Edição 5.054 – 18/11/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 326, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. “Rerratifica o Decreto “P” nº 296, de 07 de outubro de 2019.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 296, de 07 de outubro 2019, publicado no Diário Oficial nº 5.028, de 08/10/2019, pagina 01, conforme abaixo: Onde consta: Fica nomeado, Gecimar Teixeira, no cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Passa a constar: Fica nomeado, a partir de 06 de novembro de 2019, Gecimar Teixeira, no cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 296, de 07 de outubro de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 13 de novembro de 2019. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.054 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 - 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº. Av/11/2.109/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 896/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 3.672/2019, tendo como requerente a servidora KELLY VANESSA BARBOSA FELIX. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/011/2.109/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.050 – Página 13, do dia 11 de novembro de 2019, Onde consta, dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria; Passe a constar, dias de serviços prestados a esta Municipalidade, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade; Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2148/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO, matrícula funcional nº. “114771196-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/11/2019 a 08/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2149/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA, matrícula funcional nº. “114771505-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CEDIDOS (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/11/2019 a 03/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2150/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE NOVAIS SILVA, matrícula nº. “80251-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 926/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.740/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2151/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE NOVAIS SILVA, matrícula nº. “80251-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 926/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.740/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2070/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº. “114764159-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/10/2019 a 28/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 882/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.621/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2153/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA, matrícula nº. “501926-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 928/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.742/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2155/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO, matrícula nº. “114764176-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/11/2019 a 08/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 929/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.744/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2.156/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL, matrícula funcional nº. “114765821-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Elizabete Moreira do Amaral, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2157/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114760061-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/11/2019 a 15/11/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 930/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.745/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.158/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº 114760407- 1 ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.480” (dois mil, quatrocentos e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 14024010.1.00375/19-0 emitida em 13/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1988 a 15/09/1990, 03/07/1998 a 02/07/1999, 03/07/1999 a 02/07/2000 e de 01/03/2001 a 05/04/2004; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 924/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.749/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.159/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANE DE FATIMA TRICHES, matrícula funcional nº. 85941-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “705” (setecentos e cinco) dias de serviços prestados à Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul, vinculada a Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 1.049/2019 emitida em 09/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 18/03/1991 a 31/12/1991, 28/03/1994 a 20/04/1994, 10/05/1994 a 29/05/1994, 10/06/1994 a 10/07/1994, 25/07/1994 a 25/08/1994, 08/09/1994 a 31/12/1994, 03/03/1995 a 30/06/1995, 30/07/1997 a 28/08/1997, 01/09/1997 a 30/09/1997 e de 01/10/1997 a 14/10/1997 (todos na função de Professor convocado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 925/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.750/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/2160/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO MARQUES SOBRINHO, matrícula funcional nº. “501956-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2161 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONCIO DE SOUZA GOMES, matrícula funcional nº. “150371-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Leonel da Costa Gomes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/11/2162 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN, matrícula funcional nº. “114763276-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) GABINETE DA PREFEITA (GAB) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Maria Benedita Pissini Bataglin, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2163 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE EMILIO PIGARI, matrícula funcional nº. “114765569-4” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua esposa: Nilda Aparecida de Souza Pigari, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2164/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCIANO MATHEUSSI, Matrícula nº. “71791-1”; ocupante do cargo de MEDICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2165/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCIANO MATHEUSSI, Matrícula nº. “501175-2”; ocupante do cargo de MEDICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2166 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA, matrícula funcional nº. “114772423-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Ivoni Helena Klein Flor, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/11/2171/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/10/1878/2019/SEMAD Publicada no DO n. 5.027 do dia 07/10/2019, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” a partir de 05/12/2019, referente ao período aquisitivo 27/03/2005 a 26/03/2010 a Servidora Pública Municipal SONIA REGINA PINHEIRO, matrícula nº. 47661-1 ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), com base no Parecer nº 923/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.612/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2173/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº 114766527-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 936/2019. Constante no Processo Administrativo nº 3.792/2019, pelo período de: 02/01/2020 a 29/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.931/19 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal ADRIANA SILVA DE JESUS - Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 114762409-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 972/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 158 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/ SEMED/CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. R E S O L V E: Art, 1º. Convocar Professor Não - Indígenas Não Efetivos, da Área de Pedagogia com habilitação em Anos iniciais, da Área de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, a realizar-se no dia 14 de Novembro de 2019, das 08h às 13:00 h., na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Iniciais, e Educação Infantil conforme anexo I e anexo II desta Resolução. Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 13 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº 160/2019. Dispõe sobre recursos apresentados contra indeferimento de candidaturas. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No Art. 3º da Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados – MS. No Art. 3º, incisos I, II e III, bem como seu § 2º; e Art. 7º inciso I da Resolução SEMED, 118/2019 que dispõe sobre as Eleições para Diretor, Diretor Adjunto e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; R E S O LV E: Art. 1º Ficam mantidos os indeferimentos das candidaturas para concorrer aos cargos de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), nas eleições de 20 de novembro de 2019, na Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS, relacionadas na tabela abaixo: Dourados-MS, 14 de novembro de 2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº158 DE 13 de Novembro de 2019. Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena Data: 14/11/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: Pedagogia – Anos Iniciais CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 888.925.301-00 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO 17 2 943.285.521-04 SILVIA EFIGÊNIA NATAL 17 3 963.008.501-10 ÁUREA KIMURA COELHO 17 4 030.274.681-11 MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 17 ANEXO II DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº158 DE 13 de Novembro de 2019. Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena Data: 14/11/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: Pedagogia – Educação Infantil CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 561.659.861-53 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHES 33 2 892.624.681-72 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUIAR 26 3 998.390.241-91 DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 24 4 945.303.351-00 MARTA GISELE ASSUNÇÃO DOS SANTOS 23 5 018.058.661-09 EVA APARECIDA RIBEIRO 19 6 869.907.561-87 CLAUDIA VICENTE 19 ESCOLA CANDIDATOS 1 E. M. Arthur Campos Mello Rosineia Piva Mancin 2 E. M. Profa. Antônia Cândido de Melo Eduarte Marques de Almeida (Diretor) 3 Escola Municipal Indígena Agustinho Cesar Fernades Riquerme Benites (Diretor) Romilda Francisco Gerônimo (Diretora Adjunta) 4 E. M. Iria Lucia W. Konzen Jane Mary Benites Ortiz (Diretora) Donizeti Alves Felipe (Diretor Adjunto) 5 E. M. Sócrates Câmara Lilian Beatriz Benites Ortiz EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos já lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo dos créditos tributários relacionados nas notificações de débitos (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação ou e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Anexo Único Processo (2019) Notificação de Débitos (2019) Inscrição CAE Sujeito Passivo CNPJ Valor Principal dos Débitos 35342 629, 630, 631, 632 e 633 100002269 Concretec Montagem De Barracões Pre-Moldados Ltda - Epp 02.646.134/0001-00 74.708,27 35352 659, 660, 661 e 662 1000075432 Master Log Comercio De Empilhadeiras Eireli - Epp 82.370.420/0001-24 22.987,61 35344 641, 642, 643 e 644 1000112478 Mca Construções Eireli - Me 18.668.945/0001-41 45.897,80 35346 645, 646, 647, 648 e 649 100052959 Vincenzi Pre-Moldados Eireli 04.341.428/0001-59 49.059,51 35350 654, 655, 656, 657 e 658 1000132088 Lavanderia São Francisco Ltda - Me 20.497.176/0001-08 39.077,27 35353 699, 700 e 701 1000168716 Soares Celular Ltda - Me 23.786.669/0001-56 11.550,40 35355 702, 703 e 704 1000102820 Kelsilene Klein Silva 15.038.815/0001-37 15.585,03 35339 650, 651, 652 e 653 1000095603 Rogerio Da Silva Macedo - ME 09.118.367/0001-89 26.887,52 35359 723 e 724 100090788 N.C. Dias Me 04.732.445/0001-17 1.518,02 35364 709 e 710 1000203325 T P H Moraes Eireli 28.028.487/0001-30 1.993,16 35357 729 1000191416 Roger A De Meneses - ME 15.378.741/0001-88 345,34 35365 716 1000162530 Ana Paula Teixeira Leite Perrupato - Me 23.047.226/0001-43 315 35367 717, 718 e 719 1000178746 Rodrigo Leal Eireli - Me 24.793.277/0001-87 2.621,97 35368 720 e 721 1000168457 S De F Galvão Comércio De Tintas - ME 21.860.064/0001-32 1.549,17 35370 725 1000124166 Gabrielly Victoria Dourados Confecções Ltda - Me 19.749.627/0001-78 470,01 Processo n° ALIM n° Fundamentação Legal da Fundamentação Legal Número da Sujeito Passivo CNPJ Valor do ALIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O sujeito passivo ou seu representante - munido de comprovação legal - poderá retirar a via impressa do AI ou ALIM e obter vista do processo, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro - Dourados - MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs. ANEXO ÚNICO CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM), o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura de Auto de Lançamento e Imposição de Multa ALIM contra os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único deste edital. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Ficam os autuados INTIMADOS para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa aplicada, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra o ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2019/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 19/12/2019, no período das 08:30 horas às 10:00 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2020. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov. br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2020. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações. III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; (2019) (2019) Penalidade do Tributo Inscrição no CAE em 23/10/2019 33260 25 art. 35 da LC 123/06 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000162530 ANA PAULA TEIXEIRA LEITE PERRUPATO 23.047.226/0001-43 R$ 234,78 33298 26 art. 35 da LC 123/06 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000191416 ROGER A DE MENESES 15.378.741/0001-88 R$ 1.772,95 ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 6 anos de idade) 2000 TOTAL 2000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda.gov. br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracao Dourados.xhtml) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https:// consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XII. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); XIII. Declaração de que a interessada, caso já seja participante como credenciada em anos anteriores, não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão; XIV. Regimento Escolar; XV. