Edição 5.110 – 18/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 040 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas
e títulos”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do
quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes
no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de
Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado
conforme Edital abaixo:
• Homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº
4.353, edição suplementar de 21/12/2016
• Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário
Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016.
• Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 011/2016, publicado no Diário
Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
ANO XXII / Nº 5.110 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 – 23 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita
Délia Godoy Razuk
3411-7664
Vice-Prefeito
Marisvaldo Zeuli
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Carlos Fábio Selhorst
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Carlos Augusto de Melo Pimentel
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Albino Mendes
3411-7626
Chefe de Gabinete
Linda Darle Pacheco Valente
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Daniel Fernandes Rosa
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Roberto Djalma Barros
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora)
3411-7731
Guarda Municipal
Divaldo Machado de Menezes
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Welington Luiz Santana Lopes
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Elaine Terezinha Boschetti Trota
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino)
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Fátima Silveira de Alencar
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Weslei de Queiroz Santos (Interino)
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Claudomiro Gaiofato
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Carlos Francisco Dobes Vieira
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Celso Antonio Schuch Santos
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Marise Aparecida Bianchi Maciel
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Adriana Benicio Toneloto Galvão
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Berenice de Oliveira MachadoSouza
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Fabiano Costa
3424-3358
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 040 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM
DE CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
74º
Johniston Henrique Silva Cardoso
75º
Silvana Ramires Alves
76º
Larissa de Figueiredo Gomes
77º
Claudineia Vieira Alfonso
78º
Aline Xavier dos Santos
79º
Juscélia Rodrigues Camargo
80º
Michele Selzler
81º
Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro
82º
Thais Palhano Bezerra
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Anderson Fialho Maachar
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS
FUNÇÃO: – GEÓGRAFO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – GEÓGRAFO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Ênio Alencar da Silva
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
DECRETO “P” Nº 041 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas
e títulos”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 2ª Vara
do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800214-38.2020.8.12.0101, que decide
pela nomeação da candidata Marilene Cristaldo Camargo, que na homologação
foi classificada na colocação 331º e convocado para o cargo de Profissional do
Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais:
• Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário
Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 042 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas
e títulos”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 2ª Vara do
Juizado Especial Civil, Autos nº 0800249-95.2020.8.12.0101, que decide pela
nomeação da candidata Elaine Aparecida Amaral Silva, que na homologação
foi classificada na colocação 353º e convocado para o cargo de Profissional do
Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais:
• Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário
Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 043 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas
e títulos”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 2ª Vara do
Juizado Especial Civil, Autos nº 0800431-87.2020.8.12.0002, que decide pela
nomeação da candidata Andreia Marchi Maioral, que na homologação foi classificada
na colocação 22º e convocado para o cargo de Profissional do Magistério Municipal
na função de Professor de Matemática:
•Homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº
4.353, edição suplementar de 21/12/2016
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DECRETOS
CARGO: – GESTOR DE OBRAS E PROJETOS
FUNÇÃO: – ENGENHEIRO CIVIL
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ENGENHEIRO CIVIL
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Marlon Vieira Passos
Adriano Cruz Kroger
Michele Kaiser Vieira
Katia Cristina Zanatta
Rafael Rodrigues Echeverria
CARGO: – GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS
FUNÇÃO: – ADMINISTRADOR
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ADMINISTRADOR
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
4
Eduardo Loss Cenci
5
Jocimar Albuquerque da Luz
6
Jose Othawio Dutra
CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: – FISIOTERAPEUTA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – FISIOTERAPEUTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Gisele Cinthia Arsamendia Dias
CARGO: – ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
131º
Daisy da Rosa Vargas Gonçalves
132º
Flávio Julio Canteiro Valdovino
133º
Nelson Vicente de Almeida Filho
134º
Marcia Cosme Nonato
135º
Junia Maria Vanderlei dos Prazeres
136º
Maria Elaine Schossler Matos
137º
Fagner Aparecido Ramos de Campos
138º
Andréia Lidia Matos Marques
139º
Luana Saldivar Barbosa
10º
140º
Carolina Pereira Cardoso Vera
11º
141º
Neilton José de Freitas Júnior
12º
142º
Gabriel Tebaldi de Jesus
13º
143º
Lenice Gomes da Silva Matos
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ASSISTENTE SOCIAL
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
27º
Marcelle Alessandra Santos Pereira
28º
Maristela Dalanhol
CARGO: – GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS
FUNÇÃO: – ARQUIVISTA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ARQUIVISTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Marcelo de Araújo Matos
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS
FUNÇÃO: – BIÓLOGO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – BIÓLOGO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Nayara Fonseca de Carvalho
PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: – ENFERMEIRO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Jacqueline Cristina dos Santos
Franciléia Alves da Silva
CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: – ENFERMEIRO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
36º
Max Dembo Martins Esteves
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 041 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
331º
Marilene Cristaldo Camargo
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 042 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
353º
Elaine Aparecida Amaral Silva
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 043 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE MATEMATICA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
22º
Andreia Marchi Maioral
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Portaria de Benefício nº. 032/2020/PREVID de Retificação da Portaria de
Benefício nº. 023/2020/PREVID
“Retifica a Portaria de Benefício nº. 023/2020/PREVID que concedeu
Aposentadoria Voluntária Integral à servidora PETRONIA DIAS ESTULANO e
ratifica seus demais termos.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
Considerando Requerimento PG – 18/2020, do dia 11 de fevereiro de 2020;
Considerando Parecer Jurídico nº 021/2020 que concluiu pela necessidade de
alteração da regra de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição nos
termos Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, o Diretor Presidente desta
Autarquia:
R E S O L V E:
Art. 1º – Onde constou: “com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional
nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006”, passe a constar: “com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei
Complementar 108/2006”.
Art. 2º – Ratificam-se os demais termos da referida portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2020.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
PORTARIAS
REPUBLICA- SE POR INCORREÇÃO
Resolução nº. Lg/02/255/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal VALERIA ORTEGA DOS SANTOS
FREITAS, matrícula funcional nº. “114771692-9” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias
de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme
Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei
Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei
Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, pelo período de “25/01/2020 a 23/05/2020”; “com base no art. 10,
inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05
meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a
servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia
24/05/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma
será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Rerratificação da Resolução nº. Rch/12/2.274/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 305/2019/PGM constante do
Processo Administrativo nº 3.796/2019, tendo como requerente a servidora
MARCELA GONÇALVES NAVARRETE, matrícula funcional nº 501144-3, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS).
R E S O L V E:
Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Rch/12/2.274/2019/SEMAD, publicada no
Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.067 – Página 02, do dia 05 de dezembro de 2019;
Onde consta, considerando o cessamento do acréscimo de carga horária de 10 h
semanais a partir dessa redução de carga horária, a mesma não poderá laborar em
Programa Saúde da Família e/ou de Saúde da Família e nem receber a Gratificação
Especial de Atenção Básica, sendo assim, cessada a condição especial de trabalho;
Passe a constar; com base no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município
nº. 305/2019/PGM de 14 de dezembro de 2019, que a diminuição de jornada de
trabalho não haverá nenhuma redução da remuneração.
Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no
caput.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de fevereiro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/02/263/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ACACIO KOBUS JUNIOR,
matrícula funcional nº. “44251-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR
DE 3° CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 2
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Anildo Zimmermann,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir
do dia 06/02/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Fevereiro de 2020.
Elaine Terezinha Boshcetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Av/02/306/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA JOSE DE LIMA
ALENCAR, matrícula funcional nº 50821-1, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “947”
(novecentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao
INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 07001190.1.00003/20-1 emitida
em 25/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s)
período (s) compreendido (s) de: 12/05/1989 a 18/12/1991 (Município de Douradina)
para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade,
de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 143/2020, constante no
Processo Administrativo nº. 514/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de fevereiro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Av/02/307/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZ GABRIEL ARAUJO
BETONI, matrícula funcional nº 114767931-1, ocupante do cargo efetivo de
FISCAL AMBIENTAL, lotado(a) na INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE
(IMAM), Averbação do Tempo de Serviço de “424” (quatrocentos e vinte e quatro)
dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados
somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo
de Contribuição nº. 04022130.1.00046/20-9 emitida em 24/01/2020, fornecida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s)
de: 18/04/2012 a 16/04/2013 (Município de Dourados), 01/06/2017 a 30/06/2017
( Per. Contr. CNIS 2) e de 01/03/2018 a 31/03/2018 ( Per. Contr. CNIS 2) para
fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de
conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 140/2020, constante no
Processo Administrativo nº. 492/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de fevereiro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Resolução nº.Av/02/308/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA VERONICA
DE SOUZA, matrícula funcional nº 68121-1, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço
de “1.055” (um mil e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados a empresas
vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria),
e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº.
06021010.1.00098/09-1 emitida em 28/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 12/06/1989 a
06/10/1989 (Força Nova Agricola), 10/10/1989 a 30/10/1989 ( Transportadora Jacui),
16/02/1990 a 02/06/1992 (Força Nova Agricola) e de 14/10/1992 a 31/12/1992 (
Fiaf Ind e Com de Implementos Agricolas LTDA) para fins de Adicional de Tempo
de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos
do Parecer nº. 142/2020, constante no Processo Administrativo nº. 494/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de fevereiro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/02/314/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANIZIO DE SOUZA DOS
SANTOS, matrícula funcional nº. “114760699-1” ocupante do cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) AGÊNCIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de seu pai: Teotonio Pereira dos Sanstos, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/02/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Fevereiro de 2020.
