Edição – 5.092 – 23/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.092 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 – 07 PÁGINAS DECRETO Nº 2.364, DE 23 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de servidora municipal em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 840, de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Damaris Cristina Vital Nogueira Gueiros para exercer a função de Coordenadora Administrativa Pedagógica do Centro de Educação Infantil José Marques da Silva, com complementação de carga horária de 20 horas aulas. Art. 2º. A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas aulas. Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de janeiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2322 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.600.614,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 614,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.300.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-449091-Sentenças Judiciais 614,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.300.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.092 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2328 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 135.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319013-Obrigações Patronais 135.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2330 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.300.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 10.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 720.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 77.500,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115.000,00 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 151.700,00 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 368.400,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 300.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 210.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 464.000,00 08.01.04.122.0112.029-319013-Obrigações Patronais 449.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.095.600,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 152.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.504.600,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 295.200,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 216.700,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 297.100,00 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 135.800,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 218.900,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 565.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 113.800,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 284.000,00 09.01.20.122.1152.001-319013-Obrigações Patronais 126.200,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 72.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 471.500,00 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 445.100,00 10.01.23.122.0112.151-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 106.900,00 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 135.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 520.700,00 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 110.900,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 113.300,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 104.100,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 430.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 290.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2331 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.610.088,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 135.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 2.246,62 13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 3.472.841,92 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 3.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 175.750,09 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 897.547,67 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.432.793,99 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 968.996,79 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 135.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 3.000.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/12/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.092 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 PORTARIA Nº 003/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 21/01/2020 a 04/02/2020, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2020. Dourados-MS, 22 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 016/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ILSON FLORIANO RIBEIRO, em razão do falecimento de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ILSON FLORIANO RIBEIRO, viúvo da segurada falecida SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, servidora pública municipal aposentada no cargo de Professora, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de janeiro de 2020. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA F. D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria n° /GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, 41, 48 e 40 da Lei Complementar n°121 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Art. 1°- fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 20 de maio de 2019, conforme quadro abaixo: Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 08 de janeiro de 2019. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal PORTARIAS Quadro de acesso a Inspetor de 3ª classe: Nome Pontuação Comportamento Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 171 Excepcional Resolução nº. Disp/01/091/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 04 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/01/2020. Autuado: Scarbon – Clínica Médica e Odontológica ltda-Me . CNPJ – 23.085.711/0001-01. Auto de Infração nº 2763. Data da Autuação: 12/12/2019. Data da Decisão: 18/12/2019. 1ª instância. Processo nº: 49/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a primariedade do autuado e que os produtos apreendidos não oferecem risco à saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 05 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/01/2020. Autuado: Manfre & Frios Ltda-Me – Frios e Cia. CNPJ – 19.560.116/0001-03 Auto de Infração nº 2915. Data da Autuação: 17/12/2019. Data da Decisão: 19/12/2019. 1ª instância. Processo nº: 52/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA 114763580-1 PGM 05/12/2019 E 06/12/2019 04/12/2012 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 143121-1 SEMAS 22/05/2019 E 23/05/2019 28/10/2018 DANILO CORREIA DE ARRUDA 114764261-2 GMD 21/12/2019 E 22/12/2019 28/10/2018 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 85461-1 SEMED 02/12/2019 E 04/12/2019 28/10/2018 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEPLAN 10/01/2020 E 13/01/2020 06/10/2018 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEPLAN 14/01/2020 E 15/01/2020 07/10/2018 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEPLAN 16/01/2020 E 17/01/2020 28/10/2018 GELSON LINO BRAGA 114767934-3 IMAM 18/12/2019 E 19/12/2019 28/10/2018 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 88591-1 SEMED 09/12/2019 E 10/12/2019 07/10/2018 JOÃO PAULO DA SILVA 114761979-1 SEMAS 25/05/2019 E 28/05/2019 26/10/2018 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 82771-1 AGETRAN 12/12/2019 E 13/12/2019 26/10/2018 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 82771-1 AGETRAN 18/12/2019 E 19/12/2019 02/10/2016 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 02/12/2019 E 03/12/2019 30/09/2019 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 04/12/2019 E 05/12/2019 14/09/2012 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-5 SEMAD 07/01/2020 E 08/01/2020 06/10/2018 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-5 SEMAD 09/01/2020 E 10/01/2020 07/10/2018 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-5 SEMAD 13/01/2020 E 14/01/2020 27/10/2018 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-5 SEMAD 15/01/2020 E 16/01/2020 28/10/2018 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 1/21/2020 28/10/2018 SILVANIA ANDRADE SILVA 114762206-1 SEMED 05/12/2019 E 06/12/2019 07/10/2018 SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 12/24/2019 01/09/2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.092 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS ADENDO MODIFICADOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 51/2019, relativo ao Processo nº 116/2019, tendo como objeto a “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e equipamento de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, efetua por meio deste instrumento retificação ao texto original do Termo de Referência e da Minuta de Contrato do edital em epígrafe. 1. DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1.Da Retificação 1.1.1.Em relação ao subitem 9.1., relativo ao prazo de entrega, passa a viger com a seguinte redação. “Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, em até 21 (vinte e um) dias úteis, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de requisição emitida pelo Departamento de Gestão Operacional, em horário compreendido das 7:30 às 13:30 horas, acompanhados da nota fiscal correspondente e certidões negativas de débitos, diretamente no setor de Almoxarifado/Patrimônio na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS”. 2.DA MINUTA DE CONTRATO 2.1.Da Retificação 2.1.1.Em relação a subcláusula 8.2.2., relativo ao prazo de entrega, passa a viger com a seguinte redação. “Os materiais/equipamentos deverão ser entregues de forma parcelada, em até 21 (vinte e um) dias úteis, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Requisição emitida pelo Departamento de Gestão Operacional e respectivo empenho, assinada pelas partes”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 51/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 20 de janeiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2019 Processo: nº 248/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DENTAL PRIME – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI – ME., nos itens 01, 03, 04, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 74, 75, 76, 78, 80, 85, 88, 95, 103, 104, 105, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 134, 136, 137, 138, 141, 143, 144, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 176, 177, 178, 179, 183, 185, 187, 188, 189, 192, 193, 198, 199, 200, 201, 202, 204, 205, 211, 213, 216, 219, 221, 222, 223, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 242, 244, 248, 249, 250, 253, 254, 256, 257, 266, 267, 268, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 304, 305, 306, 307, 309, 310 e 321; ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – EIRELI – EPP, no item 02, 05, 08, 09, 10, 11, 16, 22, 27, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 77, 81, 82, 83, 84, 87, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 128, 129, 131, 132, 133, 142, 146, 147, 155, 160, 173, 174, 175, 180, 182, 184, 190,191, 194, 196, 197, 203, 206, 207, 208, 209, 210, 212, 214, 215, 217, 218, 220, 224, 243, 245, 246, 251, 252, 255, 258, 259, 260, 263, 278, 282, 283, 284, 285, 286, 308, 311, 312, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 323, 324 e 325; MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.