Edição 5.005 – 05/09/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “Altera dispositivo na Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 47 (…) § 4°. A dimensão mínima dos lotes na Área de Restrição Urbana (ARU) é de 200m² (duzentos metros quadrados). Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 27 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “Altera o Parágrafo Único do Art. 9° da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 9° da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município, passe a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A Zona de Restrição Urbana deverá restringir o processo de ocupação urbana para que haja distanciamento entre a Reserva Indígena e a área urbanizada da cidade, sendo permitida a implantação de loteamento social, proibida qualquer atividade industrial/comercial/serviços ou ainda de impacto socioambiental na porção rural e controlada na porção urbana, atendendo ao disposto no artigo 47 desta lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 27 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.005 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 – 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 LEI N° 4.305, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre a Semana de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados e dá outras providencias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Dourados a Semana de Conscientização a Mamanalgesia, a ser celebrada na semana em que transcorrer o dia 1° de agosto de cada ano, alusiva ao Dia Mundial de Amamentação. Parágrafo único. Define-se por Mamanalgesia o efeito de acalmar os bebês quando são amamentados Art. 2º A “Semana de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia” tem como objetivo promover a conscientização sobre os benefícios da Mamanalgesia tanto para os lactantes, quanto para os profissionais de saúde, no ato da vacinação. Parágrafo único. A Semana de Conscientização e Incentivo tem como diretrizes: I. Alertar sobre a importância, utilizando veículos de comunicação de grande acesso a população; II. promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto, bem como realizar palestras e campanhas educativas nos Postos de Saúde e CRAS do Município; Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei em 30 (trinta) dias a contar da publicação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4306, DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “Altera a redação da Lei nº 3.908/2015, que institui o Dia do Pastor Evangélico.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do art. 1° e 3° da Lei n° 3.908/2015, que passa a constar com o seguinte texto: Art. 1°. Fica instituído no Município de Dourados o Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho. (…) Art. 3°. As solenidades comemorativas ao Dia do Pastor e da Pastora serão realizadas no segundo final de semana de junho, sem gerar custo ao Município e poderá ser elaborada com a participação do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados (CONPED) e entidades afins, incluindo nesta data, a realização de congressos de natureza gospel. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI N° 4.307, DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais Cano de Judô (APCJ).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais Cano de Judô (APCJ), inscrita no CNPJ n° 30.353.271/0001-91, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.308, DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Carlos Roberto de Almeida, a Rua Z 03, localizada no Jardim Canaã III, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.309, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Residencial no Distrito de Vila Vargas.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Residencial Martineiz Alves da Silva, o conjunto de casas a ser construído na Rua Rosa Alves da Silva, no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.311, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação do Centro Social em construção no Residencial Honório Almirão.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Cenira Pagliarini Pinto, o Centro Social, em construção, localizado no Residencial Honório Almirão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados,02 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.310, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pastor Rubens Francisco Carneiro, a Rua Projetada 23 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.311, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Batista Maciel, a Rua Projetada 25 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.312, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação do Centro Social em construção no Residencial Honório Almirão.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Cenira Pagliarini Pinto, o Centro Social, em construção, localizado no Residencial Honório Almirão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados,02 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 2.082, DE 29 DE AGOSTO 2019. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para o biênio 2019 a 2021. I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Potyara Arguelho Mota; Suplente: Romi Aparecida Rotermel Grando. II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Lucivane Teixeira; Suplente: Zeli Aparecida Aguero Sanches. III – Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Roselia Vera Barros; Suplente: Vanessa Verão Doffinger. IV – Delegacia de Atendimento à Mulher: Titular: Stella Paris Senatore. V – Polícia Militar de Dourados: Titular: Gleice Aguiar dos Santos. VI – Universidades Públicas: Titular: Simone Ceccon (UFGD); Suplente: Maria Michelle Teixeira (UFGD). VII – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres: Titular: Sonia Maria Rodrigues; Suplente: Dalva Barros Vieira. VIII – Defensoria Pública da Mulher de Dourados: Titular: Inês Batisti Dantas Vieira; Suplente: Mariza Fátima Gonçalves. IX – Movimento Organizado de Mulheres de Dourados: Titular: Eny Duboc (Mulheres na Política); Suplente: Lucia Helena Novais da Silva (Mulheres na Política). X – Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Erika Poloni Camuci Martins; Suplente: Rosemeire Arcanjo da Silva Moura. XI – Entidades Sindicais: Titular: Kelly Cristina Silva Vieira (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados – SIMTED); Suplente: Naara Siqueira de Aragão (Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais – SINTEF). XII – Núcleo de Mulheres Negras: Titular: Gleyce Karen Missias Santos (Movimento de Mulheres Negras Raimunda Luiza de Brito); Suplente: Lucimar de Souza Arguelho (Movimento de Mulheres Negras Raimunda Luiza de Brito). XIII – Núcleo de Mulheres Indígenas: Titular: Alda da Silva; Suplente: Edina Souza. XIV – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS: Titular: Raissa Moreira Rodrigues Uehara; Suplente: Loreni Giordani. XV – Casa da Amizade: Titular: Ivete Rita Kmita Pimentel; Suplente: Elaine de Almeida Campione. XVI – Universidades Privadas: Titular: Simone de Souza Elias Nihues (UNIGRAN); Suplente: Tatiana Vallezzi Cavichioli (UNIGRAN). XVII – Câmara Municipal de Dourados: Titular: Daniela Weiler Wagner Hall; Suplente: Marinisia Kiyomi Mizoguch. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de agosto de 2019. Dourados (MS), 29 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.083 DE 29 DE AGOSTO DE 2019. “Altera o anexo único do Decreto nº 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao anexo único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas no anexo I do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de agosto de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.084, DE 29 DE AGOSTO DE 2019. “REVOGA INCISO XX, DO ARTIGO 3° DO DECRETO N° 556 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o inciso XX, do Artigo 3° do Decreto n° 556 de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre a definição de Serviços Contínuos no âmbito do Município de Dourados . Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo I RAZÃO SOCIAL CAE CNPJ 1 Meridian Residence Incorporadora SPE LTDA 1000237696 31.994.990/0001-54 2 Nalepa & Machado LTDA 100164755 03.399.075/0002-66 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO N°2.086, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica criada a Alínea “C” no inciso II do Artigo 1° do Decreto n° 2.056 de 14 de agosto de 2019, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social pelo biênio 2019/2021, com a seguinte redação: II. (…) (…) C) Representantes dos Trabalhadores da Área: Titular: Priscilla Soares Teruya; Suplente: Marísia de Paula Brandão Martins; Titular: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de agosto de 2019. Dourados, 30 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira MArtins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.097 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2019 a 2022, conforme segue: I – Representantes do Executivo Municipal: Titular: Sonia Maria Ferreira Titular: Solange Silva de Melo. Suplente: Karla Almeida Battaglin; Suplente: Antônio Marcos Marques II – Representante do Poder Legislativo: Titular: Lucy Vanda Palácio Alves Marques Suplente: Fabiana Peixoto Barbosa III – Representantes dos Servidores Ativos: a) Sindicato da Guarda Municipal de Dourados: Titular: João Vicente Chencarek Suplente: Eugênio Mendes b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: Irene Quaresma Azevedo Viana Suplente: Thania Caetano Chaves c) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: José dos Santos da Silva Titular: Hélio do Nascimento Suplente: Márcia Adriana Fokura Suplente: Blavett da Rocha Fucks IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas Titular: Ana Rose Vieira Titular: Amaiuza Souza Santos Suplente: Lourdes Vanini Dutra Suplente: Maria Gomes Takahashi Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. Dourados (MS), 03 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.098 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; Considerando a indicação, por parte da Câmara Municipal de Dourados, do Executivo Municipal e dos Sindicatos os quais os servidores representam; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2019 a 2022, conforme segue: I – Representantes do Executivo Municipal: Titular: Norato Marques de Oliveira; Titular: Márcio Fortini; Suplente: Vivian Lima Araújo; Suplente: Henrique José de Souza. II – Representante do Poder Legislativo: Titular: Luciana Moisés de Oliveira; Suplente: Jucélia Hilária dos Santos. III – Representantes dos Servidores Ativos: a) Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados: Titular: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires; Suplente: Eleandro Aparecido Miqueletti. b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: Nardélio Ferreira da Rosa; Suplente: Luzinete Ferreira Ramos. IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas: Titular: Ivo Campos da Silva; Suplente: Nilzeli Soares da Silva. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 03 de setembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.099, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. “Acrescenta membro ao Conselho Municipal Saneamento Básico.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido dos incisos XVIII e XIX no art. 1º do decreto nº 2.068 de 22 de agosto de 2019 que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal Saneamento Básico: Art. 1º … … XVIII Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Joelson Gonçalves Pereira; Suplente: Carlos Alberto Chuba Machado. XIX Representante da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul: Titular: Drª Mariza Fátima Gonçalves; Suplente: Dr. Alescio Artiolle. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO N° 2.100, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia membros para compor a Comissão de valorização dos Profissionais da Educação (CPV).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CPV), para o biênio de 2019 a 2021: I. Representantes do Órgão de Classe: – Silvia Hiroko Sonoda Matsubara (representante dos Coordenadores Pedagógicos); – Dirce Puglia (representante dos Docentes. II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: – Wanda Regina Calabretta Staut. III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração: – Cesar Augusto Rasslan Câmara. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de setembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 261, de 03 de setembro de 2019. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de setembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Portaria de Benefício nº. 112/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA PRUDENCIO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA PRUDENCIO, matrícula 80591-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 113/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIR SPOLADOR DOBBINS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIR SPOLADOR DOBBINS, matrícula 28671-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 116/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ADEMIR JOSE DOS SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ADEMIR JOSE DOS SANTOS, matrícula 11101-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 261 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 153911-1 AGOSTINHA APARECIDA FARIA RIBEIRO SERVENTE 086/2019/PREVID 01/08/2019 114765030-3 ALDA FOKURA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 094/2019/PREVID 08/08/2019 82731-2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 087/2019/PREVID 01/08/2019 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 082/2019/PREVID 31/07/2019 83931-1 ELIAS MENDONÇA DA SILVA VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 088/2019/PREVID 01/08/2019 2351-1 ELIZA DE SOUZA MORAES SERVENTE 083/2019/PREVID 01/08/2019 2391-1 ERCILIA DA MATTA DINIZ AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 090/2019/PREVID 01/08/2019 14591-1 MARIA DA GLORIA SOUZA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 079/2019/PREVID 16/07/2019 18511-1 MARIA DA ROCHA LIMA AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 096/2019/PREVID 15/08/2019 14941-1 NEUZA BENITES LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 089/2019/PREVID 01/08/2019 3011-1 NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 097/2019/PREVID 15/08/2019 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 084/2019/PREVID 01/08/2019 10871-1 ZELIA ARAUJO SANTANA PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 081/2019/PREVID 31/07/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 Portaria de Benefício nº 114/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora CLAURESTINA MARIA DE LIMA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLAURESTINA MARIA DE LIMA, matrícula 34761-1, ocupante do cargo efetivo e função de Biomédico do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 115/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 19401-1, ocupante do cargo efetivo e função de Jornalista do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº. 111/2019/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 0108/2019/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 0108/2019/PREVID que concedeu Aposentadoria Integral à MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 0108/2019/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Integral à servidora MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS, o nome da servidora constou erroneamente, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º – Onde constou: “MARLENE FLORENCIANO DE MIRANDA VASCONCELOS”, passe a constar: “MARLENE FLORECIO DE MIRANDA VASCONCELOS”. Art. 2º – Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 02 de setembro de 2019. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº.Av/9/1.630/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, SONIA MARIA DE MATOS, matrícula funcional nº. 86581-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.126” (três mil, cento e vinte e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00087/19-7 emitida em 20/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1980 a 31/01/1982, 02/05/1982 a 27/11/1984, 01/07/1988 a 28/07/1988, 02/10/1989 a 24/02/1992 e de 01/03/1995 a 30/04/1997; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 645/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.941/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1.655/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA, matrícula funcional nº. “114767030-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/08/2019 a 21/02/2020”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/8/1.656/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ, matrícula nº. “21881-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), Averbação do Tempo de Serviço de “1.242” (mil, duzentos e quarenta e dois) dias de períodos de cedência SEM ÔNUS À SANESUL, conforme Declaração de Tempo de Contribuição junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Dourados – PreviD, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Decl. nº. 001/2019/PreviD, emitida em 01/07/2019, nos períodos compreendidos de: 01/10/2007 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010 e de 01/01/2011 a 23/02/2011; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 670/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.410/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº.Rch/9/1.658/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA CLARETH BRAZ BERALDO, matrícula funcional nº. “87511-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 04/09/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 659/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.838/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.659/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA SILVEIRA DA SILVA, matrícula nº. “114766115-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2019 a 24/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 660/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.933/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.660/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MONICA DE CARVALHO FRANCISCO, matrícula nº. “114763827-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/09/2019 a 03/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 661/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.934/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.661/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISELE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. “114761925-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/08/2019 a 17/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 662/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.935/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.662/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA MARIA DE SOUZA, matrícula nº. “114761880-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 664/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.949/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.663/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA ALVES DA CRUZ, matrícula nº. “114762401-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2019 a 08/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 665/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.950/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.664/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS, matrícula nº. “80081-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16 e de 19/08/2019 a 23/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 666/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.951/2019. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.665/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA, matrícula nº. “501859-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/08/2019 a 05/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 667/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.959/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.666/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA, matrícula nº. “501859-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/08/2019 a 05/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 667/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.959/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1.671/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1.672/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.673/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIANE MARCILENE RICHTER, matrícula nº. “114768499-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado (a) na AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2019 a 22/08/2019 e de 27/08/2019 a 29/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 668/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.965/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.674/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 130551-2 SEMS 10/7/2018 28/10/2018 ELCIO VERMIEIRO GONCALVES 114760204-2 SEMS 5/9/2019 12/09/2018 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 6/24/2019 02/10/2016 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-3 SEMS 6/24/2019 02/10/2016 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 114762350-2 SEMS 6/13/2019 25/10/2018 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2 SEMED 7/17/2019 28/10/2018 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-7 SEMED 7/17/2019 28/10/2018 GRACE REITER CHEDID 501942-1 SEMS 6/17/2019 28/10/2018 TATIANA RIBEIRO MORENO 81541-1 SEMS 12/7/2018 06/09/2018 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA MACHADO ALVES 114760283-1 SEMS 17/05/2019 E 31/05/2019 05/11/2018 BRUNA SOUZA BISSOLI 114769762-2 SEMS 23/05/2019 E 24/05/2019 07/10/2018 EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 24/06/2019 E 25/06/2019 03/10/2018 EDIVALDO FAGUNDES PRATES 114763487-1 SEMS 06/12/2018 E 08/12/2018 10/25/2018 EDIVALDO FAGUNDES PRATES 114763487-1 SEMS 12/12/2018 E 14/12/2018 01/09/2018 ELZA BERNARDINO DA SILVA 780971-3 SEMS 02/05/2019 E 03/05/2019 07/10/2018 FABIANE MULLER DEZAN 114760360-1 SEMS 23/05/2019 E 24/05/2019 07/10/2018 FABIANE MULLER DEZAN 85161-1 SEMS 23/05/2019 E 24/05/2019 07/10/2018 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAUJO 114771593-2 SEMS 24/06/2019 E 25/06/2019 24/10/2018 IVETE PAULA NOZU 34261-1 SEMS 13/05/2019 E 14/05/2019 30/08/2016 JOAOB PIRES SANTANA 114766490-1 SEMS 03/07/2019 E 05/07/2019 03/10/2018 LUCIANNI KEIKO UENO 114760174-1 SEMS 24/05/2019 E 27/05/2019 28/10/2018 MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA 501890-3 SEMED 24/06/2019 E 27/06/2019 07/10/2018 MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA 501890-5 SEMED 24/06/2019 E 27/06/2019 07/10/2018 MAROLY MARIA DE MELO 114766489-1 SEMS 19/06/2019 E 24/06/2019 03/10/2018 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 114764223-1 SEMS 20/03/2019 E 21/03/2019 03/04/2019 TATIANA RIBEIRO MORENO 81541-1 SEMS 10/12/2018 E 13/12/2018 28/10/2018 TATIANA RIBEIRO MORENO 81541-1 SEMS 01/12/2018 E 04/12/2018 07/10/2018 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 114762184-1 SEMS 14/09/2018 E 17/09/2018 03/10/2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO, matrícula nº. “114769970-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 669/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.004/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/9/1.675/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, IVANETE DE MOURA, matrícula funcional nº. “71531-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 20 (vinte) horas semanais, período vespertino, por um período de 12 (doze) meses a partir de 09/09/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 663/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.942/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de setembro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/06/1000/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/07/1300/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Julho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 36 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/09/2019. Autuado: Romeu Raimundo Garcia – Rei do Pastel. CPF – 636.635.701-34. Auto de Infração nº 2825. Data da Autuação: 24/05/2019. Data da Decisão: 01/07/2019. 1ª instância. Processo nº: 31/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso I e art. 333. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso II e III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 28 (vinte e oito) UFERMS, por reincidência na infração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 37 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/09/2019. Autuado: Tacila Belo da Costa – Me – Mercado e Conveniência Bem Barato. CNPJ – 28.087.756/0001-39 Auto de Infração nº 2827. Data da Autuação: 17/06/2019. Data da Decisão: 10/07/2019. 1ª instância. Processo nº: 37/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 30 (trinta) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1000/2019 Nome Matricula Secretaria Dias Período ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 48341-5 SEMED 61 18/06/2019 a 17/08/2019 HAMILTON LUIZ PEREIRA 114763660-7 IMAM 187 28/06/2019 a 31/12/2019 JHULIELI DE MATOS ROSIM 114770548-4 SEMED 17 04/06/2019 a 20/06/2019 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA 114769989-2 SEMS 105 13/06/2019 a 25/09/2019 LUQUE FERNANDES PEREIRA 114762075-6 SEMED 47 04/06/2019 a 20/07/2019 MARIA APARECIDA 114772610-1 SEMS 76 24/06/2019 a 07/09/2019 PATRICIA DE MATOS ROMERA 114761283-5 SEMED 78 11/06/2019 a 27/08/2019 STELA RAMOS FELIX 114764183-5 SEMED 47 01/06/2019 a 17/07/2019 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-6 SEMED 7 12/06/2019 a 18/06/2019 VERUSKA REZENDE SOARES 114766393-2 SEMAS 30 18/06/2019 a 17/07/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1300/2019 Nome Matricula Secretaria Dias Período ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 114762230-6 SEMED 66 16/07/2019 a 19/09/2019 CASSIANO LOUVEIRA RENOVATO 46171-2 GAB 78 04/07/2019 a 19/09/2019 GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE 114771290-3 SEMS 19 06/07/2019 a 24/07/2019 LARISSA DE OLIVEIRA MOTA 114771412-1 SEMAS 47 04/07/2019 a 19/08/2019 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240-3 SEMAS 65 13/07/2019 a 15/09/2019 NELSON MARCIO VIEIRA 114772513-1 SEMS 164 10/07/2019 a 20/12/2019 SUELI BELO DA SILVA DO NASCIMENTO 114773167-1 SEMED 16 27/07/2019 a 11/08/2019 WESLIANE ALVES PRACIDELI DE SOUZA 114760858-9 SEMED 23 31/07/2019 a 22/08/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO Nº. 011/2019/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 04 de setembro de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa A. L DA SILVA ESTULANO (CASA DE CARNE BIG BEEF) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 054 (zero cinquenta e quatro). Artigo 3° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 164/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500kg e 1,500kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA MISTA APIMENTADA 165/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500kg e 1,500kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA BOVINA COM QUEIJO 166/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500kg e 1,500kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA BOVINA 167/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500kg e 1,500kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO RECHEADA – LAGARTO 168/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 2 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM. 169/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1,500 kg e 3,500 Kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO SEM OSSO TEMPERADO RECHEADO – COXA E SOBRECOXA 170/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1,500 Kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 8 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO SEM OSSO TEMPERADO – COXA E SOBRECOXA 171/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1,500 Kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. RESULTADO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 2/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados-MS, em atenção ao subitem “19.4.” do edital da licitação, torna público o resultado de julgamento final das propostas técnicas e propostas de preços da Concorrência nº 002/2019, que trata da “contratação de 1 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS” conforme segue: DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2018 A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, declara fracassados os itens 17, 18, 19, 20, 27, 30, 31, 38 e 41do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 271/2018, tendo como objeto o “Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação”. A decisão se dá em vista das licitantes remanescentes não expressarem interesse nos respectivos itens, conforme consignado em Ata inserida no respectivo processo licitatório. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 04 de setembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2018 A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, declara fracassados os itens 63 e 82 do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 374/2018, tendo como objeto a “Aquisição de equipamentos e utensílios medico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Proposta n° 13896.863000/117008, objetivando atender ao Centro Especializado em Reabilitação – CER II”. A decisão se dá em vista das licitantes remanescentes não expressarem interesse nos respectivos itens, conforme consignado em Ata inserida no respectivo processo licitatório. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 04 de setembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 021/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 137/2019/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de tampas PV – 600 mm (aguas pluviais) para substituição/colocação em vias públicas do Município de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E Fica aberto, a partir da publicação do presente aviso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 04 de setembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2018 A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, declara fracassados os itens 06, 16, 19, 21, 24, 25, 33, 35, 36, 40, 42, 43, 44, 45, 47 e 48, do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 142/2018, tendo como objeto o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e peças para manutenção e ampliações na rede de computadores, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração.” A decisão se dá em vista das licitantes remanescentes não expressarem interesse nos respectivos itens, conforme consignado em Ata inserida no respectivo processo licitatório. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 04 de setembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES COLOCAÇÃO LICITANTE 1º. Art e Traço Publicidade & Assessoria Ltda. 2º. 2 Mil Publicidade – Marketing e Comunicação Ltda. 3º. Compet Marketing e Comunicação Ltda. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: METALURGICA VOIGT EIRELI – EPP pelo valor global de R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 04 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Interino Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 051/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 232/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 04 de Setembro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 301/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Observação: Não consta os itens ganhos pela empresa, Potencial Comércio e Serviços Eireli – EPP, inscrita no CNPJ: 18.729.614/0001-74, pois a mesma está suspensa temporariamente de participar em licitações bem como contratar com o Município de Dourados/MS, de acordo com documento anexo ao processo. Dourados – MS, 04 de Setembro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI – ME Item Especificação Valor Unitário 3 SELADORA HOSPITALAR DE PEDAL PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO. Seladora térmica para papel grau cirúrgico, com estrutura em aço, controle de temperatura, largura de selagem mínima de 10 mm, comprimento de selagem mínimo de 300 mm, acionamento através de pedal, suporte para bobina e guilhotina, chave geral de liga e desliga e fusível de proteção. Bivolt 110/220V. Dimensões mínimas: Largura: 400mm, Profundidade: 240mm, Altura: 900 mm. R$ 846,00 6 Caixa térmica com capacidade mínima de 26 litros de volume interno. Confeccionada em poliuretano/polietileno, isolamento interno com termômetro digital embutido, resistente a água, função °C/°F e alimentação de 1 (uma) pilha AA. Dimensões mínimas de 48cm de comprimento, 27cm de largura e 31cm de altura. Com alça. Garantia. R$ 480,00 K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME Item Especificação Valor Unitário 4 VENTILADOR DE PAREDE Ventilador de parede, com potência mínima de 190 W, tipo oscilante, no mínimo de 03 hélices fabricadas em polipropileno ou plástico. Voltagem: bivolts, rotação mínima de 1400 RPM, trava de segurança, ajuste de inclinação, ajuste de velocidade com no mínimo de 3 níveis, regulagem por botão, desmontável, oscilação horizontal, com protetor térmico, com grade removível de metal ou aço, com base de fixação para parede, cabo elétrico flexível, na cor preta, tamanho mínimo de 60 cm de diâmetro. Selo INMETRO. Garantia 12 meses. R$ 271,00 INDREL – INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA Item Especificação Valor Unitário 1 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, 120 LITROS – Câmara de conservação de vacinas, equipamento na vertical de formato externo e interno retangular, Câmara externa pintura epóxi e/ou aço inoxidável escovado, Câmara interna construída em aço inoxidável e perfeita assepsia, dimensões externas mínimas de 120 cm altura X 45 cm larg X 50 cm prof. com capacidade de armazenamento mínimo de 120 litros, refrigeração por compressor herméticos. Sistema de degelo automático com evaporação de condensado. Com no mínimo 02 prateleiras em aço inoxidável e/ou gavetas. Porta de vidro dupla ou tripla. Chave na porta. Equipado com 4 rodízios especiais com freio para fácil travamento. Painel de controle em LCD ou LED, com sistema eletrônico integrado em display, programável de 2°C a 8°C com temperatura controlada automaticamente em 4°C por solução diatérmica, ou programável pelo usuário. Iluminação interna em LED, com acionamento automático na abertura de porta ou externamente no painel programável pelo usuário. Sistema de alarmes sonoro (porta aberta), visual e de discagem automática por telefone com capacidade mínima de 03 números pré-programáveis em caso de alguma alteração na temperatura ou falta de energia elétrica. Sistema de emergência para autonomia de até 48 horas na falta de energia, com inclusão de todos os equipamentos e/ou acessórios para pleno funcionamento. Sistema de monitoramento por software ou autônomo por pen drive, para extração de dados e atividades, SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE. Chave geral, estabilizador de voltagem, equipamento 110 volts, 50/60 Hz. – Certificado de calibração padrão INMETRO (RBC); Garantia de no mínimo 12 meses e registro na ANVISA. R$ 6.850,00 2 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, 280 LITROS – Câmara de conservação de vacinas, equipamento na vertical de formato externo e interno retangular. Câmara externa pintura epóxi e/ou aço inoxidável escovado, Câmara interna construída em aço inoxidável e perfeita assepsia. R$ 8.900,00 Dimensões externas mínimas de 175 cm altura X 65 cm larg X 60 cm prof. Com capacidade de armazenamento mínimo de 280 litros, refrigeração por compressor herméticos. Sistema de degelo automático com evaporação de condensado. Com no mínimo 03 prateleiras em aço inoxidável e/ou gavetas. Porta de vidro dupla ou tripla. Chave na porta. Equipado com 4 rodízios especiais com freio para fácil travamento. Painel de controle em LCD ou LED, com sistema eletrônico integrado em display, programável de 2°C a 8°C com temperatura controlada automaticamente em 4°C por solução diatérmica, ou programável pelo usuário. Iluminação interna em LED, com acionamento automático na abertura de porta ou externamente no painel programável pelo usuário. Sistema de alarmes sonoro (porta aberta), visual e de discagem automáticapor telefone com capacidade mínima de 03 números pré-programáveis em caso de alguma alteração na temperatura ou falta de energia elétrica. Sistema de emergência para autonomia de até 48 horas na falta de energia, com inclusão de todos os equipamentos e/ou acessórios para pleno funcionamento. Sistema de monitoramento por software ou autônomo por pen drive, para extração de dados e atividades, SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE. Chave geral, estabilizador de voltagem, equipamento 110 volts, 50/60 Hz. – Certificado de calibração padrão INMETRO (RBC); Garantia de no mínimo 12 meses e registro na ANVISA. 