Edição 5.188 – 22/06/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.188 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 – 10 PÁGINAS DECRETO Nº 2.678, DE 22 DE JUNHO DE 2020 “Institui o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Considerando o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); Considerando a Emergência de Saúde Pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; Considerando o decreto que que instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19; Considerando o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados. Considerando a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, composto pelos membros abaixo designando, podendo ser acrescido outros membros, com a aprovação dos seus membros, e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeita: I. Frederico de Oliveira Weissinger; II. Daniel Gallina Martins Abrahão; III. Renato Cezar Nasser; IV. Gecimar Teixeira Junior; V. Carlos Augusto Ferreira Moreira VI. Carlos Magno Júnior § 1º A Secretária Municipal de Saúde fica nomeada como membro honorário deste Núcleo Técnico, podendo participar das reuniões, tendo as mesmas atribuições e direitos dos membros nomeados. § 2º Fica designado o senhor Daniel Gallina Martins Abrahão para atuar como presidente do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, sendo sua atribuição a formulação de pauta, disciplinar as reuniões e formular as respectivas Notas Técnicas. Art. 2º O Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus será colegiado, consultivo e independente, sem conflitos de interesse, composto por médicos, e se manifestará por meio da emissão de notas técnicas, aprovadas por maioria e em votação simples, sempre que demandando pelo Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, pela Secretaria de Saúde ou pela Prefeita ou sempre que os membros observarem a necessidade de revisar e/ou propor novas medidas de combate a novo coranavírus, independentemente de demanda. Art. 3° O Núcleo Técnico terá como atribuições: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 I. assessorar o Poder Executivo de Dourados nas análises do histórico da situação de contaminação do vírus no Município para sugerir ações e subsidiar as tomadas de decisões; II. estabelecer os padrões técnicos de equipamentos e materiais necessários para procedimentos de aquisições durante os períodos da pandemia, sob demanda do gestor local; III. acompanhar as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e mídias em geral, a fim de sugerir a adoção de medidas para mitigar ameaças em decorrência do novo coronavírus; IV. analisar a necessidade de revisão e planejamento das medidas propostas em nota técnica; V. informar o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, a Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeita, os posicionamentos técnicos relacionados ao controle da pandemia no Município de Dourados. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário, em especial a Resolução/SEMS nº 035 de 26 de maio de 2020 e suas alterações. Dourados (MS), 22 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 159, de 16 de junho de 2020. “Vacância de cargo – Maroly Maria de Melo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na Declaração de Óbito nº 30949198-3. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 13 de junho de 2020, o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, em decorrência do falecimento da servidora Maroly Maria de Melo, matrícula funcional nº “114766489-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 160, de 16 de junho de 2020. “Revoga gratificação de Secretário de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO O CONTIDO NA CI Nº 505/2020/DRH/SEMED. D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2019, a gratificação de função de Secretária de CEIM – Tipologia C, da servidora Vanilde Rodrigues dos Santos Goncalves, matrícula funcional nº 146691-2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2676 DE 19 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.320.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 500.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 300.000,00 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.320.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS Resolução nº.Lt/06/825/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SAULA TARZILAYNE DO NASCIMENTO MELO, matrícula funcional nº. “114766960-1” , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA MÃE: MAROLY MARIA DE MELO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/826/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS, matrícula funcional nº. “78841-3” , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA IRMÃ: MAROLY MARIA DE MELO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/828/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL SELVINO GARCIA, matrícula funcional nº. “6351-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA IRMÃ: JAQUELINE ABREU GARCIA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/829/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula funcional nº. “500947-1” , ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: VALDINO NERVIS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/832/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSÉ SOTOLANI SOBRINHO, matrícula funcional nº 131451-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.782” (dois mil, setecentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 1802060.1.00549/19-6 emitida em 14/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/08/1990 a 13/03/1998 (União Indapolitana de Desenvolvimento Comunitário); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 432/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.908/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/833/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº. “114769753-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (CINCO) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 424/2020, constante no Processo Administrativo nº. 914/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/834/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA GODOY MATIAS, matrícula nº. “73690071-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (TRINTA) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/05/2020 a 12/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 425/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.586/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/835/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO, matrícula funcional nº. “86491-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 02/06/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do Proas e Parecer nº 426/2020, constante no Processo Administrativo nº 1.587/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/836/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADAO RIBEIRO ALVES, matrícula nº. “501157-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/05/2020 a 11/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 415/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.590/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/842/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/05/2020 a 27/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 416/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.625/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/843/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula nº. “114769497-2”, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3°CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/06/2020 a 14/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 427/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.715/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/844/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/06/2020 a 15/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 417/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.626/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/845/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256 -1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2020 a 15/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 428/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.716/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/846/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUSA MARIA SIMON, matrícula nº. “34551-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2020 a 15/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 429/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.717/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/847/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OZANA YAMADA, matrícula nº. “501049 -4”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07” (SETE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/06/2020 a 07/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 430/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.718/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/06/827/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA, matrícula funcional nº. “114764277-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/06/2020 a 10/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 03/SEMAD/DGF, DE 17 DE JUNHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 120/2020/DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para atuar como Fiscal do Contrato N°120/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 013/2020 – Pregão Eletrônico n° 009/2020 – Ata de Registro de Preço n° 010/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA: Mirian Yumi Joboji – Matricula: 114763296-1 Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório – Matricula: 114771843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 17 de Junho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 04/SEMAD/DGF, DE 18 DE JUNHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 130/2020/DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para atuar como Fiscal do Contrato N°130/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 194/2020 – Inexigibilidade de Licitação n° 005/2020, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VIAÇÃO DOURADOS LTDA: Marinalva de Souza Santos Silva – Matricula: 114763492-1 Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Mirian Yumi Joboji – Matricula: 114763296-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 18 de Junho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 38, DE 15 DE JUNHO DE 2020. “Institui a Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 2.352, de 15 de janeiro de 2020; Considerando o Decreto nº 2.477, de 20 de março de 2020; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19, com o objetivo de coordenar as ações e medidas para a realização das atividades de vigilância para enfrentamento da pandemia, formada pelos seguintes setores: I – Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19; II – Núcleo de Análise Epidemiológica de Dados COVID 19; III – Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19; IV – Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19; V – Núcleo de Vigilância Sanitária COVID 19. Parágrafo único. A Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19 ficará subordinada à direção do Departamento de Vigilância em Saúde. Art. 2º. Da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19: I – Promover a interação com as esferas executivas para a tomada de decisão, bem como a realização da coordenação das atividades da Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19. II – Coordenação e monitoramento das atividades propostas, como forma de proporcionar a sustentação metodológica, visando à otimização do grau de interação com as partes interessadas e atuando na interlocução com a equipe tática. Art. 3º. Do Núcleo de Análise Epidemiológica de Dados COVID 19: I – Trata-se de núcleo com representação multiprofissional para traçar o perfil epidemiológico e a projeção de transmissibilidade. II – O núcleo será responsável pela cadeia de informações que devem ser divulgada diariamente. III – O núcleo poderá realizar a criação de boletins internos, conforme demanda. Art. 4º. Do Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19: I – Promover a detecção e prevenção de doenças e agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco. II – Elaboração de estudos e normas para as ações de planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de informação para prevenção e controle das condições de saúde da população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS. II – Atender as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. III – Elaborar relatórios, informes de dados e ações conforme demanda da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. IV – Integrar os dados com o Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19, com informe de dados e relatórios (conforme demanda e/ou necessidade). V – Traçar estratégias para atuação direta nas tarefas designadas. Art. 5º. Do Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19: I – Realização de tarefas suplementares de apoio a Vigilância Epidemiológica para diagnóstico, rastreamento e monitoramentos dos surtos entre indígenas, estrangeiros e profissionais de segurança pública e de saúde. II – Atender as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. III – Elaborar relatórios, informes de dados e ações conforme demanda da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. IV – Traçar estratégias para atuação direta nas tarefas designadas. V – Integrar os dados com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19, com informe de dados e relatórios (conforme demanda e/ou necessidade); VI – O Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19 será acionado pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19, pela Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19 ou na percepção de algum surto no Município de Dourados, sempre reportando os dados e ações à Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. Art. 6º. Do Núcleo de Vigilância Sanitária COVID 19: I – O Núcleo será responsável pela fiscalização sanitária nos estabelecimentos comerciais, nas construções, nos empreendimentos, nas igrejas, nos hospitais, nos serviços de saúde, entre outros. II – Será demandada pelo Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde em conjunto com a Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de junho de 2020. Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/06/741/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LIDIANE HAEBERLIN DE MORAES, cargo Arquiteta, matrícula funcional n° 1114768452-1, lotado na Secretaria Municipal Planejamento – SEPLAN, no âmbito do Núcleo de Análise de Parcelamento de Solo, nos termos da CI. n. 408/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/742/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorrido na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, nos termos da CI 413/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 97/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA Nº40/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual Investimento Sociais a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169 – Proteção Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1386 – Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 