Edição 5.241 – 01/09/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.845 DE 24 DE AGOSTO DE 2020. “Altera o art. 4º do anexo único do Decreto de 1.292 de 20 de setembro de 2018.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o art. 4º do anexo único do Decreto de 1.292 de 20 de setembro de 2018 que dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, institui a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Programas, Extensões e Trabalhos (CEPET) e publica o seu Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação: Art. 4º. A CEPET será composta pelos setores abaixo relacionados: I – Diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde; II – Diretoria do Departamento de Atenção Primária; III – Gerencia do Núcleo de Atenção Primaria; IV – Gerencia do Núcleo de Saúde Bucal; V – Gerencia do Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde; VI – Gerencia do Núcleo de Assistência Farmacêutica; VII – Diretoria do Departamento de Atenção Especializada; VIII – Diretoria do Departamento de Gestão Estratégica; IX – Gerencia do Núcleo de Educação em Saúde; X – Gerencia do Núcleo de Gestão Participativa e do Trabalho. Parágrafo único: Os demais setores da SEMS, bem como as Instituições de Ensino conveniadas, poderão participar das reuniões da CEPET como convidados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.850 de 28 de maio de 2019. Dourados (MS), 24 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.851, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura: – 03 computadores; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.241 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 – 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.852 DE 27 DE AGOSTO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Adriana Pereira de Souza em substituição à Mauro Ferreira Ramos. Suplente: Solange Vilarim de Araújo em substituição à Adriana Pereira de Souza Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 27 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.853 DE 27 DE AGOSTO DE 2020. “Suspende prova de vida estabelecida no § 1º do art. 2º A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica suspensa a prova de vida estabelecida no §1º do art. 2º A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014 que regulamenta o requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar nº 071/2003 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências, para o IPTU 2021. §1º As isenções concedidas para o ano de 2020, serão mantidas para o IPTU 2021, sem a necessidade de prova de vida. §2º A suspensão indicada no caput não prejudicará o disposto nos §§2º e 3º do art. 182 da Lei Complementar nº 71/2003. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 12/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2020, de natureza contraditória, visando apurar os fatos narrados na Parte nº 607/2018, trazidos à esta Corregedoria por meio do Memorando nº 69/GMD/18, por ter, servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, inciso X e XIV; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III e/ou no artigo 96, inciso XXII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 e MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE, matrícula nº 47991-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do citado Memorando e dos documentos anexos, pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 28 de Agosto de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 13/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 11/2020, de natureza contraditória, visando apurar os fatos narrados no “Relatório de Apuração Preliminar nº 25/CORR/GMD/2020”, após investigação preliminar desta Corregedoria, por ter, servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XIV; e praticado as condutas descritas no artigo 95, inciso III e/ou no artigo 96, inciso XXII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 e MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE, matrícula nº 47991-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do citado “Relatório de Apuração Preliminar” e de seus documentos integrantes. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 28 de Agosto de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº 093/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ARLENE LOPES DE ALMEIDA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ARLENE LOPES DE ALMEIDA, matrícula 19471-1, ocupante do cargo efetivo e função de Procurador Classe Especial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 097/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora CLARICE RODRIGUES ZOLET e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora CLARICE RODRIGUES ZOLET, matrícula 114761553-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 094/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DALCI RODRIGUES DOS SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DALCI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 4801-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional e função de servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 096/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSE BATISTA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSE BATISTA DA SILVA, matrícula 84551-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 095/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 82251-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 092/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEONTINA DE ALMEIDA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEONTINA DE ALMEIDA, matrícula 6971-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional e função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 090/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSE MEIRE LUIZ e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSE MEIRE LUIZ, matrícula 33451-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 091/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, matrícula 1841-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 Resolução nº. Ap/08/1167/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIANE VIEIRA AZEVEDO, matrícula nº. “114765072-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: VIVIANE VIEIRA AZEVEDO BETONI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1168/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional nº. “114760735-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Clarice Sabo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/0876/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LAURA RODRIGUES PATRÍCIO, matrícula 48.061-1, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor (GMD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 06/07/2020 a 20/07/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1165/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO MATIAS FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 114774885-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 14/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 44 – 31 de Agosto de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 11/2020, de 31 de Agosto de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF Valor Principal (R$) 20.897/2020 175/2020 13049003 NAIR SANTANA DE MATOS 143.171-171-34 R$ 175,18 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Unitechms Elétrica e Automação – Eireli – ME, Sócios: Anderson dos Santos Moreira 1000145627 R: Ponta Porã, Nº 6111 – Bairro: Jd Guanabara – Cep: 79.833-160 – Dourados MS. R: Joaquim Alves Taveiral, Nº 5645 – Comp: Cx 2 Fundos, Bairro: – Jd. Rasllem- Cep: 79.833140- Dourados MS. 6.109/2020 R$ 2.028,44 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Rvc Restaurante Eireli – ME, Sócios: Ronan Marques Junior. 1000176387 Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 1690 – Bairro: Centro – Cep. 79.800-021 – Dourados MS. R: Alemanha, Nº 555 – Bairro: Jd Mônaco – Cep. 79.826-630 – Dourados MS. 2.975/2020 R$ 1.884,68 Fábio Alexandro Perez e Outra, Sócios: Fábio Alexandro Perez. 25075732 R: Espanha, Nº 905 – Comp: Lt 05 Qd 01 – Bairro: Vila Romana – Cep. 79.800-000 – Dourados MS. R: Franca, Nº 690 – Bairro: Jd Mônaco – Cep 79.826-637 – Dourados MS. 6.642/2019 R$ 12.430,81 Fest Frios Alimentos Eireli – ME Sócios: Antônio Custódio de Souza 1000124093 Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 1139 – Bairro: Centro – Cep. 79.801-010 – Dourados MS, R: Luiz Mário Albertini Nº 389 – Bairro: Jd Guaicurus – Cep. 79.837-046 – Dourados – MS. 6.834/2020 R$ 1.700,31 João Ademar Berlesi, Sócios: João Ademar Berlesi 1000234379 R: João Cândido da Câmara, Nº 663, Comp: Sala 04, Bairro: Jd América – Cep. 79.804-000 Dourados MS. R: Coronel Ponciano de Mattos Pereira Nº 630, Bairro: Pq dos Jequitibás – Cep. 79.839-600 – Dourados MS. 6.855/2019 R$ 1.747,00 Carneiro e Lemes Ltda, Sócios: Maria Rita Lemes Carneiro, Laurindo Barbosa Carneiro. 1000082927 6.187/2020 Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 313 – Bairro: Jd Tropical – Cep. 79.820-080 – Dourados MS, R: Aniversindo Alvez Silveira Nº 2880, Bairro: Conj. Habitacional Terra Roxa – Cep. 79.840-510 – Dourados MS, R: Aniversindo Alvez Silveira Nº 2880, Bairro: Conj. Habitacional Terra Roxa – Cep. 79.840-510 – Dourados MS. R$ 2.370,26 Gabriel Brigoni Ferreira Sócios: Gabriel Brigoni Ferreira R: Gregório de Matos Nº 2830, Comp: Lt 12 Qd 01, Bairro: Jd Cristhais II – Cep. 79.800-000 – Dourados MS, R: Gregório de Matos Nº 2830, Comp: Lt 12 Qd 01, Bairro: Jd Cristhais II – Cep. 79.800-000 – Dourados MS. 7.980/2020 25075646 R$ 3.278,85 Raquel Matos Palácio Ribeiro Sócios: Raquel Matos Palácio Ribeiro 1000177855 R: João Cândido Câmara Nº 1342 Bairro: Jd Central – Cep. 79.826-010 – Dourados MS, R: João Cândido Câmara Nº 1342 Bairro: Jd