Edição 5.228 – 13/08/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.228 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 – 04 PÁGINAS DECRETO N° 2.818 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas I.deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II.deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III.deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV.deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V.os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI.as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa e não ultrapassando 50 (cinquenta) pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. VII.o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII.deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX.romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X.na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI.deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII.recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a)idosos (maiores de 60 anos); b)gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c)portadores de doenças crônicas tais como: 1.Diabetes insulinodependentes; 2.Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3.Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4.Portadores de imunodeficiências; 5.Obesidade mórbida IMC > 40; 6.Cirrose ou insuficiência hepática; 7.Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA XIII.as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 (cinquenta) minutos com, no mínimo, 2 (duas) hora de diferenças entre uma e outra, para limpeza Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.228 – SUPLEMENTAR- 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos; XIV.após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XV.fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XVI.o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVII.os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVIII.banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XIX.não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XX.realizar celebrações religiosas em, no máximo 3 (três) dias por semana; XXI.para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima de no máximo 50 pessoas no templo religioso e as festas pós-celebração estão proibidas, conforme decreto anterior; XXII.os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXIII. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXIV.dar preferência de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I.realizar atendimentos somente às segundas, quartas e sextas feiras; II.os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; III.não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV.não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno V.deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI.fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VII.deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII.fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX.o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; X.não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI.as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XII.organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII.cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV.deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XV.medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI.interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII.manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII.respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX.deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XX.disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI.garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII.não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIII.fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I.comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 12h; II.shopping center: a)de segunda a sábado, lojas das 11h às 21h e praça de alimentação das 11h às 21h b)e aos domingos somente a praça de alimentação das 11h às 19h. III.mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h; IV.restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 22h; V.bares: de segunda a sábado das 10h às 22h; VI.conveniências de segunda a sábado das 08h às 22h. §1º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. §3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §4º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no shopping, na praça de alimentação, nos bares e nos restaurantes e similares a partir das 20:00 horas. §5º Após as 22:00 horas os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art. 4º.Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art. 5º.Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. Parágrafo único: São consideradas atividades essenciais, aquelas indicadas no Decreto 2.770 de 17 de julho de 2020. Art. 6º Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família. Paragrafo único: Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de agosto de 2020, com vigência por 14 dias, revogadas as disposições em contrário, em especial o §3º do Decreto nº 2.787 de 30 de julho de 2020. Dourados – MS, 13 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N°2.821, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. “Autoriza o retorno das atividades que indica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de DouradosMS. Considerando a Nota Técnica nº 012 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados, para combate à pandemia do novo Coronavirus. D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizado o retorno das atividades presencias dos cursos livres, técnicos, profissionalizantes e auto-escolas, desde que seguidas as normativas abaixo: I.infraestrutura a)Elaborar um Plano de Acolhimento aos alunos, colaboradores e professores; b)Elaborar um Plano de Biossegurança que deve ficar disponível na instituição para eventual fiscalização; c)Assegurar que as infraestruturas estejam adequadas ao reinício das aulas, em particular, mapeamento do acesso aos banheiros; d)Realizar planejamento orçamentário prevendo: necessidade de reestruturação dos espaços