Edição 5.171 – 26/05/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.502, DE 15 DE MAIO DE 2020. “Define as atividades religiosas como essencial no Município de Dourados -MS em tempos de crises ocasionadas por moléstia graves ou catástrofes naturais.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica definido como essencial no Município as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos ou fora deles garantindo-se a sua manutenção em momento de crise ocasionadas por moléstias contagiosas graves ou catástrofes naturais, respeitando os comandos e direcionamentos das autoridades de saúde pública. Parágrafo único: As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público, nas situações excepcionais deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativas fundamentada da autoridade competente a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios cientificamente e técnicos embasadores das medidas impostas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.171 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 – 33 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.615 DE 25 DE MAIO DE 2020. “Estabelece horário para o toque de recolher, como medida de enfrentamento da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 20hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições, sugestões ou recomendações em contrário. Dourados (MS), 25 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2611 DE 22 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação,no valor de R$ 2.901.600,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100,00 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 500.000,00 11.02.08.244.7022.225-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 100,00 11.02.08.244.7022.225-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 100,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 400.000,00 11.02.08.244.7022.225-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 100,00 11.02.08.244.7022.225-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 8.000,00 11.02.08.244.7022.225-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00 11.02.08.244.7022.225-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 598.000,00 11.02.08.244.7022.225-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.500,00 11.02.08.244.7022.225-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100,00 11.02.08.244.7022.225-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100,00 11.02.08.244.7022.225-445042-Auxílios 100,00 11.02.08.244.7022.225-445042-Auxílios 100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 362.000,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.227-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.227-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 11.02.08.244.7022.225-319113-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-335041-Contribuições 100,00 11.02.08.244.7022.225-335041-Contribuições 100,00 11.02.08.244.7022.225-335043-Subvenções Sociais 100,00 11.02.08.244.7022.225-335043-Subvenções Sociais 100,00 11.02.08.244.7022.225-339014-Diárias – Civil 100,00 11.02.08.244.7022.225-339014-Diárias – Civil 3.000,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 500.000,00 11.02.08.244.7022.225-339093-Indenizações E Restituições 100,00 11.02.08.244.7022.225-339093-Indenizações E Restituições 100,00 11.02.08.244.7022.226-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.226-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.226-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.227-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.227-339030-Material de Consumo 100.000,00 DECRETO “P” Nº 130, de 26 de maio de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 130, DE 26 DE MAIO DE 2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 892/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. WEIMAR GONCALVES TORRES CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 DECRETOS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NORMA LOURDES DE DEUS 79151-1 871/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE GEOGRAFIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. MARIA ROSA ANTUNES DA S. CAMARA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 80301-1 872/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PREF. ALVARO BRANDÃO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 114762957-2 881/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 33 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421-1 877/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. PROF. EFANTINA DE QUADROS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 19/05/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 5541-2 631/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 13/01/2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-1 634/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-3 634/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 DECRETOS PORTARIA Nº 06/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020, de natureza contraditória, tendo em vista denúncia formalizada em âmbito correcional – geradora de investigação preliminar desta Corregedoria e consubstanciada no “Relatório de Apuração Preliminar nº 10/CORR/GMD/2020”, por ter, servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVI; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso XIV, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s). Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: MOISES GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação dos documentos juntados no mencionado Relatório pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 25 de Maio de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 056/2020/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARGARETH PEREIRA MONTEIRO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARGARETH PEREIRA MONTEIRO, matrícula 82811-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, §1º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 25 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 501321-7 900/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓGICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISORA TÉCNICA ESCOLAR SEMED – NÚCLEO DE ESTATISTICA E SUPERVISÃO TÉCNICA ESCOLAR CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CELITA ALGERI BRIGNONI 78111-1 895/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. RUY GOMES CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821-1 875/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PE ANCHIETA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 114761671-2 876/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. AURORA PEDROSO CAMARGO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 035 DE 26 MAIO DE 2020. “Institui o Núcleo Técnico do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Considerando o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); Considerando a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; Considerando o Decreto 2.463, assinado pela prefeita Délia Razuk e o Procurador Geral do Município, que instituiu o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus (COGE), alterado pelo Decreto n° 2.529 de 15 de abril de 2020; Considerando o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública do Município de Dourados que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados. Considerando a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Núcleo Técnico do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, composto pelos membros abaixo designando: I. Frederico de Oliveira Weissinger; II. Daniel Gallina Martins Abrahão; III. Ricardo do Carmo Filho; V. Fabio de Oliveira Riuto; VI. Renato Cezar Nasser; VII. Gecimar Teixeira Junior; VIII. Rafael Simionato Susin; IX. Maria Michelle Teixeira da Matta. Parágrafo único: Fica designado o senhor Ricardo do Carmo Filho para atuar como presidente do Núcleo Técnico do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública Art. 2º O Núcleo Técnico será colegiado que se manifestará por meio da emissão de notas técnicas sempre que demandando pelo Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus – COGE ou pela Prefeitura. Art. 3° O Núcleo Técnico terá como atribuições: I. assessorar o Poder Executivo de Dourados nas análises do histórico da situação de contaminação do vírus no município para sugerir ações e subsidiar as tomadas de decisões; II. estabelecer os padrões técnicos de quantidade e de qualidade quanto aos equipamentos e materiais necessários para procedimentos de aquisições durante os períodos da pandemia; III. acompanhar as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e mídias em geral, a fim de diagnosticar, planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças em decorrência do Coronavírus; IV. monitorar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e planejamento; V. informar o Comitê de Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus em posicionamentos técnicos relacionados ao controle da pandemia no Município de Dourados. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº.Lg/5/725/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TANIA DE MATOS ARTEMAN, matrícula funcional nº. “114760692-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/05/2020 a 06/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/726/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA, matrícula funcional nº. “82561” ocupante do cargo de Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados., lotada na Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados. (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/05/2020 a 08/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/727/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLAUCE MARA PAVÃO FAGUNDES BRUNEL, matrícula nº. “88091-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/728/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal PAULO GALINTO FERREIRA, matrícula funcional nº “114765930-5” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEMS (SEMS), falta Dias: 21 (vinte e um) dias – mês/ano: Outubro/2019 e Dias: 09 (nove) dias de 01 a 09, mês/ano: Novembro/2018, publicada no Diário Oficial – Ano XXII – nº 5.103 de 007 de fevereiro de 2020 – pág. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD – Anexo II, com base no deferimento através do Parecer nº. 013/2020/SEMS de 06/05/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/729/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MAURO QUIJADA, matrícula funcional nº “114771902-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEMS (SEMS), falta Dias: 1/2 período do Dia: 11, mês/ano: Julho/2019; e Dias: 02 (dois) dias de 12 e 31, mês/ano: Julho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI nº 5.027 de 07 de outubro de 2019 – pág. 04, na Resolução N.Rf/09/1.645/2019/ SEMAD – Anexo II, com base no deferimento através do Parecer nº.007/2020/ SEMS de 25/03/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lg/5/730/2020/SEMAD . Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANILDA MARTINS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762262-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/05/2020 a 08/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/748/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “82021-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/05/2020 a 13/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/766/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATO VERMIEIRO MACHADO, matrícula funcional nº 114773590-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Obras (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/767/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO ODAIR DE SOUZA, matrícula funcional nº 114768367-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Obras (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/768/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula funcional nº 114763350-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 20/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/769/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALVARO ELIAS CANDIA VAZ, matrícula funcional nº 114773448-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Agência Municipal de Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos já lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação ou e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). JOSÉ ROBERTO BARBOSA AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 21 – 25 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar EDITAIS Anexo Único Número do Processo Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/CPF Valor Principal do Tributo (R$) 11.516/2020 94/2020 1000096910 LF DE OLIVEIRA & CIA LTDA 16.810.662/0001-67 555,00 11.521/2020 86/2020 100055303 EDSON PEREIRA DA SILVA 365.735.901-04 966,32 10.492/2020 74/2020 1000212464 TEIA SOFTWARES E SISTEMAS ONLINE LTDA 28.932.237/0001-20 834,00 10.492/2020 75/2020 1000212464 TEIA SOFTWARES E SISTEMAS ONLINE LTDA 28.932.237/0001-20 381,00 10.488/2020 77/2020 1000130298 JJE ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA 20.002.163/0001-10 555,00 6.187/2020 34/2020 1000082927 CARNEIRO E LEMES LTDA 15.694.329/0001-77 1.252,75 6.187/2020 35/2020 1000082927 CARNEIRO E LEMES LTDA 15.694.329/0001-77 1.117,51 6.187/2020 36/2020 1000082927 CARNEIRO E LEMES LTDA 15.694.329/0001-77 1.752,70 6.185/2020 37/2020 1000062640 MILLENY SUTIER DE CARVALHO – ME 10.348.765/0001-70 1.110,00 6.185/2020 38/2020 1000062640 MILLENY SUTIER DE CARVALHO – ME 10.348.765/0001-70 579,99 10.165/2020 59/2020 1000212723 SIQUEIRA & MAIA LTDA 28.971.486/0001-24 914,33 10.165/2020 60/2020 1000212723 SIQUEIRA & MAIA LTDA 28.971.486/0001-24 279,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 22 – 25 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 13.133/2020 99/2020 100/2020 101/2020 100073220 BR SUL TRANSPORTES 04.991.979/0001-68 R$ 3.467,37 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 9.252/2020 49/2020 1000161037 A.C. O DOLENKEI CONSULTORIA EMPRESARIAL – ME. 22.932.051/0001-94 R$ 716,16 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 29 DE MAIO DE 2020, às 10h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 25 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 29 DE MAIO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 25 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Protocolo Nome Total Pontos 7847B905 CINTIA MILAN DOS ANJOS 45 40534C61 JOANA NELI MANCINI 45 AE5D2A1E ESTER SILVA JUNQUEIRA 44 779A71FE EDUVIRGEM MARDARIDA FLORES DOS SANTOS 44 285F3575 TÂNIA APARECIDA GOMES PIRES 44 E4A37B48 NAIR CARVALHO DA SILVA 44 88294F5F ANA LUCIA CANATTO 44 A0DF6631 MARIA JUCELMA DOS SANTOS 44 C79E57B4 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE 44 3D9D65A4 NILZETE MOREIRADASILVA 44 02 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 108 D4FDDD86 GILCIANE CRISTINA CLAUDINO DA SILVA 6 109 31AA49C5 LUIZ FERNANDO SILVA 6 110 351AC25E CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS 6 111 9E9BD875 VANESSA ALVES DA SILVA 6 112 42974079 CLAUDINEIA FREITAS 6 113 63143532 ELIS REGINA COSTA GOMES SOARES 5 114 CA0AFA5C NICE AQUINO DOS SANTOS 5 115 A2D73A94 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA 5 116 E6C8D07F CONCEIÇAO APARECIDA GONÇALVES PINTO 5 117 C3E20052 ADRIANA ALVES DOS SANTOS 5 03 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 30 CD05E941 QUESIA BIRNFELD DE SOUZA RAMAI 6 31 A9390DAB JOSIANE RIBEIRO DE ÁVALO 6 32 5292DD8F VIVIANE DA COSTA CAMPOS 6 33 C627F0C7 FABIANA PEREIRA LEMOS 6 34 97EEC20F HERICA GREFF MONTEIRO 6 35 EF45E669 DANIELLY CALDERONI VIEIRA 6 36 992A275A ROSELI DOS PASSOS 6 37 4B3FEAD4 THAIS SOUZA SILVA 6 38 7418E2BE ELIZETE GREGORIO DA SILVA 5 39 1DBC999B VALDELICE ALAGUES DA COSTA 5 ADENDO MODIFICADOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 34/2020, relativo ao Processo nº 197/2020, tendo como objeto a “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais (uniformes), objetivando atender servidores que atuam em unidades e programas da Secretaria Municipal de Saúde”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto que trata do prazo de entrega dos materiais, conforme consta no subitem 9.1. do Termo de Referência, subitem 9.1.5. da Minuta da Ata de Registro de Preços e subitem 8.2.2. da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III, IV e V do edital em epígrafe, passando a viger com a seguinte redação: “Os materiais deverão ser entregues parceladamente, pelo período de vigência do contrato, em ate 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Gestão Operacional. Deverá ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, n° 900, Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados/ MS, no horário compreendido entre 07h30min a 13h30min horas, obedecendo aos critérios de quantidade conforme Autorização de Fornecimento).” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 34/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 25 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 Republica-se por incorreção no texto original publicado no Diário Oficial nº 5.169, de 22.05.2020, página 17. Processo: nº 34/2020. Objeto: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 25 de maio de 2020. Marco Aurélio Simplício Geraldini Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 008/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 119/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio público municipal – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 66.773,42 (sessenta e seis mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) Dourados (MS), 19 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 036/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA – Para lactantes desde o nascimento até os 12 meses de idade, que atenda às recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Indicada nos casos de alergia à proteína do leite de vaca, intolerância a lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite de vaca da dieta. Fonte proteica: proteína isolada de seja enriquecida com Lmetionina; Fonte de carboidratos; maltodextrina (100%); Fonte de lipídeos: gordura vegetal (100%). Isenta de sacarose, glúten, leite e produtos lácteos. Lata com aproximadamente 400g UNID. R$ 47,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 25 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 2 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES Isenta de lactose, carboidrato 100% maltodextrina, e com soro do leite e caseína como fonte proteica, com DHA e ARA e nucleotídeos, acrescida de vitaminas, mineiras e outros oligoelementos.Apresentação: Lata com aproximadamente 400g. LATA R$ 60,60 EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. HOSPITAL SANTA RITA LTDA. CNPJ: 03.151.578/0001-37. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 033/2020. OBJETO: Contratação do HOSPITAL SANTA RITA LTDA, registrado no CNES sob n° 3074889, para a execução de serviços médicos hospitalares visando a disponibilização de 05 (cinco) leitos de UTI ADULTO TIPO II, e 05 (cinco) Leitos Clínicos de Retaguarda, sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados em virtude da Pandemia do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal n° 2.477 de 20.03.2020 e o Processo de Licitação nº 198/2020/ DL/PMD – Dispensa de Licitação n° 033/020, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência á Saúde, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa. 2.224 – Enfrentamento de Emergência – COVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a publicação do extrato deste instrumento e seus aditivos no Diário Oficial do Município de Dourados a qual deverá ocorrer nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Para o período estabelecido da contratação, ou seja, 150 (cento e cinqüenta) dias, dá-se ao presente CONTRATO o valor global estimado de R$ 1.143.000,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil reais), sendo o valor mensal estimado de 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais) a ser pago até o 5º (quinto) dia útil (a contar do recebimento dos recursos da União e Estado), do mês subseqüente a prestação dos serviços. FISCAL DO CONTRATO: Silvia Alessandra Perotti DATA DE ASSINATURA: 26 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 1364/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 1.409,40 (mil quatrocentos e nove reais e quarenta centavos). DATA DO EMPENHO: 12 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 011/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2017. OBJETO: Faz-se necessário a Inclusão de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Dotações do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 129000 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 182000 08.124.702 – Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 129000 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 129056 08.244.702 – Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 1.104 – Projetos que atendem necessidades pontuais 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 129000 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 129006 08.244.702 – Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.167 – Gestão do Bolsa Família 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 129056 08.244.702 – Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 129000 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 182000 08.244.702 – Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 129000 Dotações do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Prog. de Exec., Gestão, Monito. e Fiscal. Dos Serv. De Prev. de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 181000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2020/FEAS 1. Partes: Município de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e a Fraternidade De Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº020.192.54/001744. Presidente: Douglas Volponi Bindeli CPF nº 089.381.557-81 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social para prestação de serviços socioassistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração será de auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, permanentes e serviços de terceiros. 3. Valor: O valor total desta parceria será de R$ 46.468,08 (quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de 3.872,01 ( Três mil oitocentos e setenta e dois reais e um centavo) e as demais no valor de R$ 3.872,37 (Três mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial de média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 – Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1311 – Fonte 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2020/FEAS 1. Partes: Município de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e a OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNP sob o número 03.746.641/0001-88 Presidente: Sebastião José Ferreira Neto, CPF nº 562.028.301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social provenientes do Fundo Estadual de Assistência EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 Social, para a prestação de serviços socioassistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração será de auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, permanentes e serviços de terceiros. 3. Valor: O valor total desta parceria será de R$ 86.400,00(oitenta e seis mil e quatrocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de 7.200,11 (Sete mil e duzentos reais e onze centavos) e as demais no valor de R$ 7.199,99 (Sete mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial de média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 – Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1311 – Fonte 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/000193, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº299/2020, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 74.880,00 (Setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Essa Organização da Sociedade Civil –OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº325/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.032,00(Cem mil, trinta e dois reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº314/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil, reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº311/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá que irá receber o valor de R$ 36.498,72 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASILO DA VELHICE DESAMPARADA – “LAR DO IDOSO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467- Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº315/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 71.501,28 (setenta e um mil, quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ: 00.000.000/0001-91. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 010/2020. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pelo BANCO, em caráter de exclusividade, dos serviços descritos abaixo, ao MUNICÍPIO: a) Centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive Conta Única e dos Fundos do MUNICÍPIO, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual preexistente para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras na forma das disposições do ANEXO I; b) Centralização e movimentação financeira do MUNICÍPIO, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão legal para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras; c) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores do MUNICÍPIO aí incluídos os fornecedores e quaisquer pagamentos e transferências de recursos financeiros feitos pelo MUNICÍPIO a entes públicos ou privados, a qualquer título, por meio de ordens bancárias (OBN) e pagamentos diversos (PGT). Os pagamentos serão processados, exclusivamente, por meio de crédito em conta corrente dos credores no BANCO, salvo situações decorrentes de previsões constitucionais ou legais e determinações judiciais, que obriguem a manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, na forma do ANEXO 2; d) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de todos os Fundos do MUNICÍPIO, a qualquer título relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, exceto os recursos em que haja obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei; e) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do MUNICÍPIO, bem como dos FUNDOS conforme alínea “d” da cláusula primeira, na forma do ANEXO III centralização dos recursos disponíveis em aplicações financeiras, excetuando-se os casos em que haja previsão legal de movimentação em outra instituição, por força de lei; f) Centralização do produto da arrecadação de todas as receitas municipais (impostos, taxas e contribuições), da cobrança da dívida ativa e demais ingressos financeiros municipais e de toda a movimentação, excetuando-se os casos de valores para pagamento de dívida contratada ou valores correspondentes a pagamentos em que o Banco não é conveniado ou credenciado e de recursos que devam ser mantidos em outras instituições financeiras por disposição contratual preexistente ou oriunda de convênios firmados com a União, ou com quaisquer Órgãos, Fundos e Entidades transferidores, aí entendidos aqueles convênios e/ou contratos decorrentes de disposição legal ou exigência dos Órgãos, Fundos e Entidades transferidores; g) Disponibilização do aplicativo BB GPS para impressão e liquidação eletrônica das guias de contribuições previdenciárias INSS, pelo MUNICÍPIO; h) Disponibilização do aplicativo BB DARF; i) Disponibilização de acesso para utilização do aplicativo licitações eletrônicas e banco de preços do Banco, pelo MUNICÍPIO; j) Prestação de serviços de cobrança administrativa de débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, pelo BANCO, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação de dívidas inscritas em dívida ativa do MUNICÍPIO, nos termos previstos na legislação vigente; k) Contratação dos serviços de garantia contratual nos contratos de garantia em que o MUNICÍPIO figure como parte; l) Contratação e liquidação, no País e no exterior, das operações de compra e venda de moeda estrangeira de qualquer natureza, de serviços, garantias, bem como de qualquer outra operação relacionada à câmbio, comércio exterior e repasse/ internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou transferências feitas por organismos internacionais de créditos, observadas as normas cambiais vigentes; m) Centralização do recebimento, controle e pagamento de depósitos e mandados e/ou alvarás judiciais; n) Utilização do Cartão de Pagamento Municipais, na forma das disposições do ANEXO VI; o) Utilização do Autoatendimento Setor Público – ASP em todos os pagamentos/ transferências efetuadas pelo MUNICÍPIO; p) Inclusão de novos canais de arrecadação como Web service, TAA Multibanco, Lista de débitos e débito automático; q) Centralização no BANCO, do recebimento, controle e pagamento dos depósitos judiciais em que seja parte o MUNICÍPIO; r) Utilização de solução do BANCO de comércio eletrônico para realização de processos licitatórios nas modalidades pregão eletrônico e LRE, pelo MUNICÍPIO; s) Utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Municipal, emitido pelo Banco do Brasil (Cartão pagamentos Banco do Brasil) como meio de pagamento de compras de bens e serviços, administrativos e operacionais no país ou no exterior, após a edição de norma regulamentar do MUNICÍPIO; t) Utilização dos serviços de soluções de adimplência para arrecadação no MUNICÍPIO; u) Centralização dos recebimentos em favor do MUNICÍPIO mediante utilização de cobrança bancária; v) Centralização dos recebimentos em favor do MUNICÍPIO mediante utilização de depósito identificado; w) Centralização do convênio PASEP no BANCO; x) Pagamento eletrônico de todos os impostos, taxas, títulos, contas e contribuições devidas pelo Município, excetuando-se os que o BB não possua convênio para recebimento; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto deste CONTRATO abrange todos os Órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo MUNICIPAL, observado o Parágrafo Segundo desta Cláusula, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas estruturas modificadas, fundidas ou transformadas em entidades de Administração Indireta, cujos negócios, descritos neste CONTRATO, serão preservados junto ao BANCO. PARÁGRAFO SEGUNDO– O MUNICÍPIO providenciará a adesão das entidades da Administração Pública Indireta, listadas no ANEXO IX, mediante assinatura de Termo de Adesão pelo seu representante legal, na forma do ANEXO X, bem como sua publicação na imprensa oficial do MUNICÍPIO ou em outro veículo de comunicação usualmente utilizado para esta finalidade, sem prejuízo de novas adesões acordadas entre as partes, promovendo-se adaptações, se necessárias, ao atendimento de situações específicas, obedecida a legislação em vigor e os interesses da pessoa jurídica pertencente à Administração Indireta. PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente CONTRATO terá âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de todas as agências e postos de atendimento on line do BANCO, no Brasil. PARÁGRAFO QUARTO– A prestação dos serviços não previstos neste instrumento será contratada preferencialmente com o BANCO, em termos a serem pactuados com o MUNICÍPIO, caso a caso. REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO: A prestação de serviços consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de Dispensa de Licitação, de acordo com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93, conforme Processo Licitação n.