Edição 5.059 – 25/11/2019

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI Nº 4.362 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei 4.287 de 10 de julho de 2019 que institui a campanha
“Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Dourados-MS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 4.287 2019, de 10 de julho de 2019, que institui a campanha “Nota
Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá
outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. (…)
(…)
§ 2º O crédito fiscal gerado será devolvido em dinheiro ao tomador, na
conformidade do que dispuser o regulamento.
(…)
Art. 3º. Os créditos fiscais serão gerados a favor da pessoa física ou jurídica que
tomar serviços de empresas cadastradas no Município de Dourados, a partir do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, efetivamente recolhido aos
cofres do Município de Dourados.
§ 1º (…)
I – de até 20% (vinte por cento) para as pessoas físicas;
II – (…)
(…)
Art. 4º. Para receber os créditos a que se refere esta lei, a pessoa física ou
jurídica deverá indicar a conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida
em instituição do Sistema Financeiro Nacional, para a realização do depósito pelo
Município de Dourados.
§ 1º. O depósito a que se refere o caput deste artigo, só será efetuado se o valor a
ser creditado corresponder a, no mínimo, R$ 30,00 (trinta reais).
§ 2º. Os depósitos dos créditos ocorrerão conforme cronograma a ser estabelecido
pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 3º. Os créditos inferiores ao valor indicado no parágrafo 1º serão acumulados
para próximos depósitos, conforme cronograma.
§ 4º. Não poderão receber os créditos os inadimplentes com o Município de
Dourados de obrigações pecuniárias de natureza tributária ou não tributárias.
Art. 5º O prazo decadencial para reclamação dos créditos será de cinco anos,
contados no primeiro dia útil do exercício posterior ao do recolhimento do imposto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de novembro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
ANO XXI / Nº 5.059 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 – 09 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita
Délia Godoy Razuk
3411-7664
Vice-Prefeito
Marisvaldo Zeuli
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Carlos Fábio Selhorst
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Carlos Augusto de Melo Pimentel
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Albino Mendes
3411-7626
Chefe de Gabinete
Linda Darle Pacheco Valente
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Daniel Fernandes Rosa
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Roberto Djalma Barros
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora)
3411-7731
Guarda Municipal
Divaldo Machado de Menezes
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Welington Luiz Santana Lopes
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Elaine Terezinha Boschetti Trota
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino)
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Fátima Silveira de Alencar
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Weslei de Queiroz Santos (Interino)
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Claudomiro Gaiofato
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Carlos Francisco Dobes Vieira
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Celso Antonio Schuch Santos
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Marise Aparecida Bianchi Maciel
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Adriana Benicio Toneloto Galvão
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Berenice de Oliveira MachadoSouza
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Fabiano Costa
3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.059 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Portaria de Benefício nº. 157/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria por Invalidez à ELUZAI CEZÁRIO TABOSA e dá
outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à ELUZAI CEZÁRIO TABOSA,
matrícula 500855-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem,
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento
no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do
artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de
junho de 2004.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de
1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 22 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº. 151/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria por Invalidez à NERY CRISTIANE FERNANDES e
dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à NERY CRISTIANE
FERNANDES, matrícula 114761397-2, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43
da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal,
regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de
1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 22 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº. 154/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor VALDEIR AVELINO DE
JESUS e dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor VALDEIR AVELINO
DE JESUS, matrícula 29771-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante
Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados –
MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida
pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, §1º, da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41, acrescida pela E.C.
nº 70/2012.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°.
41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 22 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 153/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula 2251-1, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 22 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefício
Portaria de Benefício nº 156/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
GETULIA LOPES DA SILVA e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora GETULIA LOPES DA SILVA, matrícula 12961-1, ocupante do cargo
efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 22 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefício
Portaria de Benefício nº 155/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
LUZIA OLIVEIRA PEREIRA e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
LUZIA OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 2731-1, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 22 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefício
PORTARIAS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.059 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Portaria de Benefício nº 152/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
VONI FOLLMANN e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora VONI FOLLMANN, matrícula 3201-1, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 22 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefício
PORTARIA Nº 096/2019/ADM/PREVID
“Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –
PreviD”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993,
a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA para que acompanhe e fiscalize
o CONTRATO Nº 017/2019/PREVID, referente à contratação de empresa
especializada para aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, visando atender
as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 13 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
PORTARIAS
Rerratificação da Resolução nº. Av/11/2.139/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 919/2019/SEMAD/Jurídico constante
do Processo Administrativo nº 3.746/2019, tendo como requerente a servidora
SUZIANA REGINA BETT.