-ME, nos itens 79, 139 e 140; C.O.M COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA.-ME, nos itens 89, 90, 91, 92 e 130; TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, ODONTO-MEDICO LTDA.-ME, no item 181. A Pregoeira informa, ainda, que os itens 186, 195, 261 e 262 restaram DESERTOS e os itens 17, 86, 106, 107, 135, 145, 149, 241, 247, 264, 265, 269, 270, 294, 303, 313, 322 e 326 restaram FRACASSADOS ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 10 de janeiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 113/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 06 de Fevereiro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Janeiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro – Portaria nº 147/2019 LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Número_Processo Debito / Contribuinte Bairro Quadra Lote Inscricao 002150/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO NACOES I – PARQUE DAS 44A 1 00061461010000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2016 – 1.881,36 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2016 – 15.674,17 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 15.641,75 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 15.090,59 002412/19 FREMA COMPANHIA DE EMPR. RURAIS TONANI I – VL 13 1 00021132170000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 4.833,98 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 4.757,83 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 4.592,78 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.092 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CONTAMAQ MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO-EIRELI. CNPJ: 15.486.673/0001-70. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 063/2019. OBJETO: locação do imóvel sito na Av. Presidente Vargas, nº 309, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da “CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 002/2019, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 396/2019 – Dispensa de Licitação nº 063/2019, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: José Roberto Barbosa DATA DE ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12X36, 30 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) e Fisioterapeuta (30 horas) para prestação de serviços nas unidades de saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano, para os cargos de Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio e Enfermeiro, no cargo de Fisioterapeuta o prazo de vigência será de 20/01/20 a 27/06/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 12×36 e 40 horas); R$ 1.084,59 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 30 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.597,78 (Fisioterapeuta 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI. CNPJ: 00.671.994/0001-78. Valor Total: R$ 863.150,00 (oitocentos e sessenta e três mil e cento e cinquenta reais) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento as necessidades das unidades, setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras e nota de empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 22 de Janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS A. CARNEVALI EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS K.A. BARBOSA E & CIA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 029/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 30/06/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 OXIGÊNIO MEDICINAL – PPU 01 M3 – Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 01 m3. Unid. 1.750 IBG 76 133.000,00 2 OXIGÊNIO MEDICINAL – PPU 10 M³ – Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 10 m³. Unid. 4.600 IBG 145 667.000,00 3 AR MEDICINAL – 01 M3 – Carga de Ar medicinal comprimido, envasado em cilindro com capacidade de 01 m3. Unid. 40 IBG 60 2.400,00 4 OXIGÊNIO MEDICINAL – PPU 02 M3 – Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 02 m3. Unid. 450 IBG 135 60.750,00 ANEXO EXTRATO N° 16/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR TEREZA FERREIRA DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 20/01/2020 19/01/2021 SECRETARIA:30047 DIVISÃO: 1 SETOR: 27 IZIDRO PEDROSO MARLENE DE BESSA RIBEIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 17/01/2020 16/01/2021 SECRETARIA:30047 DIVISÃO: 1 SETOR: 4 SANTO ANDRE FABIANA MARTINS INACIO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 17/01/2020 16/01/2021 SECRETARIA:30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 7 IZIDRO PEDROSO NEIVA COSTA MACHADO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 20/01/2020 19/01/2021 SECRETARIA:30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 48 CAMPO DOURADO THIAYA SILVA AGUILIERI ENFERMEIRO 20/01/2020 19/01/2021 SECRETARIA:30047 DIVISÃO: 1 SETOR: 37 PIRATININGA TASSIA RENATA FERNANDES KLEIN DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 20/01/2020 27/06/2020 SECRETARIA:30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 13 – NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.092 