Edição 5.170 – 25/05/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.614, DE 25 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre o retorno das aulas não presencias da Rede Municipal de Ensino.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado o retorno dos Profissionais do Magistério Municipal, efetivos e contratados, a partir de 1º de junho de 2020. §1º: O retorno dos profissionais para as atividades se dará presencialmente ou por meio de trabalho home-office, organizado pelo gestor escolar por meios digitais. §2º As aulas serão ministradas por meio de Atividades pedagógicas não presenciais, até a suspensão do isolamento social pelas autoridades competentes. §3º A normativa com condições, meios e formas do retorno das aulas não presenciais será publicada posteriormente. Art. 2º Permanecem suspensas as atividades nas unidades escolares situadas nas áreas indígenas, até deliberação da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 51 de 22 de maio de 2020 e o Decreto n° 2.610, de 21 de maio de 2020. Dourados – MS, 25 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.615 DE 25 DE MAIO DE 2020. “Estabelece horário para o toque de recolher, como medida de enfrentamento da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 20hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais463-, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições, sugestões ou recomendações em contrário. Dourados (MS), 25 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.170 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 036/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, CNPJ 25.252.533/0001-91, no valor de: R$ 42.477,60 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 15 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 041/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoas jurídicas: PREVIX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME, CNPJ 11.877.124/0001-76, no valor de: R$ 8.361,00 (oito mil trezentos e sessenta e um reais); FABIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ: 20.299.623/0001-14, no valor de: R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais) e AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ 27.789.446/0001-01, no valor de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 21 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 043/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: CM3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALAS EIRELI - EPP, CNPJ 82.055.468/0001-48, no valor de: R$ 52.560,00 (cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 22 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES ATA 455ª/2020/CMAS Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Patrícia Brito de Oliveira; e suplentes. 3) Simone Chagas Brasil, 4)Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 5)Ekelis Cris Pires Sales Pina,6)Adriana Aquino Reinozo7) Carlos Augusto de Mello Pimentel. A Presidente iniciou dando as boas-vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião e em seguida foram apresentado a dia. 1.ª PAUTA - Apresentação do plano de aceite, Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais). A presidente do CMAS, passou a fala para Graziela, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, para apresentação do plano de aceite. Graziela expôs que portaria 365 delimita no que este recurso deve ser aplicado no município, ou seja, compra de EPIs, de alimentação protéica, destinado aos idosos, pessoas com necessidades especiais e para acolhidos. Outro delimitação é quanto ao número de atendidos, estimada duas mil pessoas, que possam vir a contrair o COVID-19. Graziela ainda falou do plano de ação, para atender imigrantes que forem diagnosticados com COVID19. Será necessitará de um local para isolamento, esse isolamento será exclusivo para imigrantes e pessoas em situação de rua, não caracteriza espaço hospitalar, e sim indivíduos isolamento dos que tiverem exames positivos com sintomas leves, que não possuem condições de realizar o isolamento, em razão de sua vulnerabilidade social. Ainda destacou que todas as decisões para isolamento, sempre ocorrerá com articulação com a Política Publica de Saúde. Também esclareceu, que o público poderá ser dividido em 50% migrantes, 25% em acolhimento e 25% em situação de rua. Outro destaque é em razão da função CMAS, na qual a portaria 369, evidencia em seu art.15, que deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar as implementações das ações, como também, os resultados e prestação de contas. Graziela explicou que esse plano de aceite não pode ser negado, em razão de ser para situação emergencial, sendo que, o Município de Dourados/MS, decretou situação de emergência, conforme o decreto municipal 2.477 de 20/04/20250. Ainda pontuou ações do grupo de trabalho que está elaborando o plano de contingência no Município, que após o plano ser estruturado para o empenho do recurso, passará pelo apreciação do CMAS, para deliberação. O conselheiro Helton questionou sobre a aplicação do recurso não ser para atendimentode pessoas com situação de vulnerabilidade nos bairros. Porém, Graziela disse que a SEMAS já está fazendo um plano de aplicação pra atender esse público, mas, que esse recurso da portaria 369 é somente para migrantes e pessoas em situação de ruas, somente para esse público específico, caso sejam contaminados pelo COVID19. Terá um fluxo de atendimento na REDE, para assim ser encaminhado para o isolamento mesmo porque não tem como deixar aberto, para o público em geral. Ekelis explicou que como o recurso não pode ser devolvido, é necessário ter o plano de aceite do conselho e posteriormente será feito as orientações pela equipe do Governo Federal para a prestação de contas, e que o recurso é para atender pessoas “em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus COVID -19”. Após, a apresentação e discussão sobre o aceite ou não da portaria, os conselheiros presentes na reunião deliberaram a favoravelmente ao do plano de aceite da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo. Conselheira CMAS Carlos Augusto de Mello Pimentel Conselheiro CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 05 DE 22 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aceite da Portaria MC nº 369, de 29 de Abril de 2020, para atender pessoas “em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus - COVID-19”. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia extraordinária, realizada por vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 22 de Maio de 2020, registrado em ata nº 455, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718, de 30 de setembro de 2013, e pelo Decreto nº 104, de 14 de fevereiro de 2017. Considerando a Pandemia Mundial causada pelo novo coronavírus - COVID-19, as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, em adotar medidas de enfrentamento ao Coronavirus, visando a preservação da saúde da sociedade civil em geral, e atender pessoas “em decorrência da infecção humana pelo coronavirus”; Considerando o decreto Municipal n°. 2.477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no município de Dourados/MS e define medidas de enfrentamento da epidemia do coronavírus - COVID19; Considerando o decreto estadual n°. 15.393 17/03/2020; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aceite da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS OUTROS ATOS
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