Edição 5.243 – 03/09/2020

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.527 DE 25 DE AGOSTO DE 2020. “Institui o Dia do Coach no âmbito do Município de Dourados-MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Dourados o “Dia do Coach”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro. Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A Câmara Municipal poderá realizar anualmente, Sessão Solene em alusão a comemoração do Dia Municipal do Coach. Serão realizadas palestras, seminários, workshop com temas relevantes a profissão. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.243 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 – 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETOS DECRETO “P” Nº 244, de 03 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 04 de setembro de 2020, a servidora Flavia Emannuely Romeiro Winter Moretti, em decorrência da posse no cargo de Enfermeiro, junto a Prefeitura Municipal de Dourados, conforme nomeação via Decreto “P” 231, de 13/08/2020, publicado em 13/08/2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 3583/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 245, de 03 de setembro de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Lg/08/1170/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI, matrícula funcional nº. “114771964-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SEC MUN SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/08/2020 a 12/02/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1171/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA KERPEL PENZO, matrícula funcional nº. “114771880-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SEC MUN SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/08/2020 a 19/02/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 245, de 03 de setembro de 2020 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 79401-2 VERA LUCIA PREMULI MACHADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 081/2020/PREVID 03/08/2020. 45121-1 SANDRA SONDA VIEIRA ASSISTENTE SOCIAL 079/2020/PREVID 03/08/2020. 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE CIRURGIAO DENTISTA 080/2020/PREVID 03/08/2020. 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 078/2020/PREVID 03/08/2020. 80641-1 DILCE MARIA BORTOLANZA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 088/2020/PREVID 13/08/2020. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 45, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem regularizado suas inscrições – suspensas, de ofício – no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, as mesmas foram excluídas, de ofício, em conformidade com o art. 170, inciso VI, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, conforme § 1º do art. 171 do CTM e a inscrição excluída de ofício não poderá ser reativada a pedido do contribuinte, de acordo com § 2º do art. 170 do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo (2020) Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 14608 1000157293 Junior Rafael dos Santos – ME 22.732.224/0001-20 14610 1000170788 Wesclei Rodrigues da Silva – ME 23.951.581/0001-42 14611 1000168988 P.H. Arai Produção Cultural – ME 23.813.781/0001-39 14612 1000150043 Eletronica Dutra Ltda – ME 21.931.918/0001-24 14614 1000023130 Valcriedes Gomes Garcia ME 09.627.279/0001-02 14615 1000099927 Dalmario Viegas Aguirre – ME 17.727.103/0001-50 14616 1000170702 Douglas Emanuel Alves Romão – ME 23.775.294/0001-29 14618 1000178738 V G Dantas Eireli – ME 24.813.261/0001-99 14619 1000191440 A.P.S. Representações LTDA – ME 26.519.052/0001-62 14620 1000145139 Antonio Felipe Gregorio Prudêncio – ME 21.649.972/0001-81 14621 1000072468 Soares & Ortiz Ltda – ME 14.636.352/0001-42 14622 1000130441 Maria dos Anjos Silva Pereira Kuhn – ME 20.318.301/0001-75 14623 1000118387 Luciano Soares Semzack – ME 19.063.088/0001-19 14624 1000116953 Ozenir Ribeiro de Oliveira Silva – ME 18.918.251/0001-15 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2020 PROCESSO: nº 294/2020. OBJETO: Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, com item de participação ampla e itens exclusivos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 18/09/2020 (dezoito de setembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou, ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES GERAIS: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara Dourados-MS, 02 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 021/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 60/2020/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 122/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – EPP pelo valor global de R$ 28.375,00 (vinte e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais), AAF DO BRASIL PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI pelo valor global de R$ 12.936,00 (doze mil e novecentos e trinta e seis reais), J E R COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), POLLO HOSPITALAR LTDA pelo valor global de R$ 16.534,50 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) e BETANIAMED COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 58.520,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais). Dourados (MS), 18 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 023/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 17/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal da Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 44.624,60 (quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), STS COMERCIO VAREJISTA LTDA – EPP, pelo valor global de R$ 37.903,95 (trinta e sete mil e novecentos e três reais e noventa e cinco centavos), COMERCIAL MARELLY EIRELI, pelo valor global de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), ADONAI COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 1.763,75 (um mil e setecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), RDZ COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI ME, pelo valor global de R$ 1.795,20 (um mil e setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) e COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI, pelo valor global de R$ 2.804,05 (dois mil e oitocentos e quatro reais e cinco centavos). Dourados (MS), 18 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 024/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 