Edição 5.087 – 16/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº 014/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LOURDES e dá outras providências. ” DIRETORA ADMINISTRATIVA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LOURDES, matrícula 2831-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de janeiro de 2020. SILVANA M. RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa em substituição legal ao Diretor Presidente Portaria 116/2019/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.087 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/01/39/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA, matrícula funcional nº. “501278-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/01/2020 a 30/04/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/05/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.087 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/40/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA, matrícula funcional nº. “90209-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/01/2020 a 30/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/41/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA SERRANO GONCALVES, matrícula funcional nº. “114765038-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/12/2019 a 26/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/42/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES LUPINETTI, matrícula funcional nº. “114765057-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/12/2019 a 26/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/43/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772500-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/12/2019 a 07/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/44/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO, matrícula funcional nº. “114773556-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “31/12/2019 a 27/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/45/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114771962-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/12/2019 a 15/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/46/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA SILVA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762987-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/12/2019 a 17/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.087 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/47/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA DA ROCHA LIMA, matrícula funcional nº. “83261-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/12/2019 a 23/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/48/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI, matrícula funcional nº. “114772482-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/12/2019 a 16/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/49/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA LIMA ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114764200-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/12/2019 a 21/06/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/01/50/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGÃO, matrícula funcional nº. “114765636-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/12/2019 a 24/04/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/04/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/53/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ANGELA CLEMENTE, matrícula nº. “89361-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02 a 03/12/2019, 06/12/2019 e de 17/12/2019 a 18/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 005/2020, constante no Processo Administrativo nº. 001/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/54/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES, matrícula nº. “114763431-2”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02 a 03/12/2019 e de 17/12/2019 a 18/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 006/2020, constante no Processo Administrativo nº. 002/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/55/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA, matrícula nº. “85201-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “28” (vinte e oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.087 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/12/2019 a 12/01/2020, considerando relatório de visita do Proas e Parecer nº. 007/2020, constante no Processo Administrativo nº. 003/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/01/56/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA, matrícula funcional nº 501758-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.121” (mil, cento e vinte e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001090.1.00643/19-5 emitida em 13/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1991 a 25/07/1994; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.079/2019, constante no Processo Administrativo nº. 4.187/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/01/57/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JOANA ECHEVERRIA PORTA, matrícula funcional nº 114763000-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.647” (cinco mil, seiscentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021130.1.00034/19-0 emitida em 06/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 24/04/1985 a 30/06/1995, 02/01/1996 a 07/08/1997 e de 01/06/1998 a 09/02/2002; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.077/2019, constante no Processo Administrativo nº. 4.184/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/1 /58 /13/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 1401- 2 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%), Averbação do Tempo de Serviço de 63 dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/09/1998 a 02/11/1998, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. xxxx/2018, constante no Processo Administrativo nº. xxxx/18, a partir do dia 14/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de JANEIRO de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 02/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 15 de janeiro de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ANDERSON ASSIS XIMENDES ME –MERCADÃO DAS CARNES, CNPJ 35.151.832/0001-93, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 057 (zero cinquenta e sete). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Linguiça Mista 101/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 Linguiça de Carne Suína (Toscana) 102/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 Linguiça de Carne Bovina (Tipo Maracaju Com/Sem Pimenta). 103/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 Linguiça de Carne Bovina com Queijo (Tipo Maracaju com Queijo com/sem Pimenta). 104/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 Cortes Resfriados de Frango Temperado. 105/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 Carne Resfriada de Frango Sem Osso Temperada e Recheada. 106/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 Carne Resfriada de Bovino sem Osso Temperada e Recheada. 107/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 8 Carne Resfriada de Bovino sem Osso Temperada em Espeto. 108/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,500 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 9 Carne Resfriada de Frango sem Osso Temperada em Espeto. 109/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,500 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 10 Carne Moída Congelada de Bovino Temperada – Kafta. 110/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,500 kg e 2 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 11 Carne Resfriada de Bovino Sem Osso Temperada. 111/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.087 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Ludimila Maria Rodrigues Nascimento, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, para atuar como responsável pela coordenação do PAM, durante o período de férias do servidor Roberto Djalma Barros, sendo de 07/01/20 a 05/02/20. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 07 de janeiro de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Jucimara Luiz de Araujo Bogarin, ocupante do cargo/ função de Auxiliar de Enfermagem, para atuar como responsável pela Unidade de Saúde Vila Vargas. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2019 Processo: nº 216/2019. Objeto: Aquisição de veículo “ônibus itinerante”, para implantação de uma unidade móvel do Centro de Referência da Assistência Social CRAS. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 037/2020/DAF-EME, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório e readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 15 de janeiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 12 Carne Bovina Salgada e Dessecada – Charque. 112/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE. 13 Hambúrguer de Carne Bovina Congelado. 113/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,400 kg e 2 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. EXTRATO DO CONTRATO N° 12/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médicos, Enfermeiros e Cirurgião Dentista (20 e 40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01 ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (20 horas Médico) R$ 8.418,76 (40 horas Médico) e R$ 6.108,31 (40 horas Enfermeiro) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nair Zanata Alves PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 /ou 30 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ R$ 1.084,59 (30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Adriana Terra Bonfim PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12/36 horas ), para prestação de serviços nas unidade da Residência Terapêutica onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.015 – Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, urgência e emergência. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.087 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 2.095 – Manutenção da rede de atenção a saúde especializada, ambulatorial e hospitalar. 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (12x36 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 12/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR ANA CAROLINA FERNANDES GONÇALVES SARZI MÉDICO GENERALISTA 13/01/2020 12/01/2021 SANTO ANDRE CLARINIE BARBARA FORTUNATTI ENFERMEIRO 14/01/2020 13/01/2021 JARDIM CARISMA DRIELY SILVA MASCARENHAS TEIXEIRA CIRURGIAO DENTISTA 15/01/2020 14/01/2021 JOQUEI CLUBE HEFFERSON HENRIQUE DA FONSECA MÉDICO GENERALISTA 14/01/2020 13/01/2021 JOQUEI CLUBE MAX DEMBRO MARTINS ESTEVES ENFERMEIRO 20/01/2020 19/01/2021 SELETA LAURA BACHI COMERLATO MÉDICO GENERALISTA 22/01/2020 21/01/2021 SANTO ANDRE PORTARIA Nº 08/FUNSAUD/2020 de 14 de janeiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR o prazo, por 30 (trinta dias), a contar de 02 de janeiro de 2020, para a conclusão da Sindicância nº 09/2019, a qual apura as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 02 de janeiro de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0146/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CONSULTORIO MEDICO BRUNETTO – EIRELI CNPJ Nº 28.077.264/0001-62 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA E GERIATRIA AZEVEDO EIRELI – ME CNPJ Nº 35.324.635/0001-29 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RAM FAVARETTO CNPJ Nº 32.225.023/0001-90 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS VIDAL & VIDAL LTDA CNPJ 19.785.686/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.087 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/000186, Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 15.413.826/0001-50. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze meses e reajuste de valor estimado. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA: 27 de dezembro de 2019. VALOR ESTIMADO: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa nº 025/2017. ORDENADOR DE DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça. FISCAL DE CONTRATO: Rubens Alves da Silva. FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, Inc II, da Lei 8.666/93. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2016 PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/000186, Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A (SANESUL) CNPJ 03.982.931/0001-20. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze meses sem reajuste de valor estimado. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2019. VALOR ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 001/2016. ORDENADOR DE DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça. FISCAL DE CONTRATO: Rubens Alves da Silva. FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, Inc II, da Lei 8.666/93. EXTRATOS - TERMO ADITIVO PODER LEGISLATIVO ATA - CMDCA ATA Nº 01/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao nono dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB), Edgard Moreno (FPENGAS), Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), juntamente com os Conselheiros Tutelares Alicemar Lima da Rocha, Nazareti de A. Lopes Leguizamon, Danielly Perentel Miranda, Vanilza Martins da Silva Carvalho, Maria de Fatima Medeiros, Benoni Gonçalves Teixeira Junior, Janine Matos Lima Cerveira, Viviane Maria da Conceição, Tiago Fernando Aquino Soares, Eliane de Oliveira Brito. A presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Isabel que cumprimentou a todos e informa a pauta da reunião:1) Lotação dos Conselheiros Tutelares, Srª Isabel questiona se todos os conselheiros já possuem o regimento interno do conselho tutelar e informa que a escolha do local de trabalho será feita de acordo com a classificação do resultado da eleição, onde os mais votados terão prioridade na escolha do local, em seguida a Srª Isabel inicia a leitura do Regimento Interno do Conselho Tutelar. Finalizada a leitura do Regimento interno o Sr. Benoni questiona se já tem uma data para a capacitação do SIPIA, Sandra Giselly Informa que já foi solicitado a capacitação e que a previsão é que aconteça em abril de 202, Srª Nazareti questiona se os Conselheiros de primeiro mandato já irão iniciar os serviços utilizando o SIPIA, Srª Alicemar informa que demora cerca de seis meses para liberarem o acesso ao sistema e propôs que os atendimentos realizados pelos Conselheiros sejam todos registrados em pastas para assim que o acesso ao SIPIA for liberado eles incluam tais atendimentos no sistema. Srª Katia e Srª Isabel fazem uma fala importante onde se colocam a disposição no que for preciso em questões jurídicas para ajudar o Conselho Tutelar. Sandra Giselly inicia então a escalação dos Conselheiros que ficou da seguinte forma. Alicemar ficara no Conselho Centro, Nazareti ficara no Conselho Centro, Danielly Ficara no Conselho Leste, Vanilza ficara no Conselho Centro, Maria de Fatima ficara no Conselho Leste, Benoni ficara no Conselho Leste, Janine ficara no Conselho Leste, Viviane ficara no Conselho Centro, Tiago ficara no Conselho Centro e Eliane no Conselho Leste. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu, Larissa de Oliveira Mota, Secretária Executiva do CMDCA lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Larissa de Oliveira Mota Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva CMDCA Presidente do CMDCA 1._____________________________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) 2.______________________________________________ Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED) 3._______________________________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.________________________________________________ Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5.______________________________________________ Isabel Arteman Leonel (OAB) 6._____________________________________________ Alicemar Lima da Rocha 7.______________________________________________ Nazareti de A. Lopes Leguizamon 8._______________________________________________ Danielly Perentel Miranda 9.________________________________________________ Vanilza Martins da Silva Carvalho 10._____________________________________________ Maria de Fatima Medeiros 11.______________________________________________ Benoni Gonçalves Teixeira Junior 12._______________________________________________ Janine Matos Lima Cerveira 13.________________________________________________ Viviane Maria da Conceição 14._____________________________________________ Eliane de Oliveira Brito 15.______________________________________________ Tiago Fernando Aquino Soares OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.087 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 ATA 13 – Reunião Ordinária No dia 10 de outubro de 2019, as 10 horas,no auditório da Casa dos Conselhos sito a Rua: João Rosa Góes N 395 jardim América /Centro de Dourados-MS. Deu se início a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Diretos dos afros brasileiros. Pauta da reunião do dia: aprovação das atas, apresentação dos novos conselheiros Yago Brito representante da Umbanda CASA DE OXOSSI,Maria representante a juventude negra universitária/NEGRADA, a Letícia representante SEMAS. leituras dos ofícios enviados o conselho, apresentando suas indicações para a vaga do conselho.A presidente Lucimar Arguelho, abriu a pauta dando boas vindas aos novos conselheiros presentes e abriu aos demais conselheiros para que se apresentassem e dar as vindas ao novos conselheiros. a segunda pauta foi aprovação das atas apos leitura . terceira pauta leitura dos ofícios enviados ao conselho em devolutiva as demandas dos ofícios enviados. OFIC, SEMAS: respondendo que é alto o índice de cadastros de famílias descendentes afros ou auto declarante negra para aquisição de casa nos projetos residencial da prefeitura de DOURADOS. QUE SÃO MAIS DE 60% por cento com NIS. o representante da GEAB disse que vem acompanhando de perto esses cadastros. na terceira pauta foi debatido sobre as representações no COMAD, foi citado pela mesa a importância dos conselheiros do COMAFRO fazerem parte deste debate e na formulação de políticas publicas para atender essa questão. sendo Naiara Fonteles/ titular e dr Marcelo Candido / suplente / aprovado pela mesa. A vice presidente da Comafro, Naiara Fonteles, falou sobre as ocorrências e denúncias recebidas pelo conselho, e que o pai de santo Marcos que já havia feito uma denuncia ao conselho foi vitima novamente de intolerância e racismo religioso que novamente foi consultado o advogado e feito um boletim de ocorrência. relatou os fatos a todos os conselheiros presentes foi decidido pela maioria que teríamos que ter uma comissão para acompanhar o caso. Foi relatado pela presidente Lucimar, o recebimento da subsecretaria do estado um oficio pedindo que enviasse via conselho ao estado a nossa agenda de organização do mês de novembro e foi decidido pela mesa que não enviaríamos, se não tivéssemos uma apoio estrutural e de material impresso. Na reunião decidiu se a data da audiência publica IN /Segurança do Povo Negro, Luciano que representa o legislativo falou sobre a importância desta audiência . Sobre este tema foi