R E S O L V E:
Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/11/2.139/2019/SEMAD, publicada no
Diário Oficial – Ano XXI– N° 5.053 – Página 02, do dia 14 de novembro de 2019;
Onde consta, matrícula funcional nº. 114762741-1; Passe a constar, matrícula
funcional nº. 114762741-3.
Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no
caput.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/2213 /2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRA LURDES
JACOMELLI, matrícula funcional nº. “114760593-1” ocupante do cargo
de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de seu Pai: Américo Jacomelli, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/2214 /2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIMEIRE RODRIGUES
FAUSTINO, matrícula funcional nº. “114761644-3” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de seu cunhado: Valdemiro Ribeiro, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/2215/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA DA SILVA DE
LIMA, matrícula nº. “114765039-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ONDOTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS),
“4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 07/11/2019 e de 11/11/2019 a
13/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 970/2019, constante
no Processo Administrativo nº. 3.836/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/2216/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.059 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCINDA DOS REIS DE
ANDRADE, matrícula nº. “77681-3”, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/11/2019 a
04/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 965/2019, constante
no Processo Administrativo nº. 3.774/2019..
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/2217/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA ROSSALES
PIASSAROLO, matrícula nº. “501954-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO.,
lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “6” (seis) dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 05/11/2019 a 10/11/2019, conforme relatório de visita do
Proas e Parecer nº. 966/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.780/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/2220/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA CRISTINA DECIAN
DE PELLEGRIN, matrícula nº. “47871-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB
INSPETOR., lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD),
“4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/11/2019 a 07/11/2019,
conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 967/2019, constante no Processo
Administrativo nº. 3.791/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/2221/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BIANCA SABRINA
MACEDO MEIRELES, matrícula nº. “114771788-1”, ocupante do cargo de
AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/11/2019 a
08/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 968/2019, constante
no Processo Administrativo nº. 3.824/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/2222/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANETE DE SOUZA
SILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/11/2019 a
22/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 969/2019, constante
no Processo Administrativo nº. 3.834/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/2223/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE APARECIDA
OLIVEIRA DE MEIRA, matrícula nº. “114769894-4”, ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para
Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 08/11/2019 a 11/11/2019, conforme relatório de visita do
Proas e Parecer nº. 973/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.840/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/11/2224/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOYCE BENITES ORTIS,
Matrícula nº. “114773388-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO
(SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019.
ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/2225 /2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.059 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA GOMES,
matrícula funcional nº. “114772089-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua
irmã: Celia Maria Gomes de Araújo, conforme documentação em anexo, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boshcetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/2226 /2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAURA ROSA PISSINI
BATTAGLIN MEREY, matrícula funcional nº. “71571-2” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de sua mãe: Maria Benedita Pissini Bataglin, conforme documentação
em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/2227 /2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUZA MARTINS SOARES
CARNEIRO, matrícula funcional nº. “114766193-7” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de seu irmão: Isael Martins Soares, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de novembro de 2019.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.199/19/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1837 e 2.012/2019, a
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis
irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Cultura, nos
termos da CI nº 1933/2019/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de
Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.198/19 SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019
, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis
irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal JOÃO
BATISTA PONTES TINOCO – Vigilante Patrimonial Municipal , matrícula
funcional n° 114762106-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da
CI. n. 985/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de
Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária de Administração
RESOLUÇÕES
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2019
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes
proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento,
querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia.