Central – Cep. 79.826-010 – Dourados MS. 7.387/2020 R$ 1.075,52 Daniel Soares de Franca – ME Sócios: Daniel Soares de Franca 1000209315 Av: Marcelino Pires, Nº 2821 Bairro: Centro – Cep. 79.800-003 – Dourados MS, R: Bela Vista Nº 1956 Bairro: Jd Água Boa Cep. 79.811-080 – Dourados MS. 8.025/2019 R$ 303,49 Herivelto de Oliveira Martins Filho 1000184029 8.765/2019 Sócios: Herivelto de Oliveira Martins Filho R: Alameda dos Eucaliptos, Nº 110, Bairro: Portal de Dourados – Cep. 79.826-320 Dourados MS, R: Alameda dos Eucaliptos, Nº 110, Bairro: Portal de Dourados – Cep. 79.826-320 – Dourados MS. R$ 3.885,00 Ellen Vieira dos Santos Freitas 1000138221 9.379/2020 Sócios: Ellen Vieira dos Santos Frietas R: Antônio de Carvalho Nº 1204, Bairro: Vila Tonani I – Cep. 79.826-030 – Dourados MS, R: José de Mattos Pereira Nº 2990, Bairro: Altos das Paineiras – Cep. 79.826-425 – Dourados MS. R: 3.369,96 A.C.O. Dolenkei Consultoria Empresarial – ME 1000161037 9.252/2020 Sócios: Ana Claudia de Oliveira Dolenkei R: Monte Alegre, Nº 2160, Comp: Apto 502, Bairro: Vila Progresso – Cep. 79.825-040 – Dourados MS, R: Monte Alegre, Nº 2160, Comp: Apto 502, Bairro: Vila Progresso – Cep. 79.825-040 – Dourados MS. R$ 527,01 Eraldo Telhas de Menezes 25075069 Sócios: Eraldo Telhas de Menezes R: GV 12 Nº 2685, Comp: Lt 12 Qd 39, Bairro: Residencial Greenville – Cep. 79.839-161 – Dourados MS. R: Selidonio Verão Nº 2365, Bairro Pq Dos Coqueiros – Cep. 79.800.000 – Dourados MS. 9.834/2019 R$ 1.369,81 José Paulo de Almeida Moraes Eireli 1000067774 10.173/2020 Sócios: José Paulo de Almeida Moraes R: Tietê Nº 747, Bairro: Jd Independência – Cep. 79.814-410 -Dourados MS. Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 881, Bairro: Vila Delfus – Cep. 79.800-010 -Dourados MS. R$ 299,76 Siqueira & Maia Ltda 1000212723 Sócios: Evandro de Oliveira Maia, Jaqueline Pinheiro Siqueira. R: Rangel Torres Nº 449, Bairro: Vila Santa Catarina – Cep. 79.840-180 – Dourados MS, R: Dos Missionários Nº 161, Bairro: Jd Caramuru – Cep. 79.806-060 – Dourados MS, R: Dos Missionários Nº 161, Bairro: Jd Caramuru – Cep. 79.806-060 – Dourados MS. 10.165/2020 R$ 1.193,33 D`Gust Pizzaria Ltda – ME 10.170/2020 Sócios: Manoel Joaquim Santana, Edvaldo dos Santos Santana R: Filomeno João Pires Nº 2207, Bairro: Jd João Paulo II – Cep: 79.841-150 – Dourados MS, R: Clóvis Cerzósimo de Souza Nº 5510, Bairro: Vila Rosa – Cep: 79.831-090 – Dourados MS, R: Clóvis Cerzósimo de Souza Nº 5510, Bairro: Vila Rosa – Cep: 79.831-090 – Dourados MS. 1000134153 R$ 727,18 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS J. J. E. Artefatos de Cimentos e Construções Ltda – ME Sócios: Ezequiel Peper, Jober Fernando Miozzo, Jaime Correa de Bastos. 1000130298 R: Cor Público 09 Nº s/n Comp: Lt 14 Qd 26, Bairro: Sitiocas Campo Belo – Cep. 79.804970 – Dourados MS, R: Crr 15 Nº 575, Bairro: Sitioca Campo Belo – Cep. 79800000 – Dourados MS, R: Crr 15 Nº 575, Bairro: Sitioca Campo Belo – Cep. 79800000 – Dourados MS, R: Crr 15 Nº 575, Bairro: Sitioca Campo Belo – Cep. 79800000 – Dourados MS. 10.488/2020 R$ 555,00 Vinicius Fonseca Abot – ME Sócios: Vinicius Fonseca Abot 1000157994 R: Martin Eberhart Nº 242, Bairro: Pq Alvorada – Cep. 79.823-351 – Dourados MS, R: Martin Eberhart Nº 242, Bairro: Pq Alvorada – Cep. 79.823-351 – Dourados MS. 10.181/2020 R$ 276,28 Anderson Teixeira dos Santos – PT 5.431/2020. 25075798 Sócios: Anderson Teixeira dos Santos R: Antônio Martins de Souza Nº 10965, Comp: Lt 03-L Qd 03, Bairro: Chácara Castelo I – Cep. 79.835-034 – Dourados MS, R: Antônio Martins de Souza Nº 10965, Comp: Lt 03-L Qd 03, Bairro: Chácara Castelo I – Cep. 79.835-034 – Dourados MS. 10.123/2020 R$ 1.806,00 Marcio Roberto Tadano Miguita Sócios: Marcio Roberto Tadano Miguita 1000155770 Av: Das Palmeiras Nº 3510, Bairro: Ecoville – Cep. 79.824-310 – Dourados MS, Av: Das Palmeiras Nº 3510, Bairro: Ecoville – Cep. 79.824-310 – Dourados MS. 10.537/2020 R$ 3.360,00 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2019 Processo: nº 256/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes escolares (camiseta), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: NILCATEX TÊXTIL LTDA, no item 01. Dourados-MS, 04 de agosto de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020 Processo: nº 15/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, nos itens 01, 03, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 75, 76, 83, 85, 92, 94, 95, 97, 105, 106, 107, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 125, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 141, 142, 144, 145, 146, 148, 149 e 152; MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI – EPP, no item 156; RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, nos itens 02, 04, 42, 43, 57, 58, 70, 78, 80, 81, 82, 84, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 96 e 98; SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA, nos itens 05, 06, 14, 16, 17, 18, 26, 27, 28, 39, 40, 41, 44, 47, 48, 54, 59, 60, 61, 62, 71, 72, 73, 74, 77, 79, 86, 99, 100, 101,102, 103, 104, 108, 109, 110, 116, 124, 126, 127, 133, 139, 143, 150 e 151; R.P FERRAGENS LTDA, nos itens 147, 153, 154 e 155; LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI – EPP, no item 29; ADRIANO HENRIQUE ZANON, no item 111. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 13 de agosto de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020 Processo: nº 109/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender a demanda e necessidades da Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes Patrimoniais. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: D´COLAR GRAFICA E ETIQUETAS EIRELI, nos itens 01 e 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 04 de agosto de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 3312/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde S.V. BRAGA IMPORTADORA EIRELI – ME CNPJ: 30.888.187/00001-72 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 073/2020 OBJETO: Aquisição de fralda geriátrica, conforme determinação judicial nº 0805777-47.2019.8.12.0101, em favor do paciente Antônio Carlos de Souza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.242,00 (Um mil duzentos e quarenta e dois reais). DATA DE EMPENHO: 27/08/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS ATA 001/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e oito (28) dias do mês de julho de dois mil e vinte, às nove horas e quarenta minutos, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, Wilmer Viana – representante da Prefeitura Municipal de Dourados, Bruno Radaelli de Assis – representante da Secretaria Municipal de Saúde, Mariana Dourados Narciso – Membro Indicado pela OAB/MS, Subsessão Dourados/MS e Everaldo Leite Dias-Membro Indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, e os membros suplentes Wando Capistana da Silva e Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Mateus Tavares Fernandes – Diretor Administrativa da FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra – Diretor Técnico da FUNSAUD, Marley Crisanto de Souza – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade da FUNSAUD, Alexsandra Gomes Rossi – Gerente de Integração da FUNSAUD, Jefferson André Rezzadori – Assessor Jurídico da FUNSAUD, Amarildo Jonas Ricci – 1º Vice Presidente ACED, Helena Izidoro de Souza – Presidente da Associação Amigos da Vida e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Os novos membros tomaram posse Art. 12 § 2 Decreto n° 1.072, de 14 de maio de 2014. Posterior, o Sr. Mateus começou a reunião fazendo uma breve apresentação sobre o que é a FUNSAUD visto que este Conselho agora é composto, também, por membros da sociedade civil conforme da LC 390 de 23 de Abril de 2020 e Decreto nº 2641 de 1º de Junho de 2020. Posterior a esta apresentação foi realizado a Eleição do Presidente e Vice Presidente deste Conselho conforme Art. 5º § 1º Decreto n° 2.641 de 1º de junho de 2020 ficando eleito pela maioria dos votos o Sr. Everaldo Leite Dias como Presidente e a Sra. Mariana Dourados Narciso como Vice Presidente. O mandato da Presidência será exercido pelo período de um (01) ano, devendo ser convocado nova eleição com no mínimo trinta (30) dias de antecedência do encerramento do mandado. Conforme §7º do art. 12 do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014 os membros natos optaram por permanecerem no cargo os membros suplentes indicados no Decreto nº 1.165 de 27 de julho de 2018. Ficou acordado que as reuniões ordinárias ocorrem toda terceira (3ª) terça-feira de cada mês as nove horas e trinta minutos. Caso a terceira terça-feira do mês seja feriado, fica acordada que a reunião acontecerá na próxima FUNDAÇÕES / ATAS – CONSELHO CURADOR – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 terça-feira subsequente. Considerando a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia, as próximas reuniões ocorreram, de preferência, em formato web, até término do período de calamidade pública decretado pela União. Por haver algumas lacunas omissas junto ao Estatuto da FUNSAUD em relação ao Conselho Curador, ficou acordada entre os membros eleitos, uma reunião extraordinária para redigir possíveis alterações que acharem pertinentes, sendo estas, apresentadas a plenária em uma próxima reunião. Sobre a indicação de uma pessoa para secretariar as próximas reuniões, o Presidente eleito, Sr. Everaldo optou por enviar um Oficio ao Diretor Presidente da FUNSAUD pedindo liberação da Analista de Controle Interno Keyt Ferreira Cardoso para continuar exercendo este auxilio ao referido Conselho sendo concordado por todos os membros presentes. Nada mais havendo para tratar, a Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião às dez horas e quarenta minutos, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente Ata, a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes. Everaldo Leite Dias Mariana Dourados Narciso Wilmer Viana Wando Capistana da Silva Mateus Tavares Fernandes Bruno Radaelli de Assis Maria Piva Fujino Rodrigo Aparecido Bezerra Marley Crisanto de Souza Jefferson André Rezzadori Keyt Ferreira Cardoso Alexsandra Gomes Rossi Amarildo Jonas Ricci Helena Isidoro de Souza ATA 002/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos três (03) dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às nove horas e cinquenta e nove minutos, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias (membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED), com a participação dos seguintes conselheiros, Wilmer Viana – representante da Prefeitura Municipal de Dourados, Bruno Radaelli de Assis – representante da Secretaria Municipal de Saúde, Mariana Dourados Narciso Membro Indicado pela OAB/MS, Subsessão Dourados/MS e os membros suplentes Wando Capistana da Silva e Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Renato Cezar Nassr – Diretor Presidente da FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes – Diretor Administrativa da FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra – Diretor Técnico da FUNSAUD, Marley Crisanto de Souza – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade da FUNSAUD, Alexsandra Gomes Rossi – Gerente de Integração da FUNSAUD, Jefferson André Rezzadori – Assessor Jurídico da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. A presente reunião teve como pauta uma breve apresentação de relatório da Intervenção e Planos de Trabalhos a ser desenvolvido em conjunto com o Conselho Curador – Renato Cezar Nassr (Diretor Presidente da FUNSAUD) para conhecimento dos novos membros do conselho curador, sendo este apresentado pelo Sr. Nassr e posteriormente pelo Diretor Técnico da FUNSAUD, Rodrigo Ap. Bezerra. Nada mais havendo para tratar, a Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião às onze horas e quarenta e oito minutos, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente Ata, a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes. Everaldo Leite Dias Mariana Dourados Narciso Wilmer Viana Wando Capistana da Silva Renato Cezar Nassr Bruno Radaelli de Assis Maria Piva Fujino Mateus Tavares Fernandes Rodrigo Aparecido Bezerra Jefferson André Rezzadori Keyt Ferreira Cardoso Alexsandra Gomes Rossi FUNDAÇÕES / ATAS – CONSELHO CURADOR – FUNSAUD PORTARIA Nº 145/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a portaria nº 071/FUNSAUD/2020 R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado como membro a servidora Junia Angelica Benites , em substituição a funcionária Paula Bravo Branquinho, cedida a Secretária Municipal de Saúde de Dourados conforme Portaria nº 130/2020/FUNSAUD de 29 de julho de 2020, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2020. Art. 2º Fica nomeado como Presidente o servidor Bruno Luis de Souza. Art. 3º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos retroagidos a 27/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a portaria nº 045/FUNSAUD/2020 R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado como Presidente a servidora Patricia Yoko Alves Kikuchi, em substituição a funcionária Paula Bravo Branquinho, cedida a Secretária Municipal de Saúde de Dourados conforme Portaria nº 130/2020/FUNSAUD de 29 de julho de 2020, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2020. Art. 2º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos retroagidos a 19/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 147/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a portaria nº 067/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 27/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 148/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a portaria nº 069/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 27/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 149/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 093/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 150/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 087/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 151/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 034/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 21/07/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 152/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 035/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/07/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / ATA / REUNIÃO ORDINÁRIA – FUNSAUD REUNIÃO ORDINARIA ATA 003/2020 Aos Vinte e Cinco (25) dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às nove horas e treze minutos, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados ACED, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados sob a presidência do conselheiro. Everaldo