Edição 5.010 – 12/09/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.109, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I. Representante do Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Rudolf Guimarães Rocha em substituição a Welington Luiz Santana. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.110, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia em substituição membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 501, de 18 de agosto de 2017. (…) X – do Instituto de Meio Ambiente: Silvia Dias Lima Caiçara, em substituição a Marco Antônio de Brito; Daniela da Silveira Sangalli, em substituição a Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro. (…) XVI – da Guarda Municipal: Marcio Teles Arguelho Moreira, em substituição a Elizabeth Souza Penha Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.010 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 2.112 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia membro para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I- Representante do Núcleo de Patrimônio: Arnaldo Rodrigues de Alencar Matricula: 114766727-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.113 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 “Designa servidor para atuar na fiscalização de contrato”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Rudolf Guimarães da Rocha para atuar na representação e fiscalização do Contrato nº 233/2019/DL/PMD, em nome da empresa L. C. P. Artigos de Armarinho Eireli – ME, em decorrência da homologação da licitação por pregão presencial n° 123/2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.114 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. “Revoga o Decreto nº 2.027, de 02 de agosto de 2019 que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 2.027, de 02 de agosto de 2019 que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados e dá outras providências. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 241, de 14 de agosto de 2019. “Revoga gratificações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, as gratificações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 254, de 23 de agosto de 2019. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2019, a gratificação de função de confiança da servidora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, matrícula funcional nº 90419-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 262, de 10 de setembro de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Alexandra Mara Pereira, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 18 do Processo Administrativo Nº 3017/2019; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 12 de junho de 2019, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Aline de Freitas da Silva, matrícula funcional nº 114772697-1, em decorrência da posse no cargo de Assistente Social, junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, conforme Decreto nº 27.539, de 04 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Rio Brilhante, nº 1777, de 05/07/2019, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 2497/2019. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 241, de 14 de agosto de 2019. SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO A PARTIR DE EDITE ALVES DE BRITO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAD 31/07/2019 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 01/08/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA Nº 23/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 18/2019, de natureza contraditória, em razão da verificação de indícios de transgressões disciplinares, conforme notícias do Memorando nº 223/GMD/2019 e do Memorando nº 253/ GMD/2019 encaminhados a esta Corregedoria pelo Diretor Operacional desta Guarda Municipal, por ter, servidor desta Instituição a ser identificado e ter descrita a conduta supostamente transgressora em Termo próprio, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos IX e X; e praticado as condutas descritas no artigo 95, incisos III e V; tudo do Estatuto GMD (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados às referidas condutas a ser(em) determinado(s) durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação dos citados Memorandos. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 11 de Setembro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS Resolução nº.Av/9/1.707/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, VILMA MESSIAS BISPO, matrícula funcional nº. 19371-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “453” (quatrocentos e cinquenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 17022110.1.00105/19-2 emitida em 21/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1988 a 31/03/1989 e de 01/06/1989 a 28/06/1989; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 713/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.125/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/9/1.708/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BIANCA CAVALHEIRO GARROS, matrícula nº. “114772132-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.452” (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados junto ao município de Ijui/RS, certificado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ijui/RS – PREVIJUI, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 120/2019, emitida em 30/07/2019, nos períodos compreendidos de:19/03/1999 a 31/07/2002 e de 03/03/2003 a 31/03/2009; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 711/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.117/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.710/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº. “153461-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/09/2019 a 06/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 705/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.080/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.711/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VILMA MARIA DE ARAUJO, matrícula nº. “90205-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2019 a 03/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 704/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.079/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.712/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VILMA MARIA DE ARAUJO, matrícula nº. “90205-7”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2019 a 03/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 704/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.079/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº. Can./9/1.719/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI, matrícula funcional nº “114765088-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a Dias: 01 (um) dia – ref. dias: 28 – ref. Mês/ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº 4.984 – pag. 8 – no dia 07 de agosto de 2019, através da Resolução nº.Rf/7/1.327/2019/SEMAD – Anexo II, conforme justificativa apresentada através do protocolo de recebimento do atestado médico dentro do prazo, sendo restituído o valor na folha de Setembro/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.720/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA PACHEGA DA SILVA, matrícula nº. “114771385-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/09/2019 a 08/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 703/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.078/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.721/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA FERREIRA PRATES ALVES, matrícula nº. “88361-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/08/2019 e de 26/08/2019 a 30/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 702/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.065/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.132 de 10 de Setembro de 2019. “Dispõe sobre Remoção a pedido de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Sandra Maria da Silva, matrícula n. 82.551-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Escrituraria, da E.M. Clarice Bastos Rosa para o Ceim Helio Lucas, a partir de 11/09/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Setembro/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de Setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS N_Processo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Quadra Lote Bairro Inscricao Debito 001348/19 ANTONIO FRANCO DA ROCHA E OUTRO 004.991.531-20 HAYEL BON FAKER 5475 79.826-435 1 EUROPA JARDIM DOURADOS/MS 78A 0 CHACARA CALIFORNIA 00063524010000-0 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2015 – 8.594,58 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2016 – 8.749,23 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 8.690,48 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 8.151,20 001347/19 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 465.529.288-15 RUA JANDAIA 1425 79.800-000 JD. VISTA ALEGRE DOURADOS/MS 8 20 VISTA ALEGRE – VL 00047132220000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 569,72 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 579,00 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 569,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 548,78 001349/19 EDINALVA FERREIRA COSTA 465.183.981-91 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS 1225 79.800-000 1 GUAICURUS – JARDIM DOURADOS/MS 50 12 GUAICURUS – JARDIM 00058643020000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2015 – 778,91 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2016 – 798,05 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 725,06 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2019 Republicação Republica-se, por ter constado incorreção no item Fracassado/Deserto, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.002, página 06 e no Diário Oficial do Estado nº 9.977, página 164, ambas publicadas no dia 02/09/19. Processo: nº 8/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, conforme especificações constantes do Anexo I do edltal, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02, 03 e 04, a proponente CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI. A Pregoeira informa, ainda, que o item 05 foi fracassado, conforme solicitação da Secretaria constante nos autos, e que o item 01 restou deserto, ficando assim, sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 11 de setembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 130/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 171/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 10 de Setembro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 164/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Karoline Ávila dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços na Residência Terapêutica, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, EXTRATOS QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Unitário Total 1 Serviços de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado SERVIÇO R$ 257,38 de 18.000 BTU’s (tipo Split/Inverter) 2 Serviços de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado SERVIÇO R$ 301,38 de 30.000BTU’s (tipo Split/Inverter) 3 Serviços de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado SERVIÇO R$ 489,00 de 60.000 BTU’s (tipo Split) 4 Serviço de desinstalação de ar condicionado de 9.000 a 18.000 SERVIÇO R$ 110,00 BTU’s (tipo Split/Inverter) 5 Serviços de desinstalação de ar condicionado 9.000 a 18.000 BTU’s SERVIÇO R$ 110,00 (tipo Split/Inverter), com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 5 metros. 6 Serviços de desinstalação de ar condicionado 22.000 a 30.000 SERVIÇO R$ 135,00 BTU’s (tipo Split/Inverter) 7 Serviços de reinstalação de ar condicionado 22.000 a 30.000 BTU’s SERVIÇO R$ 300,00 (tipo Split/inverter), com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 5 metros. 8 Serviços de desinstalação de ar condicionado 58.000 a 60.000 BTU’s SERVIÇO R$ 126,00 (tipo Split/Inverter) 9 Serviços de reinstalação de ar condicionado 58.000 a 60.000 BTU’s SERVIÇO R$ 615,00 (tipo Split/Inverter), com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 6 metros. 10 Serviços de lavagem do filtro em aparelhos de ar condicionado SERVIÇO R$ 20,00 (9.000 a 60.000BTU’s) 11 Serviços de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado SERVIÇO R$ 223,38 de 9.000 a 12.000 BTU’s (tipo Split/Inverter) 12 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de SERVIÇO R$ 52,00 12.000 BTUS modelo Split 13 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de SERVIÇO R$ 59,00 18.000 BTUS modelo Split 14 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de SERVIÇO R$ 59,00 30.000 BTUS modelo Split 15 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de SERVIÇO R$ 59,00 60.000 BTUS modelo Split 16 Capacitor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo SERVIÇO R$ 37,00 Split 17 Capacitor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo SERVIÇO R$ 37,00 Split 18 Capacitor ventilador para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 37,00 19 Capacitor ventilador para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo SERVIÇO R$ 37,00 Split 20 Carga de gás para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 130,00 21 Carga de gás para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 250,00 22 Carga de gás para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 260,00 23 