Elaine Terezinha Boshcetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Disp/02/305/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZA DE JESUS
ARSAMENDIA, matrícula funcional nº. “1311-2” ocupante do cargo de AUXILIAR
DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMS), “01” (um) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça
Eleitoral no(s) dia(s) 15/03/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de
30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, no dia “04/12/2019 ”
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Fevereiro de 2020 .
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração.
Resolução nº.Laf/02/266/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUREA CASTRO
SCHNEIDER HETZEL, matrícula funcional nº. “501480-4”, ocupante do cargo
efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de
“Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos
do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), com base no Parecer nº. 107/2020, do Processo Administrativo nº.
412/2020, a partir do dia 27/02/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de fevereiro de 2020
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/02/267/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELVIRA ROSA DE SOUZA,
matrícula nº 78651-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação,
lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de
“Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 27/03/2005 a
26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), com base no Parecer 135/2020. Constante no Processo
Administrativo nº 478/2020, pelo período de: 01/03/2020 a 31/05/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano
de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/02/268/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEILA YOUSSEF EL
KADRE, matrícula nº 82691-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio
Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de
19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 134/2020. Constante
no Processo Administrativo nº477/2020, pelo período de: 01/03/2020 a 31/05/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano
de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/02/269/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE MARIA
MAGALHAES RIBEIRO, matrícula nº 35021-1, ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”,
referente ao período aquisitivo de 02/10/2002 a 01/10/2012, com fulcro no artigo
162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
com base no Parecer 085/2020. Constante no Processo Administrativo nº309/2020,
pelo período de: 02/03/2020 a 01/09/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano
de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/02/270/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISMAEL DE SOUZA DIAS,
matrícula nº 114761096-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de
Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de
“Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/12/2004 a
30/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), com base no Parecer 088/2020. Constante no Processo
Administrativo nº367/2020, pelo período de: 01/06/2020 a 31/08/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano
de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Resolução n. Rm/02/291/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DONIZETH SOTOLANI
RIBEIRO, matrícula funcional nº 114774198-1, ocupante do cargo em comissão
de Gerente de Núcleo, do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a
Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 11/02/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro
(02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/02/292/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THAISE DE SOUZA
OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114767856-3, ocupante do cargo em comissão
de Diretora de Departamento, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a
Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), a partir de 10/02/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro
(02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
ecretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/02/293/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS VINICIUS
GOMES PROVASIO, matrícula funcional nº 114772497-1, ocupante do cargo
em comissão de Assessor II, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a
Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), a partir de 10/02/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro
(02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/02/294/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RONI MAICON DA SILVA,
matrícula funcional nº 114771227-3, ocupante do cargo em comissão de Assessor
III, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Fundação de Esportes de
Dourados (FUNED), a partir de 10/02/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro
(02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 6
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Por ter sido ineficaz a tentativa por via postal (art. 370, III, e § 1º, da Lei
Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal
– CTM), o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o
presente Edital de Notificação de lavratura dos Autos de Lançamento e Imposição
de Multa – ALIM nº 4, 5, 6, 7 e 8/2020 contra o sujeito passivo GILNEI JANDIR
GOCHS inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob número
12.885.230/0001-64 e no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE do município
de Dourados sob número 1000051860, conforme descrições detalhadas no Anexo
Único deste edital.
O sujeito passivo ou seu representante – munido de comprovação legal – poderá
retirar, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado
na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro
– Dourados – MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs, a via impressa dos ALIM e
obter vista dos respectivos processos e do processo n° 3.663/2020, referente ao
Levantamento Fiscal realizado em cumprimento à Ordem de Serviço nº 2/2020.
Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da
multa aplicada, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra os ALIM, nos
termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM.
A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando
se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato
julgamento, nos termos do art. 454 do CTM.
JOSÉ ROBERTO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL Nº 08 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2019 – 7ª CONVOCAÇÃO –
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE
Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao
disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme
Edital PMD/FAPEMS 011/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição
suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados,
relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 40, de 17 de
fevereiro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e
cronogramas estabelecidos.
1. Da Avaliação médico – pericial
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes
do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de
Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-
D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização
da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta
médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual
foi nomeado:
EDITAIS
ANEXO ÚNICO
Processo
ALIM
Fundamentação
Legal da
Penalidade
Fundamentação
Legal do Tributo
Número da
Inscrição
no CAE
Sujeito
Passivo
CNPJ
Valor do
ALIM em
07/02/2020
4919 /
2020
Apr-20
art. 35 da LC
123/2006 e art.
44, I, da Lei
9430/1996
art. 229 da LC
71/03
1000051860
GILNEI
JANDIR
GOCHS
12.885.230
/0001-64
R$ 7.828,29
4935 /
2020
May-
20
art. 35 da LC
123/2006 e art.
44, I, da Lei
9430/1996
art. 229 da LC
71/03
1000051860
GILNEI
JANDIR
GOCHS
12.885.230
/0001-64
R$ 12.434,62
4968 /
2020
Jun-20
art. 35 da LC
123/2006 e
art.44, I, da Lei
9430/1996
art. 229 da LC
71/03
1000051860
GILNEI
JANDIR
GOCHS
12.885.230
/0001-64
R$ 10.746,15
4973 /
2020
Jul-20
art. 35 da LC
123/2006 e art.
44, I, da Lei
9430/1996
art. 229 da LC
71/03
1000051860
GILNEI
JANDIR
GOCHS
12.885.230
/0001-64
R$ 11.795,45
4982 /
2020
Aug-20
art. 35 da LC
123/2006 e art.
44, I, da Lei
9430/1996
art. 229 da LC
71/03
1000051860
GILNEI
JANDIR
GOCHS
12.885.230
/0001-64
R$ 7.331,12
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar
avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá
pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato
de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC
107/06).
1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares
será publicada em edital.
2. Da apresentação de documentos
2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo
com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão
apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-
requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e
preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).
2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará
posse.
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em
fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade,
ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da
cópia e dos originais.
3. Da Posse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e
considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do
anexo III.
3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
4. Do Exercício
4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarem em exercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos
os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no
Edital nº 001/2016.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital,
implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste
e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados
inaptos para a posse.
5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para
querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal
decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C,
Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 –
Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h
5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste.
5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2019
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
EDITAIS
Agente
Comunitário
de Saúde
*Exames laboratoriais
Hemograma completo/Plaquetas;
Glicemia;
Ureia;
Creatinina;
Colesterol e frações;
Triglicérides;
AST;
ALT;
GAMA GT;
Ácido úrico;
Machado Guerreiro;
VDRL;
ANTIHAV IGG
ANTIHBS Quantitativo
Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os
seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:
– Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk);
– Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester
(aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi;
– Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);
– Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp);
– Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd,
mazindol, femproporex e anfepramona;
– Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam
Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;
PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.
*Exames de imagem
Raio X da coluna cervical, com laudo;
Raio X da coluna dorsal, com laudo;
Raio X do tórax:PA, com laudo;
Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;
RX de calcâneos;
Ultrassom de ombros;
Ultrassom de cotovelos;
Ultrassom de punhos;
Ultrassom de joelhos;
Mamografia – mulheres acima de 50 anos;
Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos;
Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.
*Exames eletrofísicos
Eletroencefalograma com laudo;
Ecocardiograma;
Teste ergométrico;
Eletrocardiograma com laudo.
*Avaliações especializadas
Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;
Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das
condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico.
Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum
impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa
médica).
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
74º
Johniston Henrique Silva Cardoso
75º
Silvana Ramires Alves
76º
Larissa de Figueiredo Gomes
77º
Claudineia Vieira Alfonso
78º
Aline Xavier dos Santos
79º
Juscélia Rodrigues Camargo
80º
Michele Selzler
81º
Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro
82º
Thais Palhano Bezerra
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd
Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS.
DIA 12/03/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames
DIA 16/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
74º
Johniston Henrique Silva Cardoso
75º
Silvana Ramires Alves
76º
Larissa de Figueiredo Gomes
77º
Claudineia Vieira Alfonso
78º
Aline Xavier dos Santos
79º
Juscélia Rodrigues Camargo
80º
Michele Selzler
81º
Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro
82º
Thais Palhano Bezerra
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS
DIA: 18/03/2020 (quarta-feira)
HORÁRIO: 8:00 h
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
74º
Johniston Henrique Silva Cardoso
75º
Silvana Ramires Alves
76º
Larissa de Figueiredo Gomes
77º
Claudineia Vieira Alfonso
78º
Aline Xavier dos Santos
79º
Juscélia Rodrigues Camargo
80º
Michele Selzler
81º
Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro
82º
Thais Palhano Bezerra
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser
autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento
original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na
posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
* A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de
diploma devidamente registrado.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
* Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e
no Banco do Brasil).
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição;
– Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
– Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar);
– Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
– Carteira de Trabalho (Página da foto e verso).
– Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante.
– Fone residencial:
– Fone celular:
– Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que
conste o número da conta.
ANEXO V
1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________________
Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________
1.2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado,
que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta,
Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes
Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de
________________________, matrícula/cadastro ___________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________
desde____/____/____, no horário de __________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do declarante
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome: ____________________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
2._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
3._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
4._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações
prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os
dependentes abaixo mencionados:
( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda.
( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018.
____________________________________
Assinatura do servidor
Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes
independente da idade.
LICITAÇÕES
__________________________, pelo
______________________________________________________
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
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Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
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Dependentes
Fins
Escolarid
ade
Sexo
Parente
sco
Data de
Nascime
nto
CPF
SF IR M F
12345678
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE
SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO
DE RENDA
Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração:
Nome:
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAL Nº 09 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 –– Agente Comunitário de
Saúde
CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FISICA
elia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao
posto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme
ital PMD/FAPEMS 011/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição
plementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovados e relacionada no
exo I, para Teste de Aptidão Física
. CONVOCAR a candidata relacionada no Anexo I, para a realização do Teste de
tidão Física, na data, local e horário indicado.
.1. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado no:
ia: 28 de fevereiro de 2020
orário: 07h30min
ocal: Parque Arnulpho Fioraventi, Rua Humberto de Campos, nº 3253 – Vila
lmat, Dourados – MS
. O Teste de Aptidão Física, será realizado e visa avaliar a capacidade do
ndidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para
xercício do cargo.
.1. O Teste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida.
.1.1. O candidato poderá realizar o teste andando ou correndo partindo do início
sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.
.1.2. Ao término do tempo de 12 (doze) minutos a distância percorrida deverá
ar de acordo com a tabela a seguir:
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
celentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
me: ____________________________________________________ matrícula: _______________
rgo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de
ssoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
___________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do
rgo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
stes termos,
de deferimento
urados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Ex
No
Ca
Pe
___
ca
D
dis
Ed
su
An
1
Ap
1
D
H
L
Su
2
ca
o e
2
2
da
2
est
Ne
Pe
Do
2.1.3. Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.
2.2. Não haverá segunda chamada para o teste de aptidão física e nem realização
das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos.
2.3. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito “APTO” e “INAPTO.
2.4. A candidata deverá comparecer em data, local e horário determinado, com
roupa apropriada para a prática de educação física, munida do documento de
identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.
2.4.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que a
candidata está apta, na data de realização do exame, a realizar a prova de capacidade
física do concurso público.
2.4.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação da
candidata para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em
outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem
anterior.
2.4.3. A candidata que deixar de apresentar o atestado médico será impedida de
realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminada do concurso.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
EDITAL Nº 18 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 – 12ª CONVOCAÇÃO –
GERAL II
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE
Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao
disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme
PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar
de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados
no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 040 de 17 de fevereiro de 2020,
para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos.
Da Avaliação médico – pericial
1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do
Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à Central de Perícias
Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D –
Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da
perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta
médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual
foi nomeado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CPNJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TEMPO
FEMININO
12 (minutos)
Mínimo de 1.600m (mil e seiscentos metros)
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO NOMINAL DA CANDIDATA, POR CARGO/FUNÇÃO:
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Zona Urbana
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Inscrição
Nome
Doc. De
Identificação
Expedidor
Vaga
Total
Classificação
Situação
149871
Thais
Souza
Silva
1760661
mssesss
Agente
Comunitário de
Saúde – Zona
Urbana
76
*
Gestante
*candidata gestante na data de realização do Teste de Aptidão Física
EXAMES –
Engenheiro
Sanitarista
*Exames laboratoriais
Hemograma completo/Plaquetas;
Glicemia;
Ureia;
Creatinina;
AST;
ALT;
Colesterol e frações;
Triglicérides;
GAMA GT;
Ácido úrico;
Machado Guerreiro;
VDRL;
ANTIHAV IGG
ANTIHBS Quantitativo
Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os
seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:
– Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk).
– Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester
(aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi.
– Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);
– Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp).
– Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd,
mazindol, femproporex e anfepramona.
– Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan,
temazepam.
Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;
PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.
*Exames de imagem
Raio X da coluna cervical, com laudo;
Raio X da coluna dorsal, com laudo;
Raio X do tórax:PA, com laudo;
Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;
RX de calcâneos;
Ultrassom de ombros;
Ultrassom de cotovelos;
Ultrassom de punhos;
Ultrassom de joelhos;
Mamografia – mulheres acima de 50 anos;
Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos;
Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.
*Exames eletrofísicos
Eletroencefalograma com laudo;
Ecocardiograma;
Teste ergométrico;
Eletrocardiograma com laudo.
*Avaliações especializadas
Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;
Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das
condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico.
Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum
impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa
médica).
SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES.
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar
avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá
pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato
de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC
107/06).
1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares
será publicada em edital.
2. Da apresentação de documentos
2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo
com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão
apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-
requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e
preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).
2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará
posse.
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em
fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade,
ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da
cópia e dos originais.
3. Da Posse
3.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências previstas e considerado
apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III.
3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
4. Do Exercício
4.1 O candidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze)
dias para entrar em exercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 O candidato aprovado e classificados, deverá obedecer rigorosamente o
horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos
os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no
Edital nº 001/2016.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital,
implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo
ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais
pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para
a posse.
5.4 O candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento
de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos
Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h
5.5 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste.
5.5.1 O candidato deslocado para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser
autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento
original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na
posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
* A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de
diploma devidamente registrado.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
* Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e
no Banco do Brasil).
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição;
– Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
– Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar);
– Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
– Carteira de Trabalho (Página da foto e verso).
– Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante.
– Fone residencial:
– Fone celular:
– Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste
o número da conta.
ANEXO V
1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________________
Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________
1.2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado,
que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta,
Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes
Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de
________________________, matrícula/cadastro ___________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________
desde____/____/____, no horário de __________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do declarante
EDITAIS
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Anderson Fialho Maachar
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd
Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS.
DIA 12/03/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames
DIA 16/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Anderson Fialho Maachar
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS
DIA: 18/03/2020 (quarta-feira)
HORÁRIO: 8:00 h
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Anderson Fialho Maachar
__________________________, pelo
______________________________________________________
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAL Nº 19 DE 17 DE FEVERIRO DE 2020 – 13ª CONVOCAÇÃO –
GERAL II
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE
Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao
disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme
PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar
de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados
no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 043 de 17 de fevereiro de 2020,
para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos.
1. Da Decisão Judicial – Sub judice
Considerando a decisão do Juízo de 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº
0800431-87.2020.8.12.0002, da candidata Andreia Marchi Maioral para o cargo de
Profissional do Magistério Municipal na função de Professora de Matemática.
2. Da Avaliação médico – pericial
2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo
I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias
Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D –
Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da
perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta
médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual
foi nomeado:
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome: ____________________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
2._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
3._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
4._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações
prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os
dependentes abaixo mencionados:
EDITAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dependentes
Fins
Escolarid
ade
Sexo
Parente
sco
Data de
Nascime
nto
CPF
SF
IR
M
F
1
2
3
4
5
6
7
8
( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda.
( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018.
____________________________________
Assinatura do servidor
Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes
independente da idade.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do
cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE
SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO
DE RENDA
Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração:
Nome:
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CPNJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Professor
Matemática
*Exames laboratoriais
Hemograma completo/Plaquetas;
Glicemia;
Ureia;
Creatinina;
Colesterol e frações;
Triglicérides;
TGO
TGP
GAMA GT;
Ácido úrico;
Machado Guerreiro;
VDRL;
Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os
seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:
– Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk);
– Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester
(aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi;
– Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);
– Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp);
– Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd,
mazindol, femproporex e anfepramona;
– Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan,
temazepam
Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;
PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.
*Exames de imagem
Raio X da coluna cervical, com laudo;
Raio X da coluna dorsal, com laudo;
Raio X do tórax:PA, com laudo;
Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;
Ultrassom de ombros;
Ultrassom de cotovelos;
Ultrassom de punhos;
Mamografia – mulheres acima de 50 anos;
Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos;
Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.
*Exames eletrofísicos
Eletroencefalograma com laudo;
Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos.
*Avaliações especializadas
Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;
Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e
audição;
Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz;
Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver;
Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada;
Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada;
Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das
condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico
candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo
desse limite de idade.
Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum
impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa
médica).
SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá
pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato
de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC
107/06).
2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada
em edital.
3. Da apresentação de documentos
3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse
ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do
Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data
e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).
3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará
posse.
3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em
fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade,
ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da
cópia e dos originais.
4. Da Posse
4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada
apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III.
4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
5. Do Exercício
5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze)
dias para entrar em exercício.
5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
6. Disposições Gerais
6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário
de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os
documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital
nº 001/2016.
6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital,
implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou
que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-
requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse.
6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento
de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos
Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h
6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste.
6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser
autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento
original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na
posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
* A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de
diploma devidamente registrado.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
* Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e
no Banco do Brasil).
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição;
– Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
– Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar);
– Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
– Carteira de Trabalho (Página da foto e verso).
– Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante.
– Fone residencial:
– Fone celular:
– Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste
o número da conta.
