Edição 5.100 – 04/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 018 DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem
cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados (MS), em 31 de janeiro de 2020.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 2.369, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
“Regulamenta a concessão e o pagamento de indenização pelo exercício em local
de difícil acesso para os servidores lotados nos locais constante no anexo único.”.
A Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. A indenização pelo exercício de função em local de difícil acesso e
provimento, de que tratam o art. 87-A, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
Dezembro de 2006, o inciso III do artigo 65 e art. 68 da Lei Complementar nº 310
de 31 de março de 2016 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118
de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que
se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade
de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho.
§1º Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único deste decreto,
levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo
médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados;
§2º A indenização de que trata este decreto não será devida nos períodos de férias
e licenças legais.
Art. 2º. Os valores referentes ao difícil acesso somente serão pagos após a
verificação por parte da Secretaria Municipal de Administração se a unidade de
lotação do servidor é ou não atendida por transporte coletivo regular nos horários de
entrada e saída do servidor.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 03 de fevereiro, revogadas as disposições em contrário em
especial o Decreto nº 919, de 10 de abril de 2018.
Dourados – MS, 30 de janeiro de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
ANO XXII / Nº 5.100 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 – 06 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita
Délia Godoy Razuk
3411-7664
Vice-Prefeito
Marisvaldo Zeuli
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Carlos Fábio Selhorst
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Carlos Augusto de Melo Pimentel
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Albino Mendes
3411-7626
Chefe de Gabinete
Linda Darle Pacheco Valente
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Daniel Fernandes Rosa
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Roberto Djalma Barros
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora)
3411-7731
Guarda Municipal
Divaldo Machado de Menezes
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Welington Luiz Santana Lopes
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Elaine Terezinha Boschetti Trota
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino)
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Fátima Silveira de Alencar
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Weslei de Queiroz Santos (Interino)
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Claudomiro Gaiofato
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Carlos Francisco Dobes Vieira
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Celso Antonio Schuch Santos
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Marise Aparecida Bianchi Maciel
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Adriana Benicio Toneloto Galvão
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Berenice de Oliveira MachadoSouza
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Fabiano Costa
3424-3358
Servidor
Cargo
Símbolo
Lotação
A partir de:
GABRIEL SANTOS OLIVEIRA
ASSESSOR IV
DGA-7
SEMAS
2/3/2020