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; XVI. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna, com data atualizada. XVII. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. XVIII. Autorização de visita técnica in loco, conforme modelo constante do Anexo VI. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 06 de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 06 (seis) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano vigente. § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV - controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Laboratórios e equipamentos; XXI. Lavanderia e rouparia; XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 5.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 5.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Chamada Pública até o dia 31/12/2020. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, 18 de Novembro de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2020, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2019/SEMED, nas seguintes especialidades: Dourados, ____ de __________ de 2019. ________________________________ ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2020, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2019/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2019. ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2019/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2019. ___________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2019. ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino, uniformes, kit escolar e alimentação serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2019. ANEXO VI AUTORIZAÇÃO A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Dourados, _______ de ______________ de 2019. MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e ________________________________ _____, em decorrência da Chamada Pública nº 008/2019/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2019. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Pavilhão Dom Teodardo Leitz, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu Secretario, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA , brasileiro, portador do RG nº 403.053-SSP/MS e do CPF nº436.549.161-04, residente e domiciliada à Rua Antonio Emílio de Figueiredo nº 1977, Centro, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado.............. ........................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 008/2019/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 3.019/2019, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação. 02.03. O valor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições EDITAIS MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 6 anos de idade) 2000 TOTAL 2000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 04.05. Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. Parágrafo único - O fiscalizador do Contrato será servidor ................................... ......................; CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) receberem qualquer outro tipo de auxílio financeiro; d) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. e) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/ produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº XX/2018 /SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________ ______________________ EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2019 Processo: nº 248/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Aberta. Data, hora e local da sessão publica: Dia 02/12/2019 (dois de dezembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 095/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE QUE CONSTAM FORA DA TABELA SUS, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS/ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 06 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 259.030,73 a) de zero a um ano Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/06 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q b) de um a dois anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/08 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q c) de dois a três anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/12 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q d) de três a quatro anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/15 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q e) de quatro a cinco anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/20 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q f) de cinco a seis anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/20 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 055/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DO AMBIENTE E CONTROLE DE QUALIDADE DE APARELHOS DE IMAGEM DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO). Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. CNPJ sob o n° 87.389.086/0001-74 Valor Total - R$ 10.220,00 (Dez Mil e Duzentos e Vinte Reais. Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 33/2019. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS,14 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº13/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1705/2019 60582 Abel Alves Rua Humaitá, Q-32, L-08/Jardim Santo André 1698/2019 54734 Astolfo Lopes Cançado Neto e outros Rua Benjamin Constant, Q-13, L-20/Jardim Girassol 1641/2019 19068 Auro Dias Filho Rua Jaú, Q-06, L-16/Jardim Laranja Doce 1704/2019 25466 Beatriz Helena Gonçalves Rua João Antonio Paz, Q-08, L-11/BNH IV Plano 1639/2019 1191 Cassio Marques Correa Ferreira Rua Dezidério Felipe de Oliveira, Q-02, L-05/ REs. Parque do Lago I 1594/2019 1803 Cezar Lucchesi Rua Helio Vasques, Q-04, L-03/Jardim Florida II 1730/2019 28652 Clair da Silva Soares Costa e outros Rua joãp Carneiro Alves, q-28, L-22/Jardim Agua Boa 1690/2019 2285 Claudio Martins Dal Castilho Rua Massaiti Iguma, Q-53, L-06/altos do Indaiá 1691/2019 2310 Claudio Martins Dal Castilho Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 1758/2019 41061 Claudionor Belarmino da silva e outros Rua Aimores, Q-27, L-04/Joquei clube 1693/2019 7117 Cleverson André Engler e esposa Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-18, L-15/ Monte Carlo 1729/2019 29834 Clotilde Romeiro Gusmão Rua Januário Pereira de Araujo, Q-158, L-12/ Jardim Água Boa 1529/2019 16916 Damião Pereira da Silva Rua A, Q-114, L-01/Parque Residencial Pelicano 1642/2019 6783 Devanir Freitas da silva Apolinario de Souza Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-46, L-11/ Parque Alvorada 1731/2019 33111 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-37, L-17/Jardim Colibri 1649/2019 35332 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-50, L-04/ Jardim Guaicurus 1533/2019 57838 Ernando Vasques Morilha Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-13, L-11/Jardim Monte Libano 1735/2019 11107 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Rua Cyro Mello, Q-07, L-14/Vila Eldorado 1732/2019 4188 Espolio de Cider Cersozimo de Souza Rua Joaquim Alves Taveira, q-05, L-13/Vila Aurora 1697/2019 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Benites, Q-85, L-19/ Parque Alvorada 1702/2019 111064 Flavia Helena Braff Denes Rua Campania, Q-15, L-26/Vila Roma II 1599/2019 24892 Francisco Lopes da silva Rua rouxinol, Q-13, L-15/Vila Vista Alegre 1733/2019 7878 Hermete Rigotti e outros Rua Quintino Bocaiuva, Q-04, L-04/Jardim da Figueira 1742/2019 27805 José dos