Edição 5.069 – 09/12/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 337 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de dezembro de 2019, Nilto Rodrigues, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 28 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. “Rerratifica o Decreto “P” nº 333, de 18 de novembro de 2019.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 333, de 18 de novembro 2019, publicado no Diário Oficial nº 5.057, de 21/11/2019, pagina 02, conforme abaixo: Onde consta: Fica reintegrada, a partir de 16 de outubro de 2019, a servidora pública municipal Cristina Yamakawa Higashi, matrícula funcional nº “83341-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, classe “A”, nível “001”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Passa a constar: Fica reintegrada, a partir de 21 de outubro de 2019, a servidora pública municipal Cristina Yamakawa Higashi, matrícula funcional nº “83341-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, classe “A”, nível “001”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 333, de 18 de novembro de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 28 de novembro de 2019. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.069 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.069 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. “Rerratifica o Decreto “P” nº 328, de 18 de novembro de 2019.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 328, de 18 de novembro 2019, publicado no Diário Oficial nº 5.057, de 21/11/2019, pagina 01, conforme abaixo: Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 328, de 18 de novembro de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 28 de novembro de 2019. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 340 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 “Torna sem efeito a nomeação de candidata aprovada em concurso público de provas e títulos.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que a candidata obteve aprovação em concurso, foi nomeada, convocada para perícia médica, posse no respectivo cargo e não cumpriu com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a nomeação da candidata Maria Sonia Marques de Oliveira, aprovada em concurso público de provas e títulos, na 42ª posição, para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, constante no Decreto “P” nº 301, de 14 de outubro de 2019, publicado em 18/10/2019. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 341, de 02 de dezembro de 2019. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de dezembro de 2019, a gratificação de função de confiança da servidora Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito, matrícula funcional nº 114764192-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de dezembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 342, de 02 de dezembro de 2019. “Exonera Acacio Jose Barbosa - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 27 de novembro de 2019, Acacio Jose Barbosa, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de dezembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 343, de 02 de dezembro de 2019. “Exonera Diovani Caetano Franca de Deus - SEMAD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de dezembro de 2019, Diovani Caetano Franca de Deus, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de dezembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 344, de 05 de dezembro de 2019. “Exonera Rosangela Rodrigues Xavier - SEMAF” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de dezembro de 2019, Rosangela Rodrigues Xavier, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de dezembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 345, de 05 de dezembro de 2019. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, conforme Portaria de Benefício nº 159/2019/PREVID. D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de dezembro de 2019, a gratificação de função de confiança, da servidora Terezinha Torraca Brandao, matrícula funcional nº 830011, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de dezembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Onde consta: JOSE GILMAR ALVES DANTAS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 01/11/2019 Passa a constar: JOSE GILMAR ALVES DANTAS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 02/12/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.069 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 347, de 06 de dezembro de 2019. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2019, a gratificação de função de confiança, do servidor Evaldo Eliandro de Souza, matrícula funcional nº 43871-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 348, de 06 de dezembro de 2019. “Designa servidor para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 02 de dezembro de 2019, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Sergio Mondadori, matrícula funcional nº 47681-1, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DECRETO “P” Nº 336, de 29 de novembro de 2019. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 336, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 4006/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL ZELADOR CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PORTEIRA PORTEIRA CEIM MARIA MADALENA RAIO DE SOL CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 SEMANAIS 08/10/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS (REEPUBLICAÇÃO NOME CORRIGIDO) 153091-2 3722/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR EM ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 14/08/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JERMINA PEREIRA DANTAS 31601-1 4007/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE COPEIRA ESF VILA VARGAS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 16/05/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JANETE DE SOUZA LIMA 60861-1/60861-3 4009/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.069 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETOS CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL EM ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 16/07/2009 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA 31501-1 4010/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR HISTÓRIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 19/09/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARY ELISA ROMERA BORGES 79301-1 4011/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR MATÉMATICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL EM PROFª AVANI cARGNELUTTI FEHLAUER CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 4032/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR LÍNGUA INGLESA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 30/10/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351-1 4033/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE CIÊNCIAS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM ETALÍVIO PENZO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 03/10/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018-2 4034/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 25/10/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES 114761698-2 4035/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 07/11/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-5 4036/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 26/09/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.069 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 2.281, 03 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado o deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I deste Decreto. Art. 2°. Fica indeferido o pedido de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, da servidora relacionada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de dezembro de 2019 Dourados (MS), 03 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município SERVIDOR MATRÍCULA MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR DE CIÊNCIAS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM ETALÍVIO PENZO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTADA DEFINITIVAMENTE DESDE 15/10/2010 CONFORME DECRETO Nº 1824 DE 25/10/2010, P 03 DO DIÁRIO OFICIAL DE 15/10/2010 SERVIDOR MATRÍCULA MARIA ESTER PORTO CARDOZO 42821-1 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTADA DEFINITIVAMENTE DESDE 03/10/2010 CONFORME DECRETO Nº 2015 DE 17/11/2010, P 02 DO DIÁRIO OFICIAL DE 18/11/2010 SERVIDOR MATRÍCULA JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTOLONI 39731-1 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM PADRE ANCHIETA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTADA DEFINITIVAMENTE DESDE 14/08/2009 CONFORME DECRETO Nº 663 DE 14/08/2009, P 04 DO DIÁRIO OFICIAL DE 22/03/2010 SERVIDOR MATRÍCULA FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTADA DEFINITIVAMENTE DESDE 21/07/2009 CONFORME DECRETO Nº 587 DE 21/07/2009, P 08 DO DIÁRIO OFICIAL DE 23/07/2010 ANEXO I - PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114.766.514 1 Aparecida Marques Gomes C A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 82.591 1 Fernanda Brasero Sampaio G A 2 1 2 SEMS Assistente Administrativo 501.855 1 Lucineide Aparecida Camargo E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 33.451 1 Rose Meire Luiz I A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 34.251 1 Sandra Marcelino de Oliveira I A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 502.128 2 Sirlene Ribeiro Lopes E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 90.402 2 Vanuza Miguel Ramalho dos Santos F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.069 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 2.288, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. “Homologa a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço da servidora Maria Rosa de Araújo”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, da servidora Maria Rosa de Araújo, conforme anexo único deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 30/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 25/2019, de natureza contraditória, para atender solicitação do Ministério Público Estadual, visando apurar os fatos narrados na Notícia de Fato nº 01.2019.00012728-2 que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Ofício nº 1317/2019/16PJ/DOS, por ter, segundo narrativa da Manifestação trazida pela Ouvidoria Ministerial – servidor desta Guarda Municipal a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos XIII, XVI e XVII; incidindo nas proibições do artigo 89, incisos VII e XII; e praticado as condutas descritas no artigo 95, incisos III e XIV; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos trazidos na Manifestação anexa a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 e AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos mencionados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 04 de Dezembro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 31/CORR/GMD/2019 “Substituição de Membro de Comissão Sindicante nomeado pela Portaria nº 07/ CORR/GMD/2018 de 25 de Junho de 2018.” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Substituir Membro de Comissão Sindicante nomeado pela Portaria nº 07/CORR/GMD/2018 de 25 de Junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.718 de 26 de Junho de 2018, fl. 01, conforme segue: substituir a servidora: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1, pelo servidor: ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida bem como todos os feitos até aqui praticados, sendo que o servidor ora nomeado deverá, juntamente com os demais, observar os atos que lhes são inerentes para dar continuidade ao correspondente procedimento administrativo disciplinar, em trâmite neste Cartório. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 04 de Dezembro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 109/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO as portarias de nº 063/2019/ADM/PREVID, 064/2019/ ADM/PREVID e 096/2019/ADM/PREVID, que designam a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA para que acompanhe e fiscalize os Contratos de nº 003/2019/PREVID, 013/2019/PREVID e 017/2019/PREVID, respectivamente; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 102/2019/ADM/PREVID, que concede à servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA 15 (quinze) dias de férias tendo início no dia 02 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize os Contratos de nº 003/2019/PREVID, 013/2019/PREVID e 017/2019/PREVID Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 02 de dezembro de 2019, revogando-se as portarias de nº 063/2019/ADM/PREVID, 064/2019/ADM/PREVID e 096/2019/ADM/PREVID. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DECRETO Nº 2.287, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. O Secretário Municipal de Educação autoriza o Diretor de Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, senhor Jorge Rodrigues de Castro a movimentar as contas do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.586, de 31 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO II - PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 142.801 3 Sara Nogueira Nascimento SEMS Tendo em vista a existência de Processo Judicial em Andamento onde se discute a estabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, todos os benefícios funcionais estão suspensos por força de Decreto Municipal ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.288, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 Progressão do Grupo de concurso de Nível Fundamental Matricula R Nome do servidor Letra Tabela Padrão Nível atual Nível novo Secretaria Nome do cargo 114.765.584 3 Maria Rosa de Araújo C C 1 1 2 Sems Agente Comunitário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.069 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 Resolução nº. Read. Prov./09/2245/2019/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 036/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 221/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata Aquisição de veículo utilitário, zero quilômetro, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato De Repasse nº 832005/ 2016/MDA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ARTHA EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES - EIRELI pelo valor global de R$ 71.950,00 (setenta e um mil e novecentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 037/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 292/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de material (coluna simples, braço projetado, cabo PP, grupo focal, botoeira sonora), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados-MS. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: TERRA SINALIZACAO VIARIA EIRELI, pelo valor global de R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/2245/2019/SEMAD MATRÍCULA: 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 04/05/2018 A 30/10/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/11/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 31/10/2018 A 30/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/11/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 31/10/2019 A 29/10/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LUZ & CIA EIRELI - ME. CNPJ: 31.075.299/0001-77. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 129.490,00 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e noventa reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.069 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2016/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação do 4º Termo Aditivo, Cláusula Segunda - Do Objeto, para onde constava: “02.02. Constitui o presente TERMO ADITIVO, na prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula sétima, item 07.01, do contrato originário que será prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 09/11/2018 e previsão de vencimento em 09/05/2019.” Passe a constar: “02.02. Constitui o presente TERMO ADITIVO, na prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula sétima, item 07.01, do contrato originário que será prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 09/11/2018 e previsão de vencimento em 09/05/2019, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 09/11/2018 e previsão de vencimento em 09/05/2019.” Rerratificação do 5º Termo Aditivo, Cláusula Segunda - Do Objeto, para onde contava: “02.02. Constitui o presente TERMO ADITIVO, na prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula sétima, item 07.01, do contrato originário que será prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 10/05/2019 e previsão de vencimento em 10/11/2019.” Passe a constar: “02.02. Constitui o presente TERMO ADITIVO, na prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula sétima, item 07.01, do contrato originário que será prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 10/05/2019 e previsão de vencimento em 10/11/2019, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 10/05/2019 e previsão de vencimento em 10/11/2019.” Prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 11/11/2019 e previsão de vencimento em 11/05/2020, bem como acrescer o valor correspondente à contrapartida da prestação dos serviços estimado em R$ 68.322,12 (sessenta e oito mil trezentos e vinte e dois reais e doze centavos), perfazendo novo valor global de R$ 586.586,36 (quinhentos e oitenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 até 30/07/2020, e acréscimo de quantitativos dos itens, totalizando o valor de R$ 1.657.739,95. (um milhão seiscentos e cinquenta e sete mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO UNILATERAL CONTRATUAL, DO CONTRATO Nº 208/2019/ DLP/PMD CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA SINOP UNIFORMES EIRELI – ME- EM DECORRÊNCIA PRESENCIAL 117/2018. O MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano nº 1700 – Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente inscrita no CNPJ 03.155.926/0001-44, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por