Edição 5.023 – 01/10/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republicação por Incorreção DECRETO N° 2.038 DE 08 DE AGOSTO DE 2019 Nomeio membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, juntamente com demais nomeados pelo n° 542 de 05 de setembro de 2017, conforme segue: I. Representantes da secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Ivonete Laurinda Ferreira, nomear Suplente Sonia Virginia Ferreira Souza; Art. 2° . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 283 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º – Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2019, João Freitas Brandão Neto, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA5”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Paulo Andrade Silva, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 284 DE 24 01 OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 012 de outubro de 2019, Yasmin Carolina Oliveira Fernandes, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Rafael Rodrigues Poloni, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. ANO XXI / Nº 5.023 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 – 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.023 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 285 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 01 de outubro de 2019, Stela Maris Barazzutti, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Juliander Braga do Nascimento, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 286 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º – Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2019, Edmilson Aparecido do Nascimento Santos, no cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo “DGA-2”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Oswaldo Arnez, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Portaria de Benefício nº. 136/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIVANIR DE SANTANA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIVANIR DE SANTANA, matrícula 42701-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 135/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora DALVA ELIANA DE OLIVEIRAe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora DALVA ELIANA DE OLIVEIRA, matrícula 114765271-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional e função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 125/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora AIDA MOHAMED GHADIE e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora AIDA MOHAMED GHADIE, matrícula 40651-1, ocupante do cargo efetivo e função de Engenheiro Civil do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 137/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELITA FERREIRA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELITA FERREIRA DA SILVA, matrícula 34661-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.023 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 Portaria de Benefício nº 134/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor BARTOLOMEU RAMIRES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor BARTOLOMEU RAMIRES, matrícula 11941-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 138/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CELSO MORAIS MARTINS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CELSO MORAIS MARTINS, matrícula 401-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 127/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARINA BRASERO DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARINA BRASERO DA SILVA, matrícula 8531-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional e função de Servente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED N. 142 de 27 de setembro de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio da Servidora Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para fins de regularização da vida funcional, conforme justificativa a Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal. MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES – Matrícula n. 114768266-4 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 23/09/2019, da EM. Profª Antônia Cândida de Melo, 16 h/a – Vespertino – para EM. Pref. Álvaro Brandão – 16 h/a – Vespertino. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Dourados/MS, 27 de setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Con./09/1836/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALÁCIO, matrícula 81481-1 (SEMAD-TRE), ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/10/2019 a 28/10/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1837/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GÊNESIS FERREIRA BEZERRA, matrícula 114.772.376-1, ocupante do cargo de Especialista em Educação (SEMED), período de férias solicitado de 14/10/2019 à 12/11/2019, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.021, Resolução nº Fe./09/1667/17/SEMAD, folhas 05 a 07, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.023 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº Ret./08/1639/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/12/1942/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.607, folhas 06, do dia 10/01/2018. RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/12/2000/18/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.838, folhas 07, do dia 21/12/2018. Ambos os Decretos concederam 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2019 Processo: nº 288/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, comuns e continuados, de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 1696/2019, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de setembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 80.431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2017-2017 02/01/2018 – 31/01/2018 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 