EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais, torna público o Edital nº001/2020/SEMAS de Chamada Pública para
credenciamento Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de parcerias
para o ano de 2020 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou
Acordo de Cooperação.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações
da sociedade civil da área de assistência social, sediadas no município de Dourados,
Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da
lei 13.019/2014.
1.2 O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste
Edital, na lei Federal nº4.320/64, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do
TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes.
2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade
civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº
13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam
expressamente:
I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social;
II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil-OSC, o
respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto
social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
IV – Que possuir:
a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por
meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base
no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, admitida a redução desse prazo
por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização
atingi-los;
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, que pode ser comprovada por meio (art.26, III, Decreto
2710);
c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
2.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que:
I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional;
II – Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III – Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5
(cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
IV – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a
penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Dourados;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014;
3. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA
3.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4
deste Edital, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel
Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás– Dourados, estado de Mato Grosso do
Sul, de acordo com o seguinte cronograma:
3.2 Somente serão credenciadas as OSC que apresentem todos os documentos
listados no item 4.2 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará
na inabilitação da OSC.
3.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo
permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este
edital.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na
parte externa/frente os seguintes dados:
CREDENCIAMENTO Nº01/2020/SEMAS
ENVELOPE DE DOUMENTAÇÃO
NOME DA OSC (indicar o nome)
CNPJ:( indicar Nº do CNPJ)
4.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte
documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei
Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da OSC interessada:
a) Oficio assinado pelo representante legal da OSC, conforme modelo que
constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para
celebração de parceria;
b) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC;
d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, cópia do RG e CPF – RFB
da Secretaria da Receita Federal do Brasil e certidão de casamento Certidão com
endereço;
e) Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
|
f) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de
sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel
registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em
vigor ou documento equivalente;
g) Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal;
h) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço
por ela declarado;
i) Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11);
k) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
l) Certidão Negativa Débitos Estaduais;
m) Certidão Negativa Débitos Municipais;
n) Endereço eletrônico da OSC para divulgação das informações das transferências
recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados
o) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela OSC para ser o
responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
p) Declaração de que os dirigentes da OSC não são agentes políticos;
q) Declaração de que a OSC não contratará parentes ou empresas cujos sócios
sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros
do poder público concedente;
r) Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou
convênios anteriores;
s) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida
de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos
descentralizados, a qualquer título;
t) Certificado de OSC inscrita no CMAS e CMDCA
4.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião
de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação
em órgão de imprensa oficial.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação
para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere
automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por
intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a este Edital de chamada
pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria
de Assistência Social do Município de Dourados, durante todo o procedimento de
credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria.
5.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras
cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme,
material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer
serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da
parceria.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
6.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas
organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se
necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2
(dois) dias para que as OSC se manifestem por escrito quanto ao solicitado.
6.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção
verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
6.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que
se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos
responsáveis, sempre que solicitado.
6.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão
ser protocolizadas junto à sede da SEMAS, no prazo de até dois dias úteis antes da
sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento.
6.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do
Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento.
6.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que
decidirá no prazo de 5(cinco) dias.
6.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do
Município de Dourados e no Diário Oficial do Município
6.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o
resultado definitivo e homologado com o nome das OSC credenciadas.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação
atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas
e aptas a formalizar parcerias.
7.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o
procedimento à Secretária Municipal de Assistência Social, para adoção das
seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014:
a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato
em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos
um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal
da administração pública.
b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria);
c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade
técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são
compatíveis com o objeto;
d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes
indissociáveis;
e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC;
f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico;
g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial;
7.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12(doze) meses, após a data de
assinatura, podendo ser prorrogada.
7.4 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o
momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua
vigência.
7.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a
qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela
OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem
como requeira por escrito a desistência do credenciamento.
7.6 O prazo de validade do credenciamento será de 24 meses, a contar da data da
publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por
igual período uma única vez, a critério da administração pública.
7.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado
por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que
isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Dourados 03 de Fevereiro de 2020.
Maria Fatima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
|