Santos Rua Palmeiras, Q-28, L-10/Jardim Santo André 1706/2019 31581 José Lisboa do Nascimento Rua 20 de Dezembro, Q-173, L-13/Jardim Agua Boa 1756/2019 46874 Luzinete da silva Landgraf Rua Noca Dauzacker, Q-90, L-13/Jardim Àgua Boa 1559/2019 89286 Marcia Aparecida Rasani Pretto e outros Rua Santa Fé, Q-22, L-16/Residencial Santa Fé 1590/2019 29036 Marcia Maria Simão Bicalho Rua João Damasceno Pires, Q-36, L-17/ Jardim Água Boa 1699/2019 8108 Marcus Thierry Lino Silva Rua Balbina de Matos, q-07, L-A/Bairro Jardim 1688/2019 61052 Maria Gottschalk Rua Paissanu, Q-03, L-06/Jardim Saão Cristovam 1694/2019 30152 Maria Mecia Machado Rua Esthon Marques, Q-36, L-06/Parque Nova Dourados 1751/2019 42727 Patricia Silva e outros Rua Alameda das Pérolas, Q-Q, L-07/Campo Dourado 1620/2019 16365 Rosalio Marques Leon Avenida Weimar G. Torres, Q-27, L-02/jardim Marcia 1755/2019 26661 Rubens Hissao Minaguti Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-12, L-02/Jardim Santo André 1709/2019 97300 Saturo Hiroi e outros Rua Alto da Boa vista, Q-05, L-03/Alto da Boa Vista 1583/2019 36997 Sergio Baco da silva Rua Filinto Muller, Q-11, L-07/Parque das Nações I 1740/2019 10803 Sind. Mun. Dos Trab. Em Educação de Dourados – SIMTED Rua Cyro Mello, Q-09, L-05/Vila Maxwell 1695/2019 6768 União federal (Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu filho, Q-46, L-18/Parque Alvorada 1696/2019 6767 União federal (Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu filho, Q-46, L-17/Parque Alvorada 1681/2019 14560 Zilda da Penha G. da Silva Santos Rua Jandira Barbieri Ducci, Q-10, L-05/Portal de Dourados Dourados, 12 de Novembro de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº 13/2019 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4713/2019 20499 Agenor Balduino Ferreira Rua Clovis Bevilaqua, Q-07, L-07/ Jardim Maringá 4579/2019 46088 Andre Pereira Mendes Rua General Osório, Q-05, L-09/ Jardim Nana 4744/2019 92411 Andrea Staciarini e outros Rua Machado Assis, Q-05, L-14/ Jardim Cristhais I 4745/2019 92412 Andrea Staciarini e outros Rua Machado Assis, Q-05, L-15/ Jardim Cristhais I 4746/2019 92414 Andrea Staciarini e outros Rua Machado Assis, Q-05, L-17/ Jardim Cristhais I 4747/2019 92415 Andrea Staciarini e outros Rua Machado Assis, Q-05, L-18/ Jardim Cristhais I 4695/2019 59302 Antonio Limeira Candido e ou Rua General Osório, Q-05, L-22/Vila Erondina 4603/2019 1439 Antonio Ortencio dos Santos Rua Deziderio Felipe de Oliveira, Q-14, L-04/Jardim Florida II 4690/2091 24029 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabatti, Q-137, L-08/Jardim Agua Boa 4691/2019 24028 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabatti, Q-137, L-09/Jardim Agua Boa 4781/2019 92765 Claudio Takeshi Iguma - EPP Rua José Roberto Teixeira, Q-15, L-24/Jardim Cristhais I 4728/2019 43160 Companhia de Há. Popular de MS (CohaB) Rua Alvicio Martins Viana, Q-21, L-17/ Izidro Pedroso 4724/2019 15441 Dilce Soares Coelho Lopes Rua Manoel Santiago, Q-12, L-01/ Jardim Piratininga 4749/2019 92479 Emilio Masculi Schiave e outros Rua Eisei Fujinaka , Q-07, L-21/ Jardim Cristhais I 4591/2019 36704 Espolio de Joaquim Lourenço Filho Rua Verador Ataulfo de Matos, Q-15, L-19/Vila Guarani 4734/2019 6737 Helena Gija Bucker RuaAmael Pompeu Filho, Q-47, L-23/ Parque Alvorada 4876/2019 38371 Honorio Rodrigues da Silva Rua Paulo Almeida Teixeira, Q-85, L-12/Parque das Nações II 4773/2019 92547 Horacio Carneiro da Luz e outros Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-21/ Jardim Cristhais I 4774/2019 92546 Horacio Carneiro da Luz e outros Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-20/ Jardim Cristhais I 4735/2019 49702 Ivan Junior da silva duarte Rua Takao Masago, Q-61, L-04/Jd. Novo Horizonte 4759/2019 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-19/ Jardim Cristhais I 4707/2019 11838 Jacinta Mazzon Pengo Rua Ciro Melo, Q-04, L-16/Vila Maxwell 4714/2019 57583 Jackeline Leal Tores Rua São Paulo, Q-07A, L-07/Jardim Maracanã 4698/2019 16686 Jair Luiz da Silva Rua Epifanio Ribeiro da Silva, Q-G, L-08/Jardim Maipu 4772/2019 92480 Janete Borges Ferreira e outros Rua Machado de Assis, Q-15, L-18/ Jardim Cristhais I 4718/2019 54046 Janis Naglis Faker e outros Rua Joaquim Alves Taveira, Q-09, L-B/Vila Progresso 4852/2019 42897 Janyr Scocu Fava Rua Major Capilé, q-01, L-22/Jardim Guanabara 4269/2019 15339 José Ferreira Gondin Rua Clovis Cerzosimo de Souza, Q-04, L-07/Jardim Piratininga 4595/2019 36970 José Nilton do Nascimento Rua Equador, Q-16, L-19/Parque das Nações I 4849/2019 4060 Jovina Braz Ferreira Escobar Rua Pedro Celestino, Q-H, L-07/Vila Rui Barbosa 4851/2019 56200 KAtia Simone Gonçalves Rua Monte alegre, Q-00, L-P/108/ Chacara Parte 108 4950/2019 57460 Laurindo Euzébio dos Santos e outros Rua Brasil, Q-L, L-08/Jardim Maipu 4983/2019 92134 Leonel Marchiotti Fernandes e outros Rua José Domingos Baldasso, Q-21, L-10/Novo Parque Horizonte 4952/2019 10128 Lourdes Peres Bernaduce Rua Inglaterra, Q-02, L-10/Jardim Europa 4703/2019 8017 Luiz Pereira da Rocha Rua Pedro Celestino, Q-02, L-05/ Jardim Maipu 4702/2019 62120 Magna Acosta Rua Adroaldo Pizzini, Q-03, L-04/ Jardim Santo Antonio 4706/2019 11816 Marcos Roberto Tonossu Rua Ciro Melo, Q-04, L-04/Jardim Paulista 4732/2019 37965 Maria Eunice dos Santos Rua Guiana, Q-39, L-05/Parque das Nações I 4853/2019 12852 Mario Sergio Picelli Rua Izzat Bussuan, Q-02, L-08/Jardim Monte Libano 4605/2019 1286 Mauro Arante Satorre Rua Deziderio Felipe de Oliveira, Q-30, L-08/Jardim Florida II 4866/2019 67474 Mauro Rumiatto Rua Ciro Melo, Q-21, L-03/Jardim Ouro Verde 4873/2019 28756 Neri Martins da Rocha e outros Rua Antonia Candida de Mello, Q-40, L-24/Jardim Agua Boa 4877/2019 26855 Norma Coralina Romanos Rua Coronel Ponciano, Q-141, L-22/ Vila Industrial 4752/2019 62507 Osmar Maia Filho Rua Eisei Fujinaka, Q-09, L-01/Jardi dos Cristhais I 4753/2019 92508 Osmar Maia Filho Rua Eisei Fujinaka, Q-09, L-02/Jardi dos Cristhais I 4748/2019 92423 Osvaldo Campos Piccini e outros Rua Eisei Fujinaka, Q-05, L-26/Jardi dos Cristhais I 4700/2019 56347 Pedro Paco Guimenes Rua Izzat Bussuan, Q-01, L-04/BNH II Plano 4957/2019 37739 Raymunda dos Santos Marçal e outros Rua Colombia, Q-26, L-11/Parque das Nações I 4743/2019 92404 Rodrigo Gaspar Zanatta Rua Euclides da Cunha, Q-05, L-07/ Jardim Cristhais I 4645/2019 66688 Rosa do Nascimento Farias Esposo Rua A4, Q-09, L-10/Jd. das Primaveras 4958/2019 31398 Samue Giongo Bottega e esposa Rua Idelfonso Pedroso, Q-29, L-05/ Parque dos Jequiitibás 4617/2019 23316 Sebastião Eugenio Batista Rua Cafelandia, Q-101, L-18/Jardim Àgua Boa 4731/2019 56235 Shirley de Olveira Martins Correia e outros Rua Delgino Garrido, Q-28, L-07/ Jardim Ouro Verde 4960/2019 34356 Suerlene Francisca Rodrigues dos Santos e outro Rua Derli Paulina da Silva, Q-34, L-06/Jardim Guaicurus 4859/2019 36051 Takako Ozu Ura Rua Engracia Xavier de Matos, Q-09, L-4P22/Jardim Brasilia 4956/2019 31307 Vera Lucia de Melo Gonçalves Santos Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-25, L-08/Parque dos Jequitibás 4870/2019 37790 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador, Q-29, L-09/PArquedas Naçoes I 4621/2019 38597 Zilda Ribeiro Domingues Rua Francisco Areco, Q-133, L-09/ Parque das Naçoes II Dourados, 12 de Novembro de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA Nº 328 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre encerramento do exercício 2019 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, e a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal de Dourados – MS no exercício de 2019, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012 e considerando: Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento ás exigências contidas nas normas contábeis, em especial no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/2019, na Lei n.