ANEXO V
1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
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1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________________
Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________
1.2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado,
que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta,
Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes
Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de
________________________, matrícula/cadastro ___________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________
desde____/____/____, no horário de __________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do declarante
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome: ____________________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
2._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
3._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
4._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações
prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
EDITAIS
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE MATEMATICA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
22º
Andreia Marchi Maioral
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd
Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS.
DIA 06/03/2020 (sexta-feira) 07:30 – Entrega e Digitalização dos Exames
DIA 09/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE MATEMATICA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
22º
Andreia Marchi Maioral
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração – Bloco C
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS
DIA: 11/03/2020 (quarta-feira)
HORÁRIO: 8:00 h
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE MATEMATICA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
22º
Andreia Marchi Maioral
__________________________, pelo
______________________________________________________
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAL Nº 55 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2019 – 26ª CONVOCAÇÃO
–GERAL I
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE
Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo
ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado
conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347,
edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e
classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº
040 DE 17 DE FEVEREIRO de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL
e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de
classificação e cronogramas estabelecidos.
1. Da Avaliação médico – pericial
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes
do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central
de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres,
3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para
a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica
Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta
médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual
foi nomeado:
( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda.
( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018.
____________________________________
Assinatura do servidor
Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes
independente da idade.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
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Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do
cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os
dependentes abaixo mencionados:
Dependentes
Fins
Escolarid
ade
Sexo
Parente
sco
Data de
Nascime
nto
CPF
SF
IR
M
F
1
2
3
4
5
6
7
8
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE
SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO
DE RENDA
Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração:
Nome:
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CPNJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Administrador /
Arquivista /
Assistente Social /
Técnico
Administrativo
* Exames laboratoriais
Hemograma completo/Plaquetas;
Glicemia;
Ureia;
Creatinina;
Colesterol e frações;
Triglicérides;
AST;
ALT;
GAMA GT;
Ácido úrico;
Machado Guerreiro;
VDRL;
Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento –
para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:
– Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk);
– Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil
ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack,
merla e oxi;
– Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);
– Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp);
– Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy
e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona;
– Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan,
temazepam
Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;
PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.
*Exames de imagem
Raio X da coluna cervical, com laudo;
Raio X da coluna dorsal, com laudo;
Raio X do tórax:PA, com laudo;
Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;
Ultrassom de ombros;
Ultrassom de cotovelos;
Ultrassom de punhos;
Mamografia – mulheres acima de 50 anos;
Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos;
Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.
*Exames eletrofísicos
Eletroencefalograma com laudo;
Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos.
*Avaliações especializadas
Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;
Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo
parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições
para esforço físico –
candidatos acima de 45 anos ou que já apresente
problemas cardíacos abaixo desse limite de idade.
Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido
algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a
justificativa médica).
Biólogo / Engenheiro
Civil / Fisioterapeuta /
Geógrafo
*Exames laboratoriais
Hemograma completo/Plaquetas;
Glicemia;
Ureia;
Creatinina;
AST;
ALT;
Colesterol e frações;
Triglicérides;
GAMA GT;
Ácido úrico;
Machado Guerreiro;
VDRL;
ANTIHAV IGG
ANTIHBS Quantitativo
Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento –
para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:
– Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk).
– Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil
ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack,
merla e oxi.
– Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);
– Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp).
– Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy
e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona.
– Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan,
temazepam.
Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;
PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.
*Exames de imagem
Raio X da coluna cervical, com laudo;
Raio X da coluna dorsal, com laudo;
Raio X do tórax:PA, com laudo;
Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;
RX de calcâneos;
Ultrassom de ombros;
Ultrassom de cotovelos;
Ultrassom de punhos;
Ultrassom de joelhos;
Mamografia – mulheres acima de 50 anos;
Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos;
Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.
*Exames eletrofísicos
Eletroencefalograma com laudo;
Ecocardiograma;
Teste ergométrico;
Eletrocardiograma com laudo.
*Avaliações especializadas
Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;
Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo
parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições
para esforço físico.
Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido
algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a
justificativa médica).
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar
avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá
pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato
de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC
107/06).
1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares
será publicada em edital.
2. Da apresentação de documentos
2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo
com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão
apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-
requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e
preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).
2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará
posse.
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em
fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade,
ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da
cópia e dos originais.
3. Da Posse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e
considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do
anexo III.
3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
4. Do Exercício
4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarem em exercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos
os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no
Edital nº 001/2016.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital,
implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste
e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados
inaptos para a posse.
5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para
querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal
decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C,
Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 –
Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h
5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste.
5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
EXTRATOS
Profissional de
Saúde Pública –
Enfermeiro
*Exames laboratoriais
Hemograma completo/Plaquetas;
Glicemia;
Ureia;
Creatinina;
AST;
ALT;
Colesterol e frações;
Triglicérides;
GAMA GT;
Ácido úrico;
Machado Guerreiro;
VDRL;
ANTIHAV IGG
ANTIHBS Quantitativo
Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento –
para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:
– Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk).
– Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil
ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack,
merla e oxi.
– Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);
– Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp).
– Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy
e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona.
– Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan,
temazepam.
Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;
PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.
* Exames de imagem
Raio X da coluna cervical, com laudo;
Raio X da coluna dorsal, com laudo;
Raio X do tórax:PA, com laudo;
Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;
RX de calcâneos;
Ultrassom de ombros;
Ultrassom de cotovelos;
Ultrassom de punhos;
Ultrassom de joelhos;
Mamografia – mulheres acima de 50 anos;
Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos;
Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.
*Exames eletrofísicos
Eletroencefalograma com laudo;
Ecocardiograma;
Teste ergométrico;
Eletrocardiograma com laudo.
*Avaliações especializadas
Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;
Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo
parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições
para esforço físico.
*Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido
algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a
justificativa médica).
SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES.
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS
FUNÇÃO: – GEÓGRAFO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – GEÓGRAFO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Ênio Alencar da Silva
CARGO: – GESTOR DE OBRAS E PROJETOS
FUNÇÃO: – ENGENHEIRO CIVIL
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ENGENHEIRO CIVIL
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Marlon Vieira Passos
Adriano Cruz Kroger
Michele Kaiser Vieira
Katia Cristina Zanatta
Rafael Rodrigues Echeverria
CARGO: – GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS
FUNÇÃO: – ADMINISTRADOR
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ADMINISTRADOR
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Eduardo Loss Cenci
Jocimar Albuquerque da Luz
Jose Othawio Dutra
CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: – FISIOTERAPEUTA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – FISIOTERAPEUTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Gisele Cinthia Arsamendia Dias
CARGO: – ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
131º
Daisy da Rosa Vargas Gonçalves
132º
Flávio Julio Canteiro Valdovino
133º
Nelson Vicente de Almeida Filho
134º
Marcia Cosme Nonato
135º
Junia Maria Vanderlei dos Prazeres
136º
Maria Elaine Schossler Matos
137º
Fagner Aparecido Ramos de Campos
138º
Andréia Lidia Matos Marques
139º
Luana Saldivar Barbosa
10º
140º
Carolina Pereira Cardoso Vera
11º
141º
Neilton José de Freitas Júnior
12º
142º
Gabriel Tebaldi de Jesus
13º
143º
Lenice Gomes da Silva Matos
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ASSISTENTE SOCIAL
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
27º
Marcelle Alessandra Santos Pereira
28º
Maristela Dalanhol
CARGO: – GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS
FUNÇÃO: – ARQUIVISTA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ARQUIVISTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Marcelo de Araujo Matos
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAIS
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS
FUNÇÃO: – BIÓLOGO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – BIÓLOGO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Nayara Fonseca de Carvalho
PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: – ENFERMEIRO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Jacqueline Cristina dos Santos
Franciléia Alves da Silva
CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: – ENFERMEIRO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
36º
Max Dembo Martins Esteves
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd
Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS.