Carga de gás para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 269,00 24 Carga de gás para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 380,00 25 Compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 460,00 26 Compressor para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 700,00 27 Compressor para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 1.050,00 28 Contadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 130,00 29 Controle universal para ar condicionado SERVIÇO R$ 50,00 30 Hélice da condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo SERVIÇO R$ 81,80 Split 31 Hélice da condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo SERVIÇO R$ 89,00 Split 32 Hélice da condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 89,00 33 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS SERVIÇO R$ 81,00 modelo Split 34 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS SERVIÇO R$ 89,00 modelo Split 35 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 60.000 SERVIÇO R$ 150,00 BTUS modelo Split 36 Moto Swing para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 74,00 37 Moto Swing para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 74,00 38 Moto Swing para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 74,00 39 Moto Swing para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 74,00 40 Moto Swing para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 74,00 41 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 30.000 SERVIÇO R$ 223,00 BTUS modelo Split 42 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 9.000 BTUS SERVIÇO R$ 100,00 modelo Split 43 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 12.000 BTUS SERVIÇO R$ 100,00 modelo Split 44 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 18.000 BTUS SERVIÇO R$ 100,00 modelo Split 45 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 100,00 46 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 60.000 BTUS SERVIÇO R$ 100,00 modelo Split 47 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS SERVIÇO R$ 50,00 modelo Split 48 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 60.000 BTUS SERVIÇO R$ 70,00 modelo Split 49 Termostato para para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 50,00 50 Termostato para para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 50,00 51 Termostato para para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split SERVIÇO R$ 89,00 52 Válvula condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo SERVIÇO R$ 70,00 Split 53 Válvula condensadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo SERVIÇO R$ 70,00 Split 54 Válvula condensadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo SERVIÇO R$ 70,00 Split 55 HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR Hélice do motor ventilador para ar SERVIÇO R$ 100,00 condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter 56 PEÇAS E MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM APARELHOS SERVIÇO R$ 11.154,00 DE AR CONDICIONADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Aquisição de peças e materiais diversos necessários à manutenção corretiva que serão realizados juntamente com a manutenção preventiva, nos aparelhos de ar condicionado desta Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo valor equivale a no máximo, 20% (vinte por cento) do valor estimado na manutenção preventiva. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 02 de setembro de 2019 a 01 de setembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 166/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nathalia Poloni Ney PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde Parque das Nações I, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 02 de setembro de 2019 a 01 de setembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DOS CONTRATOS N° 167/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 168/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Willian Hungria Bomfim PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Generalista (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde IV Plano, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 02 de setembro de 2019 a 01 de setembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO 496/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA CPF 366.550.661-15 PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 002/FAMILIA ACOLHEDORA/ SEMAS/2019 OBJETO: Valor que se empenha para atender despesas com pagamento do Termo de Ajuste de Contas 001/2019/SEMAS/SFA, que tem por objeto a retribuição financeira à Família Acolhedora (Bolsa auxílio da família e bolsa auxílio dos acolhidos), devido pela Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao período de 01 de abril de 2019 a 23 de maio de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Lei Municipal n. 3991 de 02 de junho de 2016 e parecer 552/2019/PGM de 13/08/2019 VALOR: 3.621,77 DATA DO EMPENHO: 03/09/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 015/SEMAS/FMDCA PARTES: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LUCY APARECIDA AQUINO SILVA CPF 026.048.451.21 PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 004/FAMILIA ACOLHEDORA/ SEMAS/2019 OBJETO: Valor que se empenha para atender despesas com pagamento do Termo de Ajuste de Contas 002/2019/SEMAS/SFA que tem por objeto a retribuição financeira à família acolhedora (Bolsa auxílio da família e bolsa auxílio dos acolhidos), devido pela Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao período de 06 de abril de 2019 a 23 de maio de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Lei Municipal n. 3991 de 02 de junho de 2016 e parecer 552/2019/PGM de 13/08/2019 VALOR: 4.847,36 DATA DO EMPENHO: 03/09/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 495/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARÃES CPF 004.572.951.47 PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 005/FAMILIA ACOLHEDORA/ SEMAS/2019 OBJETO: Valor que se empenha para atender despesas com pagamento do Termo de Ajuste de Contas 003/2019/SEMAS/SFA que tem como objeto retribuição financeira à família acolhedora (Bolsa auxílio da família e bolsa auxílio dos acolhidos), devido pela Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao período de 24 de maio de 2019 a 07 de julho de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Lei Municipal n. 3991 de 02 de junho de 2016 e parecer 552/2019/PGM de 13/08/2019 VALOR: 3.085,22 DATA DO EMPENHO: 03/09/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 494/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLAUDIA LANGE DE LIMA CPF 007.305.081-45 PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 001/FAMILIA