Edição 5.086 – 15/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL - HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS PARA DISTRITOS E ALDEIAS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste homologar o CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo de Seleção de Estagiários em específico para os DISTRITOS E ALDEIAS, que não constaram na publicação ocorrida no Diário n.º 5.077_Suplementar de 19/12/2019, nos termos do Edital n.º 01/2019. 1.1 CLASSIFICAÇÃO FINAL: 1.1.1 A classificação final do Processo de Seleção de Estagiários para DISTRITOS E ALDEIAS - Edital n.º 01/2019, consta no Anexo I deste Edital. 1.2 DA CONVOCAÇÃO: 1.2.1 Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS EM EDITAL ESPECÍFICO, pelo CIEE conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará por meio de: a) Publicação em Diário Oficial do Município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 1.2.2 Os demais procedimentos seguirão os constantes no item 7. do Edital n.º 01/2019 - Processo Seleção de Estagiários. Dourados, 14 de janeiro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.086 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO I LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO NOME LOCAL DE ESTÁGIO CURSO SEMESTRE DATA DE NASCIMENTO MÉDIA RESULTADO 1 REGIANE MARTINS ALDEIA BORORÓ CIÊNCIAS SOCIAIS 04S 11/04/1976 7,7 APROVADO 2 ANGELICA QUEVEDO GONCALVES ALDEIA BORORÓ CIÊNCIAS SOCIAIS 04S 12/11/1997 6,1 APROVADO 1 ATANAZIO CORREA JUNIOR ALDEIA JAGUAPIRU CIENCIAS SOCIAIS 04S 07/05/1986 7,23 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR 0 2 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as unidades escolares da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 14 de janeiro de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração 1 MIRIANI RAMIRES ROMEIRO ALDEIA JAGUAPIRU EDUCACAO FISICA 02S 17/10/1998 7,64 APROVADO 1 EMILY THEISSA R. DE SOUZA ALDEIA JAGUAPIRU GEOGRAFIA 04S 01/08/1998 6,02 APROVADO 1 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA 04S 30/01/1986 6,86 APROVADO 1 CRISTIAM APARECIDO MACHADO LEMOS BARREIRINHO LETRAS 05S 18/08/1994 9 APROVADO 1 MARIZA DA SILVA MELO DE OLIVEIRA DISTRITO DE INDAPOLIS PEDAGOGIA 06S 24/08/1966 7,92 APROVADO 2 ALINE RODRIGUES DA SILVA LOPES DISTRITO DE INDAPOLIS PEDAGOGIA 02S 06/10/1982 7,48 APROVADO 1 JASSINEIA BARBOSA SOARES DISTRITO VILA VARGAS PEDAGOGIA 05S 11/09/1968 9,63 APROVADO 2 JACKELINE DA SILVA SOUZA DISTRITO VILA VARGAS PEDAGOGIA 02S 06/04/1990 8,84 APROVADO 3 ELAINE CRISTINA DE SOUZA PONTES DISTRITO VILA VARGAS PEDAGOGIA 02S 26/03/1987 8,82 APROVADO 1 EDUARDO PIRES MOREL ITAHUM HISTÓRIA 02S 14/05/2000 7 APROVADO 1 LETICIA SOUZA NASCIMENTO ITAHUM PEDAGOGIA 02S 11/01/1996 9 APROVADO 2 VITORIA NAZARETH DA SILVA ITAHUM PEDAGOGIA 04S 05/10/2000 8,6 APROVADO 3 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ITAHUM PEDAGOGIA 02S 11/01/1982 7,92 APROVADO 4 RAISSA THAIANA ARIOSE ITAHUM PEDAGOGIA 02S 09/01/1992 6,75 APROVADO 5 THIENA RIROME ARIOSE ITAHUM PEDAGOGIA 04S 10/03/2000 6,67 APROVADO 1 LEONARDO CONCEICAO GOMES SERAFIM VILA FORMOSA HISTÓRIA 06S 13/05/1998 7,8 APROVADO 2 EDIMARA SANTOS LIGERON VILA FORMOSA HISTÓRIA 06S 21/01/1996 6,28 APROVADO 1 JOSIELE DA SILVA MACEDO VILA FORMOSA PEDAGOGIA 06S 02/10/1998 9,67 APROVADO 2 MARIA BATISTA DA CONCEICAO VILA FORMOSA PEDAGOGIA 06S 22/10/1981 9,58 APROVADO 3 ALEQUESSANDRA SANCHES BARTOLOMEU MARCIANO VILA FORMOSA PEDAGOGIA 02S 31/10/1981 6,4 APROVADO 1 EDILENE DA ROSA RODRIGUES VILA MACAÚBA PEDAGOGIA 06S 15/01/1982 9,89 APROVADO 1 FERNANDA MATTOS DA SILVA VILA SÃO PEDRO EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) 02S 23/04/1986 7,63 APROVADO 1 EDNILSON DE SOUZA CEOBANIUC ARAUJO VILA SÃO PEDRO GEOGRAFIA 02S 23/10/2001 7,86 APROVADO 2 RENAN SOUZA VIEIRA VILA SÃO PEDRO GEOGRAFIA 02S 13/01/1998 6,84 APROVADO 1 OZILIANE MARCHI VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA 02S 07/03/1984 8,18 APROVADO ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 24/01/2020 (sexta-feira) Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANGELICA RENOVATO LOUVEIRA 2 2 WANDERLEYA ALCANTARA 3 3 JUSSARA ZANARDO 4 4 PRISCILA COSTA RIBEIRO 5 5 LETTICIA SOUZA CORREA 6 6 ALEXIA FERREIRA NOVAIS 7 7 LUZIMEIRE LESSA RODRIGUES BULHOES 8 8 ELESSANDRA DOS SANTOS MIRANDA SILVA 9 9 MILENA MATOSO DE BRITO 10 10 LUANA YASMIN DA SILVA 11 11 ALINE CRUZ DA SILVA PRADO 12 12 YASMIN NEGRAO DE ASSIS 13 13 ROSELY MIGUEL SAMPAIO LOBO 14 14 EDILENE DA ROSA RODRIGUES 15 15 MAURA DA SILVA 16 16 JUSSARA ROSANE FERREIRA DIAS 17 17 LENIRA BISPO DA SILVA SANTOS 18 18 LUANA LOURENCO DA SILVA 19 19 JOSIELE DA SILVA MACEDO 20 20 BRIZZA DAVANCO MAZOTTI SUCKAR 21 21 SHEILA DA SILVA COSTA BRAGA 22 22 RAFAELA FERREIRA DOURADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR 0 3 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS 23 23 MARIA BATISTA DA CONCEICAO 24 24 DEBORA DA SILVA PEREIRA 25 25 ARIANE SOUSA MARTINS 26 26 NATIELE DA SILVA SANTOS MOHAMMAD 27 27 ODETTY DA COSTA ESPOSORIO 28 28 PATRICIA JULIANA RIBEIRO CANELLA 29 29 ANA PAULA BARBOSA VIEGA 30 30 CLEIA APARECIDA RODRIGUES MARTIN 31 31 BARBARA GONCALO