DIA 12/03/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames
DIA 16/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS
FUNÇÃO: – GEÓGRAFO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – GEÓGRAFO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Ênio Alencar da Silva
CARGO: – GESTOR DE OBRAS E PROJETOS
FUNÇÃO: – ENGENHEIRO CIVIL
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ENGENHEIRO CIVIL
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Marlon Vieira Passos
Adriano Cruz Kroger
Michele Kaiser Vieira
Katia Cristina Zanatta
Rafael Rodrigues Echeverria
CARGO: – GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS
FUNÇÃO: – ADMINISTRADOR
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ADMINISTRADOR
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Eduardo Loss Cenci
Jocimar Albuquerque da Luz
Jose Othawio Dutra
CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: – FISIOTERAPEUTA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – FISIOTERAPEUTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Gisele Cinthia Arsamendia Dias
CARGO: – ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
131º
Daisy da Rosa Vargas Gonçalves
132º
Flávio Julio Canteiro Valdovino
133º
Nelson Vicente de Almeida Filho
134º
Marcia Cosme Nonato
135º
Junia Maria Vanderlei dos Prazeres
136º
Maria Elaine Schossler Matos
137º
Fagner Aparecido Ramos de Campos
138º
Andréia Lidia Matos Marques
139º
Luana Saldivar Barbosa
10º
140º
Carolina Pereira Cardoso Vera
11º
141º
Neilton José de Freitas Júnior
12º
142º
Gabriel Tebaldi de Jesus
13º
143º
Lenice Gomes da Silva Matos
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ASSISTENTE SOCIAL
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
27º
Marcelle Alessandra Santos Pereira
28º
Maristela Dalanhol
CARGO: – GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS
FUNÇÃO: – ARQUIVISTA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ARQUIVISTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Marcelo de Araújo Matos
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS
FUNÇÃO: – BIÓLOGO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – BIÓLOGO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Nayara Fonseca de Carvalho
PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: – ENFERMEIRO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Jacqueline Cristina dos Santos
Franciléia Alves da Silva
CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: – ENFERMEIRO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
36º
Max Dembo Martins Esteves
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS
DIA: 19/03/2020 (quinta-feira)
HORÁRIO: 8:00 h
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS
FUNÇÃO: – GEÓGRAFO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – GEÓGRAFO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Ênio Alencar da Silva
CARGO: – GESTOR DE OBRAS E PROJETOS
FUNÇÃO: – ENGENHEIRO CIVIL
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ENGENHEIRO CIVIL
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Marlon Vieira Passos
Adriano Cruz Kroger
Michele Kaiser Vieira
Katia Cristina Zanatta
Rafael Rodrigues Echeverria
CARGO: – GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS
FUNÇÃO: – ADMINISTRADOR
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ADMINISTRADOR
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Eduardo Loss Cenci
Jocimar Albuquerque da Luz
Jose Othawio Dutra
CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: – FISIOTERAPEUTA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – FISIOTERAPEUTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Gisele Cinthia Arsamendia Dias
CARGO: – ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
131º
Daisy da Rosa Vargas Gonçalves
132º
Flávio Julio Canteiro Valdovino
133º
Nelson Vicente de Almeida Filho
134º
Marcia Cosme Nonato
135º
Junia Maria Vanderlei dos Prazeres
136º
Maria Elaine Schossler Matos
137º
Fagner Aparecido Ramos de Campos
138º
Andréia Lidia Matos Marques
139º
Luana Saldivar Barbosa
10º
140º
Carolina Pereira Cardoso Vera
11º
141º
Neilton José de Freitas Júnior
12º
142º
Gabriel Tebaldi de Jesus
13º
143º
Lenice Gomes da Silva Matos
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser
autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento
original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na
posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
* A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de
diploma devidamente registrado.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
* Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e
no Banco do Brasil).
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição;
– Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
– Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar);
– Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
– Carteira de Trabalho (Página da foto e verso).
– Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante.
– Fone residencial:
– Fone celular:
– Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que
conste o número da conta.
ANEXO V
1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
EDITAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________________
Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________
1.2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado,
que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta,
Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes
Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de
________________________, matrícula/cadastro ___________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________
desde____/____/____, no horário de __________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do declarante
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome: ____________________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
2._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
3._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
4._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações
prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os
dependentes abaixo mencionados:
( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda.
( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018.
____________________________________
Assinatura do servidor
Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes
independente da idade.
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ASSISTENTE SOCIAL
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
27º
Marcelle Alessandra Santos Pereira
28º
Maristela Dalanhol
CARGO: – GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS
FUNÇÃO: – ARQUIVISTA
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ARQUIVISTA
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Marcelo de Araújo Matos
CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS
FUNÇÃO: – BIÓLOGO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – BIÓLOGO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Nayara Fonseca de Carvalho
PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: – ENFERMEIRO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Jacqueline Cristina dos Santos
Franciléia Alves da Silva
CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: – ENFERMEIRO
CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
36º
Max Dembo Martins Esteves
__________________________, pelo
______________________________________________________
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
Dependentes
Fins
Escolarid
ade
Sexo
Parente
sco
Data de
Nascime
nto
CPF
SF IR M F
12345678
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE
SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO
DE RENDA
Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração:
Nome:
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAL Nº 56 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 – 27ª CONVOCAÇÃO –
GERAL I
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE
Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo
ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado
conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347,
edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovado e classificado,
relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 041 de 17 de fevereiro
de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE.
1. Da Decisão Judicial
Considerando a decisão do Juízo de 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº
0800214-38.2020.8.12.0101, da candidata Marilene Cristaldo Camargo para o cargo
de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais.
2. Da Avaliação médico – pericial
2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo
I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias
Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D –
Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da
perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta
médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual
foi nomeado:
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do
cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não
serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá
pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata
de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidata que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC
107/06).
2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada
em edital.
3. Da apresentação de documentos
3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse
ato, a candidata deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do
Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data
e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).
3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará
posse.
3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias
as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou
conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia
e dos originais.
4. Da Posse
4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada
apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III.
4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
5. Do Exercício
5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze)
dias para entrar em exercício.
5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
6. Disposições Gerais
6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário
de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os
documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital
nº 001/2016.
6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital,
implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou
que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-
requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse.
6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento
de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos
Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h
6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste.
6.5.1 A candidata deslocada para o final da classificação em convocações
anteriores, não terá direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CPNJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Professor
Anos
Iniciais
1. Exames laboratoriais
Hemograma completo/Plaquetas;
Glicemia;
Ureia;
Creatinina;
Colesterol e frações;
Triglicérides;
GAMA GT;
Ácido úrico;
Machado Guerreiro;
VDRL;
Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os
seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:
– Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk);
– Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester
(aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi;
– Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);
– Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp);
– Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd,
mazindol, femproporex e anfepramona;
– Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam
Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;
PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.
2. Exames de imagem
Raio X da coluna cervical, com laudo;
Raio X da coluna dorsal, com laudo;
Raio X do tórax:PA, com laudo;
Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;
Ultrassom de ombros;
Ultrassom de cotovelos;
Ultrassom de punhos;
Mamografia – mulheres acima de 50 anos;
Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos;
Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.
3. Exames eletrofísicos
Eletroencefalograma com laudo;
Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos.
4. Avaliações especializadas
Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;
Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e
audição;
Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz;
Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver;
Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada;
Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada;
Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das
condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico
candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo
desse limite de idade.
Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum
impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa
médica).
SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES.
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
331º
Marilene Cristaldo Camargo
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd
Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS.
DIA 06/03/2020 (sexta-feira) 07:30 – Entrega e Digitalização dos Exames
DIA 09/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
331º
Marilene Cristaldo Camargo
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS
DIA: 11/03/2020 (quarta-feira)
HORÁRIO: 8:00 h
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
331º
Marilene Cristaldo Camargo
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser
autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento
original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na
posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
* A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de
diploma devidamente registrado.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
* Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e
no Banco do Brasil).
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição;
– Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
– Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar);
– Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
– Carteira de Trabalho (Página da foto e verso).
– Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante.
– Fone residencial:
– Fone celular:
– Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que
conste o número da conta.
ANEXO V
1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________________
Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________
1.2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado,
que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta,
Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes
Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de
________________________, matrícula/cadastro ___________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________
desde____/____/____, no horário de __________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do declarante
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome: ____________________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
2._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
3._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
4._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações
prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os
dependentes abaixo mencionados:
EDITAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dependentes
Fins
Escolarid
ade
Sexo
Parente
sco
Data de
Nascime
nto
CPF
SF
IR
M
F
1
2
3
4
5
6
7
8
( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda.
( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018.
____________________________________
Assinatura do servidor
Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes
independente da idade.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do
cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
__________________________, pelo
______________________________________________________
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE
SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO
DE RENDA
Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração:
Nome:
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CPNJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAL Nº 57 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 – 28ª CONVOCAÇÃO –
GERAL I
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE
Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo
ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado
conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347,
edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovado e classificado,
relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 042 de 17 de fevereiro
de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE.
1. Da Decisão Judicial – Sub judice
Considerando a decisão do Juízo de 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos
nº 0800249-95.2020.8.12.0101, da candidata Elaine Aparecida Amaral Silva para
o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos
Iniciais.
2. Da Avaliação médico – pericial
2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo
I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias
Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D –
Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da
perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta
médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual
foi nomeado:
2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica
poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da
candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidata que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo
único LC 107/06).
2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será
publicada em edital.
3. Da apresentação de documentos
3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse
ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do
Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data
e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).
3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará
posse.
3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias
as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou
conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia
e dos originais.
4. Da Posse
4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada
apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III.
4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
5. Do Exercício
5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze)
dias para entrar em exercício.
5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
6. Disposições Gerais
6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário
de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os
documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital
nº 001/2016.
6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital,
implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou
que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-
requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse.
6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento
de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos
Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h
6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste.
6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
EDITAIS
Professor
Anos
Iniciais
*Exames laboratoriais
Hemograma completo/Plaquetas;
Glicemia;
Ureia;
Creatinina;
Colesterol e frações;
Triglicérides;
TGO
TGP
GAMA GT;
Ácido úrico;
Machado Guerreiro;
VDRL;
Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os
seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:
– Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk);
– Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester
(aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi;
– Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);
– Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp);
– Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd,
mazindol, femproporex e anfepramona;
– Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam
Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;
PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.
