Edição 5.215 – 27/07/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.741 DE 13 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidores municipais efetivos em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas; D E C R E T A: Art. 1º Ficam complementadas a carga horária dos servidores municipais efetivos mencionados no Anexo da presente Resolução que foram eleitos para exercer a função de Direção de Escola Municipal, complementação essa pelo período de 17/07/2020 a 22/12/2020. Art. 2º Os servidores mencionados no Anexo deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020 Dourados (MS), 13 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.215 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder ( Proc. Adjunta) 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.741 DE 13 DE JULHO DE 2020 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de complementação Alison Benites Rodrigues 114765746-2 Indígena Araporã DIRETOR ADJUNTO 20H Arlindo da Silva Marcelino 114761162-2 Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro DIRETOR 20H Angela Ferreira dos Santos Rossin 48341-1 Profª. Elza Farias K. Real DIRETORA 20H Carlos Alexsandro Castilho Lima 114762323-1 Bernardina Correa De Almeida DIRETOR 20 H Celia Martins Dorneles Palhano 22591-1 Pedro Palhano DIRETORA 20H Cleocimar de Araújo dos Reis 39601-1 Profº. Manoel Santiago de Oliveira DIRETORA 20H Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais 4921-1 Clarice Bastos Rosa DIRETORA 20H Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 Loide Bonfim de Andrade DIRETOR 20H Domingo Rosa Vega 501448-4 Jose Eduardo Canuto Estulano Perequeté DIRETOR 20H Edinéia Gonçalves de Aguiar Silva 79271-1 Januário Pereira de Araujo DIRETORA ADJUNTA 20H Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418-1 Profª. Efantina de Quadros DIRETORA 20H Gilberto Correa Pereira 74351-1 Neil Fioravanti - Caic DIRETOR 20H Inácio Cabrera Dias 81701-1 Frei Eucario Schmitt DIRETOR 10H Israel Narciso 6291-1 Ruy Gomes DIRETOR 20H Katia Maria Flores Barbosa 42761-1 Aurora Pedroso de Camargo DIRETORA ADJUNTA 20H Luciene Olimpia Silva Silveira 7121-1 Profª. Maria da Conceição Angélica DIRETORA 20H Márcio Marques Rosa 82051-1 Maria da Rosa Antunes Da Silveira Câmara DIRETOR 10H Maria De Fatima Vermieiro De Souza 114766730-3 Profª. Antônia Cândida De Melo DIRETOR 20H Maria Delzenir Chanfrin Ferreira 66591-1 Pref. Alvaro Brandao DIRETORA ADJUNTA 20H Néliton de Almeida Simões 114762321-1 Profª. Maria da Conceição Angélica DIRETOR ADJUNTO 20H Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 Dom Aquino Correa DIRETORA 20H Sandra Braz de Araujo 80021-1 Januário Pereira De Araújo DIRETORA 20H Sandra Santos de Oliveira 90144-5 Loide Bonfim De Andrade DIRETORA ADJUNTA 20H Sidnei Moia 82661-1 Vereadora Albertina Pereira de Matos DIRETOR 10H Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares 114760382-1 Proª. Efantina de Quadros DIRETORA ADJUNTA 20H Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081-1 Armando Campos Belo DIRETORA 20H Sirleia De Fatima Marcomini 40001-1 Arthur Campos Mello DIRETORA 20 H Tania Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 Aurora Pedroso De Camargo DIRETORA 20H Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348-5 Izabel Muzzi Fioravanti DIRETORA 20H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 DECRETO Nº 2.742 DE 13 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de servidora municipal em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil, as servidoras municipais efetivas mencionadas no Anexo Único, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus pelo período de 17/07/2020 a 22/12/2020. Art. 2º As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2638 DE 01 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.017-449052-Equipamento E Material Permanente 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.017-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 05.01.04.122.1082.017-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2645 DE 04 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 650.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 650.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/06/2020, Revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2646 DE 04 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 90.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-339032-Material de Distribuição Gratuita 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 11.02.08.244.7022.169-339030-Material de Consumo 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JUNHO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2647 DE 04 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.742 DE 13 DE JULHO DE 2020 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/ CEIM Função complementação Carga horária de Angelita Aparecida da Silva Barros 501503-4 Austrilio Ferreira de Souza Coordenadora 20H Claudia Regiane Motyczka Finck 114769948-6 Manoel Pedro Nolasco Coordenadora 20H Cristina Leite Brum Gebara 73291-1 Vitorio Fedrizzi Coordenadora ------------Damaris Cristina Vital Nogueira Gueiros 114769285-2 José Marques da Silva Coordenadora 20 H Debora