do curso, aquisição de materiais extras de higienização/limpeza e necessidade de contratação de funcionários para limpeza das instalações; e)Garantir que a infraestrutura garanta condições mínimas de higienização no curso, especialmente para a lavagem das mãos. II.máscaras DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.228 – SUPLEMENTAR- 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 a)A máscara deve ser feita nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais, utilizada corretamente, e não manipulada durante o uso. Deve-se lavar as mãos antes de sua colocação e após sua retirada; b)Incentivar a utilização de máscaras por alunos, professores e colaboradores; c)A máscara é de uso individual e não pode ser compartilhada; d)As medidas de higiene e a limpeza das máscaras não profissionais em tecido e a eliminação periódica das descartáveis são ações importantes de combate à transmissão da infecção; e)Mesmo de máscara, mantenha distância de mais de 1 (um) metro de outra pessoa; f)Antes de colocar a máscara no rosto deve-se: 1.assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas); 2.fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com álcool gel; 3.tomar cuidado para não tocar na máscara, se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higiene das mãos; 4.cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais; 5.manter o conforto e espaço para a respiração; g)As máscaras devem ser descartadas em lixeiras com pedal e tampa – com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis. III. colaboradores, professores e alunos a)Realizar retorno gradual, iniciando com as turmas menores, ou com número reduzido de salas; b)Considerar organizar grupos alternativos de alunos em determinados dias da semana ou em determinadas séries; c)Evitar reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência; d)Recomendar a professores, estudantes e demais profissionais que mantenham distância segura entre si, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente escolar; e)Reduzir o tamanho das turmas, de forma que seja possível aumentar os espaços entre as mesas e carteiras para um espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; f)Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre professores, alunos e colaboradores e, entre esses e o público externo; g)Priorizar agendamentos de horários de atendimento na área administrativa para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas; h)Restringir a aglomeração nos corredores, recepção e banheiros; i)Evitar a reunião de alunos em áreas comuns; j)Limitar visitas não essenciais; k)Orientar a distância mínima de 1 (um) metro de distância de pessoas; l)Verificar diariamente a temperatura corporal dos alunos, colaboradores e professores, antes da entrada deles nas instalações do curso. Se possível, utilize termômetros sem contato para aferir a temperatura. Pessoas com temperatura acima de 37,8°C e/ou com sintomas de gripe/ resfriado devem ser orientadas a voltar para casa e seguir as recomendações médicas; m)Antes do retorno, verificar a disponibilidade, saúde e motivação dos professores para o retorno e se preparar para a necessidade de realocação e/ou contratação de novos professores. IV.comunicação com alunos e professores a)Elaborar um plano de comunicação sobre o processo de volta às aulas em relação às atribuições e responsabilidades inerentes a cada público: professores, alunos e colaboradores; b)Realizar reunião com os professores e colaboradores para comunicar os procedimentos e protocolos definidos; c)Manter uma comunicação regular com os alunos e suas famílias; d)Orientar professores, alunos e colaboradores sobre prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção; e)Emitir comunicações e exibir nas instalações do curso cartazes sobre procedimentos e protocolos definidos. Combinar com outros canais de comunicação comumente usados em sua organização ou empresa; f)Considerar a adoção de políticas flexíveis de assiduidade e licença por doença. E caso as mesmas sejam adotadas, deixar claro para os professores e colaboradores que os mesmos poderão contabilizar esse tempo como licença médica; g)Capacitar todos os professores e colaboradores sobre ações de prevenção e segurança acima referidas. Considere realizar a capacitação virtualmente, ou, se pessoalmente, garanta que o distanciamento social seja mantido. V.atendimento e recepção a)Uso obrigatório de máscara; b)Atendimento individual, mediante senha ou agendamento; c)Recomenda-se que os colaboradores/trabalhadores que integram o grupo de risco permaneçam em casa, na medida do possível, e realizem seus serviços em regime de home office ou teletrabalho; d)Recomenda-se que os colaboradores/trabalhadores que residem com pessoas do grupo de risco, devem realizar seus serviços em regime de home office ou teletrabalho; e)Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os colaboradores/ trabalhadores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais e devem ser encaminhados ao serviço de saúde de referência; f)Redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço; g)Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção; h)Atendimento simultâneo a no máximo 1 (um) cliente a cada 2m² de área livre na recepção, garantindo uma distância mínima de 2 (dois) metros entre um cliente e outro.; i)Permissão para a entrada de alunos/clientes no estabelecimento somente se estiverem utilizando máscaras; j)Proibição de realização de eventos de captação de alunos que gerem aglomeração de pessoas no estabelecimento e nas vias públicas próximas; k)Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de 1 (um) metros que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro; l)Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários em trabalho presencial; m)Disponibilização de álcool em gel ou álcool a 70% e de papel toalha na recepção, nas demais repartições, nas salas de aula, na sala do simulador e no interior dos veículos de aprendizagem, à disposição dos alunos, clientes e funcionários; n)Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido). VI.desinfecção, espaçamento e medidas de segurança dos locais de ensino dos cursos a)instalações gerais 1.Limpar e higienizar cuidadosamente as instalações educativas antes do regresso; 2.Assinalar os horários ou locais de chegada e de entrega, ou estabelecer outros protocolos para limitar o contato com os pais ou cuidadores, tanto quanto possível; 3.Se possível, disponibilizar álcool gel nas salas de aula, banheiros e portas de acesso em locais de destaque; 4.Intensificar a limpeza e higienização de rotina em: 4.1 Pontos de grande contato como corrimões, maçanetas, elevadores, mesas, cadeiras etc., utilizando água e sabão ou borrifando álcool; 4.2 Salas de aula, sala de professores, secretaria etc., diariamente e sempre que houver troca de turnos de alunos, colaboradores ou professores; 4.3 Superfícies (mesas, cadeiras e bancadas) e objetos (telefones, teclados). 