217/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: RPF COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 79.049,00 (setenta e nove mil e quarenta e nove reais); FICAPOCOS FIOS & CABO LTDA pelo valor global de R$ 213.704,00 (duzentos e treze mil e setecentos e quatro reais); COMERIAL VANGUARDEIRA EIRELI pelo valor global de R$ 17.491,92 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos); MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA pelo valor global de R$ 12.615,00 (doze mil e seiscentos e quinze reais); R.P DA SILVA SEGURANCA DO TRABALHO pelo valor global de R$ 7.572,26 (sete mil e quinhentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos); FERMACHINE COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 21.458,88 (vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos); LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA pelo valor global de R$ 126.592,96 (cento e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos); SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA pelo valor global de R$ 595,60 (quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos); LUZ & CIA EIRELI pelo valor global de R$ 1.001.140,50 (um milhão e um mil e cento e quarenta reais e cinquenta centavos) e INOVATTI REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI pelo valor global de R$ 482.891,20 (quatrocentos e oitenta e dois mil e oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos). Dourados (MS), 17 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 031/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 102/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículos (pick-up e camionete), zero quilômetro, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados Imam, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: MARCA MOTORS VEICULOS LTDA, pelo valor global de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 17 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 044/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 185/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as Unidades Especializadas e Programa IST/AIDS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: COMERCIAL BENA EIRELI, pelo valor global de R$ 10.634,00 (dez mil e seiscentos e trinta e quatro reais) e COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES – EIRELI, pelo valor global de R$ 3.032,00 (três mil e trinta e dois reais). Dourados (MS), 18 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 045/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 199/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP engarrafado, objetivando atender as escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: W.A. TANIZAKI, pelo valor global de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 28 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 045/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 199/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP engarrafado, objetivando atender as escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: W.A. TANIZAKI, pelo valor global de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 28 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 047/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 121/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de insumos para animais (ração), objetivando atender o Centro de Controle de Zoonoses, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: HARMONIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, pelo valor global de R$ 22.257,50 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 17 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 006/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 276/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para execução de serviços de impressão de mapas, projetos e afins, em grande formato, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: VANUSA MITIKO HITOMI-MEI pelo valor global de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 28 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 023/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 257/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente JN ENGENHARIA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 217.140,34 (duzentos e dezessete mil cento e quarenta reais e trinta e quatro centavos). Dourados (MS), 28 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 024/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 142/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de guarita e pórtico de acesso ao Parque Natural Municipal do Paragem (Etapa I), no Município de Dourados-MS., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 294.929,04 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e quatro centavos). Dourados (MS), 28 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME CNPJ: 27.789.446/0001-01. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 001/020 – Ata de Registro de Preços nº 011/2020 – constante do Processo de Licitação nº 031/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de média e alta compl. Amb e hosp, urge. E emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 684.824,76 (seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 001/2020 – Ata de Registro de Preços nº 011/2020 – constante do Processo de Licitação nº 031/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de média e alta compl. Amb e hosp, urge. E emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Cerest 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR DO CONTRATO: R$ 385.295,16 (trezentos e oitenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 189/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. FORTHE LUX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. CNPJ: 08.265.264/0001-89. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2020. OBJETO: Aquisição de kits de alimentação escolar, visando atender as famílias com alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS e cadastrados no Programa Bolsa Família, tendo em vista o período de Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ainda a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 075/2020, Processo de Licitação nº. 354/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.04. – Gêneros de alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.398.000,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e oito mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 085/FUNSAUD/2020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 02 de Setembro de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 086/FUNSAUD/2020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 02 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 087/FUNSAUD/2020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/09/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.281.961-29 JULIANA RIBEIRO GARCIA 141º ***.318.361-05 DANIELY OLIVEIRA PEREIRA 142º ***.914.151-92 MAIZA DOMICIANO SILVA 143º ***.322.751-37 INGRID FABIANA MACHADO DE LIMA 144º ***.528.321-37 EDINA RICARTE DA SILVA 145º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASIFICAÇÃO ***.218.051-87 MARIA LUIZA MACHADO DE MATOS 13º ***.753.011-68 ANA CRISTINA ALVES DE SOUZA MACEDO 14º ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II CPF NOME DO CANDIDATO CLASIFICAÇÃO ***.338.951-54 FABIO LUIZ RODAS PILGER 7º FARMACÊUTICO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.332.311-76 CARLA NICOLA RATIER DE CASTRO 16º ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/09/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.883.171-33 DANIELA CHRISTINE AGUIRRE FARIAS 53º ***.560.914-01 EDJA SILVA SILVESTRE DE CARVALHO 54º ***.955.611-92 SHALLNNY KAROLINY XENXEM 55º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA). Dourados- MS, 02 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD Retificação do Edital PSCR/FUNSAUD 002/2020 de 18 de maio de 2020 Considerando o deferimento dos candidatos inscritos para Biomédico nº 9C076173 e 36D9BC34, os quais foram classificados no Processo Seletivo de Cadastro Reserva 002/2020 de 18 de maio de 2020 mediante recurso interposto sem a observância que não há vaga para biólogo e sim Biomédico, inscrito no respectivo órgão de classe e que apenas foi observado Ofício CRBio-01 no 931/2020 encaminhado Considerando a Súmula 473 do STF, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, e que a aprovação de cargo pelo Conselho Curador é para Biomédico A Fundação de Serviço de Saúde de Dourados Resolve: Anular a classificação dos candidatos nº 9C076173 e 36D9BC34 do PSCR/ FUNSAUD 002/2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/09/2020 (TERÇA- FEIRA) – 08:00h às 10:00h VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.182.201-78 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 3º ***.363.511-04 CARLOS CEZAR DE CARVALHO 4º Onde está: BIOMÉDICO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 9C076173 RICARDO AUGUSTO DOS PASSOS ***.909.428-98 Biomédico 70 43 1º 36D9BC34 ELIZABETE SIMÃO GALLETTI ***.703.231-72 Biomédico 57 39 2º 271F7497 William Roberto Schluchting ***.644.941-84 Biomédico 57 36 3º 3AA2A51B THAYARA PAOLLA CASTELÃO ALMEIDA PI ***.670.541-91 Biomédico 47 31 4º 944C975D NATIELE AMANDA VASQUES DOS SANTOS ***.014.841-13 Biomédico 45,5 25 5º 64279597 BRUNO SENA DE ARAÚJO ***.488.021-30 Biomédico 30 27 6º AF422D5A FERNANDA GOMES OLMEIDO ***.076.762-81 Biomédico 23 27 7º 0A11EAD6 PATRIELY CLEMENCIA MONTEIRO ***.351.391-75 Biomédico 6 25 8º 1E94180D Angela Marques Egea ***.352.858-83 Biomédico 5 47 9° 314D1B13 IARA VENANCIO DA SILVA ***.135.621-08 Biomédico 1,5 23 10º http://do.dourados.ms.gov.br/index.php/edicao-5-179-05-06-2020/ Leia-se: BIOMÉDICO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 271F7497 William Roberto Schluchting ***.644.941-84 Biomédico 57 36 1º 3AA2A51B THAYARA PAOLLA CASTELÃO ALMEIDA PI ***.670.541-91 Biomédico 47 31 2º 944C975D NATIELE AMANDA VASQUES DOS SANTOS ***.014.841-13 Biomédico 45,5 25 3º 64279597 BRUNO SENA DE ARAÚJO ***.488.021-30 Biomédico 30 27 4º AF422D5A FERNANDA GOMES OLMEIDO ***.076.762-81 Biomédico 23 27 5º 0A11EAD6 PATRIELY CLEMENCIA MONTEIRO ***.351.391-75 Biomédico 6 25 6º 1E94180D Angela Marques Egea ***.352.858-83 Biomédico 5 47 7º 314D1B13 IARA VENANCIO DA SILVA ***.135.621-08 Biomédico 1,5 23 8º http://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/01-06-2020-SUPL..pdf Renato Cezar Nassr Mateus Tavares Fernandes Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Diretor Administrativo da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 007/ FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 007/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: Relatório de Classificação do Nivel – FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 9D6492DB VERA LUCIA DE CARVALHO ***.290.661-91 Auxiliar Serviços Gerais I 100 52 1º 9A29A21B NERILEIDE LIMA DOS SANTOS ***.872.151-91 Auxiliar Serviços Gerais I 100 52 2º 001BC04E MARCIO APARECIDO RIBEIRO ***.888.008-67 Auxiliar Serviços Gerais I 100 41 3º D799478F ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA ***.954.101-69 Auxiliar Serviços Gerais I 90 33 4º 80842344 APARECIDA DA SILVA DIAS ***.316.051-15 Auxiliar Serviços Gerais I 50 48 5º 6F91F19E IVANIR FALINSKI ***.312.301-04 Auxiliar Serviços Gerais I 20 46 6º 2C7315D9 MARYSTELA MARTINS SOARES ***.544.681-91 Auxiliar Serviços Gerais I 20 43 7º 983F7602 ADRIANA CRISTINA DE SOUSA PACHECO P ***.622.421-59 Auxiliar Serviços Gerais I 10 37 8º FABEDA58 MARILZA ARRUDA CAVALCANTE ***.722.301-15 Auxiliar Serviços Gerais I 10 51 9º EA1C5CD9 IVANIA PINHEIRO AVALO ***.458.061-34 Auxiliar Serviços Gerais I 0 44 10º CAE3D0D1 WALDIRENE DE OLIVEIRA SOARES ***.190.451-58 Auxiliar Serviços Gerais I 0 40 11º 38C05AF3 DANITIELY ANISIA DOS REIS ***.698.111-23 Auxiliar Serviços Gerais I 0 33 12º D5CD6616 GISLAINE PEREIRA DE SOUZA SILVA ***.058.651-37 Auxiliar Serviços Gerais I 0 32 13º 8C30FDCA JULIANE BISCAIA CARDOSO ***.123.601-86 Auxiliar Serviços Gerais I 0 30 14º 2C41A9F1 LUCIMARA VILHALVA ***.525.531-50 Auxiliar Serviços Gerais I 0 28 15º D512C04F VANESSA MARIA DOS SANTOS ***.043.061-82 Auxiliar Serviços Gerais I 0 28 16º 302A2481 PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIM ***.963.471-09 Auxiliar Serviços Gerais I 0 23 17º B6C33023 ALEIXO RAMIREZ MARTINS ***.936.181-79 Auxiliar Serviços Gerais I 0 21 18º 79DE4300 ISABELE CAROLINA LOPES FONSECA ***.992.031-26 Auxiliar Serviços Gerais I 0 20 19º Relatório de Classificação do Nivel – MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 7B8D9287 JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621.431-20 