Rerratificação da Resolução nº. Ret.Lg/11/2.195/2019/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Rerratificar a Resolução nº. Lg/11/2195/2019/SEMAD, publicada no Diário
Oficial – Ano XXI – N° 5.058 – Página 02, do dia 22 de novembro de 2019, onde
concedeu 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora CRISTINA
CLARO RODRIGUES, matrícula funcional nº. 114772570-1, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde (SEMS);
Art. 1º. Onde consta, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, pelo período de “21/11/2019 A 19/03/2020”;
Passe a consta, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com
benefício restituído pelo INSS, pelo período de “21/11/2019 A 19/03/2020”, mais
“60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010,
que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e
Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação
em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/03/2020 A
18/05/2020”.
Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no
caput.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração,06 de maio de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/05/680/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal REGIANE FRANCISCA BARBOSA,
matrícula funcional nº. “114769465-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à
GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710
de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91
(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “27/04/2020 A 24/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da
Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o
que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada,
deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/08/2020, um dia após
o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final
de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/05/683/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal CRISLAINE GONÇALVES DA
SILVA, matrícula funcional nº. “114772560-2” ocupante do cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA
à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710
de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91
(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “02/05/2020 A 29/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da
Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o
que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada,
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deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/08/2020, um dia após
o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final
de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução n. Cd/05/682/2020/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em
anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus
serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus
para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019,
existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
pelo período de 02.04. 2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 213/2020/
DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte (2020).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED n.048 de 06 de maio de 2020.
“Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão
Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art.
28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remover o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão
Educacional, Pedro Fernando de Souza Ceobaniuc, matrícula n. 114.771.777-1,
cargo Agente de Serviços Educacionais, função Vigilante Patrimonial, do Ceim Raio
de Sol para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 04/05/2020.
Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da
SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal
de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do
servidor.
Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações
na Folha de Frequência do mês de Maio/2020 a respeito do que dispõe a presente
Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de Maio de 2020.
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED n.049 de 06 de maio de 2020.
“Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão
Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art.
28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.
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