101/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 047/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios – Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 102/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 062/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios – Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 103/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 032/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 4.4.5.0.42.00– Auxílios – Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 104/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 040/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios – Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 128/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 013/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a pequenas reformas, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 2164– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 64/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12×36 e 40 horas) e Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico (30 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Assistente Administrativo e Farmacêutico; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem ); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40), R$ 6.108,31 (Enfermeiro), R$ 4.581,17 (Farmacêutico) e R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 02.173.439/0001-41.. Valor Total: R$ 295.624,00 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais). FUTURA ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA – EPP. CNPJ: 08.824.288/0001-20. Valor Total: R$ 483.797,54 (quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos). R 5 AUDIO E ESTRUTURA EIRELI – ME. CNPJ: 15.249.646/0001-84. Valor Total: R$ 529.438,00 (quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 028/2019 OBJETO: registro de preços visando a eventual locação de bens estruturais e serviços de sonorização e iluminação, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 64/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 16/06/2020. 15/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 RAMONA APARECIDA LUGO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 19/06/2020. 18/06/2021. CENTRAL DE MONITORAMENTO AMBULATORIAL LUANA SOUZA PEDREIRO AUXILIAR DE SERV. MANUT. E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 18/06/2020. 17/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 BETRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 17/06/2020. 16/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MARILIA DE AVILA LACERDA ROSSATO FARMACEUTICO 30 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 RAQUEL BRAGA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40 HORAS 17/06/2020. 16/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 17/06/2020. 16/06/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARIA DE LOURDES DINO NOGUEIRA AUXILIAR DE SERV. MANUT. E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/06/2020. 16/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ANA CRISTINA VIEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 19/06/2020. 18/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ALEXSANDRE DA SILVA PALACIO TOMAZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/06/2020. 16/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA DO NASCIMENTO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 LETICIA LOPES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 16/06/2020. 15/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 SANDRA MARIA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ELIZANGELA BETIO BARBOSA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 KARINA CASSAL LOPES TECNICO ADMINISTRATIVO 30 HORAS 01/06/2020. 30/12/2020. NUCLEO DE GESTÃO OPERACIONAL CLEBER ROBERTO DA ROCHA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/06/2020. 16/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 Locação de Tendas Avances de 05mx10m, fechamento laterais em lona branca, sendo uma lateral em lona cristal para tenda 10mx10m. Com montagem e Desmontagem DIÁRIA 148 TEC R$ 640,00 5 Locação de Tenda Piramidal no tamanho 5X5, cobertura em lona PVC em vinil calandrado de material extradurável aditivado contra raios ultravioletas (UV) e oxidação, contém blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas antimofo, antirressecamento e impermeável. Fechamentos laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas em cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento antiferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem DIÁRIA 333 TEC R$ 280,00 7 Locação de banheiros químicos com cabines e polietileno ou material similar de alta densidade incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, manutenção e limpeza, devidamente instalados. DIÁRIA 608 TEC R$ 108,00 8 Locação de banheiros químicos, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrão, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. Masculino/Feminino. DIÁRIA 168 TEC R$ 250,00 FUTURA ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 Locação de Sistema de Iluminição profissional com 32 PAR