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2015/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PASCOAL OLIVIO FELIZE – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses, com inicio em 21/12/2019 e previsão de vencimento em 21/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 09/FUNSAUD/2020 de 15 de janeiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR os servidores Paula Bravo Branquinho, Maria de Lurdes da Silva Effgen e Iane de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2020 Estamos convocando os membros do Corpo Clinico do Hospital da Vida para a eleição do Diretor Clinico. O processo eleitoral será realizado de acordo com o novo Regimento Interno abaixo descrito Data: 24 de Janeiro 2020 – Sexta Feira – Assembleia Geral Horário: 18.30h em primeira convocação 19.00h em segunda convocação Local: Núcleo Regional Art.14.8 a) Os votos serão tomados no dia, 24 de Fevereiro de 2020 – Segunda Feira das 8 horas até as 17 horas na sala da Direção Clinica . Art. 14 – O Diretor será eleito por voto democrático e secreto pelos médicos efetivos do Corpo Clínico do Hospital da Vida. Parágrafo 14.1.A constituição dos candidatos far-se-á em assembleia ordinária que deverá ser convocada 15 (quinze) dias de antecedência e registrada em Ata, havendo a necessidade da presença da metade + 1 do Corpo Clínico .Em caso de vacância, 10(dez) dias. Parágrafo 14.2. A Assembleia será presidida pelo Diretor Clínico se houver e, desde que não seja candidato. Neste caso, será presidida pelo diretor Técnico ou pelo presidente do comitê de Ética ou ainda, por outro membro designado pelo Corpo Clínico. Parágrafo 14.3. A constituição e a inscrição (ões) de candidato(s) ou da(s) chapa(s) poderá ser realizada na reunião ou assembleia ordinária. Parágrafo 14.4. Somente poderão candidatar-se Médicos Efetivos do Corpo Clínico. Parágrafo 14.5. Os nomes indicados ou inscritos para os cargos não poderão exonerar-se do dever sem justa causa. Parágrafo 14.6. A eleição ocorrerá em 30 (trinta) dias após a Assembleia. Parágrafo 14.7. Também serão eleitos 06(seis) nomes que farão parte da Comissão de Ética do Hospital da Vida, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) Suplentes. Parágrafo 14.8. A votação será realizada obedecendo ao disposto no parágrafo 14.6 da seguinte maneira: Atenciosamente, Dr. Raul Espinosa – CRM/MS 464 Diretor Clínico do Hospital da Vida – FUNSAUD FUNDAÇÕES / CONVOCAÇÃO – FUNSAUD TERMOS DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de TV por assinatura por cabo para uso em sessões da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: CLARO S.A. CNPJ: 40.432.544/0700-05, Rua Doutor Camilo Hermelindo da Silva, nº 805, Jardim Caramuru, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria…………..: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade……………..: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade…….: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário…: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: 1.200,00 – (um mil e duzentos reais) Dourados MS, 06 de janeiro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.092 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa para manutenção do serviço de e-mail institucional em atendimento aos setores da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: UOL – UNIVERSO ONLINE S/A – CNPJ 01.109.184/0001-95 Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, São Paulo SP VALOR ESTIMADO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) Dourados MS, 14 de janeiro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMOS DE RATIFICAÇÃO ATAS – PREVID OUTROS ATOS ATA Nº. 01/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09 DE JANEIRO DE 2020. No dia nove de janeiro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a)Encaminhamento do memorando nº 3/2020 informando o Débito atual da Prefeitura; b)Ofício nº 106/2019/SEMFAZ/GAB, do Munícipio solicitando o parcelamento do debito previdenciário do ano de 2019 em 60 meses; c)Realização de Assembleia Geral com os aposentados(as) e pensionistas no dia 10/03/2020 em atenção ao acordo tabulado nos autos nº 0810408-40-2019-8-12-0002; d) Reajuste da bolsa dos estagiários com base no salário mínimo de 2019; e) Pareceres da Semad e Jurídico Previd em relação aos servidores que foram estabilizados ou efetivados com a CF 88 e EC 51 agentes de Saúde. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Karla de Almeida Battaglin, Hélio do Nascimento, Eugênio Mendes, Solange Silva de Melo. Os Conselheiros Lucy Vanda Palácio Alves Marques, Irene Quaresma Azevedo Viana, Márcia Adriana Fokura, Ana Rose Vieira, Thania Caetano Chaves, João Vicente Chencarek, Amaiuza Souza Sanches, Blavett da Rocha Fucks e Antonio Marcos Marques justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Sr.José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra para o Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, que falou a respeito do Processo Administrativo nº 147/2019, que trata da regularização do vínculo previdenciário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, elencando a necessidade de criação de uma Comissão para realizar a análise dos documentos oriundos deste Processo, tendo este, indicado os servidores Sandra Paula Ferreira Rocha, Fernando Abreu Pinto, Marielle Lopes Coelho e como suplente, o servidor Gilberto Bandeira Assunção. Foi aprovado a indicação dos nomes, que serão nomeados em Portaria. Em seguida, foi pautado o memorando nº 