Edição 5.061 – 27/11/2019

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.347 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Claudio de Oliveira a Rua Projetada 06 AI, localizada nos Altos do Indaiá, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.348 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Alves dos Santos a Rua Projetada G RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Fernando Ebling a Rua Projetada H RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.350 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Wilson Cristaldo de Souza a Rua Projetada L RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.061 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 LEI Nº 4.351 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Delminda da Costa Oliveira a Rua Projetada 08 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.352 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Deosdete de Oliveira a Rua Projetada 07 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.353 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jaime Calixto Primo a Rua Projetada 16 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.354 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Carvalho da Rocha a Rua Projetada 17 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.355 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nenê Stein a Rua 07 CC, localizada na Chácara Califórnia, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.356 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Severino Lucena de Vasconcelos a Rua GV 12, localizada no Residencial Greenville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.357 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Rita Pinto de Macedo Marques a Rua Projetada 10 PD, localizada no Portal de Dourados, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.358 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Condomínio no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Erny Vieira da Rocha o Condomínio a ser construído ao lado da Associação da Polícia Militar na Rua Antônio Luiz Marra no Conjunto Residencial Izidro Pedroso. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.359, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Altera dispositivo da Lei n° 3.513/2011, que institui o Dia do Desbravador.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei n° 3.513/2011, que institui o Dia do Desbravador, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Desbravadores a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 LEI N° 4.360, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação Indígena Arandu da Aldeia Jaguapiru.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Indígena Arandu da Aldeia Jaguapiru- ASSIAJ, inscrita no CNPJ sob o n° 32.842.661/000150, sediada neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.361, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a afixação de cartazes, pôsteres, placas informativas e/ou outros nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam as unidades públicas de saúde do Município obrigados a afixar informativos, sob a forma de cartazes, pôsteres, placas, sulfites impressos e/ ou outros, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “ A ENTREGA DE FILHO PARA ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME. CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LA, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO.” Parágrafo único. Os cartazes, pôsteres, placas informativas, sulfites impressos e/ou outros previstos no “caput” devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional. Art. 2º. O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator as seguintes penalidades: I. Advertência, quando da primeira infração; II. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice oficial que venha substituí-lo; III. Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. Art. 3°. Os estabelecimentos especificados no art. 1° desta Lei, terão prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem as determinações nela contidas, a contar da sua publicação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS Republica-se por incorreção. DECRETO Nº 2.168, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. “Designa Coordenadora do Poupatempo interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias da senhora Marlene Rizzo Precinato, Coordenadora do Poupatempo, no período de 17 a 31 de outubro de 2019 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Eudúlia Delgado Medeiros para responder interinamente pela Coordenadoria do Poupatempo no período de 17 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.183 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, para o biênio 2018-2020: I - representante de Entidades do Movimento Negro Organizado: a) Representante da Negrada: Suplente: Fernando Santos Maciel. II - representante da Associação Quilombola “Deusidério Felipe de Oliveira”: Suplente: Jair Ximenes Santana. Art. 2º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro brasileiros - COMAFRO, para o Biénio 2018-2020. I- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB: Suplente: Johnand Pereira da Silva Mauro, em Substituição a Eugénia Portela de Siqueira Marques. II- Representante do Movimento Hip Hop: Suplente: Sidiney Bezerra Mesquita, em substituição a Danilo Capilé. III- Representante da Negrada: Titular: Eliane da Silva, em substituição a Marcelo Cândido de Paula. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 21 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.198, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Pedido de Licitação nº 76 e 77/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde (Atenção Básica PMAQ - SEMS): - 30 TABLET 10 POLEGADAS; - 05 DATASHOW; - 10 HD EXTERNO 2TB Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.203, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Pedido de Licitação nº 114/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde (Atenção Básica ao Centro de Controle de Zoonoses – CCZ): 10 - COMPUTADOR (DESKTOP); Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.221, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. “Designa Gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Planejamento - Seplan A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Alessandro Martins Silva para atuar como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Planejamento, em substituição ao servidor Bernardo Bartmeyer Neto, designado através do Decreto nº 1.961, de 17 de julho de 2019. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.222, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de novembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.235, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia em substituição Gestor de Veículo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica designado em substituição servidor abaixo relacionado, para atuar como Gestor de Veículo, juntamente com os designados pelo Decreto nº 1.835, de 23 de maio de 2019 I. Secretaria Municipal de Cultura: - Edilberto Martines Lopes em substituição a David Reberte Ferreira da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.236, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019. I. Representante do Banco do Brasil S/A: Titular: André Brecailo Kloeckner em substituição a Renato Carnaúba de Oliveira. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.237, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Constitui Comissão Inventariante de Estoque do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída Comissão Inventariante de Estoque do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, composta pelos seguintes membros: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração: - Marta Cardoso; II - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - Hernandes Vidal Oliveira; III - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: - Ítalo Franco Ribeiro; IV – Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Ricardo Alessandro Severino do Nascimento; V - Representante da Controladoria Geral do Município: - Sonia Maria Ferreira. Parágrafo único: Fica designada a servidora Marta Cardoso de presidir os trabalhos desta Comissão de Inventário de Estoque do Almoxarifado Central da Secretaria de Administração para o exercício de 2019 e fazer cumprir as determinações deste decreto. Art. 2º A Comissão de Inventário de Estoque do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração para o exercício de 2019 compete: I – Receber do setor de Almoxarifado a relação dos materiais em estoque; II – Realizar a conferência dos quantitativos do estoque; III – Verificar se estão sendo observadas as condições de armazenagem e de segurança dos materiais (Item 4 da IN n° 205, de 08/04/1988) Art. 3º Fica estipulada a data limite para a conclusão do levantamento sendo 08 de janeiro de 2020, para que haja tempo hábil de protocolo junto a Contabilidade. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA 100168251 75.904.383/0226-05 LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S.A 1000046424 06.272575/0026-06 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO N° 2.238, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Pedido de Licitação nº 123/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação, visando cumprir a emenda impositiva ao orçamento do município n° 224/2018 e 028/2018 apresentada pelos vereadores: 03 – COMPUTADORES 32 GB 01 – DATASHOW Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.239 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Concede incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 ao Agindus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o inciso V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião de 24/10/2019, ATA nº 004/2019, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 29/10/2019, n° 5041, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 31.116/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Agindus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda”, CNPJ nº 09.244.411/0001-05, o seguinte incentivo fiscal: I - isenção de IPTU por 01 exercício. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°2.247, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Assistência Social juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056 de 14 de agosto de 2019, pelo biênio 2019/2021. I - Governamentais: A) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS: Titular: Èkelis Cris Pires Pina em substituição a Antônio Oliveira Franco; Suplente: Jaina Garcia Duarte Guirardi em substituição a Tânia Mara Teodoro de Oliveira Teixeira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de novembro de 2019. Dourados, 21 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira MArtins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.248, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Pedido de Licitação nº 010/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como objeto a aquisição de um Veículo Itinerante, com unidade móvel do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Itinerante. 01 – ROTEADOR; 01 – SWITCH; 02 – NOTEBOOK; 01 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.249, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal do Plano Diretor”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor- CMPD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.215, de 1° de novembro de 2019. I. Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA: Suplente: Guilherme Lopes Pagani, em substituição a Luana Nunes Vicenzi. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.250, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia e acrescenta Gestor de Veículo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica designado em substituição servidor abaixo relacionado, para atuar como Gestor de Veículo, juntamente com os membros designados pelo Decreto nº 1.835, de 23 de maio de 2019: I. Secretaria Municipal de Educação - SEMED: -Luiz Carlos de Araújo Bitencourt em substituição a Edinaldo Teixeira Moraes. Art. 2º. Fica acrescentado como Gestor de Veículos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR o servidor Osmaldo Nunes da Silva, juntamente com os membros designados no Decreto n° 1.835, de 23 de maio de 2019. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 2.254 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. “Revoga a designação de interinidade na Controladoria Geral do Município”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o término da licença médica do senhor Luiz Constâncio Pena, Chefe de Controladoria do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação da servidora Edineia Soares Corin para responder interinamente pela Controladoria-Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2019. Dourados (MS), 22 de novembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.261, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. “Regulamenta o Programa Lote Humanizado – Autoconstrução no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam beneficiários do Programa Lote Humanizado – Autoconstrução no Município de Dourados deverão preencher os seguintes requisitos: I - somente serão beneficiárias do programa famílias que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural e que não tenham sido anteriormente contempladas em outro programa habitacional, seja federal, estadual ou municipal. II - Serão beneficiados prioritariamente famílias: a) em situação de vulnerabilidade social; b) com renda de 0 até 3 salário mínimos; c) com renda de 3 até 5 salários mínimos; d) residente em moradia precária. Art. 2º O projeto de construção da unidade habitacional deverá ser construído conforme o documento fornecido pela Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGEHAB, e a construção deverá corresponder ao projeto, dentro do prazo máximo de 24 meses a partir da emissão da certidão de início da obra e finda o prazo com a emissão de certidão finalização da obra de moradia, emitidas pela Agencia. Art. 3º O “Programa Lote Humanizado - Autoconstrução” ofertará assistência técnica, nas condições e na forma estabelecidas em portaria do Diretor Presidente da AGEHAB. Art. 4º A Agencia Municipal de Habitação e Interesse Social fornecerá dois Kit’s sendo o primeiro no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para construção da base; e o segundo Kit no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que será para construção da estrutura da residência de alvenaria. §1º O primeiro Kit será fornecido pelo Município de Dourados/MS, através de materiais para construção, onde será adquirido por meio de processo licitatório e fornecido aos contemplados de uma única vez. §2º O segundo Kit será fornecido pelo Município de Dourados/MS, através de materiais para construção, onde será adquirido por meio de processo licitatório e fornecido aos contemplados após medição. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 2.257, 25 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2° - Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo IV. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2019 Dourados (MS), 25 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTA MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 76.121 1 Glaucia Ferreira G A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 14.991 1 Nivaldo Ferreira dos Santos I B 1 1 2 SEMSUR Operador de Máquinas 31.901 1 Salvadora Francisca Ribeiro I A 1 2 3 SEMS Agente de Serviço de Saúde 26.621 1 Silvia da Silva Mandacari I AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 502.191 1 Rogirlene Guimarães Soares F ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.140 1 Solange Radai F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.043 1 Vanusa Martins da Silva F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 82.161 1 Veronice Paz da Cruz G ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2160 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.290.073,75 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.290.073,75 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 2.290.073,75 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/10/2019 revogados , as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2161 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.631.650,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 7.631.650,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.500.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 174.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 787.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2019 revogados, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE OUTUBRO DE 2019. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2162 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.368.350,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.368.350,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 618.350,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2019 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 420.150,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114.767.235 1 Joyce Hisayama C E 3 1 2 SEMS Médico Veterinário ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.765.584 3 Maria Rosa de Araújo SEMS Tendo em vista a existência de Processo Judicial em Andamento onde se discute a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, todos os benefícios funcionais estão suspensos por força de Decreto Municipal 150.541 3 Vera Odete de Morais Marques SEMS Tendo em vista a existência de Processo Judicial em Andamento onde se discute a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, todos os benefícios funcionais estão suspensos por força de Decreto Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2164 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 467.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 337.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 7.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 330.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2019 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2177 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/10/2019 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2180 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 458.130,05 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 458.130,05 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.125-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 13.02.12.361.1042.126-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 338.130,05 13.02.12.365.1042.162-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/10/2019,Revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2181 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 741.869,95 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 741.869,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 723.869,95 13.02.12.365.1042.073-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/10/2019,Revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2185 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 562.901,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339035-Serviços de Consultoria 100.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 462.901,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 402.901,02 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/10/2019,Revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 13.02.12.365.1042.162-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2186 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 720.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2187 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339014-Diárias - Civil 50.000,00 01.01.01.031.1012.108-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2189 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 105.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 4.900,00 11.02.08.244.7021.104-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 900,00 11.02.08.244.7022.167-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.200,00 11.02.08.244.7022.167-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 20.000,00 11.02.08.244.7022.169-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2195 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 36.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 36.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-445042-Auxílios 36.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2196 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.3512.173-339030-Material de Consumo 50.000,00 15.03.18.542.3512.173-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.12.361.1042.065-339030-Material de Consumo 285.000,00 13.01.12.361.1042.195-335041-Contribuições 1.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 22.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 25.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2200 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 350.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 350.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449052-Equipamento E Material Permanente 60.000,00 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2204 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 5.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2019,Revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2210 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 318.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 253.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319004-Contratação Por Tempo Determinado 318.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2211 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.135.760,42 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319013-Obrigações Patronais 102.