º 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamentos de fornecedores e outros procedimentos contábeis: R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 1º. A realização de processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços neste exercício de 2019 obedecerão aos seguintes prazos e limites: I. Fica vedada a partir de 22 de novembro de 2019 a abertura de novos processos licitatórios, em toda e qualquer modalidade, para aquisições a serem realizadas no exercício corrente. II. Fica vedada a partir de 22 de novembro de 2019 a aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa ou inexigibilidade a serem realizadas no corrente exercício. Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Compras que encaminhe até o dia 21 de novembro de 2019 ao Departamento de Licitações e Contratos os pedidos de aquisições de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o departamento possa iniciar os procedimentos licitatórios. § 1º Para o exercício de 2020 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos até o dia 06 de PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 dezembro de 2019. § 2º Fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no exercício financeiro de 2020. CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2019 deve observar os preceitos constantes nesta Portaria, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2º da Lei n.º 3.420/64 e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º. Para observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro corrente, as parcelas dos contratos cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro de 2020, após a publicação do respectivo orçamento, deverão ser realizados os procedimentos de praxe para a efetivação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes, cujo fato gerador ocorra até o término do exercício financeiro de 2019. Art. 5º. O prazo máximo para emissão de notas de empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 10 de dezembro de 2019, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único. A vedação da emissão de nota de empenho de despesa estabelecido no caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com energia elétrica, serviços de água e esgoto, telefonia fixa e móvel, internet e contratos objetos de processos licitatórios abertos até 22 de novembro de 2019. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 10 de dezembro, após esta data não será permitida a sua emissão. Art. 7º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos e limites: I. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 19 de dezembro de 2019; II. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro de 2019 e pagamento da folha de servidores serão realizados até o dia 31 de dezembro de 2019; III. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro de 2020 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro, à exceção de tributos com prazo fixado antes deste período. Art. 8º. Fica determinado o dia 16 de dezembro de 2019 como data limite para o Departamento de Almoxarifado entregar as notas fiscais dos fornecedores, para conferência e liquidação. Parágrafo único. As notas fiscais emitidas após esta data deverão ser processadas no início de 2020, sendo consideradas despesas empenhadas em liquidação, que são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação, nos termos do item 4.4 do Capítulo 4 – Despesa Orçamentária, bem como o item 3.4 – Crédito Empenhado em Liquidação, da Parte IV – PCASP do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 2019. CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 9º. O cancelamento de empenho e a inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte: I. Poderão ser inscritos em restos a pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para respectivo pagamento, na forma do art. 42 da Lei Complementar 101/2000; II. Poderão ser inscritos em restos a pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos; III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II, deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2019, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como: os referentes a fornecimento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações, internet, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2019 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2020; VI. O Departamento Financeiro e Contábil providenciará até o dia 31 de dezembro de 2019 o cancelamento dos saldos das contas de restos a pagar processados e não processados relativos à exercícios anteriores à 2019, em observância ao art. 2º da Lei n.º 10.028/2000. Parágrafo único. O Departamento Financeiro e Contábil diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizados até o dia 31 de dezembro de 2019. CAPÍTULO IV DOS INVENTÁRIOS Art. 10. Cabe ao Departamento de Patrimônio o levantamento real de todo patrimônio, para fins de registro contábil, conforme as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP. Art. 11. Deverão ser entregues ao Departamento Financeiro e Contábil os relatórios dos inventários do almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelos seus responsáveis até o dia 10 de janeiro de 2020. CAPÍTULO V DA DESPESA DE PESSOAL Art. 12. As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Departamento Financeiro e Contábil para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos e limites: I. Até o dia 06 de dezembro de 2019 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a folha do 13º Salário para o Departamento Financeiro e Contábil para análise, conferência e pagamento; II. Até o dia 16 de dezembro de 2019 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a folha de pagamento referente ao mês de dezembro para o Departamento Financeiro e Contábil para análise, conferência e programação de pagamento. CAPÍTULO VI EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2020 Art. 13. Os procedimentos iniciais para execução orçamentária de 2020 deverão obedecer ao seguinte: I. Os contratos formalizados em exercícios anteriores, que não foram registrados como restos a pagar, deverão ser empenhados no início de janeiro de 2020, pelo valor a ser desembolsado em 2020, e deverão ter prioridades de dotações em relação a reservas orçamentárias; II. Não será formalizado qualquer ato que implique em despesa pública, tais como: contratos, convênios, aditivos, termos de acordo e cooperação, ajustes, entre outros, antes que se efetive o citado no inciso anterior. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A partir da publicação desta Portaria são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário da Câmara Municipal de Dourados. Art. 15. Os servidores responderão nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento as normas desta Portaria. Art. 16. Os casos excepcionais serão autorizados pela Presidência desta Casa de Leis. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dourados - MS, 14 de novembro de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 021/2014 Ata SRP 033/2013/PMCG Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 002/2014 entre a Câmara Municipal de Dourados e a empresa Oi/SA, publicado no dia 11 de novembro de 2019. Onde se lê no extrato: DISPENSA 002/2014. Leia-se: Ata SRP 033/2013/PMCG As demais disposições permanecem inalteradas. AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019 “MENOR PREÇO GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 062/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve REVOGAR o processo licitatório. JUSTIFICA-SE: As empresas participantes, CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA, EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.646.927/0001-45, FG COPIADORAS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.676.824/0001-28 e MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.589.733/0001-03 após a fase de lances apresentaram catálogos incompatíveis com as especificações do objeto no edital e de marcas divergentes das indicadas nas propostas de preço. Dourados-MS, 07 de novembro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro Câmara Municipal de Dourados FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA Nº. 20/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 31 DE OUTUBRO DE 2019. No dia trinta e um de outubro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aditamento ou nova contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria atuarial; b) Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos; c) Contratação de empresa autorizada para a realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – NRL 9955, durante o período de garantia técnica. Estavam presentes os seguintes membros Titulares do Conselho Curador: Solange Silva de Melo e Sonia Maria Ferreira, representantes do Poder Executivo; Ana Rose Vieira e Amaiuza Souza Sanches, representantes dos servidores inativos; Hélio do Nascimento, representante do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Irene Quaresma Azevedo Viana, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; e João Vicente Chencarek, representante do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados – SINGMD; Lucy Vanda Palácio Alves Marques, representante do Poder Legislativo, Estiveram presentes os seguintes membros suplentes: Karla de Almeida Battaglin, representante do Poder Executivo; Fabiana Peixoto Barbosa, representante do Poder Legislativo; Blavett da Rocha Fucks, representante do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD e Thania Caetano Chaves, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED. Os Conselheiros Eugênio Mendes e Marcia Adriana Fokura, justificaram suas ausências. Também esteve presente a Diretora Administrativa Silvana Maria Radaelli de Assis. A Vice-presidente em substituição do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Luís Henrique de Souza Albertini, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. ATA Nº 15/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/11/2019 Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta encerramento da análise do balancete do mês de julho e início da análise do balancete do mês de agosto de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira como representante do Poder Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando o Sindicato da Guarda Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representando o Poder Legislativo e Ivo Campos da Silva representando os Inativos. Suplentes com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira Representando o Poder Executivo e Gislaine Aparecida Alves Brito, representando o SIMTED; Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes: Jucélia Hilária dos Santos, representando o Poder Legislativo; e Eleandro Aparecido Miqueletti, representante da Guarda Municipal. Os Conselheiros, Márcio Fortini e Nardélio Ferreira da Rosa justificaram suas ausências. Constatado quórum, foi analisado o balancete de julho de 2019, tendo os presentes aprovado o balancete, conforme o parecer número 010/2019/CONSELHO FISCAL. Em seguida, foi iniciado a análise do Balancete do mês de agosto, compreendendo os seguintes documentos: Saldos bancários, Balanço Patrimonial, Comparativo das Despesas, Balanço Orçamentário, Comparativo das Receitas; Relatório de Gestão e suprimentos de fundo/viagens. Após análise, foi constatada divergência na contabilização de rendimentos de aplicações, onde o valor aplicado em um fundo de investimentos no relatório da contabilidade está divergente com o relatório da Consultoria Financeira, o qual apresenta o saldo em outro fundo de investimentos. Este Conselho deliberou por notificar a Diretoria, para que esta apresente esclarecimentos quanto à matéria. Registramos, ainda, o recebimento do ofício 170/SIMTED/2019, que questiona a composição dos representantes inativos no Conselho Fiscal e como ficou o número de vagas destinadas ao SIMTED. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. ATAS - PREVID Ana Rose Vieira Sonia Maria Ferreira João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Fabiana Peixoto Barbosa Hélio Nascimento Karla de Almeida Battaglin Lucy Vanda Palácio Alves Marques Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Zilda A. Rodrigues Ramires Ivo Campos da Silva Gislaine Aparecida Alves Brito Henrique José de S. Oliveira Jucélia Hilária dos Santos OUTROS ATOS CMDU Ata de n° 467/2019 (06/11/2019) Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (06/11/2019), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Luciana Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Siguimar Gonçalves (titular) representante da Agetran, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias e Maurício Roberto Lemes Soares (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Fernanda Faleiros Lopes Fiori (suplente) representante do IMASUL. 01- Folha de Consulta de Processo n° 33517/2019 Requerente: Cristian Meurer Frantz. Requer: Serviço de gravação e carimbo; comercio varejista de armas e munição ; comercio de artigos de caça, pesca e camping; treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; restaurantes e similares; lanchonete, casa de chá, de sucos e similares; serviços de reparação e manutenção de armas de fogo; escola de tiro ao alvo; preparação de documentos e serviços e serviços especializados de apoio administrativos. Endereço: Rua Oliveira Marques, Lote 01, Quadra 06, Jardim Central. ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, habite-se da edificação e aprovação dos órgãos de segurança responsáveis. 02- Folha de Consulta de Processo n° 32485/2019 Requerente: Eduardo B. Lorente ME. Requer: Comércio varejista de cal, areia, pedra brita, tijolos e telhas; locação de máquinas e equipamentos para construção, com ou sem operadores; transporte rodoviários de cargas municipal; transporte rodoviários de cargas intermunicipal e interestadual; comércio varejista de materiais para construção; locação de guindastes moveis ou fixos com operador para uso na construção civil, aluguel de ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 guindastes, empilhadeiras para uso na construção civil, com operador locação de carro plataforma com operador para uso na construção civil, locação de guinchos com operador para uso na construção civil; locação de caminhões, reboques, e semirreboques sem condutor. Endereço: Rua G 20, Area C-6, Jardim Guaicurus, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para depósito de areia e pedras. Favorável para demais atividades mediante aprovação do acesso dos veículos na marginal da Rodovia BR 163. 