Edição 5.059 – 25/11/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.362 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera dispositivos da Lei 4.287 de 10 de julho de 2019 que institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Dourados-MS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 4.287 2019, de 10 de julho de 2019, que institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. (...) (...) § 2º O crédito fiscal gerado será devolvido em dinheiro ao tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento. (...) Art. 3º. Os créditos fiscais serão gerados a favor da pessoa física ou jurídica que tomar serviços de empresas cadastradas no Município de Dourados, a partir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, efetivamente recolhido aos cofres do Município de Dourados. § 1º (...) I - de até 20% (vinte por cento) para as pessoas físicas; II - (...) (...) Art. 4º. Para receber os créditos a que se refere esta lei, a pessoa física ou jurídica deverá indicar a conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, para a realização do depósito pelo Município de Dourados. § 1º. O depósito a que se refere o caput deste artigo, só será efetuado se o valor a ser creditado corresponder a, no mínimo, R$ 30,00 (trinta reais). § 2º. Os depósitos dos créditos ocorrerão conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 3º. Os créditos inferiores ao valor indicado no parágrafo 1º serão acumulados para próximos depósitos, conforme cronograma. § 4º. Não poderão receber os créditos os inadimplentes com o Município de Dourados de obrigações pecuniárias de natureza tributária ou não tributárias. Art. 5º O prazo decadencial para reclamação dos créditos será de cinco anos, contados no primeiro dia útil do exercício posterior ao do recolhimento do imposto. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.059 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.059 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Portaria de Benefício nº. 157/2019/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à ELUZAI CEZÁRIO TABOSA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à ELUZAI CEZÁRIO TABOSA, matrícula 500855-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 151/2019/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à NERY CRISTIANE FERNANDES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à NERY CRISTIANE FERNANDES, matrícula 114761397-2, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 154/2019/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor VALDEIR AVELINO DE JESUS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor VALDEIR AVELINO DE JESUS, matrícula 29771-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, §1º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional nº 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 153/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula 2251-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 156/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GETULIA LOPES DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GETULIA LOPES DA SILVA, matrícula 12961-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 155/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA OLIVEIRA PEREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 2731-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.059 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Portaria de Benefício nº 152/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VONI FOLLMANN e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VONI FOLLMANN, matrícula 3201-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIA Nº 096/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 017/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Rerratificação da Resolução nº. Av/11/2.139/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 919/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 3.746/2019, tendo como requerente a servidora SUZIANA REGINA BETT. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/11/2.139/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI– N° 5.053 – Página 02, do dia 14 de novembro de 2019; Onde consta, matrícula funcional nº. 114762741-1; Passe a constar, matrícula funcional nº. 114762741-3. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2213 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRA LURDES JACOMELLI, matrícula funcional nº. “114760593-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Américo Jacomelli, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2214 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO, matrícula funcional nº. “114761644-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Valdemiro Ribeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2215/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA DA SILVA DE LIMA, matrícula nº. “114765039-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ONDOTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 07/11/2019 e de 11/11/2019 a 13/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 970/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.836/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2216/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.059 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE, matrícula nº. “77681-3”, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/11/2019 a 04/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 965/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.774/2019.