3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico,
disponível em www.dourados.ms.gov.br e https://educacaodourados.dyndns.org/
cpt/ nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, sem possibilidade de prorrogação. O início
das inscrições se dará às 07h00 do dia 15 de janeiro de 2020 e serão encerradas às
23h59 do dia 16 de janeiro de 2020.
3.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a
VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão
do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo
aquele que prestar informações inverídicas, dolosa ou culposamente, ainda que
o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responder pela prática do
crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos
eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados.
3.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar.
Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante
de inscrição.
3.1.3 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações
no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável.
3.1.4 A Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria Municipal de Educação
não se responsabilizarão por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem
técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
3.1.5 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está
impedido de participar do referido processo seletivo.
3.1.6 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em
qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou na
rescisão do respectivo contrato.
3.2 – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da
Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua
inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no
ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade
dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua
capacidade para o exercício da função.
3.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas,
ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes,
desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior,
aquelas iguais ou superiores a tal valor.
3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a
deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico
específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional
atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato
será automaticamente eliminado do processo seletivo.
3.3 – DAS INSCRIÇÕES PARA UNIDADES ESCOLARES NO CAMPO:
3.3.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer
às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo
permitida somente 1 (uma) opção.
3.3.2 Optando pelas Unidades no Campo, terão precedência (PRIORIDADE)
aqueles que residirem no distrito em que a Unidade Escolar está situada ou mais
próximo da mesma, mediante comprovação (comprovante de endereço no ato da
chamada).
3.3.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no
Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas
Urbanas.
3.3.4 Escolas Municipais no Campo:
a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli – (Panambi)
b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – (Macaúba)
c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – (Barreirinho)
d) E.M. Dom Aquino Corrêa – (Panambi)
e) E.M. Fazenda Miya–pólo – (Guassu)
f) E.M. Geraldino Neves Corrêa – (Picadinha)
g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano–Perequeté – (Itahum)
h) E.M. Pe. Anchieta – (Vila Formosa)
i) E.M. Pref. Ruy Gomes – (Vila São Pedro)
4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EXCEPCIONAL
4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas
condições de saúde física e mental para o exercício da função na Secretaria
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Municipal de Educação.
4.3 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo.
4.4 Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo.
4.5 Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente:
a) Aposentado Por invalidez
b) Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas
4.5 Servidor público do quadro administrativo.
4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado.
5 – DOS DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO
5.1. Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade
de LIMPEZA ou ZELADORIA, valendo 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de
atividade limitado a 6 (seis) pontos.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 O processo seletivo será classificatório.
6.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo
de experiência.
6.3 Na hipótese de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver
maior tempo de serviço na área da educação e se ainda assim persistir o empate será
considerado idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste
Processo Seletivo.
6.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de
acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Secretaria Municipal
de Educação,devendo apresentar documentação exigida pela Unidade Escolar
designada, IMEDIATAMENTE, (documentação original e cópia simples legível), a
não observância desse item impedirá a contratação e o candidato será desclassificado.
7 – DO RECURSO
7.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil,
contados a partir da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel
Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos
Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 12h30.
7.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital,
bem como recursos via postal e por e-mail.
7.3 No recurso deverão constar:
7.3.1 Nome do candidato
7.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site
7.3.3 Função pretendida no ato da inscrição
7.3.4 Motivo do recurso
7.3 Cada candidato poderá interpor apenas 1 (um) recurso e os recursos que não
seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados.
7.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e
publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.
dourados.ms.gov.br
8 – DA CHAMADA E DA CONRATAÇÃO
8.1 No ato da chamada o candidato deverá apresentar documento de identificação
com foto, apresentar cópia simples e originais dos documentos comprobatórios do
TEMPO DE SERVIÇO, informado no ato da inscrição, na função escolhida (servente
ou zelador), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital.
8.3 Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas na inscrição será
automaticamente desclassificado.
8.2 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será
automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subseqüente.
8.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades,
devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não
comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação.
8.4 A convocação será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e,
posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Secretaria
Municipal de Educação, não se responsabilizando por ligações não atendidas,
números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por
serem de outro Estado da Federação.
8.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer
durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade
das Unidades Educacionais.
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