Claudia Diniz 114760803-2 Prof. Guilherme Silveira Gomes Coordenadora 20H Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 114771560-4 Profª Argemira Rodrigues Barbosa Coordenadora ________ Lucimaire Rodrigues Flores 501845-12 Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza Coordenadora 20H Marianne Silva 81571-1 Prof. Mario Kumagai Coordenadora 10 H Mary Ane de Souza 114771469-1 Ceim UFGD Coordenadora 20 H Rosemary Borin Cavalheiro 114762359-1-3 Claudina Silva Teixeira Coordenadora ------------Rosimeire Brito Mourao Rodrigues 114760894-3-8 Celso de Almeida Coordenadora ------------Simone Aparecida da Silva 502015-4 Profª. Maria de Lourdes Silva – Sonho Encantado Coordenadora 20H Tania Cristina Escaione de Oliveira Capoano 502087-4 Katia Marques Barbosa Coordenadora _______ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2648 DE 04 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.080,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339093-Indenizações E Restituições 80,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339030-Material de Consumo 80,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2666 DE 16 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 207.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refinanciada 207.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-Outros Encargos Sobre A Dívida Por Contrato 207.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE JUNHO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2668 DE 16 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 375.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-335043-Subvenções Sociais 275.000,00 11.02.08.244.7021.104-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 11.02.08.244.7021.104-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 11.02.08.244.7021.104-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 11.02.08.244.7021.104-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 11.02.08.244.7021.104-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2669 DE 16 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 75.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-335043-Subvenções Sociais 75.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 11.02.08.244.7022.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE JUNHO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2675 DE 18 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 1.217.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 40.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 20.000,00 11.02.08.244.7022.169-339030-Material de Consumo 45.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 10.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 937.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 19.200,00 13.01.12.361.1042.064-339093-Indenizações E Restituições 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 465.000,00 09.01.20.122.1152.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 472.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.194-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 19.200,00 13.01.12.361.1042.065-339093-Indenizações E Restituições 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2686 DE 23 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Física 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JUNHO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2688 DE 23 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 36.400,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339093-Indenizações E Restituições 36.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.096-339030-Material de Consumo 36.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JUNHO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2693 DE 25 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2701 DE 30 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.987.692,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 688.980,80 03.01.04.122.1062.011-319013-Obrigações Patronais 21.777,52 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 03.01.04.122.1062.011-319113-Obrigações Patronais 59.216,08 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.615.016,94 04.01.06.181.7012.007-319113-Obrigações Patronais 171.438,83 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 153.397,59 05.01.04.122.1232.149-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.201,42 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 276.341,45 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.622,19 07.01.04.122.1082.004-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.988,70 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 262.612,84 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 128.146,11 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 42.517,11 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.251,82 11.01.08.243.7032.170-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.108,66 11.01.08.243.7032.170-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 95.420,18 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 605.755,76 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.790.299,92 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 514.782,43 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 356.675,64 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 49.877,61 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.924.996,16 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.042.696,74 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2702 DE 30 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 424.796,39 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.796,39 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 350.