03- Folha de Consulta de Processo n° 33216/2019 Requerente: Rogerio Adir Lange. Requer: Mecânico de veículos independente; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; mecânico de motocicletas e motonetas, independente; manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Endereço: Rua Manoel Lange, Lote B, QD 05, Vila Macauba. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 33057/2019 Requerente: Elissandra Santos Batista Fukushima. Requer: Fabricação de Produtos para Infusão. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 06, QD: 08, NCD. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. Deverá respeitar a faixa de domínio e o recuo exigido na legislação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 33878/2019 Requerente: Fabio da Cunha Olinski. Requer: Clube Recreativo. Endereço: Rua Helio Matana, Lote: 19 Quadra: 05, Residencial Bonanza. AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a dimensão do lote e por estar localizado em via local. O representante da Câmara Municipal de Dourados, Maurício Roberto Lemes Soares foi favorável a atividade no local. 06- Folha de Consulta de Processo n° 33658/2019 Requerente: Anderson Assis Ximenes. Requer: Comércio varejista de carnes - açougues; Fabricação de produtos de carne; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comercio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; Comercio Atacadista de aves abatidas e derivados; comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Minimercados, mercearias e Armazéns. Endereço: Rua Fernando Ferrari, Lote: 22, Quadra: 156, Vila Industrial, AUM Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 33727/2019 Requerente: Kevin Tseng. Requer: Tabacaria. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, Quadra: A, Lote: 04, Jardim Dona Valeria, AR I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno residencial. 08- Folha de Consulta de Processo n° 32947/2019 Requerente: Ana Carla Garcia Maciel. Requer: Locador De Máquinas E Equipamentos Agrícolas Sem Operador; Locador(A) De Máquinas e Equipamentos Para Construção Sem Operador, Exceto Andaimes;. Endereço: Avenida Noroeste , Lote: 02, QD: 148, Distrito de Itahum. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 692/2017 Requerente: Juliana Mezari Eireli - ME. Requer: Prestação de serviços de limpeza; atividades relacionadas a esgoto. Endereço: Rua Juriti, Lote: 19, QD: 30, Residencial Esplanada, AUM - Via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a solicitação para ampliação de prazo de permanência da atividade no local. Parecer do Conselho: Favorável a permanência da empresa no local até 02 de agosto de 2020. 10- Folha de Consulta de Processo n° 33034/2019 Requerente: Thais Aparecida Correa Paiva. Requer: Serviços de pintura - martelinho de ouro; funilaria; serviços de lavagem de veículos. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote: Area H, Quadra: 23, Vila Maxwell, AEC - Eixo Secundário, esquina com Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 32203/2019 Requerente: Agricola Godoy Eireli. Requer: Comércio varejista de plantas e flores naturais; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias.. Endereço: Rua Pedro Celestino Varela, Lote: p/01, Quadra: 11, Jardim Flórida II. AUM - Via Local, esquina com coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 32141/2019 Requerente: Lilian Keli Galvão Gueiros Silva. Requer: Comercio de Ferragens e ferramentas; comercio varejista de materiais de construção em geral. Endereço: Rua São Vicente de Paula, Lote: P/26, Quadra: 53 NCD, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 32838/2019 Requerente: Marcio Dalla Costa. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rua Nina Gomes da Silva, Lote 00, Quadra 00, Distrito de Guassu. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 32840/2019 Requerente: Marcio Dalla Costa. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rua 15 de Novembro, Lote: 00, Quadra: 00, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 27967/2019 Requerente: QMC Teleconm do Brasil Cessão de Infra. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 04, Quadra: 04, NCD. ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 32827/2019 Requerente: QMC Teleconm do Brasil Cessão de Infra. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Noka Dauzacker, Lote 23, Quadra 97, Jardim Água Boa. AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 32825/2019 Requerente: QMC Teleconm do Brasil Cessão de Infra. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rua José Luiz da Silva, Lote: 26, Quadra: 116, Jardim Água Boa. AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 32647/2019 Requerente: Freitas Centurion. Requer: Comercio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores - serviço de usinagem, tornearia e solda. Endereço: Rua Francisca Alves de Lima Silvestre, Lote: B, Quadra: 00, Chácaras Califórnia. AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante recuo de 05 metros na testada do imóvel para futuro alargamento da via. Deverá providenciar licença ambiental e habite-se da edificação.. 19- Folha de Consulta de Processo n° 32843/2019 Requerente: Ismael Dutra Quintana. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Requer: Academia de ginástica. Endereço: Rua Antonio Luiz Marra, Lote: 00, Quadra: 00, Area Verde D2, Bairro Isidro Pedroso. ZEIA - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 32805/2019 Requerente: Telxius Torres Brasil Ltda. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rua Docelina Mattos Freitas, Lote: 05, Quadra: 19, Parque Nova Dourados, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 32766/2019 Requerente: Igreja Presbiteriana Independente Betesda. Requer: Atividades religiosas. Endereço: Rua Pureza Carneiro Alves, Lote: B, Quadra: 02, Vila Adelina, AUM - Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 32154/2019 Requerente: Danielle Enciso de Souza. Requer: Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários; fabricação de produtos de limpeza. Endereço: Rua Ramão Osório, Lote: 35, Quadra: 65, Vila São Bráz, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Departamento de Vigilância Sanitária. 23- Folha de Consulta de Processo n° 31432/2019 Requerente: Zilma de Mello Tosta. Requer: comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimecados, mercearias e armazéns; comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Endereço: Rua Alameda das Safiras, Lote: 06, Quadra: K, Campo Dourado, AUM - Via Residencial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 31916/2019 Requerente: Fraternidade Toca de Assis. Requer: Organização religiosa. Endereço: Rua José Augusto de Matos, Lote: Area A, Quadra: 00, Chácara 73, AUM - Via Local Esquina com Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 31839/2019 Requerente: K2 - Tower Sociedade Anonima. Requer: Torre de telefonia. Endereço: Rua Clovis Cerzosimo de Souza, Lote: 08, Quadra: 05, Jardim Piratininga, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 31584/2019 Requerente: Lineu Pasqualotto ME. Requer: Usina de beneficiamento de leite; comercio atacadista de leite e laticínios; comercio varejista de laticínios e frios; comercio atacadista de carnes bovinas; bovinas suínas e derivados; fabricação de produtos de carne, desossa, beneficiamento e processamento de carnes. Endereço: Rodovia BR 163, KM 05, mais 10 km a direita, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 31142/2019 Requerente: Claudemir Bernal Ximenes. Requer: Serviço de manutenção e reparação armas de fogo. Endereço: Rua Aquidauana, Lote: 16, Quadra: 83, Vila Lili, AEC - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, habite-se da edificação e aprovação dos órgãos de segurança responsáveis. 