*Exames de imagem
Raio X da coluna cervical, com laudo;
Raio X da coluna dorsal, com laudo;
Raio X do tórax:PA, com laudo;
Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;
Ultrassom de ombros;
Ultrassom de cotovelos;
Ultrassom de punhos;
Mamografia – mulheres acima de 50 anos;
Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos;
Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.
*Exames eletrofísicos
Eletroencefalograma com laudo;
Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos.
* Avaliações especializadas
Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;
Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e
audição;
Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz;
Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver;
Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada;
Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada;
Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das
condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico
candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo
desse limite de idade.
Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum
impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa
médica).
SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES.
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
353º
Elaine Aparecida Amaral Silva
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd
Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS.
DIA 06/03/2020 (sexta-feira) 07:30 – Entrega e Digitalização dos Exames
DIA 09/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
353º
Elaine Aparecida Amaral Silva
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS
DIA: 11/03/2020 (quarta-feira)
HORÁRIO: 8:00 h
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO: – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
353º
Elaine Aparecida Amaral Silva
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser
autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento
original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na
posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
* A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de
diploma devidamente registrado.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
* Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e
no Banco do Brasil).
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição;
– Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
– Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar);
– Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
– Carteira de Trabalho (Página da foto e verso).
– Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante.
– Fone residencial:
– Fone celular:
– Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que
conste o número da conta.
ANEXO V
1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________________
Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________
1.2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado,
que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta,
Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes
Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de
________________________, matrícula/cadastro ___________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________
desde____/____/____, no horário de __________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do declarante
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome: ____________________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
2._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
3._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
4._______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações
prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os
dependentes abaixo mencionados:
EDITAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dependentes
Fins
Escolarid
ade
Sexo
Parente
sco
Data de
Nascime
nto
CPF
SF
IR
M
F
1
2
3
4
5
6
7
8
( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda.
( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018.
____________________________________
Assinatura do servidor
Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes
independente da idade.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do
cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
__________________________, pelo
______________________________________________________
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS
Fone: 3411-7130 Site –
www.dourados.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE
SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO
DE RENDA
Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração:
Nome:
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CPNJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAL – DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE
ESTAGIÁRIOS
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás,
neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine
Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste divulgar o RESULTADO FINAL do
Processo de Seleção de Estagiários , nos termos do Edital n.º 02/2020.
1.1 CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1.1.1 Considerando que não houve recursos interpostos, a classificação final do
Processo de Seleção – Edital n.º 01/2020, consta no Anexo I deste Edital.
1.2 DA CONVOCAÇÃO:
1.2.1 Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS EM EDITAL ESPECÍFICO
de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa
convocação se dará por meio de:
a) Publicação em Diário Oficial do Município;
b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme
dados fornecidos na ficha de inscrição;
1.2.2 Os demais procedimentos seguirão os constantes no item 7. do Edital n.º
01/2020 – Processo Seleção de Estagiários.
Dourados, 17 de Fevereiro de 2020
ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA
Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
ANEXO I – LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
LORENA PEREIRA SALDANHA
LOPES
ARTES
CÊNICAS
05S
9
APROVADO(A)
2
DAVI DA ROCHA LIMA
ARTES
CÊNICAS
05S
8,55
APROVADO(A)
3
EDIVALDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ARTES
CÊNICAS
05S
7,77
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
ISABELA FUZO MENDES
ED. FÍSICA –
LICENCIATURA
05S
8
APROVADO(A)
2
MARCOS ALEXANDRE DA
SILVA DELIBERTI
ED. FÍSICA –
LICENCIATURA
04S
7,57
APROVADO(A)
3
MARIANY BILAR DANTAS
ED. FÍSICA –
LICENCIATURA
03S
6,1
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
PRISCILA VIEIRA DE SOUSA
ENGENHARIA
AMBIENTAL
05A
8,32
APROVADO(A)
2
MILENA BRANDL DOLCI
ENGENHARIA
AMBIENTAL
05S
7,4
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
DANIELA CARVALHO LEITE
ENGENHARIA
DE PRODUÇÃO
10S
6,1
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
NICOLE OHANA GRANJEIRO
FÍSICA
02S
7,35
APROVADO(A)
2
INGRID ANDREZA DA SILVA
PINHEIRO
FÍSICA
09S
5,65
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
NATÁLIA CASSIANE DOS
SANTOS
GEOGRAFIA
05S
8,51
APROVADO(A)
2
ANA CARLA BARBOSA
CARDOSO
GEOGRAFIA
03S
7,7
APROVADO(A)
3
MIRIAN FERREIRA ALÉM
VICENTE
GEOGRAFIA
03S
7,42
APROVADO(A)
4
MICAEL PETRI LIMA SOARES
GEOGRAFIA
07S
7,4
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
GLEICE ALMEIDA DE OLIEIRA
GESTÃO
AMBIENTAL
05S
7,93
APROVADO(A)
2
LORENA ZACHEO FERREIRA
GESTÃO
AMBIENTAL
07S
6,99
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
MARILEUZA BARBOSA DA
SILVA
HISTORIA
06S
9,73
APROVADO(A)
2
LUIZ CARLOS BLANCO
GAUTO
HISTORIA
05S
9,6
APROVADO(A)
3
JOAO VITOR ARAUJO DA
SILVA
HISTORIA
03S
7,12
APROVADO(A)
4
DILEIDE FERREIRA CAMILO
HISTORIA
02S
6,58
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
LUCAS DA SILVA SANTOS
LETRAS
03S
9,22
APROVADO(A)
2
GLESYANE LOPES REIS DO
NASCIMENTO
LETRAS
07S
8,89
APROVADO(A)
3
LUANA GOLIJEWSKI LOPES
LETRAS
03S
7,92
APROVADO(A)
4
NILSE SOARES GONÇALVES
LETRAS
10S
7,9
APROVADO(A)
5
MARISA ESTER ASSUNÇÃO
DE OLIVEIRA
LETRAS
02S
7,67
APROVADO(A)
6
LEONE BENEDITO DE
HOLANDA
LETRAS
03S
6,1
APROVADO(A)
7
HENRIQUE CHIMENEZ
SANTANA
LETRAS
03S
5,5
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
RENATA OLIVEIRA SOUZA
ALVES
MATEMATICA
02S
9,38
APROVADO(A)
2
BRENDA WENNDY DA SILVA
PEDROSO
MATEMATICA
07S
6,93
APROVADO(A)
3
THAINARA DO NASCIMENTO
PEREIRA
MATEMATICA
03S
6,78
APROVADO(A)
4
LETICIA DE ANDRADE
MALDONADO
MATEMATICA
03S
5,13
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
MARCIA MARCONDES
BARBOSA SILVA
PEDAGOGIA
03S
10
APROVADO(A)
2
ANA CELIA DE LIMA
NOGUEIRA
PEDAGOGIA
02S
10
APROVADO(A)
3
CAROLINE BAREA TIZZATO
PEDAGOGIA
01S
10
APROVADO(A)
4
SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA
PEDAGOGIA
03S
9,96
APROVADO(A)
5
SIMONE APARECIDA LUIZ
PEDAGOGIA
05S
9,68
APROVADO(A)
6
JULIANA GAUCHINHO
CARVALHO
PEDAGOGIA
02S
9,63
APROVADO(A)
7
SAMARA DE OLIVEIRA
MENDES
PEDAGOGIA
02S
9,44