º 113/2020/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 10/2020 a que se vincula este CONTRATO. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS: Nenhuma importância ou prestação direta será devida pelo MUNICÍPIO ao BANCO pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda, alíneas “b”, “d”, “g”, “h”, “m”, “n”, “o”, “q”, “t” e “w”. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A remuneração pela prestação dos serviços descritos na Cláusulas Segunda , alíneas “a”, c”, “e”, “f”, “i”, “j”, “k”, “l”, “p”, “r”, “s”, “u”, “v” e “x”, o BANCO fará jus à remuneração de acordo com a tabela abaixo: PARÁGRAFO SEGUNDO – Eventuais tarifas relacionada á prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira, nas alíneas e não mencionadas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula incidirão pelo valores previsto na Tabela de tarifas do BANCO, publicada no site www.bb.com.br quando de sua ocorrência. PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação de serviços não prevista neste instrumento ou relativa aqueles descritos na Cláusula primeira, alíneas —, será contratada junto ao BANCO, que terá direito de auferir a remuneração direta adequada, nos termos pactuados com o MUNICÍPIO, caso a caso. PARÁGRAFO QUARTO – Os valores referentes às tarifas estabelecidas na presente Cláusula serão corrigidas anualmente pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a sucedê-lo, após decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da formalização do presente instrumento. PARÁGRAFO QUINTO- As despesas com a execução deste CONTRATO, para o exercício corrente, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária 06.00 – Secretaria Municipal de Fazenda – 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental – 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira – 33.90.39.27 – Serviços Bancários. As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão supridas em orçamentos de exercícios futuros, de acordo com notas de empenho a serem emitidas e entregues ao BANCO a cada exercício fiscal. PARÁGRAFO SEXTO– O débito da remuneração pelos serviços prestados, será realizado em contas de livre movimentações do MUNICÍPIO, órgãos e entidades aderentes ao CONTRATO, sendo a data do débito da tarifa acordada conforme cada serviço/produto, entre as partes, caso a caso. PARÁGRAFO SÉTIMO – O não cumprimento da obrigação na data prevista no Parágrafo anterior, sujeitará o MUNICÍPIO à incidência de multa de 2%, atualização monetária de 1/30 (um trinta avos) com base na taxa SELIC, por dia de atraso, utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pagamento efetivo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. PARÁGRAFO OITAVO– Em caso de alterações dos indicadores financeiros, do cenário macroeconômico e/ou das características inerentes aos produtos contratados que afetem a rentabilidade dos serviços prestados, as tarifas serão revistas a fim de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro, por consenso entre as partes, mediante negociação a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da EXTRATOS a) Serviços de Pagamentos – ANEXO I Serviços Tarifa Lançamento R$ Pagamento de Pensões Judiciais e Diversos por crédito em conta poupança 1,7 Pagamento de Pensões Judiciais, Diárias e Diversos por crédito efetuado via DOC/TED para outros bancos 4,1 Pagamento de Pensões Judiciais, Diárias e Diversos por crédito efetuado via DOC/TED para outros bancos 4,1 Pagamentos Diversos para demais favorecidos por crédito em conta corrente no Banco do Brasil 1,7 Pagamentos Diversos para Liquidação de Guias não compensáveis com ou sem código de barras 1,7 Arrecadação de tributos e taxas via boletos (liquidação) 1,98 Registro, baixa, comandos diversos 0 b) Serviços de Pagamentos – ANEXO II Serviços Tarifa Lançamento R$ Ordens Bancárias para crédito a favorecidos com conta-corrente e poupança do Banco do Brasil 1,7 Ordens Bancárias para crédito a favorecidos via DOC/TED para outros bancos 4,1 Ordens Bancárias para Processamento eletrônico de guias, faturas e boletos bancários 1,7 c) Demais Serviços Serviços Tarifa por Lançamento R$ Gestão da Distribuição da Arrecadação Estadual – por guia arrecadada no Banco pelos canais correspondente bancário, banco postal e arrecadação digital– Anexo I 1,2 Gestão da Distribuição da Arrecadação Municipal – por guia arrecadada no Banco pelos canais sistema de pagamento empresas, internet, terminal de auto-atendimento – Anexo I 0,92 Gestão da Distribuição da Arrecadação Municipal – por guia arrecadada no Banco pelos canal de terminal de auto atendimento do Banco do Brasil com cartão de outras instituições financeiras – Anexo I 2,16 Guia de código de barra internalizada no banco serviço lista de débitos 0,6 Depósitos identificados 1,5 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 comunicação prévia do interessado. PARÁGRAFO NONO – A prestação de serviços não previstos neste instrumento ou relativa àqueles descritos na Cláusula Primeira será contratada junto ao BANCO, que terá direito a auferir remuneração direta adequada, nos termos pactuados com o MUNICÍPIO, caso a caso. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93. Podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do parágrafo quarto, do artigo 57, da lei Federal nº 8.666/93 DATA DE ASSINATURA: 21 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. O PRESENTE CONTRATO POSSUI OS ANEXOS: I, I-A, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS CNPJ:15.554.975/0001-39. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DANIEL FERNANDES ROSA Fundação de Esportes de Dourados – FUNED ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS CNPJ: 04.329.061/0001-58. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 03.916.902/0001-60. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal de Assistência Social ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: 04.836.769/0001-03. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS REMAD CNPJ: 12.637.395/0001-17. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL CNPJ: 15.259.760/0001-95. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ADEMIR MARTINS Fundo Municipal de Defesa Civil ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN CNPJ: 14.982.985/0001-02. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DALBERTO CRISTOVÃO GONÇALVES RIBAS FUJII Fundo Municipal de Defesa Civil ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL AGEHAB E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – AGEHAB CNPJ: 24.342.402/0001-32. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Agência Municipal de Habitação de Interesse social – AGEHAB ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 06.081.120/0001-47. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CNPJ: 27.013.992/0001-48. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIVALDO MACHADO DE MENEZES Fundo Municipal de Segurança Pública ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE CNPJ: 29.614.173/0001-81. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal da Juventude ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS CNPJ: 14.688.585/0001-99. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal de Investimentos Sociais ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CNPJ: 34.175.393/0001-96. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CNPJ: 36.443.068/0001-96. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ANTONIO MARCOS MARQUES Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ: 36.805.685/0001-90. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Fundo Municipal de Meio Ambiente ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO CNPJ: 34.166.122/0001-74. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO Fundo Municipal de Urbanização ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE DOURADOS CNPJ: 24.343.855/0001-83. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO Fundo Municipal de Saneamento de Dourados ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS CNPJ: 05.781.747/0001-48. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS FUNTRAN E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – FUNTRAN CNPJ: 36.806.389/0001-04. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DALBERTO CRISTOVÃO GONÇALVES RIBAS FUJII Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA CNPJ: 17.712.908/0001-20. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Fundo Municipal de Economia Solidária ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ: 03.155.926/0001-44. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Prefeita Municipal Banco do Brasil EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO 501482-6 SEMED 1.217/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO WAYNE CESAR RUIZ 44231-1 GMD 928/2018 ABONO PERMANÊNCIA WAYNE CESAR RUIZ 44231-1 GMD 1.552/2019 ABONO PERMANÊNCIA ZELIA MARIA FLORES 30101-1 SEMS 487/2020 RESSARCIMENTO DE FALTAS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM MARCOS RAMALHO 114764221-1 SEMS 1.295/2020 DIFÍCIL ACESSO SIMONE NETO 114766465-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 267,54 (Duzentos e Sessenta e Sete Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o parecer jurídico e o que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 033/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. CNPJ sob o n°. 87.389.086/0001-74 Valor Total – R$ 3.408,00 (Três Mil e Quatrocentos e Oito Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 023/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Dispensa de Licitação: 014/2017/DL/PMD Contrato Número: 212/2017/DL/PMD Objeto: Locação de 04 (quatro) vagas para veículos, localizado na Rua Joaquim T. Alves, 1480 – Centro, visando atender os carros oficiais do Município a serviço da Central de Atendimento. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: ACED – Associação Comercial Empresarial de Dourados-MS. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 7.009,43 (sete mil nove reais e quarenta e três centavos). Dourados-MS, 20 de maio de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMFAZ TERMO DE AJUSTE DE CONTAS O MUNICIPIO DE DOURADOS – ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados (MS), inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/000144, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Senhora Maria Fatima Silveira de Alencar e a empresa I. A. Campagna Junior & Cia LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.298.377/0001-55, com sede à Rua Presidente Delfim Moreira – 478, Vila Dr. Jair Garcia, Campo Grande (MS), neste ato representado por Izolito Amador Campagna Junior, assinam o presente Termo de Ajuste de Contas. O presente Termo de Ajustamento de Contas tem por objeto o pagamento do valor de R$ 90.554,10 (Noventa mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) devido pelo MUNICIPIO, referente ao pagamento de Aquisição de Cobertores adquiridos, com base na ATA de Registro de Preços nº 019/2018, contrato 309/2018/ DL/PMD, proveniente do Pregão Presencial nº 048/2018. Dourados – MS, 26 de Maio de 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / TERMO DE AJUSTES DE CONTAS – SEMAS EXTRATO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 09.238.496/0001-00. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO 013/2017 E CONCEDER ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME O ANEXO AO CONTRATO. VIGÊNCIA: 24 de maio de 2020 com término em 23 de maio de 2021. DATA ASSINATURA ADITIVO: 24 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Convite nº 008/2017, Processo Licitatório n° 016/2017. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 Ata nº. 01/2020 Aos vinte e cinco dias de maio de dois mil e vinte (25.05.2020), às 09h00, reuniram-se os membros do Fórum de Governo/Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, na Sala – de Reunião do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Onofre Pereira de Matos 2420 – Jardim Caramuru – 79806-020, atendendo convocação do fórum, realizada pelo Secretário Ad´hoc – Mauro Lange Tomasini, baseado no art. 10, inciso XI do RGI do Fórum, declarando aberta a reunião, após constatada presença das entidades cadastradas no fórum e dos membros natos do Governo, Berenice de Oliveira Machado Souza e Aparecida Vanda Tetila Dias Assad. PAUTA: a) Relação de entidades inscritas no fórum – biênio 2020/2022, atendendo os termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial 5.151, de 27 de abril de 2020 e: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ – Enfermeira Ester Camilo Alves; ( HE)Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King- Dra.Cenilse Lima Silva Berbet; 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; 5.( HU) Hospital Universitário – chefe da divisão de Enfermagem Fernanda Raquel Ritz Araújo. b) Eleição entre as entidades cadastradas para o novo biênio 2020/2020– devendo serem eleita 02 (duas) entidades para o cargo de Titular e respectivos Suplentes conforme votação, ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2020/2022 Por se tratar de eleição específica de indicação de nome para o Plenário por parte dos representantes dos Prestadores do SUS, uma vez que a representatividade de Governo são natos, serão votados somente os representantes dos Prestadores do SUS: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ – Enfermeira Ester Camilo Alves; ( HE)Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King- Dra.Cenilse Lima Silva Berbert; 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; 5.( HU) Hospital Universitário – chefe da divisão de Enfermagem Fernanda Raquel Ritz Araújo, em consenso entre as entidades inscritas através de seus membros indicados, ficou definido: Titulares: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. .(HU)Hospital Universitário – chefe da divisão de Enfermagem Fernanda Raquel Ritz Araújo; Suplentes: 1. . HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ – Enfermeira Ester Camilo Alves; 2. ( HE)Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King- Dra.Cenilse Lima Silva Berbert; 3. 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; Para coordenador do Fórum foi eleita Dra. Cenilse Lima Silva Berbert e para Secretária Fernanda Raquel Ritz Araújo. Nada mais. Eu Secretario ad´hoc, que lavrei, subscrevo e assino com os demais presentes. ATA – FÓRUM DE GOVERNO – SUS OUTROS ATOS TERMO DE REVOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e em conformidade com o art. 47, da Lei Municipal nº. 2551/2003, e CONSIDERANDO, a convocação da empresa para assinatura do termo de contrato e, ante a ausência da apresentação dos documentos comprobatórios exigidos no item 2.3. da minuta do contrato referentes a existência de convênio na qualidade de agente de integração com Instituições de Ensino Superior em tempo hábil para a consecução dos trabalhos; CONSIDERANDO, as razões expostas no Despacho nº 028/2020/ADM/LIC datado em 25 de maio de 2020; R E S O L V E: REVOGAR, por interesse da administração, o Extrato do Processo nº 014/2020/ PreviD, os Termos de Ratificação e Homologação e de Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 010/2020/PreviD, todos publicados no Diário Oficial – ANO XXII – nº 5.161 de 12 de maio de 2020; CONVOCAR, a empresa que apresentou o segundo menor valor para apresentação da documentação necessária para habilitação e dar continuidade aos demais atos que se fizerem necessários para a contratação pretendida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 25 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE REVOGAÇÃO – PREVID EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, CONSELHO DELIBERATIVO E SUPLENTES DESSES CONSELHOS, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM CLÍMAX DOURADOS, 23 de maio de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim Clímax, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Suplentes desses Conselhos. O processo eleitoral ocorrerá no dia 14 de junho de 2020, estando ainda em vigor os decretos nº 2511 e 2523 publicados em Diário Oficial, caso haja mais de uma chapa inscrita, a eleição será suspensa e será marcada uma data posterior ao fim do decreto, (a eleição só será realizada dia 14 de junho de 2020 se for por aclamação) na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, situado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 80, entre 8:00 hs e 17:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo três dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 04 de junho até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição, caso haja o adiamento da eleição por conta dos decretos nº 2511 e 2523 publicados em Diário Oficial, somente concorrerão na nova data que será marcada posterior ao decreto, as chapas inscritas até o dia 04 de junho de 2020 no escritório da UDAM. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, quanto ao Conselho Deliberativo, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, quanto do Conselho Deliberativo será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO PEREIRA CAMPOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 6.000,00 m², localizada na Parte do Lote Nº 32 da Quadra Nº 51-Linha do Barreirinho –Distrito de Indapolis- Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARLENE MARQUES ALMIRON 00048689190, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E MERCADORIAS EM GERAL (CONVENIENCIA), localizada na Rua João Pereira Hora s/n – Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MECÂNICA MUNARIN LTDA- ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação -LO, para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 3188 – Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.171 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO – PREVID

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