Edição 5.159 – 08/05/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2541 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação,no valor de R$ 8.460.400,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Art. 2 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2542 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 310,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 310,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANO XXII / Nº 5.159 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 – 18 PÁGINAS 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 5.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 460.000,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 DECRETO N° 2.433 DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º – Fica o servidor abaixo relacionado nomeado para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PREVID para o exercício de 2019 a 2022, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019: I – Representantes do Executivo Municipal: Titular: Albino João Zanola em substituição a Márcio Fortini Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.486, DE 24 DE MARÇO DE 2020. “Exclui Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica excluído do Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.487, DE 24 DE MARÇO DE 2020 “Prorroga os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, segundo os seus respectivos segmentos, até 31 de março de 2020. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.530, 15 DE ABRIL DE 2020. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em janeiro/2020”, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° – Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma do Anexos único deste Decreto. Art. 2° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma do anexo único deste Decreto. Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.531, 15 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre as diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado as diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse, constante em anexo, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk. Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNCO DO DECRETO Nº 2.531, 15 DE ABRIL DE 2020. “Diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse.” CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DOS CONCEITOS E OBJETO Art. 1º Para fins do disposto Decreto considera-se: I – avaliação de bem imóvel: atividade desenvolvida por profissional ou Comissão habilitada para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas as suas características físicas e econômicas, a partir de exames documentais, vistorias e pesquisas; II- Cedência, Concessão, Cessão e/ou Permissão de Uso: ato de destinação de imóvel do Município para fins específicos, ao uso da administração ou de terceiros, a título oneroso ou gratuito, mediante III – locação de imóvel: contrato pelo qual uma das partes cede à outra o uso e gozo de bem imóvel, por prazo certo ou indeterminado, mediante o pagamento de certa quantia. IV- planta de valores genéricos: é a representação gráfica de uma localidade onde estão indicados os códigos de logradouros/trechos correspondentes aos valores de m² de terreno em moeda vigente, determinados em uma mesma data e segundo um padrão de comparação; IV- unidades gestoras: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização, ordenador de despesas; VI- valor de mercado: é a quantia mais provável, oriunda sempre de um Parecer Técnico Mercadológico em conformidade com a NBR 14653, pela qual se DECRETOS Razão Social Ins. Municipal CNPJ São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda 100.130.704 15.418.205/0045-80 ANEXO ÚNICO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – LC 310/2016 MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO/FUNÇÃO RETROATIVIDADE 10 Ana Carolina Gonino Barreto A B 19/10/2016. PREVID Assistente Administrativo Previdenciário 19/10/2019. 11 Edimar Zuntini A B 05/01/2017. PREVID Assistente Administrativo Previdenciário 05/01/2020. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 negociaria voluntária e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente; VII- valor de referência: é a quantia aceitável, oriunda de um relatório de valor de referência, pela qual a Prefeitura referência o valor de um bem imóvel, determinada por profissional habilitado, numa data de referência; VIII- valor de terra nua: é a quantia aceitável, oriunda do município ou Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos (benfeitorias). IX- valor justo: aquele determinado a partir de Parecer Técnico Mercadológico para fins Contábeis. X- valor venal: é a quantia aceitável, no âmbito desta Instrução Normativa oriunda do poder municipal para cobranças das taxas ordinárias da Secretaria do Patrimônio da União. XI- vistoria: atividade desenvolvida pela Comissão responsável pela avaliação para constatação local dos fatos, mediante observações criteriosas em um bem imóvel e nos elementos e condições que o constituem ou influenciam; XII- zonas homogêneas: regiões que possuem, genericamente, uma mesma valorização imobiliária, podendo ser definidas como distrito, bairro, conjunto de bairros, logradouros, centro administrativos, comerciais e/ou industriais. XIII- deságil: diferença entre o valor real e o nominal de um ativo em uma operação financeira. Art .2º As avaliações deverão seguir o que determina as normas técnicas, previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT -, pelo Conselho Regional de Engenharia, pelo Conselho Regional de Arquitetura ou pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que estabelecem normativas para a elaboração do parecer técnico, sendo que no caso de corretores de imóveis, prioritariamente, terão o certificado de registro de avaliador imobiliário devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, estando apto perante seu conselho regional para exercer a respectiva função de avaliador. Art. 3º As avaliações de bens imóveis de propriedade desta municipalidade bem como dos imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência da Administração Municipal, será realizada por 02 (duas) Comissões distintas previamente nomeadas que emitirá parecer técnico de avaliação mercadológica. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADE Art. 4º São objetivos da normatização das atividades de avaliação de imóveis no âmbito do Município de Dourados-MS: I – dotar de maior segurança jurídica, transparência, simplicidade e celeridade os atos e procedimentos de avaliação imobiliária; II – auxiliar o controle eficiente e eficaz dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse; III – possibilitar a consolidação dos parâmetros objetivos das avaliações de imóveis da Municipalidade e daqueles de seu interesse; IV – contribuir para o uso racional dos recursos públicos. Art. 5º A avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse será realizada para fins de: I- adjudicação; II- aforamento e sua remição; III- alienação de domínio pleno ou útil; IV- aquisição compulsória ou voluntária, tais como compra, permuta e sucessão; V- lançamento de Bens Imóveis no Sistema Patrimonial e Contábil; VI- cedência, cessão, concessão, permissão de uso gratuita ou onerosa, quando o município for o cedente; VII- dação em pagamento; VIII- determinação da base de cálculo das receitas patrimoniais; IX- indenização por ocupação ilícita de áreas públicas ocupadas por terceiros; X- locação e arrendamento de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados a terceiros; XII- locação de imóveis de terceiros pela Prefeitura Municipal de Dourados; e XIII- reavaliação de valor venal de imóveis do município para fins Contábeis; CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OU DE SEU INTERESSE SEÇÃO I DAS COMISSÕES SUAS COMPOSIÇÕES Art. 6° Todo Parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel deverá ser precedida de abertura de processo administrativo junto ao sistema de Protocolo do Município de Dourados. Art. 7º As avaliações dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse serão distribuídas para 02 (duas) comissões distintas: I. Comissão Inventariante de Levantamento Físico, e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; II. Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados. Art. 8º Á Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, no quesito avaliação, compete: I- realizar estudos dos trabalhos pertinentes ás avaliações de bens imóveis e de infraestrutura do poder público; II- definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria, atendendo normas técnicas brasileiras pertinentes; III- emitir laudo de Avaliação mercadológica do imóvel, visando garantir o padrão de qualidade definido assim um ponto de equilíbrio nos valores das avaliações; IV- promover a coleta de dados e informações; V- desenvolver estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos ao seu encargo; VI- avaliar isoladamente os imóveis (terreno e construção) e infraestrutura desta municipalidade. Parágrafo único: A Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados é exclusivamente de uso da Assessoria da Gestão de Bens Patrimoniais Permanente/SEMAD. Art.9º Á Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, compete: I. realizar estudos dos trabalhos pertinentes ás avaliações de bens imóveis desta municipalidade ou que interessem a administração pública; II. definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria de imóveis, atendendo normas técnicas brasileiras pertinentes; III- analisar e atestar laudos de avaliação apresentados por terceiros, visando garantir o padrão de qualidade definido assim um ponto de equilíbrio nos valores das avaliações; IV- promover a coleta de dados e informações; V- desenvolver estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos ao seu encargo; VII – emitir Parecer Técnico de Avaliação mercadológica. Parágrafo único: Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados estará subordinada diretamente a Secretaria de Planejamento/ SEPLAN. Art.10. A Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, priorizando o interesse público de negociação, poderá indicar ao Secretário de Planejamento, o uso facultativo de adoção de fator de comercialização ao imóvel avaliando. Parágrafo único: A apreciação, bem como o deságio não poderá ultrapassar o percentual máximo de 50% (cinquenta porcento) do avaliado antes da aplicação do percentual. Art.11. O imóvel em análise deverá apresentar no mínimo 02 (duas) características descriminadas abaixo, para que a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados indique o uso facultativo de fator de comercialização: I. apreciação: Alto índice de aproveitamento do imóvel pelo município, considerando seu aproveitamento pelo tamanho total da área (m²) e sua regularidade quanto ao formato; II. apresentar metragens de testada(s) favorável ao acesso de vias públicas; III. inclinação do terreno (aclividade ou declividade); IV. características de zoneamento urbano (equipamentos urbanos e de serviço, valorização imobiliária da vizinhança, áreas comerciais); V. deságio: baixo índice de aproveitamento pelo município do imóvel avaliando; VI. falta ou prejuízo no acesso padrão á via pública; VII. impossibilidade de aproveitamento individual do imóvel devido o tamanho total da área (m²); VIII. irregularidade quanto ao formato do imóvel; IX. Inclinação prejudicial do terreno (aclividade ou declividade);e X. características de zoneamento urbano (área de zeia e rural). Art.12. Havendo indicação para o uso facultativo de fator de comercialização a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, emitirá o parecer técnico de avaliação mercadológico e remeterá o processo administrativo juntamente com o parecer técnico ao secretário municipal de Planejamento para despacho dos autos. Art.13. O Secretário de Planejamento juntará ao processo administrativo despacho favorável ou não quanto ao uso da apreciação ou deságio. §1º Fica o ordenador de despesa da Secretaria de Planejamento apto a aplicar apreciação ou deságio maior ou menor que o sugerido pela Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; §2º O percentual aplicado não poderá ultrapassar o descrito no parágrafo único do Art. 10 deste decreto, Caso a aplicação da apreciação ou deságio seja maior que a sugerida. Art. 14. As comissões supra citadas, serão compostas por servidores municipais e exercerão as atividades necessárias para o exercício das atribuições de membro da Comissão consistentes em vistorias “in loco”, elaboração de laudos, análise mercadológica, dentre outras. Art. 15. Os membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, deverão possuir reconhecida experiência em matéria tributária e em avaliações de bens móveis e imóveis. §1º Para cada membro titular das Comissões será nomeado um suplente para substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos. §2º Aos membros suplentes das Comissões são atribuídos os mesmos direitos, deveres e competência dos membros titulares. SEÇÃO II DAS DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARECER TÉCNICO DE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA E LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. Art. 16. A avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse será realizada conforme disposto no artigo 5º desta instrução normativa sendo necessário já constar em anexo ao processo as seguintes documentações: I. Processos de investidura de área a) requerimento do interessado solicitando a investidura do imóvel; b) Documentos pessoais do solicitante (RG e CPF); c) Comprovante de endereço atualizado do solicitante; d) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; e) certidão de registro do imóvel onde será averbado a sobra de área dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; f) Anuências de vizinhança; g) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; h) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); i) Mapa do Georeferenciamento; j) planta da topografia do sistema de georeferenciamento; k) Despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. II- Processos de Cessão de uso, Cedência, Concessão ou Permissão de uso: a) requerimento da instituição interessada solicitando a Cessão de uso, Cedência, Concessão ou Permissão de uso; b) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; c) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; d) Estatuto ou extrato público do no Diário oficial; e) Ata de designação do presente e diretoria da entidade solicitante; f) CND do FGTS da entidade solicitante; g) CND do INSS e de tributos federais emitida pela delegacia da Receita Federal e PGFN em nome da entidade solicitante; h) CND de tributos Municipais da entidade solicitante; i) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da entidade solicitante; j) Cartão do CNPJ atualizado da entidade solicitante; k) Comprovante de endereço da entidade; l) RG, CPF e comprovante de endereço do dirigente da entidade (cópia do documento); m) Declaração do dirigente de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com o setor público nem foi declarada inidônea em qualquer esfera do governo federal, estadual ou municipal; n) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; o) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); p) Mapa do Georeferenciamento; q) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento; r) Comunicado Interno (CI) com negativa de interesse de uso do imóvel arrolado no processo de todas as Secretarias que compõe a Prefeitura municipal bem como as Autarquias, á saber IMAM, AGEHAB, AGETRAN e FUNED; e s) despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. III- Processos de permuta a) requerimento do interessado solicitando a permuta entre os imóveis; b) memorial descritivo emitido por profissional habilitado do imóvel a ser permutado; c) certidão de registro de ambos os imóveis envolvidos, dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; k) Comprovante de endereço do solicitante; n) Ficha patrimonial de identificação do imóvel do município; o) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) dos imóveis envolvidos; p) Mapa do Georeferenciamento dos imóveis envolvidos; q) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento dos imóveis envolvidos; r) Comunicado Interno (CI) com negativa de interesse de uso do imóvel arrolado no processo por parte de todas as Secretarias que compõe a Prefeitura municipal bem como as Autarquias, á saber IMAM, AGEHAB, AGETRAN