Edição 5.168 – 21/05/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº. 390 DE 23 DE ABRIL DE 2.020. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, que autoriza a criação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dispõe sobre a contratação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 5º da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, que autoriza a criação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dispõe sobre a contração de serviços no Sistema Único de Saúde, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º. (…) I. um membro representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; II. um membro representante indicado pelo Governo Municipal; III. um membro representante indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED; IV. um membro representante indicado pela OAB/MS, subsessão Dourados/MS; V. um membro representante do Conselho Municipal de Saúde, pelo segmento dos Usuários do SUS, indicado e escolhido pelo seu Plenário; VI. um membro representante indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul; VII. um membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD, escolhido pela maioria dos seus pares. § 1º. A presidência do Conselho Curador será exercida por membro eleito pelos conselheiros em plenário, entre aqueles indicados pela sociedade civil, conforme incisos III, IV e V deste artigo, cabendo-lhe além do voto ordinário, o de qualidade. § 1º A. Na forma do contido no parágrafo anterior, será escolhido o Vice Presidente do Conselho, para exercício da presidência, nos casos de ausências ou impedimentos do Presidente do Conselho. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 391 DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 380 que dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 380 de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados, passa a vigorar com a s seguintes alterações: Art. 6º Para instalação do piso tátil de alerta ou direcional deverá ser observada a NBR específica e vigente. Parágrafo único: A cor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional. Art. 8º. Em caso de haver obstáculo ou dificuldades no trajeto de instalação do piso tátil ou rampas de acesso a cadeirantes, deverá o Responsável Técnico da obra dar solução ao problema, respeitando a legislação vigente, submetendo o projeto à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, quando necessário, para a análise e aprovação. ANO XXII / Nº 5.168 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE QUINTA DE 2020 – 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.168 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o art. 5º da Lei Complementar nº 380 de 29 de outubro de 2019. Dourados, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 392 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Altera e acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei Complementar nº 152 de 28 de dezembro de 2009.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o §5º do art. 2º da Lei Complementar nº 152 de 28 de dezembro de 2009 que institui o Programa Bom Pagador, passando a viger com a seguinte redação: Art. 2º. … § 5° – Ressalvadas as hipóteses dos parágrafos a seguir o bônus não será transferido para outra inscrição imobiliária ou convertido em espécie para pagamento ao contribuinte, posto que o mesmo somente será lançado através de desconto no lançamento do IPTU. Art. 2º Fica acrescentado os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 2º da Lei Complementar nº 152 de 28 de dezembro de 2009: Art. 2º. … …. §6º. Fica garantido a manutenção do desconto do Programa Bom Pagador às novas inscrições imobiliárias decorrentes de desmembramento de imóvel orginalmente beneficiadas pelo benefício fiscal desta lei. §7º. Em caso de remembramento de imóvel, o desconto na nova inscrição imobiliária será garantido em valor proporcional correspondente à área do imóvel que orginalmente havia obtido o desconto desta Lei, sendo que o desconto integral será concedido ao imóvel após o decurso do prazo do artigo 2º. §8º. Havendo dois ou mais imóveis que tenham obtido o desconto desta Lei, aplicar-se-á o menor índice à inscrição imobiliária do imóvel remembrado, sendo que o desconto integral será concedido ao imóvel após o decurso do prazo do artigo 2º. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 394 DE 20 DE MAIO DE 2020. “Transforma em via coletora a Rua Horácio Marques Mattos no Jardim Novo Horizonte.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformada em via coletora a Rua Horácio Marques, em toda sua extensão, que compreende os trechos entre as ruas Ataíde de Souza Leitão e Bernardino de Mattos Pereira e ruas Ernestina Ferreira dos Santos e Eurides de Mattos Pedroso no Jardim Novo Horizonte. Parágrafo único. A via indicada acima fica adaptada às disposições da tabela 04 Hierarquia do Sistema Viário, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.443, DE 18 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a revogação de Lei.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei n° 4.431, de 20 de janeiro de 2020, que denomina João Marques Luis (João Passarinho) a Via Marginal PS, localizada no fundo dos bairros Porto Seguro e Jardim das Palmeiras. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS PORTARIA Nº 054/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 009/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor DHIEGO TROQUEZ como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Lg/05/720/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIA VIANA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771253-2” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada no GABINETE DO (A) PREFEITO (A) (GAB), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/05/2020 A 01/09/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/09/2020 A 31/10/2020”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/722/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114767281-3” ocupante do cargo de GERENTE DE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.168 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 NÚCLEO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/05/2020 A 03/09/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/09/2020 A 02/11/2020”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/723/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE VARGAS SAMUDIO, matrícula funcional nº. “114773304-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/05/2020 A 02/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/09/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/724/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEUZA MEIRELES QUIRINO, matrícula nº. “114762406-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL INDÍGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NEUZA MEIRELES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução 02/2020/C.C./PreviD “Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO a realização de concurso público de provas e títulos, para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão para acompanhamento, fiscalização e elaboração dos aspectos atinentes e requisitos necessários à realização do Concurso; CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho, determinada na Reunião Ordinária do dia 14/11/2019, bem como as indicações sindicais dos representantes das categorias atinentes à realização do concurso; R E S O L V E: Art. 1 º – Nomear para composição da comissão de acompanhamento e fiscalização, para realização do concurso público de provas e títulos, para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, os seguintes membros: I) Marcia Adriana Fokura (titular) e Solange Silva de Melo (suplente) como representantes do Conselho Curador; II) Theodoro Huber Silva como representante da Diretoria Executiva do PreviD; III) Edinéia de Arruda Ferreira (titular) e André Diniz Santos (suplente) como representantes do Sindicato dos Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; IV) Reinaldo Antonio Valetim (titular) e Juliano Meneghetti Mazzini (suplente) como representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED; V) Gilberto Bandeira Assunção como representante dos servidores do PreviD. Parágrafo único: A presidência da Comissão será decidida em sua primeira reunião. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Resolução 01/2017/C.C./PREVID. Sonia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador – PreviD RESOLUÇÕES EDITAL Nº 65 DE 18 DE ABRIL 2020 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial do dia 22 de abril, ano XXII – nº 5.148, Edital Nº 62 de 16 de abril de 2020 – 33ª Convocação – Geral I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: Obs: Os candidatos deverão comparecer no dia da perícia usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato – Dia 25/05/2020 as 09:00 hs. entrega dos exames complementares e avaliação médica pericial: – Aparecida Dauzaker Estigarribia Dourados, MS, 18 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.168 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 05/2020 Expedido, em 18/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 22 DE MAIO DE 2020, às 10h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 20 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 22 DE MAIO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 20 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0115-001.168-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS ARQUILEU ROQUE BALLARDIN- ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.248-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO TATINHA II LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010983 LUCIANE DE PAULA VIEIRA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 0115-001.192-7 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO FORTALEZA LTDA – EEP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.194-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO VARGAS LTDA – EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.211-7 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMBUSTIVEIS LILLIAN DE CONVENIENCIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.238-8 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS MARTINS & VILAR LTDA- EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.240-4 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO 1 PLANO LTDA- ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.261-6 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO GAUCHO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0111-004.328-4 GENIVALDO DOS SANTOS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO 0112-003.456-9 CLEITON