EDITAIS
N._Processo
Debito
Quadra
Lote
Bairro
Inscrição
38.945/2016
ANGELA CANESIN SIVIERI
6
19
SAO LUIZ – VL
00013204080000-2
D.A Alienação Bens I – 2018 – 49.119,06
37.341/2016
MARCELINO CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
1
A1
SAO LUIZ – VL
00012234050000-7
D.A Alienação Bens I – 2018 – 292.247,14
10.267/2017
MARCELO PEDROSO MARIANO
6
B
PROGRESSO – VILA
00012224050000-5
D.A Alienação Bens I – 2018 – 155.994,25
001082/2019
MARVIO CRISTHIANO BRUNING
12
6
MANOEL RASSELEN – JD
00046131080000-2
Auto SEPLAN – 2019 – 13.838,37
10.254/2017
RENATO ALVES RODRIGUES
6
17
PROGRESSO – VILA
00012224100000-6
D.A Alienação Bens I – 2018 – 65.274,19
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.059 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2019 SEPLAN
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas
e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados
judicialmente via ação de execução fiscal.
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 09/2019 IMAM
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e
Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste
Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia.
EDITAIS
Número Processo
Debito
Quadra
Lote
Bairro
Inscrição
38.945/2016
ANGELA CANESIN SIVIERI
6
19
SAO LUIZ – VL
00013204080000-2
D.A Alienação Bens I – 2018 – 49.119,06
37.341/2016
MARCELINO CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
1
A1
SAO LUIZ – VL
00012234050000-7
D.A Alienação Bens I – 2018 – 292.247,14
10.267/2017
MARCELO PEDROSO MARIANO
6
B
PROGRESSO – VILA
00012224050000-5
D.A Alienação Bens I – 2018 – 155.994,25
001082/2019
MARVIO CRISTHIANO BRUNING
12
6
MANOEL RASSELEN – JD
00046131080000-2
Auto SEPLAN – 2019 – 13.838,37
10.254/2017
RENATO ALVES RODRIGUES
6
17
PROGRESSO – VILA
00012224100000-6
D.A Alienação Bens I – 2018 – 65.274,19
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
Sujeito Passivo
CNPJ
Endereço Cadastrado
Número Processo
Debito
A A PEREIRA DANCETERIA ME
12.059.037/0001-74
ALBINO TORRACA 300 79.803-020 BAIRRO CENTRO
DOURADOS/MS
001234/16
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 14.297,90
ANTONIO CARLOS ARTUZI
770.424.921-53
RUA 20 DE DEZEMBRO 1234 79.800-000 JD – SANTO ANDRE
DOURADOS/MS
001250/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.847,10
ANTONIO CARLOS BIFFI
797.963.468-34
MAJOR CAPILE 2212 79.805-011 BAIRRO CENTRO
DOURADOS/MS
001412/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 2.416,26
ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA
13.976.290/0001-55
MONTE ALEGRE 4685 79.830-070 1 PAULISTA – JARDIM
DOURADOS/MS
001632/18
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.300,58
ANTONIO JOSE DA SILVA
541.757.631-04
FILOMENO JOAO PIRES 2278 79.800-000 PQ DAS NACOES I
DOURADOS/MS
001338/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.989,96
ARGENCIO CUSTODIO DA SILVA FILHO
404.074.621-04
GONCALO NUNES SIQUEIRA 995 79.830-220 1 AGUA BOA –
JARDIM DOURADOS/MS
001333/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 4.976,33
AURELIANO ANTONIO RODRIGUES
366.651.501-00
W 16 1865 79.800-000 JD AGUA BOA DOURADOS/MS
001476/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 322,04
CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLARIS
20.263.704/0001-64
CAMILO ERMELINDO DA SILVA 3245 79.826-070 VILA
PLANALTO DOURADOS/MS
001656/18
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 24.198,74
DEGUIMAR VIEIRA LIMA
436.571.921-15
AVENIDA MARCELINO PIRES 79.830-220
001497/18
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.768,16
DIEGO SILVERIO PEREIRA
010.414.831-47
ROUXINOL 795 79.800-000 BNH 4°PLANO DOURADOS/MS
001351/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.403,28
E. R. CONSTRUTORA, INCORPORADORA,
ADMINISTRAD
01.065.750/0001-04
CORREDOR PUBLICO 03 – SITIOCAS CAMPO BEL 00 79.816- 478 9 CAMPO BELO I e II – SITIOCAS DOURADOS/MS
001356/18
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.240,29
ECOTERRA LOCACOES LTDA
12.397.285/0001-25
ANVR NORTE
001381/16
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 14.658,56
ENEAS SALVADOR CORREA
115.879.868-76
MANECO DE MELO 3325 79.840-435 BAIRRO NOVA
DOURADOS – PQ. DOURADOS/MS
001486/18
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 5.043,08
FATIMA BARIM DE SOUZA
048.396.501-44
AV PRESIDENTE VARGAS 789 79.800- CENTRO
DOURADOS/MS
001383/16
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 3.937,27