5 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINA, 1.000 LITROS (NO MÍNIMO) R$ 23.718,00 Câmara de conservação de vacinas, equipamento na vertical de formato externo e interno retangular, Câmara externa pintura epóxi e/ou aço inoxidável escovado, Câmara interna construída em aço inoxidável e perfeita assepsia . Dimensões externas mínimas de 200 cm altura X 135 cm larg X 75 cm prof. Com capacidade de armazenamento mínimo de 1000 litros, refrigeração por compressor herméticos. Sistema de degelo automático com evaporação de condensado. Com no mínimo 08 prateleiras em aço inoxidável e/ou gavetas. No mínimo 2 Portas de vidro duplo ou triplo. Chave na porta. Equipado com 4 rodízios especiais com freio para fácil travamento. Painel de controle em LCD ou LED, com sistema eletrônico integrado em display, programável de 2°C a 8°C com temperatura controlada automaticamente em 4°C por solução diatérmica, ou programável pelo usuário. Iluminação interna em LED, com acionamento automático na abertura de porta ou externamente no painel programável pelo usuário. Sistema de alarmes sonoro (porta aberta), visual e de discagem automática por telefone com capacidade mínima de 03 números pré-programáveis em caso de alguma alteração na temperatura ou falta de energia elétrica. Sistema de emergência para autonomia de até 48 horas na falta de energia, com inclusão de todos os equipamentos e/ou acessórios para pleno funcionamento. Sistema de monitoramento por software ou autônomo por pen drive, para extração de dados e atividades, SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE. Chave geral, estabilizador de voltagem, equipamento 110volts, 50/60 Hz. – Certificado de calibração padrão INMETRO (RBC); Garantia de no mínimo 12 meses e registro na ANVISA. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 LANCHE NATURAL – cada unidade preparada com duas fatias de pão de forma, fresco, com recheio de uma fatia de tomate, uma folha de alface, varias fatias de cenoura e patê de proteína de soja testorizada, com uma fatia de presunto e uma de mussarela embalados individual em papel filme. UNID. R$ 5,50 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 GELO EM BARRA 10 KG produzido com água potável. Não podendo ser ingerido. BARRA R$ 14,00 5 PIRULITO DOCE – 5G Embalado individualmente, pesando aproximadamente 5g, sabores artificialmente variados. Acondicionado em pacotes com 100 unidades. O produto deverá ter PACOTE R$ 13,40 registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 6 REFRIGERANTE – À base de guaraná, água gaseificada, com aroma natural, sabor suave, embalagem plástica, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. R$ 7,40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro, onde para o Lote 02 que estava orçado em R$ 802.209,99, será acrescido R$ 171.169,69, passando o valor a ser R$ 973.397,68 (novecentos e setenta e três mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). Para o Lote 03, que estava orçado em R$ 2.970.999,73, sofrera acréscimo de R$ 300.521,82, passando o valor a ser R$ 3.271.521,55 (três milhões duzentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). Dessa forma, o valor global contratual inicialmente orçado em R$ 3.773.209,72 (três milhões setecentos e setenta e três mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos), sofrerá acréscimo total de 471.691,51 (quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), passando a ser R$ 4.244.901,23 (quatro milhões duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e um reais e vinte e três centavos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 115/2018/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA – POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINÉIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato de Apostilamento de Prazo publicado em 18 de Janeiro de 2019, página 5, que adiava o vencimento do presente Termo para 30 de Junho de 2019, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 115/2018/SEMED, para 10 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 05 de Junho de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS PORTARIA Nº 120/FUNSAUD/2019 de 02 de SETEMBRO de 2019. (republica-se por incorreção) A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – Exonerar, a partir de 02 de setembro de 2019, o servidor DONIZETH SOTOLANI RIBEIRO, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE COMPRAS, para a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 0105/ FUNSAUD/2017 de 26 de maio de 2017, cargo este de livre nomeação e exoneração. Art. 1° – Fica REVOGADA a Portaria Nº 0105/FUNSAUD/2017 de 26 de MAIO de 2017, mantendo-se seus termos até a data de 02 de setembro de 2019, para fins de direito. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 02/09/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 121/FUNSAUD/2019 de 02 de SETEMBRO de 2019. (republica-se por incorreção) A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria Nº 048/FUNSAUD/2018 de 29 de MAIO de 2018 que Nomeia RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE COMPRAS, mantendo-se seus termos até a data de 02 de setembro de 2019, para fins de direito. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 02/09/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 123/FUNSAUD/2019 de 02 de SETEMBRO de 2019. (republica-se por incorreção) A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – Exonerar, a partir de 02 de setembro de 2019 a servidora LAIS DIAS AZEVEDO do cargo em comissão de DIRETORA TÉCNICA – UPA, para a qual a mesma foi designada através da Portaria Nº 036/FUNSAUD/2019 de 25 de MARÇO de 2019, cargo este de livre nomeação e exoneração. Art. 2° – Fica REVOGADA a Portaria Nº 036/FUNSAUD/2019 de 25 de MARÇO de 2019 mantendo-se seus termos até a data de 02 de setembro de 2019, para fins de direito. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 02/09/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSDAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 056/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de serviços de seguradora para os novos carros que atendem as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO: BOA SORTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ 31.907.999/0001-80, estabelecida na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 3144, Centro, Dourados/MS. VALOR: R$ 8.030,82 (oito mil e trinta reais e oitenta e dois centavos) Dourados MS, 03 de setembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL n° 014/2019/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 055/2019/DL/CMD A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através do seu Pregoeiro, no exercício de suas atribuições que lhe confere, instituído pela Portaria n° 015/ LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação realizada no dia 03/09/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VIDROS TEMPERADOS, VIDROS COMUNS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DAS JANELAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Edital. Foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados no certame. Dourados /MS, 04 de setembro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 012/2019 Ao Décimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, em Reunião Extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Patrícia Brito Oliveira (FMEAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Edgard Moreno (FMEAS), Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS), Emília Fátima Pott (Polo dos (as) AS), Adalto Veronesi (OAB) e Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS). A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1 – Leitura da ATA nº 011/2019, após lida foi aprovada por todos os presentes. 2- Andamento das Comissões: Comissão de Ética- O Presidente não estava presente na reunião, A Presidente Sanda Giselly, sugeriu que a comissão se reúna para esclarecer sobre os ofícios recebidos, e se for viável após a análise apresentar em plenária na reunião para os Conselheiros do CMDCA. Comissão de Monitoramento Parecer CEIA: aprovado. Documentação do CIEE, entregue e com isso a Comissão de Monitoramento ira agendar uma visita na próxima semana; O Projeto Ginaslouqinho também irá receber a visita de Monitoramento. A Família Acolhedora também entregou a Documentação, inclusive documentação de uma Família que reside no Distrito de Macaúba, onde receberá a visita da Comissão de Monitoramento. Com a finalização do Edital de Chamamento Público, a Conselheira do CMDCA e Presidente da Comissão de Fundo Giselle Ferreira informou a plenária que a próxima semana irá se reunir com o senhor Márcio (Diretor Financeiro do SEMAS), para iniciar o processo licitatório da Campanha do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Também a Conselheira Giselle convidou a todos os membros do CMDCA para prestigiarem a Festa do Jeca do Lar Ebenezer que sera no dia sábado dia 17 de agosto as 17:00 h com muitas barracas com comidas típicas e brincadeiras. Nada mais havendo a tratar, eu Patrícia Brito Oliveira lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente Sandra Giselly e os demais conselheiros presentes, (conforme lista de presença) devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Patrícia Brito Oliveira Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Ad doc Presidente CMDCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 013/2019 Ao aos vinte e nove dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, em Reunião Extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Edgard Moreno (FMEAS), Emília Fátima Pott (Polo dos (as) AS), Adalto Veronesi (OAB) e Francelly Dutra Rosa (Casa da Criança Feliz). A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1 – Leitura da ATA nº 012/2019, após lida foi aprovada por todos os presentes. 