THEODORO DE ALENCAR BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO 50.005.001.17-0009882 ZENILDO PAULO DE CARVALHO ITAÚ UNIBANCO S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010616 CLEONICE SERAFIM DO NASCIMENTO AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A E AGÊNCIA LOTÉRICA 500 MILHAS LTDA-ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009770 MIRIAM DENIZ DA SILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010091 ERICK DOUGLAS PEREIRA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012977 JOÃO FLORES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007042 ALEXANDRE PIRES COELHO DA SILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009928 JESSICA TAIANE GERONIMO RIBAS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007927 ADELAIDE DA SILVA DANTAS UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO UNOPAR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008304 DILMA ROMONA BARBOSA MAGAZINE LUIZA S/A E LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008271 FABIO ANTONIO DOS SANTOS EDSON ALAN DA SILVA (ALAN VEICULOS) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-00007613 EDUARDO SABINO DE CARVALHO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-00007890 LUCILANI BEVILACQUA PINA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA ANDRADINA E MARIA CECILIA GAZZETA EIRELI – ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008112 VILMAR FERREIRA DA SILVA NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-00008697 LETICIA MORCH DOS SANTOS BANCO SANTANDER (BRASIL) LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-00008382 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005053 MIDIAN VALERIO DOS SANTOS MARTINS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003456 EDNEIDE PEREIRA DE SOUZA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004300 ELIANE FERREIRA DOS SANTOS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000564 KELLY DE MATOS SARAIVA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA -ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000247 LIGIANE ALLMER DE SOUZA VRG LINHAS AEREAS S/A E KOCHI & RIBEIRO TURISMO LTDA – ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004367 JOSE BENTO MARQUES DE JESUS HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000113 CLEBER JOSE DE OLIVEIRA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002228 LIDIANE BENITES DE OLIVEIRA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001494 EDNA MARIA NUNES FACHOLI ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003027 GIVANI ALVES MENEZES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000714 RONEY GOMES PIRES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003368 PEDRO FUCHS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS Protocolo Nome Total Pontos CA9B11B2 SILVANIA COELHO DA SILVA 47 15FB683C IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA 47 D57D3BAA SILVANA OLIVEIRA DA SILVA 47 E61B59CE ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO 46 EF66FDE1 FABIANA SILVA DO CARMO 46 7F65BFB8 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS 45 C6F19C4D SIMONIA VENTURINI DE PAULA 45 02 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 98 C45D7390 ROSÂNGELA ALVES DA SILVA 6 99 7A53B2EC CRISLAINE GONÇALVES DA SILVA 6 100 1E528489 JAQUELINE SOARES PEREIRA 6 101 549BF496 ALINE DIAS DOS SANTOS 6 102 B47BA0A8 AMANDA CARDOSO BATISTA 6 103 F00791D0 ARNALDO ESMAEL DE SOUSA 6 104 ED271A50 CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO 6 105 78A1AF0D ALINE BRAGA MARANHÃO ROSIO 6 106 C1A318C6 EVANILDA MACHADO URIAS 6 107 F8C26786 MARINA ALIBERTO DOS SANTOS 6 03 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 20 ECE2305F IJCIRA. LUIZA. BATISTA. DOS. SANTOS 6 21 FDE65484 IVANIA PINHEIRO AVALO 6 22 BBF229EF DIOMAR RECALDE 6 23 AEC1C041 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA 6 24 CFD18C76 ANDRÉIA CASTILHO DA SILVA 6 25 B2D7BE59 JOSIANE RAMOS DA SILVA 6 26 5BEABF4F MADALENA ROCHA DE MATOS 6 27 16076FEE PRISCILLA FERREIRA DAS GRAÇAS 6 28 75DF6122 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO 6 29 D1A74AC3 ELAINE DA SILVA VILHALVA 6 ANEXO EXTRATO N° 55/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FLAVIA MARIA DELGADO MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/05/2021. ESF MARACANà VANESSA ANTUNES DA SILVA MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/05/2021. SAMU KEVIN FERREIRA VIANNA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 19/05/2020. 15/05/2021. EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/05/2021. PAM ANELISE SCHWAMBACH MÉDICO 20 HORAS 19/05/2020. 18/11/2020. PAM TAINARASUELEN DE SIQUEIRA MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/11/2020. PAM VICTOR MATHEUS DA SILVA MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/11/2020. PAM CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 20/05/2020. 19/05/2021. COVID RIVER SILVA GENOUD TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24 HORAS 20/05/2020. 19/11/2020. PAM CRISTIANE SANTOS NAZARIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 20/05/2020. 