LED, 06 Vampor metálico, 04 minibruti, 12 PAR 64, 02 canhão seguindor, 18 moving 200 e 01 mesa avolite, com apresentação da ART. DIÁRIA 56 PRO LIGHT R$ 3.197,25 3 Locação de sonorização com 24 Line aray em flay com 1200w cada, 16 SUB frontal 2.400w cada, 02 mesas de sm com 62 canais cada e 22 auxiliares, um sete de baixo com 08 falantes, 02 cubos de guitarra valvulado,01 bateria completa, 10 raticáveis pantográfico, 01 sid fill duplo estéreo, 01 multi cabo com 52 vias, com apresentação da ART. DIÁRIA 62 RCF R$ 4.282,45 11 Locação de Sistema de som amplificado, contendo 02 caixas ativas de 1.200 watts cada Auto falante de 12 polegadas e drive, Mesa mixer de 12 canais, com efeitos, compressor, monitor e entrada XLR e p10, 02 Microfone vocal sem fio, 02 Pedestais, 08 cabos XRL verso XRL, 02 cabos P10 verso p10, 04 extensões de 8 metros com pinos, 01 notebook com sistema Windows DIÁRIA 44 RCF R$ 891,81 R 5 AUDIO E ESTRUTURA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Locação de Palco coberto de 12 metros x 10m x 2m, com fechamento na parte inferior conforme normas de segurança, com apresentação da ART. DIÁRIA 61 R$ 3.000,00 6 Locação de tenda piramidal no tamanho 10×10, cobertura em lona em vinil de cor branca, estrutura metálica galvanizada prata, de alta resistência, sistema de calhas para escoamento de água, pé direito de 03 metros de altura. Fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem. (Diária) DIÁRIA 282 R$ 619,00 9 Locação de Grade de Contenção. Metro/Diaria DIÁRIA 8.300 R$ 6,70 10 Locação de Tenda Piramidal no tamanho 3×3, cobertura em lona PVC calandrado de material extradurável aditivado contra raios ultravioleta (UV) e oxidação, contém blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas antimofo, antirressecamento e impermeável. Fechamentos laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas em cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento antiferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem DIÁRIA 770 R$ 151,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. DA EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 99/2020/ FUNSAUD de 18 de Junho de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art1º – Publicar o Plano de Biossegurança da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas e assistenciais, que podem comprometer a saúde dos servidores e profissionais, decorrente da Pandemia da COVID 19, constante no anexo único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 ANEXO ÚNICO FUNSAUD PLANO DE BIOSSEGURANÇA COVID ELABORADO ENFª DO TRABALHO: KEREN MATSUI TEC. SEGURANÇA DO TRABALHO: ELENICE CHAVES 1. APRESENTAÇÃO Este Plano de Biossegurança foi estabelecido para adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas e assistenciais da Instituição, que podem comprometer a saúde dos servidores e profissonais, decorrente da Pandemia da Covid 19. 2. DO OBJETIVO O Plano de Biossegurança da FUNSAUD objetiva, primeiramente, a preservação das vidas, e a prevenção à disseminação do novo coronavírus. A biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas, assistenciais em saúde e prestação de serviços, visando à saúde dos profissionais e a qualidade dos resultados. 3. DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES O Plano de Biossegurança da FUNSAUD apresenta diretrizes e orientações para o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais, e considera abordagens distintas para os diferentes setores, levando em conta público circulante e a natureza das atividades desenvolvidas em cada setor. As diretrizes e orientações são organizadas por etapas, considerando a evolução da Pandemia da Covid-19 nos municípios, nas regiões de Mato Grosso do Sul e no Bra- sil ao longo do ano, a capacidade hospitalar instalada, a preservação permanente de grupos de risco e as orientações emanadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria Estadual de Saúde, e Secretarias Municipais de Saúde da localidade, que são atualizados de acordo com o avanço da doença no País e mudanças no cenário epidemiológico. 4. DAS RESPONSABILIDADES A biossegurança é de responsabilidade individual e coletiva. A FUNSAUD contará com um Plano de Biossegurança com orientações gerais que deverá ser adequado às especificidades de cada Unidade HOSPITAL DA VIDA E UPA. A SCIH (SERVIÇO DE COMISSÃO E INFECÇÃO HOSPITALAR) e SESMT (SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO), juntamente com o Dirigente da Unidade, serão responsáveis pela adequação do Plano de Biossegurança em sua Unidade e pela supervisão das ações. Se necessária, a aquisição de materiais ocorrerá por meio da adminisração e setor de compras. O cuidado com os servidores ficará a cargo da Unidade em que o servidor está lotado. A SCIH e o SESMT fará toda a comunicação estratégica do Plano de Biossegurança. 