ACOLHEDORA/ SEMAS/2019 OBJETO: Valor que se empenha para atender despesas com pagamento do Termo de Ajuste de Contas 004/2019/SEMAS/SFA, que tem por objeto a retribuição financeira à Família Acolhedora (Bolsa auxílio da família e bolsa auxílio dos acolhidos), devido pela Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao período de 21 de maio de 2019 a 17 de junho de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Lei Municipal n. 3991 de 02 de junho de 2016 e parecer 552/2019/PGM de 13/08/2019 VALOR: 2.835,63 DATA DO EMPENHO: 03/09/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATOS ANEXO EXTRATO CONTRATO N° 167/2019 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ESTEVAO JOSE MULLER ULIANO MÉDICO CIRURGIAO 05/09/2019 04/09/2020 PAM GERSON PEQUENO DE BRITO D’IMPERIO MÉDICO DERMATOLOGISTA 11/09/2019 10/09/2020 PAM NELSON SCHWEIDSON MÉDICO ORTOPEDISTA 16/09/2019 15/09/2020 PAM LAIZE GUERREIRO DE JESUS MÉDICO REUMATOLOGISTA 09/09/2019 08/09/2020 PAM PRISCILA UMEDA SATO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 03/09/2019 02/09/2020 PAM RENATO STUCKI JUNIOR MÉDICO PSIQUIATRA 09/09/2019 08/09/2020 CAPS AD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA – ME CNPJ: 07.199.718/0001-06. Valor Total: R$ 248.680,00 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta reais) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2019. OBJETO: registro de preços para serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 1 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 14 R$ 250,00 Autoclaves 21L da marca SERCON, modelo AHM, com emissão de laudo técnico. 2 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 2 R$ 250,00 Autoclaves 12L, da marca BIODONT, modelo B12, com emissão de laudo técnico. 3 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 8 R$ 320,00 de mesa, da marca DABI ATLANTE, modelo 12L com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 4 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 8 R$ 250,00 Autoclaves de mesa, da marca DABI ATLANTE, modelo 12L, com emissão de laudo técnico. 5 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 2 R$ 1.100,00 100L da marca SERCON, modelo HS, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 6 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 14 R$ 650,00 21L da marca SERCON, modelo AHM, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 7 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em SERVIÇO 2 R$ 620,00 Autoclaves, da marca PHOENIX, modelo SD50, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 8 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 2 R$ 445,00 de 12L, da marca BIODONT, modelo B12 com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 9 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 4 R$ 450,00 de mesa, da marca PHOENIX, modelo AB25, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 10 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 2 R$ 730,00 Autoclaves 100L da marca SERCON, modelo HS, com emissão de laudo técnico. 11 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 4 R$ 350,00 Autoclaves de mesa, da marca PHOENIX, modelo AB25, com emissão de laudo técnico. 12 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 2 R$ 1.100,00 verticais, da marca SERCON, modelo MOD B096E221, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 13 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 2 R$ 600,00 Autoclaves verticais, da marca SERCON, modelo MOD B096E221, com emissão de laudo técnico. 14 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 2 R$ 380,00 Autoclaves, da marca PHOENIX, modelo SD50, com emissão de laudo técnico. 15 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em SERVIÇO 2 R$ 1.100,00 Autoclaves, da marca PHOENIX, modelo AV300, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 16 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 2 R$ 490,00 Autoclaves, da marca PHOENIX, modelo AV300, com emissão de laudo técnico. 17 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 24 R$ 980,00 21L da marca SERCON, modelo AHMC, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 18 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 24 R$ 400,00 Autoclaves 21L da marca SERCON, modelo AHMC, com emissão de laudo técnico. 19 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 2 R$ 600,00 21L da marca STERMAX, modelo STERMAX 21, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 20 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 2 R$ 385,00 Autoclaves 21L da marca STERMAX, modelo STERMAX 21 com emissão de laudo técnico. 21 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 2 R$ 800,00 verticais, da marca PHOENIX, modelo AV50 com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 22 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 2 R$ 430,00 Autoclaves verticais, da marca PHOENIX, modelo AV50, com emissão de laudo técnico. 23 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 4 R$ 1.300,00 de 54L, da marca PRIMATEC, modelo 215 com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 24 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 4 R$ 500,00 Autoclaves 54L, da marca PRIMATEC, modelo 215, com emissão de laudo técnico. 25 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 30 R$ 400,00 Autoclaves 21L da marca CRISTÓFOLI, modelo VITALI 21, com emissão de laudo técnico. 26 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 30 R$ 980,00 21L da marca CRISTÓFOLI, modelo VITALI 21, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 27 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 16 R$ 1.200,00 de mesa, da marca DABI ATLANTE, modelo 19L, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 28 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 16 R$ 420,00 Autoclaves de mesa da marca DABI ATLANTE, modelo19L, com emissão de laudo técnico. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). CONDIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3°do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 06 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 126/FUNSAUD/2019 de 10 de SETEMBRO de 2019. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria Nº 063/FUNSAUD/2018 de 30 de JULHO de 2019 que Nomeia ROBERTO CONCEIÇÃO PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, mantendo-se seus termos até a data de 09 de setembro de 2019, para fins de direito. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 09/09/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 128/FUNSAUD/2019 de 10 de SETEMBRO de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR ROBERTO CONCEIÇÃO PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 10/09/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 129/FUNSAUD/2019 de 10 de SETEMBRO de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR EDUARDO MAGALHÃES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01/09/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD EXTRATOS Ata da 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e sete minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente)-DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – CIDADANIA; Antônio Braz Genelhu Melo ( Braz Melo) -PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Toninho Cruz fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. De imediato teve início a solenidade de posse dos Vereadores Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi)-PSB e Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão)-PRP. Em ato contínuo, de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, e considerando o afastamento por decisão judicial dos Vereadores Pedro Alves de Lima-DEM e Cirilo Ramão Ruis Cardoso tomaram posse nesta data os Vereadores Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi)-PSB e Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão)-PRP. Após leitura do termo de posse pelo 1º Secretário, o Presidente convidou os Vereadores Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi)-PSB e Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão)-PRP para assinarem o respectivo Termo e tomarem lugar em seus assentos no Plenário. Em seguida os Vereadores empossados assinaram o livro de presença. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 29ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes ATA – SESSÃO ORDINÁRIA 29 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 16 l 54L da marca SERCON, modelo AHMC-13, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 30 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 16 R$ 540,00 Autoclaves 54L da marca SERCON, modelo AHMC-13, com emissão de laudo técnico. 31 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 24 R$ 1.000,00 21L da marca SERCON, modelo AHMC-5, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 32 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em Autoclaves 21L da marca SERCON, modelo AHMC-5, com emissão de laudo técnico. SERVIÇO 24 R$ 400,00 33 Prestação de serviços de manutenção corretiva geral em Autoclaves SERVIÇO 22 R$ 1.300,00 54L da marca SERCON, modelo AHMC, com fornecimento e troca de peças quando for necessário, com emissão de laudo técnico. 34 Prestação de serviços de manutenção preventiva geral em SERVIÇO 22 R$ 390,00 Autoclaves 54L da marca SERCON, modelo AHMC, com emissão de laudo técnico. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 expedientes recebidos: 1 – Oficio nº 274/2019 da Procuradoria-Geral do Município, solicitando a realização de uma Audiência Pública no dia 04 de setembro, às 14 horas, para apresentação dos termos do Contrato de Concessão dos Serviços de Saneamento Básico, Água e Esgoto, entre o Município e a Sanesul; 2 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhor Hédio Fazan, Presidente da Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados, que falou sobre as atividades desenvolvidas pela ACCGD e suas dificuldades em produzir benefícios sociais efetivos e de forma sustentável. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Madson Valente, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Juarez de Oliveira, Braz Melo e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4913 a 4920; Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4921 a 4925; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4926 a 4930; Braz Melo apresentou 2 indicações, protocoladas sob nº 4931 e 4932; Toninho Cruz apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4933 a 4937; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4938 a 4943; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4944 a 4947; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4948 a 4953; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei e 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 4954 a 4956; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4957 e 4958; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 4959 a 4964; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4965 a 4968; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento, protocolado sob o n° 4969; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 4970 a 4975; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4976 a 4981; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4982 a 4985; Romualdo Ramim apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4986 a 4989; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4990 a 4997; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 moções, protocoladas sob os n°s 4998 e 4999. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Braz Melo, Marcelo Mourão, Marinisa Mizoguchi, Bebeto, Junior Rodrigues, Toninho Cruz, Madson Valente, Daniela Hall, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Alan Guedes e Olavo. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos, às vinte e uma horas e cinquenta e dois minutos. 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 162/2019 (013), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração de dispositivos Lei 2.508 de 11/2005 que institui o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros – COMAFRO; b) Projeto de Lei nº 165/2019, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que denomina Rua Valdir Balbuena Medeiros, a Rua GV 11, em toda sua extensão, localizada no Residencial Green Ville. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nº 162 (013) e 165/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Mês de Combate a Violência contra a Pessoa Idosa, denominado Junho Prata, no âmbito do Município e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 171/2019, de autoria do Vereador Alan Guedes, que Institui a Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho, a ser comemorada entre os dias 14 e 20 de setembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município; c) Projeto de Lei nº 198/2019, de autoria do Vereador Olavo Sul, que dispõe sobre a afixação de Placas ou Cartazes, com o número do disque denúncia da violência contra a mulher “Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher”, no âmbito do Município. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nº 145, 171 e 198/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 058/2019, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Conselho Regional de Administração – CRA-MS; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 059/2019, de autoria dos Vereadores infra-assinados, que concede Diploma de Jubileu de Seda ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas “Querência do Sul”, alusivo aos 41 anos de sua fundação, no Município de Dourados; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 058 e 059/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em único turno de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às vinte e duas horas e quarenta e quatro minutos, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária ATA – SESSÃO ORDINÁRIA Ato da Presidência n° 23, de 10 de setembro de 2019. “Dá conhecimento público da recomposição das Comissões Permanentes para o exercício de 2019.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, informa a nova composição das Comissões Permanentes desta Casa de Leis. Art. 1º. Dá conhecimento público da recomposição das Comissões Permanentes para o período legislativo de 2019, que foram constituídas pelos seguintes Vereadores: a) Comissão de Educação: Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT Vice-Presidente: Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Membro: Marinisa Kiyomi Mizoguchi – PSB b) Comissão de Controle e Eficácia Legislativa: Presidente: Aparecido Medeiros da Silva – DEM Vice-Presidente: Carlito Heleno de Paula – PATRIOTA Membro: Marcelo Pereira Mourão – PRP c) Comissão de Assistência Social: Presidente: Sergio Nogueira – PSDB Vice-Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues – PR Membro: Marinisa Kiyomi Mizoguchi – PSB d) Comissão Indígena e Afrodescendente: Presidente: Olavo Henrique dos Santos – PATRIOTA Vice-Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT Membro: Marcelo Pereira Mourão – PRP e) Comissão de Habitação e Patrimônio Público: Presidente: Alberto Alves dos Santos – PR Vice-Presidente: Alcirio Zanata – CIDADANIA Membro: Antonio Carlos de Araujo Cruz – PSB Membro: Antônio Braz Genelhu Melo – PSC Membro: Marcelo Pereira Mourão – PRP Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 10 de setembro de 2019. Ver . Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO LEGISLATIVO ATA – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA DA REUNIÃO Ao(s) 29 dia(s) do mês de Agosto de 2019, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu à reunião ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, na sede da Secretaria Municipal Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês – Teatro Municipal, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Clarindo Cleber Guimenes; Titular: Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Natalia Torres Mazarim; Representantes das entidades de produção e manifestações culturais: 1° Titular: Antônio Weber; 3° Titular: Suzana Arakaki; 4° Titular: Thales Albano Pimenta; 5° Titular: Thiago Rotta de Lima; 2° Suplente: Carlos Eduardo Modesto Fluhr; 5° Suplente: Mario Vito Comar. Tivemos também a presença dos Representantes da Comunidade Douradense: Áurea Novaes Silva Santos. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 – Eleição da Diretoria; 2 – Proposta do Fórum sobre o Fundo Municipal de Cultura ; 3 – Interdição da Usina Velha; 4 – Sistema Municipal de Cultura; 5 – Parecer do Representantes da Sociedade Civil sobre o Edital do FIP; 6 – Projetos Setoriais; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Secretário Municipal de Cultura abriu a reunião dando boas vindas e se apresentando formalmente ao grupo visto que o mesmo assumiu a SEMC a menos de um mês e esta é a primeira reunião ordinária com ele presente; Dando continuidade foi solicitado que os presentes declarassem quem estava disposto a compor a Diretoria do Conselho, biênio 2019 – 2021 e por unanimidade a Diretoria Executiva do Conselho ficou assim – Presidente Thiago Rotta de Lima; Vice Presidente Clarindo Cleber Guimenes e Secretária Andiara Pacco Coquemala; Passando para a segunda pauta Thiago Rotta fez uma breve explanação sobre a Proposta encaminhada pelo Fórum Permanente de Cultura, sobre a alteração da Lei do Fundo; o Sr Clarindo Gimenes destacou que foi falar com o contador da Prefeitura sobre essa proposta e que o mesmo destacou que alguns detalhes precisarão ser alterados, mas o mesmo vê de forma positiva a iniciativa. O Dr Mario Vito, Secretário Executivo do Fórum Municipal de Cultura, complementou a discussão informando que uma copia da Proposta já foi encaminhada diretamente à Câmara Municipal de Dourados e, portanto, os Vereadores já estão cientes do interesse em alterar esse projeto de lei; Dando continuidade, foi informado ao Conselho que a SEMC acatou uma indicação do Corpo de Bombeiros de Dourados para interditar o acesso a Usina Filinto Muller “Usina Velha”, até que as providencias sejam tomadas, visto que o local apresenta risco à visitação; Também foi informado que o Presidente da FECOMERCIO apresentou a Diretoria do SESC a SEMC e os OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 mesmos têm interesse em fazer um termo de concessão para revitalizar e administrar o espaço da Usina Filinto Muller, mas essa foi apenas uma conversa inicial, o SESC pretende apresentara um projeto completo que será entrega ao Conselho para analise. O Dr. Mario Vito informou que existe um projeto de revitalização daquela área, integrada a uma antiga proposta para a implantação do Parque Linear Córrego Laranja Doce por meio de Projeto Lei, criado pelo arquiteto Luiz Carlos Ribeiro, visto que aquele espaço anteriormente era um ponto de acesso às aldeias indígenas de Dourados, por tanto precisamos ter o cuidado com áreas sagradas indígenas e o projeto tinha o cunho de capital social na construção; A Representantes da Comunidade Áurea Novaes destacou que essa é uma demanda importantíssima pois a Cidade de Dourados não possui um local de lazer adequado. O Sr. Antônio Weber também disse que este projeto deve levar sempre em conta o turismo agroecológico. O Sr. Carlos Eduardo reinterou que esse projeto precisa ser analisado com cuidado para que exista contra partida do SESC; A SRa. Natalia Torres Mazarim reinterou que o Departamento de Cultura do SESC em Dourados fechou a muito tempo e saber que o SESC tem a intenção de voltar a atender na Cidade de Dourados trás um futuro animador, visto que o sistema S tem muitos projetos de incentivo à Cultura e isso poderá aportar mais dinheiro neste setor. Dando continuidade à pauta, o Sr. Clarindo informou aos membros presentes que encaminhou ao Fórum Permanente de Cultura uma copia da Documentação sobre o Sistema Municipal de Cultura. Com a SEMC cadastrada oficialmente neste sistema, é possível organizar de forma democrática as demandas e arrecadar verbas que serão destinadas de forma deliberativa junto ao Conselho de Cultura; Além disto, o Sr Clarindo informou que irá procurar as Indústrias da Cidade para tentar arrecadar dinheiro por meio da destinação dos