19/05/2021. COVID TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 036/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO DE NOVOS APARELHOS CLIMATIZADORES DE ARES CONDICIONADOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FUNSAUD DE DOURADOS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 24 HORAS E HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: EDINO ALVES FERREIRA EIRELLI CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93 Valor total: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.168 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO N° 033/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais). DATA DO EMPENHO: 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 034/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais). DATA DO EMPENHO: 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 035/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 225,30 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). DATA DO EMPENHO: 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 036/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 225,30 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). DATA DO EMPENHO: 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 55/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas) e Técnico de Radiologia (24 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo descrito na tabela anexa ao extrato para cada profissional. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) e R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.168 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 025/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 08 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD ALO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA PARA ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO, ESCRITÓRIO DE APOIO E ADMINISTRATIVO, COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL , LOCALIZADO NA RUA MELVIN JONES, 690, JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CRESCER CLINICA DE PEDIATRIA INTEGRADA LTDA-ME TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, LOCALIZADA JUNTO A RUA PRESIDENTE VARGAS Nº 1.695, SALA 802, VILA PROGRESSO, MUNICÍPIO DE DOURADOS MS, CEP 79.825-090. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA PRÉVIA – LP e a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI, para a atividade de TEMPLO RELIGIOSO – IGREJA, localizada na RUA CAFELÂNDIA, 1730, QD 16, LT 01, JARDIM VISTA ALEGRE no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MITRA DIOCESANA DE DOURADOS (LIVRARIA DAMASCO), TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS E ARTIGOS RELIGIOSOS, LOCALIZADA NA RUA JOÃO CÂNDIDO DA CÂMARA, 400, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. PAOLLA FEREEIRA ALVES – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, LOCALIZADO NA RUA MATO GROSSO, 1889, 2° ANDAR, SALA 02, JARDIM CARAMURU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. TJ FABRICA DE PNEUS ECOLOGICOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração da razão social de TJ CASA DOS PNEUS LTDA – ME para TJ FABRICA DE PNEUS ECOLOGICOS LTDA , atividade de Recauchutagem Ecologica de Pneus , localizada na Rua Pureza Carneiro Alves , n° 1700 , Bairro: Jd Água Boa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Ata nº. 012/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 013/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 009/2020/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Mercado Brasileiro de Capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa foi a da ANBIMA – ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS, inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, a qual esta Comissão Permanente de Licitação delibera no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 19 de maio de 2020. ATA – PREVID Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro José dos Santos da Silva Membro OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO SINJORGRAN A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados (Sinjorgran) vem por intermédio deste, com base no Capítulo IV, Seção I, dos seus Estatutos Sociais, CONVOCAR ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL, COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E OS DELEGADOS À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ) a realizar-se durante Assembleia Geral Ordinária no DIA 22 DE JUNHO DE 2020 com primeira chamada às 19h, a segunda às 19h30 e a terceira às 20h tendo como local de votação a sede do Sindicato localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 7, centro, em Dourados. Para evitar aglomerações e seguir as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a votação será por voto secreto, o eleitor deverá usar máscara e luvas e, se houver fila, será garantido o distanciamento do 1,5 metro entre os participantes. De acordo com o Artigo 29º dos Estatutos Sociais o prazo para registro de chapas será de cinco dias contados a partir da publicação deste edital na sede do Sindicato das 9h às 16h. Conforme o Artigo 34º a impugnação de candidaturas só poderá ser feita por associados do Sindicato em pleno gozo dos seus direitos sindicais no prazo de três dias contados da publicação das chapas registradas. Se houver o registro mais de uma chapa e empate na votação, uma nova eleição será realizada no dia 6 de julho de 2020, respeitando-se os mesmos horários de chamadas e local. Dourados (MS), 20 de maio de 2020 Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN

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