Edição 5.052 – 13/11/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.240, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia comissão de Monitoramento e Avaliação do Projeto Natal para Todos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Projeto Natal para Todos 2019: I - Titulares: - Weslei Queiroz Santos; - Davilene de Sousa Borges; - Edson Aparecido Longhi. II - Suplentes: - Ademilson dos Santos - Edilberto Martines Lopes; - Sandra Cristina Rogério. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 323 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada considerando a decisão da 2ª Turma Recursal Mista nos autos nº 0801819-24.2017.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Lourdislene Braga Costa Miranda, que na homologação foi classificada na colocação 133º e convocada para o cargo de Professor - Docente - Professor de Anos Iniciais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.052 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 323 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Anos Iniciais Carga Horária: 20 horas ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 133º Lourdislene Braga Costa Miranda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 327, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 11 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 324 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Obras Públicas” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 06 de novembro de 2019, Tassiane Oliveira Gai, no cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo “DGA-3”, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 11 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 325 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 08 de novembro de 2019, Jose Orlando Alves Gomes, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 33, de 12 de novembro de 2019. Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 Regulamenta sobre o horário especial de funcionamento dos Serviços/ Equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o período de recesso, nos períodos de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020. Considerando o artigo 3º do Decreto nº. 2.048, de 13 de agosto de 2019, que dispõe que o “... Secretário Municipal poderá, a seu critério, instituir os dias e horário de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa”. Considerando, ainda, o Decreto nº. 2.116, de 10 de setembro de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Aos servidores públicos desta Secretaria fica concedido recesso no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, conforme artigo 1º do Decreto nº. 2.116, de 10 de setembro de 2019. PARÁGRAFO ÚNICO. Os Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por serem ininterruptos (24h), seguirão horário normal de atendimento. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando a Resolução n. 28, de 05 de setembro de 2019. Dourados-MS, 12 de novembro de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº 43 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/11/2019. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – UPA CNPJ – 20.267.427/0001-68. Auto de Infração nº 2912 Data da Autuação: 22/08/2019. Data da Decisão: 02/10/2019. 1ª instância. Processo nº: 40/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 344. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 58, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 02, de 15 de fevereiro de 2019, que designou Renato Oliveira Garcez Vidgal ocupante do cargo e função de Médico como Responsável Geral do SAMU 192. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 06 de novembro de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 155 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/ SEMED/CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. RESOLUÇÕES Anexo do Decreto “P” nº 327, de 11 de novembro de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARCIELLE TORALES OCAMPOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMOP 06/11/2019 TASSIANE OLIVEIRA GAI ASSESSOR II DGA-5 SEMOP 06/11/2019 EDITAL Nº 50 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 323 de 07 de novembro de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão da 2ª Turma Recursal Mista nos autos nº 080181924.2017.8.12.0101, que considera apta a candidata Lourdislene Braga Costa Miranda, que na Homologação foi classificada na colocação 133º e convocada para Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 001, de 02 de janeiro de 2017, e EDITAL Nº 001 de 02 de janeiro de 2017 – 1ª Convocação – Geral I; 2. Da apresentação de documentos 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada para posse que ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, a candidata deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherá as declarações constantes no Anexo IV (modelos). 2.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo III, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo II. 4. Do Exercício 4.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. Dourados, MS, 07 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Anos Iniciais Carga Horária: 20 horas ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 133º Lourdislene Braga Costa Miranda ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretária Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 26/11/2019 (terça-feira HORÁRIO: 8:00 h CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Anos Iniciais Carga Horária: 20 horas ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 133º Lourdislene Braga Costa Miranda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Art, 1º. Convocar Professor Não - Indígenas Não Efetivos, da Área de Geografia com habilitação em Anos finais para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, a realizar-se no dia 13 de Novembro de 2019, das 08h às 13:00 h., na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Finais, conforme anexo I desta Resolução. Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 12 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.930/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1837 e 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saude e FUNSAUD- Fundação de Saúde de Dourados, nos termos da CI nº 971/2019/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de Novembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº155 DE 12 de Novembro de 2019. Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena Data: 13/11/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: Geografia – Geografia CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 722.533.711-49 ROSANE GONÇALVES COSTA OZÓRIO 21 2 456.463.501-82 ANGELA MARIA DOS SANTOS 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. __________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. __________________________________________________________ 4. __________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2019/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Dourados, por meio de suas Associações de Pais e Mestres – APM’s, para o ano letivo de 2020. Os interessados deverão Protocolar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, nos dias Úteis 12,13,16 e 17/12/2019, impreterivelmente, no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, que fica na Recepção, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, nesta cidade de Dourados-MS, em envelope fechado. Não será aceito se entregue em outro setor. Os envelopes serão entregues posteriormente para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, para avaliação. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados. ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.234/2018. 1. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar unicamente as APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, para o ano letivo de 2020. 2. DO VALOR: O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será calculado pela quantidade de alunos indicados no Censo Anterior x a quantidade de dias letivos x o valor indicado a cada categoria abaixo: R$ 0,40 (quarenta centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Urbanas e Indígenas; R$ 0,45 (Quarenta e cinco centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Rurais; R$ 0,42 (Quarenta e dois centavos)/dia para alunos do Ensino Infantil dos Centros de Educação Infantis Municipais; 3. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com os objetos deste Edital, que atenda o exigido no artigo 33 da Lei 13.019/2015 no que couber, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as APM’s dos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada aos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino, respectivamente ao ensino Infantil e Fundamental, e que detenha toda a documentação exigida. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o Credenciamento, os interessados deverão protocolar, em envelopes fechados, com a identificação “DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 007/2019/SEMED” os seguintes documentos: 3.3.1 Cópia do Estatuto e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; 3.3.2 Cópia da Ata de Eleição de posse dos representantes legais da APM em Vigência; 3.3.3 Relação nominal de todos os dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteiras de identidade e CPF de cada um; 3.3.4 Cópia RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço atualizado do atual presidente e Vice Presidente da APM; (Caso o comprovante de endereço não esteja em nome dos membros, anexar declaração de residência). 3.3.5 Comprovante de endereço da entidade em nome da APM atualizado ou Declaração de Endereço assinado pelo Presidente; 3.3.6 Atestado de Capacidade Técnica ou experiência. (Cópia de Extrato ou Termo do ano anterior); 3.3.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp) 3.3.8 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda. gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) 3.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) 3.3.10 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoI ntegracaoDourados.xhtml) 3.3.11 Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https:// consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) 3.3.12 Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) 3.3.13 Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO I deste Edital; 3.3.14 Declaração de Não Impedimento de Transacionar com o Poder Público, devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO II deste Edital; 3.4. No envelope deverá conter todos os documentos listados, e deverão estar todos atualizados e em vigência, assinados e registrados quando necessários; 3.4.1. Para celebrar o Termo de Colaboração as entidades deverão estar de acordo com a Seção IV, Art. 33, Inciso V, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015 à Lei n° 13.019/14); 3.5. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.5.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.5.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 3.5.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação; 3.5.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.5.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.5.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; 3.5.7. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colaboração; 4. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. São obrigações do MUNICÍPIO: 4.1.1- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; 4.1.2- Prestar orientação técnica, quando necessário; 4.1.3- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; 4.1.4- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; 4.1.5- Indicar o gestor da parceria. 4.1.6- Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 4.1.7- Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. São obrigações da ENTIDADE: 4.2.1- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; 4.2.2- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; 4.2.3- Os recursos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e infantil, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra estrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregados em serviços, tais como: a) Consertos e manutenções de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; b) Consertos e reparos no prédio e pátio escolar; c) Serviços cartorários; d) Serviços de capinagem e podas de gramas e árvores; e) Serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; f) Serviços de limpeza de caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calhas; g) Serviços de dedetização, desratização e descupinização; h) Serviços de monitoramento e segurança; i) Serviços de cópias, reprodução de documentos; j) Internet; k) Locações de máquinas e equipamentos. 4.2.4. Poderão ser adquiridos materiais e produtos, tais como: a) Material didático, pedagógico e expediente; b) Material de limpeza e de higienização; c) Material de cama, mesa e banho; d) Material de copa e cozinha; e) Materiais esportivos e afins; f) Material de acondicionamento e embalagens; g) Material de processamento de dados; h) Material de proteção e segurança; i) Material elétrico e eletrônico; j) Material para manutenção de bens móveis e imóveis; k) Ferramentas; l) Gás de cozinha; m) Tecidos e aviamentos. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês. 4.2.5. - É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; a) As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 e sem rasuras ou emendas; b) Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; c) Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; d) É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; e) Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. f) Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. 5. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido, o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita por alunado. I - o valor per capita a ser repassado para manutenção escolar, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 5.1 A transferência da parcela será efetuada mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM; 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental ou 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 7. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos para atender as despesas com a manutenção do prédio escolar, de Ceim e Escolas da rede municipal de ensino da cidade de Dourados. 8. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A ENTIDADE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. Artigos 54 a 71, do Decreto Municipal nº 2.710/2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do Plano de Trabalho. 8.2. A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter: a) A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; b) A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; c) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros; e d) Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 8.3. O relatório de que trata o ITEM anterior deste termo deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: a) Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; b) Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e c) da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 8.4. A ENTIDADE deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. 8.5. A prestação de contas parcial, quando houver, deverá ser restrita à aplicação dos recursos financeiros e documentos comprobatórios. 8.6. Deverão ser encaminhados à comissão de monitoramento e avaliação, no prazo para a prestação de contas, os seguintes documentos: a) A relação das receitas e das despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Documento Descritivo; b) O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; c) o extrato da conta bancária específica; d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; e) A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e f) Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; g) comprovação da contratação realizada nos termos do art. 36 do Decreto Municipal nº 2.710/2016. 8.7. A memória de cálculo referida no inciso d) do ITEM anterior deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou da entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 8.8. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública do Município será formalizada por meio de Parecer Técnico Conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: a) O Relatório Final de Execução do Objeto; b) Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; c) o relatório de visita técnica in loco, quando houver; e d) O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. 8.9. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar: a) Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; b) O grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e c) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 8.10. A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 8.11. A ENTIDADE deverá apresentar: a) O Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até sessenta dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE; e b) O Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de sessenta dias, contados de sua notificação, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE. 8.12. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo a ENTIDADE notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, sendo o prazo prorrogável por igual período;ou b) Apresentar recurso à autoridade que a proferiu. 8.13. O prazo de análise da prestação de contas final, pela Administração Pública do Município, será de noventa dias, contados da data de recebimento do Relatório final de execução do objeto, prorrogável por dez dias. 9. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 9.1. A parceria terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Fevereiro a Dezembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa. 10. DO DESCREDENCIAMENTO: 10.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 10.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 10.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 10.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 10.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 10.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 10.5. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 10.6. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 10.7. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. 11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11.6 Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto nas Cláusulas “11.2 e 11.3”. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 12.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e firmado a parceria, este será reincidindo; 12.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 12.4. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 12.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 12.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 12.7 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. 13. DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE Em caso de dissolução da entidade o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/15, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. 14. DO FORO 14.01. O foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, é o competente pelas questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Dourados, 11 de Novembro de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A APM ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para manutenção do prédio escolar, para o ano letivo de 2020, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 007/2019/SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2019. Assinatura do Presidente da APM ANEXO II DECLARAÇÃO Declaro, para fins de habilitação, que a ________________________________ ______________________________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº __________________________ com sede à rua _______ ___________________________________________________, não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, quais sendo: Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II- esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei; d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei; VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Ainda, declara que esta organização não se encontra impedida de transacionar com o setor público, nem foi declarada inidônea em qualquer esfera do governo federal, estadual ou municipal; Que esta entidade não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; Que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal; b) Servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores. Sem mais, Dourados, ______ de _______________ de 2019 Assinatura do Presidente da APM ANEXO III MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2020/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES XXXXXXXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Secretário XXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXXXXX-SSP/ MS e do CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX - Centro, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, neste município de Dourados-MS, neste ato representado por sua presidente XXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº XXXXX-SSP/MS e CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXX, neste município de Dourados MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 4.234 de 21 de Dezembro de 2018,Decreto Municipal nº 2710, de 24 de novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental ou Infantil da Escola Municipal ou Ceim XXXXX, de acordo com o Plano de Trabalho. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 03. 03.03. Os recursos para atender as despesas, destinam-se unicamente ao objeto citado no item 03.01. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atendimento ao objeto acima citado. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (........................................ ), que será repassado em até 10 (dez) parcelas no valor de XX.XXX.XX (.............. ..........................). CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – XXX Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em _____ de ___________________de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à ENTIDADE utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria: 07.01. I. Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II. Prestar orientação técnica, quando necessário; III. Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV. Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto à execução da parceria; V. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ENTIDADE até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades; VI. Indicar o gestor da parceria. [...] VII. Comunicar à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; VIII. Analisar os relatórios de execução do objeto; IX. Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração; X. Retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da mesma, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à ENTIDADE e fixando lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019; XI. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Colaboração; XIII. Informar à ENTIDADE os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração; XIV. Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração; XV. Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I. Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016; III. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; IV. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada peloMUNICÍPIO, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; V. Não utilizará os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014, quais sendo: a. utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; VI. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; VII. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do Planode Trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; VIII. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, dos membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do controle interno e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; IX. Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração, deverá a ENTIDADE: a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; b. garantir sua guarda e manutenção; c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência ao MUNICÍPIO, além da proposta para reposição do bem, de competência da ENTIDADE; f. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização do MUNICÍPIO e prévio procedimento de controle patrimonial; X. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TERMO DE COLABORAÇÃO, restituir à Secretaria Municipal de Educação os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; XI. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Submeter previamente à Secretaria Municipalde Educação qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; XIV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da ENTIDADE em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014; CLÁUSULA OITAVA: DO PLANO DE TRABALHO 08.01. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes; 08.02. Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por Termo Aditivo ou por apostila ao Plano de Trabalho CLÁUSULA NONA: DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS 09.01. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO; 09.02. Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO, devendo ser automaticamente, aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade; 09.03 As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, se constatadas impropriedades, serão retidas até o saneamento das impropriedades nas seguintes hipóteses: I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ENTIDADE em relação a obrigações estabelecidas neste termo; III - Quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 ou externo. 09.04 A verificação das hipóteses de retenção previstas ITEM 09.03 ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - A verificação da existência de denúncias aceitas; II - A análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 do Decreto Municipal nº 2710/2016; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - A consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. 09.05 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 09.06 O caso de recursos depositados em conta corrente específica que não foram não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a parceria deverá ser rescindida, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 Decreto Municipal nº 2710/2016. 09.07 Os recursos da parceria geridos pelas ENTIDADE estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. § 1º A verificação das hipóteses de retenção previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - A verificação da existência de denúncias aceitas; II - A análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 deste Decreto; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - A consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. 09.08 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 09.09 o caso de recursos depositados em conta corrente específica que não foram não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a parceria deverá ser rescindida, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 Decreto Municipal nº 2710/2016. 09.10 Os recursos da parceria geridos pela ENTIDADE estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. 