Edição 5.033 – 16/10/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1930 DE 03 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-335041-Contribuições 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1932 DE 04 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 80.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.200,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 80.200,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ANO XXI / Nº 5.033 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 – 48 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1933 DE 04 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-445042-Auxílios 7.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1934 DE 04 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 35.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1935 DE 04 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 586.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 586.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 586.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1938 DE 05 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 471.668,26 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 429.593,26 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 42.075,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 429.593,26 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 42.075,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 05/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1940 DE 05 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 45.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 05/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1952 DE 10 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.450.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 380.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000.000,00 13.01.12.365.1041.025-335041-Contribuições 70.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-Equipamento E Material Permanente 170.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-Equipamento E Material Permanente 60.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 10/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1953 DE 10 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 150.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 10.000,00 13.01.12.361.1042.122-335041-Contribuições 140.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 10/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1965 DE 17 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 17/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1966 DE 17 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 527.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-Equipamento E Material Permanente 42.500,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 485.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.203-339030-Material de Consumo 30.000,00 03.01.04.122.1062.203-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.500,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-319091-Sentenças Judiciais 485.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 17/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1967 DE 17 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 411.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 357.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 4.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 357.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 17/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1976 DE 22 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.936.433,40 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 1.936.433,40 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-Material de Consumo 300.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 268.037,06 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 06.01.04.123.1082.018-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 101.156,01 06.01.04.123.1082.031-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.500,00 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 576.740,33 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339030-Material de Consumo 70.000,00 17.01.13.392.1182.140-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 80.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 22/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1983 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019,as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1984 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.150.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-335041-Contribuições 50.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.000,00 09.01.20.122.1152.110-335041-Contribuições 35.000,00 09.01.20.122.1152.110-339030-Material de Consumo 34.000,00 09.01.20.122.1152.110-339032-Material de Distribuição Gratuita 21.000,00 09.01.20.122.1152.110-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 09.01.20.122.1152.177-339030-Material de Consumo 40.000,00 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1985 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 350.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 350.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1986 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.07 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA PESSOA IDOSA 11.07.08.241.7052.223-445042-Auxílios 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1987 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.07 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA PESSOA IDOSA 11.07.08.241.7052.223-335041-Contribuições 5.000,00 11.07.08.241.7052.223-335043-Subvenções Sociais 10.000,00 11.07.08.241.7052.223-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.07.08.241.7052.223-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 11.07.08.241.7052.223-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 11.07.08.241.7052.223-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 11.01.08.122.7022.187-339030-Material de Consumo 24.000,00 11.01.08.122.7022.187-339030-Material de Consumo 7.000,00 11.01.08.122.7022.187-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1995 DE 25 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 60.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 25/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2013 DE 31 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.240.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319113-Obrigações Patronais 290.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 9.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 311.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 550.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-335041-Contribuições 10.000,00 05.01.04.122.1082.015-339014-Diárias – Civil 10.000,00 05.01.04.122.1082.015-339030-Material de Consumo 5.000,00 05.01.04.122.1082.015-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.000,00 05.01.04.122.1082.015-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 290.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 57.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-Material de Consumo 125.000,00 13.01.27.812.1051.086-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 31/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2014 DE 31 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 519.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 519.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 550.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 13.01.12.361.1042.065-449052-Equipamento E Material Permanente 330.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 14.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 31/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2016 DE 31 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 31/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2021 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.365.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 136.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.229.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 21.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 249.000,00 15.01.04.122.0112.212-339030-Material de Consumo 100.000,00 15.01.04.122.1261.054-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 330.000,00 15.01.04.122.1262.213-339030-Material de Consumo 150.000,00 15.01.04.122.1262.213-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100.000,00 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2022 DE0 2 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 460.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 460.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 15.01.04.122.0112.211-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 15.01.04.122.0112.212-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 15.01.04.122.1262.213-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2023 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449052-Equipamento E Material Permanente 400.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1081.110-449052-Equipamento E Material Permanente 400.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2025 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 140.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2026 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 33.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 11.02.08.122.7022.220-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00 11.02.08.244.7022.167-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 11.02.08.244.7022.168-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 33.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2035 DE 07 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.900.000,00 14.01.25.752.2002.100-339030-Material de Consumo 3.500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2036 DE 07 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 23.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.203-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339030-Material de Consumo 15.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2037 DE 07 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 762.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 650.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 112.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 112.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 650.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2042 DE 12 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1081.107-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1081.107-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 05.03.06.182.1082.106-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2043 DE 12 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 9.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2044 DE 12 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 19.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339035-Serviços de Consultoria 10.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2046 DE 13 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 76.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339091-Sentenças Judiciais 76.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-339030-Material de Consumo 75.000,00 08.03.16.482.1172.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 13/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2051 DE 13 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.207-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 04.02.06.181.7012.207-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 13/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2058 DE 15 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 249.729,20 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 249.729,20 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339030-Material de Consumo 1.000,00 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 168.729,20 06.01.04.129.1122.032-339035-Serviços de Consultoria 80.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 15/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2061 DE 21 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 – FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-339030-Material de Consumo 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 – FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-335043-Subvenções Sociais 2.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 21/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2062 DE 21 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 – FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-339030-Material de Consumo 4.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 – FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-445042-Auxílios 4.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 21/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2075 DE 26 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 80.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 26/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2079 DE 27 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 65.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 65.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 65.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 27/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2080 DE 27 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 180.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 180.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 180.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 27/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2081 DE 27 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339030-Material de Consumo 5.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 27/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2087 DE 30 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.060.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2088 DE 30 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.297.961,83 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 350.000,00 05.01.04.122.1232.149-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 600.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.200,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 160.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.514.491,77 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 346.870,06 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.035.000,00 06.01.04.123.1082.031-319013-Obrigações Patronais 130.000,00 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 110.000,00 06.01.04.123.1082.031-339035-Serviços de Consultoria 50.000,00 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.200,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.871.761,83 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2096 DE03 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 76.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-449061-Aquisição de Imóveis 76.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DECRETOS 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.000.000,00 08.01.04.122.0112.029-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.400,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339091-Sentenças Judiciais 76.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2101 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 26.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-445042-Auxílios 26.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2106 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 860.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 01.01.01.031.1012.192-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 530.000,00 01.01.09.271.1012.144-319001-Aposentadorias E Reformas 100.000,00 01.01.09.271.1012.144-319003-Pensões 30.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2107 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 791.608,19 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 291.608,19 01.01.01.031.1012.192-339030-Material de Consumo 100.000,00 01.01.01.031.1012.192-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-Equipamento E Material Permanente 250.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 101.608,19 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2108 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 05/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2119 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 952.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339035-Serviços de Consultoria 2.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 950.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-Equipamento E Material Permanente 2.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 500.000,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 450.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 11/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2120 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.600.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339030-Material de Consumo 7.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 1.593.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 500.000,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 489.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 399.000,00 09.01.20.122.1152.110-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 11/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2127 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 84.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 84.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 84.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 16/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2132 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 395.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 395.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.261,12 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 42.040,23 13.02.12.367.1042.143-335041-Contribuições 292.698,65 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 18/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2134 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.327.955,77 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 11.327.955,77 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 18/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2143 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 16.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 11.327.955,77 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-335041-Contribuições 16.