NIVALDO DOS SANTOS
ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO
DGA-4
AGETRAN
2/3/2020
ROSANGELA RODRIGUES XAVIER
ASSESSOR IV
DGA-7
SEMAS
2/3/2020
VERA LUCIA PIROTA DELMUTE
ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO
DGA-4
GAB
2/3/2020
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.100 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
DECRETOS
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.369, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Unidades de Exercício
Localização
km
Distância
em Km/dia
Valor Pago
EM. Cel Firmino Vieira de Matos –
Guassu
47,1
94,2
R$ 1.278,43
EM.Fazenda Mya – Polo
Guassu
51,3
102,6
R$ 1.374,64
EM. Padre Anchieta
Vila Formosa
38,9
77,8
R$ 1.090,59
EM. Pr Ruy Gomes
Vila São Pedro
14,5
29
R$ 531,66
EM. Agrotécnica André Capelli
Rod. 379 – KM1
13,3
26,6
R$ 504,17
EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva
Barrerinho
13,2
26,4
R$ 501,88
EM. Geraldino Neves Correa (Polo)
Picadinha
21,6
43,2
R$ 694,30
Sala Morosina Carmem Torraca
Martins
Próximo ao Quartel
12,7
25,4
R$ 490,42
EM José Eduardo Canuto Estulano –
Perequeté
Itahum
66,4
132,8
R$ 1.720,55
EM Dom Aquino Correa
Panambi
21,4
42,8
R$ 689,72
EM. Indígena Tengatuí Marangatu
Aldeia Jaguapiru
9,1
18,2
R$ 407,96
EM Indígena Ramão Martins
Aldeia Jaguapiru
9,1
18,2
R$ 407,96
EM Indígena Araporã
Aldeia Bororo
13,1
26,2
R$ 499,59
EM Indígena Agostinho
Aldeia Bororo
9,6
19,2
R$ 419,41
EM Indígena Lacui Roque Isnard
Aldeia Bororo
22,4
44,8
R$ 712,62
EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito
Pedro
Aldeia Panambizinho
23,5
47
R$ 737,82
EM. Francisco Meireles
Missão Caiuas
7,8
15,6
R$ 378,18
Ceim UFGD
16,4
32,8
R$ 575,18
Aeroporto
16,4
32,8
R$ 575,18
Distrito/Sede
km
Distância em Km/dia
Valor Pago
Vila São Pedro
14
28
R$ 520,20
Vila Vargas
22,8
45,6
R$ 721,79
Indápolis
18
36
R$ 611,83
Indápolis (linha do Barreirão)
19,3
38,6
R$ 641,61
Panambi
22,2
44,4
R$ 708,04
Vila Formosa
38,9
77,8
R$ 1.090,59
Picadinha
20,1
40,2
R$ 659,94
Guassu
47
94
R$ 1.276,14
Itahum
66,4
132,8
R$ 1.720,55
Distritos Reciprocamente
Considerados
Localidade
KM
Distância em Km/dia
Valor Pago
Indápolis
Vila Formosa
22,1
44,2
R$ 705,75
Macaúba
25,9
51,8
R$ 792,80
Indápolis (Linha do Barreirão)
Vila São Pedro
10,6
21,2
R$ 442,32
Vila Vargas
18,5
37
R$ 623,29
Vila São Pedro
Vila Formosa
24,9
49,8
R$ 769,89
Panambi
24
R$ 474,39
Macaúba
33
66
R$ 955,44
Vila Formosa
Macaúba
8,1
16,2
R$ 385,05
Picadinha
Itahum
42
84
R$ 1.161,61
Vila Vargas
Indápolis
12,3
24,6
R$ 481,26
Vila São Pedro
7,9
15,8
R$ 380,47
Vila Formosa
16,1
32,2
R$ 568,31
Macaúba
24,8
49,6
R$ 767,60
Panambi
Vila Vargas
21,5
43
R$ 692,01
Vila Formosa
37,2
74,4
R$ 1.051,65
Macaúba
45,3
90,6
R$ 1.237,20
Sede
Res. Jaguapiru
9,1
18,2
R$ 407,96
Res. Bororó
9,6
19,2
R$ 419,41
Aldeia Panambzinho
23,5
47
R$ 737,82
Fazenda Coqueiros/aeroporto
Picadinha
6
R$ 268,22
Macaúba
Faz. Miya
18
R$ 405,67
Formosa
Faz. Miya
30
R$ 543,11
Vila São Pedro
Agrotécnica
5,5
R$ 262,50
Indápolis
Vila São Pedro
8
R$ 291,13
Vila São Pedro
Don Aquino
24
R$ 474,39
Panambi
Agrotécnica
12
R$ 336,94
Indápolis
Agrotécnica
13,5
R$ 354,12
Linha Guassú
Faz. Miya
16
R$ 382,76
Indápolis
Dr. Camilo
12,8
R$ 345,79
Potreirito
Dr. Camilo
11,5
R$ 336,94
Travessão do Betão
Escola Pai Chiquito
20
R$ 428,57
Vila Vargas
Dr. Camilo
32
R$ 566,02
Res. Ind. Jaguapiru
Extensão Passo Pirajú
56
R$ 840,90
Estrada da Lagoa Bonita
Faz. Miya
10
R$ 314,04
Resolução nº 06 / 2020 – Sems / Visa.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
04/02/2020.
Autuado: Companhia Sulamericana de Distribuição.
CNPJ – 11.517.841/0034-55.
Auto de Infração nº 3062.
Data da Autuação: 18/12/2019.
Data da Decisão: 07/01/2020.
1ª instância.