09.11 Somente poderão ser pagas com os recursos desta Parceria as despesas expressamente previstas no Plano De Trabalho aprovado e que tenham relação com satisfação do seu objeto e alcance das metas estabelecidas, sendo vedado: I. utilizar recurso para finalidade alheia ao objeto da parceria e diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público por serviço de consultoria ou assistência técnica com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei; III. pagamento de despesas a título de taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; IV. pagamento de despesas realizadas em data anterior à vigência da parceria; V. pagamentos com data posterior à vigência da parceria, salvo se a despesa foi gerada ainda na vigência da parceria; VI. utilizar recursos para despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que previstas no Plano de Trabalho; CLÁUSULA DÉCIMA: DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES E DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E PAGAMENTO 10.01 As compras e contratações de bens e serviços pela ENTIDADE adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado, observadas as condições previstas nos Artigos 35 a 43 Decreto Municipal nº 2710/2016. 10.02 A ENTIDADE possui responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Município quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. 10.03 A ENTIDADE, para fins de comprovação das despesas, deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, contendo, necessariamente, as seguintes informações: I - Data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da ENTIDADE e do CNPJ ou do CPF do fornecedor ou do prestador de serviço; II - Especificação do bem ou do serviço adquirido ou contratado, da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado; III - indicação do número da parceria; IV - Atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo as especificações e em condições satisfatórias, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da organização da sociedade civil. 10.04 A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais referidos no ITEM 09.03. 10.05 A ENTIDADE somente poderá pagar despesa após a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.” CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO DE COMITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11.01 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. 11.02 O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sempre em número ímpar, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. 11.03 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias. 11.04 As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. 11.05 No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública: I- Designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização; II- Designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação; III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso; IV- Realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; V- Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; VI- Examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela ENTIDADE, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento; VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros VIII- poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos; IX- Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 11.06 Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, o MUNICÍPIO designa o .........................................................como gestor da parceria, e este é responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final. 11.07 A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 12.01 No caso de prorrogação de vigência que resulte em um período maior que 12 (doze) meses, deverá a ENTIDADE apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, observando-se as regras previstas nos Artigos 54 a 62, do Decreto Municipal nº 2710/2016 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 13.01 A ENTIDADE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. Artigos 54 a 71, do Decreto Municipal nº 2.710/2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do Plano de Trabalho. 13.02 A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter: I - A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II - A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros; e IV - Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 13.03 O relatório de que trata o ITEM anterior deste termo deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 13.04 A ENTIDADE deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. 13.05 A prestação de contas parcial, quando houver, deverá ser restrita à aplicação dos recursos financeiros e documentos comprobatórios. 13.06 Deverão ser encaminhados à comissão de monitoramento e avaliação, no prazo para a prestação de contas, os seguintes documentos: I - A relação das receitas e das despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Documento Descritivo; II - O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - o extrato da conta bancária específica; IV - A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; V - A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI - Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; VII - comprovação da contratação realizada nos termos do art. 36 do Decreto Municipal nº 2.710/2016. 13.06.01 A memória de cálculo referida no inciso IV do ITEM anterior deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou da entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 13.07 A análise da prestação de contas final pela Administração Pública do Município será formalizada por meio de Parecer Técnico Conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: I - O Relatório Final de Execução do Objeto; II - Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; III - o relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. 13.08 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar: I - Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - O grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 13.09 A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 13.10 A ENTIDADE deverá apresentar: I - O Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até sessenta dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE; e II - O Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de sessenta dias, contados de sua notificação, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE. 13.11 A decisão sobre a prestação de contas final caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo a ENTIDADE notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, sendo o prazo prorrogável por igual período;ou II - Apresentar recurso à autoridade que a proferiu. 