3/2020, que informa o Débito atual da Prefeitura junto ao PreviD e ainda nessa seara, foi lido o Ofício nº 106/2019/SEMFAZ/GAB, no qual o Município solicita o parcelamento do débito previdenciário do ano de 2019 em 60 (sessenta) meses. Em discussão, foram apresentadas as seguintes sugestões para lidar com a situação: A criação de uma Comissão para negociação junto à Prefeitura, com membros da Diretoria Executiva, Conselho Curador e Conselho Fiscal; o parcelamento em 12 (doze) meses de forma que seu término coincida com o término do mandato do Chefe do Executivo; e também a proposta de aprovar o parcelamento em 60 (sessenta) meses, com recursos vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios, além de vincular estas dívidas previdenciárias ao que dispõe a lei que distribuiu os recursos da cessão onerosa ao qual determina a obrigatoriedade de seu uso ao pagamento de dívidas previdenciárias, e nesse sentido o Município recebeu o valor de R$ 3.950.911,74 (três milhões novecentos e cinquenta mil e novecentos e onze reais e setenta e quatro centavos). Em relação ao acordo celebrado na ação judicial nº 0810408.40.2019.8.12.0002, que previu a realização de assembleia geral e votação para escolha de representantes dos aposentados no Conselho Curador, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Na próxima reunião do Conselho Curador, será apresentado pela Diretoria Executiva a proposta de resolução sobre o processo eleitoral. Foi discutido também, o reajuste da bolsa dos estagiários, de maneira que este passará a ser igual ao salário mínimo do ano de 2019. O Conselho Curador deliberou por conceder o reajuste da forma apresentada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Karla de Almeida Battaglin Hélio do Nascimento Eugênio Mendes Solange Silva de Melo ATAS – PREVID ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA NETTO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO para atividade de motel, localizada na Rodovia BR 463, Km 0,5 – Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AÇOTELHA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de AÇOSVIP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA -ME para AÇOTELHA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA e a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de indústria metalúrgica e beneficiamento de aço, localizada na Rua Ramão Escobar, lote A1, quadra 56, Parque dos jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE DOURADOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE CLÍNICA MÉDICA DE TRATAMENTO PARA O CÂNCER, localizada na Rua Cuiabá, 2525, Centro, Cep. 79.802-031, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMPENSADOS DOURADOS LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAÕ, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 400, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) 20.873/2016 para atividade de Recebimento, Beneficiamento e Armazenagem temporária de grãos – COD: Nº. 411, localizada na Rod. MS 274, km 01, Indápolis a São Pedro, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVELINE TAYANE MACEDO 01278253122 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua MELVIN JONES 432 (BANCA NO CANTEIRO) – JARDIM AMERICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUILHERME CARNEIRO MARRA 92308040106 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de SORVETERIA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 1.708 LETRA B – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMA & MATSUNO LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 2180, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M & R TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de tintas e materiais para pinturas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 2735, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NATALIA SOARES LINS VIANA 03961148147 – MEI, torna Público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Filomeno João Pires nº. 1667, Bairro Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Drenagem Urbana, executada na Avenida Joaquim Luiz Azambuja (parte)- Altos do Indaiá (parte)- Setor 03, localizada no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação (LO) para a atividade de Drenagem Urbana, executada na Avenida Antônio Tonani (parte), localizada no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RODRIGO DELLER – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Clínica de Fisioterapia, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 3995, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WDA COMERCIO COMÉRCIO DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS E SERVIÇOS LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS / MS, IMAM A RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL RAA, E ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, PARA “DIGIPHOTO MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA ME, PARA A ATIVIDADE DE “COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E SERVIÇOS PARA FILMAGEM”, LOCALIZADA NA AV. MARCELINO PIRES, Nº 6446 – CENTRO – NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTEAL. ZANCHETTIN & CIA LTDA – ME, , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA – LP e LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI para atividade de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, localizada na Rua Porto Caiuá, 30, Porto Madero, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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