pedido a palavra pela professora Cicera, representante no conselho do SEMED, ela alegou que este tema era de suma importância para os alunos do Enceja e foi pedido que o conselho enviasse oficio pedindo meio de acessibilidade a este evento ( ônibus para deslocar os alunos para a audiência pública. foi aprovado. e ela também pediu que a presidente Lucimar, passasse uma agenda para o mês de novembro dia da Consciência Negra /palestras nas escolas. ficou decidido que Luciano e Lucimar, fariam as palestras nas escolas que seriam agendadas. foi deliberado criar uma pagina do EVENTO para divulgação e convites programação Novembro Negro. Nayara disse que conversou com o deputado estadual Neno sobre a estrutura para o evento do dia da Consciência Negra.III noite Cultural / apoio em aberto. Foi deliberado que o conselho teria que fazer os ofícios para liberação da praça e demais que fossem necessário. Seguindo o regulamento da Casa dos Conselhos e dos demais critérios. Não havendo mais nada a ser tratado. A presidente encerrou a reunião as 12 horas. ATA - COMAFRO Deliberação Nº01/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva para assumir a função durante o gozo de férias do Conselheiro Tutelar Benoni Gonçalves Teixeira Junior no período de 13/01/2020 a 27/01/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 09 de Janeiro de 2020. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA Deliberação Nº 002/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária Ata 017/2019 do dia 13 de novembro de 2019. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de janeiro a junho do ano de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 13/11/2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 13 de janeiro de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente CMDCA DELIBERAÇÕES - CMDCA RESOLUÇÃO N°001/2020 “O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião ordinária ocorrida no dia 12 de dezembro de 2019, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes.” R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias para o ano de 2020, conforme tabela abaixo: Artigo 2º - Reuniões extraordinárias poderão ser marcadas, de acordo com as necessidades de demandas do Conselho. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO - CMDPI MÊS DIA FEVEREIRO 20 MARÇO 19 ABRIL 16 MAIO 21 JUNHO 18 JULHO 16 AGOSTO 20 SETEMBRO 17 OUTUBRO 15 NOVEMBRO 19 DEZEMBRO 17 Resolução Nº 001/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária com a plenária conforme ATA 020/2020, do dia 19 de março de 2019. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2020, que serão realizadas nas segundas sextas feiras de cada mês, conforme anexo. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 13 de janeiro de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA Resolução Nº 002/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar RESOLUÇÕES - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.087 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Considerando a decisão em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, conforme Ata 01/2020 do dia 09 de janeiro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para compor Os Conselhos Tutelares Centro e Leste, para o quadriênio 2020 a 2023, conforme segue: I – Conselho Tutelar Centro: a) Alicemar da Lima Rocha b) Nazareti de A. Lopes Leguizamon c) Vanilza Martins da Silva d) Viviane Maria da Conceição e) Tiago Fernando Aquino Soares II – Conselho Tutelar Leste: a) Benoni Gonçalves Teixeira Junior b) Dabielly Perentel Miranda c) Eliane de Oliveira Brito d) Janine Matos Lima Cerveira e) Maria de Fatima Medeiros III – Suplentes do Conselho Tutelar Centro e Conselho Tutelar Leste: a) Maria de Lourdes da Silva Paiva b) Danielle Viebrantz Silveira c) Clodoaldo dos Santos Posca d) Darci Lima e) Cristiany Soares Semzack f) Vagner Rodrigues Pavão g) Edison Moreira Palhano Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 10/01/2020, revogadas as disposições contrarias. Dourados – MS, 15 de janeiro de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 008/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de CONTROLE BIOLÓGICO INTEGRADO NO COMBATE DE PRAGAS SINANTRÓPICAS. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 14 de janeiro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 003/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (GASOLINA COMUM). O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 14 de janeiro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID A MEI (micro empreendedora individual) KARINA YUMI OKABAYASHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CLÍNICA DE ESTÉTICA, localizada na Rua/Av. PRESIDENTE VARGAS, 1695, SALA 01 - Bairro VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DE CARNES BIG CARNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de AGUEDA APARECIDA DA CUNHA ME para CASA DE CARNES BIG CARNES LTDA, para a atividade de Comércio de Carnes (açougue), localizado na Rua Mozart Calheiros, 2555, sala D, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.no município de Dourados (MS). CANDIDO & BERNERT LTDA, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de restaurantes e similares, localizado na Rua Albino Torraca, n° 1320, Vila Progresso, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTER GÁS E ÁGUA MINERAL EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MISTER ROGER COMÉRCIO DE GÁS LTDA – ME para CENTER GÁS E ÁGUA MINERAL EIRELI, para atividade de comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Classe III, localizada na Rua Josué Garcia Pires, nº 3430, Parque Nova Dourados, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRANJA E PEREIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, n° 1203, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Retificação da Publicação de 09/09/2019: “Requereu a Renovação da Licença Simplificada RLS e Alteração de Razão Social e não Renovação de Licença Simplificada RLS”, conforme segue: LUIZ FERNANDO AZAMBUJA, brasileiro, médico, portador do CPF 910.234.671-00, residente e domiciliado na cidade de Dourados/MS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Simplificada RLS e Alteração de Razão Social para o exercício de Atividades Médicas em Consultório localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-2, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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