Leite Dias com a presença dos conselheiros, Wilmer Viana, Bruno Radaelli de Assis, Mariana Dourados Narciso e o conselheiro suplente Wando Capistana da Silva. Havendo número legal, o presidente declarou aberta a reunião e explanou que esteve visitando as unidades da FUNSAUD, constatando que é critica as instalações do hospital da vida e da sede da FUNSAUD, disse da preocupação da saúde financeira e do baixo credito que a mesma tem no comercio, que vivencio situações que vão merecer a atenção dos conselheiros em seu trabalho de ajudar a gerir a fundação, e solicitou que conste na ata, que em todos os lugares que esteve falando sobre FUNSAUD, todos falaram que já esteve pior, antes da gestão do Dr. Renato Cezar Nassr, então que fique registrado uma agradecimento pelo trabalho feito ate aqui, mais que há muito a ser feito, e convidou o auditor fiscal da auditoria de saúde do município de Dourados a falar sobre as funções e responsabilidades do conselho curador previstas nos estatutos da criação da FUNSAUD, o qual fez uma apresentação dos motivos que levaram a administração municipal a criar a fundação, seus objetivos e a importância do conselho curador com a participação da sociedade organizada, e no final se colocou a disposição, como cidadão a ajudar que a FUNSAUD atinja os objetivo, motivo de sua criação. Passada a palavra aos conselheiros, todos agradeceram a explanação apresentada que ajudara muito na DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / ATA / REUNIÃO ORDINÁRIA – FUNSAUD condução desse conselho no começo de seus trabalhos. Na sequencia o presidente colocou em votação propostas de resolução e pedidos de informação direcionadas a diretoria executiva, departamento jurídico da FUNSAUD e Procuradoria da cidade de Dourados: 1 – Determinando que a Diretoria Executiva, disponibilize ao Conselho Curador, em tempo hábil para a reunião ordinária, todo mês, das Atas de suas reuniões, balancete do mês anterior e a relação da folha de pagamento sintética. APROVADO POR UNANIMIDADE 2 – Determinando no prazo de 15 dias que a Diretoria Executiva providencie e apresente ao Conselho Curador para aprovação orçamento com previsão das despesas da fundação, para o último quadrimestre do ano de 2020. APROVADO POR UNANIMIDADE 3 – Determinando que a Diretoria Executiva providencie o orçamento do ano de 2021 a ser apresentado para aprovação na reunião ordinária de novembro de 2020. APROVADO POR UNANIMIDADE 4 – Determinando que a Diretoria Executiva proceda auditoria nos quantitativos do quadro de funcionários contratados e comissionados da fundação, e elimine os que não foram aprovados pelo Conselho Curador ou apresente para aprovação com as justificativas de sua necessidade; APROVADO POR UNANIMIDADE 5 – Solicita esclarecimento a Diretoria Executiva, pois constando nos quadros de funcionários da fundação, médico do trabalho, engenheiro do trabalho, enfermeiro do trabalho e vários técnicos de segurança, qual a justificativa da contratação da empresa SMT LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA – ME; para executar o serviço de: “Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, visando: Elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; Elaboração, Implantação, Coordenação, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, orientação sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; Elaboração, Implantação, Coordenação, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Mapa de Risco.” APROVADO POR UNANIMIDADE 6 – Solicitar a Procuradoria do Município de Dourados, parecer sobre a nomeação dos Diretores Presidente, Técnico e Administrativo da fundação, com ônus ao Município de Dourados e não como é previsto na Lei que cria a fundação. APROVADO POR UNANIMIDADE 7 – Determinando ao Jurídico da Fundação, que seja apresentado para aprovação ao conselho curador o novo estatuto que contemple todas as alterações na lei de criação da FUNSAUD. APROVADO POR UNANIMIDADE 8 – Solicitar ao Jurídico da Fundação que apresente ao Conselho Curador, para aprovação, Proposta de Regimento Interno para o funcionamento do mesmo APROVADO POR UNANIMIDADE 9 – Solicitar a Diretoria executiva uma avaliação da equipe de manutenção da FUNSAUD; APROVADO POR UNANIMIDADE DA ORDEM DO DIA 1) Convocação do Diretor Técnico da FUNSAUD para considerações acerca do andamento do Plano de Recuperação da FUNSAUD e confecção do novo Contrato de Gestão. RETIRADO DE PAUTA PELO PRESIDENTE 2) Proposta para Análise referente ao Reajuste Salarial. RETIRADO DE PAUTA, PARA QUE SEJA COMPLEMENTADO AS INFORMAÇOES, COM PISO SALARIAL DAS CATEGORIAS, UMA PESQUISA SALARIAL PRATICADA NOS HOSPITAIS EM DOURADOS E PARECER JURIDICO E FINANCEIRO. 3) Renomeação de Cargos Comissionados, sem onerar a folha: 01 Responsável Financeiro Contábil para 01 Assessor Executivo. RETIRADO DE PAUTA, PARA QUE SEJA COMPLEMENTADO AS INFORMAÇOES, COM DESCRITIVO DAS FUNÇOES A SER EXTINTA E A CRIADA, RELATORIO DO MOTIVO DA NESCESSIDADE DA MUDANÇA E PARECER JURIDICO E FINANCEIRO. 