/ Alto da Boa Vista 689/2018 97222 Mario Massuo Hiroi e Outros Alto da Boa Vista nº4075, Q-01, L-16/ Alto da Boa Vista 574/2018 40891 Moacir Leandro Alfenas, Q-24, L-10/ Jd. Jóquei Clube 684/2018 25476 Monza Tratores LTDA Marginal, Q-01, L-02/ Chácaras Trevo 704/2018 9102 Nilson Oliveira da Silva Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L10/ Pq. Alvorada 673/2018 31523 Osvanildo Joaquim da Silva e Outra Frei Antonio, Q-20, L-26/ Jd. Canaã III 622/2018 89084 Pierina Maria D’Amico Arthur Frantz, Q-13, L-16/ Res. Santa Fé 562/2018 9579 Priscon Construtora LTDA Alcides João de Souza, Q-22, L-22/ Pq. Monte Carlo 697/2018 57378 Raimundo Coelho Sobrinho Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, Q32, L-11/ Jd. Piratininga 616/2018 9646 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina A. da Cruz Cantelli, Q24, L-09/ Pq. Monte Carlo 529/2018 36444 Riovaldo Borba Vieira Engracia Xavier de Matos, Q-11, L-04/ Vila Guarani 530/2018 37329 Rosana Gomes da Silva Jaime Moreira, Q-08, L-D/ Jd. João Paulo II 669/2018 26661 Rubens Hissao Minaguti Ediberto C. de Oliveira nº1040, Q-12, L02/ Jd. Santo André 524/2018 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Ou França, Q-04, L-08/ Jd. Europa 688/2018 97217 Satisuki Hiroi Orestes D’Avila Lima nº2070, Q-01, L-12/ Alto da Boa Vista 599/2018 97391 Satsuki Hiroi Frei Hugolino Becker nº2235, Q-10, L-16/ Alto da Boa Vista 633/2018 93662 Silvia Elisa Parizi Merege e Outros Alemanha nº80, Q-00, L-08/ Chácara Parte 168 598/2018 73091 Silvio Correa de Assunção Áustria, Q-11, L-20/ Jardim Mônaco 659/2018 3344 Sonia Maria Azambuja Ujacow Ciro Melo, Q-21, L-10 e P01/02 /Vl. Progresso 570/2018 89218 Tatiana Baldasso Santa Fé nº570, Q-18, L-15/ Res. Santa Fé 522/2018 9300 Tenir Miranda Claudio Goelzer, Q-77, L-07/ Pq. Alvorada 706/2018 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 561/2018 6979 Valmor Marchiotti João Alves Rocha, Q-12, L-19/ Pq. Monte Carlo 707/2018 6375 Valter Perez Carneiro Antonio Spoladore, Q-24, L-09/ Pq. Alvorada 604/2018 97372 Yukio Hiroi e Outros Dom Teodardo Leitz nº2210, Q-10, L-02/ Alto da Boa Vista 694/2018 97354 Yukio Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2140, Q-08, L-05/ Alto da Boa Vista Dourados, 17 de Maio de 2018 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº12/2018 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1328/2018 4428 Companhia de Habitação Popular de MS COAHB Aziz Rasselen nº07, Q-07, L-07/ Conj. Hab. Antonio João 1334/2018 50578 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Asturio Martins da Silva, Q-10, L12/ Jd. Novo Horizonte 18-F/2018 24277 Espolio de Sebastiana de Oliveira Barros Frei Antonio, Q-172, L-01/ Jd. Água Boa 22-F/2018 8445 Hildebrando Menezes Almeida Barão do Rio Branco, Q-03, L-07/ Vl. São José 32-F/2018 681 Juliana Trindade Leão Pinotti Pedro Celestino, Q-B, L-P/14 /Vl. Rui Barbosa 1354/2018 37198 Lucia Licht Martins Jose Davi nº225, Q-26, L-13/ Jd. João Paulo II 27-F/2018 45114 Luiz de Souza e Juvenal de Souza Hayel Bon Faker, Q-12, L-01/ Jd. Manoel Rasselen 1814/2018 51162 Maria Alzira de Souza Genoveva Mattos Franca, Q-48, L09/ Pq. do Lago II 1355/2018 12445 Mirian Frazão de Almeida Dom Pedro I nº997, Q-26, L-20/ Jd. Ouro Verde 1335/2018 24702 Orias Zaratim de Andrade e Ou Cafelândia, Q-10, L-23/ Vl. Vista Alegre 1396/2018 88838 Rosa Isabel Qualiotto Dias e Outros Santa Fé nº115, Q-01, L-09/ Res. Santa Fé 1399/2018 17032 Thiago Moreira Rebordoes Darcy Pedroso de Almeida, Q-09, L06/ Jd. Maracanã Dourados, 17 de Maio de 2018 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Decreto Legislativo nº 1.016, de 07 de maio de 2018. “Concede Diploma de Cinquentenário à Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cinquentenário à Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::, pelos 50 anos de relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de maio de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 111 de 17 de maio de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Vagner Vila Nova da Silva, do Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 16 de maio de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 112 de 17 de maio de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Nadiele da Silva Alencar, do Cargo de Assessor Parlamentar V, lotada no Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 16 de maio de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 113 de 17 de maio de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Vagner Vila Nova da Silva, no Cargo de Assessor Parlamentar V, junto ao Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 17 de maio de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 114 de 17 de maio de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Nadiele da Silva Alencar, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 17 de maio de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL - SIMPÓSIO EDITAL I SIMPÓSIO – ADOÇÃO “NOVAS REALIDADES E DESAFIOS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de sua autoria, protocolado sob o n° 753/2018 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizado o I Simpósio Adoção: novas realidades e desafios”, no dia 22 de maio de 2018, a partir da 19h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 18 de maio de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.694 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS AUTO ELETRICA GUAÍRA LTDA , torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviço de manutenção e reparação elétricas de veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3260 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para Atividade de Associação de Defesa de Direitos Sociais – Entidade não Governamental Filantrópica, localizado na Rua Dom João VI, 905, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO BELTRÃO DE MEDEIROS 40551580178, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de MERCEARIA, localizada na Rua José Josino Salgueiro, nº 830 - Bairro Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRCIA REGINA LOPES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada Rua João Cândido Câmara, 1°andar, sala 05, 1107, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVATRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO, para atividade de Comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios em geral, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 2037, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Silvia Regina Ojeda Perentel de Matos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada - LS para a atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria, localizado na Rua Delci de Matos Rocha, 196 – Jardim Martins, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TEIXEIRA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (LO) para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS, SECAGEM E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS, localizada na Rodovia BR 163, Km 276,5, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE REABERTURA Processo nº. 003/2018/PreviD PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº. 001/2018/PREVID Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização predial e serviços de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, oriundos do Processo nº 003/2018/PREVID – TIPO: Menor Preço (por lote). Fica REABERTO o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, para a data de 22.05.2018 (vinte e dois de maio de dois mil e dezoito) às 11h30 (onze horas e trinta minutos) na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/ MS. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3033-9638 e, ainda, via correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br Dourados/MS, 18 de maio de 2018. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO Processo nº. 010/2018/PreviD PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº. 002/2018 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas, visando atender as necessidades do PreviD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ: 00.922.286/0001-62, apresentando o percentual de desconto de 1% (um por cento) sobre as passagens emitidas, cujo valor global da contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. A empresa vencedora será previamente comunicada para assinatura do contrato. Dourados/MS, 14 de maio de 2018. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI - ME inscrita no CNPJ nº 08.236.653/0001-86 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 900,45 (Novecentos e quarenta e cinco reais). Dourados/MS, 18 de maio de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de maio de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 017/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2018/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Fonte 103000 Ficha 1231 Valor Total da Contratação: R$ 900,45 (Novecentos reais e quarenta e cinco centavos) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 009/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa AUTO RODAS DOURADOS LTDA – ME PROCESSO: nº 016/2018/PreviD, Dispensa de Licitação n° 009/2018/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de pneus para veículos que compõem a frota do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público Ficha 1474 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Ficha 1671 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura e se encerrará na data de 28 de dezembro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez. GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 108/2018 e 109/2018. DATA DE ASSINATURA: 16 de maio de 2018. VALOR GLOBAL: R$ 3.760,00 (Três mil, setecentos e sessenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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