Processo nº: 53/2019.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III
e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de
ADVERTÊNCIA.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdir Sader Gasparotto
Gerente da Vigilância Sanitária
Resolução nº. 01/170/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Determinar o retorno à função de origem, dos servidores constantes no anexo
único desta resolução, tendo em vista o recebimento de alta da função readaptada,
de acordo com os respectivos Boletins de Inspeção Médica (BIM), emitidos pela
Central de Perícias do Município.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de janeiro (01)
do ano dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração.
Resolução/SEMAS nº 01, de 03 de fevereiro de 2020.
“Nomeia fiscal de contrato administrativo”
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes
são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em
substituição ao servidor Antônio Oliveira Franco, para ser fiscal do Contrato n°
246/2019, oriundo da Dispensa de Licitação n° 024/2019, Processo de Licitação
n° 187/2019/DL/PMD, firmado com a empresa SENAC – Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2020.
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÕES
MATRÍCULA
SERVIDOR
FUNÇÃO DE
ORIGEM
Nº BIM
LOTAÇÃO
A PARTIR DE
11761915-1
CILENE DA SILVA
MOREIRA
AUX. APOIO
EDUCACIONAL
139/2020
SEMED
03/02/2020
114763596-2
CLEICE ROBERTA
ZIMIANI
PROF. DE
EDUCACAO
INFANTIL
045/2020
SEMED
20/01/2020
501352-4
SIRLEI DOBBINS DOS
REIS
PROF. DE ANOS
INICIAIS
3652/2019
SEMED
14/2020
73031-2
VERONICA SIMAO
GALLETTI
PROF. DE ANOS
INICIAIS
3994/2020
SEMED
1/14/2020
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.100 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais, torna público o Edital nº001/2020/SEMAS de Chamada Pública para
credenciamento Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de parcerias
para o ano de 2020 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou
Acordo de Cooperação.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações
da sociedade civil da área de assistência social, sediadas no município de Dourados,
Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da
lei 13.019/2014.
1.2 O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste
Edital, na lei Federal nº4.320/64, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do
TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes.
2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade
civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº
13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam
expressamente:
I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social;
II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil-OSC, o
respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto
social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
IV – Que possuir:
a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por
meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base
no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, admitida a redução desse prazo
por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização
atingi-los;
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, que pode ser comprovada por meio (art.26, III, Decreto
2710);
c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
2.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que:
I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional;
II – Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III – Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5
(cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
IV – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a
penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Dourados;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014;
3. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA
3.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4
deste Edital, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel
Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás– Dourados, estado de Mato Grosso do
Sul, de acordo com o seguinte cronograma:
3.2 Somente serão credenciadas as OSC que apresentem todos os documentos
listados no item 4.2 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará
na inabilitação da OSC.
3.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo
permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este
edital.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na
parte externa/frente os seguintes dados:
CREDENCIAMENTO Nº01/2020/SEMAS
ENVELOPE DE DOUMENTAÇÃO
NOME DA OSC (indicar o nome)
CNPJ:( indicar Nº do CNPJ)
4.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte
documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei
Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da OSC interessada:
a) Oficio assinado pelo representante legal da OSC, conforme modelo que
constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para
celebração de parceria;
b) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC;
d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, cópia do RG e CPF – RFB
da Secretaria da Receita Federal do Brasil e certidão de casamento Certidão com
endereço;
e) Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
f) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de
sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel
registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em
vigor ou documento equivalente;
g) Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal;
h) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço
por ela declarado;
i) Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11);
k) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
l) Certidão Negativa Débitos Estaduais;
m) Certidão Negativa Débitos Municipais;
n) Endereço eletrônico da OSC para divulgação das informações das transferências
recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados
o) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela OSC para ser o
responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
p) Declaração de que os dirigentes da OSC não são agentes políticos;
q) Declaração de que a OSC não contratará parentes ou empresas cujos sócios
sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros
do poder público concedente;
r) Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou
convênios anteriores;
s) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida
de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos
descentralizados, a qualquer título;
t) Certificado de OSC inscrita no CMAS e CMDCA
4.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião
de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação
em órgão de imprensa oficial.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação
para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere
automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por
intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a este Edital de chamada
pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria
de Assistência Social do Município de Dourados, durante todo o procedimento de
credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria.