5. DO COMPORTAMENTO INDIVIDUAL, DOS GRUPOS DE RISCO E DA CONSCIÊNCIA COLETIVA. As recomendações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/ OMS), em relação ao distanciamento social, proteção individual e coletiva, e medidas de higiene, deverão ser seguidas, tais como: a) Utilizar máscaras sempre que estiver em ambiente interno; b) O isolamento domiciliar ou hospitalar de pessoas com sintomas da doença por até 14 dias; b) Realizar a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel 70%, frequentemente; c) Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; d) Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); e) Realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar; f) Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca; g) Manter pelo menos um metro de distância entre você e qualquer pessoa; h) Não cumprimentar outras pessoas com aperto de mãos, abraços ou beijos; i) Uso obrigatório de máscaras cirúrgicas mesmo se não apresentar sintomas; l) Não compartilhar objetos pessoais; m) Procurar atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade em respirar; e. n) Seguir todas as instruções da sua autoridade sanitária nacional ou local. Serão considerados pertencentes ao grupo de risco todo e qualquer servidor e profissonal de saúde que se enquadrar em uma das condições abaixo, a quem será concedido provisóriamente o direito ao regime especial, respectivamente, mediante autodeclaração e comprovação, conforme o caso: a) Com sessenta anos ou mais; b) Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; c) Gestantes e lactantes; d) Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação e apresentação do atestado. A utilização de máscaras é obrigatória a todos os profissonais, sendo o uso da mesma de sua inteira responsabilidade. É recomendado o uso de máscaras, conforme orientações da OMS e Ministério da Saúde. Os servidores que não tiverem sua própria máscara deverão solicitar para a Unidade. A utilização obrigatória de máscaras pelos terceirizados é de responsabilidade da empresa contratada, sendo a FUNSAUD responsável pela fiscalização da entrega da máscara e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando necessário, e do acompanhamento do treinamento. A utilização obrigatória de máscaras pelos demais parceiros, visitantes, voluntários e demais do público externo é de responsabilidade individual, sendo a FUNSAUD responsável pela fiscalização. Estes poderão optar por usar modelo de sua preferência (cirúrgicas descartáveis, com filtro, e de pano), conforme orientações da OMS e Ministério da Saúde. A FUNSAUD se responsabilizará pela disponibilização de álcool 70%, sabão líquido, papel toalha em quantidade suficiente para toda a unidade. Em cumprimento a NR 6 está sendo disponibilizado conforme os riscos. A FUNSAUD realizará a testagem (PCR) ambito da própria unidade em Dourados, de todos os servidores que apresentarem sintomas da doença, de acordo com anamnese, considerando a disponibilização de recursos. Todas as medidas tomadas em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a evo- lução da pandemia. 6. DAS AÇÕES, DOS SETORES E RECOMENDAÇÕES POR ATIVIDADE. A FUNSAUD é uma fundação que atua no âmbito do SUS e atende 34 municípios, onde são realizadas as mais diversas cirurgias, vascular, ortopedia, neurologia, hemodiálise, entre outros procedimentos de alto grau de complexidade. Os setores foram classificados de acordo com o grau de risco dos pacientes: classificação de risco, área vermelha, amarela, verde, covid. Os Serviços terceirizados (UTI, lavanderia, Laboratório), A recomendação geral é desenvolver as atividades, reuniões administrativas, por videoconferência sempre que possível. De modo geral, as recomendações dentro das áreas de ação são: 1. Trabalhar de forma escalonada as atividades práticas nos laboratórios e setores, evitando aglomerações e obedecendo ao distanciamento social (2m, no mínimo); 2. Avaliar, cuidadosamente, as atividades de assistência desenvolvidas pelos profissionais, que necessitem do uso de EPIs específicos. 3. Permitir o regime especial aos grupos de risco. 4. Desenvolver programação alternativa, com atividade presencial e entrega de materiais e tutoriais impressos, para atendimento específicos de COVID 19. 5. Manter o distanciamento social, com obediência à regra de 30% de ocupação, FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 no caso do refeitório. 6. Manter espaçamento mínimo de 1,0m (um metro) com marcação no piso do corredor de registro de ponto. 7. Proibir profissionais que trabalham na área COVID de circular nos corredores comuns do hospital e registrar o ponto juntamente com os demais. 8. Organizar a rotina de limpeza do ambiente e equipamentos. 9. Trabalhar com agendamento espaçado para pacientes com retorno ortopédico, orientar para que o público não compareça em caso de sintomas e, no caso de atendimento direto a pacientes, medir a sua temperatura corporal para avaliação. 10. Reduzir o horário de visita ou extingui-lo, diminuir a troca acompanhantes e autorizar a presença deles somente em caso de extrema necessidade. 11. Conceder insalubridade, em especial a servidores da linha de frente no combate à Covid-19. 6.1. AÇÕES DE INTEGRAÇÃO E DE SUPORTE 1. O motorista de transporte deverá reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos e obedecer à ocupação recomendada em cada etapa. 