DECRETO Nº 2.497, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
“Designa Secretária Municipal de Cultura Interina”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designada a servidora Davilene da Souza Borges para responder
interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 31 de março de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.498 DE 31 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da
Secretaria Municipal de Cultura”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegado a Sra. Davilene da Souza Borges, Secretária Municipal de
Cultura interina a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo
Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, ficando autorizada a
assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços,
orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal
de Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar
pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas
correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer
poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente
e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário
Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.193 de 22 de outubro de 2019
Dourados (MS), 31 de março de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.499 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
“Exonera Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado a pedido o senhor Claudomiro Gaiofato, do cargo de
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, símbolo DGA – 1.
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Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Dourados (MS), 31 de março de 2020
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.500, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
“Designa Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Interina”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designada a senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de
Lima para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 31 de março de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.501 DE 31 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada a Senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima,
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico interina a competência de
ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Turismo, ficando
autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da
União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Turismo, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por
meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar
cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão
de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras,
em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.053 de 14 de agosto de 2019.
Dourados (MS), 31 de março de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
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