5. Exibir placas de sinalização indicando locais e produtos para e de orientação sobre os cuidados com a higiene pessoal e do ambiente; 6. Bebedouros devem permanecer lacrados; 7. Assegurar o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e aumentar a circulação do ar exterior tanto quanto possível, por exemplo, abrindo janelas e portas. No caso de aparelho de ar condicionado, a recirculação de ar não é recomendada e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas. b) salas de aula 1.Assegurar suprimentos e equipamentos adequados para minimizar a partilha de materiais de alto toque na medida do possível (materiais de arte, equipamentos etc., atribuídos a um único aluno/câmara) ou limitar o uso por um grupo de alunos de cada vez e limpar e desinfectar entre as utilizações; 2.Evitar compartilhamento de equipamentos eletrônicos, brinquedos, livros e jogos; 3.Reduzir o tamanho das turmas, de forma que seja possível aumentar os espaços entre as mesas e carteiras para um espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; 4.Organizar as carteiras e mesas de forma a que todos olhem para uma mesma direção (evitar posições um em frente ao outro ou nas laterais). c)orientações para uso da biblioteca 1.Preferencialmente deve-se disponibilizar bibliografia on-line; 2.Caso seja necessário comparecer presencialmente à recomenda-se agendamento prévio para evitar aglomeração; 3.Recomenda-se uso obrigatório de máscara durante todo o período de permanência nas dependências da biblioteca; 4.Antes de entrar, higienize as mãos com água e sabonete líquido ou utilize álcool em gel 70%; 5.Após o manuseio do livro deve-se colocá-lo em local indicado para que possa ser higienizado antes de ser devolvido à prateleira; 6.Indicar local apropriado para devolução dos livros utilizados no interior da biblioteca. O colaborador devidamente paramentado deve higienizá-lo utilizando álcool 70%; 7.Aumentar os espaços entre as mesas e carteiras para um espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; 8.As salas de estudo em grupo devem permanecer fechadas. d)orientações para uso dos laboratórios 1.Antes de entrar no laboratório higienize as mãos com água e sabonete líquido ou utilize álcool em gel 70%; 2.A entrada aos laboratórios deve ser permitida aos docentes, alunos, colaboradores técnico-administrativos designados para realização da aula conforme agendamento de dia e horário estipulados pelos cursos; 3.A ocupação máxima dos laboratórios não deve ultrapassar 30% da sua capacidade total; 4.Os alunos devem ser dispostos alternadamente nas bancadas de trabalho de forma a manterem a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles. Esta distância deve ser respeitada também entre docente/aluno/colaborador técnico-administrativo; 5.Garantir espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; 6.Manter a bancada livre de objetos não pertinentes ao trabalho a ser executado. 7.Proibir consumir alimentos e bebidas no interior dos laboratórios; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.228 – SUPLEMENTAR- 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 8.O uso das vestimentas e dos EPIs descritos abaixo deve ser obrigatório: 9.Calçado fechado (não serão permitidos chinelos, sandálias ou qualquer calçado aberto); 10.Calça comprida (até tornozelo); 11.Jaleco branco com gola de padre, com comprimento 3/4, até metade da canela, alça dorsal livre, mangas compridas e punhos com elástico ou malha; 12.Gorro. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve-se optar pelo uso de gorro em polipropileno 30 gramas; 13.Máscara cirúrgica. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve-se utilizar máscaras N95 ou PFF2; 14.Óculos de proteção; 15.Luvas (caso seja necessário). 16.Os docentes devem utilizar além da máscara de proteção o protetor facial (face Shields); 17.Os EPIs só devem ser utilizados nas dependências dos laboratórios, exceto a máscara de proteção que deve ser utilizada durante todo o tempo de permanência na Instituição; 18.As normas específicas de cada laboratório devem ser observadas de forma a garantir a segurança de todos; 19.A desparamentação deve ser realizada com toda atenção e cuidado, observando as recomendações vigentes (as instituições devem fornecer treinamento adequado para desparamentação); 20.O descarte dos EPIs deve ser realizado de acordo com as normas vigentes da ANVISA; 21.Quando do uso de óculos de correção, recomenda-se a limpeza e descontaminação antes de sair do laboratório. e)banheiros 1.Reforçar a limpeza dos banheiros que deve ser realizada de hora em hora; 2.As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, nunca com acionamento manual – e precisam ser mantidas higienizadas diariamente; 3.Afixar, nos banheiros e lavatórios, material informativo em local que possa ser visualizado com facilidade com instruções sobre a lavagem correta das mãos e sobre o uso do álcool em gel. f)cantinas e lanchonetes 1.Escalonar os horários de alimentação e realizar o controle de entrada saída a fim de evitar aglomerações; 2.Disponibilizar álcool em gel para os clientes na entrada, no caixa e próximo às pias. Bem como manter sabão e papel disponível em lavatórios; 3.Manter uma separação entre as cadeiras e de 2 (dois) metros entre as mesas, com número máximo de 4 (quatro) cadeiras por mesa; 4.Realizar a limpeza e desinfecção de objetos, pisos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou borrifando