Portaria de Benefício nº 006/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
DARCI ANDRADE LEITE e dá outras providências. ”
DIRETORA ADMINISTRATIVA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora DARCI ANDRADE LEITE, matrícula 2291-1, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de janeiro de 2020.
SILVANA M. RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente
Portaira 116/2019/ADM/PREVID
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 004/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
MARIA NEIDE MARINHO e dá outras providências. ”
DIRETORA ADMINISTRATIVA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora MARIA NEIDE MARINHO, matrícula 32341-1, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de janeiro de 2020.
SILVANA M. RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente
Portaria 116/2019/ADM/PREVID
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 003/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor
PAULO ROBERTO DOS SANTOS e dá outras providências. ”
DIRETORA ADMINISTRATIVA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao
servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS, matrícula 15161-1, ocupante do cargo
|
efetivo de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de janeiro de 2020.
SILVANA M. RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente
Portaria 116/2019/ADM/PREVID
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 005/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
VANDA VICENTE PORTO e dá outras providências. ”
DIRETORA ADMINISTRATIVA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora VANDA VICENTE PORTO, matrícula 33081-1, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de janeiro de 2020.
SILVANA M. RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente
Portaria 116/2019/ADM/PREVID
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 008/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor
WALMIR BARBOSA DA SILVA e dá outras providências. ”
DIRETORA ADMINISTRATIVA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor
WALMIR BARBOSA DA SILVA, matrícula 34691-1, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS,
com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional
nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de janeiro de 2020.
SILVANA M. RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente
Portaira 116/2019/ADM/PREVID
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
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