VASCONCELOS 32 32 ISABELA CRISTINA CABRAL DOMINGOS 33 33 LARIZA CAROLINA CARDOZO GOMES 34 34 SILVIA DIAS AGUERO 35 35 EDNA MARA MARQUES DA COSTA 36 36 EVA CRISTINA PEREIRA BALLENZUELA 37 37 ALINE SOARES SAMANIEGO 38 38 CRISTIANE DA SILVA SERAFIM 39 39 NATALIA DE SOUZA FIGUEIREDO 40 40 GEOVANA LOURENÇO LEMOS Data: 27/01/2020 (segunda-feira) Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 41 41 ELIZANGELA DA SILVA FREITAS 42 42 ELIANE JOSEFA COELHO DO COUTO 43 43 ANDRESA YUKARI ONO PINTO 44 44 CLAONICE DA SILVA MARCO 45 45 MARTA ALVES DOS SANTOS 46 46 BRUNA ALVES NUNES OLIVEIRA 47 47 MICHELE SANGUINA MEDEIROS 48 48 CAMILA XAVIER 49 49 LETICIA SOUZA NASCIMENTO 50 50 OCI PAULA RIBEIRO CANDIDO 51 51 ISABELLE CRISTINA MORAIS FARIAS 52 52 MARCIELI MATOZO BAIRRO 53 53 LILIAN SIQUEIRA E ANGELICO 54 54 KENNIFER DAIANY DA SILVA SANTOS 55 55 ELAINE CRISTINA DE SOUZA PONTES 56 56 JACKELINE DA SILVA SOUZA 57 57 VANESSA GOLBI DOS SANTOS 58 58 AMANDA ARCEGA LEANDRO 59 59 JOSINARA LUIZ GOMES ALENCAR 60 60 MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 61 61 EDILEUZA CARDOSO DE JESUS GOMES 62 62 BEATRIZ MARTINS LUNA 63 63 TAIS CAROLINE FERNANDES MORGADO 64 64 HELICA ALMERINDA DE PAULA 65 65 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS 66 66 ALESSANDRA ROGERIA ROMEIRO LESCANO 67 67 MARIA CLAUDIA ALENCAR GATTO 68 68 MARIA TACIANE LOPES JULIAO VILELA 69 69 ROSANGELA AVELINO DA SILVA 70 70 BARTIRA MARQUES BRONEL DE FREITAS 71 71 ELAINE NUGOLLI DE OLIVEIRA 72 72 BIANCA IBANHES GONCALVES BRUNO 73 73 PATRICIA DOS SANTOS PORANGABA 74 74 VITORIA NAZARETH DA SILVA 75 75 ANA CLAUDIA MIRANDA DA SILVA 76 76 ADRIA VIVIANE SANCHES HIRALA 77 77 LUIZ HENRIQUE DA ROCHA BENITES 78 78 SOLANGE LIMA DE SOUZA 79 79 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE 80 80 MAYARA RICARDO DA SILVA Data: 28/01/2020 (terça-feira) Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 81 81 ELISANGELA DIAS COSTA 82 82 DEBORA RAMOS COSTA 83 83 MARIA ALVES CARDOSO 84 84 ALINE DALCY DE SOUZA 85 85 GEISIELLY SOUSA DE OLIVEIRA 86 86 EDNA RICARTE DA SILVA 87 87 GLAUCIA MARQUES AMARAL DA SILVA ARAUJO 88 88 SUZANI GODINHO DE SOUZA 89 89 YASMIN SCHIAVI PASQUIM 90 90 ANA LUCIA RIBEIRO 91 91 LUCIA PARRA DE CAMPOS 92 92 LAURA NIZ DOS REIS 93 93 MARILUCIA MESQUITA SILVA 94 94 JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS 95 95 JULIA GALL DE ALMEIDA 96 96 PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO 97 97 VITORIA FONSECA DA COSTA 98 98 TAINARA ROCHA RODRIGUES 99 99 KELLY FRANCO HENKES 100 100 ANORINA SOUZA DA SILVA 101 101 ANDREA VANESSA NATIVIDADE DE SALES 102 102 REGIANE DENGO SABINO 103 103 LUZIA DO NASCIMENTO JORGE 104 104 AMANDA RODRIGUES BESSA 105 105 AMANDA DE LIMA 106 106 OZILIANE MARCHI 107 107 VITORIA DA SILVA FERREIRA 108 108 JOYCE MARQUES FERREIRA 109 109 ANA PAULA MIRANDA MORAN 110 110 JANE DE RAMOS RIBEIRO 111 111 LUCIMAR FRANCELINO CORREA 112 112 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 113 113 KAMILLA PEREIRA GARCIA 114 114 ANA CRISTINA DA SILVA ROCHA 115 115 ADONILIA MARTINS DA SILVA 116 116 ADRIANA DE LIMA BRITO 117 117 CLAUDETE GUTIERREZ DA SILVA 118 118 DANIELI SABINO PICOLI 119 119 EUGENITA MARGARIDA DE SANTANA 120 120 ITALO CAMARGO DE OLIVEIRA 121 121 JOSELENE ALVES PONTES 122 122 ANA PAULA GONCALVES DE ARAUJO 123 123 LETICIA ROCHA DA SILVA 124 124 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA ARANDA 125 125 EMILY MELO DE ANDRADE MACHADO 126 126 AMANDA CARINA AMORIM 127 127 BENEDITA ZAIRA FERREIRA VIANA 128 128 LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES 129 129 FERNANDA SEVERINO CHAVES 130 130 JAQUELINE SAIAS BENITES MENDES Data: 29/01/2020 (quarta-feira) Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 131 131 DAIANE VIEIRA MARTINS 132 132 ELIANE BENITES 133 133 FRANCIELI FRANCO DA SILVA 134 134 THALITA SCHUMACHER DE SOUZA CABULLAO 135 135 CRISTIANE GONCALVES LEITE 136 136 LUANA LEAO ASPET 137 137 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 138 138 ALCIMARA DA SILVA MATOS 139 139 ANA CLAUDIA FARIAS RODRIGUES 140 140 NATIELE PRIMO BARBOSA 141 141 DHIENE PAES DA SILVA 142 142 ELIZABETH DE SOUSA 143 143 MARIZA DA SILVA MELO DE OLIVEIRA 144 144 ELAINE GONCALVES MARTINS 145 145 DANIELA PORTUGAL DUARTE 146 146 ANA CLAUDIA DE SOUZA OLIVEIRA 147 147 CELMA CAMPOS DE SOUZA CALCA 148 148 LUCY CLEMENCIA DE SOUZA MEDEIROS 149 149 LARISSA GAMA LODO 150 150 NATALIA LOPES DE SOUZA 151 151 GABRIELLY RODRIGUES FEITOSA 152 152 JACKELINE PEREIRA MARCON 153 153 JOELMA PATRICIA DE SOUZA COSTA PEREIRA 154 154 SIMONE ALDA MIRANDA 155 155 SILENE COSTA SILVA 156 156 IARA RODRIGUES FLORENCIANO 157 157 ANA PAULA DOS SANTOS BORBA 158 158 JULIANA CRISTINA CASTILHA 159 159 CECILIA GONCALVES 160 160 TAINARA AUGUSTA GILO DOS SANTOS 161 161 RAFAEL DE SOUZA NUNES 162 162 DAIANE CAMARGO SANTANA 163 163 ELAINE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS 164 164 BYANCA KERLLING CAMPOS DA SILVA 165 165 DAISY COSTA LIMA 166 166 SOLENIR APOLONIO RIBEIRO 167 167 ALINE RODRIGUES DA SILVA LOPES 168 168 MYLENA FREITAS ARAUJO 169 169 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI 170 170 PRISCILA SANTOS MORAES 171 171 ANDREIA