FLAVIO DE BARROS LOPES
528.293.161-34
MARTIN EBERHART 327 79.830-220 5 ALVORADA – PARQUE
DOURADOS/MS
001539/18
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 341,31
FULL HOUSE BAR LTDA – ME
07.022.184/0001-30
RUA MAJOR CAPILE 2083 79.800-000 CENTRO DOURADOS/
MS
001400/16
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 9.233,37
JOÃO CARLOS VALENTIN DA CRUZ
191.851.738-00
PROJETADA 1 663 B 79.800-000 VILA TOSCANA DOURADOS/
MS
001627/18
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 15.333,02
LAERCIO XAVIER DA SILVA
164.610.428-57
PARTE DO LOTE 28 DA QUADRA 54 SN 79.800-00 DISTRITO
DOURADOS/MS
001315/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.315,50
LUCIANO MANOEL DA SILVA 84031050100
27.562.676/0001-25
R MELVIN JONES 402 79.803-010 JD AMERICA DOURADOS/
MS
001461/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 3.096,09
MAKTUB LOUNGE BAR EIRELI
24.479.064/0002-66
AV WEIMAR GONCALVES TORRES 1351 79.800-010 CENTRO
DOURADOS/MS
001413/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 9.414,36
MAKTUB LOUNGE BAR EIRELI
24.479.064/0002-66
AV WEIMAR GONCALVES TORRES 1351 79.800-010 CENTRO
DOURADOS/MS
001362/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 19.955,60
MARCELO CALISTO DE OLIVEIRA
82494428149
12.685.022/0001-11
R BARAO DO RIO BRANCO 1110 79.820-011 JARDIM CLIMAX DOURADOS/MS
001422/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 782,48
MARIANA SAYURI YAMASAKI CRUZ
729.441.881-00
JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS 00 79.892-630 BAIRRO PORTAL
DE DOURADOS DOURADOS/MS
001491/18
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 4.014,44
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA – MEI
16.776.970/0001-13
RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL
DOURADOS/MS
001407/17
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 2.068,12
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA – MEI
16.776.970/0001-13
RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL
DOURADOS/MS
001438/2017
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 2.718,75
PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
274.288.429-72
R ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 1430 79.800-000 CENTRO
DOURADOS/MS
001231/16
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 6.146,56
SILVIA APARECIDA FERREIRA MARQUES
298.345.621-87
RUA CIRO MELO 1656 79.805-031 JD CENTRAL DOURADOS/
MS
001140/15
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 3.968,43
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.059 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2019 Procon
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e
Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste
Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia.
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2019 Procon
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas
e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados
judicialmente via ação de execução fiscal.
EDITAIS
Sujeito Passivo
CNPJ/CNPJ
Endereço Cadastro
Número Processo
Débito
JOSE AUGUSTO RAMOS CORREA 01793473145
27.233.548/0001-38
R HIRAN PEREIRA DE MATOS 2025 79.831-250 JARDIM
DOS ESTADOS DOURADOS/MS
50005001180000053
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 6.971,68
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
Sujeito Passivo
CNPJ
Endereço Cadastro
Número Processo
Débito
Banco Pan S.A
59.285.411/0001-13
Av. Paulista 134 01.310-100 Bela Vista SAO
PAULO/SP
500050011700073/23
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2018 – 15.444,36
MAXPOS CAPACITAÇÃO E POS GRADUAÇÃO LTDA
10.858.977/0001-06
RUA DR. NELSON DE ARAUJO 603 79.804-040 JD
AMERICA DOURADOS/MS
001376/19
DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2017 – 4.433,85
Marcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
EXTRATO DO CONTRATO N° 205/2019/RH/SEMS
PARTES:
Secretaria Municipal de Saúde
Nelson Marcio Vieira
PROCESSO: Contrato Temporário
OBJETO: contratação de profissional Médico Generalista (20 horas semanais)
para prestação de serviços no PAM – Posto de atendimento médico, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial
31900401 – Contratados
VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 12 de novembro
de 2019 a 11 novembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos
seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do
contratante, sem qualquer justificativa.
