Edição 5.204 – 12/07/2020 – EXTRA

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.204 - EXTRA - DOURADOS, MS DOMINGO, 12 DE JULHO DE 2020 - 01 PÁGINAS DECRETO Nº 2.738, DE 11 DE JULHO DE 2020. “Prorroga medidas restritivas às atividades em decorrência da situação epidêmica do COVID-19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o baixo índice de isolamento social em nosso Município, aquém do recomendado pela OMS; Considerando a necessidade de conciliar a diminuição da circulação de pessoas e as atividades econômicas; D E C R E T A: Art. 1º. Fica mantido o horário estabelecido para o funcionamento dos setores abaixo relacionados: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 12h às 18:15h e aos sábados das 9h às 15h15; II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h, vedada abertura aos domingos; III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h e aos domingos das 8h às 12h; IV. restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 20h. § 1º. Fica mantida a obrigatoriedade de implementação das medidas de proteção anteriormente estabelecidas. § 2º. Fica mantida a aplicação das penalidades anteriormente previstas, em caso de desatendimento das regras para funcionamento. Art. 2º Fica suspenso o funcionamento, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos. §1º. A suspensão prevista no caput não atinge a continuidade de serviços sociais, como distribuição de alimentos e campanha do agasalho que, no entanto, deverão ser prestados atendendo as regras de distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso de máscaras e higienização das mãos. §2º. As igrejas deverão oficiar a Secretaria Municipal de Assistência Social sobre as datas e locais das atividades do parágrafo anterior. §3º As igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru. Art. 3º Os hotéis deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de julho de 2020 e vigência até dia 17 de julho de 2020. Dourados (MS), 11 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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