APROVADO(A)
8
JOCIANE MARQUES CABOCO
PEDAGOGIA
08S
9,2
APROVADO(A)
9
LILIANE ADRIELE DE
CAMAGO
PEDAGOGIA
08S
9,18
APROVADO(A)
10
CAMILA DA SILVA MOURA
PEDAGOGIA
06S
9,17
APROVADO(A)
11
JACKELINE LIMEIRA DE
SOUZA DEFENTE
PEDAGOGIA
07S
9,1
APROVADO(A)
12
FABIANA SILVEIRA BALBINO
PEDAGOGIA
04S
9,1
APROVADO(A)
13
POLIANA DE OLIVEIRA COLIS
PEDAGOGIA
05S
9,07
APROVADO(A)
14
NAYLA CAROLINA PEREIRA
PEDAGOGIA
03S
9,04
APROVADO(A)
15
JESICELIA DE ARAUJO LUNA
PEDAGOGIA
05S
9
APROVADO(A)
16
FERNANDA SEVERINO
CHAVES
PEDAGOGIA
07S
8,93
APROVADO(A)
17
KARYNA RODRIGUES
PADILHA
PEDAGOGIA
05S
8,78
APROVADO(A)
18
MICHELLY CALHEIROS
MENDONCA SILVA
PEDAGOGIA
02A
8,74
APROVADO(A)
19
LUCIANA DE SOUZA SILVA
PEDAGOGIA
04S
8,71
APROVADO(A)
20
GESSIKA TIELY LOPES
PEDAGOGIA
06S
8,71
APROVADO(A)
21
SOLAYNE PEREIRA FREITAS
XER
PEDAGOGIA
02A
8,7
APROVADO(A)
22
KARLA KAROLINE GARCIA
DA SILVA
PEDAGOGIA
02S
8,69
APROVADO(A)
23
MARINALVA FIDELIS DE
OLIVEIRA
PEDAGOGIA
04S
8,68
APROVADO(A)
24
ANA CARLA SANTOS SILVA
PEDAGOGIA
04A
8,67
APROVADO(A)
25
ANDRE LUIZ PEREIRA
MOURA
PEDAGOGIA
03S
8,66
APROVADO(A)
26
KARLEN GALDINO MARTINS
PEDAGOGIA
02S
8,64
APROVADO(A)
27
KEILA OLIVEIRA DA SILVA
PEDAGOGIA
07S
8,6
APROVADO(A)
28
PATRICIA DOS SANTOS
PINTO
PEDAGOGIA
05S
8,6
APROVADO(A)
29
KEILLA DA SILVA LEITE
ZANATA
PEDAGOGIA
05S
8,54
APROVADO(A)
30
ELENICE ACACIO DA SILVA
PEDAGOGIA
02S
8,49
APROVADO(A)
31
MELISSA PESCONI PIZANI
PEDAGOGIA
04S
8,43
APROVADO(A)
32
ALISSA BRUNA DA SILVA
SOUZA
PEDAGOGIA
02S
8,39
APROVADO(A)
33
SANDRA REGINA APARECIDA
DE AGUIAR SILVA
PEDAGOGIA
01A
8,38
APROVADO(A)
34
ESTEVANIA DE SOUZA
CARVALHO
PEDAGOGIA
03S
8,37
APROVADO(A)
35
SANDRA SILVA DAS FLORES
PEDAGOGIA
02S
8,29
APROVADO(A)
36
ANA GONCALVES SOUSA
PEDAGOGIA
02A
8,28
APROVADO(A)
37
BRUNA KLEIN PEREZ
PEDAGOGIA
04S
8,24
APROVADO(A)
38
ALINE DALCY DE SOUZA
PEDAGOGIA
04A
8,18
APROVADO(A)
39
CAROLINE DA SILVA
PELEGRINI
PEDAGOGIA
03S
8,16
APROVADO(A)
40
MARIANA MATIAS
FIGUEREDO
PEDAGOGIA
03S
8,15
APROVADO(A)
41
GABRIELLI DE MATOS
ESPOSTO
PEDAGOGIA
08S
8,13
APROVADO(A)
42
EVA LOPES DA SILVA SANTOS
PEDAGOGIA
02S
8,12
APROVADO(A)
43
DANIELI CUCATO BUQUE
PEDAGOGIA
02A
8,1
APROVADO(A)
44
JESSICA FERNANDA IVARRA
MATOS
PEDAGOGIA
03S
8,1
APROVADO(A)
45
DAYANNE SOUZA DO AMARAL
PEDAGOGIA
03A
8,08
APROVADO(A)
46
LUZILAINE FELIX DA SILVA
PEDAGOGIA
08S
8,06
APROVADO(A)
47
LILIANE CAETANO DE SOUZA
PEDAGOGIA
03S
8,01
APROVADO(A)
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EDITAIS
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2018/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2017.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período
compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2019/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
K.A BARBOSA & CIA LTDA – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2018.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período
compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020, e acréscimo no percentual de até
25% gerando o montante de R$ 10.945,00 (dez mil novecentos e quarenta e cinco
reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 004/2020/SEMED
1. PARTES
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva
CPF Nº: 296.641.287-91
CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
CNPJ N°: 21.161.837/0001-92
Responsável Legal: MIRLENE FERREIRA MACEDO DAMÁZIO
CPF Nº: 465.345.636-49
2. OBJETO: Cessão de 24 (vinte e quatro) professores do magistério municipal
em legislação vigente, 01 (um) coordenador administrativo e Pedagógico, 01 (um)
Professor habilitado em Educação Especial, 07 (sete) Profissionais da Equipe
Técnica e de Apoio e 18(dezoito) estagiários.
3. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 03 de Fevereiro de
2020 e término em 18 de Dezembro de 2020.
Dourados-MS, 13 de Fevereiro de 2020
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
EDITAIS XTRATOS
EDITAIS
FUNDAÇÕES / PORTARIA-FUNSAUD
PORTARIA Nº 027/FUNSAUD/2020 de 11 de fevereiro de 2020.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado
através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do
Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho
de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014,
com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de
suas atribuições.
Considerando a portaria nº 010/FUNSAUD/2020 de 15 de Janeiro de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para
comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, juntamente com os membros
nomeados pela Portaria 010/20120 de 15 de Janeiro de 2020 conforme consta:
a) Keyt Ferreira Cardoso (Analista de Controle Interno I) em substituição a Fabio
Maciel Loureiro (Assistente Administrativo) afastado por gozo de 30 dias de férias.
Art. 2º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 17 de fevereiro de 2020, a
instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário,
visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito
envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como
as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Mateus Tavares Fernandes
Diretor Administrativo – FUNSAUD
48
TAISA ROBERTA BRAGA DE
OLIVEIRA
PEDAGOGIA
08S
8
APROVADO(A)
49
THAIS SOUZA SILVA
PEDAGOGIA
07S
8
APROVADO(A)
50
QUEZIA CAROLINE SILVEIRA
PEDAGOGIA
02S
7,96
APROVADO(A)
51
JOSIELLI ARLETE DE SOUZA
PEDAGOGIA
02S
7,96
APROVADO(A)
52
ROSANGELA DO
NASCIMENTO BEZERRA DOS
SANTOS
PEDAGOGIA
03S
7,9
APROVADO(A)
53
ANDRESSA MUNIZ DA SILVA
MAMEDE
PEDAGOGIA
02A
7,85
APROVADO(A)
54
TAISA DINIZ SAMUDIO
PEDAGOGIA
03S
7,8
APROVADO(A)
55
ELAINE GONCALVES
MARTINS
PEDAGOGIA
03A
7,8
APROVADO(A)
56
THAYNA MAGALHAES
FERREIRA EVANGELISTA
PEDAGOGIA
02S
7,74
APROVADO(A)
57
LETICIA DA SILVA MACHUCA
PEDAGOGIA
04A
7,72
APROVADO(A)
58
HARIANA PIRES DA SILVA
PEDAGOGIA
02S
7,72
APROVADO(A)
59
LEILA QUINTINO PEREIRA
PEDAGOGIA
06S
7,7
APROVADO(A)
60
LETICIA QUIRINO RIQUERME
PEDAGOGIA
03S
7,7
APROVADO(A)
61
REBEKA SANTOS TEIXEIRA
OLIVEIRA
PEDAGOGIA
02s
7,65
APROVADO(A)
62
SOLANGE APARECIDA
CAMPIONI DA SILVA
PEDAGOGIA
03S
7,6
APROVADO(A)
63
VALQUIRIA DA SILVA BALBINO
PEDAGOGIA
02S
7,6
APROVADO(A)
64
CAMILA CRISTINA DA SILVA
VIALLE
PEDAGOGIA
02S
7,6
APROVADO(A)
65
FRANCIELE DA SILVA
BONETTI
PEDAGOGIA
02S
7,58
APROVADO(A)
66
HELOISA MATTOS MISQUITA
OLIVEIRA
PEDAGOGIA
04A
7,51
APROVADO(A)
67
JOSANE PRESTES ALMEIDA
PEDAGOGIA
05S
7,5
APROVADO(A)
68
MICHELE OLIVEIRA SOARES
PEDAGOGIA
02S
7,5
APROVADO(A)
69
ALINE DE MATOS BRUNE
PEDAGOGIA
02S
7,33
APROVADO(A)
70
LUANA SOUZA PEGARORI
PEDAGOGIA
02S
7,27
APROVADO(A)
71
VANESSA OLMEDO RAMIRES
PEDAGOGIA
04A
6,99
APROVADO(A)
72
ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO
ANTUNES
PEDAGOGIA
04S
6,9
APROVADO(A)
73
SUZIANE DE LIMA
GONCALVES
PEDAGOGIA
02S
6,81
APROVADO(A)
74
SANDRA SILVEIRA MORALES
PEDAGOGIA
02S
6,69
APROVADO(A)
75
EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES
PEDAGOGIA
05S
6,68
APROVADO(A)
76
NADIANE AMARAL NEVES
PEDAGOGIA
02S
6,58
APROVADO(A)
77
NATHIELY GOMES PERUCI
PEDAGOGIA
03S
6,58
APROVADO(A)
78
LUZIA VANESSA MARENGO
MIRANDA
PEDAGOGIA
02S
6,23
APROVADO(A)
79
RENATA BISPO RODRIGUES
PEDAGOGIA
02S
6,2
APROVADO(A)
80
NADIJANE DE OLIVEIRA
SANTOS
PEDAGOGIA
05S
5,95
APROVADO(A)
81
MICHELLY SOUZA SANTOS
PEDAGOGIA
05S
5,83
APROVADO(A)
82
DANIELE MAZURKEVITZ
PEDAGOGIA
03S
5,74
APROVADO(A)
83
LUANA CAROLINE CEZAR
DA SILVA
PEDAGOGIA
03S
5,6
APROVADO(A)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CURSO
SEMESTRE
MÉDIA
RESULTADO
1
AMANDA SAUCEDO PEREIRA
QUÍMICA
08S
5,42
APROVADO(A)
2
LEANDRO NASCIMENTO DE
ALMEIDA
QUÍMICA
11S
5,2
APROVADO(A)
3
JOSÉ LEONARDO BENOGIO
CAMPOS
QUÍMICA
03S
5,11
APROVADO(A)
4
LEILANE DOS SANTOS
LOPES DE ARAÚJO
QUÍMICA
11S
5,08
APROVADO(A)
EDITAIS
FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2019
PARTES:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
CNPJ Nº 20.267.427/0001-68
3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS
EIRELI
CNPJ Nº 18.511.696/0001-86
Ref. Processo de Licitação nº 94/2019 – Pregão Presencial nº 026/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA
DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Secretária Municipal de Saúde
12.02– Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 293.494,60 (Duzentos e Noventa e Três Mil
Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Sessenta Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 28 de Janeiro de 2020.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2019
PARTES:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
CNPJ Nº 20.267.427/0001-68
COMERCIAL T & C LTDA
CNPJ Nº 03.527.705/0001-50
Ref. Processo de Licitação nº 94/2019 – Pregão Presencial nº 026/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA
DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Secretária Municipal de Saúde
12.02– Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.140,00 (Sete Mil Cento e Quarenta Reais).