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove
reais e trinta e oito centavos .
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza
DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2019
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO N° 209/2019/RH/SEMS
PARTES:
Secretaria Municipal de Saúde
Priscila Zempulski
PROCESSO: Contrato Temporário
OBJETO: contratação de profissional Médico Psiquiatra (20 horas semanais) para
prestação de serviços no PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial
31900401 – Contratados
VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 de dezembro
de 2019 a 02 dezembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos
seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do
contratante, sem qualquer justificativa.
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove
reais e trinta e oito centavos .
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
096/2019
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/
FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar
a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EM
CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA
PARCELADA CONFORME TABELA SUS, E COM O COMODATO DE
MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS
À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA PARA UTILIZAÇÃO
NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo
período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas
e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações,
condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila
Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via
e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da
Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila
Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Dezembro de
2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados, 22 de Novembro de 2019.
Juliana Matos Fernandes
Pregoeira – Portaria nº 091/2018
FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.059 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
DEMAIS ATOS / RECEBIMENTOS DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo de Licitação: nº 343/2018
PREGÃO ELETRONICO nº 011/2018
Contrato Número: 002/2019/DL/PMD
Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS
Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO/ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Contratada: PRIME DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO EIRELI – ME
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Dourados, 22 de novembro de 2019
Albino Mendes
Diretor Presidente da Assessoria de Comunicação
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo de Licitação: nº 087/2019
PREGÃO ELETRONICO nº 009/2019
Contrato Número: 259/2019/DL/PMD
Objeto: AQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA
Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO/FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL
Contratada: SERV FORT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Dourados, 13 de novembro de 2019
Ademir Martins
Coordenador da Defesa Civil
DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado:
Órgão repassador
Nº Convênio
Nº C/Corrente
Objeto
Data do receb.
Valor R$
FNDE
116388-4
Aquição Ônib.Esc.
28/10/2019.
453.100,00
GOV. FEDERAL
22767-6
FUNDEB
08/11/2019
1.666.162,61
GOV. FEDERAL
22767-6
FUNDEB
11/11/2019
1.106.382,38
FNDE
12020-0
PNAE
11/11/2019
302.570,60
FNDE
43572-4
SAL.EDUC.
14/11/2019
654.820,27
GOV. FEDERAL
22767-6
FUNDEB
18/11/2019
2.245.191,20
FNAS
19532-4
SERV. CONV.
18/11/2019
35.500,00
FNAS
19532-4
PISO FIXO MC
18/11/2019
72.000,00
FNAS
22292-5
PISO AC
19/11/2019
45.500,00
FNAS
22292-5
PISO MC
19/11/2019
50.274,52
GOV. FEDERAL
22767-6
FUNDEB
20/11/2019
304.023,06
6.935.524,64
Dourados, 21/11/2019
TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2019/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, conforme o art. 38,
inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR
o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso XVII
da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa autorizada para
realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – placa
NRL 955, durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS
– PreviD.
Dourados/MS, 22 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
OUTROS ATOS
EXTRATOS – PREVID
EXTRATO DO PROCESSO
ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD;
PROTOCOLO Nº 27/2019; PROCESSO Nº 025/2019/PreviD; DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 018/2019/PreviD.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos
multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto
papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos
Ficha 1182
Fonte 103000
Valor Global Orçado: R$ 7.180,00 (Sete mil, cento e oitenta reais).
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N.º 017/2019/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD e a empresa ABRAHÃO ALVES DE ALMEIDA – ME.
CNPJ Nº: 24.615.547/0001-60
PROCESSO: Nº. 015/2019/PreviD; Dispensa de Licitação nº. 014/2019/PreviD
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais
elétricos e eletrônicos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Dourados – MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e
alterações posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo
3.3.90.30.20 – Materiais Elétrico e Eletrônico
Fonte 103000
VIGÊNCIA: Até 27 de dezembro de 2019, contados a partir da data de assinatura
do contrato.
FISCAL DE CONTRATO: Silvana Cordeiro Lacerda
GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira.
