DECRETO “P” Nº 225 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados:
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em
comissão indicados no anexo único
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados (MS), em 12 de agosto de 2020.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 226 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados:
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem
cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar
Federal nº 173, de 27/05/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados (MS), em 12 de agosto de 2020.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 2.816 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“Institui e nomeia a Equipe Técnica Municipal (ETM) e a Coordenação e
Fiscalização Municipal (CM) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de
Dourados e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica Municipal (ETM), que
será dividida em Equipe Técnica Municipal Permanente (ETM Permanente) e
Equipe Técnica Municipal Temática (ETM Temática), os seguintes servidores e
representantes:
I – Equipe Técnica Municipal Permanente – SEPLAN – Secretaria Municipal de
Planejamento, composta por:
a) Renata de Leon Serapião;
b) Ênio Alencar da Silva;
c) Pedro Teixeira Silva;
d) Jair Vieira da Costa Júnior.
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a) Rosmari Covatti;
b) Gabriel Campos Quintana;
c) Ana Luiza Ávila;
d) Werther Marcos dos Reis Fioravanti.
II – Serão nomeados em decreto apartado os membros da Equipe Técnica Municipal
Temática (ETM), que será necessariamente composta por:
a) Um representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Obras;
c) Um representante da Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
d) Um representante da Agência Municipal de Habitação;
e) Um representante da Procuradoria Geral do Município;
f) Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
g) Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
h) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
i) Um representante da Câmara dos Vereadores;
j) Três representantes das Universidades.
§ 1º Os membros/representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
(SEPLAN) deverão participar de todo o processo, conforme Termo de Referência
de Revisão do Plano Diretor de Dourados e Cronograma estabelecido na 1ª Fase da
referida Revisão.
§ 2º Os membros/representantes das demais Secretarias e Autarquias, terão a
obrigatoriedade de sua participação no processo, conforme o Termo de Referência
de Revisão do Plano Diretor de Dourados e Cronograma estabelecido na 1ª Fase da
referida Revisão, quando convocados pelo Coordenador.
Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica Municipal (ETM – Permanente e
Temática):
I – assegurar a construção do processo de revisão do PDM de acordo com os
fins propostos no Termo de Referência, subsidiando a Consultoria com dados,
informações e apoio logístico para a realização dos eventos;
II – avaliar e validar junto com a Consultoria, a programação de atividades e
eventos, métodos, técnicas e estratégias propostas para a revisão do PDM;
III – recomendar a convocação de outros órgãos do poder público (municipal,
estadual ou federal) e/ou convidar associações representativas dos vários segmentos
da comunidade para subsidiar a análise dos documentos referentes à revisão do
PDM;
IV – emitir análises técnicas, propondo alterações, exclusões e/ou complementações
nos documentos entregues pela Consultoria ao longo das diversas fases do processo
de revisão do PDM, tendo por base o Termo de Referência;
V – participar das reuniões técnicas de capacitação, preparação e consolidação,
oficinas, audiências públicas e conferência municipal.
Art. 3º. Ficam nomeados para compor a Coordenação e Fiscalização Municipal
(CM) os seguintes servidores:
I. Rosmari Covatti;
II. Gabriel Campos Quintana;
III. Ana Luiza Ávila;
IV. Werther Marcos dos Reis Fioravanti.
Art. 4º. São atribuições, dentre outras, da Coordenação e Fiscalização Municipal
(CM):
I – gerir a comunicação entre todos os envolvidos, incluindo consultoria e NGP,
II – fazer encaminhamentos de decisões da ETM e responder diretamente à
fiscalização do contrato 039/2020/DL/PMD conforme item 10 do Termo de
Referência.
III – zelar pelo cumprimento de todas as disposições do Termo de Referências;
IV – mediar e fazer a interlocução entre o poder executivo municipal e a empresa
contratada;
V – avaliar previamente a compatibilidade dos apontamentos das análises técnicas
emitidas pela ETM referente a cada fase com os produtos apresentados pela
Consultoria, tendo por base o Termo de Referência, encaminhando à Consultoria.
VI – atestar as medições para o repasse dos recursos de financiamento referentes a
cada fase da revisão do PDM;
VII – emitir parecer técnico referente a pedidos de aditivo contratual;
VIII – dar anuência prévia para a substituição do coordenador e demais profissionais
integrantes da equipe técnica da consultoria;
IX – emitir termo de recebimento definitivo após a medição da última fase da
revisão do PDM.
Art. 5º. Fica designado para desempenhar a função de Coordenador da ETM e CM,
o servidor Werther Marcos dos Reis Fioravanti, da SEPLAN.
Art. 6º. Fica designada a servidora Ana Luiza Ávila, da SEPLAN, para
desempenhar a função de Vice-Coordenadora da ETM e CM, com atribuição de
substituir o Coordenador na sua ausência, exceto na fiscalização dos serviços
técnicos de consultoria do processo de revisão do Plano Diretor.
Art. 7º. Os membros, o Coordenador e o Vice coordenador da ETM e CM, bem
como os demais servidores da Prefeitura, deverão dar apoio à consultoria, no que se
refere aos aspectos relacionados à revisão do Plano Diretor Municipal, possibilitando
ao longo de todo o processo a transferência de conhecimento em ambos os sentidos.
Parágrafo único: Aos membros da ETM e CM não cabe qualquer tipo de
remuneração pelo desempenho de suas funções.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 12 de agosto de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Jonathan Alves Pagnoncelli
Procurador Geral do Município
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