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 74.796,39 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 350.000,00 DECRETOS 05.01.04.122.1082.013-319013-Obrigações Patronais 27.725,69 05.01.04.122.1082.013-319113-Obrigações Patronais 2.702,67 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 16.555,05 05.01.04.122.1082.014-319013-Obrigações Patronais 3.642,10 05.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 77.406,61 05.01.04.122.1082.017-319013-Obrigações Patronais 790,28 05.01.04.122.1082.017-319113-Obrigações Patronais 4.832,26 05.01.04.122.1082.165-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.484,11 05.01.04.122.1082.165-319013-Obrigações Patronais 2.306,49 05.01.04.122.1232.149-319013-Obrigações Patronais 3.784,28 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 136.942,06 05.02.04.131.1232.009-319013-Obrigações Patronais 20.936,56 05.02.04.131.1232.009-319113-Obrigações Patronais 3.679,78 06.01.04.123.1082.018-319013-Obrigações Patronais 22.945,12 06.01.04.123.1082.018-319113-Obrigações Patronais 15.181,55 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 356.002,78 06.01.04.123.1082.031-319013-Obrigações Patronais 10.486,14 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 30.914,69 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319013-Obrigações Patronais 19.605,03 07.01.04.122.1082.004-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 25.419,51 07.01.04.122.1082.004-319113-Obrigações Patronais 35.754,53 08.01.04.122.0112.029-319013-Obrigações Patronais 13.509,30 08.01.04.122.0112.029-319113-Obrigações Patronais 18.655,34 09.01.20.122.1152.001-319013-Obrigações Patronais 9.455,39 09.01.20.122.1152.001-319113-Obrigações Patronais 8.755,73 10.01.23.122.0112.151-319013-Obrigações Patronais 1.247,76 10.01.23.122.0112.151-319113-Obrigações Patronais 3.032,99 11.01.08.122.7022.058-319013-Obrigações Patronais 2.962,64 11.01.08.122.7022.058-319113-Obrigações Patronais 923,70 11.01.08.243.7032.170-319013-Obrigações Patronais 15.051,09 11.01.08.243.7032.170-319113-Obrigações Patronais 2.560,26 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 153.959,49 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 13.248,59 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 361.732,40 14.01.15.452.2002.027-319013-Obrigações Patronais 29.956,39 14.01.15.452.2002.027-319113-Obrigações Patronais 34.985,30 15.01.04.122.0112.211-319013-Obrigações Patronais 11.237,76 15.01.04.122.0112.211-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.862,49 15.01.04.122.0112.211-319113-Obrigações Patronais 30.715,14 17.01.13.392.1182.138-319013-Obrigações Patronais 6.915,31 17.01.13.392.1182.138-319113-Obrigações Patronais 1.398,94 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO “P” Nº 199 DE 27 DE JULHO DE 2020. “Exonera Reginaldo Martins de Oliveira - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, a partir de 26 de julho de 2020, Reginaldo Martins de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 200, de 27 de julho de 2020. “Vacância de cargo – Antonio Carlos Monteiro” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00114 178 0050970 26, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 09 de julho de 2020, o cargo de provimento efetivo de Médico, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Antonio Carlos Monteiro, matrícula funcional nº “67591-1”, lotada na Fundo Municipal de Saúde de Dourados, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 201 DE 27 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 202 DE 27 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 203 DE 27 DE JULHO DE 2020. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, Jackson Farah Leiva, no cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 204 DE 27 DE JULHO DE 2020. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 27 de julho de 2020, Jessica de Araujo Hora, no cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição ao servidor Reginaldo Martins de Oliveira, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 201 DE 27 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de EDUARDO MAGALHAES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 27/07/2020. MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR I DGA-3 SEMS 27/07/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 202 DE 27 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de Servidor Substituído MARCELLO RODRIGO NOVES SILVA GERENTE DE NUCLEO DGAS-5 SEMS 27/07/2020. EDUARDO MAGALHAES PAULA DA SILVA CLAUDINO ASSESSOR I DGA-3 SEMS 27/07/2020. MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Lt/07/1000/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE DA CUNHA SIPPEL, matrícula funcional nº. “114765913 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: MARLEI APARECIDA DA CUNHA DANTAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1001/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT, matrícula funcional nº. “114760216-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: NELSON QUANDT, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1005/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO, matrícula funcional nº. “500931 -2” ocupante do cargo de AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Querino Mendonça, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/12/2332/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VERONICE PAZ DA CRUZ, matrícula funcional nº 82161-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.013” (três mil e treze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 07001050.1.00089/190 emitida em 27/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/1990 a 27/03/1998 e de 01/09/1998 a 05/08/1999; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.020/2019, constante no Processo Administrativo nº. 4.051/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1002/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “501048-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/07/2020 a 11/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/962/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Unidade Básica de Saúde Dra. Helena Yoshie Moribe - Altos do Indaiá, nos termos da CI 473/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº.Lm/07/815/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/05/699/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.181 de 09 de junho de 2020 – Pág. 02, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de MAIO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 1 07/05/2020. Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 1 06/05/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/07/963/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, nos termos da CI 506/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/964/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal CLÁUDIA JANAYNA CAROLLO, enfermeira, matrícula funcional n° 114765011-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 507/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de Junho de 2020, que determinou que “fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás”, torna pública a suspensão dos alvarás dos estabelecimentos abaixo especificados pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do descumprimento aos decretos publicado visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com asituação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada com suspensão de 15 dias ou, sendo renitente o descumprimento, por prazo indeterminado. Dourados/MS, 24 de Julho de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EDITAIS EXTRATO DO EMPENHO N° 019/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 16.197,48 (dezesseis mil cento de noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 019 de 21 de julho de 2020 DATA DO EMPENHO: 23 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 020/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARÃES PROCESSO: Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 13.062,48 (treze mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 018 de 21 de julho de 2020 DATA DO EMPENHO: 23 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Simone Felix da Silva Souza Bar da Simone 22.596.978/0001-09 4015/2020 Paulo Correia da Silva Conveniência Guerreiro 26.417.426/0001-39 3913/2020 EDITAL nº. 067/FUNSAUD/2020 DE 27 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 31 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº. 068/FUNSAUD/2020 DE 27 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 31 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 069/FUNSAUD/2020 DE 27 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 31 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 070/FUNSAUD/2020 DE 27 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:31/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.407.828-01 NELMA LINA DE ALMEIDA CASTRO 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:31/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE SOCIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.038.581-68 MARGARIDA CLEIDE DA ROSA CRISTALDO 7º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:31/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.505.531-10 TIAGO GOUVEIA DE OLIVEIRA 121º ***.226.448-24 ALICE NUNES FLOR DA SILVA 122º ***.241.941-65 EDSON RIBEIRO GARCIA 123º ***.095.451-96 ANNE RAMOS FERNANDES 124º ***.073.031-69 CRISTIANE BARBOSA CAVALCANTE 125º FARMACÊUTICO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.012.761-04 ELVIS RICARDO DICK 12º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 31 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA). Dourados- MS, 07 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA - EDITAL Nº. 001/2020/SEMS Ata nº. 001/2020 Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo DECRETO Nº. 394, de 30 DE JULHO DE 2009, com a composição dada pela RESOLUÇÃO/ SEMS Nº. 