Edição 5.222 – 05/08/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.714, DE 06 DE JULHO DE 2020. “Designa responsável pela Direção Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Izabel Cristina Pereira Dias para ocupar a função de Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 06 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.222 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 44, DE 04 DE AGOSTO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 18, de 17 de Março de 2020, que Suspende todo pedido de férias e considerou-se cancelado todas as férias programadas a partir de 01/04/2020 por tempo indeterminado. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de agosto de 2020. Gecimar Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.222 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 08/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019) e Anexo II (edital n.º 02/2020) deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I e Anexo II. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I e Anexo II deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 04 de agosto de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo n.º 01/2019 Data: 12/08/2020. Curso: AGRONOMIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 11 BIANCA GABRIELA CAVALCANTE BRASIL 2 12 MICHELLY HOLSBACH Data: 12/08/2020. Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 WALLIFER LUGE DE OLIVEIRA 2 10 CLAUDIO ALBERTO ROBLE Data: 12/08/2020. Curso: DIREITO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 37 ANA LUIZA MACHADO VILAS BOAS 2 38 PABLO YURI RUIZ ROBALDO 3 39 NARIENNY VIVEIROS LOBO 4 40 JOÃO PEDRO FERNANDES FUJINO 5 41 GEOVANA LIMA RIGONATO 6 42 AYRA YUKARI MIYAMOTO FUJITA 7 43 EMILLY VASCONCELOS MORAES 8 44 GABRIEL MEILI COSTA 9 45 ADRIANE STEPHANY ANTUNES VIEIRA 10 46 ALANA MORENO DOS SANTOS 11 47 GABRIELLY FARIA DOS SANTOS 12 48 RAFAELA CAVALCANTE ZANOTTO Data: 13/08/2020. Curso: ENFERMAGEM Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 15 RAYANE CARVALHO DE SOUZA 2 16 MARIANA CARNEIRO NOVAES DE JESUS 3 17 NATALIA MELO CAVALCANTE 4 18 KENDRA ELIZA SCHROER 5 19 MYLENA MARTINEZ Data: 13/08/2020. Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 18 WESLEY BATISTA NUNES 2 19 VITOR FREIRE BASSAN Data: 13/08/2020. Curso: ENGENHARIA DE SOFTWARE Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA Data: 13/08/2020. Curso: MEDICINA VETERINÁRIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 MAIKON DOUGLAS BRUM COEVAS Data: 13/08/2020. Curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 YZEL JUNIOR PENHA SUAREZ ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo n.º 02/2020 Data: 13/08/2020. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19 ANA CAROLINA XIMENES DA SILVA 2 20 CARLA CAROLINE MARCONDES POSCA 3 21 TAYNARA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 4 22 SUZANY CRISTINA SIQUEIRA MESSIAS MASSARANDBA 5 23 GABRIEL UMBELLINO SILVA 6 24 CRISTIANA GUIMARÃES DOS SANTOS 7 25 FELIPE ANDERSON DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.222 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL Nº 26 DE 05 DE AGOSTO DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar a candidata classificada no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 07a 06/08/2020, impreterivelmente às 07:30 situada na Rua Coronel Ponciano,1700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/ MS. 1.2 A candidata será lotada por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentarão no dia 10 de agosto de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.4 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 09 e 10/08/2020, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS,05 de Agosto de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria de Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS Data: 14/08/2020. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 CAROLINE CRISTINE RIBEIRO SALVATER Data: 14/08/2020. Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 20 DAIANE NEVES REIS 2 21 LETÍCIA DE SALES ARAÚJO 3 22 JADSON MAIK DE SOUZA BOFFE 4 23 ANA KAROLYNE PINTO SILVA 5 24 YURI HARTHCOPF DOS SANTOS 6 25 GUSTAVO RUIZ BENTO 7 26 TAIGOR MARTIN VENCESLAU 8 27 ABNER WILLIAN DE QUEIROZ MARTINS 9 28 VALERIA DEL JESUS CAMPO ZERPA 10 29 WILLIAN MULATO MAROPO BARBOSA 11 30 LARISSA MAYKEVELIN DE SOUZA 12 31 HENRIQUE MARQUES STRICKLER 13 32 LARISSA BRAGA GONÇALVES 14 33 PÂMELA KATIANI FERNANDES BERNARDINO Data: 14/08/2020. Curso: GEOGRAFIA (BACHAREL) Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 MAURICIO GIOVANI DOS SANTOS LIMA 2 4 ANDERSON APARECIDO SANTOS DA SILVA Data: 14/08/2020. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA JAGUAPIRU ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JUNIOR LOPES DE SOUZA ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE 565 ###.907.631-## MARIELE SIMÃO SOARES 6 566 ###.122.411-## REGIANE DIAS 6 567 ###.375.281-## JESSICA MENANI DE CASTRO 6 568 ###.311.261-## DANIELE NETO DOS SANTOS 6 569 ###.769.761-## SAMARA RODRIGUES CASTRO 6 570 ###.293.141-## VANESSA DA SILVA PILARES 6 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2020 Processo: nº 68/2020. Objeto: Aquisição de material didático, brinquedos educativos e equipamentos para equipar o Centro de Educação Infantil Municipal do Distrito de Vila Vargas, objetivando atender as Emendas Impositivas nº 028/2018 e nº 224/2018, apresentadas ao Projeto de Lei nº 4234/2018, de autoria de Poder Executivo Municipal. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 06. Disponibilidade do Edital: a partir de 06/08/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www. comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 18/08/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de agosto de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 24 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.222 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 018/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 28/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 157.750,00 (cento e cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais), EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, pelo valor global de R$ 88.145,25 (oitenta e oito mil e cento e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), AATIVA COMERCIO DE TINTAS EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 102.889,00 (cento e dois mil e oitocentos e oitenta e nove reais), LUZCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME pelo valor global de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), INFANTARIA COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 9.656,50 (nove mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP pelo valor global de R$ 27.275,44 (vinte e sete mil e duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), JP EQUIPAMENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP pelo valor global de R$ 22.788,00 (vinte e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais), L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI pelo valor global de R$ 284.540,24 (duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) e QUERETARO TECNOLOGIA DE PROTECAO AMBIENTAL LTDA - EPP pelo valor global de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Dourados (MS), 29 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 005/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 178/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de adesivos para utilização na sinalização de trânsito em diversos pontos na cidade de Dourados-MS e distritos, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI pelo valor global de R$ 14.445,00 (quatorze mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais). Dourados (MS), 29 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 010/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N°100/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica financeira, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente EXCEL TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/S, com o valor global da proposta de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Dourados (MS), 29 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS FG COPIADORAS EIRELI - ME PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 28/08/2020 e previsão de vencimento em 28/08/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado, estimado em R$ 14.796,00 (quatorze mil e setecentos e noventa e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata das sessões do processo 027/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 31 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028//2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 040/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FINS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DE BATENTES E PORTAS DANIFICADOS DE SANITÁRIOS HOSPITAL DA VIDA Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: SILVA PORTO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI CNPJ n° 15.426.026/0001-73 Valor Total: R$ 5.045,04 (Cinco mil e Quarenta e Cinco Reais e Quatro Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 014/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Empresa CNPJ HORA PLANTÃO CLAUDINEIA MACHADO DE SOUZA 28.736.854/0001-50 R$ 100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.222 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2020 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 30 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 072/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA O GERADOR DE ENERGIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PERTENCENTE À FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: TINOCO E TINOCO LTDA-ME CNPJ n° 07.773.562-0001/17 Valor total: R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 053/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 20 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 006/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de baterias para os nobreaks dos servidores centrais da FUNSAUD modelo: NHS PREMIUM PDV SENOIDAL 1500VA e modelo: SMS NET WINNER 1800. SEGUE: Empresa a ser contratada: PRO INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA EIRELI. CNPJ sob o n°. 02.759.678/0001-88. Valor Total - R$ 1.005,00 (Um Mil e Cinco Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 054/2020. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 10 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 077/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SELADORA PORTÁTIL DE MESA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA). Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CNPJ n° 21.870.007/0001-34 Valor Total: R$ 375,00 (Trezentos e Setenta e Cinco Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 058/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 28 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 095/2019 – Pregão Presencial nº 027/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: 29.519,16 (Vinte e Nove Mil Quinhentos e Dezenove Reais e Dezesseis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo de Licitação: REGISTRO DE PREÇOS N°. 