13.12 O prazo de análise da prestação de contas final, pela Administração Pública do Município, será de noventa dias, contados da data de recebimento do Relatório final de execução do objeto, prorrogável por dez dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 14.01 O MUNICÍPIO poderá autorizar ou propor a alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO ou do Planode Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da ENTIDADE ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - Por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência,observados os limites do art.21 do Decreto Municipal nº2.710/2016; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes; II - Por apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos, porventura, existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; ou d) alteração da fonte de custeio de recurso, mediante justificativa prévia do gestor. 14.02 Sem prejuízo das alterações previstas no caput deste artigo, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da ENTIDADE, para: I - Prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o MUNICÍPIO tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou II - Indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. 14.03 O MUNICÍPIO deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o ITEM 13.02, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à ENTIDADE. 14.04 No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da ENTIDADE até a decisão do pedido. 14.05 Os pedidos de alteração nas parcerias, formulados pela ENTIDADE devem ser apresentados em até 45 (quarenta e cinco) dias, antes do término da vigência. 14.06 A formalização do termo de aditivo ou do apostilamento deve ser realizada durante a vigência da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS SANÇÕES 15.01 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a Administração Pública do Município de Dourados poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - Advertência; II - Suspensão temporária; e III - declaração de inidoneidade. 15.02 A sanção de advertência tem caráter preventivo, e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ENTIDADE no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 15.03 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou na prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública do Município. 15.04 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública do Município, por prazo não superior a dois anos. 15.05 A sanção de declaração de inidoneidade impede a ENTIDADE de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a ENTIDADE ressarcir a Administração Pública do Município pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 15.06 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação. 15.07 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. No entanto, a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO “16.1 É facultado aos partícipes rescindirem o presente instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras das responsabilidades, além de estipulação de prazo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS BENS REMANESCENTES 17.01 Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da ENTIDADE parceira, porém, gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizada, todavia, promessa de transferência de propriedade para a Administração Pública na hipótese de sua extinção. 17.02 Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste TERMO DE COLABORAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.01 O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.01. Caberá a cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 19.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 19.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 19.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS 20.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes solucionadas pelas partes, com a participação jurídica” CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 20.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais Dourados-MS, _____ de ________________________de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Município de Dourados XXXXXXXXXXXXXX Presidente da Associação de Pais e Mestres da XXXXXXXXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:............................................... Nome:................................................. RG nº:................................................ RG nº.................................................. CPF nº:.............................................. CPF nº................................................. Assinatura::....................................... Assinatura:........................................... 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2020. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação MUNICÍPIO EDITAIS PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR INÍCIO TÉRMINO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ......... , sendo uma instituição pública, não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de serviços que visam o bom funcionamento como aquisição de materiais de consumo, consertos de aparelhos e equipamentos, reparos no prédio escolar, manutenção do pátio, serviços de xérox, etc, além de conservar o patrimônio público. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de materiais e execução de serviços e consequentemente propiciará um ambiente favorável ao processo ensino aprendizagem, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: I- A erradicação do analfabetismo; II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PÚBLICO ALVO Serão atendidos: xxx alunos do Ensino Fundamental/Infantil. DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS I- Aquisição de materiais de consumo (material didático, pedagógico e expediente; limpeza e de higienização; cama, mesa e banho; copa e cozinha; esportivos e afins; acondicionamento e embalagens; processamento de dados; proteção e segurança; elétrico e eletrônico; manutenção de bens móveis e imóveis; ferramentas; gás de cozinha e tecidos e aviamentos.). II – Execução dos serviços (conserto e manutenção de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; reparos no prédio e pátio escolar; cartorários; capinagem e podas de gramas e árvores; pedreiro, carpinteiro, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; limpeza da caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calha; dedetização, desratização e descupinação; cópias e reprodução de documentos; internet; locação de máquinas e equipamentos). FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO Unid. Quant. Início Término 2020 Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. Parcelas 5 – PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA Adm. Pública Proponente TOTAL Código Especificação R$ R$ Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. R$ R$ TOTAL GERAL R$ R$ 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela R$ PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 