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência da publicação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2020/SEMS, que tem por objeto o credenciamento e formação de banco de prestadores de serviços de saúde na área de apoio à diagnose e terapia. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Maria Piva Fujino, Wando Capistana da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos, constatou-se que manifestou interesse, protocolando a entrega de envelope junto à Comissão, no dia três de julho de dois mil e vinte, o proponente: CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA (COD). O Presidente deu início a abertura do envelope apresentado pelo proponente, submetendo os documentos à análise da comissão, sendo verificado que: O proponente CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA (COD) apresentou a documentação para credenciar-se como pessoa jurídica, sendo devidamente verificada a autenticação e validade dos documentos/certidões, entretanto, restou pendente a apresentação de quais procedimentos pretende ofertar, bem como o quantitativo de cada procedimento que será realizado diariamente, conforme previsto no ANEXO II do Edital. Após a análise da documentação apresentada pelos proponentes, a Comissão de Chamada Pública RESOLVE: I) Notificar o proponente sobre as pendências detectadas na proposta para o fim de regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação; II) A Comissão se reunirá após o encerramento do prazo concedido no item “I” para analisar a documentação a ser apresentada pelo proponente. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Bruno Radaelli de Assis Orlando Conceição Malheiros Wando Capistana da Silva DEMAIS ATOS / ATA - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMS ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:31/07/2020 (SEXTA- FEIRA) - 08:00h às 10:00h FISIOTERAPEUTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.116.331-66 KAMILLA GERALDO PALMA 1º ***.607.311-56 ALTER JÚNIOR OLIVEIRA AMARAL 2º ***.632.921-01 JÉSSICA MARQUES MINANTE DA SILVA 3º ***.524.361-93 MICHELI SILVA ALVES 4º RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2020 MENOR POR ITEM PROCESSO: n.º 012/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias para os itens 01, 02 e 03 a proponente: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA – ME. Dourados-MS, 23 de setembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO ATA - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 06/2020 Aos 22 de julho de 2020, às 09h00min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e Geancarlo Leal de Freitas. Em pauta, a análise do recurso administrativo apresentado no processo n. 3.351/2018. O processo foi analisado e levado a deliberação, resultando na decisão abaixo 1) 3.351/2018- Yashumori Nakamura; Recurso tempestivo. O requerente pugna pelo cancelamento das notificações alegando já existir processo de regularização (n. 3345/2018). Inicialmente convém mencionar que a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Não obstante, verifica-se que o processo mencionado encontra-se parado, aguardando a apresentação das correções solicitadas pela analista, desde o dia 23 de maio de 2019. Mantida a penalidade por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir o processo administrativo analisado e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 09h22min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 ATA / CREDENCIAMENTO - SEMC DIVULGAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES CREDENCIADAS ATA Nº. 001 da Comissão de Credenciamento, Seleção, Fiscalização e Monitoramento do Edital nº 02/2020/SEMC, instituída pelo Decreto N° 2.619, DE 25 DE MAIO DE 2020, publicado no Diário Oficial Nº 5.174 SUPLEMENTAR de 29 DE MAIO DE 2020. No dia Vinte e dois e vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, no período vespertino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Credenciamento, Seleção, Fiscalização e Monitoramento do Edital nº 02/2020/SEMC, Andiara Pacco Coquemala – Diretora de Cultura da SEMC / Arte Educadora; Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior- Auxiliar Técnico do Equipamento Cultural da SEMC; Thales Albano de Sousa Pimenta - Conselheiro Municipal do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de avaliar a documentação do EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2020/SEMC, cujo objetivo é CREDENCIAMENTO de Atrações Culturais para serem apresentadas on-line através do projeto “Cultura para Todos”. Abertos os trabalhos da comissão, a Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos documentos e os vídeos encaminhados para fins de credenciamento visando à premiação dos trabalhos produzidos por artistas e profissionais do Setor Cultural Douradense. Os Proponentes abaixo destacados foram automaticamente INDEFERIDOS, visto que os mesmos não atenderão os prazos estabelecidos no Regimento do Concurso nº 02/2020/SEMC: • Proponente Kaká Paelo (Khatia P. Paelo) - encaminhou o e-mail dia 16/07/2020 antes do prazo