5.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras
cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme,
material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer
serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da
parceria.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
6.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas
organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se
necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2
(dois) dias para que as OSC se manifestem por escrito quanto ao solicitado.
6.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção
verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
6.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que
se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos
responsáveis, sempre que solicitado.
6.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão
ser protocolizadas junto à sede da SEMAS, no prazo de até dois dias úteis antes da
sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento.
6.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do
Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento.
6.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que
decidirá no prazo de 5(cinco) dias.
6.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do
Município de Dourados e no Diário Oficial do Município
6.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o
resultado definitivo e homologado com o nome das OSC credenciadas.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação
atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas
e aptas a formalizar parcerias.
7.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o
procedimento à Secretária Municipal de Assistência Social, para adoção das
seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014:
a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato
em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos
um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal
da administração pública.
b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria);
c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade
técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são
compatíveis com o objeto;
d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes
indissociáveis;
e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC;
f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico;
g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial;
7.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12(doze) meses, após a data de
assinatura, podendo ser prorrogada.
7.4 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o
momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua
vigência.
7.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a
qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela
OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem
como requeira por escrito a desistência do credenciamento.
7.6 O prazo de validade do credenciamento será de 24 meses, a contar da data da
publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por
igual período uma única vez, a critério da administração pública.
7.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado
por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que
isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Dourados 03 de Fevereiro de 2020.
Maria Fatima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EDITAIS
CRONOGRAMA
AÇÃO
DATA/PRAZO
Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de
Dourados – www.dourados.ms.gov.br
2/4/2020
Entrega da Documentação para Credenciamento
04/02/2020 a 04/03/2019
Horário
08:00 às 13:00
Divulgação do Resultado Preliminar
3/9/2020
Prazo de Recurso
10/03/2020 a 15/03/2020
Divulgação do Credenciamento das OSC
3/17/2020
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.100 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Ofício n°_____/2020
EDITAL DE EQUERIMENTO DE LICENÇA – IMAM
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP),
Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de
Centro de Convivência da Pessoa Idosa “André Chamorro”, localizada na
Rua Cafelândia, n 770, Lote 02, Quadra 02, Vila Adelina I, no município de
Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL DE REQUERIMENTO DE LICENÇA – IMAM
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), Licença de
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Centro de
Atendimento a Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Forlador”,
localizada na Rua dos Caiuás, nº 955, Lote 00, Quadra 01, Altos da Monte
Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
Timbre da instituição
ANEXO I
Dourados, ____ de ____________ de 2020.
Ofício n°_____/2020
Excelentíssimo Senhora
(nome)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhora secretária,
Em atenção ao Edital nº 01/2020, vimos solicitar credenciamento da (nome da
OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no
CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação
pertinente.
Atenciosamente,
Senhora secretária,
Em atenção ao Edital nº 01/2020, vimos solicitar credenciamento da (nome da
OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no
CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação
pertinente.
Atenciosamente,
Assinatura e nome do
Responsável legal pela instituição
Telefone de contato: _____________
E-mail:_________________________
Dourados, ____ de ____________ de 2020.
Ofício n°_____/2020
Excelentíssimo Senhora
(nome)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhora secretária,
Em atenção ao Edital nº 01/2020, vimos solicitar credenciamento da (nome da
OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no
CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação
pertinente.
Atenciosamente,
Assinatura e nome do
Responsável legal pela instituição
Timbre da instituição
Dourados, ____ de ____________ de 2020.
Ofício n°_____/2020
Excelentíssimo Senhora
(nome)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhora secretária,
Em atenção ao Edital nº 01/2020, vimos solicitar credenciamento da (nome da
OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no
CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação
pertinente.