seu Secretário, Senhor UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, portador do RG. 1285456 SSP/MS, CPF. 296.641.287-91, residente e domiciliado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1977, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, e do outro lado a empresa SINOP UNIFORMES – EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 27.269.712/0001-67, com sede da Rua São Carlos, 84, sala 01, Rio Morto, na Cidade de Indaial/SC, neste ato representado pelo senhor EDUARDO FELIPE DE CARVALHO, portador do RG. 131751729 SESP/PR e do CPF 098.150.379-94, RESIDENTE E DOMICILIADO na Rua Piratuba, 485, Apartamento 203, Rio Morto, na cidade de Indaial/SC. Assim tendo a Administração respeitado o contraditório, se monstra absolutamente legítima a rescisão unilateral do Contrato Administrativo 208/2019, com fundamento no artigo 78, I, e 79 III, da Lei 8666/93, com base na suspensão judicial (processo 0003649-78.2019.8.16.0165 STJ/PR), do poder de contratação com o Poder Público, bem como proibição de participação de certame licitórios da empresa contratada. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação de Dourados DEMAIS ATOS / TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SEMED PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. JOYCE MARTINS CARBONARO 114765698-7 2.837/2019 LENILZA FLORES DA SILVA 114768031-5 2.833/2019 SANDRA SAMUDIO RODRIGUES 114770739-6 3.155/2019 VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 114771692-9 3.254/2019 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Braz Melo, protocolado sob o n° 6883/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: Aproveitamento do Hospital e Maternidade Porta da Esperança da Missão Caiuá na saúde pública de Dourados, no dia 09/12/2019, a partir das 13h30, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.069 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 PORTARIA/DF/CMD Nº 01 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 “Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis da Câmara Municipal de Dourados. ” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina o MBCASP, resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL para realizar Levantamento, Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Bens em Almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados, com os seguintes membros: Presidente: JOSÉ LAERTE PRIETTO JUNIOR Membros: LUCY VANDA PALÁCIO ALVES THIAGO ALVES LIMA Art. 2º - Compete à Comissão: I-Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal; II- Avaliação do estado de conservação dos bens; III- Identificação de bens patrimoniais não localizados; VI- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário de bens móveis e bens em almoxarifado, se for o caso; Art. 3º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis: I - Classificar os bens e emplaquetá-los, bem como a relação dos bens depreciados e encaminhar para a Contabilidade para o fechamento das contas de gestão do exercício de 2019; II - Elaborar relatório de livro inventário de bens móveis; e III - Elaborar relatório de livro inventário de bens em almoxarifado. Art. 4º - Esta Portaria se extingue quando atingida a sua finalidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados,MS, 05 de dezembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente PORTARIA LEGISLATIVA REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME, CNPJ 23.475.963/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo e permanente (informática, elétricos e eletrônicos) para atender diversos setores desta Casa de Leis. CONTRATO: 036/2019/DL/CMD VALOR: R$ 1.349,00 (Um mil trezentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: de 29 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Consumo. 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Material Permanente. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza LICITAÇÃO: Proc. Adm. 072/2019, Pregão Presencial 020/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; K.A BARBOSA LTDA - ME, CNPJ 09.216.738/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo e permanente (informática, elétricos e eletrônicos) para atender diversos setores desta Casa de Leis. CONTRATO: 034/2019/DL/CMD VALOR: R$ 25.605,00(Vinte e cinco mil e seiscentos e cinco mil reais). VIGÊNCIA: de 29 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Consumo. 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Material Permanente. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza LICITAÇÃO: Proc. Adm. 072/2019, Pregão Presencial 020/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SIDINEI MAGAL ROCHA MACHADO - ME, CNPJ 11.548.745/0001-06. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo e permanente (informática, elétricos e eletrônicos) para atender diversos setores desta Casa de Leis. CONTRATO: 035/2019/DL/CMD VALOR: R$ 11.822,90 (Onze mil e oitocentos e vinte e dois reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: de 29 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza LICITAÇÃO: Proc. Adm. 072/2019, Pregão Presencial 020/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2019 EXTRATOS DE CONTRATO ASPERBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DOURADOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Matrícula 140.352 – Jardim Alhambra, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CCM - CENTRO CLINICO MULTIPROFISSIONAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Clínica Estética, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, número 1141, Sala 04, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESTERQUE & SILVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS - para a atividade de hamburgueria (lanchonete, casa de chás, sucos e similares), localizado na Av. Marcelino Pires, Nº 890, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada junto a Rua Manoel Santiago nº 456, Jardim Universitário, CEP 79.824.200, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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