DATA DA ASSINATURA: 28 de Janeiro de 2020.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde)
EDITAIS
FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2019
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram
conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a
DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 112/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA E CARVÃO
ATIVO, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL
DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES.
Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às
CONTRATAÇÕES COMO SEGUE:
Empresa a ser contratada:
AURELIO DE ALMEIDA FARIA – ME
CNPJ n° 01.527.530/0001-55
Valor total: R$ 19.671,00 (Dezenove Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais).
Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 072/2019.
12.00 – Secretária Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados/MS, 14 de Fevereiro de 2020.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde)
EDITAIS
DEMAIS ATOS
Processo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N° 127/2018.
Contrato Número: 95/2019/DL/PMD
Objeto: aquisição de gêneros de alimentação (carnes) objetivando atender as
necessidades e demandas das escolas e Ceims, da rede municipal.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS.
Contratada: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o
montante executado o valor de R$ 1.345.816,30 (um milhão trezentos e quarenta e
cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos).
Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2020.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Processo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2018.
Contrato Número: 83/2019/DL/PMD
Objeto: Contratação de empresa visando o fornecimento de gás a granel para
atender unidades da Rede Municipal de Ensino
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Contratada: COMPANHIA ULTRAGÁZ
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o
montante executado o valor de R$ 48.623,91 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte
e três reais e noventa e um centavos).
Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2020.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO
Por este instrumento, o Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições, autoriza a prorrogação de prazo até 30/06/2020 dos Termos de
Colaboração relacionados abaixo, que tem como objeto o repasse de recursos
financeiros para atender despesas das Emendas Impositivas do Exercício Financeiro
2019, conforme previsto na Cláusula 14°, item 14.02 Inciso I, e Item 14.06.
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Entidade
CNPJ
Termo
Colaboração N°
APM do CEIM São Francisco
21.673.158/0001-00
123
APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco
14.659.596/0001-40
124
APM do CEIM Sarah Penzo
14.626.168/0001-11
125
APM do CEIM Pequeno Príncipe
14.659.561/0001-01
126
APM do CEIM Profª Dejanira de Queiroz Teixeira
14.703.014/0001/86
127
APM do CEIM Ramão Vital Viana
14.747.717/0001-06
128
APM do CEIM Geny Ferreira Milan
14.642.558/0001-85
129
APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos
15.054.342/0001-61
130
Associação Bras. De Créd. E Desen. Da Educ. ABCDE
07.680.370/0001-66
131
APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai
17.077.857/0001-02
132
APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar – R.Sol
18.200.750/0001-72
133
APM do CEIM Paulo Gabiatti
15.029.313/0001-40
134
APM do CEIM Dalva Vera Martines
15.029.328/0001-08
135
APM do CEIM Helena Efigênia Pereira
15.029.298/0001-30
136
APM do CEIM Prof. Mário Kumagai
14.659.584/0001-16
137
APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza
14.998.580/0001-62
138
APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos
33.175.191/0001-81
139
APM da EMI. Agustinho
07.998.571/0001-06
140
APM da EM. CEL. Firmino Vieira de Matos
33.120.759/0001-67
141
APM da EM. Arthur Campos Mello
00.671.551/0001-87
142
APM da EM. Frei Eucário Schmitt
33.121.294/0001-69
143
APM da EM. Bernardina Correa de Almeida
00.671.543/0001-30
144
APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica
09.676.170/0001-65
145
APM da EM. Sócrates Câmara
00.687.055/0001-11
146
APM da EM. Neil Fioravanti
01.335.531/0001-06
147
APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo
37.212.941/0001-07
148
APM da EMI. Araporã
07.998.576/0001-39
149
APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo
15.394.562/0001-34
150
APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo
03.897.125/0001-54
151
APM da EM. Padre Anchieta
24.664.377/0001-03
152
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.110 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
DEMAIS ATOS
APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo
01.863.447/0001-57
153
APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen
09.911.897/0001-80
154
APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo
15.469.141/0001-25
155
APM da EM. Francisco Meireles
01.814.232/0001-46
156
APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas
00.671.547/0001-19
157
APM da EM. Fazenda Miya-Polo
00.671.549/0001-08
158
APM da EMI. Ramão Martins
14.626.844/0001-57
159
APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti
00.671.555/0001-65
160
APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão
33.752.270/0001-08
161
APM da EM. Agrotécnica Pe. André Capelli
01.292.581/0001-45
162
APM da EM. Franklin Luiz Azambuja
36.817.401/0001-86
163
APM do Centro de Educação, Trab. E Cidad. 20 de
Dezembro – CETRAC
08.898.317/0001-07
164
APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira
24.664.682/0001-03
165
APM da EM. Armando Campos Belo
26.856.922/0001-99
166
APM da EM. Etalívio Penzo
00.671.562/0001-67
167
APM do CEIM Celso de Almeida
14.659.541/0001-30
168
APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld
14.626.252/0001-35
169
APM da EM. Weimar Gonçalves Torres
00.671.558/0001-07
170
APM da EM. Dom Aquino Corrêa
15.657.122/0001-22
172
APM da EM. Loide Bonfim Andrade
00.670.365/0001-23
174
APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira
14.659.570/0001-00
175
APM da EM. Professora Efantina de Quadros
03.271.849/0001-98
176
APM da EM. Prefeito Ruy Gomes
24.664.278/0001-21
177
APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira
Camara
33.752.346/0001-03
178
APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves
13.425.518/0001-19
179
APM da EMI. Pai Chiquito
08.007.545/0001-31
181
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA/CMD/RH Nº. 030, de 31 de janeiro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno
de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e
Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora ANA CLAUDIA
TEIXIERA, Assessor Legislativo (ADM VII-17) do Quadro de Provimento Efetivo
desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 20/05/2017-2018, a partir de
04 de fevereiro de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA
PRESIDENTE
PORTARIA/CMD/RH Nº. 031, de 31 de janeiro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno
de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Prorrogar por 02 (dois) anos a Licença para Acompanhamento de Cônjuge
à servidora VIRGINIA BOSQUETI LOPES GUIMARÃES, conf. Art. 161 do
Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 07 de fevereiro de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA
PRESIDENTE
PORTARIA/CMD/RH Nº. 032, de 31 de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade
com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de
fevereiro de 2020, aos seguintes servidores:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA
PRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO
Servidor(a)
Período Aquisitivo
JUCÉLIA HILÁRIA DOS SANTOS
20/01/2018-2020
LUCAS RODRIGUES CARDIM
20/01/2018-2020
ATAS – PREVID
Ata nº. 002/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às doze horas,
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil
duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/
MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo
Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez, Gislaine Aparecida
Alves Brito e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois
mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze
de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os
mesmos, avaliaram o Processo nº 007/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº.
004/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de recarga, manutenção e de substituição de cartuchos de toner
para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de
julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu
se a análise da documentação da empresa que apresentou o menor preço pelo valor
global da proposta. Observando, a resposta desta mesma, juntada ao processo, que
não poderá atender o Instituto devido a uma irregularidade em sua documentação,
concedeu-se à proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentação
para habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta
apresentada foi da empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES – ME,
inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67, deliberando no sentido de que o mesmo
se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária
e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado
no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão
solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação
do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação
pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para
homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião
foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos
seus membros. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2020.
Ata nº. 003/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às doze horas,
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil
duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/
MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo
Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez, Gislaine Aparecida
Alves Brito e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois
mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze
de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os
mesmos, avaliaram o Processo nº 006/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº.
003/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo
como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta.
Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi
da empresa GRÁFICA E EDITORA DOURADOS – EIRELI, inscrita no CNPJ
nº 21.878.463/0001-20, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal
do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer
da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos
legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido
parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente
do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada
ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 14
de fevereiro de 2020.
Gislaine Aparecida Alves Brito
Membro
OUTROS ATOS
Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto
Presidente Membro
Dhiego Troquez José dos Santos Silva
Membro Membro
Gislaine Aparecida Alves Brito
Membro
Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto
Presidente Membro
Dhiego Troquez José dos Santos Silva
Membro Membro
Gislaine Aparecida Alves Brito
Membro
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