Atenciosamente,
Assinatura e nome do
Responsável legal pela instituição
EDITAIS
Excelentíssimo Senhora
(nome)
Timbre da instituição
ANEXO I
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL n° 022/2019/DL/CMD
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 076/2019/DL/CMD
PROCESSO: n.º 076/20219/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA
ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, RESULTADO: O
certame realizado no dia 31/01/2020 as 08:00 hs, teve como licitantes participantes as
empresas; CENTRO DIGITAL INFORMATICA EIRELI – ME, INNFO MASTER
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO EIRELI, MARCIA CRISTINA
MACIEL DA SILVA- ME e K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME, de acordo com
as especificações e demais condições estabelecidas no Edital. Todas participantes
tiveram suas propostas desclassificadas, não atenderam as especificações do Edital
para o item licitado, resultando-se FRACASSADA a presente licitação.
Dourados /MS, 03 de fevereiro de 2020.
VICENTE PEREIRA FELIZARI
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
“MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO”
PROCESSO: n.º 003/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA USO
NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS /
MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente:
PERRONI & MORO LTDA.
Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2020.
VICENTE PEREIRA FELIZARI
Pregoeiro
Republica-se por incorreção
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 144/2019
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento
de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art.
5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração
de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir
descrito:
Dourados – MS, 17 de Janeiro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Licitação
Duhan Tramarin Sgaravatti
Diretor do Departamento de Licitação
LICITAÇÕES
Assinatura e nome do
Responsável legal pela instituição
Telefone de contato: _____________
E-mail:_________________________
HZT – AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI – ME
Item
Especificação
Unidade
Valor Unitário
1
Contratação de Empresa especializada, operadora
turística de turismo para serviço de transporte
rodoviário estadual e interestadual; ônibus leito turismo
com capacidade mínima 50 lugares, equipado com ar
condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete,
poltrona reclináveis, frigobar, seguro viagem individual
e todos os equipamentos exigidos pela legislação de
trânsito.
KM
R$ 8,15
2
Contratação de Empresa especializada, operadora
turística ou agência de turismo para serviço
de transporte rodoviário municipal, estadual e
interestadual; van com capacidade mínima de 16
lugares, equipada com ar condicionado, carreta
reboque para malas, seguro viagem individual e todos
os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito.
KM
R$ 5,47
Dourados, ____ de ____________ de 2020.
Secretaria Municipal de Assistência Social
ANEXO I
Telefone de contato: _____________
E-mail:_________________________
Telefone de contato: _____________
E-mail:_________________________
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.100 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019.
OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro no valor da
tonelada que era de R$ 3.141,58 (três mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e
oito centavos) e passa a ser de R$ 3.210,69 (três mil duzentos e dez reais e sessenta
e nove centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06
(seis) meses, com início em 07/01/2020 e previsão de vencimento em 07/07/2020,
bem como acrescer o valor correspondente a contraprestação dos serviços pelo
período da prorrogação em questão, estimado em R$ 675.000,00 ( seiscentos e
setenta e cinco mil reais), perfazendo novo valor global de R$ 4.725.000,00 (quatro
milhões setecentos e vinte e cinco mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de
2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor(a) para, querendo,
apresentar Recurso no prazo 20 dias.
Dourados – MS, 31 de Janeiro de 2020.
E
laine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administra6ção
DEMAIS ATOS
Processo
Data
Acusado/Interessado
Decisão
PAD. 3293/2018
19.12.18
ANDERCI DA SILVA
ABSOLVIÇÃO
PAD. 3.027/2018
19.11.18
EDNALDO SILVA ALVES
ABSOLVIÇÃO
SIND.
29.03.19
SEMAS-SEC.MUNIC.
ASSIST. SOCIAL
ARQUIVAMENTO
851/2019
SIND.
24.09.18
SEMS-SEC. MUNIC. DE
SAÚDE
ARQUIVAMENTO
2.434/2018
SIND.
28.06.18
SEMS-SEC. MUNIC. DE
SAÚDE
ARQUIVAMENTO
1.608/2018
SIND.
19.02.19
SEMAS-SEC.MUNIC.
ASSIST. SOCIAL
ARQUIVAMENTO / ABERTURA
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
454/2019
SIND.