2. Os serviços de alimentação, tais como copa e cozinha deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19: a) Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; b) Aumentar frequência de higienização de superfícies; e. c) Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. 3. O uso de bebedouros de pressão deverá observar os seguintes critérios: Sinalizar para que não haja ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; a) A retirada de água deverá ser feita por meio de copos descartáveis; 4. Disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado, e indicar com informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos. 5. Elaborar uma escala de frequência de higienização de superfícies e demais espaços. 6. Manter ventilados ambientes de uso coletivo. As diretrizes e as orientações de distanciamento social, proteção individual e higiene do Plano de Biossegurança serão distribuídas por riscos de probabilidade de disseminação por Covid-19 e serão desenvolvidas nos setores, seguindo o regramento do estado e municípios, com análise sobre os dados epidemiológicos da doença (Anexo I). REFERÊNCIAS NORMA REGULAMENTADORA 32 – NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, 2011. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2). (atualizada em 08/05/2020) NOTA TECNICA 04/DVE/2020: BIOSSEGURANÇA NO ATENDIMENTO DE PACIENTES COM SUPEITAS DE INFECÇÃO POR NOVO CORONAVÍRUS (SARS COV 2) NOS ESTABELECIMENTOS ASSITENCIAIS DE SAÚDE, 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 1 ANEXO I Diretrizes e orientações, de acordo com os riscos de probabilidade de contágio por Covid-19, para as atividades assistenciais. Atividades Probalidade de contagio COVID-19 RISCO Alto RISCO Médio RISCO Baixo Medidas de distanciamento social Capelania Proibido Provisóriamente proibido; Permitido; Aferição da temperatura de pacientes, visitantes e acompanhantes. Obrigatória Obrigatória Obrigatória Processos seletivos Permitido inscrição via online Permitido inscrição via online Permitido inscrição via online Locais de maior circulação com marcação de distância 1 m, no mínimo 1 m, no mínimo 1 m, no mínimo Refeitório Restrito Restrito Restrito Laboratórios Apenas 1 funcionário Apenas 1 funcionário Apenas 1 funcionário Estágios obrigatórios na FUNSAUD Temporariamente proibido Temporariamente proibido Temporariamente proibido Medidas de proteção individual Uso de máscaras Compulsório Compulsório Compulsório Uso de demais EPIs (nível de biossegurança adequado ao tipo de atendimento) Compulsório para setores onde há maior risco Compulsório para setores onde há maior risco Compulsório para setores onde há maior risco FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 2 Regime especial para o grupo de risco Compulsório Compulsório Compulsório Medidas de Higienização Disponibilização de álcool 70% Em todos os setores Limpeza diária em locais utilizados com maior fluxo de pessoas Em todos os setores Limpeza diária de banheiros, bebedouros. Em todos os setores Definição de escalas de limpeza (incluindo corrimões, maçanetas, bancadas, mesas, cadeiras, equipamentos)* Em todos os setores Somente bebedouros com torneiras permanecerão ativos Em todos os setores Formação de equipes de limpeza em todos os setores Em todos os setores Comportamento Alimentação fora de ambientes adequados Proibido em todos os setores Reuniões, encontros, “festas” de socialização presencial. Proibido Proibido onde as medidas de distanciamento não puderem ser obedecidas Reuniões Por teleconferência sempre que possível Uso dos espaços Controlado Registro de frequência por biometria Proibida para setor de covid e para os demais respeitarem o distanciamento Uso de ar-condicionado Permitido nos demais setores, optar por abrir as janelas no setor COVID Em caso de necessidade, optar por abrir as janelas. *A depender de cada caso: utilização de solução de hipoclorito de sódio a 0,1% = 100 ml de água sanitária para 900 ml de água, álcool 70% ou álcool isopropílico. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 3 ANEXO II Indicação de itens de material de higiene, limpeza e desinfecção para as Unidades até dezembro de 2020. Descrição do produto Unidade (R$) Unidades Total (R$) Álcool 70% (1 L) Hipoclorito de sódio 3% (1L) Detergente hospitalar (1L) Panos Sacos para lixo 100L (100 unid.) Papel Toalha Interfolha 20,5x22cm 2 Dobras (1250) Sugestão de EPIs para as Unidades até dezembro de 2020 Descrição do produto Unidade (R$) Unidade Total (R$) Jaleco descartável manga longa com punho Capote/avental manga longa impermeável Touca/gorros cirúrgicos Máscara Cirúrgica Tripla Máscara PFF2 / N95 Óculos de proteção Luva de Procedimento Látex com Pó com 100 unid. (tam XP) Luva de Procedimento Látex com Pó com 100 unid. (tam P) Luva de Procedimento Látex com Pó com 100 unid. (tam M) Luva de Procedimento Látex com Pó com 100 unid. (tam G) Protetores faciais Luvas nitrílicas para higienização Termômetro Digital Laser Infravermelho Multifuncional DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.188 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 054/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS, BANHEIROS QUIMICOS E GRADE DE ISOLAMENTO, PARA ATENDIMENTO/TRIAGEM