e FUNED; e s) Despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. IV – Processos de locação de imóveis de terceiros: a) Justificativa escrita sobre a necessidade de prestar serviço público no respectivo local, bem como as características do imóvel, emitida pela Secretaria ou Órgão solicitante; b) Declaração preliminar do órgão responsável pelo controle do patrimônio público municipal a que pertence a Entidade ou a Secretaria interessada de que não existe dentre a relação de bens imóveis do Município, imóvel capaz de atender as necessidades requeridas pela Secretaria solicitante; c) Indicação dos recursos orçamentários, destinados à despesa; d) Indicação de servidor pertencente à Entidade ou à Secretaria interessada pela locação, que responderá como Fiscal do contrato; e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal do imóvel a ser locado; f) Certidão negativa de IPTU do imóvel; g) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; h) documentos pessoais do locador; i) carta proposta do locador; V- Processos de Desapropriação: a) justificativa da solicitação da desapropriação; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); c) Mapa do Georeferenciamento; d) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento; e) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; f) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; g) documento por parte da secretária/órgão solicitante que demonstre previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização no ano corrente do pedido de parecer técnico de avaliação mercadológica. VI- Processos de indenização de benfeitorias: a) requerimento do interessado solicitando a indenização de benfeitorias; a) comprovante de endereço do local a indenizar no nome do proprietário da benfeitoria; b) documentos pessoais do proprietário da benfeitoria; c) certidão de registro de terreno, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, na qual se encontra a benfeitoria; d) solicitação do órgão interessado com os devidos esclarecimentos dos motivos; e) documento por parte da secretaria/órgão solicitante que demonstre a previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização do ano corrente do pedido de avaliação. VII – Imóveis (terreno, construção ou ampliação) de propriedade desta Municipalidade com objetivo de lançamento no Sistema Patrimonial e Contábil: a) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) b) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, caso haja; c) Mapa de Localização; d) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; VIII- Imóveis (terreno, construção ou ampliação) de propriedade desta Municipalidade com objetivo de reavaliação para atualização no Sistema Patrimonial e Contábil: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) c) Último Parecer Técnico Mercadológico, caso haja; d) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, caso necessário; e) Mapa de Localização; f) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; SEÇÃO III DA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DOS PARECERES TÉCNICOS MERCADOLÓGICOS E LAUDOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA. Art. 17. Para a identificação do valor do imóvel, independentemente da modalidade adotada, cada Parecer técnico de Avaliação Mercadológica e Laudo de Avaliação Mercadológica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – Solicitante; II- objetivo e finalidade da avaliação; III – identificação e caracterização do bem avaliado; IV – levantamento fotográfico; V – especificação da avaliação indicando a metodologia utilizada; VI – resultado da avaliação e sua data de referência; VII – data da elaboração da avaliação e assinatura do responsável. VIII- separação do imóvel em parcela do terreno, construção e, quando houver, infraestrutura; e IX – Descrição detalhada de indicação do uso facultativo de adoção de fator de comercialização, a saber, majoração/apreciação e deságio. Art. 18. Os Pareceres técnicos de Avaliação Mercadológica emitidos terão prazo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua realização. §1º Nos casos específicos afetos às cessões, Concessões e Permissões de uso, os prazos de validade deverão obedecer aos seus ritos específicos, observando-se inclusive suas cláusulas contratuais. Art. 15. As avaliações poderão ser revalidadas se a variação dos preços dos imóveis no mercado imobiliário não ultrapassar 8% (oito por cento) acumulados desde a data de confecção da avaliação até a data de revalidação, conforme prazo original. §1º Fica limitada a 1 (uma) revalidação consecutiva por imóvel; §2º As revalidações deverão ser devidamente fundamentadas e justificadas por meio de nota técnica elaborada por profissional habilitado. Parágrafo único: A Avaliações de Bens Imóveis e de infraestrutura para fins de lançamentos ou reavaliações junto ao Sistema Patrimonial e Contábil terão metodologia simplificada para determinação de valores de infraestruturas, terrenos, construções e benfeitorias, com o intuito de permitir aos órgãos da administração pública municipal a adoção de procedimentos mais céleres e autônomos para a adequada evidenciação do patrimônio público, composto pelos bens imóveis e de infraestrutura. DECRETO Nº 2.532, 15 DE ABRIL DE 2020. “Constituir Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento patrimonial compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura pertencentes a Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) ; CONSIDERANDO o Inventário dos Bens Imóveis e de infraestrutura e a necessidade de avaliar a conformidade dos registros no Sistema Patrimonial e Contábil com a situação física dos mesmos. D E C R E T O: Art. 1º. Constituir a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): – Roberto Pereira da Silva. Matrícula: 1147712623 – Doraline Hélen Marques dos S. Bitencourt. Matrícula:114765695 – Robson Elias dos Santos. Matrícula:114762951 II – Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula:114760277 – Ênio Alencar da Silva. Matrícula:1147733251 III – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes. Matrícula:82711 IV-Representantes da Agência Mun. de Habitação (AGEHAB): -Ana Laura Praxedes Soares. Matrícula:114768395 V – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): – Jaime Ribeiro de Santana Júnior. Matrícula:114763505 – Solange Lopes dos Santos. Matrícula:87251 VI – Representantes da Secretaria Mun. de Obras Públicas (SEMOP): – Ricardo Satoshi Takahashi. Matrícula:114772591 – Herlon Moreira Cabral. Matrícula:114772138 Parágrafo único: a presente comissão terá como Coordenador o senhor Robson Elias dos Santos. Art. 2º. Aos membros da Comissão Inventariante, competem: I. levantar todos os bens patrimoniais imóveis e de infraestrutura desta municipalidade; II. analisar isoladamente todos os imóveis com tipo de aquisição: compra, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso desta municipalidade, construção e ampliação área construída. III – reunir os documentos relacionadas abaixo, de cada imóvel e infraestrutura que não constarem no Sistema Patrimonial e Contábil, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD, por meio de processo específico: a) permuta: Lei autorizativa, Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão, Documentação das áreas permutadas, matrícula do imóvel referente ao ano corrente, mapa de localização expedida pelo geoprocessamento; b) doação: Lei autorizativa, Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão, Documentação das áreas doadas, matrícula do imóvel referente ao ano corrente, mapa de localização expedida pelo geoprocessamento; c) terrenos, Construção Predial ou ampliação de imóveis anteriores ao exercício de 2020, que ainda não foram incorporados no Sistema Patrimonial e Contábil : Boletim Imobiliário Cadastral, Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico, Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, Mapa de Localização e Matrícula do ano em exercício. Art. 3º. Os imóveis (terreno, construção ou ampliação) e infraestrutura já lançados no Sistema Patrimonial e Contábil devem ser avaliados isoladamente e encaminhados para atualização cadastral de valores com as seguintes documentações: I. Ficha patrimonial de identificação do imóvel; II. Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) III. Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; IV. Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; V. Mapa de Localização; VI. Matrícula do ano em exercício. Art.4º. Os imóveis analisados e constatado como ocupações irregulares, devem ser informados á Procuradoria Geral do Município para providências cabíveis e encaminhados por processos á Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD para ciência. Parágrafo único: Os imóveis e infraestruturas com término do processo de aquisição, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso, construção ou ampliação dentro do exercício de 2020 será de responsabilidade da pasta que finalizar os referidos processos o encaminhamento dos mesmos a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD, sendo esta Comissão Inventariante isenta do levantamento e avaliação das mesmas. Art.5º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos elaborados pela Comissão Inventariante a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/ SEMAD, para lançamento no Sistema Patrimonial e Contábil. Art.6º. Os trabalhos da Comissão Inventariante serão realizados toda segunda feira, na a presença dos membros, isentando-se da presença apenas mediante justificativa plausível. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.765 de 22 de abril de 2019 Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.533 DE 15 DE ABRIL DE 2020. “Constituir Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados ou de seu interesse” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados ou de seu interesse com o fim de proceder a avaliação dos bens imóveis, conforme relacionado abaixo: I. Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula: 114760277 CRECI: 7714.CNAI 26274; II. Cristiano Stefanello da Silva. Matrícula:46401. CRECI: 8436. CNAI 24463; III. Davilene de Souza Borges. Matrícula:502048. CRECI: 7667; IV. Solange Lopes dos Santos. Matrícula: 87251. CRECI: 9828; V. Anielthon Hilário Baggio Aréco. Matrícula: 114765988. CRECI: 7638. Parágrafo único: a presente comissão terá como Coordenador o senhor Henrique José de Souza Oliveira e como Vice coordenador o senhor Cristiano Stefanello da Silva. Art. 2º. Para cumprir os objetivos fixados neste Decreto, a Comissão de Avaliação Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas quando da elaboração do Parecer Técnico Mercadológico: I – o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas; II – as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Conselho Regional de Engenharia e pelo Conselho Regional de Arquitetura; III – a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias; IV – a finalidade e a dimensão da atividade a ser desempenhada no local; V – a valorização imobiliária. Art. 3º As avaliações deverão ser assinadas pelo coordenador ou vice coordenador e no mínimo por 02 (dois) membros. Art.4º São atribuições da Comissão de Avaliação Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados: I – elaborar Parecer Técnico Mercadológico, detalhando as condições e características do imóvel para respaldar o município quanto ao seu real valor de mercado. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto. 2216, de 01 de novembro de 2019 e o Decreto nº 340, de 25 de maio de 2017. Dourados – MS, 14 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.544, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 27 e 28 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Atenção Básica PMAQ da Secretaria Municipal de Saúde. – 03 impressoras laser comum; – 05 nobreak; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.545 DE 23 ABRIL DE 2020. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro em substituição para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: – Eduardo Loss Cenci em substituição a Alessandro Martins Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.546 DE 23 ABRIL DE 2020. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Multipro fissional”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro em substituição para compor a Comissão Multiprofissional, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 525, de 21 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto nº 1.185, de 02 de agosto de 2018. II- Representante da Secretaria Municipal de Educação: – Kelly Adriene Paz Rosa em substituição a Paulicéia de Lazari Mendes dos Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.548, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 32 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Atenção Básica PMAQ da Secretaria Municipal de Saúde. – 02 notebook – processador intel core 15-3230M; – 02 datashow; – 01 impressora jato de tinta multifuncional. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.550 DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Designa o servidor Eduardo Loss Cenci para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Eduardo Loss Cenci como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.556, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o protocolo eletrônico de nº 161/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados: – 01 computador; – 04 nobreak; – 02 notebook Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.557 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue: I. Comandante da Guarda Municipal: Divaldo Machado de Menezes. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Cristiano Pereira de Souza; Suplente: Ioná Cristina de Oliveira IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: João Vicente Chencarek Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 27 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 DECRETO Nº 2.559, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Incorpora à Rede municipal de ensino a escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o Termo de Acordo de Cooperação nº 11/SED/2020, que dispõe sobre o acordo de cooperação para municipalização da Escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo entre o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SED/MS e o Município de Dourados/MS; D E C R E T A: Art. 1º. Fica incorporado à Rede Municipal de Ensino a escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo, e o seu respectivo acervo escolar. Paragrafo único: A Escola em referência passa a denominar-se Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2020. Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.560, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva – Vô Cazuza, localizado na Rua Fradique Correa S/N no Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados, Mato Grosso do Sul” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando o disposto na Lei 3.717, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal no Distrito de Vila Vargas D E C R E T A Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva – Vô Cazuza, localizado na Rua Fradique Correa S/N no Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados, Mato Grosso do Sul. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos retroativos a janeiro de 2020 Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.563 DE 28 DE ABRIL DE 2020 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2020 a 2022, conforme segue: I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias; Suplente: Daiane Marilu Ranzi Dias. b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Solange Vilarim de Araújo; Suplente: Mayara Bezerra da Silva. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Elis Regina dos Santos Viegas; Suplente: Naura Rosa Pissini Battaglin. d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Sandra Maria de Lima; Suplente: Saulo Luiz Patrício Sabino e) Representantes da Fundação de Esporte de Dourados: Titular: Sandra Giselly Amaral de Assunção; Suplente: Wellington Nogueira Leite da Silva. II – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Patrícia Brito de Oliveira; Suplente: Sirlei Dalvi. b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Francelly Dutra Rosa; Suplente: Amanda Rosangela Gonçalves Kist. c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Edgar Moreno; Suplente: Simone Chamorro Brasil. d) Representantes do Núcleo dos Assistentes Sociais de Dourados: Titular: Emília Fátima Pott; Suplente: Jakeline dos Santos Costa. e) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB: Titular: Isabel Arteman Leonel; Suplente: Katia Pereira Petelin. Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.564, DE 28 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o Processo Eletrônico nº 899/2019, Pedido de Licitação nº 90/2019; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. – 120 unidades de fonte ATX 400W; – 70 unidades de monitores 19” LCD WIDE SCREEN; – 130 unidades de roteadores wireless N 300 MBPS; – 08 unidades de Swich 48 portas 10/100/1000; – 260 unidades de repetidores de sinal wireless; – 10 unidades de roteadores acess point indoor/outdoort. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.570, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia e substitui membros para comporem a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King, com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Saúde, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.078, de 12 de junho de 2018 e sua alterações: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde: – Aparecida Vanda Tetila Dias Assad, em substituição a Vagner da Silva Costa; – Bruno Radaelli de Assis, em substituição a Mateus Tavares Fernandes; Suplentes: – Elaine Fernandes Dantas em substituição a Maria Piva Fujino; – Wando Capistana da Silva, em substituição a Silvia Alessandra Perotti; II – representantes do Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King: – Edna Macedo da Silva, em substituição a Públio Eugenio de Castro Vasconcelos; – Cristina dos Reis Oliveira, em substituição a Angela Lisete Goergen; Suplentes: – Cenilse Lima Silva Berbet; – Kassila Rosani Teixeira Leite Ribeiro; III – representantes do Conselho Municipal de Saúde: – Maria Aparecida Palmeira, em substituição a Antônio Carlos da Silva; – Maria Elza Silva de Almeida, em substituição Carlos Alberto Longo; Suplentes: – José Feliciano de Paiva; – Laura Vanini Dutra; Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.571, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Constitui a Comissão Especial de Avaliação do Contrato nº 365/2017/DL/PMD celebrada entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída Comissão de Acompanhamento da Contratualização, celebrada entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), considerando o Contrato nº 365/2017/DL/PMD. Art. 2º. A presente comissão será composta pelos membros abaixo relacionados: I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titulares: Aparecida Vanda Tetila Dias Assad; Bruno Radaelli de Assis Suplentes: Eliane Fernandes Dantas; Wando Capistana da Silva; II – Representante da Secretaria Estadual de Saúde: Titulares: – Leonilda Missio; – Mauro Luis da Silva III – Representante do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): Titulares: Marcos Luis Faleiros Lourenção; Jean Wilson Mota; Suplentes: -Thaisa Pase; -Airson Batista IV – Representante do Conselho Municipal de Saúde: Titulares: Dhelliane Christina Romanini do Prado; Geraldo da Silva Souza; Suplentes: Maria Aparecida Palmeiras; Sergio Ricardo Jacon Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto nº 929 de 12 de abril de 2018. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia e substitui membros para comporem a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 315, de 18 de maio de 2017 e suas alterações: I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde: – Titular: Aparecida Vanda Tetila Dias Assad, em substituição a Mateus Tavares Fernandes; – Suplente: Elaine Fernandes Dantas, em substituição a Wando Capistana da Silva; – Titular: Bruno Radaelli de Assis, em substituição a Maria Piva Fujino; – Suplente: Wando Capistana da Silva em substituição a Silvia Alessandra Perotti; II. representantes do Conselho Municipal de Saúde: – Dhelliane Christina Romanini do Prado, em substituição a Berenice de Oliveira Machado Souza; Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria de Benefício nº.047/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade de EURIDES ALVES SOARES” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2020 4 00112 148 0050340 11 – Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 06/02/2020, o benefício de aposentadoria de EURIDES ALVES SOARES, concedido nos termos da Portaria. Nº 035/2013, de 22 de abril de 2013; publicada no D.O.M. – Ano XV – Nº 3.467 em 22 de abril de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 06 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº.048/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade de MARIA MARTA CORREA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 062901 01 55 2020 4 00286 092 011258495 – Cartório do 2º Ofício de Notas e 1ª Circunscrição de Registro Civil – Campo Grande/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 15/02/2020, o benefício de aposentadoria de MARIA MARTA CORREA, concedido nos termos da Portaria. Nº 506/2008, de 07 de agosto de 2008; publicada no D.O.M. – Ano X – Nº 2.329 em 08 de agosto de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 15 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Rerratificação da Resolução nº. Ret.Lg/11/2.195/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Rerratificar a Resolução nº. Lg/11/2195/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.058 – Página 02, do dia 22 de novembro de 2019, onde concedeu 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora CRISTINA CLARO RODRIGUES, matrícula funcional nº. 114772570-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS); Art. 1º. Onde consta, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, pelo período de “21/11/2019 A 19/03/2020”; Passe a consta, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, pelo período de “21/11/2019 A 19/03/2020”, mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/03/2020 A 18/05/2020”. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração,06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/680/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGIANE FRANCISCA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114769465-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/04/2020 A 24/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/683/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISLAINE GONÇALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114772560-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/05/2020 A 29/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/05/682/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 02.04. 2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 213/2020/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.048 de 06 de maio de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Pedro Fernando de Souza Ceobaniuc, matrícula n. 114.771.777-1, cargo Agente de Serviços Educacionais, função Vigilante Patrimonial, do Ceim Raio de Sol para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 04/05/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Maio/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED n.049 de 06 de maio de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Cd/05/682/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Lotação/Origem Lotação/Destino 502016-2 Ana Claudia Verlindo Sec. Municipal de Educação EE. Pastor Daniel Berg 114768176-2 Marcel dos Santos Borba Sec. Municipal de Educação E.E. Presidente Vargas DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 R E S O L V E: Art. 1º. Remover o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, João Alcir Soares Silva, matrícula n. 114.766435-1, cargo Agente de Serviços Educacionais, função Vigilante Patrimonial, da Biblioteca Prof. Shester para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 04/05/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Maio/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL 015/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED, DE 16 DE ABRIL DE 2020, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 16 de Abril 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de Professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, conforme os anexos. Dourados, 07 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CÉLIA CABREIRA 18 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.890.161-## TALITA