Técnico em Enfermagem 100 54 1º C1A7BAE8 PRISCILA ILBANES DE ARAUJO ***.629.501-00 Técnico em Enfermagem 100 37 2º 67D049BA JAQUELINE PINTO GOMES ***.565.851-09 Técnico em Enfermagem 100 35 3º 86576915 APARECIDA FERREIRA LOPES ***.547.531-04 Técnico em Enfermagem 80 48 4º E3B793F7 JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS ***.112.011-78 Técnico em Enfermagem 30 36 5º A948460A GISLAINE DE SOUZA SANTOS ***.926.391-22 Técnico em Enfermagem 30 26 6º 7279276C LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928.501-74 Técnico em Enfermagem 20 30 7º 0A21E526 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO ***.081.171-87 Técnico em Enfermagem 10 37 8º 55246867 MARIA CLAUDIA LOPES ***.188.041-58 Técnico em Enfermagem 10 36 9º 2E1B0F79 MAIARA SOUZA CARDOSO ***.197.041-14 Técnico em Enfermagem 10 22 10º 08A13B5B MARIA JOSÉ ROSSATI ARAÚJO ***.092.991-04 Técnico em Enfermagem 0 43 11º E42853CE REGINA ANISIA DOS REIS ***.738.761-51 Técnico em Enfermagem 0 35 12º Relatório de Classificação do Nivel – SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 23A3EFC4 ELIS REGINA BRAZ PEDROZA DE FRANÇA ***.898.254-05 Enfermeiro 100 43 1º 305FDFE1 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA ***.042.651-64 Enfermeiro 100 31 2º 3C34F3D2 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 85 30 3º 7630E411 JAILSON LOPES CARNEIRO ***.445.824-64 Enfermeiro 70 44 4º 88DFC83D TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES ***.956.191-01 Enfermeiro 70 32 5º 4BC68BED ROSELI RIBEIRO DA SILVA ***.825.551-04 Enfermeiro 60 43 6º 15FA0571 JANAINA DE ANDRADE MACIEL ***.857.781-79 Enfermeiro 60 31 7º 03BEDD3E LUCIANA DALTO ***.602.271-20 Enfermeiro 55 48 8º 2F973CA3 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 50 30 9º 55FAFE00 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA ***.955.191-34 Enfermeiro 35 40 10º BE0329B3 REGIANE EMBERCICS BOMFIM ***.100.661-64 Enfermeiro 35 29 11º DAAEE304 GISLAINE CANDIDO DA LUZ ***.044.641-87 Enfermeiro 30 35 12º E7ECF7E9 MARIANA RIBEIRO MARQUES ***.729.811-10 Enfermeiro 20 29 13º 38CD1BA6 PATRICIA MARQUES ASSUNÇÃO MACEDO ***.390.661-67 Enfermeiro 15 29 14º F6D8E187 CLARA CAROLONA BARROS FERNANDES ***.487.421-81 Enfermeiro 10 25 15º 5A855A31 ANDERSON ALVES DE LIMA ***.657.801-50 Enfermeiro 5 36 16º 9232895F GERSON HERACLIDES SILVA DE ALMEIDA ***.138.111-67 Enfermeiro 5 34 17º B51D10C9 ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ***.700.221-23 Enfermeiro 5 31 18º BB7DA981 ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 Enfermeiro 5 29 19º 5F6C1155 DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 Enfermeiro 5 24 20º 283FB5E8 TÂNIA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS ***.230.201-15 Enfermeiro 0 54 21º 876793EA MARIA SANTA TORRES ***.475.511-91 Enfermeiro 0 44 22º 9AB379D7 EDNA MANZATO DE SOUZA ***.206.701-59 Enfermeiro 0 43 23º 839221B0 ANA PAULA DA SILVA ARAUJO ASSIS ***.143.441-08 Enfermeiro 0 34 24º F4041D50 KEVERSON RESENDE PEREIRA ***.796.082-65 Enfermeiro 0 28 25º 4B2CDC4D CLAINY DE MATTOS MORAES LIMA ***.329.971-46 Enfermeiro 0 27 26º C898EA38 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ***.515.591-07 Enfermeiro 0 27 27º E59B96D9 BRUNA DA SILVA ARAUJO ***.182.411-81 Enfermeiro 0 24 28º 3A34BCE7 BÁRBARA DA SILVA ARAUJO ***.182.441-05 Enfermeiro 0 24 29º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Termo de Rescisão de contrato que entre si celebram o Município de Dourados O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrita, no CNPJ sob o nº. 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Parque dos Jequitibás, mediante a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária inscrita no CNPJ sob o nº. 03.916.902/0001 -60 com sede na Rua João Rosa Góes, nº.395, Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Maria Fátima Silveira de Alencar, brasileira, assistente social, RG: 2466674 , CPF n. CPF: 203.221.271-49, residente e domiciliada na rua Ranulfo Saldivar, nº 1.025, Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados (MS), e de outro lado o (a)Senhor (a) Gislaine Aparecida da Cunha Silveira, brasileira, solteira , inscrito no CPF/MF nº 203.221.271-49, residente e domiciliado(a) na Rua M5, nº85, Bairro Vila Mariana, na cidade de Dourados-MS, contratado(a) para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Vila Martins, dando início no setor no dia 08/05/2020;Todavia,a mesma não compareceu ao trabalho desde ,dia 14/08/2020,não restando a contratante outro caminho senão a rescisão do contrato administrativo, por prazo determinado, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde encontram-se devidamente adimplidas até a presente data, inexistindo, portanto, qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. E, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Dourados(MS), 26 de agosto de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Gislaine Aparecida da Cunha Silveira CONTRATADO(A) TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n° 309/2013/DL/PMD. Pregão Presencial: n° 103/2014. Contrato: n° 296/2014/DL/PMD. Objeto: O objeto do presente instrumento refere-se á futura e eventual locação de veículos, incluso fornecimento do motorista, manutenção e seguro do veículo, Para execução de serviços no pronto atendimento da secretaria municipal de assistência social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Contratada: JELSON CARDOSO- ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 3.032.916,86 (três milhões trinta e dois mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos). Dourados-MS, 02 de setembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE RESCISÃO / ENCERRAMENTO – SEMAS DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL BIÊNIO 2020 / 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Edição Ademir Martins Adriana Narciso Simão Reis Idaiani Pereira de Souza Jeferson Cordeiro Vieira Revisão Johnes Aniceto Santana Capa Antonio Idêrlian Pereira de Sousa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL FICHA TÉCNICA Délia Godoy Razuk Prefeita Marisvaldo Zeuli Vice Prefeito Ademir Martins Inspetor GM Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Johnes Aniceto Santana Diretor Administrativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Edis Ribeiro Sulino Diretor Operacional