SANTOS SILVA 172 172 DANIELY OLIVEIRA PEREIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR 0 4 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS 173 173 JANIELE SILVA ARAUJO 174 174 ELIANE AZARIA DE SOUZA 175 175 CAROLINA SANCHES RODRIGUES 176 176 CAROLINE CARVALHO KLEINIIBING 177 177 NAGELA IRMAO CAMARGO 178 178 MILENA SANTOS DE OLIVEIRA 179 179 MARINA NOVAES PRUDENCIO DOS SANTOS 180 180 ADRIELLY SILVA CORREIA DOS SANTOS Data: 30/01/2020 (quinta-feira) Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 181 181 TAINARA DE OLIVEIRA NUNES 182 182 VIVIAN FERREIRA DA COSTA SILVA 183 183 TAINARA MORAIS DE OLIVEIRA 184 184 ILZA BALDUINO DOS SANTOS 185 185 DAIANE DA SILVA FLORES 186 186 DALVANI DE JESUS DAMASCENO 187 187 GABRIELA ALADIA GRACA 188 188 PAULA RIBEIRO DOS SANTOS 189 189 MARCIA JUSTINA DE SOUZA 190 190 CLICYE LORRANE OLIVEIRA 191 191 SUELI ALEXANDRE DA SILVA 192 192 CASSIA CRISTINA FLEITAS VIEGAS 193 193 BIANCA ARTEMAN AMES 194 194 JOSIANE PINHEIRO CHAUSTZ 195 195 MARCIA ROJAS PEREIRA FRANCO 196 196 DAIANA VAZ DA SILVA SEGUNDO 197 197 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 198 198 GEANE DA SILVA SANTOS 199 199 BIANCA GOIS PEDROSO 200 200 IVANETE OLIVEIRA DO CARMO MARTINS 201 201 FAUSTINA TEREZA LOUBET PIRES 202 202 LIDIANE YUKI OSHIMA 203 203 ELIZA FERNANDA DE ARAUJO BARBOSA 204 204 APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES 205 205 THIENA RIROME ARIOSE 206 206 JOYCE CAROLINE GONCALVES 207 207 LUCIMARA CAETANO DE SOUZA 208 208 CARINI SOBRINHO OLIVEIRA MACHADO 209 209 NAYARA DA SILVA ALVES 210 210 RENATA PEREIRA NUNES 211 211 JULIANE MATOS VILLAMAYOR 212 212 DIVA MARIA SEVERINO CHAVES 213 213 JONAS DA SILVA MELO 214 214 ALEQUESSANDRA SANCHES BARTOLOMEU 215 215 CRISTIANE REIS DA PAIXAO 216 216 MARIA EDUARDA ALVES SANT ANA SILVA 217 217 ELIANE DA SILVA VARGAS 218 218 ELIANE MARTINS DE SOUZA 219 219 GABRIELA AUGUSTA PEREIRA 220 220 ROSIMERE CRISTINA DIAS SILVEIRA 221 221 KARLA ALESSANDRA COSTA MORITO IBANHES 222 222 SILVANIA LUCIA MACHADO COLMAN 223 223 CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA CHIMENEZ 224 224 RAISSA THAIANA ARIOSE 225 225 DAIANE MAGALHAES DA SILVA 226 226 LIDIANE REGINALDO FERNANDES Data: 31/01/2020 (sexta-feira) Curso: LETRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CRISTIAM APARECIDO MACHADO LEMOS 2 2 LUIZ FERNANDO ROECKER 3 3 LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES 4 4 LAURA CAVALCANTE GUIDIO ALVES 5 5 GABRIELI PINTO MARTINS 6 6 ROSIMEIRE CONCEICAO DA SILVA 7 7 LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA 8 8 BEATRIZ DE BARROS SILVA 9 9 GABRIELA ALVES DOS SANTOS FREITAS 10 10 MARILDA CARDOSO DOS SANTOS PIRES 11 11 BRUNO MOTA DA SILVA 12 12 RAFAEL SIQUEIRA VARGAS 13 13 JULIO CESAR BRITEZ DOS SANTOS 14 14 BRENDA NATALLY MILTON ZANZHETTA 15 15 NILTSON SILVA GOMES 16 16 EMANUEL ESDRAS GUALBERTO DE BRITO 17 17 MYRELLA ARAUJO DE FREITAS 18 18 ANA CAROLINA LEAL BRAGANTE 19 19 JONATAS CAVALCANTE RIBEIRO 20 20 ADRIELI DOMINGUES DOS SANTOS 21 21 MARIA LUIZA OLIVEIRA E SILVA 22 22 REGINA DO NASCIMENTO MARTINS 23 23 HELDER DUARTE SABINO 24 24 LUANA GOLIJEWSKI LOPES 25 25 FELIPE DE JESUS SAMPAIO 26 26 JULIA GONCALVES JORDAO 27 27 PATRICIA ALVES FERREIRA 28 28 JOYCE RODRIGUES DA SILVA 29 29 ISABELA BIANCA ALVES SANTOS 30 30 JESSICA PEDRO FRANCISCO 31 31 JOSE CAMILO BATISTA SANTOS 32 32 FERNANDO FRANCO DE MELLO 33 33 PRISCILA KOMUKAI DE OLIVEIRA 34 34 JEAN DOMINGOS ESTIGARRAGA 35 35 ÍRIS BENEVIDES RISSATO 36 36 RAFAELA LIMA DOMINGOS 37 37 MIDIA FELICIANA AQUINO 38 38 ELIZANGELA LOPES 39 39 ANA PAULA ALVES GONCALVES 40 40 VITOR JULIAO DA SILVA 41 41 EDILENE SENES PEREIRA DE AMORIM 42 42 NATHALIA ALVES DE CAMPOS 43 43 MONIZI RODRIGUES MARTINS Data: 31/01/2020 (sexta-feira) Curso: ARTES CÊNICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LARISSA HAYASHIDA LIMA 2 2 VIVIANE RASSA DA COSTA 3 3 KARINE HELENO PEIXOTO 4 4 KELLI KAUANE SCHMIDT DA SILVA 5 5 KAIO GABRIEL ROBERTO RAMOS 6 6 STHEFFANY CASTELLI GANDOLPHO 7 7 MILLENA FERREIRA DE OLIVEIRA 8 8 GEOVANNA SILVA DE SOUZA 9 9 ANA GABRIELA LOBO 10 10 RAQUEL STAINER CHARAO 11 11 VANESSA MAISA BALBINO RIBEIRO Data: 03/02/2020 (segunda-feira) Curso: HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ADRIANE MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2 2 JACQUES JOSEPH NEMR 3 3 LETICIA TRANQUILE DA SILVA 4 4 JAQUELINE ORTIZ BORTOLON 5 5 YARA GABRIELA QUEIROZ VILHAGRA 6 6 BRUNO LEONARDO CAMPANHOLI GILBERT 7 7 FABIO DA SILVA LOURENCO 8 8 MILENA MAMEDIO SOARES DE CASTRO 9 9 LEONARDO CONCEICAO GOMES SERAFIM 10 10 GISELE SALES DA SILVA 11 11 MARIA EDUARDA DE LIMA GONCALVES 12 12 VINICIUS GABRIEL BARBOSA MORAES 13 13 OERLLES LEITE TELES 14 14 LEONARDO BETONI DE MENEZES 15 15 RODRIGO OVIEDO RIBEIRO 16 16 ANGELINA DOS SANTOS FRANCO 17 17 VALDENIR SOARES 18 18 EDUARDO PIRES MOREL 19 19 JULIANO DOS SANTOS LEMOS 20 20 EVANDRO BARBOZA CASTRO 21 21 EDIMARA SANTOS LIGERON 22 22 EDER ANTONIO CORREIA SILVA 23 23 DEBORA DANIELLY MIRA ECHEVERRIA 24 24 JACQUES DOUGLAS ROSA SOUZA Data: 03/02/2020 (segunda-feira) Curso: GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANTONIO IDERLIAN PEREIRA DE SOUSA 2 2 