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 16.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2144 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 123.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 123.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 123.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 24/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2149 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.751.214,21 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-319013-Obrigações Patronais 45.000,00 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.145.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 3.556.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 348.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1082.184-339030-Material de Consumo 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.165.000,00 06.01.04.129.1122.032-339014-Diárias – Civil 1.000,00 06.01.04.129.1122.032-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 4.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 225.000,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 60.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 40.214,21 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 30.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 300.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500.000,00 13.01.12.365.1041.025-319013-Obrigações Patronais 50.000,00 13.01.27.812.1051.078-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 30.000,00 13.01.27.812.1051.078-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 13.01.27.812.1051.086-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00 13.01.27.812.1051.086-319113-Obrigações Patronais 40.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2150 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 277.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 120.214,21 05.02.04.131.1232.009-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 60.000,00 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 200.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 77.000,00 14.01.15.452.2002.027-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 06.01.04.123.1082.031-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 956.000,00 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 8.000,00 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 13.01.27.812.1051.078-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00 13.01.27.812.1051.078-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.27.812.1051.086-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 277.200,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100,00 11.02.08.244.7021.104-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 100.000,00 11.02.08.244.7021.104-319013-Obrigações Patronais 12.000,00 11.02.08.244.7021.104-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100,00 11.02.08.244.7021.104-319113-Obrigações Patronais 15.000,00 11.02.08.244.7022.168-319113-Obrigações Patronais 150.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2151 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.815.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 365.000,00 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 350.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 600.000,00 13.02.12.361.1042.125-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.125-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.073-319013-Obrigações Patronais 1.000.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 13.02.12.365.1042.123-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 50.000,00 13.02.12.365.1042.123-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-335041-Contribuições 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-335041-Contribuições 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 13.02.12.361.1042.126-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 500.000,00 13.02.12.365.1042.123-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 13.02.12.365.1042.160-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 PORTARIA AGETRAN Nº 009/2019/AGETRAN Carlos Fábio Serlhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, com suporte no decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. ; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008; CONSIDERANDO a NECESSIDADE DE NORMATIZAR O USO DAS VAGAS ESPECIAIS POR GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO; R E S O L V E: Art.1º Estabelecer critérios mínimos para a expedição de credencial para pessoa como mobilidade reduzida nos termos do inciso IX Artigo 3º da Lei Federal nº 13146, especialmente para os casos de gestante e pessoa com criança no colo, afim de utilização das vagas especiais; Art. 2º Os veículos estacionados nas vagas especiais de que trata esta PORTARIA deverão exibir a credencial que trata o art. 1º sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. Art. 3º A gestante deverá apresentar junto a Agetran- Agência Municipal de Trânsporte e Trânsito de Dourados: I- Laudo Médico comprovando claramente a dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção em nome da requetente; II- Habilitação do condutor responsável; III- Documento do veículo a ser cadastrado; IV- Comprovante de residência em Dourados-MS; V- 2 fotos 3/4; Art.3º A pessoa responsável por crinaças de até 18 meses de idade, sendo admitida apenas um responsável com a credencial deverá apresentar junto a Agetran- Agência Municipal de Trânsporte e Trânsito de Dourados: I- Certidão de Nascimento; II- Habilitação do condutor responsável; III- Documento do veículo a ser cadastrado; IV- Comprovante de residência em Dourados-MS; V- 2 fotos 3/4; Art.4º As credenciais terão validade de acordo com o tempo previsto de gestação e conforme a idade da criança; Art.5º A utilização dos cartões obedecerão as mesmas regras prevista na Resolução nº 304/2008/CONTRAN. Dourados-MS, 08 DE OUTUBRO de 2019. Carlos Fábio Serlhorst dos Santos Diretor Presidente da Agetran PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº. Ldf/10/1.962/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANDRA DOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº. “83101-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2019 a 15/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 827/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.432/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1969 /2019/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LICIANE DE SANTANA MARIANO, matrícula funcional nº. “114765064” ocupante do cargo de Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados., lotado (a) Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados. (FUNDEB 2 () dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu (sua) xxxx: xxxxxx, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de outubro de 2019. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.970/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LICIANE DE SANTANA MARIANO, matrícula funcional nº. “114765064-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Elidio Thiago de Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1.971/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VINICIUS JOSE LANGE FERREIRA, matrícula funcional nº. “114772517-1” ocupante do cargo de FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA., lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.972/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Av/10/1.948/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XXI – nº 5.030– pag. 06 do dia 10/10/2019, que concedeu AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DE “1.150” (mil, cento e cinquenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, à Servidora Pública Municipal ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula funcional n°. 83481-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), considerando o equivoco na redação do terceiro parágrafo do Parecer nº. 775/2019 (fl.12), referente aos dados funcionais. Desta forma desconsidera-se o contido no Parecer nº.775/2019 e anulação da decisão (fl.13), constante no Processo Administrativo nº. 3.435/2019 e de acordo com o Parecer nº. 835/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.973/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA PIVA FUJINO, matrícula funcional nº. 32781-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.150” (mil, cento e cinquenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 13021110.1.00145/19-4 emitida em 02/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1988 a 31/05/1990, 01/08/1990 a 31/07/1991 e de 25/10/1991 a 19/05/1992; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 835/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.435/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Read. Prov./09/1961/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM – Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/1961/2019/SEMAD MATRÍCULA: 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 7/29/2010 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 15/08/2010 A 24/02/2011 184 BIM – BOL INFORM MEDICAS 4/10/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 24/02/2013 A 23/02/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 12/10/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 24/02/2013 A 23/02/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 3/6/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 23/02/2014 A 21/08/2014 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 9/5/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 22/08/2014 A 21/08/2015 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 8/24/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 24/08/2015 A 22/08/2016 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/2/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 27/09/2019 A 24/03/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDAA LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 9/30/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 01/10/2019 A 28/03/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762436-1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/2/2019 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 21/09/2019 A 18/03/2020 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 4/10/2013 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 16/02/2013 A 15/02/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 5/20/2014 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 20/05/2014 A 19/05/2015 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 5/29/2015 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 20/05/2015 A 18/05/2016 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 5/20/2016 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 19/05/2016 A 18/05/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 5/23/2017 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 19/05/2017 A 18/05/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 7/24/2018 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 21/05/2018 A 20/05/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 8/7/2019 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 21/06/2019 A 19/06/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 9/30/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 28/09/2019 A 26/12/2019 90 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 42641-1 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 1/19/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 20/12/2016 A 19/12/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 3/19/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/02/2013 A 20/12/2013 323 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 01/2019 A PREFEITURA DE DOURADOS/MS, por intermédio do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, nos termos do contrato nº11/2018, em conformidade com a Lei nº11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio, conforme as disposições abaixo: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola-CIEE, através do posto de atendimento de Dourados/MS em parceria com a Prefeitura de Dourados/MS. 1.2. O presente processo de seleção visa ao preenchimento de vagas de estágio, bem como à formação de cadastro de reserva observando o prazo de validade deste edital. 1.2.1. As vagas destinam-se atender às demandas da Prefeitura Municipal de Dourados, por meio de suas secretarias e órgãos. 1.2.1.1. Havendo necessidade, a Prefeitura Municipal de Dourados realizará processo seletivo suplementar para atender novas demandas identificadas. 1.3. Os cursos e quantidades de vagas previstas são as estabelecidas nos quadros descritos nos itens 1.3.1 e 1.3.2. EDITAIS BIM – BOL INFORM MEDICAS 1/31/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2013 A 20/12/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 1/31/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2013 A 20/12/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 12/29/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2014 A 20/12/2015 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 12/17/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2015 A 19/12/2016 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 1/5/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2015 A 19/12/2016 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/2/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 21/09/2018 A 20/09/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENGO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 3/14/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 01/01/2013 A 31/12/2013 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 5/23/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 23/05/2014 A 22/05/2015 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 8/28/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 29/08/2017 A 28/08/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 8/24/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 29/08/2018 A 28/08/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 8/28/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 29/08/2017 A 28/08/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 8/24/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 29/08/2018 A 28/08/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114760232-1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/18/2014 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO VEÍCULO PESADO MOTORISTA DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ADMINISTRATIVO AGENTE APOIO 06/11/2014 A 05/11/2015 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 1/4/2017 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO VEÍCULO PESADO MOTORISTA DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ADMINISTRATIVO AGENTE APOIO 07/11/2016 A 06/11/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 1/22/2018 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO VEÍCULO PESADO MOTORISTA DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ADMINISTRATIVO AGENTE APOIO 07/11/2017 A 06/11/2018 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 147321-2 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 8/16/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 05/08/2013 A 31/01/2014 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 2/21/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2014 A 30/07/2014 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 9/30/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 28/09/2019 A 25/03/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 3 CURSOS VAGAS 1) ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 2) AGRONOMIA CADASTRO DE RESERVA 3) ARQUITETURA E URBANISMO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 4) ARTES CÊNICAS 15 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 5) ARTES VISUAIS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 6) BIOMEDICINA CADASTRO DE RESERVA 7) CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 8) CIÊNCIAS CONTÁBEIS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 9) CIÊNCIAS ECONÔMICAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1.3.1. VAGAS E CADASTRO RESERVA PARA DISTRITOS, VILAS, REGIÕES FORA DO PERÍMETRO URBANO E ALDEIAS INDÍGENAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EDITAIS 10) CIÊNCIAS SOCIAIS 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 11) COMUNICAÇÃO SOCIAL CADASTRO DE RESERVA 12) DIREITO 30 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 13) EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 14) EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 15) ENFERMAGEM 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 16) ENGENHARIA CIVIL 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 17) ENGENHARIA DE SOFTWARE 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 18) ENGENHARIA ELÉTRICA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 19) ENGENHARIA MECÂNICA CADASTRO DE RESERVA 20) ENSINO MÉDIO 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 21) FARMÁCIA 2 VAGAS+ CADASTRO DE RESERVA 22) FÍSICA 6 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 23) FISIOTERAPIA 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 24) GEOGRAFIA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 25) HISTÓRIA 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 26) LETRAS 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 27) MATEMÁTICA 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 28) MEDICINA VETERINÁRIA CADASTRO DE RESERVA 29) NUTRIÇÃO 5 VAGAS+ CADASTRO DE RESERVA 30) PEDAGOGIA 350 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 31) PSICOLOGIA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 32) QUÍMICA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 33) RELAÇÕES INTERNACIONAIS CADASTRO DE RESERVA 34) SERVIÇO SOCIAL 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 35) SISTEMA DE INFORMAÇÃO 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 36) TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 37) TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 38) TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CADASTRO DE RESERVA 39) TURISMO CADASTRO DE RESERVA DISTRITO, VILAS, REGIÕES VAGAS CURSOS ALDEIA BORORÓ 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M.I AGOSTINHO/PRÉESCOLAR l E.M.I ARAPORÃ/PRÉ-ESCOLAR l E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD l E.M. INDIGENA AGUSTINHO ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 4 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ALDEIA BORORÓ 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ALDEIA JAGUAPIRU 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M.I TENGATUÍ MARANGATU/ PRÉ-ESCOLAR l E.M.I RAMÃO MARTINS-PRÉESCOLAR l E.M. INDIGENA TENGATUI MARANGATU – POLO l E.M. INDIGENA RAMÃO MARTINS l E.M. INDÍGENA TENGATUI MARANGATU ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ALDEIA JAGUAPIRU 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS MISSÃO CAIUÁS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA lPRÉ-ESCOLAR E.M. FRANCISCO MEIRELES/ ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA MISSÃO CAIUÁS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO l ESF 42 PICADINHA CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. GERALDINO NEVES CORREA/PRÉ-ESCOLAR ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ITAHUM 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ITAHUM 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS0 CIÊNCIAS ECONÔMICAS VILA SÃO PEDRO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. PREF. RUY GOMES ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA FORMOSA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M PADRE ANCHIETA ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados à Instituições de Ensino Médio e Superior, sejam públicas e privadas, que estejam cursando a partir do 1º ano do Nível Médio, e a partir do 2º semestre para os cursos de Nível Superior, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. A inscrição é gratuita e deverá ser efetivada no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola. 2.3. Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Agente de Integração – Centro de Integração Empresa Escola. 2.4. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.5. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de média aritmética das notas e nota mínima exigida para aprovação. 2.6. Caso não sejam classificados estudantes com deficiência aptos, e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 07 de Outubro de 2019 à 31 de Outubro de 2019. 3.2. A inscrição deverá ser formalizada no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola. 3.2.1. Os candidatos deverão estar cadastrados no site do CIEE, por meio do endereço: https://web.ciee.org.br/estudante/novo-cadastro-basico 3.2.2. Para tanto, o candidato deverá acessar o portal http://www.dourados.ms.gov. br/ , clicar no link “Processo Seletivo de Estágio Prefeitura de Dourados” preencher a ficha de inscrição (Anexo I). 3.2.3. A ficha de inscrição deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item 4 deste edital, no CIEE. 3.2.3.1. Endereço do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE: Avenida Marcelino Pires, n. 1033 – Sala A – Centro Dourados-MS – CEP 79.801-000 Horário de Atendimento: 09:00 – 12:00 / 13h:15-15:00. Aberto de segunda-feira à sexta-feira. 3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.1.O candidato que preencher a ficha com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 3.4. O candidato é responsável pela atualização de dados do seu cadastro no CIEE e pelas informações lançadas na ficha de inscrição. 3.5. Os candidatos com deficiência deverão apresentar cópia (não é necessário autenticar em cartório) e original do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses). 3.5.1. Não atendendo o disposto no item acima, o candidato não concorrerá no sistema de cotas e figurará somente na condição de classificação geral. 3.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site da Prefeitura de Dourados (http://www.dourados.ms.gov.br/). 3.7. A idade mínima para inscrição no processo seletivo é de 16 (dezesseis) anos de idade. 3.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. Os documentos abaixo deverão ser entregues no CIEE, durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital. a) Cópia do RG e CPF. b) Cópia do Histórico Escolar (com a descrição das notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres). c) Comprovante Escolar Atualizado constando o semestre e/ou ano que está cursando. d) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste edital). e) Candidatos com deficiência deverão entregar cópia do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses). f) Comprovante de cadastro no site do CIEE 4.2. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição neste processo seletivo. 4.3. Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que: a) Já tenha sido estagiário pelo período de 24 meses na Prefeitura de Dourados. b) Não entregar a documentação completa conforme item 4.1 deste edital; c) Não entregar a documentação durante o período previsto no item 3.1 deste edital; d) Entregar documentos ilegíveis; 5. DA SELEÇÃO 5.1. O Processo de Seleção será feito pelo CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas (considerando-se o último semestre cursado): 5.1.1. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco). 5.1.2. A lista de classificação será feita em ordem decrescente das médias obtidas, ou seja, da maior para a menor média obtida. 5.1.2.1. Quanto maior a média obtida, melhor classificado será o candidato. 5.2. Para efeito de apuração da média aritmética das notas serão adotadas 02 (duas casas) decimais, nos termos da norma ABNT NBR5891. 5.3. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: I – Estudante mais adiantado no curso; II – Estudante de maior idade. III – Doador de sangue IV – Sorteio 5.4. O quantitativo máximo de candidatos a serem aprovados será de 5 vezes a quantidade de vagas que tenham sidos solicitadas.Exemplo: 1 VAGA PREVISTA = 5 APROVADOS 2 VAGAS PREVISTAS = 10 APROVADOS 3 VAGAS PREVISTAS = 15 APROVADOS 5.4.1. No caso em que somente é previsto CADASTRO DE RESERVA, os 15 (quinze) primeiros colocados ficarão cadastrados. Exemplo: 1 VAGA PREVISTA + CADASTRO DE RESERVA = 5 APROVADOS + 15 CADASTRADOS EM CARÁTER DE RESERVA 6. DO RESULTADO EDITAIS LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA FORMOSA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE GUASSU (VILA MACAUBA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE GUASSU (VILA MACAUBA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS BARREIRINHO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE PANAMBI 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE INDAPOLIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE VILA VARGAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 6.1. O resultado provisório dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br) no dia 11 de dezembro de 2019. 6.2. Os recursos referente ao resultado provisório, só serão aceitos, no dia 12 e 13 de dezembro de 2019. Será permitido ao candidato interpor recurso tão somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final. Sendo que a interposição do recurso deverá ser dirigida ao CIEE, no endereço especificado no item 3.2.3.1. 6.2.1. O modelo de interposição de recursos está disponível no anexo II deste edital e no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). 6.2.2. Será indeferido sumariamente o recurso que descumprir com as determinações deste edital e/ou for enviado fora do prazo estabelecido. 6.3. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, solicitação de revisão de notas após o prazo do Item 6.2 deste Edital. 6.4. Caso o resultado dos recursos referente ao resultado provisório seja deferido, a retificação será publicada junto com a lista oficial de aprovados. 6.5. O resultado oficial dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br) no dia 16 de Dezembro de 2019. 6.6. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 7. DA CONVOCAÇÃO 7.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.1.1. Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará: a) Publicação em diário oficial do município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 7.1.2. O candidato terá 7 (sete) dias úteis para comparecer ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados com os documentos necessários para formalizar o vínculo de estágio. 7.1.2.1. Os documentos são: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula – Original e Atualizado ( nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital) f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 7.1.2.1.1. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 7.1.2.1.2. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 – Parque dos Jequitibás – CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C – Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 7.2. Em caso de não atendimento à convocação, considerados os termos do subitem 7.1.2 e 7.1.2.1.2, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 7.3. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 7.4. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 8.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 8.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Duração do estágio será de até 02 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 06 (seis) meses, exceto para o estagiário com deficiência. 9.1.1. No caso dos candidatos com deficiência o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário, conforme art. 11 da Lei 11.788 de 25/09/2008. 9.2. A carga horária será de 04 (quatro) horas diárias 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser definido conforme demanda da Prefeitura Municipal de Dourados. 9.3. O valor das bolsas-auxílio será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os estudantes de nível médio com carga horária de 04 horas diárias/20 horas semanais; de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para os estudantes de nível médio com carga horária de 06 horas diárias/30 horas semanais; de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) para os estudantes de nível superior com carga horária de 04 horas diárias/20 horas semanais; de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) para os estudantes de nível superior com carga horária de 06 horas diárias/30 horas semanais. 9.3.1. Todos os estagiários receberão o valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), a título de auxílio-transporte. 9.3.2. Demonstrativo das Bolsas-Auxílio: 9.4. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura de Dourados/MS. 9.5. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 9.6. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura de Dourados/MS. 9.7. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 9.7.1. As vagas atualmente preenchidas no quadro de estagiários da Prefeitura de Dourados serão, paliativamente substituídas, pelos aprovados no presente processo seletivo. 9.8. Os casos omissos ou outros que porventura surgirem serão resolvidos pela Prefeitura de Dourados, em conjunto com o CIEE. Dourados, 14 de outubro de 2019 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: __________________________________________________________ FILIAÇÃO: _______________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _______________________ IDADE: ____________ RG:___________________________________CPF: _______________________ TELEFONE:_____________________CELULAR: ________________________ E-MAIL: _________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________________________ BAIRRO: __________________CIDADE: ______________CEP: ____________ LOCALIDADE DA VAGA: DOURADOS ( ) DISTRITOS, VILAS E REGIÕES ( ) ________________ CURSO: _________________________________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _________________________________________ HORÁRIO DE AULA:________________________ ANO/PERÍODO: ________ CONCORRE COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? SIM ( ) NÃO ( ) Declaro, ainda, que preencho os requisitos fixados pelo Edital nº 01/2019 para a admissão ao estágio na Prefeitura de Dourados/MS. Data ____________de _____________________de ______________ ______________________________________________________ Assinatura PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PREFEITURA DE DOURADOS/MS – EDITAL 01/2019 NOME: __________________________________________________________ RG:_________________________________CPF:_________________________ DATA DE RECEBIMENTO: _________________________________________ __________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO CIEE EDITAIS BOLSA -AUXÍLIO ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR 4 horas diárias/20 horas semanais R$ 350,00 + RS 66,00 = R$ 416,00 4 horas diárias/20 horas semanais R$ 448,00 + R$ 66,00 = R$ 514,00 6 horas diárias/ 30 horas semanais R$ 525,00 + R$ 66,00 = R$ 591,00 6 horas diárias/30 horas semanais R$ 671,00 + R$ 66,00 = R$ 737,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 ANEXO II PREFEITURA DE DOURADOS/MS – EDITAL 01/2019 Formulário para Interposição de Recursos Nome do Candidato: Média aritmética publicada: Média aritmética do candidato: Argumentação do recurso/solicitação do candidato: Assinatura: _______________________________________________________ Data: ____/____/____ EDITAIS RG: Estado Emissor: CPF: Fone: E-mail: Curso: Semestre: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ OS ENGENHARIA EIRELI – EPP. PASSA A CONSTAR: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI – EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 – IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES… 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 236/2019 (25), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 1.110.000.000,00 (um bilhão e cento e dez milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 674.347.100,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil e cem reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 435.652.900,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e novecentos reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2020 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. PROJETO DE LEI EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0112/2017 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD Health Labor Diagnóstica Ltda-Me Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contração de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados em atendimento às Unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 038/2017 – Processo de Licitação nº 101/2017. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 03 (três) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 30 de Agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 DE 16/07/2018 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2018 – Processo de Licitação nº 034/2018. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / John Paulo Bogarin Gomes Assinatura: 16 de Setembro de 2019 Berenice de Oliveira Machado de Souza Secretária Municipal de Saúde – Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA John Paulo Bogarin Gomes FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 255.466.748,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 51.637.001,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 12.671.200,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 653.383.431,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.593.900,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 63.190.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 36.016.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.501.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 47.758.700,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 90.152.020,00 RECEITA TOTAL R$ 1.110.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2020, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte de recursos; XII- créditos adicionais especial destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas PROJETO DE LEI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 28.919.200,00 PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município R$ 11.062.000,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.310.000,00 Guarda Municipal R$ 23.850.800,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 378.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 5.887.100,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 2.560.200,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 20.192.800,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 22.380.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 77.143.200,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.515.600,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 1.076.600,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 5.043.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 624.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 2.582.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.891.398,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 20.579.731,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 476.100,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 164.100,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.400,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 36.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 120.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 284.456.850,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 122.752.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$ 131.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.876.500,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 108.047.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 6.975.000,00 Instituto de Meio Ambiente de Dourados R$ 3.252.100,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.000.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.258.150,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 550.050,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 11.245.400,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 162.800,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.581.600,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural R$ 195.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 125.543.021,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 23.000.000,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 42.277.000,00 Encargos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 8.010.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.110.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; IX-a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2019, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2019, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIII- fica autorizado nos termos do Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal a aplicação de receita arrecadada proveniente da alienação de bens para pagamento de encargos, contribuições e aporte do regime próprio de previdência social; XIV- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei; XV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XVI- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação 2018/2021. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2020 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2020 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2019, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2019, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. As emendas impositivas, nos termos do art. 123 A da Lei Orgânica do Município de Dourados, encontram-se inseridas na programação orçamentária com dotações nas respectivas Secretarias e Fundos, obedecendo a relação de emendas constante no anexo II a esta lei. Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2020 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 18. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros recebidos da União, do Estado e os do Município. Art. 19. O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. Art. 20. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 15 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PROJETO DE LEI Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.310.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 378.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.515.600,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 1.076.600,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 624.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 20.579.731,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 476.100,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 164.100,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.400,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 36.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 120.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 284.456.850,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$ 131.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.876.500,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 3.252.100,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.000.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.258.150,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 550.050,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 11.245.400,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 162.800,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 125.543.021,00 ANEXO I NOME DAS ENTIDADES AÇÃO FAMILIAR CRISTà ACED – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FAZENDA MIYA – POLO APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. NEIL FIORAVANTE – CAIC APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PREFEITO ALVARO BRANDÃO APM DA EM. PREFEITO LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER – CETRAC APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORà APM DA EMI. LACU’I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ – POLO APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HÉLIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA – VÔ CAZUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARAH PENZO APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APROMEL – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS – LAR IDOSO ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. – ABCDE ASS. DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS ASSOC. DOUR. DE ASSIST.SOCIAL – LAR EBENEZER ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ ASSOCIAÇÃO ALECRIM ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA – ARQDEZ ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENA DE DOURADOS – AMID ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VILA VARGAS E REGIÃO AGROVARGAS ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO GUASSUZINHO – APRAF ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DA MACAÚBA AGROMACAÚBA ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE – AVALEITE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS ASSOCIÇÃO INDÍGENA KATEGUÁ – MS CASA CRIANÇA FELIZ CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE CEART – CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA – CIEE CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES CENTRO SOCIAL MARISTA – DOURADOS CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN CLUBE NIPPÔNICO CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS FRUTOS DO CERRADO FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO – RÁDIO CORAÇÃO FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA GOVERNO DO MS HBB IAME – INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE INSTITUTO CORPAL – COMUNIDADE CRESCER INSTITUTO FUZY – COMUNIDADE CRESCER LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA MISSAO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR MOVIMENTO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL MULHERES EM MOVIMENTO PROJETO FLORESTINHA SABORES DO CERRADO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE DOURADOS – SIMME SINDICATO RURAL DE DOURADOS SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI ANEXO II EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 01/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 02/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 03/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observa ção Aquisição de um bebedouro, 18 cadeiras de escritório, 5 cadeiras giratórias, 1 mocho e um suporte de TV, conforme anexo. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. 5.000 (cinco mil reais) Responsáve l: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 04/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 05/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP DATA: 16 DE AGOSTO DE 2019 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 06/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantida-de Valor (R$) 1. Aquisição de 35 cadeiras ISSO preta – Popmov – 2.100,00 R$; 2. Dois Ventiladores de Coluna Mallory Air Timer TS+ – 4M CM 3velocidades – R$ 410,00 3. Bebedouro Industrial Knok Inox 25L COLUNA 220V – R$1.079,59; 4. Oito Cadeiras Executivas Fixas com Braço – R$760,00; 5. Onze Mão Francesa Branca 30cm (19×30) 4 Peças Parafusos e Buchas – R$450,00; 6. Projeto de Irrigação – R$ 450,00 Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Segue anexo a planilha de valores. Secretaria de Saúde Posto de Saúde Cabeceira Alegre 5.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observa ção Aquisição de equipamento de Raio X Odontológico para exames complementares de diagnóstico; Atendimento estimado de 15.000 (quinze) mil pessoas; Objetivo: Benefícios à população: Melhoria da acessibilidade ao exame complementar radiográfico; Aumento da resolubilidade no tratamento odontológico; Maior facilidade de deslocamento da população. Secretaria de Saúde Posto de Saúde Ouro Verde 5.000 (cinco mil reais) Responsável : Ivani de Souza França Azevedo Secretaria de Saúde UBS do Piratininga Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quan tidade- Valor (R$) Aquisição de um de uma Porta de Vidro R$ 1.500,00 1.57 de largura e 1.87 de altura e reforma da frente do posto (pintura e mão de obra) R$ 3.000,00 Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Saúde UBS Ramão Vieira Vila Cachoeirinha 5.000 (cinco mil reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de Ar Condicionado 32 IBTUS e outros equipamentos de interesse da escola. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação Escola Rosa Câmara 01 10.000 (dez mil reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 07/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 08/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quantidad e reais) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 09/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade de (R$) ção EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 10/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP Ação/Especificação (R$) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 11/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti dade Valor (R$) Observação Aquisição de 5 Mesas em Melamino 120×060 c/02 Gavetas, 03 Cadeiras caixas com regulagem de encosto e com braço; 05 Cadeira digitador com regulagem de encosto e apoio de braços; 10 Cadeira fixa assento em Poliprop Preto; 01 Sofanet Tubular três lugares, assento em Courissimo Preto. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Saúde CCZ de Con trole de Zoono 5.000 (cinco mil reais) sana Alexandre da EMENDA IMPOSITIVA N° 12/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADORES MARINISA MIZOGUCHI E PEDRO PEPA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quantidad e Observaçã o EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 13/2019 Aquisição de um Notbook e um Computador. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação Escola Municipal Prof. Efantina de Quadros 01 5.000 (cinco mil reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de coleções de livros de literatura infantil e infantojuvenil Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 01 5.000 (cinco mil reais) Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de um Notbook (R$ 2.000,00 dois mil reais), uma televisão (R$ 2.000,00 mil reais) e uma impressora (1.000,00 mil reais) Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Educação CEIM CANAà I- 5.000 (cinco mil Quantida Valor ObservaAquisição de Notbook (R$ 2.000,00 dois mil reais), uma televisão (R$ 2.000,00 mil reais) e uma impressora (1.000,00 mil reais) Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Educação CEIM AUSTRILIO 5.000 (cinco mil reais) Responsável : Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Quantidade Valor Observação Aquisição de 3 notebooks. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação CEIM SARAH PENZO 01 5.000 (cinco mil reais) Centro ses Responsável: RoSilva Secretaria Unidade Valor (R$) Beneficiar o atendimento médico veterinário a animais de tutores de baixa renda, com repasse de recursos em uma única parcela para a construção de uma sala de cirurgia no Centro de Controle de Zoonoses, Unidade de Dourados-MS Secretaria Municipal de Saúde Centro de Controle de Zoonoses 1 60.000,00 Valor a ser repassado em parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ROMUALDO RAMIM (PDT) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 14/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ROMUALDO RAMIM (PDT) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 15/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 16/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade Uma TV de 42 polegadas 01 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 17/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Ação/Especificação Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantida-de Valor (R$) Observação Beneficiar idosos em situação de vulnerabilidade social e abandono, atendidos pelo Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, com repasse de recursos destinados para pequenas reformas no prédio. Assistência Social Banheiro Diversos 10.000,00 Valor a ser repassado em parcela única. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos do CEIM Pedro da Silva Mota Secretaria de Educação Aquisição de aparelho de TV e ar-condicionado Diversos 10.000,00 Valor a ser repassado em parcela única. 2 – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos do CEIM Paulo Gabiatti Aquisição de mesas e bancos para o refeitório e arcondicionado Diversos 10.000,00 3 – Aquisição de material permanente e bens de consumo para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos do CEIM Katia Marques Barbosa Aquisição de mesa de reuniões, arcondicionado de 18.000 btus, máquina de lavar, aspirador de pó Diversos 10.000,00 4 – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Aquisição de computadores, aparelho de TV, freezer horizontal e coleção de livros para o acervo literário Diversos 10.000,00 5 – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos do CEIM Recanto Raízes Aquisição de Projetor multimídia S39, impressora multifuncional, notebook, computador de mesa e arcondicionado Diversos 10.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação A Restauração da fiação elétrica de pelo menos 05 salas de aula da Escola Muni cipal Agrotécnica “Padre André Capélli” localizada na Rodovia Gumerci ndo Pimenta dos Reis, 379 – Zona Rural- Dourados/MS. De acordo com o diretor da escola, as salas de aulas foram projetadas há mais de 20 anos, não tendo estrutura elétrica para suportar a carga elétrica de condicionadores de ar, fora que a estrutura elétrica está comprometida, podendo ocasionar incêndio, portanto, para a segurança e conforto dos alunos, a destinação desse recurso se torna imprescindível Secretaria de Educação APM Escola Municipal Padre André Capélli 6 rolos de 100m de fio 10mm 10 rolos de 100m de fio 6mm R$ 10.000,00 (dez mil reais) Pagamento único No preço estimado já está incluso todo o material e a mão de obra de instalação. Secretaria Unidade Valor (R$) Observação A aquisição de uma estrutura metálica para a instalação da tela sombrite (já adquirida) para o parquinho do Ceim Maria do Rosário localizado no Parque Alvorada a fim de beneficiar as 193 crianças matriculadas para que não fiquem expostas ao sol e a chuva enquanto brincam, proporcionando um ambiente saudável e seguro para que o essencial desenvolvimento infantil possa ser alcançado Secretaria de Educação APM Ceim Maria do Rosário 70m² R$ 5.000,00(ci nco mil reais) Pagamento único No preço estimado já está incluso todo o material e a mão de obra de instalação Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Tela Alambrado para o parquinho com Portãozinho Reparação do parquinho Secretaria de Educação APM Escola Municipal 80m² R$ 10.000,00 (dez mil reais) Pagamento único DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI cercamento do parquinho para prote ger as crianças de eventual evasão, ou entrada de adolescentes bem como de animais. está incluso todo o ma terial e a mão de obra de instalação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 18/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 19/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 20/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Ação/Especificação dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 21/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 22/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Referia unidade escolar necessita do Ceim – Ramão Vital Viana No preço estimado já Secretaria Unidade Valor (R$) Observa-ção Uma cobertura para o parquinho do Ceim Pedro da Silva Mota, situado no Jardim Guaicurus a fim de beneficiar mais de 280 crianças matriculadas para que não fiquem expostas ao sol e a chuva enquanto brincam, proporcionando um ambiente saudável e seguro para que o essencial desenvolvimento infantil possa ser alcançado. Secretaria de Educação APM Ceim Pedro da Silva Mota 122m² R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Pagamento único No preço estimado já está incluso todo o material e a mão de obra de instalação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação A aquisição de diversos equipamentos para o Centro de Educação trabalho e cidadania “20 de dezembro” -CETRAC (atual EM Profª Avani Cargnelutti Fehlauer). Referida Unidade necessita da aquisição de equipamentos (tais como: microcomputadores entre outros) para dar continuidade ao digno atendimento aos alunos do município, garantindo-lhes o acesso a uma educação de qualidade. Secretaria de Educação APM Do Centro de Educação trabalho e cidadania “20 de dezembro” -CETRAC DV R$ 5.000,00(ci nco mil reais) Pagamento único Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Quanti- Valor (R$) Observação 1. Máquina de lavar Roupas 16kg Secretaria de saúde UBS do BNH 4º Plano – “Julvis Ar ruda de Ma tos” 01 R$ 6.500,00(se is mil e quinhentos reais) Pagamento único 2. Longarinas de três lugares 06 Todo o objeto da referida emenda contemplará a UBS “Julvis Arruda de Matos” (ESF 45 e 46), re feridos equipamentos e mobiliários para assegurar a continuidade ao bom atendimento à saúde da população daquela região Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação 3. Uma Mesa Ginecológica com gabinete e bandeja Secretaria de Saúde UBS da Seleta (Bianor Alves da Silva Seleta) 01 R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Pagamento único 4. Ultrassom com jato de bicarbonato 01 5. Otoscópio 01 6. Cadeira de Rodas 01 7. Cadeira para coleta de sangue 01 8. Cadeira para secretária fixa pé palito 06 Todo o objeto da referida emenda contemplará o posto de Saúde da Seleta, localizada no Jardim Flórida I, que necessita dos referidos equipamentos e mobiliários para assegurar a continui dade ao bom atendimento ‘a saúde da população daquela região. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) 1 – Construção de uma mini quadra no tamanho de 10 metros de largura por 10 metros de comprimento; 2 – confecção de uma grade no fundo da mini quadra com 10 metros de comprimento e na lateral uma grade de 11 metros com um portão de 1,5 metro, sendo a grade com 2 metros de altura. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Profª. Iria Lúcia Wilhelm konzen 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI Aquisição de Aparelhos de Ar condicionado com capacidade de 18.000 BTU’s, para o CEIM Maria de Lourdes Silva, no Bairro Altos do Indaiá. Com objetivo de proporcionar, maior conforto as crianças em sala de aula. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 23/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantida-de Valor (R$) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL n° 24/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA permanente para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Almeida EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 25/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARI A UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Associação Brasileira de Credito, Desenvolvime nto da Educação e do Esporte (ABCDE) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 26/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) OBSERVAÇÃO das atividades escolares. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 27/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / EXPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTI DADE VALOR (R$) OBSERVAÇà O escolares. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 28/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDAD E VALOR (R$) OBSERVAÇ ÃO permanente para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de Diversos 4.500,00 Secretaria de Educação APM do CEIM Sonho Encantado 4.980,00 Aquisição de televisores para salas de aula em benefício das crianças do CEIM. Secretaria de Educação APM do CEIM Claudete Pereira Lima 3.996,00 1 – construção de uma cobertura para o parque infantil e troca de brinquedos que oferecem risco às crianças. Ressaltamos que a cobertura ajuda a manter a higiene do local e a troca dos brinquedos se faz necessário. Secretaria de Educação APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 11.090,00 Aquisição de uma máquina fotocopiadora sendo que a atual não tem mais condições de uso. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 2.500,00 Construção de uma cobertura e cercamento com materiais adequados para o parque infantil da unidade de ensino. Secretaria de Educação APM do CEIM Maria de Nazaré 11.450,00 1 – projetor multimídia. 2 – caixa de som e microfone. 3 – notebook Secretaria de Educação APM do CEIM Mario Kumagai 6.181,74 1 – lavadora de roupa 12 kg. 2 – aparelho de ar condicionado de 22.000 Btus 3 – televisão de 43’’ Smart TV 4 – enxoval contendo lençóis de solteiro, fronhas e toalhas de rosto. 5 – uma cadeira giratória para sala de atendimento. 6 – um miniprojetor Data show. Secretaria de Saúde UBSF – Altos do Indaiá 06 5.719,48 02 computadores para o CCZ – Centro de Controle de Zoonoses com finalidade de agilizar atendimentos, palestras e etc. Secretaria de Saúde CCZ 02 4.000,00 Objeto da emenda – Ação / especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material Secretaria Municipal de educação APM da Escola Municipal Bernardina Correa de Diversos 5.200,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material permanente para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria Municipal de Educação Diversos 7.200,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE Adquirir moveis planejados para uma sala de atendimento psicopedagógico para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento Secretaria Municipal de Educação Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Diversos 12.200,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material permanente para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Claudete Pereira Lima Diversos 4.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material Secretaria DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI desenvolvimento das atividades escolares. educação integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 29/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA / ESPECIFICAÇÃO SECRETARI A UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO serviço prestado aos alunos. Anchieta 3.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 30/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVA-ÇÃO permanente para melhorar a qualidade do serviço prestado aos alunos. Dourados 5.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 31/2019 REFERENTE LEI ORÇAM ENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDAD E VALOR (R$) OBSERVAÇà O Pais e Amigos (APAE) Diversos 5.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 32/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO permanente para melhorar a qualidade do serviço prestado aos idosos. Lar do Idoso de Dourados Diversos 5.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 33/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTI DADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Domicílio (TFD) Diversos 1.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 34/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 35/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 36/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 37/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY Objeto da Emenda Ação/Especificação Beneficiar a comunidade escolar dos Centros de Educação Infantil com repasses destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática CEIMS Centro de Educação Infantil 1 R$ 60.000,00 Computadores, notebooks, scanners, impressoras e projetores. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 38/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 DE AUTORIA DO VEREADOR BRAZ MELO ambientes estruturados para o Municipal de APM do CEIM Mario Kumagai Pagamento OBJETO DA EMENDA – AÇÃO Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do Secretaria Municipal de educação APM da Escola Municipal Pe. Diversos Pagamento OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material Secretaria Municipal de Educação APM da Associação Pestalozzi de Diversos Pagamento OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do serviço prestado aos alunos. Secretaria Municipal de Educação APM da Associação de dos Excepcionais Pagamento OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material Secretaria Municipal de Assistência Social Pagamento OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material permanente para melhorar o atendimento prestado aos usuários. Secretaria Municipal de Saúde Tratamento Fora Pagamento OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Aquisição e instalação de forro PVC para proporcionar mais conforto aos usuários da unidade de saúde. Secretaria Municipal de saúde UBS Campo Dourado M² 1.700,00 Pagamento integral Aquisição de dois ventiladores de parede. Secretaria municipal de saúde UBS Campo Dourado 2 300,00 Pagamento Integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Aquisição de uma lavadora de roupas 12kg para melhorar os serviços prestados. Secretaria Municipal de saúde UBS 4º Plano 1 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDAD E VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Aquisição de uma geladeira 375 lts para melhorar a qualidade dos serviços prestados. Secretaria Municipal de saúde UBS Vila Rosa 1 2.500,00 Pagamento integral Aquisição de quatro lixeiras metálicas para consultório médico. Secretaria Municipal de saúde UBS Vila Rosa 4 400,00 Pagamento Integral Secretaria Unidade Qtde. Valor Observação Secretaria de Educação Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 39/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 DE AUTORIA DO VEREADOR BRAZ MELO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 40/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 DE AUTORIA DO VEREADOR BRAZ MELO Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 41/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 42/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) Beneficiar a E. M. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM – E. M. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 3.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a E. M. PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM – E. M. PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 3.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a E. M. WEIMAR GONÇALVES TORRES, com repasse de recursos destinados à aquisição de materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM – E. M. WEIMAR GONÇALVES TORRES 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA, com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM – CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a E. M. PROFESSOR ANTONIO CANDIDO DE MELO, com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM – E. M. PROFESSORA ANTONIO CÂNDIDO DE MELO 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Beneficiar HOSPITAL DA VIDA (FUNSAUD), com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria Municipal de Saúde FUNDAÇÃO DE SAÚDE / Hospital da Vida 10.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PIRATINIGA, com repasse de recursos destinados à aquisição de materiais permanentes e aquisição de bens Secretaria Municipal de Saúde Unidade Básica de Saúde da Família Piratininga. 4.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. de consumo imediato, entre outros. Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Beneficiar o LAR DOS IDOSOS pela árdua batalha com os nossos amigos da melhor idade, com repasse de recursos destinados à aquisição de alimentos, material de limpeza, materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Assistência Social LAR DOS IDOSOS 10.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a APAE, com repasse de recursos destinados à aquisição de bens de consumo imediato, material de limpeza, pequenos consertos nos prédios e materiais permanentes, entre outros. Secretaria de Assistência Social APAE 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a INSTITUTO FUZIY COMUNIDADE CRESCER com repasse de recursos destinados à aquisição de, alimentos , material de limpeza, materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros . Secretaria de Assistência Social INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar CASA CRIANÇA FELIZ com repasse de recursos destinados à aquisição de, alimentos, material de limpeza, materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros . Secretaria de Assistência Social CASA CRIANÇA FELIZ 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente para fins de lazer para as crianças do Centro de Educação Infantil Hélio Lucas Secretaria de Educação APM Centro de Educação Infantil Hélio Lucas 6.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observa-ção Material de consumo e permanente para segurança, reparos e lazer APM 6.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 43/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) Objeto da Emenda – Ação/Especifica-ção Quantida de EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 44/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 45/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 46/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N 47/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 48/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) para o CEIM Wilson Benedito Carneiro Secretaria de Educação CEIM Wilson Benedito Carneiro despesas de instalação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Secretaria de Educação APM Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira 7.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantida-de Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer para a Escola Municipal Frei Eucário Schmitt Secretaria de Educação APM Escola Municipal Frei Eucário Schmitt 8.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer Secretaria de Educação APM 3.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer Secretaria de Educação APM CEIM Sara Penzo 4.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) Lar do Idoso 3.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de instalação elétrica de um novo padrão de 80 amperes na unidade de saúde Dr. Moacir Stein Arruda no bairro Izidro Pedroso Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 2.500,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Aquisição de Otoscópios Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 1 873,72 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Aquisição de Sonar Portáteis Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 2 500,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Aquisição de longarinas para sala de espera Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 4.500,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Aquisição de Aparelhos de Ar condicionado com capacidade de 12.000 BTU’s com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 1 2.100,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 49/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 50/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 51/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 52/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 computado res,02 mesas, 02 cadeiras, 01 impressora, e bens de con sumo.(UBS) Otavio Vitorino Sarate. UBS Par que das Nações I. Diversos R$ 4.500,00 Pagamento único. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 53/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 54/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 55/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Aquisição de carrinho de apoio com rodas Secretaria de Saúde UBSs Dr. Moacir Stein Arruda 1 349,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 Aquisição de longarinas para sala de espera para o UBS Enf. Jaci Silva Martins Vila Índio Secretaria de Saúde UBS Enf. Jaci Silva Martins na Vila Índio 6 7.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de 2. Forro PVC para a sala instalação de espera para o UBS Enf. Jaci Silva Martins na Vila Índio UBS Enf. Jaci Silva Martins na Vila Índio 100 m² Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1. Mesa para atendimento dos médicos UBS do bairro Vila Rosa Secretaria de Saúde UBS do bairro Vila Rosa 5.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação 2. Cadeiras de Escritório de roda preta para atendimento dos médicos UBS do bairro Vila Rosa UBS do bairro Vila Rosa Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observa- ção Aquisição de 2 longarinas de assento e bens de consumo. Secretaria de Saúde UBS Macaúba. Diversos R$ 1.000,00 Pagamento único. Secretaria de Saúde Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observa- ção Aquisição 02 computadores e de bens de consumo na Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Itahum. Proporcionar meios para referida Unidade de Saúde melhore a qualidade dos serviços prestados aos usuários Secretaria de Saúde UBS Itahum. Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação Aquisição 01 impressora,02 longarinas de assento,02 mesas de escritório e bens de consumo. Secretaria de Saúde UBS Jardim Maracanã. Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI 2 – Implantação de cobertura UBS Parque das Nações II Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 56/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 57/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 58/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 59/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 60/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – bens de consumo. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 61/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Execução de reforma, materi EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 62/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 63/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRA na área externa da entrada/porta de acesso e aquisição de bens de consumo para a Unidade Básica de Saúde (UBS) Erisvaldo Mendonça, localizado no bairro Jardim Guaicurus Secretaria de Saúde UBS Guaicurus Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Saúde Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Materiais permanentes e bens de consumo. (UBS) Antônio da Costa Carvalho Secretaria de Saúde UBS Jockey Clube. Diversos R$ 8.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de 10 jogos de mesas e cadeiras. Centro Municipal de Educação Infantil Wilson Benedito Carneiro Jardim Santa Brígida. Secretaria de Educação. APM CEIM Wilson Benedito Carneiro. Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Implantação de cobertura na área externa de entrada/porta de acesso e bens de consumo. Centro Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. Secretaria de Educação. APM CEIM Raio de Sol. Diversos R$ 8.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 aparelho de ar condicionado de 18 mil BTUs, 01 computador e bens de consumo. Escola Antônia Cândida de Melo no Parque das Nações II. Secretaria de Educação. APM Escola Antônia Cândida de Melo. Diversos R$ 3.500,00 Pagamento único. Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Execução de pequenas reformas, materiais permanentes e Secretaria de Assistência Social . APAE Dourados. Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação ais permanentes e bens de consumo Parque das Nações I. Secretaria de Assistência Social . Estação Cidadania ( Praça da Juventude). Diversos R$ 10.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Execução de pequenas reformas, Materiais permanentes e aquisição de bens de consumo. Secretaria de Assistência Social . Lar dos Idosos Dourados. Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA N° 64/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA N° 65/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA N° 66/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA N° 67/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1-Aquisição e instalação de um circuito de segurança e monitoramento, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos alunos e funcionários da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade , localizada no bairro Jardim Água Boa. 20.000,00 2- Aquisição de 04 aparelhos de ar-condicionado de 36.000 Buts, com o objetivo de promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves , localizada no bairro Jardim Novo Horizonte. 4 20.000,00 3-Pintura do muro e implantação de grama e terra na frente do CEIM, com a finalidade de melhorar a fachada do local. Secretaria de Educação APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira , localizada no bairro Parque do Lago II 5.000,00 4-Readaptação de uma sala vazia para a transformação em uma sala de artes, com pintura das paredes, aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a nova sala. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Sócrates Câmara , localizada no bairro Canaã I 15.000,00 Objeto da Emenda ção/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Hélio Lucas, no Bairro Izidro Pedroso com: 1º – Toldo para refeitório; 2º – cobertura do parquinho infantil; 3º – Troca de toda a fiação elétrica do prédio; 4º- Aquisição de 5 ares-condicionados de 12.000 BTUS; 5º- Instalações arescondicionados. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestre), do CEIM – Hélio Lucas. 1º – 1 (um) Toldo de aproximadamente 42 metros quadrados; 2º – 1 (uma ) Cobertura do parquinho de aproximadamente 135 metros quadrados; 3º 5 (cinco) ares-condicionados de 12.000 BTUS cada; 4º 5 (cinco) Instalações dos ares-condicionados. R$ 40.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Prof. Dejanira Queiroz Teixeira, bairro Jardim Santa Maria com: 1º) – Kit completo Projetos Datashow 1200 Lumens Wifi Espelha tela; 2º) – Computador completo; 3º) – Impressora. Secretaria de Educação APM (Associação de Pais e Mestre), do CEIM Professora Dejanira Queiroz Teixeira 1º) 1 (um)Kit completo Projetos Datashow 1200 Lumens Wifi Espelha tela; 2º) 1 (um) Computador completo; 3º) 1 (um) – Impressora. R$ 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde do Parque das Nações II, com: 1º Aparelho de Pressão Arterial Digital; 2º Otoscópio; 3º Balanças Digitais; 4º Armário de aço; 5º Armário Vitrine. Secretaria de Saúde UBS – Parque das Nações II 1º – 4 (quatro) Aparelhos de Medidor de Pressão Arterial Digital Automático; 2º – 2 (dois) Otoscópio; 3º – 4 (quatro) balanças digitais; 4º – 1 (um) Armário de medicamentos, com prateleiras e portas; 5º – 1 (um) Armário vitrine; R$ 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA N° 68/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 69/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 70/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde da Cabeceira Alegre, no bairro Vila Industrial, com: 1º) Mesas de escritório em L com gavetas; 2º) Gaveteiro para escritório 4 gavetas branco; 3º) TV LED de 42`; 4º) DVD Player 3 em 1 multimídia usb preto; 5º) Kit completo Projetor Datashow 1200 Lumens Wifi Espelha Tela. 6º) Armários de Aço 2 portas. Secretaria de Saúde UBS – Cabeceira Alegre. 