Impostos, para financiamentos culturais. Seguindo a pauta, foi solicitada aos membros do Conselho uma devolutiva sobre o Edital do FIP. O Sr Thiago Rotta, trouxe um documento destacando as suas principais duvidas que foi entregue para ser analisado pela SEMC e após a realização destes encaminhamentos será entregue a PGM e a Secretária de Fazenda para solicitar a liberação da publicação do mesmo; Para finalizar a pauta o Sr. Carlos Eduardo destacou que a curto prazo a SEMC precisa oferecer meios de atender as Setoriais de Cultura e uma possível ação seria a liberação da agenda do Teatro Municipal. A SRa Suzana Arakaki destacou que uma proposta como essas que libera a utilização de espaços públicos pode levar à formação de um novo publico, e que por meio deste tipo de ação podemos trazer visibilidade aos Artistas locais; O Sr Clarindo destacou que a equipe da SEMC, por meio do Funcionário Jorge Nilson, está formalizando um Projeto que prevê a liberação do Teatro Municipal para atender os Setores de Dança, Musica, Artes Visuais, Literatura, Artes Cênicas, etc. Além disto também foi entregue à SEMC um projeto que prevê a ocupação da Praças Publicas a fim de criar oportunidade aos Artistas locais apresentar o seu trabalho. Fechando a pauta da reunião, ficou acordado que no dia 16 de Setembro de 2019, será realizada no Teatro Municipal de Dourados a primeira etapa do Circuito Cultural, que pretende convidar todos os Artistas da Cidade, para discutir e difundir propostas para fomentar a cultura local. Finalizando a reunião já ficou decidido que o próximo encontro do Conselho Municipal de Políticas Culturais será dia 19 de Setembro de 2019, às 08 horas e 30 minutos. Não tendo mais nada a declarar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Clarindo Cleber Guimenes; Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Antônio Weber; Suzana Arakaki; Thales Albano Pimenta; Thiago Rotta de Lima; Carlos Eduardo Modesto Fluhr; Mario Vito Comar; Áurea Novaes Silva Santos. ATA – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA Nº. 18/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 10 DE SETEMBRO DE 2019. No dia dez de setembro de dois mil e dezenove, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, entraram em exercício os novos membros do Conselho Curador, nomeados através do Decreto dois mil e noventa e sete, de três de setembro de dois mil e dezenove. Estavam presentes os seguintes membros Titulares do Conselho Curador: Solange Silva de Melo e Sonia Maria Ferreira, representantes do Poder Executivo; Ana Rose Vieira e Amaiuza Souza Sanches, representantes dos servidores inativos; José dos Santos da Silva e Hélio do Nascimento, representantes do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Irene Quaresma Azevedo Viana, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; e João Vicente Chencarek, representante do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados – SINGMD; Estiveram presentes os seguintes membros suplentes: Karla de Almeida Battaglin, representante do Poder Executivo; Fabiana Peixoto Barbosa, representante do Poder Legislativo; Maria Gomes Takahashi, representante dos aposentados; Blavett da Rocha Fucks e Márcia Adriana Fokura, representantes do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Thania Caetano Chaves, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; e Eugênio Mendes, representante do Sindicato da Guarda Municipal – SINGMD. A Conselheira Lucy Vanda Palácio Alves Marques justificou sua ausência. Também estiveram presentes os membros da Diretoria Executiva: Theodoro Huber Silva, Silvana Maria Radaelli de Assis, Gleicir Mendes Carvalho e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, recepcionou os novos Conselheiros, enfatizando a importância dos Conselhos para o Instituto. Dando sequência, os Conselheiros presentes iniciaram a eleição para o Presidente do Conselho; tendo sido candidatos os Conselheiros José dos Santos da Silva e Sonia Maria Ferreira. Contabilizados os votos, foi apurado o seguinte resultado: cinco votos para o Conselheiro José dos Santos da Silva e quatro votos para a Conselheira Sonia Maria Ferreira, sendo assim, foi aclamado o Conselheiro José dos Santos da Silva como Presidente deste Conselho. Em seguida, os presentes iniciaram a eleição do Vice-Presidente, tendo os Conselheiros Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira e Irene Quaresma Azevedo Viana como candidatos. Contabilizados os votos, foi apurado o seguinte resultado: dois votos para o Conselheiro Hélio do Nascimento, três votos para a Conselheira Irene Quaresma Azevedo Viana e quatro votos para a Conselheira Sonia Maria Ferreira. Assim, foi conclamada como Vice-Presidente a Conselheira Sonia Maria Ferreira. Em seguida, foi pautada a indicação do servidor Leonardo Landeira para secretariar este Conselho, tendo seu nome aprovado por unanimidade dos presentes. Foi apresentado aos presentes o Calendário de reuniões ordinárias aprovado por este Conselho no início do ano, tendo esta nova formação votado por manter as datas já pré-determinadas no calendário. Também foi ressaltada a importância do comparecimento de todos os Conselheiros, titulares ou suplentes, em todas as reuniões. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. ATA – PREVID José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento Ana Rose Vieira Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Fabiana Peixoto Barbosa Marcia Adriana Fokura Eugênio Mendes Maria Gomes Takahashi Karla de Almeida Battaglin ATA N. 04/2019 DOS TRABALHOS DA QUARTA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se ordinariamente o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dourados/MS, tendo a presença dos seguintes conselheiros: Welington Luiz Santana Lopes, Fábio Luís da Silva, Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão, Paula Bravo Branquinho, João Augusto Dourado Alves e, como convidadas: Daniela da Silveira Sangalli e Janaína Pereira Rocha. A presente reunião foi presidida por Welington Luiz Santana Lopes. Com a palavra, o presidente cumprimentou a todos, apresentou a nova conselheira Paula Bravo Branquinho que fez a leitura do Decreto n° 2.076 de 27 de agosto de 2019, no qual foi nomeada como novo membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Em seguida, a convidada Janaína Pereira Rocha, através de votação, foi designada como secretária ad hoc para secretariar os trabalhos a partir da presente data. Ao dar continuidade à reunião, debateu-se sobre a aprovação da verba no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para obras de infra-estrutura e pista de caminhada no Parque Municipal Natural do Paragem, após deliberação os conselheiros sugeriram o uso do