2- Em atenção ao ofício recebido 217/2019 SEMAS, reuniram-se os membros do CMDCA e decidiram acatar a solicitação de impugnação do Edital/01/2019 de chamamento público, tornando o mesmo sem efeito. 3. Ficando deliberado que torna sem efeito o “item 06” da ata n°. 001/2019 de 07/02/2019, passando o texto à constar o seguinte; onde consta que ficou deliberado que o recurso do FMDCA, para Edital de Chamamento Público no valor R$ 750.000 ,00 (Setecentos e cinquenta mil reais e trinta e sete centavos) passa a constar valor global de R$ 1.018.606,37 (Um milhão e dezoito mil seiscentos e seis reais e trinta e sete centavos), oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, à serem destinados ao financiamento de projetos selecionados das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais. Sendo que no dia 11/07/2019 foi repassado o valor de 335.757, 96 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos) proveniente da Secretaria de Receita Federal, relativo a campanha do IRPF/2019, sendo que ficará retido no fundo 20% no valor de R$ 67.151,59 (sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos) sendo disponibilizado o montante para agrupar o valor anterior de 268.606, 37 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais, e trinta e sete centavos) totalizando o valor de 1.018.606,37 (Um milhão e dezoito mil seiscentos e seis reais e trinta e sete centavos) . Após várias discussões ficou deliberado que 10% desse valor será para acolher propostas de projetos dos órgãos governamentais representando o montante de R$ 101.866,64 (cento e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) ficando o restante de R$ 916.745,73 (novecentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos) para acolher propostas de projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSc) com certificação regular no CMDCA. 05. O CMDCA, irá publicar uma deliberação própria, contextualizando os valores deliberado nesta referida ATA. 06. O item 05, mencionado na ATA Nº 010 do dia 05/08/2019 em reunião Extraordinária, referente ao Plano de Aplicação do recurso do FMDCA 2019, é importante ressaltar do montante previsto para cofinanciamento no valor de R$ 1.297.667,86 (Um milhão duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), para cofinanciar projetos de atendimento a criança e adolescente com recursos do FMDCA (meta 2.5 do plano de ação 2019, denominado item 01. No item 02 será para cofinanciar projetos especifico aprovados pelo CMDCA Em Atendimento as Crianças e Adolescentes Com Recursos do FMDCA, totalizando R$ 279.061,49 (totalizando duzentos e setenta e nove mil, sessenta e um reais e quarenta e nove centavos. 07 Comissão de monitoramento aprova as seguintes pareceres; CIEE e Projeto Ginaslouqinho, a presidente relata aos participantes da plenária que a documentação solicitada a Família Acolhedora já foi entregue ao CMDCA, e solicita que comissão de monitoramento faça a vista com urgência, A GUARDA MIRIM DE DOURADOS, também entregou dentro do prazo, as ressalvas do parecer, aguardando um novo monitoramento, o Lar Renascer está pendente de parecer , haja vista, que não entregou o plano de providências. Nada mais havendo a tratar, eu Wellington Nogueira Leite da Silva lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente Sandra Giselly e os demais conselheiros presentes, (conforme lista de presença) devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Wellington Nogueira Leite da Silva Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretário Ad doc Presidente CMDCA ATAS – CMDCA OUTROS ATOS ATA Nº 006/19 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número seis, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (02/08/2019), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da presidente Verônica Gronau Luz, com a presença dos seguintes conselheiros: 1) Sidclei Roque Deparis; 2) Denize Leise Assunção de Lázari Campinas; 3) Michelly Andressa Marin; 4) Nilson Domingos; 5) Kallen Christiany Miranda Ferreira; 6) Heitor Corrêa Lopes; 7) Lorraine Aparecida Pinto. A reunião iniciou às 08:00 e abordou as seguintes pautas: 1ª Pauta: Expediente: Não houve; 2º Pauta: Foi apresentada a nova secretária que ficará responsável pelo COMSEA na Casa dos Conselhos – Giseli. 3° Pauta: Foram lidas, corrigidas e aprovadas as atas de número 004 e 005/2019. 4° Pauta: Os conselheiros presentes decidiram por cancelar o II Seminário de SAN para o ano de 2019, devido a falta de quórum nas reuniões e o curto período de tempo para realização do mesmo. Ficou acordado que em cada reunião será discutido um tema/assunto com especialistas para melhorias de SAN no município., O primeiro tema, para o dia 23/08/2019 discutirá acerca das Cantinas Escolares Saudáveis. 5° Pauta e 7° Pauta: Será ativada a Comissão de Organização e Assuntos Jurídicos para a modificação do Regimento Interno do presente Conselho. A comissão será composta pelos conselheiros: Lorraine, Denize, Heitor, Sidclei e Verônica; 6° Pauta: A conselheira Denize informou que foi convidada, à convite da presidente Verônica, a compor o Núcleo Regional da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável no MS como representante do Conselho Municipal de SAN de Dourados, havendo capacitação nos dias 27, 28 e 29 de Junho para formar o grupo e promover a alimentação saudável e adequada no Mato Grosso do Sul. 8° Pauta: A conselheira Michelly informou e sensibilizou sobre a campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis para o programa Mesa Brasil, pois há hospitais e Instituições de Assistência Social que não estão fornecendo o adequado aporte nutricional aos usuários devido à falta da compra de alimentos e falta de repasse de recurso proveniente do município, especialmente para o Hospital da Missão. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, secretária geral do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Verônica Gronau Luz Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Presidente COMSEA Dourados Secretária Geral do COMSEA ATA – COMSEA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 1-___________________________________________ 2-___________________________________________ 3-___________________________________________ 4-___________________________________________ 5-___________________________________________ 6-___________________________________________ 7-___________________________________________ 8-___________________________________________ ATA – COMSEA Deliberação nº 018/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberações da plenária do Conselho em reuniões extraordinárias nos dias 05 e 29 de agosto de 2019 registrado em Atas nº 10 e nº13. Municipal D E L I B E R A: Art. 1º- Fica homologado a readequação do Plano Plurianual para o ano de 2019 e o Plano de aplicação de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados MS: PARTE I READEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2019 1. Introdução O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS é um órgão institucional paritário, integrado por conselheiros governamentais e da sociedade civil que tem como objetivo de garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), propondo, deliberando e controlando as políticas públicas do município. De acordo com as suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013, demais Resoluções e pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.563 de 02 de fevereiro de 2015, o CMDCA zela pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município. Se baseando nas características, nas necessidades do município e objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente é que o CMDCA reestruturou o presente Plano Plurianual de Ação 2019 e Plano de Aplicação 2019 conforme item, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através da integração entre ações governamentais e não-governamentais. 2. Objetivos Estabelecer o Plano Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, implementando a articulação das políticas de atendimento dos mesmos, assegurando-lhes proteção especial, visando garantir o seu pleno desenvolvimento, possibilitando ações ou atividades socioeducativas, com o fim de integrá-los e mantê-los na comunidade, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência saudável e captando recursos orçamentários junto aos órgãos públicos e privados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 3. Vigência. 2019. Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação das ações ocorrerão com base em indicadores de resultados, no decorrer do desenvolvimento das propostas e através de supervisão direta, por meio de visitas que contarão com a presença de conselheiros municipais, além da observação de informes verificativos. A avaliação ocorrerá envolvendo a participação de conselheiros, de modo a exercer o controle das ações, bem como apresentar propostas de reformulação e/ou adaptações. Diretoria Executiva do CMDCA: Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção Vice-Presidente: Francelly Dutra Rosa Secretária Ad doc: Solange Vilarim de Araújo DELIBERAÇÃO – CMDCA Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Titular: Giselle Ferreira da Silva Tosta FMEAS/Lar Ebenézer Suplente: Patricia Brito Oliveira FMEAS/Instituto Fuziy Titular: Francelly Dutra Rosa FMEAS/Casa Criança Feliz Suplente: Priscila Schumacher de Lima FMEAS/Ação Familiar Cristã Titular: André Luiz Carneiro Rodrigues FMEAS/CESOMAR Suplente: Edgard Moreno FMEAS/Lar Santa Rita Titular: Emilia Fátima Pott Pólo dos (as) AS Suplente: Viviane Lobo Barros da Silva Pólo dos (as) AS Titular: Adalto Veronesi Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 4ª Subseção Suplente: Angelo Magno Lins do Nascimento Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 4ª Subseção Conselheiros(as) Governamentais: Titular: Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Suplente: Jaina Garcia Duarte Guirardi Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Titular: Solange Vilarim de Araújo Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Suplente: Kátia Gianlupi Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Titular: Cristina Fatima Pires Ávila Santana Secretaria Municipal de Educação – SEMED Suplente: Secretaria Municipal de Educação – SEMED Titular: Sandra Maria de Lima Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Suplente: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Titular: Wellington Nogueira Leite da Silva Fundação de Esportes de Dourados – FUNED Suplente: Fundação de Esportes de Dourados – FUNED 1. Fortalecimento do CMDCA Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 1.1 Manter cadastro atualizado de todas as entidades inscritas no CMDCA: Atualizar, inscrever e fiscalizar o cadastro das entidades no CMDCA, através de visitas de monitoramento e análise de documentação exigida. Anual CMDCA (Casa dos Conselhos) SEMAS _ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA 1.2 Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMDCA – Reuniões ordinárias mensais ou extraordinárias dos conselheiros do CMDCA, para tratar de assuntos de pauta, com a finalidade de discutir, planejar, estruturar e monitorar as ações de proteção à Criança e ao Adolescente Anual CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ 1.3 Garantir a participação de conselheiros em eventos de capacitação Divulgação, inscrição, pagamento de passagens e diárias para conselheiros em eventos de capacitação Anual CMDCA SEMAS FMDCA 2. Fortalecimento do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 2.1 Renovação e Inscrição de entidades, programas e projetos não governamentais e governamentais no CMDCA, conforme o Inciso IX, do Artigo 18 da Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 226 de 09 de Setembro de 2013): Elaborar calendário de visitas da Comissão de Monitoramento; Analisar documentação e relatórios; Emitir certificado de inscrição. Janeiro à Agosto CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ 2.2 Fortalecimento e divulgação da campanha de arrecadação de fundos oriundos do IR de pessoas físicas e jurídicas Ampliar e fortalecer a campanha por meio da articulação com o Poder Público Municipal, iniciativa privada, OSC’s; campanhas publicitárias em veículos de comunicação; Setembro à Dezembro CMDCA Escritórios de Contabilidade, Empresas e empresários FMDCA Distribuir cartilhas, folders, etc, para divulgação da campanha de destinação de parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas Receita Federal Ministério Público Poder Judiciário Poder Público Municipal. 2.3 Contratação de empresa para criação/impressão de artes gráficas, campanhas publicitárias para divulgação das ações e campanhas feitas ou apoiadas por este Conselho. Encaminhamento de solicitação ao Departamento Financeiro da SEMAS para pedido de licitação; Anual CMDCA FMDCA Aprovação em plenária das ações e campanhas apoiadas ou realizadas por este Conselho e dos recursos utilizados para tais; SEMAS Solicitação de aquisição dos recursos aprovados para o Departamento Financeiro da SEMAS. 2.4 Promover integração entre o CMDCA e a rede socioassistencial do município e sociedade. Participação de conselheiros em palestras ou outros com a finalidade de apresentar a função do CMDCA; Anual CMDCA Elaboração de apresentação por meio de slides sobre o papel do |Conselheiro e sobre a rede socioassistencial do município. FMDCA Aquisição de linha de celular exclusiva para este Conselho. 2.5 Cofinanciar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA Elaborar edital de inscrição e seleção de propostas para apoiar financeiramente ações inovadoras, governamentais e não governamentais, conforme legislação vigente e edital de inscrição. Agosto à Outubro (Conforme Cronograma Anexo) CMDCA FMDCA 2.6 Selecionar os projetos a serem custeados pelo FMDCA Montar comissão de seleção das propostas inscritas. Agosto e Setembro CMDCA __ Fazer a análise e seleção das propostas. 2.7 Monitorar os projetos selecionados custeados pelo FMDCA Montar comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação dos projetos selecionados. Agosto à Dezembro CMDCA SEMAS __ Monitorar os projetos em execução custeados pelo FMDCA (Casa dos Conselhos) 2.8 Fomentar eventos ou campanhas de prevenção alusivos à datas temáticas com temas afins ao CMDCA como: 18 de Maio (Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes) e 12 de Junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil) etc. Apoio e incentivo às campanhas afins ao CMDCA Anual CMDCA CREAS FMDCA SEMAS COMCEX COMAD CMETI Entre outros Montar Comissão Especial Eleitoral; Março à Dezembro OAB ____ 2.9 Eleição de Conselheiros Tutelares Organizar, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. CMDCA IFMS MPE SEMAS ANHANGUERA SED SEMED 3. Efetivação e ampliação da rede de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 3.1 Realizar o monitoramento de entidades que atendem crianças e adolescentes: Monitorar sempre que necessário ou quando solicitado instituições que atendam crianças e adolescentes no município de Dourados-MS Anual CMDCA SEMAS _ (Casa dos Conselhos) 4. Orçamento e Finanças Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 4.1 Acompanhar a execução dos recursos do FMDCA Receber, analisar e aprovar o relatório de execução financeira do Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Assistência Social Semestralmente CMDCA ___ SEMAS 4.1 Elaborar plano de aplicação dos recursos do FMDCA Elaboração de proposta de Plano de Aplicação de Recursos do FMDCA baseado neste Plano de Ação para aprovação em plenária. Agosto CMDCA ___ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 A PARTE II PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2019 PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – FMDCA – 2019 1. Apresentação O Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é a programação da distribuição dos recursos para as áreas avaliadas como prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a participação do poder público e da sociedade civil através das organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no fundo só poderá acontecer mediante a elaboração deste Plano de Aplicação, um Plano de Ação e deliberação do Conselho da Criança e do Adolescente. A gestão do Fundo deve adotar a mesma lógica de elaboração e execução do orçamento municipal através do Conselho da Criança e do Adolescente que definirá a execução das prioridades relativas à Proteção Integral das crianças e dos adolescentes do município de Dourados. 2. Identificação do FMDCA 2.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é um fundo especial definido pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e criado no município pela Lei Complementar, nº 226 de 09 de setembro de 2013. 2.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o co-gestor financeiro e gestor político do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que significa que é da sua competência formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e também é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de Aplicação, sendo toda a destinação do fundo, deliberada em plenária do CMDCA. 2.3 Principais fontes de recursos que compõe o FMDCA: a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito do governo municipal. a-1) O Executivo Municipal deve incluir no orçamento anual uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) Doações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do Art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observando se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 2.1. Vinculo administrativo: 2.4 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP 79.830-220 – Dourados/MS, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990). 2.5. Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4336-2 Conta Corrente: 7065-3 2.6. CNPJ: 04.836.769/0001-03 3. Aplicação do Fundo 3.1 Os recursos do fundo municipal serão destinados ao atendimento das políticas, programas, projetos e ações governamentais e não-governamentais direcionados ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes mediante: I – inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – apresentação do referido programa, projeto ou ação ao CMDCA conforme edital de convocação do FMDCA; III – análise e aprovação pela Comissão de Avaliação e ou seleção definida pelo CMDCA. 3.2 A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I – desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II – acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III – programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI – ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – outros projetos e/ou ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade dos atendimentos governamentais e não-governamentais às Crianças e aos Adolescentes do município. 3.4 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64 que: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. 4. Objetivos Gerais: Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Artigo 24 da Lei Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013. 4.1. Objetivos específicos: – Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; – Prover os recursos necessários à execução de programas, projetos e ações deliberados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; – Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses atendam às demandas afetas à criança e ao adolescente. – Traçar um plano de avaliação e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; – Propagar a aplicação de recursos do Fundo e os projetos em execução. 5. Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PREVISÃO OBSERVAÇÕES Capacitações Pagamento de inscrições, passagens, diárias ou suprimento de viagens para conselheiros do CMDCA. (Meta 1.3 do Plano de Ação 2019) R$ 20.000,00 Contratação de empresa para criação/impressão de artes gráficas, como folders, panfletos, camisetas, outdoors, busdoor e criação/ divulgação de campanhas publicitárias, entre outros. Fortalecimento e divulgação da campanha de arrecadação de fundos oriundos do IR de pessoas físicas e jurídicas (Meta 2.2 do Plano de Ação 2019); R$ 251.271,83 Contratação de empresa para criação/impressão de artes gráficas, campanhas publicitárias para divulgação das ações e campanhas feitas ou apoiadas por este Conselho (Meta 2.3 do Plano de Ação 2019); Fomentar eventos ou campanhas de prevenção alusivos à datas temáticas com temas afins ao CMDCA como: 18 de Maio (Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes) e 12 de Junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil) etc. (Meta 2.8 do Plano de Ação 2019). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.005 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 6. Das Vedações; Conforme o Artigo 16 da Resolução 137 de 21 de Janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é vedada à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além das condições estabelecidas acima, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I – a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; III – manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; 7. Os projetos financiados pelo FMDCA serão escolhidos por seleção pública, conforme edital/deliberação do fundo publicado pelo CDMCA e análise da Comissão de Avaliação/Seleção. 8. Conforme o Artigo 5º da Resolução 008/2015 do CMDCA, serão retidos no FMDCA 20% (vinte por cento) dos recursos captados. 9. Considerando a necessidade de afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do artigo 16 da resolução 137 do CONANDA e tendo em vista que a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017 do CONANDA incluiu o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 com a seguinte redação: §2º – Os conselhos estaduais, municipais e distritais poderão afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do parágrafo anterior por meio de resolução própria, que estabeleça as formas e critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência; Fica autorizado o uso do fundo municipal para fins de construção, reforma e manutenção de imóveis de uso exclusivo para políticas da infância e da adolescência, desde que aprovada em plenária. 10. Da fiscalização e irregularidades na execução dos recursos do Fundo: 10.1 O CMDCA realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelas organizações conveniadas, através do monitoramento e avaliação de relatórios, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as organizações anualmente. 10.2. As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de apoiar um ou mais projetos aprovados nesta seleção pública, que passarão a fazer parte do Banco de Projetos do Conselho, poderão participar do monitoramento acima mencionado, na forma e condições estabelecidas pela Plenária do CMDCA, além de acompanharem a aplicação dos recursos, gozando, ainda, dos benefícios fiscais atribuídos aos doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.3. Caso o CMDCA necessite de esclarecimentos, constate indícios de irregularidades ou irregularidades na execução dos recursos do FMDCA nos monitoramentos realizados nos projetos e ações governamentais e não-governamentais, o referido conselho notificará a executora do projeto para as providências necessárias mediante a deliberação da plenária. 11. Da não execução dos recursos do Fundo: 11.1 Cabe aos projetos e ações governamentais e não-governamentais não executados até o fim do prazo estabelecido, conforme constatação do CMDCA: I – solicitar formalmente ao CMDCA a reprogramação dos recursos no caso do mesmo objeto, devendo esta ser analisado e deliberado pelo Conselho; II – Cumprir os incisos II e III no Artigo 2º do presente Plano de Aplicação, nos casos de mudança de objeto do programa ou ação. 12. Considerações finais: 12.1 Pretende -se com o presente Plano de Aplicação que este seja uma ferramenta prática de ação, planejamento e constante avaliação das ações, programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e dos adolescentes, por meio da articulação Intersetorial das políticas do Poder Executivo do município de Dourados, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, efetivando os direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dourados/MS, 03 de Setembro de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Comissão de Fundos e Comissão Jurídica ATA – COMSEA Aquisição de equipamentos de mídia digital, tais como, notebook, data-show, pen-drives, celular smartfone, etc. Promover integração entre o CMDCA, a rede socioassistencial do município e sociedade. (Meta 2.4 do Plano de Ação 2019). R$ 15.000,00 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA. (Meta 2.5 do Plano de Ação 2019). R$ 1.018.606,37 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projetos “específicos” (Editais de parceiros, ex: bancos entre outros) aprovados pelo CMDCA em atendimento as crianças e adolescentes com recursos do FMDCA. R$ 279.061,49 LARISSA DE ALMEIDA SILVA 03456368135, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS (MATERIAIS PARA FESTA), localizada na Rua AQUIDAUANA , N. 145 – Bairro JD CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIF COMERCIO DE MAQUINAS PARA FRIGORIFICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Renovação de Licença de Operação – RLO para a atividade de Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças, localizado na Rua Juscelino Kubtschek de Oliveira, 1.400 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANOEL HENRIQUE NETO 04353397109 – LAVA RAPIDO MARAZUL, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO) PARA A ATIVIDADE SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA RUA FREI ANTÔNIO, 850 – CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MARLON CRISTIANO BERALDO PEREIRA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RLO), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS E ARTESANAIS, LOCALIZADA NA AV. PRESIDENTE VARGAS N° 2780, BNH III PLANO, DOURADOS – MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MIYAHIRA & FERREIRA RESTAURANTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Restaurante, localizada na Av. Marcelino Pires, 279 – Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de garagem e oficina municipal, localizada na Rua Rio Brilhante, Lote 01, Quadra 12, Chácaras Trevo, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação (LO) para a atividade de drenagem urbana, executada em diversas ruas do Parque do Lago II (parte) Setor 03, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OSCAR DA COSTA 30560560125- MEI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA RUA: FERNANDO FERRARI, 125 – BAIRRO: VILA INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. SENHORITA RESTAURANTE DE COMIDAS TIPICAS EIRELI – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE RESTAURATE COM SERVIÇO COMPLETO, LOCALIZADA NA RUA TOSHINOBU KATAYAMA, 1166, VILA PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. S.R MARTINS COMERCIO, DEVIDAMENTE INSCRITO NO CNPJ 24.498.502/0001-52, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, LOCALIZADA NA RUA MONTE ALEGRE, 4966, JARDIM GUANABARA, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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