1º) 3 (três) Mesas de escritório em L com gavetas; 2º) 1(um) Gaveteiro para escritório 4 gavetas branco; 3º) 1 (uma) TV LED de 42`; 4º) 1 (um) DVD Player 3 em 1 multimídia usb preto; 5º) 1 (um) Kit completo Projetor Datashow 1200 Lumens Wifi Espelha Tela. 6º) 2 (dois) Armários de Aço 2 portas. R$ 6.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde da Vila Vieira, no bairro Oliveira II, com: 1º) Impressora; 2º) Filtro de barro para água; 3º) Ventiladores de pé; 4º) Cadeira giratória com braço; 5º) Cadeira giratória sem braço; 6º) Aparelho celular para Wifi; 7º) Armário de aço completo para cozinha. Secretaria de Saúde UBS – Vila Vieira 1º) 1 (uma) Impressora; 2º) 1 (um) Filtro de barro para água; 3º) 2 (dois) Ventiladores de pé; 4º) 2 (duas) Cadeiras giratórias sem braço; 5º) 2 (duas) cadeira giratória com braço; 6º) 1 (um) Aparelho celular para Wifi; 7º) 1 (um) Armário de aço completo para cozinha. R$ 4.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar condicionado com capacidade de 24.000 BTU’s para a Escola Municipal Professora Antônia Candido de Melo , localizada no bairro Parque das Nações II, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Aparelho de ar condicionado 02 5.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de Porta de Madeira, Computador e Ventiladores de parede para a Sala Sylvio Pereira de Matos, extensão Secretaria de Educação Porta de Madeira 01 3.500,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 71/2019 REFERENTE DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quantid ade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 72/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quantid ade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 73/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 74/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 75/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA multiseriada da Escola Municipal Fazenda Miya – Pólo, localizada na MS 276, Distrito do Guassú, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Computador 01 Ventilador de Parede 02 Secretaria Unidade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de Bebedouro, Computador e Fogão Industrial, para a Escola Municipal Padre Anchieta, localizada no Distrito de Vila Formosa, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Bebedouro 01 6.200,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas Computador 01 de instalação. Fogão Industrial 6 bocas 01 Secretaria Unidade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de bebedouros, aparelho televisor, computador, impressora e geladeira para lactário, para o Centro de Educação Infantil Professora Argemira Rodrigues Barbosa, localizada no Residencial Harrison de Figueiredo, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Bebedouro 02 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação. Aparelho Televisor 01 Computador 01 Impressora 01 10.000,00 Geladeira para Lactário 01 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor Total (R$) Observação Serviço de mão-de-obra para construção, pintura e instalação elétrica de sala medindo 3,00X3,00 em alvenaria para a Escola Municipal Doutor Camilo Hermelindo da Silva – Pólo , localizada na Linha do Barreirinho , com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Serviço de mão de obra para construção, pintura e instalação elétrica de sala medindo 3,00X3,00 em alvenaria. – 7.800,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidad e Valor Total (R$) Aquisição de Computador e Impressora para a Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, localizada no Jardim Guaicurus , com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Computador 01 2.800,00 Impressora 01 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde, Caneta Odontológica de Alta Rotação, Aparelho de Ultrassom OdonSecretaria de Saúde Tablet 05 7.500,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 76/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 77/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 78/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Tablets e Com putador, para atender a Uni dade Básica de Saúde da Vila Macaúba, Distrito do Guassú , com objetivo de pro porcionar maior conforto aos usuários, melhorando a quali dade dos serviços prestados. Tablets 03 5.000,00 Computador 01 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 79/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N º 80/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 81/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE-DEM Ação/Especificação Educação tológico e Máquina de Lavar Roupas, para atender a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Indápolis, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Caneta Odontológica de Alta Rotação 01 Aparelho de Ultrassom Odontológico 01 Máquina de Lavar Roupas 01 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde, Caneta Odontológica de Alta Rotação, Aparelho de Ultrassom Odontológico e Máquina de Lavar Roupas, para atender a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Vila São Pedro , com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde Tablet 02 4.500,00 Os materiais de uso odontológico (Caneta e Ultrassom) serão compartilhados com a Unidade Básica de Saúde de Panambi. Caneta Odontológica de Alta Rotação 01 Aparelho de Ultrassom Odontológico 01 Máquina de Lavar Roupas 01 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde e Máquina de Lavar Roupas para atender a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Panambi, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde Tablet 02 2.500,00 Máquina de Lavar Roupas 01 Secretaria de Saúde Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de Aparelho de Ar Condicionado 12.000 BTU’s e Cadeiras para recepção para atender a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Vila Formosa , com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde Ar Condicionado 01 2.200,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação. Cadeira para Recepção02 Secretaria Unidade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Balança Digital Adulto e Máquina de Lavar Piso, para atender a Unidade Básica de Saúde Elis Reny dos Santos, localizada no Jardim Oliveira II, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde Balança Digital Adulto 01 3.000,00 Máquina de Lavar Piso Industrial 01 Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Mesa de tênis e acessórios Secretaria municipal de APM Escola Municipal Arthur Campos Mello Diversos 2.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI Educação Campos Belo EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 82/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE-DEM Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 83/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE -DEM Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 84/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Computador e acessórios Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silva Correia Diversos 2.000,00 TV smart Ar condicionado Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Fazenda Miya Polo Diversos 3.000,00 Brinquedoteca Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Diversos 3.000,00 Computador e acessórios Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Pe. Anchieta Diversos 3.000,00 Mesa redonda Estante colmeia Plastificadora Jogos pedagógicos Livros de literatura infantil Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos Diversos 4.500,00 Aquisições e instalações de materiais permanente Secretaria municipal de Educação APM CEIM de vila Secretaria municipal de Educação Vargas Diversos 4.000,00 Computador e acessórios Secretaria municipal de APM Escola Municipal Armando Diversos 2.000,00 Aquisições e instalações de materiais permanente Secretaria municipal de Educação APM Escola municipal Weimar Torres Diversos 2.500,00 Fogão industrial Forno industrial Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Diversos 5.000,00 Aquisições e instalações de materiais permanente Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Etalivio Penzo Diversos 2.000,00 Aquisições e instalações de materiais permanente Secretaria municipal de Educação APM Escola Luiz Antônio Diversos 2.000,00 Computadores e acessórios Secretaria municipal de Educação APM Escola Ruy Gomes Diversos 3.000,00 Aspirador e soprador de folhas, lavadora de alta pressão Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Sila Diversos 2.000,00 Equipamento de informática e acessórios (Impressora) Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Diversos 2.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Armários de aço Cadeiras de escritório fixa Secretaria Municipal de Saúde UBSF Parque das Nações ll Diversos 2.000,00 Bebedouro, mochos e cadeiras Secretaria Municipal de Saúde UBSF Piratininga Diversos 2.000,00 Longarinas e cadeiras fixas Secretaria Municipal de Saúde UBSF Vila Matos Diversos 2.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Adquirir materiais permanentes de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social CRAS Vila Vargas Diversos 10.000,00 Adquirir materiais permanentes de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social AAAGD Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados Diversos 2.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da EM. Pref. Ruy Gomes, distrito da Vila São Pedro 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da EM. Cel. Firmino de Matos, distrito de Macaúba. 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R. Eulália Píres, 370 – Vila Almeida, Dourados – MS 5.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e equi pamentos. Tem como objetivo a presente emenda pro porcionar, maior conforto aos alunos, melho rando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da re ferida escola EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 85/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 86/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Objeto da Emenda – Ação/Especi ficação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 87/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Objeto da Emenda – Ação/Es pecificação Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da EM. Pe. Anchieta. R. São Paulo, S/N – Jardim Maracana, Dourados – MS, 79872-000 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da E.MEFaz.Miya Endereço: Fazenda Miya-Polo, Dourados MS, 79874-000 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Rua Maria de Carvalho, 560 – Jardim Água Boa, Dourados – MS, 79812-010 5.000,00 Aquisição de materiais gráficos para confecção de materiais voltado ao Projeto Ambiental relativo ao Parque Arnulpho Fioravante. Têm se em vista que os referidos materiais gráficos englobarão também os Projetos Amb. Das Escolas Ramona da Silva Pedroso e Neil Fioravanti- CAIC. Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo Rua Avenida Deputado, Av. Weimar Gonçalves Torres, 3447 – Jardim Caramuru, MS, 79830-020 3.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da Ceim – Dalva Vera Martines R. Avaré, 335 – Jardim Joquei Clube, Dourados – MS, 79843-280 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da Escola Mun. Geraldino Neves Correa R. 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos voltados para o Projeto do Curso de Robótica. Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da E.E Floriano Viegas Machado R. Rua Ciro Melo, 5305 – Jardim Guanabara, Dourados – MS, 79833-080 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos voltados para o Projeto do Curso de Robótica. Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da E.Mun. Dr.Camilo Hermelindo da Silva. R. Linha do Barreirinho Km 04, distrito de Dourados/MS. 5.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de um aparelho ULTRASSOM E JATO BICARBONATO ODONTOLÓGICO ALT, para que seja realizado a limpeza de maneira profissional, onde o dentista utilizará técnicas como o jato de água e bicarbonato e aparelhos de ultrassom odontológico. A limpeza dental é um tratamento preventivo que visa evitar problemas como o tártaro, a cárie e a gengivite. O profissional também usará esse momento para verificar as deficiências na escovação do paciente e explicá-lo como saná-las. Secretaria de Saúde Posto de Saúde do Distrito da Vila São Pedro 01 2.000,00 Aquisições: -19 Cadeiras giratórias 5 Mesas de Escrivaninha Secretaria de Saúde UBS DA FAMÍLIA- Jóquei Clube R Alegrete, – Jardim Jóquei Clube – Dourados, MS CEP: 79843-171 24 5.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Beneficiar crianças matriculadas na instituição, com repasse de valores destinados à aquisição de bens permanentes para o parque infantil e um computador para secretária. Secretaria de Educação A.P.M do CEIM prof.ª Lucia Licht Martins Diversos 20.000,00 Os orçamentos oficiais com as quantidades e especificações dos objetos serão apresentados pela instituição. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 88/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 89/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 90/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 91/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Quanti- dade Valor (R$) Observação Cobertura de Sombrite para par que Infantil no CEIM Prof.ª Cla rinda Mattos e Souza, para prote ger as crianças do sol. Secretaria Mu nicipal de Edu cação APM do CEIM Prof.ª. Clarinda Mattos e Souza 01 5.000,00 Pagamento integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 92/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor (r$) Observação Elza Farias Kintschev, em virtude de estar danificada, necessitando de reparos urgente. Leal 10.000,00 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 93/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Espe cificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 94/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Espe cificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°95/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Es pecificação Aquisição de bens permanentes, com objetivo de proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação A.P.M do CEIM Dalva Vera Martines 01 5.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Reforma do parque infantil: troca da areia, colocação de tela protetora e brinquedos 2 – remoção de um tanque de lavar roupa e reinstalação em outro espaço que se encontra na área de lazer dos alunos e põe em risco a integridade física das crianças Secretaria de educação A.P.M do CEIM Austrilio Ferreira de Souza 2 1- 12.500,00 2- 2.500,00 Os orçamentos oficiais com as quantidades e especificações dos objetos serão apresentados pela instituição. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação Aquisição de bens permanentes, com objetivo de proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação A.P.M do CEIM Celso de Almeida 01 15.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – pintura do prédio afim proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de educação A.P.M do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes 1 5.000,00 Os orçamentos oficiais com as quantidades e especificações dos objetos serão apresentados pela instituição. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Objeto da Emenda Ação/ Reforma da cozinha da Escola EM Secretaria Municipal de educação APM da Escola EM Elza Farias Kintschev Diversos Pagamento integral Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Construção de Armários planejados e Arquivos para atender a Secretária da Escola EM. Neil Fioravanti – CAIC, em virtude de necessitar urgente. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola EM Neil Fioravanti – CAIC 02 10.000,00 Pagamento integral Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma e Adaptação dos banheiros dos alunos da Escola EM Sócrates Câmara, em virtude de necessitar de reparos urgente. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola EM Sócrates Câmara Diversos 10.000,00 Pagamento integral Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de móveis planejados para equipar a recepção da sede que está em construção – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Secretaria Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Diversos 7.500,00 Pagamento integral DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 96/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 97/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES teriais de limpeza , entre outros, EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 98/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Objeto da Emenda – trica, Aquisição de com recursos pode EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 99/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 100/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de Bens Móveis EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 101/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de bens móveis EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 102/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 103/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Repasse mensais para aquisição de equipamentos e materiais permanentes como alimentos, materiais de limpeza , entre outros, para o Lar Ebenezer Dourados. Secretaria Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa Diversos 7.500,00 Pagamento anual a ser repassado em 10 parcelas mensais. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Repasse mensais para aquisição de equipamentos e materiais permanentes como alimentos, ma para o Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto (CEIA) Secretaria Assistência Social Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto (CEIA) Diversos 10.000,00 Pagamento anual a ser repassado em 10 parcelas mensais. Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1- Instalação, revisão e reforma de toda a rede eléputadores e impressoras multifuncionais. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, BNH IV Plano 35.000,00 (Trinta e cinco mil Reais) A ordem prioritária é a reforma geral da parte elétrica. Caso haja sobras de rão ser adquiridos os equipamentos de informática. 