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2217/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO, matrícula nº. “501954-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO., lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/11/2019 a 10/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 966/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.780/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2220/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN, matrícula nº. “47871-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR., lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/11/2019 a 07/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 967/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.791/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2221/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BIANCA SABRINA MACEDO MEIRELES, matrícula nº. “114771788-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/11/2019 a 08/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 968/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.824/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2222/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/11/2019 a 22/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 969/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.834/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2223/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA, matrícula nº. “114769894-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/11/2019 a 11/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 973/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.840/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2224/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOYCE BENITES ORTIS, Matrícula nº. “114773388-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2225 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.059 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA GOMES, matrícula funcional nº. “114772089-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Celia Maria Gomes de Araújo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2226 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY, matrícula funcional nº. “71571-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Benedita Pissini Bataglin, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2227 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO, matrícula funcional nº. “114766193-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Isael Martins Soares, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.199/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1837 e 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da CI nº 1933/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.198/19 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal JOÃO BATISTA PONTES TINOCO - Vigilante Patrimonial Municipal , matrícula funcional n° 114762106-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 985/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS N._Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 38.945/2016 ANGELA CANESIN SIVIERI 6 19 SAO LUIZ - VL 00013204080000-2 D.A Alienação Bens I - 2018 - 49.119,06 37.341/2016 MARCELINO CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA 1 A1 SAO LUIZ - VL 00012234050000-7 D.A Alienação Bens I - 2018 - 292.247,14 10.267/2017 MARCELO PEDROSO MARIANO 6 B PROGRESSO - VILA 00012224050000-5 D.A Alienação Bens I - 2018 - 155.994,25 001082/2019 MARVIO CRISTHIANO BRUNING 12 6 MANOEL RASSELEN - JD 00046131080000-2 Auto SEPLAN - 2019 - 13.838,37 10.254/2017 RENATO ALVES RODRIGUES 6 17 PROGRESSO - VILA 00012224100000-6 D.A Alienação Bens I - 2018 - 65.274,19 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.059 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2019 SEPLAN Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 09/2019 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS Número Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 38.945/2016 ANGELA CANESIN SIVIERI 6 19 SAO LUIZ - VL 00013204080000-2 D.A Alienação Bens I - 2018 - 49.119,06 37.341/2016 MARCELINO CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA 1 A1 SAO LUIZ - VL 00012234050000-7 D.A Alienação Bens I - 2018 - 292.247,14 10.267/2017 MARCELO PEDROSO MARIANO 6 B PROGRESSO - VILA 00012224050000-5 D.A Alienação Bens I - 2018 - 155.994,25 001082/2019 MARVIO CRISTHIANO BRUNING 12 6 MANOEL RASSELEN - JD 00046131080000-2 Auto SEPLAN - 2019 - 13.838,37 10.254/2017 RENATO ALVES RODRIGUES 6 17 PROGRESSO - VILA 00012224100000-6 D.A Alienação Bens I - 2018 - 65.274,19 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito A A PEREIRA DANCETERIA ME 12.059.037/0001-74 ALBINO TORRACA 300 79.803-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 001234/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 14.297,90 ANTONIO CARLOS ARTUZI 770.424.921-53 RUA 20 DE DEZEMBRO 1234 79.800-000 JD - SANTO ANDRE DOURADOS/MS 001250/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.847,10 ANTONIO CARLOS BIFFI 797.963.468-34 MAJOR CAPILE 2212 79.805-011 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 001412/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.416,26 ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA 13.976.290/0001-55 MONTE ALEGRE 4685 79.830-070 1 PAULISTA - JARDIM DOURADOS/MS 001632/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.300,58 ANTONIO JOSE DA SILVA 541.757.631-04 FILOMENO JOAO PIRES 2278 79.800-000 PQ DAS NACOES I DOURADOS/MS 001338/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.989,96 ARGENCIO CUSTODIO DA SILVA FILHO 404.074.621-04 GONCALO NUNES SIQUEIRA 995 79.830-220 1 AGUA BOA JARDIM DOURADOS/MS 001333/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.976,33 AURELIANO ANTONIO RODRIGUES 366.651.501-00 W 16 1865 79.800-000 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 001476/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 322,04 CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLARIS 20.263.704/0001-64 CAMILO ERMELINDO DA SILVA 3245 79.826-070 VILA PLANALTO DOURADOS/MS 001656/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 24.198,74 DEGUIMAR VIEIRA LIMA 436.571.921-15 AVENIDA MARCELINO PIRES 79.830-220 001497/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.768,16 DIEGO SILVERIO PEREIRA 010.414.831-47 ROUXINOL 795 79.800-000 