Edição 5.153 – 29/04/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.153 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS DECRETO N° 2.569, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a antecipação do recesso escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras disposições.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando a informação contida na CI nº 0350/2020 expedida pela Secretaria Municipal de Educação, que esclarece que os professores titulares de contratos temporários na rede municipal de ensino exerceram suas atividades no corrente mês de abril, através de trabalhos em home office, conforme recomendação da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde; Considerando o Decreto Estadual nº 1.5391 de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 15.420 de 27 de abril de 2020, que traz orientação às redes municipais de ensino e às instituições privadas de educação básica; D E C R E T A: Art. 1º. Fica antecipado para 04 de maio a 18 de maio de 2.020 o recesso escolar, previsto em calendário próprio, para o ano letivo de 2.020. Art. 2º. Fica reconhecido o direito ao recebimento de pagamento pelos professores titulares de contratos temporários na rede municipal de ensino, referente ao mês de abril de 2.020. Art. 3º. Considerando a vigência no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2.020, caracterizando a ausência de atividade escolar para o mês de maio, ficam suspensos todos os contratos temporários de professores da rede municipal de ensino, inclusive suplências, bem como de estagiários vinculados à SEMED, a partir de 1º de maio de 2.020, até que sejam retomadas as atividades da REME, seja com aulas presenciais ou remotas, em consonância com as orientações da legislação vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 042, DE 28 DE ABRIL DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando a Lei nº 13.987 de 07/04/ 2020 que autoriza, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em caráter excepcional, a distribuição imediata dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com acompanhamento do CAE. Considerando a Resolução nº 2 de 09/04/2020, que dispõe sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19. Considerando a excepcionalidade do quadro atual de epidemiologia do Município, que exige uma postura diferenciada e emergencial do poder público, conjuntamente com a determinação da Exma. Prefeita Municipal de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. A distribuição de kits de merenda, montados a partir dos itens alimentícios que estavam estocados nas unidades de ensino da rede municipal, aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de ensino com cadastro no Programa Bolsa Família (PBF). Art. 2º. Os kits de merenda referem-se ao período letivo de 2 meses e inicialmente serão destinados aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil Municipal com cadastro no PBF. Art. 3º. Fica o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, com a incumbência da devida distribuição dos kits, nos CEIM’s e Conveniadas que recebem recursos do PNAE. Art. 4º. Cabe ao setor de Nutrição da SEMED, orientar as unidades escolares, quanto as entregas e distribuição dos referidos kits com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 5º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 18 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: S. C. Rodrigues – Me – Point da Chipa. CNPJ – 33.637.106/0001-50. Auto de Infração nº 2919. Data da Autuação: 10/02/2020. Data da Decisão: 28/02/2020. 1ª instância. Processo nº: 07/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 19 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: Clínica São Camilo ltda. CNPJ – 15.505.738/0001-88 Auto de Infração nº 2920. Data da Autuação: 03/03/2020. Data da Decisão: 03/04/2020. 1ª instância. Processo nº: 09/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 20 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: Zenaide Conte Lauschner – Me – Panificadora Marcelli. CNPJ – 13.792.974/0001-05. Auto de Infração nº 2862. Data da Autuação: 04/03/2020. Data da Decisão: 03/04/2020. 1ª instância. Processo nº: 10/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES
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