recurso do ICMS Ecológico, devido por bem, passar pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDAM). O próximo assunto da pauta a ser tratado referiu-se a outorga de dois poços artesianos, o primeiro situado no Viveiro Municipal e o segundo no Museu da Colônia Agrícola, os conselheiros presentes, de forma unânime, deliberaram pela aprovação do valor de aproximadamente R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para aquisição dos equipamentos necessários para tal finalidade. Em prosseguimento à pauta, a convidada Daniela da Silveira Sangalli explanou a situação, bem como a necessidade da contratação de empresa para restauração ambiental e eliminação dos impactos decorrentes da construção de conjunto habitacional em área anteriormente utilizada como depósito de resíduos urbanos. Assim, restou decidido a necessidade de cotação do serviço, para posterior apresentação aos membros deste Conselho em reunião extraordinária a ser designada. Ao prosseguir com a reunião, o Presidente declarou encerrados os trabalhos da sessão às 10 horas e 15 minutos. Eu Janaína Pereira Rocha, lavro esta ata que segue assinada por mim e pelos demais Conselheiros presentes. Dourados/MS, 06 de setembro de 2019. Wellington Luiz Santana Lopes – Presidente Janaína Pereira Rocha – Secretária Fábio Luís da Silva – Membro – Membro João Augusto Dourado Alves – Membro Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão – Membro Paula Bravo Branquinho – Membro ATA – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.010 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 Deliberação Nº 21/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 29 de agosto de 2019, registrado em Ata 013/2019. D E L I B E R A: Art. 1º – Torna Público os valores a serem disponibilizados para os Editais de Chamamento Público -2019 CMDCA. Art. 2º – Fica deliberado um montante de R$ 1.018.606,37 (Um milhão e dezoito mil seiscentos e seis reais e trinta e sete centavos), oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, à serem destinados ao financiamento de propostas de projetos selecionados das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais. Art. 3º – Fica deliberado que 10% desse valor será para acolher propostas de projetos dos órgãos governamentais representando o montante de R$ 101.860,64 (cento e um mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). Art. 4º – Fica deliberado conforme Art. 02 (R$ 1.018.606,37) subtraído no referido Art. 3 (R$ 101.860,64) o montante no valor de R$ 916.745,73 (novecentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos) para acolher propostas de projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSc) com certificação regular no CMDCA. Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 11 de setembro de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO – CMDCA CLÍNICA VETERINÁRIA SÃO MIGUEL, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia, de Instalação e Operação para atividades veterinárias como consultas, vacinação, internação, localizada na Rua Antônio Alves Rocha n° 1605 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. GERDAU AÇOS LONGOS S.A. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO n0 26.982/2016, para atividade de COMÉRCIO E REVENDA DE AÇO, localizada na RUA DELFINO GARRIDO, 696 – VILA INDUSTRIAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JURANDIR MEDEIRO DOS SANTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para a atividade de reparação e manutenção de veículos pesados, localizada na Rua dos Pessegueiros, 375 – Jardim Colibri, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RR PERFUMES COSMÉTICOS E BEM ESTAR LTDA., devidamente Inscrito no CNPJ: 31.368.803/0001-27, toma Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (Ms) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a Atividade de Comercio Varejista de Cosmeticos, produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal, localizada na Av. Hayel Bon Faker,535, Jd. Agua Boa, no municipio de Dourados (Ms). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VICTOR ALMEIDA DE OLIVEIRA – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação, para atividade de Serviços de reparação, manutenção e conservação que utilize processos ou operação de cobertura de superfícies metálicas e não metálicas, bem como de pintura ou galvanotécnicos, localizada na Rua Mato Grosso, nº 651 – Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 04 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoalmente e via postal, resolve, com fulcro no disposto no inciso III do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a apresentar DEFESA ou IMPUGNAÇÃO, referente ao auto lavrado pela fiscalização ambiental por infração ao dispositivo abaixo indicados, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior a presente notificação por edital. Considera-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, conforme § 2º do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002. A Defesa ou Impugnação deverá ser apresentada ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, CEP: 79.830-010. É facultada a remessa da Defesa ou Impugnação via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente-IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – IMAM AUTUADO CNPJ/CPF Nº LAUDO DE CONSTATAÇÃO Nº NOTIFICAÇÃO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO Nari Bocchi 407555419-87 9585/2019 5667/2019 1857/2019 Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002 Yukio Hirai 524241791-72 6124/2018 5297/2018 1557/2018 Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002 Fabricio Becker 578851500-97 9505/2019 5486/2019 1830/2019 Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002 Jofre Alves de Oliveira 139306561-91 9514/2019 5494/2019 1838/2019 Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 Juliano Martins da Silva 012164391-33 6350/2019 5636/2019 1706/2019 Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 Resolução Nº 010/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 29 de agosto de 2019, registrado em Ata 013/2019. R E S O L V E: Art. 1º Considerando o Ofício recebido nº 217/2019/SEMAS, no qual solicita impugnação do Edital 01/2019/CMDCA – Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do município nº 4.993 de 20 de agosto de 2019. Art. 2º O CMDCA, resolve em plenária do dia 29 de agosto de 2019, registrado em ata 013/2019, publicado em Diário Oficial no dia 05 de setembro de 2019. ACATAR a solicitação de impugnação do Edital, tornando o mesmo SEM EFEITO. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 11 de setembro de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO – CMDCA

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