álcool. Mesas e cadeiras devem ser higienizadas após cada refeição; 5.Nas áreas de manipulação de alimentos é proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, como: comer, fumar, tossir, espirrar se coçar, tocar o nariz, orelhas ou boca, falar desnecessariamente sobre os alimentos, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros; 6.Informar aos professores, alunos e colaboradores sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa (como o celular); 7.Uso obrigatório de máscaras entre os colaboradores, com troca a cada 4 horas ou se estiver suja e/ou molhada; 8.Os colaboradores do estabelecimento devem vestir o uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, EPI e máscaras não devem ser compartilhados; 9.Manter atenção redobrada no contato com fornecedores; 10.Cuidados na área de caixa em momento de pagamento: 11.As comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso; 12.Instale uma barreira de acrílico no caixa, se possível; 13.Cubra a maquininha com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso; 14.Demarque no chão as posições da fila para pagamento, estabelecendo o mínimo de 1 metro entre as pessoas. VII.auto-escola a) cursos teóricos de formação, de atualização, reciclagem e preventivo 1.Reduzir o tamanho das turmas, de forma que seja possível aumentar os espaços entre as mesas e carteiras para um espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; 2.Exigência de que os alunos/candidatos, bem como os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula; 3.Higienização obrigatória e minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula; 4.Higienização do leitor biométrico e do teclado, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra; 5.A aplicação da prova final do curso de reciclagem de condutor infrator deverá ser realizada de maneira individual, mediante senha ou com agendamento. No caso do ambiente de prova ter mais de um terminal/equipamento para a aplicação de prova deverá ser respeitado uma distância mínima de 2 (dois) metros; 6.Manter ambiente ventilado constantemente; 7.Disponibilização de álcool em gel ou álcool a 70% nas salas de aula, na sala do simulador e no interior dos veículos de aprendizagem, à disposição dos alunos, clientes e funcionários. b)aulas em simulador de direção veicular 1.Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início de cada aula; 2.Higienização obrigatória e minuciosa do simulador antes e após cada aula, incluindo painel dianteiro, volante, câmbio, alavancas de sinalização, freio de mão, cinto de segurança, bancos, chaves do veículo, monitores e câmeras; 3.Autorização de apenas 1 (um) instrutor para ministrar aula para no máximo 2 (dois) alunos no ambiente de aula de simulação de direção, respeitando o distanciamento sempre que possível; 4.Higienização do leitor biométrico, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra; 5.Tenha sempre álcool em gel ao lado do simulador; 6.Manter a distância sempre que possível de 2 (dois) metros entre instrutor e aluno. c)aulas práticas de direção veicular (carro, caminhão, ônibus e carreta) 1.Exigir que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula; 2.As aulas devem contemplar dentro dos veículos apenas o instrutor e um aluno; 3.Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco, painel, setas e lateral esquerda do aluno; 4.Não é recomendável a utilização de plástico nos locais de maior contato do aluno/ instrutor/examinador, porém em casos de utilização, o descarte desse material deverá ser realizado em local apropriado; 5.Realização das aulas práticas com os vidros dos veículos abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado; 6.Proibir acompanhante durante a aula; 7.No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão; 8.Tenha sempre álcool em gel no carro. 9.Utilizar capas plásticas no banco dos veículos de aprendizagem, pois este material pode ser facilmente higienizado com álcool em gel antes do início de cada aula; 10.Higienizar as mãos antes e depois de manipular o material da baliza. d)aulas práticas de direção veicular (moto e ciclomotor) 1.Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula; 2.Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos de duas rodas a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como manoplas e manetes, bem como no assento, painel, setas, retrovisores e no tanque de combustível; 3.Não é recomendável a utilização de plástico nos locais de maior contato do aluno/ instrutor/examinador, porém em casos de utilização, o descarte desse material deverá ser realizado em local apropriado; 4.Proibição de utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete; 5.No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão; 6.Higienização/lavagem da pista de treinamento para motos, caso a Autoescola possua pista própria; 7.Em razão da necessidade de preservar o distanciamento, recomenda-se não transportar o candidato/aluno na garupa do instrutor. Art. 2º Para retomada das aulas práticas em Universidades e Faculdades respeitarse-á o disposto na Decisão Judicial proferida nos autos nº 090005257.2020.8.12.0002. §1º O Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus apresentará estudo técnico analisando a viabilidade do retorno das atividades, considerando o atual estagio da epidemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde Município em suportar os reflexos e consequências do regresso das aulas práticas. §2º Em sendo recomendado o retorno das aulas práticas, os estabelecimentos de ensino apresentarão o Plano de Biossegurança para análise do órgão sanitário do Município. §3º Somente após a aprovação do órgão sanitário do Município poderão ser retomadas as aulas práticas. Art. 3º O descumprimento ensejará a aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis e implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da multa prevista no art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, no valor de 90 (noventa) UFERMS e em caso de desrespeito à interdição a multa será em dobro. Art. 4°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de agosto 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS

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