DE PACIENTES COM SINTOMAS DE SÍNDROME AGUDA RESPIRATÓRIA GRAVE ASSOCIADA AO VÍRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI CNPJ 36.528.280/0001-52 R$ 42.100,00 (Quarenta e Dois Mil e Cem Reais) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado Dourados – MS, 16 de Junho de 2020 Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud – Diretor Presidente DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD NOTA TÉCNICA Nº 05/2020 Dispõe a presente Nota Técnica que tem por finalidade tratar do que se refere ao atendimento no Procon Municipal de Dourados aos seus munícipes, em razão da propagação de Covid-19 – “coronavírus” – tendo sido declarada PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando: 1) O Código de Defesa do Consumidor, como conjunto de normas de proteção e defesa do consumidor de ordem publica e interesse social(CF, ADCT, art.48; Lei 8078/90, art.1); 2) A promoção da defesa do consumidor, como um direito fundamental da pessoa humana (CF, art. 5 , XXXVII); 3) A defesa do consumidor, como principio da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, cuja finalidade é garantir a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social(CF, art 170, V); 4) O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, como um dos princípios da politica nacional das relações de consumo (art. 4, I, CDC); 5) O atendimento das necessidades dos consumidores, com objetivo geral da politica nacional das relações de consumo (art. 4, CDC); Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, diante do cenário atual de combate à pandemia do novo coronavírus, visando evitar aglomerações e reforçar o compromisso com o consumidor, além de diminuir o tempo de espera, agilizar o atendimento e promover mais conforto aos cidadãos, resolve: Em relação aos atendimentos: • O atendimento presencial será realizado somente com horário previamente agendado, via telefone; • O agendamento para o atendimento presencial deverá ser feito pelo telefone 67-3411-7754 e 67-3411-7654; • O serviço de atendimento ao público funcionará de segunda a sexta- feira, no horário das 07h30 as 13h00, no endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, n.1910; • O atendimento seguirá todas as normas de higienização e distanciamento para evitar o contágio da Covid-19, além da obrigatoriedade do uso de máscara, para os servidores, bem como para os que serão atendidos; O consumidor também pode optar em fazer a reclamação pelo endereço de e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação. Dourados-MS, 19 de junho de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal DEMAIS ATOS / NOTA TECNICA – PROCON ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO UNIDADE QUANT. V.UNITÁRIO V. TOTAL 4 MESES (meses) 1 LOCAÇÃO DE TENDA 5X5, LONA BRANCA, COM SISTEMA DE CALHAS, ALTURA LIVRE 2,5 METROS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, E FECHAMENTO LATERAIS 4 LOCAÇÃO 2 R$ 980,00 R$ 7.840,00 2 LOCAÇÃO DE TENDA 3X3, LONA BRANCA, COM SISTEMA DE CALHAS, ALTURA LIVRE 2 METROS, COM MONTEGEM E DESMONTAGEM, E FECHAMENTO LATERAIS 4 LOCAÇÃO 8 R$ 790,00 R$ 25.280,00 4 GRADE DE FERRO PARA ISOLAMENTO 2,00 X 1,20 PARA ENTRADA DE EMERGÊNCIA. 4 LOCAÇÃO 5 R$ 65,00 R$ 1.300,00 5 BANHEIROS QUÍMICOS 4 LOCAÇÃO 4 R$ 480,00 R$ 7.680,00 R$ 42.100,00 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS CIPOLLA & GONZALEZ LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Indústria e comércio de confecções, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 411, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELVIS DA SILVA FLORES 24962724134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de LANCHONETES, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES localizada na Rua Avenida Marcelino Pires, n° 1343 A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOIAS RUPPEL & CIA LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para atividade de prestação de serviço de joalheiro, ourives, na fabricação e reparo de joias, comercio varejista de joias, semi joias, bijuterias e acessórios (cod. atividade 208) localizada na Av. Weimar G. Torres, 2210 – Centro – 79.800-024, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIZSANDRA MICHELE AROSIO 05105502159, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, apenas sob encomenda e mediante entrega, sem consumo no local, localizado na Rua Major Capilé, n. 2550 – sala 7, Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUERO MAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLOS LTDA – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS nº 5.679/2017, para FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, localizado na avenida Weimar Gonçalves Torres, 2.341, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ronivon Espindola da Silva – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. Raul Frost Nº 2945- Bairro Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominâncias de Produtos Alimentícios – Supermercado, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 3855 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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