GUILHERME JOSÉ PAVESI 3 3 ANDERSON APARECIDO SANTOS DA SILVA 4 4 THIAGO BATISTA BISCAYA DE SOUZA 5 5 MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO BEZERRA 6 6 EDNILSON DE SOUZA CEOBANIUC ARAUJO 7 7 WILLIAN MOREIRA COSTA 8 8 EVERTON PEREIRA SALES 9 9 RENAN SOUZA VIEIRA 10 10 ANDERSON LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR 0 5 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS 11 11 EMILY THEISSA ROSA DE SOUZA Data: 03/02/2020 (segunda-feira) Curso: Matemática ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA 2 2 ODAIR PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR 3 3 RAQUEL FELICIANO AQUINO 4 4 YANNA KELLY CAPAROZ SOUZA 5 5 ELIAS BASTOS DE OLIVEIRA FILHO 6 6 KALYNCA MORGANA AMADOR 7 7 ELIANE LOPES ROMERO 8 8 DANUBIO CASARI ANGELICO 9 9 CARLOS APARECIDO AJALLA OJEDA 10 10 ANGELO MARCIO BERNARDES JUNIOR 11 11 BRUNO FREITAS FERREIRA 12 12 EDSON SILVA BORGE Data: 04/02/2020 (terça-feira) Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 SILMARA LEONCO DOS SANTOS 2 2 CLEBSON VELASQUE NOGUEIRA 3 3 MATHEUS FLORINDO GOBETTI FREITAS 4 4 NEILTON JOSE DE FREITAS JUNIOR 5 5 MATEUS CLAUDINO DOS SANTOS 6 6 PEDRO HENRIQUE ROCHA LIMA 7 7 SAMUEL HENRIQUE DE SOUZA CÉFALO 8 8 LARISSA FLOR SANTOS 9 9 ANDRE ALVES SILVA 10 10 GILMARA DOS SANTOS FURQUIM VIDAL 11 11 LUIS HENRIQUE TORRES MATOSO 12 12 LIANDRA LOURENCO COUTINHO 13 13 MARIANA MARQUES DIAS GOMES 14 14 EMANUEL DO NASCIMENTO SANTANA 15 15 LUIZ FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS 16 16 DIEGO DAVI AMARLLA FIGUEIREDO 17 17 LUIZ CARLOS DE SOUZA PEREIRA 18 18 LIDIO NUNES VERAO NETO 19 19 FILIPE NONATO MARQUES 20 20 LAURO DE LIMA VIDAL 21 21 LUCAS ALBERTO DO NASCIMENTO 22 22 SAMUEL PALHANO MACIEL 23 23 GUSTAVO TEIXEIRA SILVA 24 24 EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA 25 25 GABRIEL RUBENS SANTOS DE PAULA 26 26 ROBSON DE JESUS MACEDO SANTOS 27 27 GEOVANA NONATO COREZOLLA Data: 04/02/2020 (terça-feira) Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BRUNA DE JESUS SILVA 2 2 IRIS DA ROSA MACHADO 3 3 JANAINA DOMINGOS GUILHERME 4 4 IVONETE ROCHA DA SILVA LIMA 5 5 BRUNA AUGUSTO DA SILVA 6 6 ANA LUIZA BARBOSA BUZATT SILVA 7 7 MIRIANI RAMIRES ROMEIRO 8 8 FERNANDA MATTOS DA SILVA 9 9 ELEN FLAVIA DA SILVA BENITE Data: 04/02/2020 (terça-feira) Curso: Química ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VICTOR PAULO ANDRADE 2 2 MONICA CAROLINE JACINTO VIEIRA 3 3 ADRIANA CALONGA DA SILVA 4 4 VALERIA DA SILVA CAVANIA 5 5 MARIA JULIA BARROSO RODRIGUES 6 6 LIRIANNY FRANCO 7 7 DAVI GABRIEL SILVA TERRA 8 8 FABIO RIBEIRO PINHEIRO 9 9 THYAGO GUILHERME SILVA ANDRADE 10 10 TAIS ALVES DE ALMEIDA 11 11 VITORIA REGINA NOBRE SANT ANA 12 12 THIAGO PEREZ ARECO 13 13 RANGEL SANTOS BRAGA 14 14 DARLI MARTINS Data: 04/02/2020 (terça-feira) Curso: FISICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EDERSON IVAN CARDOSO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2020/SEMC EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020/SEMC - SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber que estará aberta no dia 15 de Janeiro a 14 de Fevereiro 2020, das 07:30h às 13:30h, a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 772 de 12 de janeiro de 2018 na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Av. Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani (Parque dos Ypês), nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Academia/Studio e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de Dança (Balé) Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, visando compor o banco de dados de prestadores de serviços culturais. 1.2 A Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizarão atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, sendo que as aulas de Dança (Balé), Dança(Jazz), Dança(Dança do Ventre) que serão ministradas em 60 minutos, 02 (duas) vezes por semana e aulas de Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) serão ministradas em 120 minutos 01 (uma) vez por semana. 1.3 Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizará o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2020. 1.4 As aulas serão realizadas entre os meses de Abril à Novembro. 1.5 As Academias credenciadas poderão ter no máximo 50 alunos. 1.6A presente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput” da referida Lei. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A execução do serviço em tela atenderá às necessidades decorrentes de atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados e pela Prefeitura Municipal de Dourados no ensejo da realização do Projeto “Palco para Todos”. O projeto tem por objetivo selecionar Academia/Studio e demais entidades de ensino para executar aula/curso de Dança (Balé), Dança (Jazz) - (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho) a realizar-se no ano de 2020. As academias e estúdios, habilitadas para concorrer neste edital devem dispor de várias salas, tanto para as aulas práticas quanto teóricas e didáticas, com piso, barras, espelhos, linóleo, som, ar-condicionado ou ventiladores de teto, colchonetes e mídias digitais com músicas apropriadas. O valor a ser pago por aluno foi fixado abaixo do valor comercial, mas o fato de ser um valor único por mês garantirá que as Academia/Studio e demais entidades de ensino atendam aos alunos da REME, além disto, com este edital a Academia/Studio contratada disponibilizarão professores que sejam capacitados e com longa experiência na área da dança e das artes visuais. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 O Presente processo será redigido em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/ de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, legislações pertinentes e demais especificações e condições previstas neste Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 As inscrições serão gratuitas e estão abertas, no período de 21 a 24 de Janeiro de 2020, mediante a entrega do envelope contendo toda documentação exigida neste edital. 4.2 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma: Data Fase Responsável Local 15 de Janeiro a 14 de Fevereiro 2020 Divulgação do edital SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http:// do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 17 e 18 de Fevereiro de 2020 Período das Inscrições (inicio e término) SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http:// do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR 0 6 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 4.3 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento pessoa jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação. 4.4 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar um envelope devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo de encaminhamento de documentação – Anexo I deste Edital. 4.5 Dentro do envelope devidamente lacrado deverão constar os seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em que se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha esses dados); I. Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação; b) Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de provas de diretoria em exercício. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior a data prevista para a apresentação das documentações e propostas. d) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto desta chamada, que esteja dentro do prazo de validade. e) Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos profissionais; f) Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos; g) Copia dos documentos pessoais dos profissionais executores (CPF e RG); h) O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé e Dança) deverá comprovar formação na área com metodologia (qualificação) específica de no mínimo 200 (duzentas) horas; i) Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, bem como especificando em qual Projeto pretende se credenciar: PALCO PARA TODOS, conforme modelo constante no Anexo II e III; j) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilidade, conforme modelo constante do Anexo IV; k) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V. l) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art.9,inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo VI. m) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. n) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo. o) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. p) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. q) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Publica Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito de Tributos Mobiliários e Imobiliários; 4.6 Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope pela comissão, prevista no preambulo deste edital. Não serão aceitas certidões vencidas. 4.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 4.8 Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leituras das informações nelas contidas. 4.9 A licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital, demonstrar a compatibilidade de seu objeto social com o objeto da licitação. 5. DO INDEFERIMENTO 5.1 Não serão credenciados os prestadores enquadrados em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgão e entidades da Administração Pública Direta em geral, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações; c) Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com Município de Dourados-MS, nos termos de artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações; d) Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada aos órgãos promotor da Chamada Pública, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital, ou que esteja fora do prazo de validade. f) Que não exerçam atividades no município de Dourados – MS. 6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 6.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, conforme cronograma. 6.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. I. Havendo impugnação ou recurso de cunho jurídico, o mesmo será encaminhado para apreciação da Procuradoria Geral do Município. 6.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 6.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 7. DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 7.