14.01.19
SEMAS-SEC.MUNIC.
ASSIST. SOCIAL
ARQUIVAMENTO / ABERTURA
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
060/2019
SIND.
06.09.19
SEMED-SEC. MUNIC. DE
EDUCAÇÃO
ARQUIVAMENTO
3.134/2019
SIND.
13.05.19
SEMSUR-SEC. MUNIC.
SERV. URBANOS
ARQUIVAMENTO
1.514/2019
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
“MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal
n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria
Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe
o PROCESSO: n.º 003/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA
COMUM), PARA USO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: PERRONI
& MORO LTDA. Com o valor estimado de R$ 35.152,00 (Trinta e cinco mil e cento
e cinquenta e dois reais). Desconto contratado 1,00% (um por cento).
Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2020.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA
Presidente da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
ATAS – PREVID
Ata nº. 001/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na
sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil
duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/
MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo
Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e José dos Santos
Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no
Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro
de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos,
avaliaram o Processo nº 001/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 001/2020/
PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento
de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta
Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ALANA
SILVA TEIXEIRA 05888068543 – ME, inscrita no CNPJ nº 34.836.266/0001-90,
pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise
do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal
do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer
da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos
legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido
parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente
do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada
ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 03
de fevereiro de 2020.
OUTROS ATOS
Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto
Presidente Membro
Fernando Abreu Pinto José dos Santos Silva
Membro Membro
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.100 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
IMAM / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DROGAMAR MEDICAMENTOS EIRELI – ME, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada
(LS), para a atividade de Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas, localizada junto a Rua Antonio Amaro de Mattos Nº 5.765, Jardim
Piratininga, CEP 79.804-970, Município de Dourados (MS).Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental
GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM, a Alteração da Razão Social de
Via Max Caminhões Ltda para Granfer Caminhões e Ônibus Ltda, para a atividade
de comércio de caminhões, manutenção e reparação de veículos, localizada na
Rodovia BR 163 nº 2100, Parque das Nações I no Município de Dourados – MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
GYORFI E ICASSATTI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS,
para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na
Av. Marcelino Pires, 3600 – Shopping Avenida Center loja L104 Facealle – Bairro
Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
J C Bandeira -ME , torna público que requereu do instituto de meio ambiente de
Dourados (MS) – IMAM , a Autorização Ambiental-AA, para a atividade de edição
de jornais diários on-line , localizado na AV José Roberto Teixeira n. 108, bairro JD
Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental
LAVA RAPIDO SAFTCAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO
E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rodovia MS
156 – KM 2 S/N, Chácaras Bela Vista, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PRADO ENTULHOS LTDA (JP ENTULHOS), torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
Ambiental (AA), para atividade de Coleta de resíduos não-perigosos (Serviços
de Escritório), localizada na Rua Traira, 2.685 – Laranja Doce, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PRADO ENTULHOS LTDA (JP ENTULHOS), torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração
de Razão Social (ARS) e Licença de Operação (LO), para atividade de Coleta,
Transporte e recebimento de resíduos não-perigosos (Resíduos da Construção
Civil, de poda de árvores, galhos e jardinagem), localizada na Parte da Fazenda
Água Boa – Zona Rural, no município de Dourados (MS) CEP: 79.825-060. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Residencial Itapiranga, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de RAZÃO SOCIAL ANTIGA,
RG Engenharia LTDA. para RAZÃO SOCIAL NOVA Residencial Itapiranga, para
atividade de Licença de operação (LO). ARS N.º 14131/19 localizada na Rua/Aven.
Via Marginal, Rodovia MS-156, n° S/N Bairro Fazenda Coqueiro no município de
Dourados, MS. Válida até 27/05/2022.
Residencial Itaquera, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de RAZÃO SOCIAL ANTIGA
RG Engenharia LTDA. para RAZÃO SOCIAL NOVA Residencial Itaquera, para
atividade de Licença de operação (LO). ARS N.º 17365/17 localizada na Rua/Aven.