de inscrição; • Proponente Sentee (Gabriel Miranda) - encaminhou o e-mail dia 16/07/2020 antes do prazo de inscrição; • Proponente Rodrigo Paredes - encaminhou o e-mail dia 20/07/2020 depois do prazo de inscrição; • Proponente Brô MC’s Oficial - encaminhou o e-mail dia 20/07/2020 depois do prazo de inscrição; • Proponente Larissa Oliveira - encaminhou o e-mail dia 20/07/2020 depois do prazo de inscrição; Dando continuidade a avaliação, a Comissão DESCLASSIFICOU os Proponentes abaixo relacionados, visto que os mesmos encaminharão a documentação incompleta ou preenchida incorretamente: Categoria 1 – ARTES CÊNICAS (Circo; Dança e Teatro) • Proponente Jacy Brasileiro – preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1 §1; • Proponente Jaciara Arguello Ma. – Faltou anexo III conforme solicitado no edital - art. 5.3, inciso c.; • Proponete Denise Delatim – preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1 §1; • Proponente Priscila Sousa – Falta assinatura em todos os anexos (I, II, III e IV), caracterizado como preenchimento incompleto, conforme o edital, art.5.5; Categoria 2 – MÚSICA • Proponente Max Dante “Miliano” – preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1 §1; • Proponente Eliezer Rosa – preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1 §1; • Proponente Jailton Oliveira – Falta informação no item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ DURAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1 §1 e falta Portfólio do proponente do vídeo conforme solicitado no art. 5.3, inciso f.; • Proponente Refletir MC’s Rap (Ana Lucia Rossate) - preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1 §1; • Proponente Lilhan Gonçalves (Lilhan Gonçalves Martins) – O vídeo solicitado conforme determinado em edital, art.5.3, inciso g., foi encaminhado fora do prazo de inscrição. • Proponente Lilhan Gonçalves (Paulo César Mateus) – O vídeo solicitado conforme determinado em edital, art.5.3, inciso g., foi encaminhado fora do prazo de inscrição. Categoria 3 – ARTES VISUAIS (Pintura, Escultura, Gravura, Desenho, Design, Fotografia, Cerâmica, Moda e Poéticas Contemporâneas, etc); • Proponente Keh Leone (Cleverton do Carmo Arruda) – O Vídeo encaminhado não apresenta a exposição do trabalho e preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ DURAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1, inciso c.; • Proponente Hayke Alles Wagner (Manão Dias) - preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1 §1; • Proponente Maria Luiza Machado – Falta portfólio do proponente conforme solicitado no edital, art. 5.3, inciso f.; • Proponente Pamela Brandão (Gislene Denize Brandão de Almeida) - preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ DURAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1; Categoria 4 – ÁUDIO VISUAL • Proponente Antonielle Nogueira – Falta o vídeo conforme solicitado no edital, art. 5.3, inciso g.; • Proponente Carlos Eduardo (Carlos Cordeiro) – preencheu incorretamente o item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO/ DURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1; Categoria 5 – LITERATURA • Proponente Antony Magalhães – O Vídeo encaminhado não contem a apresentação conforme solicitado no art. 3.1, inciso e.; • Proponente Izadora Reichert – Falta portfólio do proponente conforme solicitado no edital, art. 5.3, inciso f.; Categoria 6 – PATRIMÔNIO CULTURAL • Proponente CTG Querência do Sul – Falta portfólio do proponente conforme solicitado no edital, art. 5.3, inciso f.; Categoria 7 – ARTESANATO • Proponente Edson Alvarenga – falta informação no item (3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO) do formulário para inscrição conforme determinado em edital, art. 3.1; e falta portfólio do proponente conforme solicitado no edital, art. 5.3, inciso f.; Progredindo na avaliação a Comissão de Credenciamento, Seleção, Fiscalização e Monitoramento, votou e por unanimidade concordou que as vagas por categoria sofreriam redistribuição, conforme previa Edital, art. 2.2.1, sendo assim os Proponentes abaixo listados foram CREDENCIADOS no Edital e terão sua apresentação divulgada on-line através do Projeto “Cultura para Todos”: Categoria 1 – ARTES CÊNICAS (Circo; Dança e Teatro) 1. Proponente Antonio Júnior 2. Proponente Camile dos Anjos 3. Proponente Denise Lopes Leal 4. Proponente Giselle Mariano 5. Proponente João Dias da Motta 6. Proponente João Rocha 7. Proponente Junior de Oliveira (Juarez Gomes de Oliveira Junior) 8. Proponente Lorena Hernandez (João Paulo Vadora) 9. Proponente Ludimila Lopes 10. Proponente Társila Bonelli 11. Proponente Thaisa Dutra 12. Proponente Vanessa Matos 13. Proponente Vivian Iwamoto Categoria 2 – MÚSICA 1. Proponente Alisson Pessoa 2. Proponente Amanda Brito 3. Proponente Contato LV (Leandro Verão Veriato Pereira) 4. Proponente Ethan Schneider (João 307) 5. Proponente Hanna Cecilia 6. Proponente Jaqueline Bortolon 7. Proponente João Otávio 8. Proponente Kaitak Duo (André Pantera) 9. Proponente Laidenss Guimarães 10. Proponente Nelson Ramires 11. Proponente P.V. Sanches (Paulo Victor Sanches) 12. Proponente Sidney Alves 13. Proponente Simão Gandhy Pacheco 14. Proponente