298/2019/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços 006/2019 OBJETO: A Secretária Municipal de Obras Públicas, a Sra. MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e as obras de “execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade no bairro parque dos Jequitibás (parte), com recursos do Contrato de Repasse nº 852587/2017/MCIDADES/CAIXA, conforme Tomada de Preços nº 006/2019 e Contrato 298/2019/DL/PMD” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: CELSO ITSUO TARUMOTO Cargo/Função: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS / ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 5060592810-D/SP 11718-V/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CNPJ: 12.039.966/0001-11 Valor Total: R$ 3.104.240,37 (tres milhoes cento e quatro mil duzentos e quarenta reais e trinta e sete centavos) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2019. OBJETO: registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, comuns e continuados, de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta. CONDIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos órgãos ou entidades participantes da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 12 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Custo Unitário Custo Total (A) (B) {=(AxB)} 1 Gerenciamento da frota envolvendo a manutenção em geral (preventiva e corretiva), com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios utilizando a implantação e a operacionalização de um sistema informatizado e integrado, via web, compreendendo orçamento e autorização de fornecimento dos materiais e execução dos serviços especializados de manutenção por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada para atender os veículos oficiais da frota da Prefeitura Municipal de Dourados/MS conforme Termo de Referência. EVENTO 2.315 0 0 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário Desconto Mínimo Custo Total Sem Desconto (C) %D Com Desconto % {=C*(1-D)} 2 Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, através da operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico conforme discriminados no Termo de Referência. UNID. 1 R$ 1.138.216,59 14,50% R$ 973.175,18 3 Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios necessários à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, através da operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico. UNID. 1 R$ 2.495.977,04 14,62% R$ 2.131.065,19 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO- FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 090/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 090/2019 – Pregão 025/2019, tendo por objeto o Registro de Preços para o futuro e eventual fornecimento de produtos de gêneros alimentícios – Carnes (Bovina e Aves), objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD. Dourados, 12 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 021/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 073/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/11/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 021/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 08 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 090/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINAS E AVES) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO- FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 27 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 12 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 13/2019. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais/ insumos de sinalização, e combate a incêndio, para fins de adequação ao prédio do Hospital da Vida, em atendimento a vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, afim de colocar este local em conformidade com a Lei Estadual n° 4.335, de 10 de abril de 2013, resguardando a saúde e integridade física dos trabalhadores/pacientes e o patrimônio da instituição. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MS - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA CNPJ sob n° 08.888.553/0001-34. Valor total: R$ 3427,52 (Três Mil Quatrocentos e Vinte e Sete e Cinquenta e Dois centavos). MS EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ sob n° 18.275.274/0001-59 Valor total: R$ 7.584,00 (Sete mil Quinhentos e Oitenta e quatro reais) CERGRAND- COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ sob n° 03.747.565/0001-25 Valor total: R$ 851,00 (Oitocentos e Cinquenta e Um reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 06/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 11 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 395/2018/DL/PMD Dispensa de Licitação: 88/2018 Contrato Número: 339/2018/DL/PMD Objeto: Locação do imóvel sito na Rua Monte Alegre, nº 3.765 – Jardim Paulista, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento do CENTRO DE CONVIVÊNCIA E GERAÇÃO DE RENDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA “DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR”. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. Contratada: CLAUDIO BARBOSA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 11/11/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Dourados-MS, 12 de Novembro de 2019. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL D. SCOLARI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de DE PEÇAS PARA AVICULTURA E SUINOCULTURA, localizada na Rua/ Av. MARCELINO PIRES, 7285 - Bairro JARDIM MARCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIA ALVES DA SILVA LIMA 03482104182, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de móveis, localizada na Rua/Av. PONTA PORA N° 6732 - Bairro JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA, devidamente inscrito no CNPJ 33827876/0001-65, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Deposito: Sonorização, estruturas metálicas e banheiros quimicos, na Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga, numero 30, Parque das Nações 2, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANA TEIXEIRA PALHARES ODONTOLOGIA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, a alteração da Razão Social de LUCIANA TEIXEIRA PALHARES para LUCIANA TEIXEIRA PALHARES ODONTOLOGIA, com atividade de Consultório de Odontologia, localizado na Rua Oliveira Marques nº 1409, 2º andar, sala 301, Jd.Central no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes n. 880, Parque das Nações II, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VB DOS SANTOS CONSTRUTORA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório de Construtora, localizada na Rua/Av. Rio Brilhante - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WELITON LOPES COSTA, devidamente inscrito no CNPJ 05.218.541/0001-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de Optica, localizada na Rua/ Rouxinol, 1510 - Jardim Rasslem, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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