BNH 4°PLANO DOURADOS/MS 001351/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.403,28 E. R. CONSTRUTORA, INCORPORADORA, ADMINISTRAD 01.065.750/0001-04 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL 00 79.816- 478 9 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS DOURADOS/MS 001356/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.240,29 ECOTERRA LOCACOES LTDA 12.397.285/0001-25 ANVR NORTE 001381/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 14.658,56 ENEAS SALVADOR CORREA 115.879.868-76 MANECO DE MELO 3325 79.840-435 BAIRRO NOVA DOURADOS - PQ. DOURADOS/MS 001486/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 5.043,08 FATIMA BARIM DE SOUZA 048.396.501-44 AV PRESIDENTE VARGAS 789 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 001383/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.937,27 FLAVIO DE BARROS LOPES 528.293.161-34 MARTIN EBERHART 327 79.830-220 5 ALVORADA - PARQUE DOURADOS/MS 001539/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 341,31 FULL HOUSE BAR LTDA - ME 07.022.184/0001-30 RUA MAJOR CAPILE 2083 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 001400/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 9.233,37 JOÃO CARLOS VALENTIN DA CRUZ 191.851.738-00 PROJETADA 1 663 B 79.800-000 VILA TOSCANA DOURADOS/ MS 001627/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 15.333,02 LAERCIO XAVIER DA SILVA 164.610.428-57 PARTE DO LOTE 28 DA QUADRA 54 SN 79.800-00 DISTRITO DOURADOS/MS 001315/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.315,50 LUCIANO MANOEL DA SILVA 84031050100 27.562.676/0001-25 R MELVIN JONES 402 79.803-010 JD AMERICA DOURADOS/ MS 001461/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.096,09 MAKTUB LOUNGE BAR EIRELI 24.479.064/0002-66 AV WEIMAR GONCALVES TORRES 1351 79.800-010 CENTRO DOURADOS/MS 001413/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 9.414,36 MAKTUB LOUNGE BAR EIRELI 24.479.064/0002-66 AV WEIMAR GONCALVES TORRES 1351 79.800-010 CENTRO DOURADOS/MS 001362/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 19.955,60 MARCELO CALISTO DE OLIVEIRA 82494428149 12.685.022/0001-11 R BARAO DO RIO BRANCO 1110 79.820-011 JARDIM CLIMAX DOURADOS/MS 001422/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 782,48 MARIANA SAYURI YAMASAKI CRUZ 729.441.881-00 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS 00 79.892-630 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 001491/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.014,44 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA - MEI 16.776.970/0001-13 RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL DOURADOS/MS 001407/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.068,12 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA - MEI 16.776.970/0001-13 RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL DOURADOS/MS 001438/2017 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.718,75 PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA 274.288.429-72 R ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 1430 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 001231/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.146,56 SILVIA APARECIDA FERREIRA MARQUES 298.345.621-87 RUA CIRO MELO 1656 79.805-031 JD CENTRAL DOURADOS/ MS 001140/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.968,43 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.059 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2019 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2019 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito JOSE AUGUSTO RAMOS CORREA 01793473145 27.233.548/0001-38 R HIRAN PEREIRA DE MATOS 2025 79.831-250 JARDIM DOS ESTADOS DOURADOS/MS 50005001180000053 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.971,68 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito Banco Pan S.A 59.285.411/0001-13 Av. Paulista 134 01.310-100 Bela Vista SAO PAULO/SP 500050011700073/23 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 15.444,36 MAXPOS CAPACITAÇÃO E POS GRADUAÇÃO LTDA 10.858.977/0001-06 RUA DR. NELSON DE ARAUJO 603 79.804-040 JD AMERICA DOURADOS/MS 001376/19 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.433,85 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATO DO CONTRATO N° 205/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nelson Marcio Vieira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Generalista (20 horas semanais) para prestação de serviços no PAM – Posto de atendimento médico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 12 de novembro de 2019 a 11 novembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos . GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 209/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Priscila Zempulski PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Psiquiatra (20 horas semanais) para prestação de serviços no PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 de dezembro de 2019 a 02 dezembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos . GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 096/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA CONFORME TABELA SUS, E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Dezembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.059 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTOS DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: nº 343/2018 PREGÃO ELETRONICO nº 011/2018 Contrato Número: 002/2019/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO/ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Contratada: PRIME DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO EIRELI - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados, 22 de novembro de 2019 Albino Mendes Diretor Presidente da Assessoria de Comunicação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: nº 087/2019 PREGÃO ELETRONICO nº 009/2019 Contrato Número: 259/2019/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO/FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Contratada: SERV FORT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados, 13 de novembro de 2019 Ademir Martins Coordenador da Defesa Civil DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 116388-4 Aquição Ônib.Esc. 28/10/2019. 