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos ou em um local apropriado para atender de forma satisfatória, nas condições deste edital feito pela Secretaria Municipal de Cultura. 7.2 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, a realização das inscrições e distribuição das vagas disponíveis que serão divididas entre as academias/estúdios credenciadas nos termos deste edital, informados na tabela abaixo: 7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC. 7.3 A secretaria Municipal de Cultura deverá repassar os dados referente a cada aluno matriculado para as academias/studios e as mesmas deverão manter uma folha de frequência atualizada e assinada pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno que deve ser entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente. 7.4 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 7.5 Terão prioridade nas inscrições os alunos com deficiências (caso haja procura). 7.6 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. 7.7 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Danças (Balé, Jazz e Dança do Ventre), tais como: barras; espelhos, piso e climatização adequada, será feita in loco pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições. 7.8 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança), tais como: mesas; cadeiras e climatização adequada, será feita in loco pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições. 7.9 Os credenciados deverão participar de apresentações públicas quando solicitado pelo contratante. 8. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 8.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de Academias/Studios e demais entidades de ensino preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino na Arte e Cultura. 8.2 Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada EDITAIS 19 a 20 de Fevereiro de 2020 Avaliação da Documentação Comissão Especial de Seleção Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 21 de Fevereiro de 2020 Divulgação do resultado das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http:// do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 27 Fevereiro de 2020 Recursos para inscrições indeferidas SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 28 de Fevereiro de 2020 Contrarrazões SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 02 de Março de 2020 Divulgação do Resultado Final SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http:// do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts PROJETO MODALIDADES (aula/curso) VALOR POR ALUNO QUANTIDADE DE ALUNOS POR ACADEMIA/STUDIO E DEMAIS ENTIDADES DE ENSINO PROJETO PALCO PARA TODOS Dança (Balé) - Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 70,00 50 vagas para cada academia/ studio credenciada. Dança (Jazz) - Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 70,00 Dança (Dança do Ventre) – 02 vezes por semana. R$ 70,00 Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) Aula de 120 minutos – 01 vez por semana . R$ 70,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR 0 7 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 modalidade (aula/curso), a quantidade de alunos por Academias/Studios e demais entidades de ensino deverá ser distribuído entre elas proporcionalmente, obedecendo ao limite de quantidade máxima estabelecido de alunos por modalidade. 8.2.2 As Academias/Studios e demais entidades de ensino poderão oferecer uma quantidade inferior ao numero de vagas destinadas a cada academia/studios, ciente de que o pagamento será referente à quantidade de alunos comprovadamente matriculados conforme a capacidade de seu estabelecimento, indicado na Proposta de Trabalho (Anexo III). 8.3 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada prestador. 8.4 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência. (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 9. DOS PAGAMENTOS 9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados através da comprovação (folhas de frequência) entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente. 9.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “i”. a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno. d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa Tributária Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 9.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 9.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 10. DAS OBRIGAÇÕES/SANÇÕES/RESCISÃO 10.1 Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam na Minuta do contrato (Anexo VII). 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 As hipóteses de descredenciamento estão previstas na Cláusula Décima Quinta – da Minuta do Contrato (Anexo VII). 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 13.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 13.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 13.