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.606.359,18 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 352.401,24 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 2.000,00 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339030-Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 537.561,88 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 585.439,28 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 100.438,87 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 178.620,57 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2019,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 13.03.04.122.1052.116-319013-Obrigações Patronais 60.000,00 13.03.04.122.1052.116-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 70.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-339030-Material de Consumo 5.000,00 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 600.000,00 13.01.12.361.1042.122-339093-Indenizações E Restituições 60.000,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 139.015,62 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 247.684,20 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2212 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 15.06.15.452.2002.026-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.600,00 15.06.15.452.2002.026-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 34.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2213 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 425.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 225.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 225.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2019 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2214 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.719.420,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 225.000,00 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 309.500,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.184.920,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.494.420,00 13.02.12.365.1042.073-319013-Obrigações Patronais 85.000,00 13.02.12.365.1042.073-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 140.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2019,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/2138/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDA APARECIDA BOMFIM, matrícula nº. “114766283-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 04/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 921/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.720/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2138/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDA APARECIDA BOMFIM, matrícula nº. “114766283-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 04/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 921/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.720/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2.229/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDALIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “501560-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: José Lopes, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2.230/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE, matrícula funcional nº. “87811-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: José Lopes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/2.232/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/2.234/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2235/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JESSICA FELIZ DA SILVA, Matrícula nº. “114773733-1”; ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 61, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Designa servidores responsáveis pelos núcleos do Departamento de Gestão Estratégica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como responsáveis pelos Núcleos do Departamento de Gestão Estratégica: I – Núcleo de Educação em Saúde: Josiane França Peranta Dan – matrícula funcional nº 114764431-1; II – Núcleo de Gestão Participativa: Mariane Barbosa Silveira – matrícula funcional nº 114762563-5; III – Núcleo de Regulação: Frederico de Oliveira Weissinger - matrícula funcional nº 114770175-2; IV – Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento: Tânia de Matos Arteman matrícula funcional nº 114760692-1; V – Núcleo de Ouvidoria: Elaine Carvalho Alva - matrícula funcional nº 114768910-2; VI – Núcleo de Contratos em Ações Estratégicas de Saúde: Wando Capistana da Silva - matrícula funcional nº 114763349-1; VII – Núcleo de Gestão do Trabalho: Ana Maria Araújo de Brito - matrícula funcional nº 141571-5. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 21/10/2019 E 22/10/2019 07/10/2018 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 114760538-2 SEMED 28/10/2019 E 29/10/2019 25/10/2018 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 114760538-4 SEMED 28/10/2019 E 29/10/2019 25/10/2018 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 114761576-2 SEMED 06/11/2019 E 08/11/2019 28/10/2018 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 114761576-4 SEMED 06/11/2019 E 08/11/2019 28/10/2018 GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 18/11/2019 E 25/11/2019 28/10/2018 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 114769271-3 SEMED 29/10/2019 E 30/10/2019 07/10/2018 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 114769271-9 SEMED 29/10/2019 E 30/10/2019 07/10/2018 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 114769271-3 SEMED 31/10/2019 E 01/11/2019 28/10/2018 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 114769271-9 SEMED 31/10/2019 E 01/11/2019 28/10/2018 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 114762738-1 SEMED 04/11/2019 E 05/11/2019 26/10/2014 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 114762738-4 SEMED 04/11/2019 E 05/11/2019 26/10/2014 MARCIA VIEGAS BATISTA 114765879-4 SEMED 08/11/2019 E 11/11/2019 06/10/2018 MARCIA VIEGAS BATISTA 114765879-8 SEMED 08/11/2019 E 11/11/2019 06/10/2018 MARIA ILZA LOPES 114765881-10 SEMED 11/11/2019 E 13/11/2019 27/09/2018 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 21/10/2019 E 22/10/2019 25/10/2018 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 23/10/2019 E 25/10/2019 04/10/2018 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 28/10/2019 E 29/10/2019 05/10/2018 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 30/10/2019 E 01/11/2019 23/10/2018 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 04/11/2019 E 05/11/2019 25/10/2018 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 06/11/2019 E 08/11/2019 28/10/2018 PETRONIA DIAS ESTULANO 9451-1 SEMED 13/11/2019 E 14/11/2019 07/10/2018 PETRONIA DIAS ESTULANO 9451-7 SEMED 13/11/2019 E 14/11/2019 07/10/2018 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-4 SEMED 19/11/2019 E 20/11/2019 28/10/2018 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-9 SEMED 19/11/2019 E 20/11/2019 28/10/2018 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. MARIA ILZA LOPES 114765881-10 SEMED 11/4/2019 28/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.200/19 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal LUCIMAR ALVES VALENZUELA - Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 150961-618, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 2.433/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estarem em lugar incerto e não sabido, bem como por não terem sido encontrados no endereço declarado, por meio deste EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, fica o Sr. Francisco Paulo da Silva e a Sra. Francisca Erenida Souza da Paz notificados do indeferimento da solicitação de baixa de aforamento realizada por meio do procedimento administrativo n. 7.452/2019, em razão do descumprimento das condições estabelecidas em contrato, podendo impugnar a decisão no prazo de 10 dias nos termos do artigo 53 da Lei n. 2.551, sob pena de revelia. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 002/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município sobre as Atas da Sessões e demais documentos que compõe o Processo n° 328/2019/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DAS CONTAS MOVIMENTO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve: HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor do VENCEDOR E ADJUDICATÁRIO do lote 01, o proponente BANCO BRADESCO S/A., que ofertou o maior lance, no valor de R$ 22.760.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta mil reais). O lote 02 restou fracassado. Dourados (MS), 26 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita do Município de Dourados/MS Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados/MS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: RPF COMERCIAL EIRELI – EPP. CNPJ: 03.217.016/0001-49. Valor Total: R$ 79.049,00 (setenta e nove mil e quarenta e nove reais). FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP. CNPJ: 10.376.365/0001-79 Valor Total: R$ 213.704,00 (duzentos e treze mil setecentos e quatro reais). COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – EPP. CNPJ: 10.942.831/0001-36 Valor Total: R$ 17.491,92 (dezessete mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos). MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05. Valor Total: R$ 12.615,00 (doze mil seiscentos e quinze reais). RP DA SILVA SEGURANÇA DO TRABALHO – ME. CNPJ: 21.839.209/0001-13. Valor Total: R$ 7.572,26 (sete mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos). FERMACHINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP CNPJ: 25.404.725/0001-76. Valor Total: R$ 21.458,88 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos). LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA CNPJ: 26.950.671.0001/07. Valor Total: 126.592,96 (cento e vinte e seis mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos) SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA CNPJ:28.993.807/0001-91. Valor Total: 595,60 (quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). LUZ & CIA EIRELI – ME CNPJ:31.075.299/0001-77. Valor Total: 1.001.140,50 (um milhão e um mil cento e quarenta reais e cinquenta centavos). INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME CNPJ:33.386.844/0001-71. Valor Total: 482.891,20 (quatrocentos e oitenta e dois mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 024/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. LICITAÇÕES EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 002/2019 O Departamento de Fiscalização de Posturas, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna ciente aos proprietários abaixo descritos que, após não cumprimento de notificações emitidas e a não efetivação de defesa no prazo de 08 (oito) dias corridos após a data da emissão da notificação, que as notificação estão convertidas automaticamente em multas. As notificações exigiram a regularidade do (s) estabelecimento(s), conforme a Lei Municipal nº 1.067 de 28 de dezembro de 1.979. O débito deverá ser liquidado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, sob pena de ser enviada a DÍVIDA ATIVA. Os proprietários foram avisados por correspondências enviadas pelos Correios, por SEDEX ou com AR - Aviso de Recebimento, e as mesmas foram devolvidas ao remetente pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se, etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO CPF - CNPJ NOME ENDEREÇO 1416 de 30/04/19 291.165.140/0001-00 Jeferson Meurer Paisagismo R. Joaquim T. Alves, 407 JD Climax 0610 de 25/03/19 739.581.581-53 Jonatas Pinto Simões R. Weimar G. Torres, 5348 Vl São Francisco 0816 de 12/04/19 19.578.386/0001-41 Fn. Agricola, Dist. Imp. E Exp LTDA R. Marcelino Pires, 4890- Vl Industrial 0727 de 06/05/19 21.372.405/0001-20 Marcello Ribeiro Batista ME R. Joaquim T. Alves, 2385 Centro 0806 de 08/04/19 27.593.410/0001-40 M e M Representações Agropecuárias Av. Melvin Jones, 543 Sala B- Jd America 0574 de 03/05/19 14.828.804/0001-98 Marco Antonio Nogueira ME Av. Joaquim T. Alves, 1606 Centro 0587 de 28/06/19 33.430.932/0001-23 Adriane Mireli Barbosa Prado- Nova Fonte R. Mozart Calheiros, 2515- Izidro Pedroso 0591de 12/09/19 34.759.078/0001-06 Lindomar Henrique de Souza R. Weimar G. Torres, 5725 Vl São Francisco 1399 de 03/02/19 636.554.381-68 Karla Regina de Souza Viel Correa Av. Weimar G. Torres, 924 Jd Tropical Bar e Tabacaria Wari 1398 de 02/02/19 27.865.133/0001-87 Claudio Vinicius Schiavoni Henriques R: MOnte Alegre, 425 Jd Tropical King Tabacaria 0562 de 08/03/19 30.342.419/0001-92 Jorge Timotio de Souza ME R: Manoel Santiago, 265 Jd Univesitario UP - Hookah Tabacaria 0561 de 08/03/19 28.398.738/0001-78 Daniel Soares de França ME Av. Marcelino Pires, 2821 Centro Exclusive Hookaah Lounge RPF COMERCIAL EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 22 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, potência: 15 KW, corrente de entrada até 50 A. UNID. 50 BRASILTEC/50 A R$ 144,99 23 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, potência: até 40 KW, corrente de entrada até 115 A. UNID. 50 BRASILTEC/115 A R$ 1.435,99 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados METRO 15.000 SULMINAS R$ 6,00 por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 METRO 5.250 SULMINAS R$ 8,90 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 5.000 SULMINAS R$ 6,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 1.750 SULMINAS R$ 8,90 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 6 BRAÇO PARA LUMINÁRIA EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO, 3.000 mm x 48,0 mm com projeção de 2.350 mm e altura de 1.840 mm, e curvo levemente, e sem sapata, produzidos em chapa de aço 1010/20 de acordo com as Normas da ABNT, espessura da parede do tubo mínimo de 3,00 mm. UNID. 300 PICINNIN R$ 104,68 COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 32 Escada de fibra de vidro extensível de 06 metros, com montantes de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de 6 metros e, fechada igual a 3,60 metros. UNID. 16 ESCAFORT R$ 692,24 EFC 101 33 Escada de fibra de vidro extensível de 7,20 metros, com montantes de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. UNID. 8 ESCAFORT R$ 802,01 Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de até 7,20 metros e, fechada igual a 4,20 metros. EFC 103 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 59 LUVA DE COBERTURA. Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma, dedos e dorso; tira de reforço externo em vaqueta entre os dedos polegar e indicador; tira em vaqueta no dorso para ajuste/ punho em raspa e reforço externo meia lua em vaqueta no punho. UNID. 500 PROBEM / 34278 R$ 25,23 Indicação de uso: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes.Utilizada sobre a luva de borracha alta e baixa tensão. STATUS: SIG. RP DA SILVA SEGURANÇA DO TRABALHO – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 16 CAPACETE DE SEGURANÇA V - GARD SLOT ABA TOTAL, COM JUGULAR COM SUSPENSÃO VERMELHO UNID. 150 AGENA R$ 45,71 30 Enxada 1.1/2 com cabo UNID. 8 TRAMONTINA R$ 39,47 60 Óculos de segurança - constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato na cor verde escuro e na cor cinza, hastes tipo espátula com proteção lateral com seis fendas para ventilação indireta, confeccionadas no mesmo material da armação. As hastes são fixadas à armação através de pinos plásticos. UNID. 80 CARBOGRAFITE R$ 5,00 FERMACHINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 24 CORRENTE PARA MOTOSSERRA modelo 382 STIHL UNID. 20 STIHL R$ 64,44 Sabre 50 cm, 36 dentes, STIHL 3519 000 1640 Comprimento do sabre 50 cm, Corrente 3/8”, número de elos por corrente, 72 número de dentes por corrente, 36 25 Corrente para motosserra Husqvarna 3/8 1,5mm 34 Dentes para UNID. 20 STIHL R$ 62,94 Aplicação: Husqvarna 362 Passo: 3/8”, Elos de tração: 68; 3522 000 1640 Quantidade de dentes: 34, Calibre:1.5mm - 0,058 Marca: Husqvarna 26 Corrente de 22 dentes para motosserra STIHL MS170, 3/8” 1,1 mm, Comprimento do sabre: 30cm, Corrente 3/8” Numero de dentes por UNID. 20 STIHL R$ 63,54 corrente: 22 ,Espessura do elo: 1,1mm 3610 000 1640 55 LIMA FINA 200X4MM – ¼ PARA CORRENTE DE MOTOSSERRA UNID. 120 STIHL R$ 4,30 5605 771 4006 56 LIMA GROSSA 200X5.2MM – 3/8 PARA CORRENTE DE MOTOSSERRA UNID. 120 STIHL R$ 4,44 5605 771 5206 76 SABRE - Sabre avulso 36 dentes, 20 polegadas para motosserra, UNID. 15 TRILINK 210455 R$ 299,98 comprimento 20”, passo da corrente 3/8”, caliber 1,5mm 77 Sabre de motopoda 22 dentes Rollomatic de 30 cm 3/8” Indicada UNID. 20 STIHL R$ 127,80 para Motosserras MS170 Marca: Stihl Tipo do Sabre: Rollomatic 3005 000 3905 Comprimento: 30 cm ou 12” Espessura da canaleta: 1,1 mm Passo: 3/8” 78 SABRE de 18” para Corrente motosserra Husqvarna 362 de corrente UNID. 15 SPIN 210467 R$ 246,09 de 34 Dentes 91 MOTOPODA. Sistema antivibratório. COM NO MÍNIMO 01 ANO DE UNID. 1 STIHL HT 75 R$ 2.297,77 GARANTIA. 92 Motosserra para serviços leves com os seguintes requisitos: UNID. 1 MS 170 R$ 697,15 Motor: 2 tempos; Combustível: Gasolina + Óleo 2T; Sistema de Partida: Manual retrátil; Freio de corrente; Bomba de lubrificação automática da corrente; Potência mínimas HP (kw) entre 1.2kw a 1.4kw e Sabre comprimento mínimos entre 29cm a 34cm. 93 MOTOSSERRA 382 - Motosserra cilindrada mínima cm³ 72.2, rotação UNID. 1 STIHL MS 382 R$ 2.849,71 lenta RPM 2800, rotação máxima RPM 12500, com potência KW/CV 3.9/5.3 com no mínimo 1 ano de garantia. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 74 RELE FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO COMANDO INDIVIDUAL 10 A - 220 V 1.000 W - 1.800 VA - 50/60 Hz, sistema eletromagnético de corrente alternada, não pode ser com retardo (princípio térmico), com tempo de resposta menor que 1 segundo, fabricado em corpo de polipropileno ou policarbonato com janela (em acrílico) - contatos de carga N.F. reforçados com contatos de conexão estanhados - grau de proteção I.P 54. UNID. 7.500 QUALITRONIX R$ 11,42 Garantia: 01 Ano. QR54 LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 75 RELE FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO COMANDO INDIVIDUAL 10 A - 220 V 1.000 W - 1.800 VA - 50/60 Hz, sistema eletromagnético de corrente alternada, não pode ser com retardo (princípio térmico), com tempo de resposta menor que 1 segundo, fabricado em corpo de polipropileno ou policarbonato com janela (em acrílico) - contatos de carga N.F. reforçados com contatos de conexão estanhados - grau de proteção I.P 54. UNID. 2.500 QUALITRONIX R$ 11,42 Garantia: 01 Ano. QR54 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 ALICATE ELETRICISTA, FABRICADO EM CROMO VANÁDIO, CABO COM UNID. 110 TRAMONTINA R$ 20,49 ISOLAMENTO DE 1 KV (ABNT NBR 9699), CABO COM ABAS PROTETORAS, 41001107 BICO COM RANHURAS EM FORMATO DE TEIA PARA MELHOR AGARRE, DISPOSITIVO PARA PRENSA 2 Alicate hidráulico com as seguintes descrições: UNID. 8 TRAMONTINA R$ 639,77 • Cabeças, mandíbulas e corpo em aço especial; 44079018 • Mandíbulas temperadas • Empunhadura emborrachada • Cabos com pintura eletrostática • Ótima precisão e qualidade na crimpagem de terminais elétricos • Exclusivamente para crimpagem de terminai em cabos de alumínio ou cobre • Capacidade: - Terminais de alumínio ou cobre com diâmetro de 16 até 300 mm² • Capacidade de carga: 8 toneladas • Acompanha 11 mandíbulas e maleta plástica de alta resistência 5 BOTINA DE SEGURANÇA com fechamento em elástico, confeccionada em PAR 60 CRIVAL CP086 R$ 32,49 couro vaqueta lixada, sem bico, palmilha costurada e montada no sistema Strobel, palmilha de conforto em EVA antibacteriana, solado bidensidade injetado direto no cabedal, com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. 18 CINTO PARAQUEDISTA- 3 Argolas em aço (uma argola dorsal, e duas UNID. 10 MG CINTO R$ 91,85 laterais), ajuste na cintura, ajuste nas pernas, dois pontos MULT1843 frontais, regulagem no suspensório e acolchoamento. Com C.A. 39 FITA ISOLANTE - Dimensões 19 mm x 20 metros - P 42, plástica, adesiva, sendo composta a base de um PVC especial, indicada para isolamento térmicos em geral, resistente, segura e possui ótima UNID. 200 ADELBRAS R$ 7,45 conformabilidade, oferecendo excelente resistência à brasão. São 803060009 fitas com filme a base de PVC, e adesivo a base de resina de borracha, não propagante a chama, indicadas para isolação de fio e cabos elétricos de baixa tensão, proteção de emendas e terminações de cabos de potência e revestimentos em geral. Suas propriedades elétricas e mecânicas proporcionam maior comodidade e segurança nas instalações elétricas. 40 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/ AMARELA ROLO 100 PLASTCOR R$ 6,63 70.000.082 SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 31 ENXADÃO ESTREITO 2,0 - FERRO, COM CABO. UNID. 8 PARABONI R$ 26,95 ENXADÃO ESTREITO C/ CABO 42 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 peças). UNID. 20 SPARTA 297 R$ 12,50 54 LIMA CHATA 08 POLEGADAS UNID. 10 PROFIELD R$ 13,00 LIMA CHATA 8” LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 44 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular UNID. 4.500 GOLDEN 3520 R$ 30,00 descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. 46 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO, POTÊNCIA DE 70 W, descarga em alta UNID. 6.000 DEMAP R$ 14,15 pressão, tensão 220 V, 60 HZ, formato elipsoidal, vida mediana SÓDIO-SOT igual ou superior a 28.000 horas, fluxo luminoso igual ou superior a 5.600 lumens (lm), base E-27, eficiência luminosa igual ou superior a 80 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. Garantia: 02 anos. Certificado INMETRO/PROCEL. 