453.100,00 GOV. FEDERAL 22767-6 FUNDEB 08/11/2019 1.666.162,61 GOV. FEDERAL 22767-6 FUNDEB 11/11/2019 1.106.382,38 FNDE 12020-0 PNAE 11/11/2019 302.570,60 FNDE 43572-4 SAL.EDUC. 14/11/2019 654.820,27 GOV. FEDERAL 22767-6 FUNDEB 18/11/2019 2.245.191,20 FNAS 19532-4 SERV. CONV. 18/11/2019 35.500,00 FNAS 19532-4 PISO FIXO MC 18/11/2019 72.000,00 FNAS 22292-5 PISO AC 19/11/2019 45.500,00 FNAS 22292-5 PISO MC 19/11/2019 50.274,52 GOV. FEDERAL 22767-6 FUNDEB 20/11/2019 304.023,06 6.935.524,64 Dourados, 21/11/2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, conforme o art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – placa NRL 955, durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 27/2019; PROCESSO Nº 025/2019/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2019/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos Ficha 1182 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 7.180,00 (Sete mil, cento e oitenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 017/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ABRAHÃO ALVES DE ALMEIDA - ME. CNPJ Nº: 24.615.547/0001-60 PROCESSO: Nº. 015/2019/PreviD; Dispensa de Licitação nº. 014/2019/PreviD OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.20 – Materiais Elétrico e Eletrônico Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 27 de dezembro de 2019, contados a partir da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Silvana Cordeiro Lacerda GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 228/2019 DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2019. VALOR GLOBAL: R$3.178,80 (três mil, cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.059 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 11.340.009/0001-68 PROCESSO: nº 026/2018/PreviD; Pregão Presencial Edital nº 005/2018/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, com disponibilização de sistema web, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida na cláusula 7.1. do instrumento contratual originário, bem como, o reajuste de valor estabelecido na cláusula 4.1., nos moldes das cláusulas 4.2. e 4.3. do mesmo instrumento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores com fundamentos em seu artigo 57, inciso II. RATIFICAÇÃO: As demais clausulas no Contrato nº 018/2018/PreviD, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 17.959,92 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos). EMPENHO: Nº 227/2019. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Etiane Alexandre Nantes Balbino GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID Agindus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação- LI para a atividade de Projeto de Construção, localizado na Rua Aurélio Alves da Cruz, 205 – Chácaras Trevo, no município de Dourados/ MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SILVEIRA&SANTANA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de EDUCAÇÃO ADULTA E INFANTIL (PRÉ-ESCOLA), localizada na Rua/Av. Rua 16, nº 850 - Altos do Indaiá - 79823662, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 14 de novembro de 2019 para o julgamento dos dez (11) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 14/11/2019 RUBENS PUGLIA 9503/2019 5714/2019 1828/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1828/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 569,60 (quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 LAUDEMAR BARBOSA CORREA 9501/2019 5712/2019 1826/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1826/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 284,80 (Duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 SILVERIO LARROQUE 9487/2019 5689/2019 1700/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1180/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 284,80 (Duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 ATYS DE MELO NETO 9480/2019 5678/2019 1699/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1699/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 284,80 (Duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 JOÃO LUIZ MARTINS CAVALHEIRO 9479/2019 5677/2019 1698/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1698/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.192,96 (dois mil, cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 DOURALEX – CONTABILIDADE LTDA EPP 5713/2019 9502/2019 1827/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1827/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 142,40 (cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 JOSÉ MOURA MARTINS 9508/2019 5488/2019 1831/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1673/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 455,68 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 ALISON DIAS DA SILVA 9490/2019 5691/2019 1852/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1852/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 284,80 (Duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 FLORI FOLLE 9510/2019 5490/2019 1834/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1834/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 455,68 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 MARCEL TOZZI JUNQUEIRA FRANCO 9516/2019 5496/2019 1840/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1840/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.278,40 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2019 ELI CORREIA DE ARAUJO SANTOS 5608/2019 6395/2019 1508/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1840/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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