de Proteção e Defesa Civil Devalcir José Marques Rodrigues Agente de Defesa Civil Corpo Técnico Estudos / Mapeamento das Áreas de Risco / Elaboração Adriana Narciso Simão Reis Supervisora GM Idaiani Pereira de Souza Acadêmica de Geografia / UFGD Jeferson Cordeiro Vieira Acadêmico de Geografia / UFGD ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SUMÁRIO INTRODUÇÃO 6 1. MUNICÍPIO DE DOURADOS 8 1.1 Caracterização do Município 8 1.1.2 Geomorfologia 10 1.1.3 Pedologia 10 2. JUSTIFICATIVA 10 3. DIRETRIZES LEGAIS 12 Lei Federal 12.340 de 01 de dezembro de 2010: 13 Decreto Federal Nº 7.257, de 04 de agosto de 2010: 14 Lei Federal Nº 12.608 de 10 de Abril de 2012: 14 4. PRINCIPAIS EVENTOS ADVERSOS 15 5. ESTRATÉGIAS 16 5.1 Preparação Para a Emergência e o Desastre 17 5.2 Resposta aos Desastres 18 5.3 Reconstrução 19 6. OBJETIVOS 19 6.1 Objetivo Geral 20 6.2 Objetivos Específicos 20 7. ENTIDADES ENVOLVIDAS FRENTE ÀS OCORRÊNCIAS 20 7.1 Isolamento e Segurança da Área Atingida 21 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 21 7.2 Combate a Sinistros 21 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 21 7.3 Atendimentos Pré–Hospitalar 21 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 21 7.4 Atendimento Médico Especializado 22 Órgãos vocacionados 22 7.5 Cadastramentos de Vítimas, Registro Geral e Processamento das Informações 23 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 23 7.6 Divulgação das Informações para a Imprensa 23 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 23 7.7 Ações de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de Zoonoses 23 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 23 7.8 Reabilitação de Serviços Essenciais 24 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 24 7.9 Descontaminações, Desinfestação e Desinfecção das Áreas Atingidas 24 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 24 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 7.10 Remoções, Identificação, Tratamento e Sepultamento de Cadáveres 24 Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 24 7.11 Avaliação de Danos e Levantamento das Necessidades Sociais 25 8.1 Da Identificação da Situação de Anormalidade 25 8.2 Do acionamento dos Órgãos 26 8.3 Da Coordenação 27 9. TELEFONES ÚTEIS 27 9.1Relação de Órgãos: Municipais, Estaduais, Federais e Privados 27 10. ÓRGÃOS, RECURSOS HUMANOS E RECURSOS MATERIAIS 29 10.1 SEMOP (Secretaria Municipal de Obras Públicas) 30 10.2 Guarda Municipal 30 10.3 SEMSUR (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) 30 10.4 SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) 31 10.5 SEMS (Secretaria Municipal de Saúde) 32 10.6 SEPLAN (Secretaria de Planejamento) 32 10.7 IMAM (Instituto Municipal de Meio Ambiente) 32 10.8 SEGOV (Secretaria Municipal de Governo) 33 10.9 ASSECOM (Assessoria de Comunicação do Município) 33 10.10 SEMED (Secretaria Municipal de Educação) 34 10.11 SEMAIC (Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio) 34 10.12 Polícia Militar 34 10.13 Exército Brasileiro 35 10.14 Corpo de Bombeiros Militar 35 11. ÁREAS DE RISCO 36 11.1 – Relações das Áreas de Riscos 37 1. O QUE IDENTIFICAR? 37 2. COMO IDENTIFICAR? 37 3. COMO LOCALIZAR? 37 CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE RISCO 37 2. Vulnerabilidade da ocupação urbana 38 CONSIDERAÇÕES FINAIS 41 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 43 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL INTRODUÇÃO O presente Plano de Contingência tem por finalidade planejar o emprego dos recursos disponíveis, de um grupo de atividades coordenadas, composto por dirigentes e/ou servidores dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados (COMPDEC). Compete ao Coordenador da COMPDEC instalar o Posto de Comando que responderá pela Coordenação Geral das atividades e articulação do sistema municipal de Defesa Civil e funcionará como uma central de comunicação para a população em geral. Em conjunto com o setor administrativo da COMPDEC, são realizados, caso necessário, a notificação no Sistema Integrado de Informações de Desastres – S2ID, Decreto de Atuação Emergencial, Decreto de Situação de Emergência e Decreto de Estado de Calamidade Pública. Servir de planejamento prévio, tendo como enfoque o enfrentamento dos eventos adversos/desastres, que possam ocorrer em nossa cidade, a questão ambiental deve ser compreendida como um produto da intervenção da sociedade sobre a natureza. Diz respeito não apenas a problemas relacionados à natureza, mas às problemáticas decorrentes da ação humana e seus impactos sociais. A humanidade, procurando superar suas limitações evoluiu continuamente rumo ao desenvolvimento econômico baseado na acumulação de riqueza, utilizando os recursos naturais não mais somente para suprir as necessidades humanas básicas. Na busca pelo crescimento econômico infinito o homem esgota ao mesmo tempo suas próprias fontes de riqueza e sustentação. A natureza passa a ser um objeto que deve ser possuído e dominado e essa visão se fortaleceu após a Revolução Industrial com a instituição do capitalismo. O futuro já está presente! Temos vivenciado como exemplo, variações climáticas intensas e disseminadas por todo planeta, fruto da não preservação do ecossistema que ao longo dos anos é agredido pela ação humana, resultando nos desastres tanto naturais quanto humanos. Pergunta-se: – O que temos feito enquanto sociedade organizada para minimizar tais danos? – Temos agido proativamente na prevenção da ocorrência dos desastres? – Temos Órgãos vocacionados / Representantes das instituições 25 8. SISTEMA DE ACIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO ATENDIMENTO AOS EVENTOS ADVERSOS 25 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL desenvolvido consciência global em educação para mudança do pensar nas gerações vindouras? – Estamos de fato preparados para enfrentar as catástrofes? Neste sentido, se fez necessário que o Estado se organizasse para desenvolver ações concretas tanto no âmbito da prevenção quanto na reconstrução frente aos eventos adversos, envolvendo os mais diversos órgãos públicos, sociedade civil organizada e as comunidades, compondo assim, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC por meio de legislações, sendo a atual, a Lei 12.608/2012. É mister destacar que este Plano de Ação possui o objetivo de identificar, qualificar, planejar e executar as ações de prevenção e socorro para as áreas consideradas de risco para a ocorrência de desastres, proporcionando subsídios de conhecimento na tomada de decisão ao empregar os recursos disponíveis de todos os atores envolvidos neste cenário, evitando e/ou minimizando os possíveis danos biológicos, tecnológicos, ambientais e principalmente a preservação da vida. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 MUNICÍPIO DE DOURADOS 1.1 Caracterização do Município A cidade de Dourados se encontra localizada na região Centro-Oeste do Estado de Mato Grosso do Sul. Conta com uma população de 222.949 (IBGE-estimativa, 2019), situa-se a 224 km de Campo Grande e adentro à faixa de fronteira com o Paraguai. Sua extensão é de 4 086,237 km² (IBGE 2018). A área urbana totaliza 40,68 km² segundo a Embrapa Monitoramento por via satélite. Trata-se do segundo maior centro urbano do Estado e uma cidade média prestadora de serviços nas esferas bancária, educacional, de saúde e um expressivo comércio varejista e atacadista aos municípios vizinhos (SILVA et. al. , 2017). Sua economia concentra-se no agronegócio, suinocultura e avicultura que contribuiu para o expressivo aumento do perímetro urbano e a demanda por produtos imobiliários, fortalecendo a economia. Seu clima é tropical quente úmido, temperatura do ar média anual de 28,7ºc, variação pluviométrica anual 1354.9mm³. Está localizada na confluência dos sistemas atmosféricos da América do Sul. Por meio da baixa latitude, é atingida pelo avanço das massas polares por estar inserida na Bacia do Rio Paraná, com seus vales convergindo para o Sul. Por outro lado, em função dessa mesma posição geográfica representada pela baixa latitude, recebe a influência da massa equatorial no verão. Segundo a EMBRAPA/Dourados, em análises e levantamentos sobre precipitação histórica, temperatura, umidade relativa, evapotranspiração e veranico possibilitam caracterizar o clima da área como Cwa na classificação de Köppen (clima temperado úmido, com inverno seco, verão quente), pois a temperatura do mês mais frio (junho) é inferior a 18ºC e a do mês mais quente (janeiro) é superior a 22ºC. Além disso, o total de chuva no verão supera mais de duas vezes a menor precipitação mensal. Média de Precipitação – Dourados ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Fonte: EMBRAPA 1.1.1 Geologia O sul de Mato Grosso do Sul encontra-se inserido na unidade geotectônica denominada Bacia tecto-sedimentar do Paraná, estabelecida sobre a Plataforma Sul Americana a partir do Devoniano inferior/Siluriano. Predominando a ocorrência Formação Serra Geral, Formação Ponta Porã. Segundo a Secretária de Planejamento (SEPLAM/MS), a Formação Serra Geral, parte superior do Grupo São Bento, mostra uma expressiva área de ocorrência a partir do extremo sul do estado até confrontar-se com o chapadão do Taquari. Litologicamente, as exposições dos derrames basálticos são constituídas por rochas de cores verdes e cinza escuro, localmente vítreas, granulação fina a média, afanítica, ocasionalmente porfirítica. Quando alterada superficialmente, adquire coloração amarelada. A disjunção colunar e a esfoliação esferoidal, estrutura típica de derrames espessos, ocorrem também em corpos intrusivos, ocupando uma posição aproximadamente de média a alta na sucessão dos derrames, quando estes costumam, por vezes, mostrar diaclasamentos poligonais. A porção superior da Formação Ponta Porã traduz-se sob a forma de uma cascalheira de até 10 metros de espessura, com matriz argilo-arenosa e esporadicamente areno-argilosa, representado por um pálio-solo com resquício de uma pretérita estratificação agregando, grosso modo, grânulos, seixos, e matacões que variam de sub a bem arredondados de quartzo (90%) e quartzito. Ocorre em áreas não contínuas de 70 x 50 km, abrangendo partes dos municípios de Ponta Porã, Antônio João e Dourados. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1.1.2 Geomorfologia A região meridional do estado de Mato Grosso do Sul, segundo a Secretaria de Planejamento de MS (1990), está subdividida em Planalto de Maracajú, Planalto de Dourados, Superfície Rampeada de Nova Andradina, Divisores das Sub-Bacias Meridionais e Vale do Paraná. O Planalto de Maracajú, esculpido em rochas basálticas da Formação Serra Geral, também conhecido como Serra de Maracajú, tem suas maiores altitudes localizado em sua parte central, atingindo cerca de 600 metros e configurando-se como o divisor de águas das drenagens que vertem para o rio Paraná, onde se destacam o rio Brilhante, Santa Maria e Dourados, formadores do rio Ivinhema, e os que vertem para o rio Paraguai. O Planalto de Dourados caracteriza-se como uma superfície de colinas suavemente inclinadas para Sudeste. No limite com o Planalto de Maracajú, as altitudes situam-se em torno de 500 metros, atingindo, no limite com a unidade Divisora das Sub-Bacias Meridionais, ao longo do rio Dourados, com altitude média de 300 metros. O exemplo do Planalto de Maracajú, o Planalto de Dourados tem o seu relevo esculpido em rochas basálticas da Formação Serra Geral, ocorrendo algumas manchas de arenito da formação Ponta Porã. 1.1.3 Pedologia Os solos mais comumente encontrados: – Latossolo Vermelho distroférrico (LVdf): são solos minerais, não hidromórficos, caracterizados por apresentarem horizonte B latossólicos (Bl) com teores de óxido de ferro superior a 18%. São bastante intemperizados; normalmente são solos profundos e muito profundos, acentuadamente drenados, friáveis, muito porosos e permeáveis, com baixa susceptibilidade à erosão. – Latossolo Vermelho Distrófico (LVd) são solos minerais, não hidromórficos, altamente intemperizados e caracterizam-se por apresentar um horizonte B latossólico (Bl). Em geral, são profundos e muito profundos, bem e acentuadamente drenados, friáveis e bastante porosos. Mês Chuva (mm) Janeiro 163.0 Fevereiro 151.6 Março 140.7 Abril 110.4 Maio 105.8 Junho 69.3 Julho 47.1 Agosto 47.1 Setembro 100.7 Outubro 144.3 Novembro 158.9 Dezembro 177.9 Média Anual 1416.8 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 2 JUSTIFICATIVA Todo município está sujeito a riscos de eventos adversos. Para que possamos minimizar seus efeitos negativos durante a ocorrência dos mesmos, a construção de um plano de