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 13.6 Este edital tem validade de 12 meses, contados de homologação do resultado, podendo ser prorrogado à critério da SEMC. Dourados – MS, 10 de Janeiro de 2020. Davilene de Sousa Borges Secretária Municipal de Cultura - Interina ANEXO I - MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: Etiqueta para remetente - PROPONENTE – PESSOA FÍSICA ANEXO II Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _______________________________________________ ______________com sede na Rua ______________________________________ ________________________ CEP:______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _____________________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA TODOS, objetivando a realização de Curso/Aula na área de __________________________ ____________ nos termos do Edital. Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ ANEXO III Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________ ________________ com sede na Rua ___________________________________ _______________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º __________________________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital: Dourados, ____ de ______________ de 20_____. ________________________________________________ ANEXO IV Declaração de inexistência de fato superveniente Ilma. Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ______________________________________________ __________________ com sede na Rua _________________________________ _________________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/ CPF sob o n.º ___________________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________SSP/_______ e inscrito no CPF ___________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital da Secretaria Municipal de Cultura, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. EDITAIS Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.141 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PROJETO “PALCO PARA TODOS” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Cultura Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS - CEP: 79800 000 Fones: (67) 3411-7709 E-mail: cultura@dourados.ms.gov.br PROPONENTE: __________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ÁREA: DANÇA ARTES VISUAIS CURSO: BALÉ JAZZ DANÇA DO VENTRE ARTE PARA CRIANÇA E/OU DESENHO Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR 0 8 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 Dourados, ______ de ____________ de 20_____. __________________________________________ ANEXO V Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa _____________________________________________ ___________________ com sede na Rua _____________________________ ____________________CEP ________________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º___________________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________SSP/_______ e inscrito no CPF __________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. _________________________________________ ANEXO VI Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício Entidade/Empresa _________________________________________________ _________________ com sede na Rua __________________________________ __________________________________, n. _______, bairro _______________ ___________________ CEP: ____________________________, Dourados MS, inscrita no CNPJ/CPF Sob o nº_________________________________________ ______ declara para os fins do disposto no art.9, inciso III, da Lei nº8. 666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados, ––––––de ––––––––––––––––de 20––––. __________________________________ *Após a divulgação do Resultado Final será emitido o contrato abaixo: ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA _______________________, EM DECORRÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. _________; O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através de seu Secretário, o Senhor(a) Weslei de Queiroz Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado................................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Cultura o decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº. ____/20______, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 70,00 (setenta reais) por aluno, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período contratado. 02.02. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula/ esporte contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada prestador. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de __________ meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2020, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados a ser comprovado através da folha de frequência entregue a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a apresentação da respectiva documentação fiscal; a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno. d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa Tributária Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, EDITAIS Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR 0 9 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Priorizar as inscrições para os alunos com deficiências (caso haja procura). X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto PALCO PARA TODOS em apresentações públicas diversas; XIV - As escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.01. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente de contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato está sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO 09.01 Nos termos do art. 67da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato e seu objetivo serão realizados pelo CONTRATANTE por meio da servidora Davilene de Sousa Borges, conforme consta no DECRETO Nº 1.447, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.01 Caso haja execução parcial ou total do Contrato com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o Contratante poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 10.1.1 Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço; I advertência, por escrito; II Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste Contrato ou após o prazo concedido, para as modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências dai advindas; III Suspensão do Contrato após o 10º (décimo) dia de atraso; IV Rescisão unilateral do Contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso; V Multa Compensatória de: a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do Contrato; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. VI Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados/MS, pelo período de 02 (dois) anos, no caso ou não do cumprimento de cláusula contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do Contrato por culpa da Contratada; VII Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.02 A notificação que dará ciência á Contratada de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 10.03 A Contratada uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 10.04 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do contrato. 10.05 – Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. 10.06 – As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 10.07 – Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a Contratada recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do Contratante. 10.08 – Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva. 10.09 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberam a pena de suspensão, a Contratada ou profissional que, em razão da Lei Federal nº 8666/93: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 11.1.1 A rescisão não Dara à CONTRATADA direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. 11.1.2. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 11.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 11.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 11.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 11.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 12.01 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.01. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.086 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2020 seguintes casos: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa do objetivo contratual. c) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; d) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; e) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações. 13.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratos, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 13.04. Qualquer aumento ou suspensão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente. 13.05. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 13.06. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenização a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data m que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 13.07 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO. 13.08 A inexecução total ou parcial do serviço no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº8.666/93. 13.09 A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.01. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e credenciamento exigidas no edital de Chamada Pública nº. ................/20_____/SEMC. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO 15.01 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.02 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.01. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, por extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO 17.01. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.01. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. 18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde À manifestação final, completa e executiva de acordo entre elas celebrado. 18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. Dourados, _____ de _________ de 20_____. ____________________________________ Davilene de Sousa Borges Secretária Municipal de Cultura – Interino ____________________________________ CONTRATADO(A) Testemunhas: RG: CPF: RG: CPF: EDITAIS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2019 Processo: nº 297/2019. Objeto: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 007/2020, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório e readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES
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