030/2019 PROCESSO: 144/2019 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Contratante: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS. Contratada: HZT - AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELLI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 31 de Julho de 2020. DANIEL FERNANDES ROSA Fundação de Esportes de Dourados DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - FUNED ADENDO / AVISO DE LICITAÇÃO / RESULTADO DE JULGAMENTO ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020/DL/CMD EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados De acordo com o edital de Pregão sob a forma presencial, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Considerando a necessidade de modificar o prazo de reestabelecimento do serviço de 2 (duas) horas para 8 (horas) em caso de queda, no item 5.5 da Minuta do Contrato. TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a retificação das disposições do Anexo I, que constam do edital de Pregão Presencial com nº 008/2020, que passa a ter a seguinte redação: MINUTA DO CONTRATO 5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.5. Restabelecer o serviço em caso de queda de linha telefônica, no prazo máximo de 8 (oito) horas, a partir da abertura do chamado, quando a queda se der por rompimento de fiação e/ou material danificado, a CONTRATADA deverá informar os responsáveis da Câmara Municipal e comprovar que tal problema depende de terceiros para arrumar, ficando assim prejudicada a prestar os serviços no prazo máximo estipulado. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 010/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 026/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/08/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 006/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 04 de agosto de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2020 MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO: n.º 013/2020/DL/CMD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve os itens 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 15, 16, 17, 20, 23, 24, 26 e 27 considerados DESERTO. Para os itens 01, 03, 04, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 22 e 25 teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: SOLDA TÉCNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. Dourados-MS, 04 de agosto de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.222 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2020 EMENDA A LEI ORGÂNICA Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 03 de agosto de 2020. “Dá nova redação ao art. 92 da Lei Orgânica do Município, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2.019.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. O art. 92 da Lei Orgânica do Município, passa a viger, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2.019, com as seguintes redações: Art. 92. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Município, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 1º. O servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar: I - voluntariamente, com a idade mínima aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; III - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, na forma de lei complementar municipal; § 2º. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos em relação ao disposto no inciso I do § 1º, para o servidor que comprove exclusivamente o tempo de efetivo exercício nas funções de magistério. § 3º. Poderão ser estabelecidos por lei complementar idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. § 4º. Poderão ser estabelecidos por lei complementar idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. § 5º. As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei complementar. § 6º. As pensões por morte de servidores do Município serão concedidas e calculadas na forma da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006. § 7º. Ficam mantidas e aplicáveis as disposições dos arts. 49,50 e as regras transitórias dos art. 63, 64 e 65, todos da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências. § 8º. Aplicam-se às aposentadorias e pensões dos servidores do Município as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de agosto de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária EXTRATO EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 05.423.963/0001-11. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo contratual por mais 03 (três) meses e aditivado o valor estimado dos gastos para o referido período em R$ 4.900,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 80.069,08 (oitenta mil e sessenta e nove reais e oito centavos) ao valor final do contrato 016/2014 VIGÊNCIA: 11 de junho de 2020 com término em 10 de setembro de 2020. DATA ASSINATURA ADITIVO: 10 de junho de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa 002/2014, Processo n° 021/2014. FISCAL DE CONTRATO: Lucy Vanda Palácio Alves Marques. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.º 8.666/93, Inc. II do Art. 57 e §8º do Art. 65. ATAS - PREVID ATA Nº 15/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/07/2020. Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Alocação e realocação de investimentos, principalmente no que tange o recurso advindo do Aporte Atuarial, segundo fundos analisados pela Consultoria Crédito e Mercado. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de férias. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o assunto da pauta, colocando em discussão os fundos de renda variável que foram analisados pela Crédito e Mercado, sendo eles: AZ QUEST AÇÕES FIC AÇÕES CNPJ: 07.279.657/0001-89, AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC AÇÕES CNPJ: 11.392.165/0001-72, BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 10.418.362/0001-50, BB INDEXADO IBRX FIC AÇÕES CNPJ: 30.847.180/0001-02, CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA FI AÇÕES CNPJ: 15.154.236/0001-50, DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES CNPJ: 13.155.995/0001-01, ITAÚ MOMENTO 30 FIC AÇÕES CNPJ: 16.718.302/000130, ITAÚ DIVIDENDOS FI AÇÕES CNPJ: 02.887.290/0001-62, ITAÚ PRIVATE S&P500® BRL FIC MULTIMERCADO CNPJ: 26.269.692/0001-61, ITAÚ VISION INSTITUCIONAL, FIC MULTIMERCADO CNPJ: 32.254.420/0001-90 E META VALOR FI AÇÕES CNPJ: 07.899.238/0001-40. Após várias reuniões analisando os fatos e fundamentações realizadas pelo Comitê de Investimentos, os membros decidiram, por unanimidade, referente aos Termos de acordo de Parcelamento nº 00473/2019, a partir da parcela nº 13 de 48 e Termo de acordo de Parcelamento nº 00278/2020, a partir da parcela nº 03 de 60 e, em virtude do Decreto nº 973/2018 permitir que tais valores sejam aplicados em renda Variável, uma vez que pela legislação vigente tal recurso precisa ficar no mercado financeiro, sem ser disponibilizado para pagamentos de obrigações, por pelo menos cinco anos. Então, motivados a cumprir a legislação vigente e com a finalidade de adquirir ações e montar um portfólio com um preço médio, além de obter janelas de oportunidades de mercado, o Comitê de Investimentos decidiu por aplicar em dois fundos analisados pela Consultoria Contratada e que estão classificados no Artigo 8º, Inciso II, Alínea “a”, acreditando que estes fundos se adequam melhor a carteira do PreviD. As novas estratégias foram adotadas com base nas dinâmicas do mercado financeiro e na Alocação Estratégica da Política de Investimentos 2020, podendo ainda haver uma possível mudança para os recursos futuros conforme a necessidade de adaptação ao cenário econômico a critério de decisão futura do Comitê de Investimentos. Sendo assim, no fundo DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES CNPJ: 13.155.995/0001-01, será aplicado o valor referente ao Acordo de Parcelamento nº 00278/2020 - Aporte da Cobertura do Déficit da Prefeitura Municipal de Dourados. Tal parcelamento foi dividido em sessenta parcelas, sendo o valor aproximado de cada parcela o montante de R$ 317.870,89 e a aplicação neste fundo será iniciada a partir da terceira parcela do respectivo acordo. Quanto ao fundo AZ QUEST AÇÕES FIC AÇÕES CNPJ: 07.279.657/0001-89, ficou definido que receberá o valor referente ao Acordo de Parcelamento nº 00473/2019 - Aporte da Cobertura do Déficit da Prefeitura Municipal de Dourados. Este parcelamento, por sua vez, foi dividido em quarenta e oito parcelas, sendo o valor aproximado de cada parcela de R$ 197.548,93 e a aplicação neste fundo será iniciada a partir da décima terceira parcela. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro ATA Nº 16/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28/07/2020. Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta:1) Videoconferência com o Sr. Mauricio Okabayashi, representante do BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., sobre o atual cenário econômico e perspectivas para o segundo semestre de 2020; 2) Videoconferência com o Sr. Sérgio Ricardo do Pinho, representante da CRÉDITO & MERCADO CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS sobre o portfólio do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor José dos Santos da Silva justificou ausência por motivo de viagem. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou ausência por motivo de saúde. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de férias. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta, passando a palavra aos representantes do BANCO COOPERATIVO SICREDI, Sr. Mauricio Okabayashi e Sra. Juliana Pinote, que através de videoconferência discorreram sobre os pontos de vista do atual cenário econômico e sobre uma aproximação da Cooperativa junto ao Instituto. Mauricio falou sobre os fundos que a Cooperativa possui, e que, segundo ele, são os que melhor se adequam às estratégias da carteira do PreviD, com base nas dinâmicas adotadas na Alocação Estratégica da Política de Investimentos 2020. No segundo assunto da pauta, a Presidente do Comitê de Investimentos, passou a palavra ao Sr. Sergio Ricardo do Pinho e ao Sr. Diego Lira, representantes da Consultoria Crédito e Mercado. O Sr. Diego discorreu sobre o atual cenário econômico, sobre o momento em que se encontra a política do nosso país, e também sobre as rentabilidades da carteira do Instituto e as perspectivas globais para o futuro. O mesmo fez uma reflexão sobre estes quatro meses de pandemia e que, segundo ele, a projeção para a taxa Selic, ainda este ano, é de aproximadamente 1,75%, tendo uma expectativa de PIB negativo em torno de 5,77%, e comentou que a economia real está caminhando mais devagar que a economia financeira e a recuperação da economia está se dando de forma lenta ao longo do período “pós pandemia”. O Sr. Sergio discorreu sobre o portfólio do PreviD e os aspectos dos fundos na carteira. Segundo ele, as estratégias de aplicações adotadas pelo Comitê estão bem fundamentadas e equilibradas para o momento atual e recomendou algumas realocações e alocações de carteira, as quais os membros do Comitê de Investimentos continuarão analisando e buscando fundamentação para a tomada de decisão. Sendo assim, tais fundos serão analisados posteriormente por este Comitê. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.222 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2020 Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária PORTARIA 03/2020/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 30 de julho de 2020. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, devidamente nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.463, de 16 de março de 2020, que Instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus e deu algumas diretrizes, RESOLVE: Art.1º - Prorrogar a suspenção do atendimento ao público de forma presencial, na sede do Instituto do Meio Ambiente de Dourados até 04 de setembro de 2020. § 1º Os atendimentos continuarão sendo realizados via telefone, por meio dos números: (67) 98469-1048 (Licenciamento) e (67) 98468-9612 (Fiscalização), bem como pelo e-mail imam@dourados.ms.gov.br. § 2º Os processos de licenciamento ambiental continuarão sendo analisados normalmente e, caso haja alguma pendência a ser sanada, o departamento competente entrará em contato com o técnico responsável, por meio de e-mail. Art. 2º O protocolo de documento no IMAM, tais como: Pedidos de Enquadramento de Atividades, Pedidos de Licenças Ambientais, Pedidos de Autorização Ambiental, Respostas de Ofícios/Notificação, continuarão de forma on-line/por e-mail, conforme formulários disponibilizados no endereço on-line da Prefeitura Municipal de Dourados. Parágrafo único: O Regulamento para realização de enquadramento, protocolos de Licenças Ambientais e resposta de Ofícios está disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 3º O atendimento ao público no VIVEIRO MUNICIPAL será realizado de forma reduzida. Art. 4º Suspender as atividades externas realizadas pelos servidores do IMAM. Parágrafo Único: O Regime de trabalho da fiscalização ambiental do Imam será por escala, realizando prioritariamente as vistorias de urgência e as vistorias que não demandem circulação em ambientes fechados e distância inferior a 2 metros do cidadão, respeitando as orientações do Ministério da Saúde. Art. 5° - Os servidores públicos do IMAM realizarão seus trabalhos em sistema de escala de serviço ou em sistema de Teletrabalho, sob a coordenação dos diretores de cada departamento e sem que haja prejuízo para o serviço público. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM PORTARIA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.222 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2020 DELIBERAÇÃO CMAS nº 012 DE 26 DE MAIO DE 2020. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social, com alterações para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 456ª, realizada via videoconferência, no dia 26 de maio de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, com alterações para o exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS BRUNA DANIELA PIRES 049.878.131-30, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua SALVIANO PEDROSO N°1332 SALA 01 - Bairro NOVA DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cleiton Feitosa do Nascimento - Limitada, portador do CNPJ: 36.071.522/000121, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Estabelecimento do Ensino, localizada na Rua/Av.Hayel Bon Faker, 3700, sala 5 - Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL GRANDELLI LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Hotel, localizada na Rua dos Caiuás, 295, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCELO SALMORIA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental RAA, para a atividade de Comércio varejista de móveis e colchões, localizada na Av. Marcelino Pires ,2768 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N.C Pedroso – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na rua Ponta Porã, 275 – Vila Aurora – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOLDAMAQ COMERCIO DE FERRRAMENTAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista Ferramentas manuais. Venda de Maquinas e Ferraments, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 1525 – Jardim Aguá Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VICENTE FIDEL SEGOVIA 95310320172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Gêneros Alimentícios (Mercearia), localizada na Rua/Av. Cardeal 1525, Esplanada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 31 DE JULHO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 17 de julho de 2020 para o julgamento dos 08 (oito) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 31.07.2020 Miguel Soares da Silva 9796/2020 7753/2020 1981/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide manter o Auto de Infração n. 1981/2020 lavrado pela Guarda Municipal Ambiental do Município de Dourados . Porém convertendo a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em Advertência Escrita. . 31.07.2020 Rubens Alves Vilella 5278/2019 4453/2019 1901/2019 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do Auto de Infração 1901/2019 lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados. 31.07.2020 Douglas Pereira de Barros 9787/2020 7742/2020 1949/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1949/2020 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.07.2020 Juvelino dos Santos 5195/2020 4372/2020 1976/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1976/2020 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.07.2020 Adrian Aparecido Silva Cáceres – Auto Estilo Funilaria 5297/2019 4463/2019 1908/2019 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1908/2019 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.07.2020 Altas Horas Conveniência 8660/2019 4473/2019 1915/2019 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1915/2019 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.07.2020 Gelci Lourdes Ribeiro 5283/2019 4465/2019 1909/2019 Art. 22 da Lei nº 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1909/2019 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, valor equivalente a R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 31.07.2020 Beline Nascimento Chaves 5294/2019 4462/2019 1902/2019 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar nº 055/2002 e Art. 22 da Lei nº 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1902/2019 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 40 UFERMS, valor equivalente a R$ 1.156,40 (mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) em razão das podas drásticas e supressão de árvores e de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo lançamento de resíduos sólidos in natura. O valor deve ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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