Edição 5.206 – 14/07/2020 – SUPLEMENTAR

DOWNLOAD DO ARQUIVO

DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO Nº 2.749, DE 14 DE JULHO DE 2020
“Institui a, de natureza temporária Central de Fiscalização COVID-19, para
intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis
com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/
MS”
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde
– OMS;
Considerando as Portarias do Ministério da Saúde;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando que a necessidade de ampliação de medidas de prevenção, controle
e contenção da disseminação do Coronavirus – COVID 19 em Dourados;
Considerando o Decreto Municipal de nº 2.664 de 15 de Junho de 2020;
Considerando a necessidade de intensificar as ações fiscalizatórias em
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como de
coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia
da COVID19, no Município de Dourados/MS;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária,
com a finalidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, e coibir as atividades e condutas
incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19.
Art. 2º Para fins deste Decreto, são tidas como incompatíveis as atividades e
condutas vedadas ou em desacordo com as normas editadas pela União, pelo Estado
de Mato Grosso do Sul ou pelo Município de Dourados/MS.
ANO XXII / Nº 5.206 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 – 02 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita
Délia Godoy Razuk
3411-7664
Vice-Prefeito
Marisvaldo Zeuli
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Carlos Augusto de Melo Pimentel
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Albino Mendes
3411-7626
Chefe de Gabinete
Linda Darle Pacheco Valente
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Daniel Fernandes Rosa
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Roberto Djalma Barros
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Renato Cesar Nasser
3411-7731
Guarda Municipal
Divaldo Machado de Menezes
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Welington Luiz Santana Lopes
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Elaine Terezinha Boschetti Trota
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Rodrigo Alves Cordeiro
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Fátima Silveira de Alencar
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Weslei de Queiroz Santos
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sergio Luiz Domingos Miranda
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Carlos Francisco Dobes Vieira
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Celso Antonio Schuch Santos
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Marise Aparecida Bianchi Maciel
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Adriana Benicio Toneloto Galvão
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Gecimar Teixeira Junior
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Fabiano Costa
3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.206 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020
Art. 3º A Central de Fiscalização instituída por este Decreto possui as seguintes
atribuições e competências:
I – promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas
incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município
de Dourados/MS, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços que estejam sujeitos à fiscalização do Município, bem como atividades,
eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados;
II – prestar suporte às diligências necessárias ao exercício da fiscalização;
III – apontar e encaminhar às instituições competentes as infrações civis e criminais
previstas na legislação;
IV – adotar os procedimentos administrativos necessários à aplicação de
penalidades nos limites da competência da Administração Pública Municipal, com a
celeridade que a situação de emergência requer;
V – planejar, supervisionar, programar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as
atividades preventivas, educativas e de fiscalização das ações referentes à pandemia
da COVID-19;
VI – solicitar apoio operacional de outros órgãos/entidades da Administração
Pública ou da iniciativa privada para efetivação das ações realizadas por seus
agentes públicos;
VII – receber e distribuir as denúncias referentes à pandemia da COVID19
preferencialmente junto a coordenação da Central de Fiscalização COVID-19;
VIII- requisitar equipamentos, insumos e materiais necessários ao cumprimento
das atividades da Central de Fiscalização COVID-19;
IX – implementar os protocolos, conforme as determinações expressas nas normas
e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
X – lavrar notificações/orientações, intimações, autos de imposição de penalidades
e autos de infração; e
XI – proceder à interdição de estabelecimentos.
§ 1º Os processos analisados pela Central de Fiscalização COVID-19 terão
prioridade de tramitação, podendo ocorrer supressão, devidamente justificada, de
etapas ou ritos previstos na legislação vigente.
§ 2º O funcionamento da Central de que trata este artigo poderá ocorrer de forma
remota, ressalvadas as hipóteses de abordagens presenciais.
Art. 4º A Central de Fiscalização COVID-19 será composta por servidores dos
órgãos/entidades, abaixo relaciodos::
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
III – Agência Municipal de Habitação de Interesse Social;
IV – Secretaria Municipal de Fazenda;
V – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados;
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VII – Instituto do Meio Ambiente de Dourados;
VIII – Guarda Municipal de Dourados;
IX – Secretaria Municipal de Planejamento;
X – Procuradoria Geral do Municipio.
§1º A coordenação da Central de Fiscalização COVID-19 ficará a cargo do Diretor
do Complexo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Os servidores que compõem a Central não perceberão qualquer vantagem
remuneratória pela atuação específica nos serviços de que trata este Decreto.
§ 3º Os órgãos/entidades previstos neste artigo, deverão atender às convocações
da Central de Fiscalização COVID-19 de servidores para compor a equipe e atender
às suas demandas.
§ 4º As autoridade compotentes de cada órgão ou setor de fiscalização envolvido,
encaminhara ao Coordenador relatório semanal das atividades realizadas.
Art. 5º Os infratores identificados nos termos deste Decreto estarão sujeitos às
penalidades previstas na legislação administrativa, conforme alinea b, inciso I do
artigo 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, sem prejuízo
daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no art. 268,
do Código Penal, quando for o caso.
Art. 6º O estabelecimento que for flagrado em funcionamento em desacordo com
as determinações legais de enfrentamento à pandemia da COVID-19, será obrigado
a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e
aplicação de multa já prevista na legislação.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação operando seus
efeitos enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública causado pela
pandemia da COVID-19, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do
cenário epidemiológico.
Dourados (MS), 14 de julho de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETOS
share