80.431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2016-2016 02/01/2018 – 31/01/2018 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 80.431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2016-2016 02/01/2019 – 31/01/2019 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 80.431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2017-2017 02/01/2019 – 31/01/2019 EXTRATO DE EMPENHO N° 096/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED Elétrica Nacional Ltda CNPJ: 37.215.423/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de retirada, transporte, rebobinamento e reinstalação de 01 (uma) bomba d’água no Estádio Frédis Saldivar – “Douradão”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.315,00 (um mil trezentos e quinze reais). DATA DE EMPENHO: 27/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados METALÚRGICA VOIGT EIRELI -EPP CNPJ: 02.759.989/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2019. OBJETO: refere-se à Aquisição de tampas PV – 600mm (aguas pluviais) para substituição/colocação em vias públicas do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar Municipal nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Bataglin DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” PROCESSO: n.º 041/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: OI S.A. Dourados-MS, 27 de setembro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PODER LEGISLATIVO ATA – COMDAM Ata da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 14 de Agosto de 2019. Ata nº 07/2019/COMDAM – Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (14/08/2019), com início às 08h21min (oito horas e vinte e um minutos), na sala de reuniões da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1585, Vila Progresso, Dourados/MS, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM em substituição, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Welington Luiz Santana Lopes – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Ana Rose Vieira – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Daniella Arai Zanetta Bassan – Representante Suplente SEMAGRO/ IMASUL; Andréa Luciana Assumpção Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcus Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Privadas – UNIGRAN; Cleuza da Silva – Representante Suplente das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Vitor Abrahão Cabral Bexiga – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Centro Social Marista; Marcos Antônio da Silva Ferreira – Representante das Associações e Organizações Profissionais (2) CREA; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN; Marcos Duarte – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2) ACED; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. Presente também se encontra o advogado Sr. Noemir Felipetto; o proprietário de imóvel em área de ZEIA, Sr. Sebastião José Gomes; o servidor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Sr. Jorge Hamilton Torraca e o servidor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Sr. Dionísio Binelo Batista. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Substituição de membros do conselho; II – Apresentação dos saldos das contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente e ICMS Ecológico; III – Aprovação de verba para aplicação na Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem com recursos do ICMS Ecológico; IV – Apresentação de Projeto de Implantação da Avenida Arnulpho Fioravante; V – Solicitação de reanálise de processo referente ao pedido de Sebastião José Gomes sobre a possibilidade de construção de edificação unifamiliar em área de ZEIA; VI – Expediente. Dando início as discussões, Fábio Luís deu as boas vindas aos novos membros que passam a compor o Conselho, sendo eles: Welington Luiz Santana Lopes (IMAM); Guilherme Cardoso Oba (SEMAFES); Marcos Duarte (ACED) e Everaldo Leite Dias (ACED). O conselheiro Fabiano Costa que representava o IMAM neste conselho, agora passa a ser membro representante da SEMSUR. Em continuidade o Presidente do conselho apresentou o extrato da conta corrente n. 22476-6 do Fundo Municipal do Meio Ambiente administrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM). De acordo com o extrato, emitido em 01/08/2019, 12h50m08s, o saldo de fundos de investimento (público supremo) é de R$1.579.441,24 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um e vinte e quatro centavos). Fábio Luís também apresentou o extrato da conta corrente n. 13236-5 do ICMS Ecológico administrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM). O extrato, emitido em 01/08/2019, 12h51m17s apresentou o saldo de fundos de investimento (público supremo) de R$ 1.893.132,37 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, cento e trinta e dois e trinta e sete centavos). Passando ao próximo item da pauta, Fábio Luís cedeu a palavra a Dionísio Binelo, que na sequência apresentou o Projeto de Implantação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem. Dionísio Binelo discorreu sobre as fases que compõem o projeto, que envolvem desde a construção de trilhas, passarelas, guarita, estacionamento ao cercamento de toda a área do Parque, e explicou que o orçamento para a conclusão de todas as etapas é de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Dionísio Binelo encerrou sua apresentação destacando a importância que o Parque representa na promoção da qualidade de vida para a população, e esclareceu que é fundamental o apoio deste Conselho através de recursos do ICMS Ecológico. Finalizada a apresentação, os conselheiros começaram a discutir sobre o assunto. O conselheiro Paulino Barroso indagou qual o modelo de cerca escolhida para o cercamento, pois é importante pensar na biodiversidade, que não pode ser contida. Dionísio esclareceu que a cerca foi projetada levando-se em consideração as questões ambientais, de modo que contempla a biodiversidade. O