50 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, UNID. 7.500 AVANT E-40 R$ 20,15 250W, cor branca, formato tubular, fluxo luminoso 21.000 lm, vida útil 10.000 h, IRC igual a 65.Garantia: 02 anos. Certificação: PROCEL/INMETRO 52 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta UNID. 7.500 AVANT E-40 R$ 29,30 Pressão, 400W, 220V, 60Hz, cor branca, bulbo formato tubular, fluxo luminoso 34.000 lm, vida útil 12.000 h – eficiência luminosa 85lm/W, IRC igual a 90.Garantia: 02 anos. Certificação: PROCEL/INMETRO 67 REATOR EXTERNO P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO /METALICA DE 250W UNID. 750 DEMAPE R$ 56,78 220V,60HZ - A.F.P (ALTO FATOR DE POTENCIA ) COM IGNITOR RVMET INCORPADO, DEVERA SER RETANGULAR COM AS SEGUINTES MEDIDAS LARGURA 9CM , ALTURA 17 CM E ESPESSURA 7,5 CM COM VARIAÇÕES NAO SUPERIORES A 10% GRAU DE PROTEÇAO IP - 33 REATOR COM ABA DE FURO LARGO COM ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO DEVE SER PINTADO EXTERNAMENTE A POTENCIA DO REATOR EM VERMELHO, DE MODO BEM VISIVEL A DISTANCIA GARANTIA DE 02 ANOS. LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 45 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular UNID. 1.500 GOLDEN 3520 R$ 30,00 descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. 51 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, UNID. 2.500 AVANT E-40 R$ 20,15 250W, cor branca, formato tubular, fluxo luminoso 21.000 lm, vida útil 10.000 h, IRC igual a 65.Garantia: 02 anos. Certificação: PROCEL/INMETRO 53 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 400W, 220V, 60Hz, cor branca, bulbo formato tubular, fluxo luminoso 34.000 lm, vida útil 12.000 h – eficiência luminosa 85lm/W, IRC igual a 90.Garantia: 02 anos. UNID. 2.500 AVANT E-40 R$ 29,30 Certificação: PROCEL/INMETRO 68 REATOR EXTERNO P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO /METALICA DE 250W UNID. 250 DEMAPE R$ 56,78 220V,60HZ - A.F.P (ALTO FATOR DE POTENCIA ) COM IGNITOR RVMET INCORPADO, DEVERA SER RETANGULAR COM AS SEGUINTES MEDIDAS LARGURA 9CM , ALTURA 17 CM E ESPESSURA 7,5 CM COM VARIAÇÕES NAO SUPERIORES A 10% GRAU DE PROTEÇAO IP - 33 REATOR COM ABA DE FURO LARGO COM ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO DEVE SER PINTADO EXTERNAMENTE A POTENCIA DO REATOR EM VERMELHO, DE MODO BEM VISIVEL A DISTANCIA GARANTIA DE 02 ANOS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES LUZ & CIA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 3 ARMAÇÃO S1 COM ROLDANA DE PORCELANA UNID. 100 REX 2417 R$ 9,50 4 BASE PARA RELÉ para uso em poste, através de suporte de fixação UNID. 7.000 EXATRON R$ 4,85 intercambiável (giratória) e, ao tempo corpo em baquelite RFG2FC (polipropileno) para altas temperaturas, contatos em latão estanhado, cabos de ligação 2,5 mm², suporte de fixação em aço 2 mm, com galvanização fogo, capacidade de carga de 10/15 A. 11 CABO DE COBRE SINTENAX - FLEX - 1 X 50MM² isolação de 1 KV, METRO 1.000 BOREAL R$ 18,99 termoplástico de PVC antichama; condutor de têmpera mole, NBR8182 isolação, enchimento e cobertura com composto termoplástico de PVC flexível sem chumbo antichama, e tetrapolar com os cabos internos coloridos para identificação das fases e neutro. Encordoamento: classe 5. Certificado: INMETRO. 19 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de UNID. 50 DECORLUX R$ 115,81 entrada até 65 A. LC1-D65M7 20 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de UNID. 50 DECORLUX R$ 325,20 entrada até 95 A. 12486844 21 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de UNID. 150 DECORLUX R$ 55,00 entrada de 30 A. LC1-D32-M7 48 Lâmpada led, tensão nominal: bivolt v, potência nominal: 30 w, UNID. 250 KIAN 11301 R$ 28,50 tipo base: e-27, fluxo luminoso: mín. 2300 lm, tipo bulbo: leitoso, temperatura de cor: 6500 k, formato: compacta 49 Lâmpada Multivapor metálico, filtro UV, descarga em alta pressão, UNID. 2.000 AVANT E-40 R$ 18,54 150W - 220V - 60Hz, cor branca, formato tubular base E40, fluxo luminoso 15.700lm, vida mediana 24.000h, IRC igual a 80, eficiência luminosa 108lm/W. Garantia: 02 anos, Certificação: PROCEL/INMETRO. 58 LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA, corpo e aro com alojamento para UNID. 100 EMPALUX R$ 230,70 equipamento elétrico em alumínio injetado de alta pressão. FECHADO DIFUSOR: vidro curvo temperado fixado ao aro através de junta vedadora. REFLETOR: estampado em chapa de alumínio, anodizado e selado. FIXAÇÃO: em ponto de braço de até diâmetro de 60,3 mm. para fixação de 1,2,3 ou 4 pétalas em poste de núcleo de ferro. Soquete de porcelana E-40 com regulagem da lâmpada permitindo a variação da intensidade luminosa para diversas classificações fotométricas. Acabamento de pintura na cor cinza. Grau de proteção, corpo óptico: IP66. Alojamento para equipamento auxiliar: IP33. Com certificação. Garantia: de 02 anos. 62 PROJETOR/REFLETOR PARA LÂMPADA DE 400 W - em alumínio polido UNID. 150 OLIVO R$ 32,30 estampada com alto poder de reflexão e hermeticamente fechado. O RC400PS difusor devera ser em vidro transparente temperado, tendo vedação por silicone e facho luminoso orientável. 71 Refletor, material corpo: alumínio, tipo lâmpada: LED, potência UNID. 50 LUM R$ 189,00 lâmpada: 200 w, tensão alimentação: bivolt, ângulo de abertura da LCQ-P400WBF lente: 120°, temperatura de cor: 64.000 k 79 TERMINAL DE METAL 16 MM UNID. 1.000 INTELLI 1F2C R$ 3,04 80 TERMINAL DE METAL, 25 MM UNID. 1.000 INTELLI 1F2C R$ 2,92 81 TERMINAL DE METAL, 35 MM UNID. 1.000 INTELLI 1F2C R$ 4,08 82 TERMINAL DE METAL, 50 MM UNID. 1.000 INTELLI 3200 R$ 4,25 83 TERMINAL LATÃO OLHAL FURO 10,0MM - FIO 3,5MM UNID. 1.000 INTELLI 3200 R$ 0,59 85 TERMINAL TIPO OLHAL 16mm Caixa com 100 unidades. CAIXA 10 INTELLI 3200 R$ 92,00 86 TERMINAL TIPO OLHAL 25mm Caixa com 100 unidades. CAIXA 5 INTELLI R$ 110,00 JW216E 87 TERMINAL TIPO OLHAL 35mm Caixa com 100 unidades. CAIXA 5 INTELLI R$ 150,00 JW3100E 88 TERMINAL TIPO OLHAL 50mm Caixa com 100 unidades. CAIXA 5 INTELLI 3200 R$ 420,00 INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 63 REATOR DE DESCARGA PARA LÂMPADAS À VAPOR METÁLICO A ALTA PRESSÃO - 400W - 220V - 60Hz; tipo externo pintado, Aba de furo largo, alto fator de potência (AFP). UNID. 1.500 IDEAL R$ 50,86 Garantia: 03 anos. METALICO IP 33 (ABNT 60.529:2005 Rev 2:2011) EXTERNO Garantia: 03 anos. Certificação: SELO PROCEL/INMETRO – ABNT NBR 14305. 65 REATOR EXTERNO P/ LÂMPADA DE SÓDIO DE 70W - 220V - 60HZ - A.F.P (Alto Fator de Potência), conjugado com base para relé fotoelétrico - grau de proteção IP - 33 ( NBR 6146 ). Reator com aba de furo largo, com acabamento galvanizado a fogo Certificado NBR - ISO - 9002 e projeto NBR - 19.000 - Eletrobrás. Deverá ser pintado externamente a potência do reator em Azul, de modo bem visível á distância. Garantia de 02 anos. UNID. 3.750 IDEAL R$ 30,12 SODIO EXTERNO INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 47 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO, POTÊNCIA DE 70 W, descarga em alta pressão, tensão 220 V, 60 HZ, formato elipsoidal, vida mediana igual ou superior a 28.000 horas, fluxo luminoso igual ou superior a 5.600 lumens (lm), base E-27, eficiência luminosa igual ou superior a 80 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 2.000 AVANT E-27 R$ 14,99 Garantia: 02 anos. Certificado INMETRO/PROCEL. 64 REATOR DE DESCARGA PARA LÂMPADAS À VAPOR METÁLICO A ALTA PRESSÃO - 400W - 220V - 60Hz; tipo externo pintado, Aba de furo largo, alto fator de potência (AFP). UNID. 500 IDEAL R$ 50,86 arantia: 03 anos. METALICO IP 33 (ABNT 60.529:2005 Rev 2:2011) EXTERNO Garantia: 03 anos. Certificação: SELO PROCEL/INMETRO – ABNT NBR 14305. 