NOTA DE EMPENHO: nº 228/2019
DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2019.
VALOR GLOBAL: R$3.178,80 (três mil, cento e setenta e oito reais e oitenta
centavos).
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.059 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD e a empresa CREDITO & MERCADO GESTAO DE
VALORES MOBILIARIOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 11.340.009/0001-68
PROCESSO: nº 026/2018/PreviD; Pregão Presencial Edital nº 005/2018/PreviD.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de consultoria de investimentos em Regimes Próprios de Previdência
Social, com disponibilização de sistema web, visando atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –
PreviD
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência
contratual, inicialmente estabelecida na cláusula 7.1. do instrumento contratual
originário, bem como, o reajuste de valor estabelecido na cláusula 4.1., nos moldes
das cláusulas 4.2. e 4.3. do mesmo instrumento contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores com
fundamentos em seu artigo 57, inciso II.
RATIFICAÇÃO: As demais clausulas no Contrato nº 018/2018/PreviD, mantidas
todas as obrigações.
VALOR GLOBAL: R$ 17.959,92 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e nove
reais e noventa e dois centavos).
EMPENHO: Nº 227/2019.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
FISCAL DE CONTRATO: Etiane Alexandre Nantes Balbino
GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira.
DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
EXTRATOS – PREVID
Agindus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia –
LP e Licença de Instalação- LI para a atividade de Projeto de Construção, localizado
na Rua Aurélio Alves da Cruz, 205 – Chácaras Trevo, no município de Dourados/
MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SILVEIRA&SANTANA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e
Licença de Operação, para a atividade de EDUCAÇÃO ADULTA E INFANTIL
(PRÉ-ESCOLA), localizada na Rua/Av. Rua 16, nº 850 – Altos do Indaiá – 79823-
662, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EDITAL – IMAM
PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019.
DATA DA REUNIÃO: 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no
Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 14 de novembro de 2019 para o julgamento dos dez (11) processos listados abaixo:
Parecer data
Autuado
Laudo de
Constatação
Notificação
Infração Auto de
Infração
Decisão
14/11/2019
RUBENS PUGLIA
9503/2019
5714/2019
1828/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1828/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 569,60 (quinhentos e sessenta e nove
reais e sessenta centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
14/11/2019
LAUDEMAR
BARBOSA
CORREA
9501/2019
5712/2019
1826/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1826/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 284,80 (Duzentos e oitenta e quatro reais
e oitenta centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
14/11/2019
SILVERIO
LARROQUE
9487/2019
5689/2019
1700/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1180/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 284,80 (Duzentos e oitenta e quatro reais
e oitenta centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
14/11/2019
ATYS DE MELO
NETO
9480/2019
5678/2019
1699/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1699/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 284,80 (Duzentos e oitenta e quatro reais
e oitenta centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
14/11/2019
JOÃO LUIZ
MARTINS
CAVALHEIRO
9479/2019
5677/2019
1698/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1698/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 2.192,96 (dois mil, cento e noventa e dois
reais e noventa e seis centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal
do Meio Ambiente.
14/11/2019
DOURALEX –
CONTABILIDADE
LTDA EPP
5713/2019
9502/2019
1827/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1827/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 142,40 (cento e quarenta e dois reais
e quarenta centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
14/11/2019
JOSÉ MOURA
MARTINS
9508/2019
5488/2019
1831/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1673/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 455,68 (quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e sessenta e oito centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal
do Meio Ambiente.
14/11/2019
ALISON DIAS DA
SILVA
9490/2019
5691/2019
1852/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1852/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 284,80 (Duzentos e oitenta e quatro reais
e oitenta centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
14/11/2019
FLORI FOLLE
9510/2019
5490/2019
1834/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1834/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 455,68 (quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e sessenta e oito centavos))
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal
do Meio Ambiente.
14/11/2019
MARCEL TOZZI
JUNQUEIRA
FRANCO
9516/2019
5496/2019
1840/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1840/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 2.278,40 (dois mil, duzentos e setenta e
oito reais e quarenta centavos)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
14/11/2019
ELI CORREIA DE
ARAUJO SANTOS
5608/2019
6395/2019
1508/2019
Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 1840/2019, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser recolhido em
favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em
última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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