conselheiro Ronaldo Ramos questionou qual a fonte de verba para a execução do Projeto. Dionísio Binelo afirmou que a verba será proveniente de compensações ambientais de empresas privadas, e se aprovada sua solicitação junto ao conselho, também será de recursos do ICMS Ecológico. A conselheira Cleuza da Silva questionou como será feita a manutenção da rede de esgoto do Parque após a conclusão, se essas manutenções irão causar alguma danificação às obras. Dionísio Binelo explicou que as manutenções serão realizadas por meio de tampas de visitação, que foram projetadas e elaboradas para esse propósito. Após as discussões, o Presidente Fábio Luís, frisou a importância de aplicar recursos do meio ambiente em projetos ambientais, e relembrou que o recurso do ICMS Ecológico é calculado com base nessas ações, e que em caso de aprovação do recurso, contará positivamente para arrecadação para o próximo ano. Em continuidade, Fábio Luís destacou que o valor solicitado foi de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e então abriu para votação, que na sequência foi aprovado por unanimidade. Dessa forma, fica aprovado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes do ICMS Ecológico para a execução de etapas da construção do Parque Natural Municipal do Paragem. Passando ao próximo item da pauta, o Presidente do Conselho cedeu à palavra a Ana Rose Vieira (SEMSUR) e Jorge Hamilton Torraca (SEMOP). Ana Rose cumprimentou a todos e informou que veio fazer a apresentação sobre o Projeto de Implantação da Avenida Arnulpho Fioravante. Ana Rose e Jorge Hamilton Torraca explicaram que o projeto trata-se da abertura de duas novas vias, onde a primeira é a Avenida Arnulpho Fioravante, com o trecho localizado entre a Avenida Joaquim Teixeira Alves e a Rua Palmeiras. A segunda via é o prolongamento da Rua Waldomiro de Souza, com trecho entre a Rua Coronel Ponciano e a Avenida Arnulpho Fioravante. Ana Rose explicou que esse projeto vem sendo discutido há algum tempo, onde contempla 02 (duas) pistas juntamente com ciclovia, elaborado levando em consideração o plano de mobilidade urbana bem como a redução do elevado número de acidentes de trânsito que ocorrem na Rua Coronel Ponciano. Ana Rose explicou que recorre ao COMDAM para aprovação da abertura dessas vias, mas que para a execução do projeto da Avenida Arnulpho Fioravante, é necessário a ocupação de uma faixa de 05 m (cinco metros) lineares da área do Parque Arnulpho Fioravante, e solicitada deste Conselho a autorização para a utilização dessa área. O conselheiro Marcos Duarte questionou se existe alguma forma de compensação ambiental no caso da autorização do uso desses 05 metros. Ana Rose afirmou que é possível sim, por meio de uma condicionante que estipule o cercamento do Parque Arnulpho Fioravante ao longo da área utilizada. O conselheiro Ronaldo Ramos questionou se em caso de aprovação essa área do Parque será desafetada. Ana Rose esclareceu que a área não sofrerá desafetação, que ela pertencerá ao Parque, e que ela foi solicitada para que o Projeto incluísse ciclovias, caso contrário não seria possível. Após discussões, a solicitação foi posta em votação pelo Conselho, onde foi aprovada por unanimidade. Dessa maneira, fica aprovado pelo COMDAM a abertura da Avenida Arnulpho Fioravante e o prolongamento da Rua Waldomiro de Souza, utilizando a área de 05 m (cinco metros) lineares do Parque Arnupho Fioravante, com as seguintes condicionantes: a área cedida não poderá ser desafetada do Parque Arnulpho Fioravante; o projeto deverá contemplar a construção de 02 (duas) pistas juntamente com ciclovias; a área utilizada deverá ser cercada a fim de proteger a biodiversidade, cuja cerca deverá ter a altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros); essas condicionantes deverão constar nas licenças ambientais emitidas pelo IMAM. Dando continuidade à reunião, Fábio Luis cedeu a palavra ao advogado Sr. Noemir Felipetto para ele expor a situação sobre a possibilidade de construção de edificação unifamiliar em Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA). Felipetto cumprimentou a todos e explicou que é representante do Sr. Sebastião José Gomes, e que o proprietário tem o interesse em construir uma residência de 58 m² (cinquenta e oito metros quadrados) para moradia própria em seu terreno, situado à Rua Vereador Aguiar de Souza, Lote Área A da quadra 157-A, Jardim Água Boa, Dourados/MS. Felipetto destacou que o lote foi adquirido por meio de usucapião há mais de 30 anos, e que a região ao seu entorno já é antropizada, possuindo coleta de lixo, abastecimento de água e iluminação pública, e pelos motivos expostos recorre ao COMDAM para que seja avaliada a possibilidade dessa construção em uma pequena porção do terreno. Os conselheiros Fábio Luis e João Bosco Sarubbi sugeriram que o processo fosse encaminhado para apreciação da câmara técnica, e somente após a elaboração do relatório de visita técnica, ele seja debatido pela plenária, e os demais conselheiros concordaram. Dessa maneira, ficou definido que o processo será enviado para a câmara técnica de processos do COMDAM. Passando ao expediente, Fábio Luís informou que o COMDAM recebeu o ofício n. 242/2019/SEPLAN/CMSB, da Secretaria de Planejamento, em que foi solicitado 01 representante titular e 01 suplente para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico para o biênio 2019/2021. Os conselheiros Marcos Duarte e Ronaldo Ferreira Ramos se prontificaram. O Presidente do Conselho submeteu os nomes à votação pela plenária, que por unanimidade foi favorável à indicação. Dessa forma, fica definido o conselheiro Marcos Duarte como representante titular e Ronaldo Ferreira Ramos como representante suplente do COMDAM para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico. Dando prosseguimento, o Presidente do Conselho informou que será enviado por e-mail a Lei Complementar nº 055, de 19 de dezembro de 