RIBEIRO MARTINS 29 2 ###.522.411-## TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 16 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 25 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.159.921-## ALICE ROSANE BELOTO BENITES 21 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.504.301-## MAURO LUGO 9 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.102.331-## CÉLIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 33 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 23 2 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.897.501-## ÉRICA ISNARDE 11 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 9 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.646.721-## CRISTIANE RODRIGUES 32 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 30 2 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 20 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.859.811-## LUAN DIAS LIMA 52 2 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 3 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 12 CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.055.371-## FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 13 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EDITAIS CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.616.071-## ROZELI LIMA CABRAL 29 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 2 ###.338.821-## LUAN PEIXOTO SILVA 8 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.340.931-## GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.258.191-## SANDRA ADRIANA DE MACEDO 33 2 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 13 3 ###.272.361-## JUCIRA DE ALMEIDA 9 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.223.681-## ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 39 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.967.686-## MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 29 2 ###.819.051-## CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 25 3 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 4 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 10 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.064.541-## NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 33 2 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 29 3 ###.897.932-## VANESSA SOARES DA SILVA 29 4 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 5 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 6 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 7 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 25 8 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 20 9 ###.560.111-## MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA 20 10 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 20 11 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 18 12 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 13 ###.964.741-## QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 14 14 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 13 15 ###.065.991-## JANAINA GONÇALVES MORALES 13 16 ###.088.199-## CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 10 17 ###.749.351-## CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 9 18 ###.895.071-## SANDRA GOMES DA SILVA 8 19 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 20 ###.376.521-## LETÍCIA RAMALHO BATISTA 2 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 20 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 39 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 033/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.151.578/0001-37, no valor de: R$ 1.143.000,00 (um milhão cento e quarenta e três mil reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 06 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020 Processo: nº 141/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município – PGM. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 25/05/2020 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (CI nº 455/2020), efetuou alterações nos Termos de Referência, bem como, ao texto original do edital em epígrafe. Disponibilidade do Edital: O edital e Termos de Referência consolidados com as alterações, estão disponíveis no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também no endereço eletrônico “www. dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Data da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 14/05/2020), às 8h (oito horas). Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 08 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa. Considerando o contido na Comunicação Interna (CI nº 469/2020/SEMSUR), anexo aos autos, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão interessado, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos, com amparo no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Considerando a necessidade de atendimento a medida cautelar suscitada pelo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE e, ainda, a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante. D E C I D E: I. ANULAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 374/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários”. II. Determinar que, após as adotadas as medidas cabíveis e ainda houver interesse, novo processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Publique-se e ao fim, arquive-se. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA – EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 23/04/2020 e previsão de vencimento em 23/04/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 02/02/2020 e previsão de vencimento em 02/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Aquisição de ferramentas e material para pintura, objetivando a manutenção da sinalização, bem como a realização de serviços voltados ao trânsito no Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.167,20 (doze mil cento e sessenta e sete reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 011/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINÊS CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.912,00 (Nove mil novecentos e doze reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 991,20 (Novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 024/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA PAVÃO CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 10.920,00 (Dez mil novecentos e vinte reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.092,00 (Um mil e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 025/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: Será repassado o valor de R$ 10.164,00 (Dez mil cento e sessenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.016,40 (Um mil e dezesseis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 880.871.661-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 54.320,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de 5.432,00 (cinco mil e quatrocentos e trinta e dois reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 047/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA. CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CPF Nº: 842.608.661-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 67.440,00 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.744,00 (seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 60.480,00 (Sessenta mil quatrocentos e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$6.048,00 (Seis mil e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.048,00 (seis mil, e quarenta e oito reais ) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 052/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.640,00 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.264,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 053/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA – POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINEIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.220,00 (Cinco mil duzento e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 522,00 (Quinhentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.960,00 (vinte dois mil novecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.296,00 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 44.560,00 (Quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.456,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 060/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTE CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 90.160,00 (Noventa mil cento e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 9.016,00 (Nove mil e dezesseis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 063/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 27.760,00 (Vinte e sete mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.776,00 (Dois mil setecentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil, e seiscentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 066/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS. CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 64.640,00 (Sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.464,00 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 071/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.040,00 (vinte e cinco mil e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.504,00 (dois mil, quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 67.120,00 (Sessenta e sete mil cento e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.712,00 (Seis mil setecentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 077/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACU’I ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: SANDRA SAMUDIO RODRIGUES CPF Nº: 005.694.241-94 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.560,00 (Dez mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.056,00 (Um mil e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 078/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 37.760,00 (Trinta e sete mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.776,00 (Três mil setecentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.750,00 (Quinze mil setecentos e cinquenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.575,00 (Um mil quinhentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 082/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.460,00 (Oito mil, quatrocentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 084/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.760,00 (Cinco mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 576,00 (Quinhentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CANUTO ESTOLANO- PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 23.130,00 (Vinte e três mil, cento e trinta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.313,00 (Dois mil, trezentos e treze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.460,00 (Dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.746,00 (Um mil setecentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 087/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: YARA SIMONE CABEÇAS CPF Nº: 095.459.328-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 756,00 (Setecentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2020 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 35/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 21 de Maio de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 06 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro – Portaria nº 147/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.970,00 (Vinte mil, novecentos e setenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.097,00 (Dois mil, e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 121/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 8.568,00 (Oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 856,80 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 122/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 16.548,00 (Dezesseis mil, quinhentos e quarenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.654,80 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 123/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA CNPJ N°: 35.673.120/0001-34 Responsável Legal: MISCELÂNIA BRUNO CPF Nº: 012.163.150-86 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 20.328,00 (Vinte mil, trezentos e vinte e oito reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.032,80 (Dois mil, trinta e dois reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 125/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.03.458/0001-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 6.888,00 (Seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 688,80 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS ATA – SEPLAN ATA DE REUNIÃO – COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA – SEPLAN – 02/2020 Aos 30 de abril de 2020, às 09h05min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: – 1.449/2019 – José Hirochi Marbayachi; – 1.736/2018 – Susiane Serrano de Oliveira; – 32.849/2019 – Lincoln da Mata Fernandes; – 22.437/2019 – Rozeneide Gomes Ferreira; – 1.311/2019 – Donizete Teixeira dos Santos; – 1.525/2019 – Rural Agrícola Espumoso LTDA.-EPP; – 21.547/2019 – Cristiane Barbosa Cardoso. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 1.449/2019 – José Hirochi Marbayachi Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Ademais, a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificado pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 2) 1.736/2018 – Susiane Serrano de Oliveira; Alega a ocorrência de prescrição para o lançamento da multa. Inocorrência de prescrição em virtude de ter transcorrido quatro anos entre a data da notificação inicial a data de lançamento da multa. Indeferido por unanimidade. 3) 32.849/2019 – Lincoln da Mata Fernandes Recurso tempestivo. Multa aplicada em razão de alteração do projeto aprovado sem licença. Alega ser indevida a notificação pelas razões enumeradas às fls. 02 – 08 do processo mencionado. A fim de otimizar a análise do presente recurso, a comissão trouxe à pauta o projeto aprovado constante no processo n. 44.637/2013, sendo possível verificar a existência de 11 (onze) vagas de estacionamento. Não obstante as alegações do requerente, confrontando a situação real com a aprovada em projeto é incontroverso o desrespeito ao aprovado nesta pasta municipal, portanto não há que se falar em cancelamento da notificação. A Lei 205/2012, em seu artigo 151, inciso VIII, prevê a possibilidade de aplicação de outorga onerosa para supressão de vaga de estacionamento, contudo tal dispositivo não foi contemplado pelo solicitante. As alegações com relação ao impedimento de acesso não são procedentes, uma vez que existe rebaixamento de guia ao lado dos elementos (poste e árvore) suscitados pelo recorrente. Indeferido por unanimidade. 4) 22.437/2019 – Rozeneide Gomes Ferreira Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Ademais, a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificada pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 5) 1.311/2019 – Donizete Teixeira dos Santos Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Alega que o processo de construção já estava em andamento quando recebeu a notificação. Ocorre que, para que uma obra seja iniciada, o processo de emissão de alvará deve estar concluído, sob pena de infringir o art. 179, inciso I da Lei 205/2012, configurada no presente caso. 6) 1.525/2019 – Rural Agrícola Espumoso LTDA.-EPP Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de Sidney de Aquino. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 7) 21.547/2019 – Cristiane Barbosa Cardoso A requerente suscitou possibilidade de equivoco do fiscal no momento da aplicação da notificação, motivo pelo qual outro fiscal foi direcionado ao local para averiguação, culminando na apresentação de parecer às fls. 09-17 do presente processo. Neste ato, foi possível verificar que não existem motivos que ensejem o cancelamento da multa aplicada, de forma que indefere-se o presente por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Encerrada a reunião às 10h40min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise – SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico – SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 ATA Nº 08/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/04/2020. Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Apresentação do cenário econômico por Anete Barbosa Ribas Chaves, representante da Instituição Financeira Banco Santander; Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com uma áudio conferência com a representante da Instituição Financeira Banco Santander Anete Barbosa Ribas Chaves; onde ela apresentou uma análise do cenário macroeconômico, relacionando a projeção do PIB, Covid-19, Taxa Selic e Meta Atuarial x Índices. A representante da instituição apresentou também as lâminas dos fundos de investimentos do Banco Santander, e aprofundou o assunto sobre os seguintes fundos: SANTANDER ATIVO FIC RENDA FIXA CNPJ:26.507.132/0001-06; SANTADER IMA-B 5 TITULOS PUBLICOS FIC RENDA FIXA CNPJ:13.455.117/0001-32; SANTANDER IRF M1 TITULOS PUBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ:10.979.025/0001-32; SANTANDER GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTOS NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CNPJ:17.804.792/0001-50. Após estudos e análise do cenário os membros do Comitê perceberam que deveriam avaliar as estratégias de aporte, em fundo de investimento que compõe a carteira do PreviD no intuito de formar fluxo de caixa, para pagamento das obrigações previdenciárias e administrativas, além de observar também que o momento é oportuno para prestar atenção no mercado de Renda Variável, enxergando assim uma oportunidade para montar estratégias de alcançar um preço médio na compra de ações. Nesse contexto, foi decidido por unanimidade dos membros presentes, uma reunião Extraordinária para o dia 17/04/2020 ás 8 h. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATA Nº 09/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17/04/2020. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão e panorâmica dos materiais (vídeos, textos e documentários) enviado (via e-mail, WhatsApp e Skype) para os membros do Comitê de Investimentos; 2) Reflexão e possível mudança de estratégia para composição de fluxo de caixa para pagamento da folha dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, obrigações previdenciárias e administrativas; 3) Possível alocação e realocação de recursos; Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com a discussão em relação aos materiais recebidos sobre a atual situação do mercado, ATA – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ENDO SAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIO, localizada na Av. Marcelino Pires, 3330, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras-de ar, localizada na Rua Eloisa de Mattos Stein n° 1485, Jardim Novo Horizonte, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANIZE CLEMENTINO DE LIMA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES, localizada na RUA MARGINAL,1635,VIVAL DOS IPES no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAIPU GAS & INSTALAÇÃO EIRELLI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental – AA, para a atividade de representação comercial de gas, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo ,1280, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J H OZORIO MOVEIS USADOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS, localizada na RUA HAYEL BOM FAKER,1750,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M R DOURADOS UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, nº 2565 – Centro, no município de Dourados (MS). MAYUMI MAEDA COSMETICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comercio á varejista de cosméticos ,produtos de perfumaria e higiene pessoal, localizada na Rua Onofre Pereira De Mattos,2179, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDICAL 2G MATERIAIS CIRUGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comercio varejista artigos médicos e ortopédicos, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, 855, sala 108 Galeria Dourados – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executado na Rua Leônidas Além, Vila Adelina (parte) – Setor 05, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominâncias de Produtos Alimentícios Supermercado, localizada na Rua Ponta Porã Lote 02, 03, 04, Quadra 15, Vila Tonani I – AR II – Via Estrutural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.159 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 ATA – PREVID onde cada membro expôs o seu posicionamento. No segundo assunto da pauta, foi discutido a possibilidade de mudança de estratégia para composição de fluxo de caixa para pagamento da folha dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, obrigações previdenciárias e administrativas. Ficou definido e aprovado por todos os membros presentes a seguinte forma: os recursos novos recebidos da receita previdenciária serão aplicados no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ:10.740.670/0001-06 por ser um fundo menos volátil para o atual cenário, então no intuito de preservar o valor aplicado é que a decisão foi motivada; o pagamento da folha de aposentados e pensionistas serão resgatados deste mesmo fundo; a folha de pagamento dos servidores ativos do PreviD, assim, como os recursos administrativos irão continuar no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 por também ser um fundo de menor oscilação; e o aporte atuarial manteve a estratégia anterior e ficou para ser definido na próxima reunião, se possível, uma nova estratégia para o aporte atuarial a partir da competência 04/2020. No último assunto da pauta foi discutido e definido em consenso de todos os presentes que apesar do mercado financeiro apresentar bastante volatilidade o momento é oportuno para realizar novas estratégias de alocação de recurso em Renda Variável no intuito de obter um preço médio na compra de ações e buscar alcançar a meta atuarial proposta para o exercício. O Comitê de Investimentos decide por aportar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no mercado de Renda Variável, sendo proveniente de recursos novos que adentrarão ao cofre do PreviD no mês de abril de 2020. Será aplicado R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em quatro fundos existentes na carteira do PreviD e que em momentos de boas perspectivas de mercado, apresentam bons resultados, sendo eles: AZ QUEST AÇÕES FIC AÇÕES CNPJ: 07.279.657/0001-89, BB INDEXADO IBRX FIC AÇÕES CNPJ: 30.847.180/0001-02, CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA FI AÇÕES CNPJ: 15.154.236/0001-50 e META VALOR FI AÇÕES CNPJ: 07.899.238/000140. A escolha dos fundos foi motivada pelo prazo de resgate dos fundos levando em consideração a prevenção futura caso haja necessidade de liquidez do recurso, entendendo assim maior facilidade de o gestor transformar o ativo em dinheiro e também por encontrar um ponto de equilíbrio entre ações livres, ações valor e ações indexadas e as casas escolhidas serem de gestores que já apresentam trabalhos eficientes em relação ao PreviD. Também ficou decidido que os valores referentes aos Cupons recebidos em fevereiro serão mantidos no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 para ser utilizado conforme demanda do Comitê de Investimentos. E antes de encerrar a reunião a presidente do Comitê de Investimentos informa que foi aprovada pelo Conselho Curador a compra de um estudo Técnico de ALM para auxiliar na tomada de decisão do Comitê de Investimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro Deliberação Nº 07/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Em deliberação do Conselho em reunião extraordinária realizada via grupo de Whatssap, Ata 004/2020 do dia 26 de março de 2020 e reunião extraordinária via plataforma TEAMS Ata 008/2020, do dia 06 de maio do ano de dois mil e vinte. D E L I B E R A: Art. 1º Considerando a deliberação de nº.05/2020/CMDCA, de 27 de março de 2020, onde prorroga a gestão dos conselheiros do atual mandato 2018-2020 e da mesa diretora pelo prazo de 30(trinta) dias, pela necessidade de aguardar a publicação do decreto assinado pela Prefeita Municipal, no qual nomeia os novos membros do CMDCA. Art. 2º O mandato atual será prorrogado até 30/05/2020 ou até a data da publicação do Decreto mencionado no Art.1º. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30 de abril de 2020. Dourados/MS, 06 de maio de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO – CMDCA Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente

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