28- Folha de Consulta de Processo n° 31389/2019 Requerente: Eliana Coelho da Silva. Requer: Comercio atacadista de madeira e produtos derivados. Endereço: Rua Cabral, Lote: 108B, Quadra: 108, Centro, ACS I - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras da SEPLAN, Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a atividade no local. 29- Folha de Consulta de Processo n° 33646/2019 Requerente: Caroline Wunsch. Requer: Desmembramento de lote de 666m². Endereço: Prolongamento da Rua Tomijiro Hiroi, Parte da Chácara 169. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável ao desmembramento do lote no prolongamento da Rua Tomijiro Hiroi. O conselho segue a sugestão da SEPLAN para o desmembramento com testada para a Rua Pedro Gomes de Souza. 30- Folha de Consulta de Processo n° 34051/2019 Requerente: Madson Pereira Fernandes. Requer: Clínica medica com procedimentos. Endereço: Rua Benjamin Constant, lote 08, quadra 05, Jardim Faculdade, AR II Via Local esquina com via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 31- Folha de Consulta de Processo n° 34171/2019 Requerente: OI Móvel S/A - Empresa de telecomunicações. Requer: Torre de Telefonia Móvel. Endereço: Avenida Presidente Vargas, Lote: A, Quadra: 27, Vila Progresso, AUME - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 32- Oficio Câmara Municipal n° 025/2019 - Oficio SEGOV/LEGIS n° 1409/2019 Requerente: Câmara Municipal de Dourados. Requer: Analise quanto possibilidade de alteração de hierarquia de via (de via local para via coletora). Endereço: Rua Vitorio Fedrize, entre as Ruas Antônio Marques Caldera e Grosseto, Vila Roma. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração da hierarquia da via. 33- Folha de Consulta de Processo n° 29181/2019 Requerente: Zagaia Incorporações & Administradora. Requer: Substituição de projeto (edificação com area construida 9.358,89 m²) Endereço: Avenida Toshinobu Katayama, Lote: B, Quadra: 03, Portal de Dourados, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança. 34- Folha de Consulta de Processo n° 34276/2019 Requerente: Tainara Alves de Souza. Requer: Food Park (Praça de alimentação), comercio varejista de bebidas alcoólicas. Endereço: Rua Lindofo Lange, lote 01, quadra 17, Vila Toscana II, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante termo de compromisso de atividade de impacto. Deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se 35- Folha de Consulta de Processo n° 34172/2019 Requerente: Marcio Aparecido Palhari. Requer: Clínica Veterinária; comercio de produtos e medicamentos veterinários; higiene e embelezamento de animais domésticos. Endereço: Alameda das Pérolas, lote 13, quadra Q, Campo Dourado, AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. ATA - CMDU EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTÔNIO BONFÁ DORNELAS 17413907100 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para a atividade de Publicidade e Carro de som, localizada na Rua João Vicente Ferreira, Nº 2870, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GIJO COMERCIO DE ESPETINHOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de açougue; comércio varejista de carnes com fabricação de linguiça; comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral; fornecimento de produtos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; localizada na Rua Rangel Torres, 449, Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Drenagem de água pluviais, localizada na Rodovia BR 163 – km 254, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINDOMAR HENRIQUE DE SOUZA 98446770172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de BAR, CAFÉ, CONVENIÊNCIA, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres, n° 5725 - Fundos - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDEIROS E SANTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Fisioterapia (nº 350), localizada na Rua Albino Torraca, 1.065, Vila Progresso, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO LUMER EIRELLI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios e Açougue Localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves Nº 466, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.820-120. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOFIA AMARAL REZENDE DINIZ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Terapeuta Ocupacional, localizada na Rua Ciro Mello, 1343, sala A - Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TÉRCIO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Área 01, desmembrado do remanescente do quinhão 07 no lugar denominado Fazenda Coqueiro (Mat. 120.203), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIANA DE MATOS & CIA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, Sala 05, Terminal Rodoviário, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 36- Folha de Consulta de Processo n° 33990/2019 Requerente: Agricola Espigão Representações. Requer: Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, lote 11, quadra 11, Jardim Santo André, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 37- Folha de Consulta de Processo n° 33821/2019 Requerente: Bianca Xavier Trelha. Requer: Comercio varejista e atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho. Endereço: Rua Ramão Osório, lote 10, quadra 59A, Vila São Braz, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 38- Folha de Consulta de Processo n° 34272/2019 Requerente: Norma Lucia Prechitko. Requer: Espaço de Eventos. Endereço: Rua Silvano Olidio da Silva, lotes 09 e 10, quadra 35, Parque dos Jequitibás, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante anuência dos vizinhos e termo de compromisso de atividade impacto. Deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 39- Folha de Consulta de Processo n° 32091/2019 Requerente: Coplan Constr. Plan. Ind. E Comercio Ltda. Requer: Aprovação de loteamento. Endereço: Rua Rene Miguel, quadra 06, Loteamento Residencial Ildefonso Pedroso. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a localização da área institucional. Parecer do Conselho: Favorável a localização da área institucional. 40- Folha de Consulta de Processo n° 33802/2019 Requerente: Fábio de Oliveira Riuto. Requer: Criação de bovinos para leite. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo, Chácara Santa Catarina, AR III - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade com loteamentos residenciais. 41- Folha de Consulta de Processo n° 31177/2019 Requerente: Carlos Aparecido Morais da Silva. Requer: Comercio atacadista e varejista de embalagens; comercio atacadista de artigos de plásticos; comercio atacadista e varejista de produtos de higiene pessoal; comercio atacadista e varejista de erva mate, condimentos e especiarias; comercio atacadista e varejista de sache de ketchup, maionese e mostarda; comercio varejista de dispensers. Endereço: Rua Cafelandia, Lote 01, Quadra 96, Jardim Água Boa AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 42- Folha de Consulta de Processo n° 34427/2019 Requerente: Edson Eduardo da Silva Machuca - ME. Requer: Comercio varejista de moveis, fabricação de moveis com predominancia de madeira, serviços de montagem de moveis de qualquer material, design de interiores. Endereço: Rua Ponta Porã, Lote 07, Quadra K, Vila Rosa, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 467-19 06/11/2019 ATA - CMDU
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