4) Autorização de Aumento de 20 (Vinte) vagas oriundas de Concurso Público para os cargos de Enfermeiros conforme exigências do COREN. RETIRADO DE PAUTA, PARA QUE SEJA COMPLEMENTADO AS INFORMAÇOES E PARECER JURIDICO E FINANCEIRO. 5) Transformação dos Cargos de 01 Vice Diretor Clínico (R$ 6.200,00) e 01 Responsável de Farmácia (R$ 2800,00) em: 01 Coordenador com salário de (R$ 5200,00) 01 Supervisor com salário de (R$ 3200,00) RETIRADO DE PAUTA, PARA QUE SEJA COMPLEMENTADO AS INFORMAÇOES, COM DESCRITIVO DAS FUNÇÔES A SER EXTINTAS E CRIADAS, RELATORIO DA NESCESSIDADE E PARECER JURIDICO E FINANCEIRO. 6) Criação do cargo de Diretor Clínico da UPA, por solicitação do CRM. RETIRADO DE PAUTA, PARA QUE SEJA COMPLEMENTADO AS INFORMAÇOES, COM DESCRITIVO DE FUNÇÕES, RELATÓRIO DA NESCESSIDADE E PARECER JURIDICO E FINANCEIRO. Nada mais havendo a ser deliberado, o Presidente franqueou a Palavra ao Diretor Presidente, que explanou as dificuldades encontradas no dia a dia da FUNSAUD, da dificuldade de conseguir os recursos financeiros necessários e da sua preocupação com esse período de transição eleitoral e de final de ano. Às onze horas e dois minutos o Presidente agradeceu as presenças, Dr. Renato Cezar Nassr – Diretor Presidente da FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes – Diretor Administrativa da FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra – Diretor Técnico da FUNSAUD, Marley Crisanto de Souza – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade da FUNSAUD, Alexsandra Gomes Rossi – Gerente de Integração da FUNSAUD, Jefferson André Rezzadori – Assessor Jurídico da FUNSAUD, Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD, Marcelo Delessandro Viana de Carvalho – Chefe do Componente Municipal de Auditoria do SUS, Helena Izidoro de Souza – Presidente da Associação Amigos da Vida e Carlos Alberto Longo – Presidente do Sindicato dos bancários e membro do Conselho Municipal de Saúde e deu por encerrada essa reunião. EVERALDO LEITE DIAS MARIANA DOURADOS NARCISO WILMER VIANA BRUNO RADAELLIDE ASSIS WANDO CAPISTANA DA SILVA ATO DA PRESIDÊNCIA nº 06, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. A Presidência da Câmara Municipal de Dourados no Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 7 de setembro; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, VI e 155 § 1º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis; R E S O L V E: Art. 1º. A Sessão Ordinária agendada para o dia 07 de setembro de 2020, será realizada em 01 de setembro de 2020 às 18h30. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data. Câmara Municipal de Dourados, 31 de agosto de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente. ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 32ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 01 de setembro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 31 de agosto de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO – SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.241 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 Deliberação CMDCA nº 015/ 2020/CMDCA Dispõe sobre a convocação suplementar de Conselheiros Tutelar Suplente. A Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, reunida a Plenária em Assembleia Extraordinária, ocorrida no dia 27 de agosto de 2020 e realizada por meio do aplicativo de mídia social WhatsApp, tendo em vista a inviabilidade de reunião presencial devido a pandemia ocasionada pela COVID-19 e registrada em ata nº 014/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando a RESOLUÇÃO N. 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 – CONANDA, que dispõe sobre a autonomia do CMDCA em relação a convocação de Conselheiros Tutelares suplentes; Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente e que o ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes por meio da criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como Criação dos Conselhos Tutelares para a efetivação das garantias trazidas por nossa Constituição Federal de 1988. D E L I B E R A: Art. 1º – Nomear os membros na função de Conselheiro Tutelar Suplentes abaixo relacionados, para compor Os Conselhos Tutelares Centro e Leste, para o quadriênio 2020 a 2023, conforme necessidade, e indisponibilidade dos 5 (cinco) Conselheiros Titulares e Suplentes já convocados e empossados em 10 de janeiro de 2020. Conforme abaixo segue a convocação suplementar de suplentes: • Waldeir Belarmino da Silva • Daniela Ferreira Vasconcelos Barros • Jorge Arinaldo Pereira da Silva • Mariuza Benites Brum Damke • Elizangela Gomes da Silva Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 28 de agosto de 2020 Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de um depósito de defensivos agrícolas, localizado na Fazenda Experimental – FAECA, Rodovia Dourados / Itahum km 12+7+3,8, zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAPITAL TRUCK CENTER LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 10345 – Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIELI ADRIANE DA ROCHA AGUIAR 993.640.181-68, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 423 Sala 01 – Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDNA APARECIDA CORREA E CIA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para a atividade de Comércio de espetos, açougue e fabricação de linguiça, localizada na Rua Antonio Luiz Marra, Nº 3220, Bairro Canaã III, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GRAND PARC RESIDENCE E RESORT INCORPORADORA SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA para GRAND PARC RESIDENCE E RESORT INCORPORADORA SPE LTDA, para atividade de construção de edifício multifamiliar residencial e comercial em alvenaria com 152 apartamentos e 05 salas comerciais localizada na Rua Jose Domingos Baldasso,lote 01,quadra 13,Parque Alvorada ,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M R DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comercio varejista de automóveis,camionetas e utilitários usados , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres,4051,Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RNC CONFECÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Confecção de Peças de Vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, localizada na Rua Izzat Bussuan Nº 4235 – Bairro Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO – CMDCA OUTROS ATOS ATA Nº. 16/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE AGOSTO DE 2020. No dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 667/2020: a) Aditamento ou nova contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; b) Aquisição de equipamentos de processamento de dados, fragmentadora de papel e aparelho celular smartphone, par atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; c) Aprovação do Credenciamento Processo nº 013/2020, da Instituição Financeira BNY MELLOM SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A CNPJ: 02.201.501/0001-61 e do Fundo AZ QUEST EQUITY HEDGE FIC MULTIMERCADO CNPJ: 09.141.893/0001-60; d) Aprovação do Orçamento do ano de 2021. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Blavett da Rocha Fucks, Irene Quaresma Azevedo Viana, Karla de Almeida Battaglin, Keila Jonair Soares Pieto, Solange Tumelero, João Vicente Chencarek, Eugênio Mendes e Hélio do Nascimento. Os membros do Conselho Curador: Marcia Adriana Fokura e Solange Silva de Melo justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva que contextualizou sobre aditamento ou nova contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. O Conselho deliberou por aprovação. Adiante falou sobre a aquisição de equipamentos, sendo eles: 40 microcomputadores tipo I, 05 microcomputadores tipo II, 05 notebooks, 06 smartphones, 20 monitores 21,5” widescreen, 03 fragmentadoras de papeis, 02 scanner. Sendo essas aquisições a renovação do parque tecnológico do PreviD, e salienta que é de grande importância por conta da pandemia que estamos enfrentando, ressaltando que será de grande utilidade para trabalhos de home office, onde o conselho deliberou por aprovação, conforme anexos ao Memorando nº 667/2020. Ainda com a palavra, falou sobre a aprovação do Credenciamento Processo nº 013/2020, da Instituição Financeira BNY MELLOM SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A CNPJ: 02.201.501/0001-61 e do Fundo AZ QUEST EQUITY HEDGE FIC MULTIMERCADO CNPJ: 09.141.893/0001-60, onde informa que já foi aprovado pelo Comitê de Investimentos. O conselho deliberou por aprovação. Em seguida, foi dada a palavra a Diretora do Financeiro, senhora Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz, que apresentou o Orçamento para o ano de 2021. O conselho aprovou o orçamento conforme apresentado. Prosseguindo, foi dada a palavra à presidente deste conselho, senhora Sonia Maria Ferreira, que pautou sobre o requerimento do SINDRACSE, protocolado no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Dourados – PreviD, que diz respeito a indicação de servidores para o Conselho Curador, e sugeriu que a pauta fosse encaminhada para o Jurídico para analisarem com mais precisão, onde o conselho deliberou por aprovação. Ainda com a palavra, a presidente deste conselho ressalta que foi informado em resposta ao Memorando nº 661, que o senhor José dos Santos da Silva pediu a desincompatibilização do Conselho Curador, onde consta na Resolução n º.08/1112/2020/SEMAD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Irene Quaresma Azevedo Viana Karla de Almeida Battaglin Keila Jonair Soares Pieto Solange Tumelero João Vicente Chencarek Eugênio Mendes Hélio do Nascimento Leonardo Landeira ATA – PREVID

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