03. 03.03. Os recursos para atender as despesas, destinam-se unicamente
ao objeto citado no item 03.01.
Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica
dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite
máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atendimento ao objeto acima citado.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (………………………………….
), que será repassado em até 10 (dez) parcelas no valor de XX.XXX.XX (…………..
……………………..).
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche)
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – XXX
Fonte – 101.000 (Recursos Próprios)
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
06.01. A vigência da presente parceria terá início em _____ de
___________________de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelas Partes,
de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada
uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à
ENTIDADE utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria:
07.01.
I. Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma
de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica,
liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este
instrumento;
II. Prestar orientação técnica, quando necessário;
III. Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria;
IV. Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto à
execução da parceria;
V. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no
plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da
organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser
considerado na prestação de contas o que foi executado pela ENTIDADE até o
momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades;
VI. Indicar o gestor da parceria. […]
VII. Comunicar à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos
recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o
prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos
e informações;
VIII. Analisar os relatórios de execução do objeto;
IX. Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do
Termo de Colaboração;
X. Retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE na hipótese de inexecução
por culpa exclusiva da mesma, exclusivamente para assegurar o atendimento de
serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização
judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas,
nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;Reter a liberação dos
recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida ou quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à ENTIDADE e fixando
lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações
e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019;
XI. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu
término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação
ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei
nº 13.019, de 2014;
XII. Publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Colaboração;
XIII. Informar à ENTIDADE os atos normativos e orientações da Administração
Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração;
XIV. Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na
consecução do objeto do presente Termo de Colaboração;
XV. Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas
necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos
Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer
atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria.
07.02. DA ENTIDADE:
I. Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual
deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional;
II. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste
termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração
Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de
Colaboração, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal
nº 2.710, de 24 de novembro de 2016;
III. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar
eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
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IV. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de
Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública
determinada peloMUNICÍPIO, inclusive os resultados de eventual aplicação
no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho,
exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à
execução das despesas;
V. Não utilizará os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº
13.019, de 2014, quais sendo:
a. utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados
à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
VI. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos
públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da
legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade,
da eficiência e da eficácia;
VII. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser
necessário à execução do Planode Trabalho, conforme disposto no inciso VI do art.
11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos
sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre o instrumento;
VIII. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, dos membros do Conselho
de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento
e Avaliação – CMA e servidores do controle interno e do Tribunal de Contas, a
todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem
como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
IX. Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos
deste Termo de Colaboração, deverá a ENTIDADE:
a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto
pactuado;
b. garantir sua guarda e manutenção;
c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens
vierem a sofrer;
d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação,
manutenção e recuperação dos bens;
e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo,
ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência
ao MUNICÍPIO, além da proposta para reposição do bem, de competência da
ENTIDADE;
f. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para
fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa
autorização do MUNICÍPIO e prévio procedimento de controle patrimonial;
X. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TERMO
DE COLABORAÇÃO, restituir à Secretaria Municipal de Educação os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,
conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XI. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios
relativos a este TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo prazo de 10 (dez) anos após
a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº
13.019, de 2014;
XII. Submeter previamente à Secretaria Municipalde Educação qualquer proposta
de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas
as vedações relativas à execução das despesas;
XIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de
custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº
13.019, de 2014;
XIV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste
TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da ENTIDADE
em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX,
da Lei nº 13.019, de 2014;
CLÁUSULA OITAVA: DO PLANO DE TRABALHO
08.01. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o
plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável
do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como toda documentação técnica
que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes;
08.02. Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por Termo Aditivo ou
por apostila ao Plano de Trabalho
CLÁUSULA NONA: DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS
RECURSOS
09.01. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará
consonância com as etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;
09.02. Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica, isenta
de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO,
devendo ser automaticamente, aplicados em cadernetas de poupança, fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade;
09.03 As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do
objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, se constatadas impropriedades, serão
retidas até o saneamento das impropriedades nas seguintes hipóteses:
I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da ENTIDADE em relação a obrigações estabelecidas neste termo;
III – Quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas
saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno
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