Projetada 04,40, n° 421 Bairro Chácara Trevo no município de Dourados, MS.
Válida até 29/06/2020.
Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.SANESUL, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da
Razão Social de RAZÃO SOCIAL ANTIGA, RG Engenharia LTDA. para RAZÃO
SOCIAL NOVA, Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.SANESUL,
para atividade de Licença de operação (LO). ARS N.º 14617/2019 localizada na
Rua/Aven. Dr. Zerbini, n° 421 Bairro Chácara Cachoeira no município de Dourados,
MS. Válida até 29/05/2022.
REFRIGERAÇÃO AMARAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença
de Operação – RLO, para atividade de comércio varejista especializado de peças
e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e
comunicação, localizada na Rua Hayel Bom Faker nº 3158 – bairro Centro, do
Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019.
DATA DA REUNIÃO: 31 DE JANEIRO DE 2020
Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário
Oficial do Município”, a
Comissão Julgadora se reuniu em 17 de janeiro de 2020 para o julgamento dos 13 (treze) processos listados abaixo:
Parecer data
Autuado
Laudo de
Constatação
Notificação
Auto de Infração
Infração
Decisão
31.01.2020
AVELINO GONÇALVES DE OLIVEIRA
9524/2019
5132/2019
1849/2019
art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº
1849/2019, cuja multa aplicada foi de 05 (cinco) UFERMS,
que corresponde ao valor de R$ 142,95, o qual deverá ser
recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
31.01.2020
NERI AZAMBUJA
9518/2019
5498/2019
1842/2019
art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto
de infração 1842/2019
lavrado pela fiscalização ambiental do
Instituto do Meio Ambiente de Dourados.
31.01.2020
CLEMENTE GONÇALVES
8576/2019
5231/2019
1711/2019
art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº
1711/2019, cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS,
que corresponde ao valor de R$ 285,90, o qual deverá ser
recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
31.01.2020
GENY COUTINHO DA ROCHA
9575/2019
5230/2019
1710/2019
art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração
nº 1710/2019, cuja multa aplicada foi de 16 (dezesseis)
UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 457,44 o qual
deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
31.01.2020
ADRIAN APARECIDO SILVA CÁCERES –
AUTO ESTILO
9568/2019
5668/2019
1513/2019
Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso IX, da Lei
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº
1513/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa
no valor de
R$ 600,00 a ser recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
1/31/2020
SAAD LORENSINI E CIA LTDA
9547/2019
5152/2019
1876/2019
Art. 131, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 055/2002
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº
1876/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no
valor de
R$ 30.000,00 a ser recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
31.01.2020
SEIZO KASAI
9579/2019
5660/2019
1854/2019
art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei
Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº
1854/2019, cuja multa aplicada foi de 8 (OITO) UFERMS,
que corresponde ao valor de R$ 228,72 o qual deverá ser
recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
31.01.2020
ANTONIO JOAQUIM DE JESUS
ZANCHETTA
6442/2019
5140/2019
1731/2019
art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº
1731/2019, quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser
minorado para 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor
de R$ 285,90, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
31.01.2020
EDELSON ANTONIO LOPES
DAUZACKER
6437/2019
5134/2019
1726/2019
art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº
1726/2019, cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS,
que corresponde ao valor de R$ 285,90 o qual deverá ser
recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
31.01.2020
HPR – ASSESSORIA E GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA
6433/2019
5129/2019
1846/2019
Art. 3°, art. 36, inciso I, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração
nº 1846/2019, cuja multa aplicada foi de 340 (trezentos e
quarenta) UFERMS, referente a supressão de 17 (dezessete)
árvores. O valor corresponde a R$ 9.781,80 o qual deverá ser
recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
31.01.2020
MOACIR ROZA – CONVENIÊNCIA E
DISTRIBUIDORA ALVORADA
9525/2019
5133/2019
1850/2019
art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº
1850/2019, cuja multa aplicada foi de 8 (OITO) UFERMS,
que corresponde ao valor de R$ 228,72 o qual deverá ser
recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última
instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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