Edição 5.039 – 24/10/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 55, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Regulamenta o Decreto n° 1.929, de 03 de Julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária do Município. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto n° 1.929, de 03 de Julho de 2019; R E S O L V E: Art. 1°. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, em estabelecimentos de alta e média complexidade (item 1 ao item 15.1.16 e outros que posteriormente sejam incluídos nessa categoria) será do seguinte modo: § 1° O procedimento deverá ser realizado em dupla ou por uma equipe de fiscais quando a característica do estabelecimento assim o exigir (tamanho e/ou complexidade), devendo ser contabilizados os pontos para todos os envolvidos no ato de fiscalização, para cada procedimento gerado. § 2° A dupla ou a equipe de fiscais de vigilância sanitária que realizar o procedimento deverá assinar, em conjunto, todos os documentos lavrados no ato de inspeção que se fizerem necessários. § 3° A dupla ou a equipe de fiscais deverá lançar os dados do estabelecimento inspecionado em seu relatório individual detalhado para fins de pontuação, juntamente com o número do documento emitido, seguindo as solicitações já exigidas no decreto supracitado. Art. 2°. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, em estabelecimentos de baixa complexidade (item 16 ao item 19.1.8 e outros que posteriormente sejam incluídos nessa categoria) será do seguinte modo: § 1° O procedimento deverá ser realizado individualmente ou por uma equipe de fiscais quando a característica do estabelecimento assim o exigir, devendo ser contabilizados os pontos para todos os envolvidos no ato de fiscalização, para cada procedimento (documento) gerado. § 2º Os estabelecimentos de baixa complexidade que podem exigir mais de dois fiscais são: supermercados e hipermercados, clubes, academias, centros de reabilitação de dependentes químicos, centros atacadistas, ou qualquer outro estabelecimento de grande porte (será sempre considerado o tamanho do local a ser inspecionado). Art. 3º. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, nas atividades gerais e complementares na área de vigilância sanitária (item 20 ao item 20.1.13) será do seguinte modo: Parágrafo único. Poderão pontuar mais de um fiscal por procedimento, desde que a atividade proposta assim justifique, devendo a chefia imediata do setor emitir documento que será anexado à planilha individual do fiscal, a ser enviada para Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4°. Em qualquer ato de fiscalização de vigilância sanitária (alta, média e baixa complexidade), que seja necessário apoio técnico de mais fiscais, tais como, apreensões, lavratura de auto de infração, interdições, que gerem situações de risco à segurança do fiscal ou em apreensões de grande porte, a equipe de apoio deslocada pontuará juntamente com o fiscal solicitante. Art. 5°. A pontuação referente à elaboração de relatório (item 20.1.10) contará para todos os envolvidos no procedimento, considerando que são elaborados em conjunto. Art. 6°. Quando houver ação conjunta e/ou por solicitação de qualquer autarquia federal, estadual ou municipal, que seja necessário a mobilização de vários fiscais de vigilância sanitária, todos os envolvidos na referida ação deverão pontuar em conjunto (por procedimento gerado), de acordo com a classificação do estabelecimento. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2019. Dourados (MS), 03 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde ANO XXI / Nº 5.039 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 – 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.039 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 96, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que: I – por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – foram enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa – mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital – junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social Processo do Simples Nacional Termo de Exclusão 23.047.226/0001-43 1000162530 Ana Paula Teixeira Leite Perrupato – ME 33186/2019 514/2019 22.056.088/0001-04 1000151376 Maubru Alimentos Ltda – ME 33187/2019 515/2019 24.793.277/0001-87 1000178746 Rodrigo Leal Eireli – ME 33188/2019 516/2019 19.826.604/0001-10 1000125600 Carlos Icaro de Noia e Silva – ME 33189/2019 517/2019 21.775.290/0001-15 1000146658 Vanessa Brum Ferreira – ME 33191/2019 518/2019 24.856.339/0001-52 1000179734 L.R.C. dos Santos Filho – ME 33194/2019 519/2019 15.378.741/0001-88 1000191416 Roger a de Meneses – ME 33197/2019 520/2019 21.860.064/0001-32 1000168457 S de F Galvão Comércio de Tintas – ME 33199/2019 521/2019 20.345.505/0001-03 1000130425 Karina Lais Leite Sarath – ME 33202/2019 522/2019 20.422.755/0001-91 1000145244 A. C. de Mattos – ME 33203/2019 523/2019 04.732.445/0001-17 100090788 N.C. Dias ME 33204/2019 524/2019 19.749.627/0001-78 1000124166 Gabrielly Victoria Dourados Confecções Ltda – ME 33205/2019 525/2019 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 Processo: nº 256/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes escolares (camiseta), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Alteração: As alterações foram procedidas na redação do Termo de Referência e da Minuta de Contrato (Anexos III e IV do edital em epígrafe) e formalizadas através do Adendo Modificador nº 1, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Disponibilidade do Adendo: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov. br/index.php/consultass”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (25/10/2019 às 11 horas). Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O Adendo também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 23 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2019 Processo: nº 300/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade – local: bairro Parque dos Jequitibás(parte)/Município de Dourados/MS – com recursos provenientes de Contrato de Repasse nº 852587/2017/MCIDADES/CAIXA e Contrato de Repasse nº 866101/2018/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame que teve como vencedoras as proponentes: PLANACON CONSTRUTORA LTDA., no lote 01 e CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAI LTDA., no lote 02. Dourados-MS, 10 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação nº. 052/2019 que objetiva a contratação com: CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA, CNPJ: 05.155.405/0001-12, no valor de: R$ 33.102,00 (trinta e três mil cento e dois reais) com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 21 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.039 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 192/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Joana D’arc de Lima PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Carolina Guimarães Silva, para prestação de serviços na unidade do COEM, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 18/10/19 a 30/11/19. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONVÊNIO Nº001/2019/AGETRAN PARTES: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN Guarda Municipal de Dourados – GMD PROCESSO: 001/2019 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a delegação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN para que os guardas municipais, devidamente credenciados na forma da Lei, possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas administrativas de competência municipal e a regulamentação do repasse da arrecadação das multas efetuadas pela Guarda Municipal, nas vias públicas do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; da Lei Federal nº 8.666, de 21 julho de 1993 com suas alterações; do inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.022/2014 de 08 de agosto de 2014; e, demais normas pertinentes à matéria. PRAZO: 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de Outubro de 2019 ASSINAM: Diretor Presidente da AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, CPF nº 286.434.371 – 15, e o comandante da Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes, CPF nº 529.120.861 – 91. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 091/2019 – Concorrência nº 003/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA – na forma Presencial – tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ANESTESIOLOGIA (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública da cidade de Dourados e região, internados nas dependências do Hospital da Vida e responsabilidade técnica em anestesiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 25 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 23 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Presidente da CPL – Portaria nº 091/2018-FUNSAUD FUNDAÇÕES /AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 AATIVA COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI EPP CNPJ sob o nº 03.219.637/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 40/2019 – Pregão Presencial nº 012/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção civil objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.411,62 (Trinta e Dois Mil Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e dois Centavos) DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ sob o nº 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 28/2019 – Pregão Presencial nº 008/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 DE 28/02/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Bruno Roque de Vasconcelos – ME. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência , referente à Registro de Preços para o futuro e eventual fornecimento de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 011/2018 – Processo de Licitação nº 063/2018, e da Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / Bruno Roque de Vasconcelos Dourados – MS, em 28 de Agosto de 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.039 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ sob o nº 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 31/2019 – Pregão Presencial nº 009/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Insumos e medicamentos Odontológicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.255,00 (Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob o nº 25.073.995/0001-41 Ref. Processo de Licitação nº 49/2019 – Pregão Presencial nº 016/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de enxoval hospitalar, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 213.115,40 (Duzentos e Treze Mil Cento e Quinze Reais e Quarenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0118/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DP-COMP SISTEMAS EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação 055/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO CONTÁBIL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE SISTEMA DO SOFTWARE E PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 08/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e Oitocentos reais). Dourados/MS, ______ de __________________ de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0120/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME CNPJ Nº 03.880.880/0001-26. Ref. Processo de Licitação nº 071/2019 – Pregão Presencial nº 020/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: 218.224,16 (Duzentos e Dezoito Mil Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Dezesseis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0123/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 07.449.765/0001-52 Ref. Processo de Licitação nº 057/2019 – Pregão Presencial nº 018/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL DA VIDA, E UPA, UNIDADES DA FUNSAUD, envolvendo o FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.144, de 21 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola à TV Morena, alusivo aos 30 anos de sua fundação nesta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.145, de 21 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Iracema Pereira Tiburcio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.039 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços pelo período estimado de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.291.680,00 (Hum Milhão Duzentos e Noventa e Hum Mil Seiscentos e Oitenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde – Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ACADEMIA MULTIFORMA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Academia de Musculação, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1201, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A SANESUL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEEB JEQUITIBÁS localizada na Rua Floriana Pedroso esquina com a Avenida Francisco Mechi Filho no Loteamento Jequitibás no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO ROSA DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 4.500,00 m², localizada na Parte do Lote 24 da Quadra 37- Linha do Iguassu -Distrito de Indapolis – Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRAL RECUPERADORA DE CABEÇOTES LTDA – ME, inscrito no CPNJ: 02.382.322/0001-78, localizado na rua Palmeiras nº 1.245, Jardim Santo André, Dourados-MS. torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM A LICENÇA Simplificada, LS, para atividade de: Comercio varejista de Peças e Acessórios para Veículos e Recuperação de Cabeçotes de Motores. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Padaria, confeitaria, açougue, serviços de Biffet e pizzaria, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, 525 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – LO, para a atividade de LOTEAMENTO URBANO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA no Jardim Ibirapuera, localizada na Área 1ª – Parte da Fazenda Coqueiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELZA APARECIDA PACHECO SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 2.260,00 m², localizada na ‘’AREA A’’ do Lote 24 da Quadra 37- Linha do Iguassu -Distrito de Indapolis – Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCIELLY FERREIRA DA SILVA 05031832100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental, para atividade de Comércio Varejista de Brinquedos e Artigos Recreativos, localizada na Rua Monte Alegre, 6732, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTOS E BRUNCA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de 439 – Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, localizada na Rua dos Caiuás, 1.550 – Bairro Vila Barros, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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