Edição 5.227 – 12/08/2020

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 223 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 224 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.227 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 223 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de ADAILTON CASTRO DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 11/08/2020. DEMETRIO SIQUEIRA CAVALCANTE GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGETRAN 10/08/2020. ADAO MORAIS DA SILVA ASSESSOR II DGA-5 FUNED 14/08/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 224 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de Servidor Substituído RAMAO CLAUDIONOR XIMENES ASSESSOR III DGAS-6 SEMAS 12/08/2020. ADAILTON CASTRO DE SOUZA FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO ASSESSOR II DGA-5 SEMED 14/08/2020. ADAO MORAIS DA SILVA PEDRO FLORENCIANO A SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 10/08/2020. DEMETRIO SIQUEIRA CAVALCANTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.227 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2020 DECRETO “P” Nº 225 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 226 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.816 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Institui e nomeia a Equipe Técnica Municipal (ETM) e a Coordenação e Fiscalização Municipal (CM) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica Municipal (ETM), que será dividida em Equipe Técnica Municipal Permanente (ETM Permanente) e Equipe Técnica Municipal Temática (ETM Temática), os seguintes servidores e representantes: I - Equipe Técnica Municipal Permanente - SEPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento, composta por: a) Renata de Leon Serapião; b) Ênio Alencar da Silva; c) Pedro Teixeira Silva; d) Jair Vieira da Costa Júnior. a) Rosmari Covatti; b) Gabriel Campos Quintana; c) Ana Luiza Ávila; d) Werther Marcos dos Reis Fioravanti. II - Serão nomeados em decreto apartado os membros da Equipe Técnica Municipal Temática (ETM), que será necessariamente composta por: a) Um representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados; b) Um representante da Secretaria Municipal de Obras; c) Um representante da Agência Municipal de Transporte e Trânsito; d) Um representante da Agência Municipal de Habitação; e) Um representante da Procuradoria Geral do Município; f) Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; g) Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; h) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; i) Um representante da Câmara dos Vereadores; j) Três representantes das Universidades. § 1º Os membros/representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) deverão participar de todo o processo, conforme Termo de Referência de Revisão do Plano Diretor de Dourados e Cronograma estabelecido na 1ª Fase da referida Revisão. § 2º Os membros/representantes das demais Secretarias e Autarquias, terão a obrigatoriedade de sua participação no processo, conforme o Termo de Referência de Revisão do Plano Diretor de Dourados e Cronograma estabelecido na 1ª Fase da referida Revisão, quando convocados pelo Coordenador. Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica Municipal (ETM - Permanente e Temática): I - assegurar a construção do processo de revisão do PDM de acordo com os fins propostos no Termo de Referência, subsidiando a Consultoria com dados, informações e apoio logístico para a realização dos eventos; II - avaliar e validar junto com a Consultoria, a programação de atividades e eventos, métodos, técnicas e estratégias propostas para a revisão do PDM; III - recomendar a convocação de outros órgãos do poder público (municipal, estadual ou federal) e/ou convidar associações representativas dos vários segmentos da comunidade para subsidiar a análise dos documentos referentes à revisão do PDM; IV - emitir análises técnicas, propondo alterações, exclusões e/ou complementações nos documentos entregues pela Consultoria ao longo das diversas fases do processo de revisão do PDM, tendo por base o Termo de Referência; V - participar das reuniões técnicas de capacitação, preparação e consolidação, oficinas, audiências públicas e conferência municipal. Art. 3º. Ficam nomeados para compor a Coordenação e Fiscalização Municipal (CM) os seguintes servidores: I. Rosmari Covatti; II. Gabriel Campos Quintana; III. Ana Luiza Ávila; IV. Werther Marcos dos Reis Fioravanti. Art. 4º. São atribuições, dentre outras, da Coordenação e Fiscalização Municipal (CM): I - gerir a comunicação entre todos os envolvidos, incluindo consultoria e NGP, II - fazer encaminhamentos de decisões da ETM e responder diretamente à fiscalização do contrato 039/2020/DL/PMD conforme item 10 do Termo de Referência. III - zelar pelo cumprimento de todas as disposições do Termo de Referências; IV - mediar e fazer a interlocução entre o poder executivo municipal e a empresa contratada; V - avaliar previamente a compatibilidade dos apontamentos das análises técnicas emitidas pela ETM referente a cada fase com os produtos apresentados pela Consultoria, tendo por base o Termo de Referência, encaminhando à Consultoria. VI - atestar as medições para o repasse dos recursos de financiamento referentes a cada fase da revisão do PDM; VII - emitir parecer técnico referente a pedidos de aditivo contratual; VIII - dar anuência prévia para a substituição do coordenador e demais profissionais integrantes da equipe técnica da consultoria; IX - emitir termo de recebimento definitivo após a medição da última fase da revisão do PDM. Art. 5º. Fica designado para desempenhar a função de Coordenador da ETM e CM, o servidor Werther Marcos dos Reis Fioravanti, da SEPLAN. Art. 6º. Fica designada a servidora Ana Luiza Ávila, da SEPLAN, para desempenhar a função de Vice-Coordenadora da ETM e CM, com atribuição de substituir o Coordenador na sua ausência, exceto na fiscalização dos serviços técnicos de consultoria do processo de revisão do Plano Diretor. Art. 7º. Os membros, o Coordenador e o Vice coordenador da ETM e CM, bem como os demais servidores da Prefeitura, deverão dar apoio à consultoria, no que se refere aos aspectos relacionados à revisão do Plano Diretor Municipal, possibilitando ao longo de todo o processo a transferência de conhecimento em ambos os sentidos. Parágrafo único: Aos membros da ETM e CM não cabe qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 225 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de RENAN SENE PRETTI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/08/2020. RENATA DE OLIVEIRA GALVAO MURAOKA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/08/2020. MARIANE BARBOSA SILVEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 03/08/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 226 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de Servidor Substituído WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/08/2020. RENAN SENE PRETTI MARIANE BARBOSA SILVEIRA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/08/2020. RENATA DE OLIVEIRA GALVAO MURAOKA DIEGO GOIS PEDROSO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 03/08/2020. MARIANE BARBOSA SILVEIRA
share