2002, a chamada Lei Verde, para que seja feita a leitura pelos conselheiros, para que ela seja discutida no futuro, e destacou que é importante a leitura, visto que atualmente a lei se encontra em processo de análise no IMAM e provavelmente sofrerá alterações. Fábio Luís também informou que já foi encaminhado ao IMAM o ofício nº. 11/2019, referente à solicitação do Ministério Público Estadual para aquisição de 01 (um) drone e 01 (um) GPS de Precisão, e o ofício n. 12/2019 solicitando a atuação do IMAM, através dos setores de Fiscalização e Licenciamento junto aos empreendimentos considerados como grandes geradores de resíduos, que descartam garrafas long neck na coleta de resíduos comuns, que posteriormente são encaminhados ao aterro municipal, não valorizando a política de reciclagem, e conclui que o Conselho está no aguardo de uma resposta do IMAM. Fábio Luís comunicou que foi enviado o ofício n. 13/2019 ao IMAM, no qual solicitou que o instituto, em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses, elaborasse um estudo da saúde animal das capivaras existentes nos parques municipais, e uma possível imunização desses indivíduos a fim de que não viesse a ocorrer infestação de carrapatos que possam transmitir a febre maculosa, e prosseguiu informando que o IMAM entrou em contato com o CCZ, onde recebeu como resposta a Comunicação Interna n. 122/2019. O Presidente realizou a leitura da C.I., que declara que “por atribuição institucional, e de encontro com a própria nomenclatura do órgão, foi criado para atuação no controle específico de doenças transmissíveis aos seres humanos por animais domésticos, […] não havendo dessa forma no CCZ, estrutura e material que possibilite a execução da atividade solicitada, junto a animais silvestres, ainda que esses estejam em âmbito urbano”. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 30 de Setembro de 2019. Fábio Luís da Silva Presidente do COMDAM em exercício Dayene do Nascimento Cavalheiro Estagiária/IMAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.023 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.023 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Adirson da Silva Romero Eireli – Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio de varejista de ferramentas e ferragens, localizada na Rua Hayel Bom Faker n° 1997 , sala 01, Jardim São Pedro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANA PAULA BARBOSA DIAS 96597070100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de erva de terere e chimarrão e acessórios, localizada na Rua Bela Vista, 1697 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a Licença de Operação para a atividade de Sistema de Drenagem, no empreendimento localizado na Rodovia BR 163, km 247, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAIS APARECIDA MACHADO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção de imóvel para uso comercial, localizado na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, lote 03 Quadra 07-A, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Marcos Takeshi Gaki Takarara torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada no Sítio Eliane, Rodovia Dourados – Rio Brilhante, km 08, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MLB COLCHÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de artigos de colchoaria, cama, mesa e móveis, localizada na AV. Marcelino Pires, Nº 3145 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NARCISO PEREIRA SOBRINHO -, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade BAR, localizada na Rua Rio Brilhante, Nº 1.945 – Bairro: Jardim Rasslem – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON FRANÇA ALVES JUNIOR,torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS para atividade de Comércio Varejista De Lubrificantes, localizada na Rua Monte Alegre, 3.378 Vila Melo, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Piccolo e Silva Ltda , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de comércio varejista de bebidas, situado a rua Mato Grosso, 1745– Jd. Caramuru – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTOS & ALVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Execução de Serviços Gráficos, localizada na Rua Mato Grosso, n° 2014 – Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VINÍCIUS RUFINO DA SILVA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados/MS a Autorização Ambiental AA para atividade de condicionamento físico, localizada na rua Doutor Nelson de Araújo nº 189 A, bairro: Jardim América, Dourados- MS, não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 27 DE SETEMBRO DE 2019 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 27 de setembro de 2019 para o julgamento dos dezessete (3) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 27/09/2019 SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO DE ATO GROSSO DO SUL 6279/2019 5531/2019 1681/2019 Art. 131, inciso IX, XXI e XXII, da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1681/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 27/09/2019 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS 6189/2019 5503/2019 1618/2019 Art. 131, inciso II e IX, da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1618/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 43.000,0 (quarenta e três mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 27/09/2019 HORTA E CANTEIRO LTDA – VINIS PIZZARIA 6198/2019 5509/2019 1621/2019 Art. 131, inciso XXIII, da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1621/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 025/2019/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS PARA IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO INSUMOS (EXCETO PAPEL) E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 30 de setembro de 2019. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO – PREVID

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