66 REATOR EXTERNO P/ LÂMPADA DE SÓDIO DE 70W - 220V - 60HZ - A.F.P (Alto Fator de Potência), conjugado com base para relé fotoelétrico - grau de proteção IP - 33 ( NBR 6146 ). Reator com aba de furo largo, com acabamento galvanizado a fogo Certificado NBR - ISO - 9002 e projeto NBR - 19.000 Eletrobrás. Deverá ser UNID. 1.250 IDEAL R$ 30,12 pintado externamente a potência do reator em Azul, de modo bem SODIO visível á distância. Garantia de 02 anos. EXTERNO INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 12 CABO DE COBRE SINTENAX - FLEX - 4 X 16 MM² isolação de 1 KV, METRO 2.000 CORFIO 1KV R$ 29,78 termoplástico de PVC antichama; condutor de têmpera mole, isolação, enchimento e cobertura com composto termoplástico de PVC flexível sem chumbo antichama, e tetrapolar com os cabos internos coloridos para identificação das fases e neutro. Encordoamento: classe 5. Certificado: INMETRO. 13 CABO PP 4X10 MM METRO 2.000 INDUSFLEX PP R$ 14,69 14 CABO PP 4X25 MM METRO 500 CORFIO PP R$ 51,79 15 CABO PP 4X6 MM METRO 2.000 INDUSFLEX R$ 7,99 PARALELO 34 FIO CORDÃO DE COBRE ISOLADO TERMOPLASTICO 2x2,5mm² - isolação 750V, rolo com 100 metros. Certificado INMETRO. ROLO 50 INDUSFLEX R$ 139,99 PARALELO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. CONDIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 27 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES 35 FIO CORDÃO DE COBRE ISOLADO TERMOPLASTICO 2 x 4,0 mm² - isolação 750 V, rolo com 100 metros. Certificado INMETRO. ROLO 50 INDUSFLEX R$ 285,99 PARALELO 36 FIO DE COBRE 2,5MM² - Fio de Cobre, Isolamento para 750V, Tipo Pirastic Antiflan na(s) Bitola(s): - 2,5MM². Rolo com 100 metros. UNID. 50 INDUSFLEX R$ 66,24 FLEXIVEL 37 FIO DE COBRE TERMOPLÁSTICO ISOLADO 4,0MM²- ISOLAÇÃO 750 V, DEVEM SER NAS CORES PRETO E AZUL DIVIDOS IGUALMENTE EM SUAS QUANTIDADES ROLO COM 100 METROS. ROLO 30 INDUSFLEX R$ 115,84 FLEXIVEL 69 REATRO VAPOR METALICO DE 150 W EXTERNO, AFP 0,92, GARANTIA DE 2 UNID. 1.000 IDEAL R$ 41,69 ANOS EXTERNO EXTRATO DO CONTRATO N° 198/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Rafael Junior Bée Pereira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde Vila Hilda, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 01 de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 206/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Dib Henrique Novak Miranda PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 11 de novembro de 2019 a 10 de novembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,37 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 11 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLAUDIO BARBOSA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no quantitativo dos itens do contrato originário no total de R$ 461.339,70 (quatrocentos e sessenta e um mil trezentos e trinta e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 26/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 94/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes À FUNSAUD, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Dezembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, caput, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 078/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.061 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA – CNPJ 07.797.967/0001-95, cujo valor total do contrato é R$ 8.291,75 (Oito Mil Duzentos e Noventa e Um reais e Setenta e Cinco Centavos) e seu prazo máximo de vigência não superior a 12 (doze), tendo o início da contagem a partir da assinatura do instrumento contratual. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, em 25 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1° e 2º do art. 70 e 71, todos do Regimento Interno, em atendimento a solicitação do Vereador Elias Ishy, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: Novo FUNDEB, no dia 27/11/2019 a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Plenário Weimar Torres, 26 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO ATA - CMHIS ATA Nº. 011/2019 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos vinte dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às10h30min (dez horas e trinta minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se extraordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM), Demétrio Siqueira Cavalcante (Representante da UDAM), e Anízio de Souza dos Santos (Diretor de Mobilização e Organização Comunitária), para tratarmos das seguintes pautas: 01) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados as 122 (cento e vinte duas) famílias do lote humanizado; 02) novos membros do Conselho para o próximo biênio. O Diretor Presidente explanou sobre o dinheiro do fundo que será retirado para investimento na habitação, tendo em vista que haverá a entrada de outros recursos no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), foi proposto o acréscimo em segundo plano de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o governo do Estado irá nos enviar um kit cobertura e caixa d’água, devendo assim fazer o decreto dos critérios do lote humanizado. No primeiro orçamento ficou R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), e agora teremos R$ 1.600,00 (hum milhão e seiscentos mil), presente o Dr. Heltonn Bruno Diretor Adjunto, informou que há projetos com a Seplan sendo desenvolvidos para atender a demanda de lotes humanizados. O Sr. Demétrio questionou sobre o benefício dessas 122 (cento e vinte duas) famílias, o Diretor Presidente Sr. Carlos Augusto esclareceu sobre a situação das famílias, que precisam de maiores incentivos para concluir esses projetos, e o por isso foram buscar a colaboração do governo do Estado e ainda que este dinheiro irá voltar. Mediante a devolução condicionada de 10% do salário mínimo vigente a época das 60 parcelas o dinheiro do Fundo retornará. O Diretor Presidente perguntou que se alguém discorda que se manifeste, houve a votação, onde todos o(a)s membros presentes foram favoráveis a utilização do dinheiro. Pauta 02, substituição dos membros para que sejam enviados novos nomes para compor o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, ainda foi citado que poderá ser feita a alteração da lei para convidar a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil para composição. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva - Anízio de Souza dos Santos - Demétrio Siqueira Cavalcante - Rodney Alves da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Milena Andrade Donato Binelo OUTROS ATOS A.C.F MACHADO-ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, no. 832, Centro no município de Dourados (MS). Válida até 25/11/2022. ARTE CAMISETAS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção de imóvel para uso comercial, localizado na AV. Marcelino Pires, lote 06 Quadra 01, Terra Dourada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Cristiano Moreira de Souza – ME, CNPJ: 17.118.144/000-40, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Depósito de Pneus. Localizada na Rua: Hayel Bom Fazer, Nº 530 Jadim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIN & CIA LTDA – MOTEL IBIZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO e Alteração da Razão Social de Kruger & Kruger Ltda - ME para Marin & Cia Ltda, para atividade de Motéis , localizada na Rua: Floriano Viegas, nº 710 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental TRANSCOLITA TURISMO LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Construção de barracão comercial, localizado na Rua Jandaia esquina com a Hayek Bom Faker, S/N, Loteamento Vista Alegre no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
share