Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de
31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/03/2020 a 22/09/2020”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/04/557/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE CARVALHO
DA MATTA, matrícula nº. “114760375-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE
DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme
Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de
09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.
286/2020, constante no Processo Administrativo nº. 940/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2020
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/4/558/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE MARILU RANZI
DIAS, matrícula nº. “114762610-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL (SEMAS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme
Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de
12/03/2020 a 16/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.
287/2020, constante no Processo Administrativo nº. 941/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMS Nº 27, DE 08 DE ABRIL ALTERA RESOLUÇÃO 23.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo
decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados/MS;
CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui
a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente
hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela
Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe
sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);
|
CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a
organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de
Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um
evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige
uma resposta coordenada;
CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode
estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; – a
importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde
pública;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como
objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração
dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de
estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a
coordenação do Gerente de Operações:
I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão
em Saúde.
II. Membro Representante técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão,
médico infectologista.
III. Membro Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato
Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto.
IV. Membro Representante de Departamento Técnico e Planejamento, Diretora
Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad.
V. Membro Representante da Central de Regulação de Leitos do Município,
Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo
Regulador.
VI. Membro Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni
Tokunaga, médico infectologista.
VII. Membro Representante do Hospital Universitário, Carla Cristine Urnau
Veiber;
VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira;
IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio;
X. Membro Representante da Vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do
Sul, Andyane Freitas Tetila, médica infectologista
XI. Membro Representante da Macrorregião de Dourados , João Ângelo Hoffman,
médico intensivista.
Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de
Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas
e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado.
Art. 3° O NEA terá como atribuições:
I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à
adoção de medidas oportunas e tomada de decisões;
II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde;
III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento
das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento
com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova
definição e organização de fluxos;
IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de
atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados;
V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de
Dourados.
VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a
ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19;
VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde
pública no território Dourados em Região;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 27 de março de 2.020.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Secretária Municipal de Saúde
Republica-se por incorreção
RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no
artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Indeferir o pedido interposto pelo servidor TÉRCIO ANTONIO OLIVEIRA
CARVALHO, matrícula nº 44191-1, no Processo Administrativo nº 03/2018
instaurado pela Portaria 48/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dourados – MS, 07 de abril de 2020.
DIVALDO MACHADO DE MENEZES
Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS.
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