2- Aquisição dos seguintes equipamentos: 01 Cortador de Grama 6HP a gasolina MC 600G, 4T, 01 Soprador Stihl, a Gasolina, BG86, 01 Plastificadora A3 A4 fotos Poliseladora Laminadora 600W e Brinquedos Pedagógicos. Secretaria de Educação APM, CEIM Maria de Lourdes Silva (antigo Sonho Encantado) 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 3- Aquisição de Material para Pintura e material de construção para a reforma das rachaduras Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Bernadina Correa de Almeida 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Máquina de lavar roupas e cadeiras Secretaria de Saúde UBS do Jardim Ouro Verde R$ 3.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Secretaria de Educação CEIM Beatriz de Barros Bumlai BNH 4° Plano 8.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Secretaria de Educação CEIM Vila Vargas 10.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de equipamento de fotocopiadora Secretaria de Educação Escola Municipal Armando Campos Belo Jd Stª Brígida R$ 4.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 104/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Computador e impressora R$ 3000,00 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 105/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Reforma e manutenção do espaço físico R$ 4.000,00 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 106/2019 REFERENTE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 107/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 108/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 109/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 110/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 111/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 112/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de bens móveis e material didático-pedagógico Secretaria de Educação CEIM Austrílio Ferreira de Souza Jd. Maracanã R$ 3.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Secretaria de Saúde UBS do Jardim Maracanã 01 Secretaria de Educação Escola Laudemira Coutinho de Melo Jd. Santa Maria Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Ar condicionado e máquina de lavar roupas (10 quilos) Secretaria de Saúde UBS do Jardim Cuiabazinho 01 R$ 5.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Reforma e manutenção do espaço físico Secretaria de Assistência Social CRASS Jd. Canaã 1 R$ 4.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de aparelho de ar condicionado Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta (Vila Formosa) R$ 5.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de fogão industrial (8 bocas) Secretaria de Educação Escola Bernardina Corrêa de Almeida R$ 3.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de bens móveis Secretaria de Saúde UBS da Vila Índio R$ 3.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de aparelho de TV (65 polegadas) Secretaria de Educação Escola Firmino Vieira de Matos Vila Macaúba R$ 5.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) EDITAIS – IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 05 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoalmente e via postal, resolve, com fulcro no disposto no inciso III do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a apresentar DEFESA ou IMPUGNAÇÃO, referente ao auto lavrado pela fiscalização ambiental por infração ao dispositivo abaixo indicados, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior a presente notificação por edital. Considera-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, conforme § 2º do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002. A Defesa ou Impugnação deverá ser apresentada ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, CEP: 79.830-010. É facultada a remessa da Defesa ou Impugnação via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente IMAM EDITAL nº 07/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de AGOSTO do ano de 2019. DOURADOS – MS, 09 de outubro de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 113/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 114/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO AUTUADO CNPJ/CPF Nº LAUDO DE CONSTATAÇÃO Nº NOTIFICAÇÃO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO Alvaro Luiz Opata Dias 157.010.009-82 6436/2019 5135/2019 -Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 Catarina Koyama Nakayama 965.842.119-91 6443/2019 5141/2019 1732/2019 Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 João Carlos Valentim da Cruz 191.851.738-00 9572/2019 5670/2019 1858/2019 Art. 131. Inciso IX da lei Complementar 55/2002 Hosmedi Schulz de Morais 596.377.221-49 9580/2019 5661/2019 1855/2019 Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ——AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) A. C. dos Santos Produtos de Perfumaria EIRELI ME AA Revenda de artigos de perfumaria, entregas de produtos. Av. Presidente Vargas, nº 665, Sala 02 (mezanino), Jardim América, Dourados – MS. 17.729/2019 8/27/2022 Agnaldo Espíndola de Souza 01143027159 AA Comércio varejista de mercadorias em geral – minimercado. Rua Demeciano de Mattos Pereira, nº 1800, Upê Roxo, Dourados – MS. 31.893/2018 8/26/2022 Alice Veiga Serrado 35631481120 AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, nº 1298, Sala 01, Centro, Dourados – MS. 15.449/2019 7/22/2022 Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, uma vez que a escola e comento foi criada na década de 90 e ao longo desse tempo sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, necessitando de varias ações no que se refere a estrutura física, como telhado, portas, pintura, entre outros sendo necessária uma reforma geral em sua estrutura, para que possa atender a contento os alunos que frequentam aquela escola, acreditamos que com essas benfeitorias o poder público estará dando mais dignidades a todos. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Indígena Agostinho R$ 30.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) O objetivo da emenda em comento e atender a Escola Ver. Albertina no que tange a dar melhores condições de trabalho aos que ali laboram e atender confortavelmente os educandos, necessários se faz adequações bem como uma reforma física, que vai desde telhado, pintura, substituição de portas, sanitários entre outras. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos 15.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Beneficiar Centro de Educação Infantil com uma área coberta para dar maior conforto aos educandos nas atividades extras classe. Secretaria de Educação APM Centro de Educação Infantil Sara Penzo 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS – IMAM Alternativa HD Representações EIRELI AA Outras representações comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente. Rua Vinte de Dezembro, nº 1540, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 15.850/2019 7/30/2022 Antonio Barreto de Lima – ME AA vidros, espelhos e molduras. Comércio atacadista de Rua Coronel Ponciano, nº 2655, Vila Industrial, Dourados – MS. 18.449/2019 8/22/2022 Antonio Peres Guilhem AA Entreposto de mel, cera e derivados. 650, Vila Industrial, Dourados Rua Fernando Ferrari, nº – MS. 17.964/2019 8/12/2022 Arte Fibra – Indústria e Comércio de Artefatos de Fibra de Vidro AA Comércio varejista de artigos de piscinas. Av. Marcelino Pires, nº 5910, Quadra 02, Lote 03, Vila Ubiratan, Dourados – MS. 16.433/2019 8/14/2022 Bertosan Serviço de Propaganda LTDA – ME AA Motos com equipamento de som para divulgação, publicidade. Rua João Rosa Góes, nº 1170, Fundos, Vila Progresso, Dourados – MS. 13.049/2019 8/5/2022 Capille & Souza LTDA AA Comércio varejista de móveis e artefatos de tapeçaria e comércio varejista de artigos de colchoaria. Av. Presidente Vargas, nº 682, Sala 01, Jardim América, Dourados – MS. 16.650/2019 8/6/2022 Cleide Aparecida de Lima Acosta 89724399168 AA Comércio varejista de bebidas, tabacaria, comércio varejista de laticínios e frios. Rua Manoel Domingos da Silva, nº 2385, Jardim Dioclécio Artuzzi, Dourados – MS. 16.724/2019 8/8/2022 CRS Decorações LTDA – ME AA Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e arte. Rua Firmino Vieira de Mattos, nº 869, Jardim América, Dourados – MS. 34.223/2018 3/21/2022 Danielle Franco de Almeida Shimizu EIRELI AA Sorveteria. Rua Presidente Vargas, nº 1695, Sala 12, Vila Progresso, Dourados – MS. 18.088/2019 8/15/2022 FD Produtos de Higiene e Beleza LTDA EPP AA Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, nº 1924 A, Centro, Dourados – MS. 3.020/2019 8/27/2022 Gabriele Decian Renovato AA Aplicação de testes psicológicos; atendimento de psicoterapia clínica. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1574, Centro, Dourados – MS. 15.722/2019 7/30/2022 H. M. Ananias & Cia LTDA AA Comércio varejista de artigos de ótica, joalheria, relojoaria. Av. Marcelino Pires, nº 1676 A, Centro, Dourados – MS. 18.362/2019 8/22/2022 Joana Ramona dos Santos 31214487149 AA Comércio varejista de artigos de armarinho, lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines e comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas. Rua Rio Brilhante, nº 1239, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 15.935/2019 7/22/2022 Lucas de Souza ME AA Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários usados; serviços de consultoria em investimentos financeiros. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1246, Centro, Dourados – MS. 13.563/2019 8/8/2022 Mirinalva Gonçalves dos Santos AA Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios, cama, mesa, banho, calçados e artigos de viagem. Rua Monte Alegre, nº 4785, Sala 06, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 17.528/2019 8/8/2022 Nastex Comércio de Tintas EIRELI – ME AA Comércio varejista de tintas e materiais para pintura. Av. Marcelino Pires, nº 1091, Sala 02 e 03, Centro, Dourados – MS. 14.624/2019 7/18/2022 Norberto de Oliveira Cavalheiro Neto – ME AA Comércio de ferragens e ferramentas. Rua General Osório, nº 310, Vila Erondina, Dourados – MS. 14.990/2019 8/2/2022 Patrício & Andrade LTDA AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Rua Hayel Bon Faker, nº 3020, Sala B, (entrada pela Av. Weimar Gonçalves Torres), Centro, Dourados – MS. 14.383/2019 7/11/2022 PB Rodrigues AA Comércio varejista de vidros. Rua Ciro Melo, nº 952, Jardim Central, Dourados – MS. 13.331/2019 7/22/2022 Plastfort Distribuidora de Embalagens LTDA AA Comércio atacadista de embalagens. Rua João Carneiro Alves, nº 241, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 15.253/2019 8/2/2022 Ponto Tropical Comércio de Alimentos LTDA – ME AA Bar, café, conveniência, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Rua Manoel Santiago, nº 456, Sala 17 A, Jardim Itaipu, Dourados – MS. 11.842/2019 8/1/2022 R Aparecido dos Santos ME AA Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Marcelino Pires, nº 1166, Centro, Dourados – MS. 16.382/2019 8/19/2022 Rosália Martins Ramos – ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1335, Centro, Dourados – MS. 14.208/2019 7/11/2022 Sport.Com Comércio de Artigos Esportivos LTDA – ME AA Comércio varejista de artigos esportivos. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1451, Sala 01, Centro, Dourados – MS. 16.882/2019 8/7/2022 Trimentos Comércio de Tripas e Condimentos LTDA – ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral. Av. Marcelino Pires, nº 7120 A, Jardim Márcia, Dourados – MS. 13.564/2019 8/22/2022 TW Auto Peças e Acessórios LTDA – ME RAA Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Marcelino Pires, nº 2750, Centro, Dourados – MS. 17.348/2019 8/19/2022 V 6 Automóveis EIRELI – ME AA Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários usados. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2848, Centro, Dourados – MS. 14.755/2019 8/22/2022 Wanderlei Pereira dos Santos AA Comércio varejista de plantas e flores naturais. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1953, Centro, Dourados – MS. 2.163/2019 4/16/2022 ————LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Alimentos Piu Bella LTDA ME LS Comércio e fabricação de salgados congelados e assados. Rua Luiz Egydio de Cerqueira Cezar, nº 2450, Izidro Pedroso, Dourados – MS. 3.710/2019 8/1/2022 Aluforte Comercial EIRELI LS Depósito e armazém atacadista. Chaves, nº 55, Jardim Syria Rua Armando Rasselen Rasselen, Dourados – MS. 17.101/2019 8/20/2022 Antonio Antunes Bittencourt – EPP RLS Comércio de carnes, charque e fabricação de linguiça. Rua Toshinobu Katayama, nº 1020, Vila Planalto, Dourados – MS. 15.503/2019 8/2/2022 Antonio Vieira de França & Cia LTDA LS Comércio varejista de material de construção. Rua Fernando Ferrari, nº 995, Vila Industrial, Dourados – MS. 7.470/2019 7/30/2022 Bike.Com Comércio de Bicicletas LTDA – EPP LS Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios, e reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados. Av. Marcelino Pires, nº 2733, Centro, Dourados – MS. 18.912/2019 8/23/2022 Bruno Ricardo Rodrigues Konrath LS Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1532, Centro, Dourados – MS. 14.758/2019 8/15/2022 Camila Muinaisk Castilho Dauzacker LS Centro recreativo infantil. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 298, Jardim Tropical, Dourados – MS. 5.850/2019 7/22/2022 Casa Nova Decorações LTDA – ME LS Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e serviços de decorações de interiores e instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos. Rua Toshinobu Katayama, nº 562, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 16.577/2019 8/15/2022 Centro Digital Informática EIRELI LS Comércio de artigos de papelaria; instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos; recarga de toner. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 317, Jardim América, Dourados – MS. 10.842/2019 8/23/2022 Centro Odontológico S/C LTDA – ME RLS Atendimento odontológico em geral. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, Sala 61, Centro, Dourados – MS. 19.666/2019 8/27/2022 Clayton Lemes Cano LS Comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2585, Vila Helena, Dourados – MS. 16.109/2019 8/16/2022 CMHD – Centro de Medicina Hiperbárica de Dourados S/S LS Clínica ambulatorial sem internação. Rua João Rosa Góes, nº 770, Setor de Oxigenoterapia Hiperbárica, 3º andar, Jardim América, Dourados – MS. 25.091/2018 8/7/2022 Comercial de Alimentos Rural Mart EIRELI LS Comércio de rações e artigos para animais, juntamente com banho e tosa para animais. Rua Monte Alegre, nº 126, Jardim Tropical, Dourados – MS. 23.850/2018 7/29/2022 D. G. da Silva LS Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, instalação e manutenção elétrica. Rua Cuiabá, nº 2496, Centro, Dourados – MS. 12.991/2019 8/16/2022 Diego G. Trindade LS Comércio varejista de material de construção em geral. Rua H1, nº 35, Jardim Harrison de Figueiredo, Dourados – MS. 15.940/2019 8/1/2022 Diego Valenzuela Lopes EIRELI LS Comércio varejista de mercadorias em geral, minimercado, mercearia, armazém com açougue. Av. Pedro Ortiz, nº 225, Santa Fé, Dourados – MS. 10.777/2019 7/29/2022 Duquini e Duquini LTDA ME LS Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos; comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; recarga de cartuchos. Rua Major Capilé, nº 4267, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 1.816/2018 8/23/2022 Eliano Ferreira da Silva 89733827134 LS Marmitaria. Rua Monte Alegre, nº 4785, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 15.928/2019 8/20/2022 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. LS Adutora de água tratada, interligando o Centro de Reservação CR-001 à Zona Alta e Zona Baixa (loteamento). Diversas Ruas, Residencial Monte Carlo, Residencial Santa Fé, Porto Seguro, Jardim Palmeiras, Jardim Universitário, Jardim Itaipu, Vila Matos, Dourados – MS. 6.426/2019 7/8/2022 Farma Real Medicamentos LTDA – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Av. José Roberto Teixeira, nº 288, Sala 01, Jardim Flórida, Dourados – MS. 12.442/2019 8/6/2022 Farmácia Drogamix LTDA – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Av. Marcelino Pires, nº 2260, Centro, Dourados – MS. 15.834/2019 7/24/2022 Flavio Carvalho da Rocha LS Lanchonete. Rua Bela Vista, nº 1315, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 14.998/2019 8/23/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS – IMAM Fokura & Fokura LTDA LS/ARS Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, comércio de material elétrico. Rua Hayel Bon Faker, nº 1172, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 6.994/2019 8/26/2022 Francine Poltronieri de Almeida LS Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, comércio varejista de calçados. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Sala 16, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 18.118/2019 8/20/2022 Geovani Henrique Gaiofato Pires – ME LS Comércio varejista de bebidas, bares, lanchonete e similares. Av. Marcelino Pires, nº 453, Jardim Clímax, Dourados – MS. 11.829/2019 8/28/2022 Gladstone Drumond Filho LS Lanchonete. Rua Leônidas Além, nº 1850, Jardim Rasslem, Dourados – MS. 14.240/2019 8/26/2022 Hotel Vila Real Dourados EIRELI LS Hotel. Rua Melvin Jones, nº 533, Jardim América, Dourados – MS. 14.766/2019 7/31/2022 Igreja Evangélica Nova Geração Plena Paz LS Templo religioso – atividades de organizações religiosas. Rua Manoel Amaro de Matos, nº 1625, Vila Toscana, Dourados – MS. 16.446/2019 8/19/2022 Inácio Informática LTDA LS Comércio varejista e manutenção especializada de equipamentos e suprimentos de informática. Av. Marcelino Pires, nº 1096 A, Centro, Dourados – MS. 16.707/2019 7/30/2022 Innova LTDA LS Depósito e comércio de adubos e fertilizantes. Rodovia BR 163, S/N, Km 254, Sala 02, Área Rural, Dourados – MS. 16.333/2019 8/6/2022 J. J. Informática LTDA – ME LS Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2190, Ed. Vardasca, Sala 29, Centro, Dourados – MS. 24.535/2018 8/6/2022 José Cicero da Silva 47560908187 LS Lanchonete, trailer. Rua Ivo Ales Rocha, nº 560, Jardim Cristhais, Dourados – MS. 18.768/2019 8/14/2022 Josué Ribeiro da Costa – ME LS Comércio de artigos de joalheria e consertos. Av. Marcelino Pires, nº 1669 B, Centro, Dourados – MS. 15.505/2019 8/28/2022 Jucelia Correa Lara 44784953191 LS Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. Av. Marcelino Pires, nº 1445, Centro, Dourados – MS. 13.496/2019 8/15/2022 Laboratório M & M Monitoramento Ambiental LTDA LS Laboratório de análises físico químicas e microbiológicas de água e efluentes. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2290, Sala 04, Galeria Vardasca, Vila Aurora, Dourados – MS. 19.493/2019 8/29/2022 Lorrayne Pinheiro Torres 02544048123 LS Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; reparação de artigos mobiliários. Rua Mozart Calheiros, nº 2555, Sala 01, Izidro Pedroso, Dourados – MS. 18.770/2019 8/14/2022 M C B Silva Piscinas EIRELI RLS Comércio varejista de piscinas, equipamentos para instalação, produtos saneantes e materiais de construção sem depósito. Av. Marcelino Pires, nº 5525, Vila São Francisco, Dourados – MS. 17.595/2019 8/8/2022 Maria Antonia Haddad Chiogna LS Comércio varejista de carnes, açougue. Souza, nº 3364, Sala 02, Vila Rua Clóvis Cersózimo de Rosa, Dourados – MS. 16.277/2019 8/14/2022 Maria Inez Reami Marcucci – ME LS Comércio de materiais para construção, elétricos e hidráulicos, oficina mecânica e garagem (somente da frota própria). Rua Monte Alegre, nº 4475 B, Jardim Paulista, Dourados – MS. 4.981/2019 8/27/2022 Marina Alves dos Santos RLS Bar, lanchonete e similares. Rua Monte Castelo, nº 2080, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 9.727/2019 8/2/2022 Mauro Victol – ME LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – classe II. Rua Antonio Emílio de Figueiredo, nº 408, Jardim Clímax, Dourados – MS. 35.069/2019 8/28/2022 Mercearia Murakami LTDA – ME LS Mercearia, minimercado, comércio de alimentos com açougue. Rua Andrelina Vilela Reis, nº 720, Parque das Nações II, Dourados – MS. 14.960/2019 8/26/2022 Milka Bastos Cardoso LS Consultório odontológico. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1046, Centro, Dourados – MS. 10.773/2019 8/26/2022 Minohara & Minohara LTDA RLS Comércio varejista de mercadorias em geral, açougue com fabricação de linguiça. Rua Manoel Santiago, nº 345, Residencial Ypacarai, Dourados – MS. 13.845/2019 8/21/2022 Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Diversas Ruas, Altos do Indaiá (parte), Dourados – MS. 23.426/2019 8/5/2022 Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Diversas Ruas, Sitiocas Campina Verde (parte), Dourados – MS. 23.588/2019 8/5/2022 Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Avenida Arnulpho Fioravante, Parque Arnupho Fioravante, Dourados – MS. 23.587/2019 8/20/2022 Pasquarelli & Betman S/S ME RLS Consultório odontológico. Rua João Cândido Câmara, nº 1107, Centro, Dourados – MS. 10.774/2019 8/26/2022 Pastelaria Nippon LTDA LS Restaurante e similares, pastelaria. Rua João Rosa Góes, nº 20, Centro, Dourados – MS. 17.788/2019 8/13/2022 Paula Yoshihara ME LS Lanchonete, casa de chá, sucos e similares com uso de som e música ao vivo. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1565, Centro, Dourados – MS. 1.404/2019 8/22/2022 Paulo Silva de Menezes & Cia LTDA LS Alinhamento, balanceamento, manutenção e reparação de veículos; comércio de peças. Rua Monte Alegre, nº 4330, Jardim Paulista, Dourados – MS. 5.342/2019 8/13/2022 Pezzarico & Cia LTDA EPP LS Diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante. Rua Oliveira Marques, nº 2771, Vila Lili, Dourados – MS. 23.801/2018 7/9/2022 Phonecell Comércio e Serviços LTDA LS Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. Rua Toshinobu Katayama, nº 588, Sala 02, Centro, Dourados – MS. 16.545/2019 8/27/2022 R. Akamine – Comércio Pescado ME LS Peixaria – fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito, comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. Rua Oliveira Marques, nº 1761, Jardim Central, Dourados – MS. 14.269/2019 8/5/2022 R. L. Araújo EIRELI ME LS Comércio varejista de carnes – açougue. Rua Adelina Rigotti, nº 1390, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 14.930/2019 8/20/2019 S & M Serviços Médicos LTDA ME LS Consultório médico ginecológico. nº 1215, Vila Progresso, Rua Presidente Vargas, Dourados – MS. 4.287/2019 8/20/2022 Sachi & Cia LTDA LS Consultório médico – ortopedia e traumatologia. Rua Oliveira Marques, nº 2800, Vila Lili, Dourados – MS. 18.763/2018 7/25/2022 Sandy Bruna Hilgemberg 04733769113 LS Restaurante e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1299, Centro, Dourados – MS. 25.890/2018 8/2/2022 SG Calhas Industrial LTDA ME LS Comércio, manutenção e reparação de calhas. Rua Cabral, nº 765, Vila Industrial, Dourados – MS. 13.484/2018 8/16/2022 Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães LTDA – EPP RLS Padaria e confeitaria com predominância de revenda; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; lanchonete, casa de chá, sucos e similares; serviço de alimentação para eventos e recepções. Rua Major Capilé, nº 1495, Jardim Tropical, Dourados – MS. 15.862/2019 7/30/2022 Suportec Dourados LTDA ME LS Comércio varejista, reparação e manutenção de computadores, equipamentos e suprimentos de informática. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. Comércio varejista de artigos de papelaria. Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3005, Centro, Dourados – MS. 12.246/2019 8/2/2022 Tinoco & Tinoco LTDA – ME LS Comércio varejista de baterias, peças e acessórios novos para veículos, automotores, manutenção e reparação elétrica e de acessórios para veículos automotores. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2488, Centro, Dourados – MS. 35.525/2018 8/1/2022 Yamasaki & Yamasaki LTDA – ME RLS Atividade médica ambulatorial restrita a consultas com procedimento. Rua Ciro Melo, nº 2276, Jardim Central, Dourados – MS. 12.426/2019 8/15/2022 ————LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) Município de Dourados LP Drenagem de águas pluviais. Avenida Arnupho Fioravante, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados – MS. 23.590/2019 8/21/2022 ————LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Bom Futuro Empreendimentos SPE LTDA LI Loteamento urbano fechado. Prolongamento Avenida Alemanha, Área “B” desmembrada, Gleba “C” desmembrada (mat. 137.900 e mat. 138.304), Perímetro Urbano, Dourados – MS. 19.383/2019 8/21/2022 Bom Futuro Empreendimentos SPE LTDA LI Pavimentação asfáltica. Prolongamento Avenida Alemanha, Área “B” desmembrada, Gleba “C” desmembrada (mat. 137.900 e mat. 138.304), Perímetro Urbano, Dourados – MS. 19.310/2019 8/21/2022 Engepar Engenharia e Participações LTDA LI Loteamento urbano e pavimentação asfáltica. Gleba de terra H, resultante do desmembramento do imóvel denominado Fazenda Alvorada, Vila Toscana, Dourados – MS. 28.259/2017 8/13/2022 Engepar Engenharia e Participações LTDA LI Loteamento urbano. Área Remanescente da Parte da área “AB”, desmembrado da Área “AB”, desmembrado do quinhão 01 da Fazenda Alvorada, Dourados – MS. 25.333/2019 8/19/2022 Engepar Engenharia e Participações LTDA RLI Drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica. Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrada da Área “AB”, desmembrado do quinhão 01 da Fazenda Alvorada, Dourados – MS. 9.641/2019 8/21/2022 Francisco da Conceição LP/LI Serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – classe III. Rua Filomeno João Pires, nº 3035, Terra Dourada, Dourados – MS. 16.094/2019 8/13/2022 Município de Dourados LI Drenagem de águas pluviais. Diversas Ruas, Jardim Guaicurus (parte), Dourados – MS. 13.451/2019 8/7/2022 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA LI Construção de residencial multifamiliar. Rua General Osório, nº 2205, Lote N1, Quadra B, Vila Rui Barbosa, Dourados – MS. 1.072/2019 7/23/2022 ————DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS – IMAM LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) A. C. A. Serviços de Bar LTDA LO Artes cênicas, espetáculos, bar sem serviços de alimentação. Rodovia BR 463, S/N, Campina Verde, Dourados – MS. 16.867/2019 8/23/2022 Agro Jangada LTDA RLO Comércio atacadista de defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos de solo. Av. Marcelino Pires, nº 6027, Vila São Francisco, Dourados – MS. 15.010/2019 8/23/2022 Amauri Vargas de Oliveira Prestação de Serviços de Ferragens – ME LP/LI/LO Serviços de corte e dobra de metais, manutenção mecânica e lavagem de carros. Rua Coronel Ponciano, nº 2635, Vila Industrial, Dourados – MS. 28.966/2018 8/15/2022 Ari Rodrigues Bagnara – ME LP/LI/LO Serviços de reparação mecânica em veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5605, Jardim Ouro Verde, Dourados – MS. 33.694/2018 7/31/2022 Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite de Dourados – AVALEITE RLO Usina de pasteurização. Rua Jandaia, nº 1755, Jardim Vista Alegre, Dourados – MS. 38.328/2017 8/7/2022 Auto Posto MR Comércio de Combustível LTDA RLO Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e conveniência. Rua Coronel Ponciano, 305/315/325, Jardim Colibri, Dourados – MS. 27.226/2018 8/14/2022 Auto Posto Paraná LTDA RLO Posto revendedor de combustível, conveniência, troca de óleo. Rua Rosemiro Vieira, nº 390, Parque das Nações II, Dourados – MS. 27.676/20108 8/9/2022 Camargo Locações e Eventos LTDA ME LP/LI/LO Casa de festas e eventos. Av. Indaiá, nº 366, Panambi Verá, Dourados – MS. 35.663/2018 8/2/2022 Comércio de Refrigeração Panan Oeste LTDA LO Comércio atacadista de máquinas e aparelhos, exceto de tecnologias de informação e comunicação. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1286, Centro, Dourados – MS. 21.308/2019 8/22/2022 Daniel Inácio de Almeida Neto LO Suinocultura de terminação. Rodovia BR 162, Km 09, Sítio Peroba, Zona Rural, Dourados – MS. 11.408/2019 8/2/2022 Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis LTDA LP/LI/LO Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; manutenção, reparação e lavagem de veículos. Av. Marcelino Pires, nº 3555, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 18.568/2018 8/15/2022 Douramotors Veículos LTDA LI/LO Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, com oficina mecânica, funilaria e pintura de veículos. Av. Marcelino Pires, nº 8805, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 18.697/2019 8/21/2022 Endo Comércio de Veículos LDA LO Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Av. Marcelino Pires, nº 3385, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 14.556/2019 8/13/2022 Endo Comércio de Veículos LTDA LP/LI/LO Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 305, Jardim Tropical, Dourados – MS. 15.580/2019 8/19/2022 Haddad Clínica Médica S/S LTDA RLO Clínica médica e odontológica; exames clínicos e tratamentos dentários. Rua Oliveira Marques, nº 1935, Jardim Tropical, Dourados – MS. 35.582/2018 8/27/2022 Igreja Presbiteriana de Dourados RLO Templo religioso – igreja. Av. Marcelino Pires, nº 2233, Centro, Dourados – MS. 17.804/2019 8/1/2022 Imadel Industrial Madeireira LTDA LO Comércio atacadista de madeiras e produtos derivados. Rua Antônio Machado, S/N, Quadra 02, Chácara Trevo, Dourados – MS. 35.519/2018 7/30/2022 Irmãos Michelini LTDA – ME LI/LO Comércio varejista de móveis. Av. Marcelino Pires, nº 3755, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 22.383/2019 8/22/2022 Maria Inez Reami Marcucci ME LP/LI/LO Comércio varejista de materiais de construção – depósito de materiais particulados (areia, brita e cascalho). Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, S/N, Anel Viário, Zona Rural, Dourados – MS. 4.982/2019 8/27/2022 Mariano & Guimarães LTDA LI/LO Comércio atacadista de lubrificantes; comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; troca de óleo e escapamento. Av. Marcelino Pires, nº 3350, Vila Helena, Dourados – MS. 22.638/2019 8/13/2022 Mariano Candido de Arruda & Cia LTDA ME RLO Hotelaria. Av. Marcelino Pires, nº 5932, Vila Ubiratan, Dourados – MS. 32.015/2018 7/9/2022 Marmoraria Presidente LTDA – ME LP/LI/LO Comércio varejista de pedras para revestimento. Rua Aquidauana, nº 928, Vila Lili, Dourados – MS. 35.549/2018 8/1/2022 Montreal Alimentos Indústria e Comércio LTDA – ME RLO Moagem de trigo e fabricação de derivados. Rua Pedro Celestino, nº 747, Jardim América, Dourados – MS. 17.266/2019 8/8/2022 Nogueira Teotônio Transportes LTDA – ME RLO Coleta de resíduos não perigosos (depósito de óleo). Rua 31 de Março, nº 220, Vila Alba, Dourados – MS. 21.153/2019 8/13/2022 Oreon – Indústria e Comércio de Óleos Vegetais e Quimicas LTDA ARS/RLO Fabricação de produtos químicos, desmoldantes para artefatos de cimento. Av. 06 com a Av. 02, Quadra 09, Lote 01 a 15, Distrito Industrial, Dourados – MS. 13.046/2019 8/14/2022 Organoceres Indústria de Fertilizantes LTDA – ME LI/LO Misturador de fertilizantes orgânicos e minerais. Av. Marcelino Pires, nº 8654, Barracão 04, Terra Amarela, Dourados – MS. 8.944/2019 8/23/2022 Pax Primavera Serviços Póstumos S/S LTDA – EPP RLO Capela funerária e planos de auxílio funeral. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1135, Vila Planalto, Dourados – MS. 15.854/2019 8/5/2022 Paz & Cia LTDA ME RLO Bar, casa de festas e eventos, danceteria. Rua Major Capilé, nº 1000, Centro Dourados – MS. 4.849/2019 8/8/2022 SESI Serviço Social da Indústria de MS LP/LI/LO Estabelecimento de ensino. Rua Waldomiro de Souza, nº 290, Vila Industrial, Dourados – MS. 31.449/2018 7/31/2022 Tiago Ferreira de Souza 04407805196 LP/LI/LO Comércio varejista – mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, fabricação de gelo (exclusive gelo seco); promotor de vendas. Rua Ciro Melo, nº 6650, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 16.782/2019 8/1/2022 Trecxon Cursos, Treinamentos e Serviços LTDA LP/LI/LO Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Rua Ponta Porã, nº 1540, Jardim América, Dourados – MS. 8.061/2019 7/25/2022 Viacampus Comércio e Representações LTDA LO Comércio, armazenamento e representações de produtos e insumos para a produção agrícola. Av. Marcelino Pires, nº 576, Centro, Dourados – MS. 4.489/2019 8/1/2022 ————ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) Irmãos Michelini LTDA ARS Comércio varejista de colchões e móveis de decoração. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 576, Jardim América, Dourados – MS. 22.831/2019 2/19/2022 Marina Telo Mattos Nantes – ME ARS Motel. Av. Marcelino Pires, nº 9350, Jardim Márcia, Dourados – MS. 17.940/2019 2/6/2020 Monique Fioravante Sansão 01108676103 ARS Salão de festas infantil e eventos corporativos. Rua Melvin Jones, nº 957, Jardim América, Dourados – MS. 26.782/2019 7/30/2022 Odontologia Integrada LTDA ME ARS Consultório odontológico. Rua Raul Frost, nº 2775, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS. 21.309/2019 4/11/2021 Sr. Açaizeiro Comércio de Sorvetes e Açai LTDA – ME ARS Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares (sorvetes). Av. Marcelino Pires, nº 1166B, Centro, Dourados – MS. 17.586/2019 8/16/2020 ————ADAUTO NUNES DE OLIVEIRA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de Suniocultura Terminação (3630 animais), localizada na Rod. MS 379, Panambi / Douradina – Zona Rural – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALESSANDRA MORAIS DE SOUZA 03612519123 – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES – SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E OFICINAS CORRELATAS DE VEÍCULOS, INCLUSIVE CAMINHÕES, TRATORES E MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, localizada na Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza nº 418, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO OESTE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de COMPLEXOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS, localizada na Rodovia BR 163, KM 253,6, Caixa Postal 449, nº s/n – Bairro Zona Rural – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.033 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 COMID MÁQUINAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 23.152/2016, para atividade Comércio de Máquinas Agrícolas, Insumos e Defensivos, Localizado junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, CEP 79.822-059, Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELBER SANTOS DE LIMA 03228974162, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Paissandu, 1005, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. KINBIRU – CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO MULTIFAMILIAR, localizada na Rua/Av. JOAQUIM ALVES TAVEIRA, LOTE 02, QUADRA 11, VILA TONANI I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Equador, Lote 01, Quadra 27A, s/n, no bairro Parque das Nações I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Fradique Correa, parte da Quadra 03, s/n, no Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Centro de Educação Infantil Municipal, localizado no Corredor Público, Lote 10. Quadra 01, no bairro Jardim Vitória I, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Ecoponto – 2ª Unidade, localizado na Rua Lindalva Marques Ferreira, esquina com a Rua Neivaldo Souza de Oliveira, no bairro Parque do Lago II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação (LO) Nº 5802/2016, e a Alteração da Razão Social de RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para, RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, para atividade de Comércio e Representações de Máquinas, Equipamentos e Produtos Agropecuários em Geral, Localizado na Av. Hayel Bon Faker, Nº 1.890, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Deliberação Nº22/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Wanderlucy Viegas Wolff Itamura para assumir a função durante o gozo de férias da Conselheira Tutelar Alicemar Lima da Rocha no período de 17/10/2019 a 15/11/2019. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 15 de outubro de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO – CMDCA Resolução Nº 011/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados- MS CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente-(ECA), a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº.226 de 09 de Setembro de 2013, torna público o resultado das Eleições, para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023. R E S O L V E: Art. 1º Tornar Público o resultado do Processo de escolha para Membros do Conselho Tutelar e Suplentes de Dourados – MS, mandato 2020/2023; Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de outubro de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO – CMDCA NOME Nº candidato Votos Francisco Moreira Saraiva 1 522 Alicemar Lima da Rocha 16 465 Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon 30 401 Danielli Perentel Miranda 22 336 Vanilza Martins da Silva Carvalho 26 322 Maria de Fatima Medeiros 19 315 Benoni Gonçalves Teixeira Junior 7 302 Janine Matos Lima Cerveira 5 276 Viviane Maria da Conceição 6 267 Tiago Fernando Aquino Soares 4 258 Eliane de Oliveira Brito 10 244 Maria de Lourdes da Silva Paiva 18 237 Danielle Viebrantz 11 236 Clodoaldo dos Santos Posca 25 231 Darci Lima 28 209 Cristiany Soares Semzack 17 202 Vagner Rodrigues Pavão 27 159 Waldeir Belarmino da Silva 8 146 Daniela Ferreira Vasconcelos Barros 9 143 Edison Moreira Palhano 15 140 Jorge Arinaldo Pereira da Silva 29 137 Mariuza Benites Brum Damke 14 137 Elisangela Gomes da Silva 3 131 Mayara Amaro Dorneles 21 120 Luiza Mara Rodrigues 24 113 Joziane Santos da Silva 20 105 Claudinei Cardoso Neves 23 104 Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 12 93 Crismen Gonçalves da Silva Santos 2 71 Elaine Alves da Silva 13 43

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