SouRa Oficial (Raissa Sousa Carvalho) 15. Proponente Willian Rotermel Gr. Categoria 4 – ÁUDIO VISUAL 1. Proponente Arami Marschner 2. Proponente Beatriz Gabriele 3. Proponente Carlos Eduardo Mode. 4. Proponente Iulik Farias 5. Proponente Juvenal Hermes 6. Proponente Kayque Paiva 7. Proponente Lu Aku (Luciana Akucevikius) 8. Proponente Oga Yvytu (Fabiana Fernandes) 9. Proponente Raquel Fernandes Ca. 10. Proponente Shakur Since 97 (Gabriel Rubens Santos de Paula) 11. Proponente Tetê Irie Categoria 5 – LITERATURA 1. Proponente Sá Júnior da Cruz L. Não havendo mais a tratar, a Comissão de Credenciamento, Seleção, Fiscalização e Monitoramento do Edital nº 02/2020/SEMC, instituída pelo Decreto N° 2.619, DE 25 DE MAIO DE 2020, publicado no Diário Oficial Nº 5.174 - SUPLEMENTAR de 29 DE MAIO DE 2020 encerrou a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que após lida foi aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de Julho de 2020. Andiara Pacco Coquemala Diretora de Cultura da SEMC / Arte Educadora Presidente da Comissão Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior Auxiliar Técnico do Equipamento Cultural da SEMC Membro da Comissão Thales Albano de Sousa Pimenta Conselheiro do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados Membro da Comissão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ocorrida no dia 09 de julho de 2020, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, referente ao exercício de 2017, com saldo inicial de R$ 5.968,71 (cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) em 1 de janeiro de 2017 e saldo final de R$ 6.307,56 (seis mil, trezentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), em 31 de dezembro de 2017, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho, formado por membros da gestão 2018-2020, analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2017, por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, do exercício de 2017 para balanço do ano de 2017. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação. Elvio Bogarim Antonio Carlos Caetano de Souza Sergio Nogueira Sandra Lima Fábio Roberto dos Santos Hortelan Talita Rolim da Silva Eliane Aparecida de Vargas Jagmin Maria de Lourdes Dutra Giovanna A. Bezerra Duarte Cintia Garbin Julice Angélica Antoniazzo Gadani Reginaldo da Silva Canhete Lucimar Fernandes Soares Ramos Nelcioli Lacerda Duarte Ivam Forlani Pereira Eduardo Gomes do Amaral Ademilson dos Santos Silva Gislaine de Souza Fonseca Schveiger Rogério Fernandes Lemes Eden Nascimento da Silva Andréia Alves Pereira Naiara da Silva Fonteles Sonia Maria Rodrigues Pimentel Wilson Brum Trindade Junior Priscila Lupenetti Mantovani Cleópatra Dolores Rech Elziane de Cássia Zacarias Lucimar Fernandes Soares Ramos Odete Nasrallh Vilson Buzzio Hernandes Jairo Perez Guerreiro Manoel Aparecido Pereira Reginaldo Marinho da Silva Andréia Edieli Schnorr PARECER - COMAD BARAO MARMITARIA DELIVERY LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social (ARS), de BARAO BOTEQUIM LTDA ME para BARAO MARMITARIA DELIVERY LTDA, para a atividade de Restaurante e similares, localizado na Rua Ciro Melo, 765, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CULTURE COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÃNICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio de peças e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, N3659- Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEWES & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de OBRA DE CONSTRUÇÃO CÍVIL PARA PRÉDIO COMERCIAL, localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 360, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVANDRO ALENCAR TOZZI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório medico , localizada na Rua Joao Rosa Goes,1134,Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jose Nilton Antunes Barbosa 04519281130 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Conveniência , localizada na Rua/Av. – Gelcy Maria Teixeira Marcondes , n° 99 ,Parque das Nações II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEUROCLIN DOURADOS CLÍNICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S ; MARCEL ROZIN PIEROBON – IRINEU RENZI JUNIOR – DANILO JORGE PINHODERIGGI e VICENTE DE PAULO MARTINS COELHO JUNIOR tornan Público que requererão do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO localizada na Rua João Rosa Góes, sala 3 e salas, 981, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Centro de Convenções, localizado na Avenida Guaicurus – Rodovia Dourados/Itahum, S/N, Área AC da Fazenda Alvorada, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROSANA ALVES VIEIRA CARNEIRO torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Barragem/Açude de Irrigação de 4,5ha, COD: 341, localizada na Fazenda Sossego, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SR. AÇAIZEIRO COMÉRCIO DE SORVETES E AÇAI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, SUCOS e SIMILARES localizada na Av. Marcelino Pires, 1166, Letra B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAIS INACIA LEITE ME, torna Público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas e comercio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, localizada na Rua Fernando Ferrari nº. 445, Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIÃO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – ME , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO, para atividade de Reforma de Pneumáticos Usados , localizada na Rua Rio Brilhante, 2860 , Jardim Rasslem no município de Dourados/ MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VILLA GOLD PISOS E ACABAMENTOS – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de comércio e depósito de materiais de construção, localizada na av. Weimar Gonçalves Torres, 3.125 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Dourados, 24 de julho de 2020. NOTA DE ESCLARECIMENTO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS- MS- CMDCA, no uso das suas atribuições amparados pela Lei 8069/90- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-ECA, bem como pela Lei Complementar 226/2013, vem a público esclarecer a população de Dourados e região que os motoristas dos Conselhos Tutelares Centro e Leste, estão cumprindo sua carga horária respeitando a legalidade, cumprindo sua função como estipulada no PCCR do município, ainda conforme a Coordenadora do Conselho Tutelar Leste Srª Janine Matos Lima Cerveira em junho houve um déficit de dois motoristas, um por motivo de férias e outro para tratamento médico, todos documentados, porém houve um remanejamento na escala dos motoristas, e todos os atendimentos solicitados foram prontamente atendidos sem que houvesse quaisquer prejuízos ou violações aos direitos das crianças e adolescentes da nossa cidade. O CMDCA informa ainda, que o Conselho Tutelar Centro, localizado a Rua: João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados-MS, Tel.: (67) 3411-7140 Plantão (67) 84686145 / 9906-6145 e Conselho Tutelar Leste localizado a Rua Cel. Ponciano, 2092 - Vila Santa Catarina, Dourados - MS, Tel.: (67) 3424-3025 Plantão (67) 84686145 / 9906-6145, estão funcionando das 07:00 ás 17:00 hs, conforme artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Tutelar, atualizado em 15 de julho de 2020. Sendo assim, após esse horário, os Conselhos Tutelares farão o atendimento à população infanto-juvenil por meio do plantão. Atenciosamente, Katia Pereira Petelin Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados-MS. NOTA DE ESCLARECIMENTO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.215 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 16/2020; PROCESSO Nº 15/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Materiais de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização Ficha 1346 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$6.418,00 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 23 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP inscrita no CNPJ nº 00.203.752/0001-50 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 6.418,00 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais). Dourados/MS, 24 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 17 DE JULHO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 17 de julho de 2020 para o julgamento dos 08 (oito) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 17.07.2020 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MA S.A - SANESUL 9793/2020 7750/2020 1979/2020 Art. 62, inciso X do Decreto Federal nº 6514/2008 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1979/2020 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 17.07.2020 LINEU PASQUALATTO - ME 6331/2019 4800/2019 1702/2019 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de Infração 1702/2019 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 17.07.2020 RESIDENCIAL TERRA DOURADA II 5268/2020 4352/2020 1927/2020 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso XXII da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1927/2020 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 17.07.2020 RESIDENCIAL TERRA DOURADA III 5269/2020 4353/2020 1926/2020 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso XXIII da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1926/2020 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 17.07.2020 GLAUDSON JUNIOR DA SILVA 5191/2020 4369/2020 1937/2020 Art. 36, inciso II da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1937/2020 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 298,60 (duzentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 17.07.2020 EDSON MATHEUS GUIMARÃES DE PAULA 9786/2020 7741/2020 1948/2020 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso XIX da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1948/2020 , cuja multa aplicada foi de R$ 600,00 (seiscentos reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 17.07.2020 FABIO MAURER FRANTZ 5188/2020 4365/2020 1952/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de Infração 1952/2020 lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados. 17.07.2020 AFONSO SUNA DE ALENCAR 5187/2020 4364/2020 1953/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de Infração 1953/2020 lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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