prevenção e atendimento adequados é instrumento indispensável na obtenção de sucesso. Os eventos adversos mais comumente ocorridos na cidade de Dourados podem variar, no entanto, citamos os mais comuns: alagamentos, enchentes, inundação, enxurrada, vendavais e incêndios florestais 1 . O Plano de Contingência ou Plano de Emergência é um planejamento reativo para a ocorrência de eventos que afetam a cidade e os seus cidadãos no exercício das atividades sociais e econômicas. Seu objetivo reside na construção de um documento que define treinamentos, respostas e procedimentos que necessitam ser adotados diante destas ocorrências inter setorialmente. A Lei 12.608/2012 que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil torna obrigatório que todos os entes federados construam e mantenham atualizados seus planos municipais, atendendo assim o dispositivo legal supracitado. Necessário é que sejam abordados individualmente os pontos onde há maior risco, indicando ações proativas e reativas em caso de desastre. Com isso, objetiva-se minimizar as consequências negativas e os prejuízos. É sem dúvidas uma ferramenta muito importante para reduzir o risco de inoperância dos elementos essenciais de uma cidade, aproveitando ao máximo os recursos físicos, humanos e logísticos. Sua necessidade emerge do fato que o Plano de Contingência tem importância de conscientizar da possibilidade de eventualidade, além de preparar uma resposta efetiva para tomada de decisão, essas medidas são capazes de garantir a integridade da população, assim como em suas estruturas, de modo que o planejamento é o meio necessário nesse combate, sendo ele somente possível com a integração da sociedade civil, o Estado e as entidades privadas. Compondo dados e levantamentos oficiais da base de informações, universo por setor censitário (segue anexo), sob o desígnio de demonstrar a cidade como um todo na perspectiva de percentual de bueiros, residências semi-adequadas, renda, etc, de modo que em ocorrências e desastres relacionados a eventos adversos, conhecer a capacidade de reconstrução e 1 Descrito no item 5 . ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ordenamento social, restabelecendo a normalidade, bem como ferramenta de percepção e análise de quais áreas seriam as mais afetadas. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 3 DIRETRIZES LEGAIS ● Lei Municipal Nº 3.276 de 19 de junho de 2009: Art. 1º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC criada pela Lei nº 3.276 de 19 de junho de 2009 é o órgão da Administração Pública Municipal coordenação das ações de defesa civil, no município. Art. 2º I – articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; II – promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil; III – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de emergências; IV – elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em de auxílio mútuo entre os Municípios; situações anormalidades. ● Lei Federal 12.340 de 01 de dezembro de 2010: Art. 1 o -A. A transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios observará as disposições desta Lei e poderá ser feita por meio: II – do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com fim específico de execução das ações previstas no art. 8 o e na forma estabelecida no § 1 o do art. 9 o desta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ● Decreto Federal Nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 : Art. 1 o O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres; Art. 2 o Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I – Defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II – desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III – situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; IV – estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. ● Lei Federal Nº 12.608 de 10 de Abril de 2012 : Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências; Parágrafo único. As definições técnicas para aplicação desta Lei serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre; § 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral; § 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 4 PRINCIPAIS EVENTOS ADVERSOS a) Vendavais: Forte deslocamento de uma massa de ar em uma região. (COBRADE 1.3.2.1.5); b) Granizos: Precipitação de pedaços irregulares de gelo (COBRADE 1.3.2.1.3); c) Enchentes e/ou inundações: Submersão de áreas fora dos limites normais de um curso de água em zonas que normalmente não se encontram submersas. O transbordamento ocorre de modo gradual, geralmente ocasionado por chuvas prolongadas em áreas de planície. (COBRADE 1.2.1.0.0); d) Alagamentos: Extrapolação da capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequente acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infra-estruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas. (COBRADE 1.2.3.0.0); e) Enxurradas: Escoamento superficial de alta velocidade e energia, provocado por chuvas intensas e concentradas, normalmente em pequenas bacias de relevo acidentado. Caracterizada pela elevação súbita das vazões de determinada drenagem e transbordamento brusco da calha fluvial. Apresenta grande poder destrutivo. (COBRADE 1.2.2.0.0); f) Incêndios florestais: Parques, APA, APP: Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação situada em áreas legalmente protegidas. (COBRADE 1.4.1.3.1); g) Incêndios florestais: Áreas não protegidas, com reflexos a qualidade do ar: Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação que não se encontre em áreas sob proteção legal, acarretando queda da qualidade do ar. (COBRADE 1.4.1.3.2.). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 5 ESTRATÉGIAS 5.1 Preparação Para a Emergência e o Desastre O processo de identificação das áreas de risco envolve extensas análises e a atuação na preparação para emergência, resposta, assistência e reconstrução dos cenários atingidos, exige da equipe de profissionais em suas respectivas áreas de atuação, para desempenhar efetivamente as ações contidas neste plano, sendo elas: A. Indicação de 02 (dois) representantes de cada Secretaria, para atuação no Grupo Ações Coordenada, bem como a disponibilidade de profissionais, técnicos municipais, para o início das atividades de capacitação, orientação e posterior convite a outros órgãos e entidades para debates; B. Relacionar formas de mobilização dos órgãos governamentais nos níveis Municipais, Estaduais e Federais diante dos desastres no município C. Disponibilizar os meios de cada órgão da estrutura governamental e de instituições não governamentais, através de propostas de convênios ou de mobilização voluntária com o órgão de coordenação, com vistas a reduzir, mitigar as vulnerabilidades. E. Realizar o desenvolvimento institucional captando, capacitando e aprimorando os recursos humanos, técnico-científico e tecnológico, realizando a mobilização, o monitoramento, emitir alertas e alarmes, aparelhamento, apoio logístico entre outros. Para realizar o desenvolvimento e aprimoramento da capacidade de resposta, buscamos atingir as seguintes metas: ● Elaborar e implementar planos de contingências e planos de operações de Proteção e Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ● Vistoriar áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; ● Desenvolver e alimentar o Sistema de Monitoramento e alerta de eventos adversos no município; ● Oferecer o curso de formação para voluntários da Proteção e Defesa Civil; ● Proporcionar noções preventivas de Proteção e Defesa Civil no currículo escolar das escolas. ● Manter recursos para material de apoio em campanhas educativas; ● Promover a limpeza manutenção de canais, córregos, vales, bem como a desobstrução e desentupimento dos sistemas pluviais e de esgoto; ● Criar parcerias entre o meio de Comunicação (rádios, jornais, televisão) visando esclarecer informar e educar para a prevenção e modo de agir em caso de desastre, particularmente na ocorrência de tempestades; ● Manter os recursos (humanos e equipamentos) disponíveis e aptos ao pronto emprego/funcionamento com operações, apoio logístico, materiais de reposição, insumos, motoristas, operários; ● Buscar manter os seguintes recursos para pronto emprego: colchões, cestas básicas, telhas, vestuários, roupas de cama e banho (doações) entre outros; 5.2 Resposta aos Desastres Atividades de socorro às populações em risco, ações imediatas de resposta aos desastres com objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar, atendimento médico em urgência, assistência aos habitantes atingidos (remoção para abrigos provisórios), restabelecimento moral da população atingida e reabilitação de cenários. Tratando-se de resposta aos desastres, consideramos para fins conceituais, os conceitos atribuídos a abrigo temporário, desabrigado e desalojado, trazidos pelo glossário de Defesa Civil (BRASIL, 2017). – Abrigo Temporário : Abrigo organizado, dentro de uma instalação fixa e adaptado para esta finalidade, por um período determinado, como escolas, ginásios, pavilhões, etc. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – Desabrigado : Pessoa cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo provido pelo Sistema. – Desalojado : Pessoa que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes do desastre, e que não carece de abrigo provido pelo Sistema. 5.3 Reconstrução O processo de reconstrução seguiu as seguintes etapas específicas: Restabelecimento de serviços essenciais, o bem-estar da população e o moral-social; Ações de restabelecimento de serviços essenciais: ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança, incluindo a desmontagem de edificações e de obras-de-arte com estruturas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional; Ações de caráter definitivo destinado a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, bem como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública. 6 OBJETIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 6.1 Objetivo Geral Define-se como o objetivo geral o norteamento das ações de Coordenação da COMPDEC/SEDEC, da Prefeitura Municipal de Dourados e as ações dos demais órgãos, instituições, entidades, ONG”S e a comunidade frente à ocorrência de anormalidade, assim como, preservar vidas e restabelecer a situação de normalidade no município, no menor prazo possível. 6.2 Objetivos Específicos Para obtenção de êxito nas ações, definiram-se os seguintes objetivos específicos: – Fomentar ações de prevenção aos eventos adversos; – Socorrer e assistir a população vitimada; – Atuar na reabilitação dos cenários de desastres; – Restabelecer os serviços públicos essenciais; – Promover o re-ordenamento social frente à ocorrência dos eventos adversos; – Manter ativo o Sistema Municipal de Atenção aos Desastres; – Proporcionar a integração inter-institucional dos organismos vocacionados ao atendimento / recuperação em casos de desastres. 7 ENTIDADES ENVOLVIDAS FRENTE ÀS OCORRÊNCIAS D. Disponibilizar para pronto emprego os recursos necessários à mitigação dos desastres. ● Promover campanhas de prevenção e conscientização da população das áreas de risco; ● Disponibilizar a ampla participação da comunidade nas ações de Proteção e Defesa Civil; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 7.1 Isolamento e Segurança da Área Atingida Órgãos vocacionados / Representantes das instituições Guarda Municipal Polícia Militar Polícia Rodoviária Federal 7.2 Combate a Sinistros Órgãos vocacionados / Representantes das instituições Corpo de Bombeiros Militar – 2º GBM 7.3 Atendimentos Pré–Hospitalar Órgãos vocacionados / Representantes das instituições ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Corpo de Bombeiros Militar Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 7.4 Atendimento Médico Especializado Órgãos vocacionados Hospital da Vida Hospital Santa Rita Hospital Universitário – HU Hospital CASSEMS Hospital Evangélico Hospital do Coração Unidade de Pronto Atendimento – UPA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 7.5 Cadastramentos de Vítimas, Registro Geral e Processamento das Informações Órgãos vocacionados / Representantes das instituições COMPDEC Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS 7.6 Divulgação das Informações para a Imprensa Órgãos vocacionados / Representantes das instituições ASSECOM (Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal) Porta Voz da COMPDEC 7.7 Ações de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de Zoonoses Órgãos vocacionados / Representantes das instituições Departamento de Vigilância em Saúde – Secretaria Municipal de Saúde ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 7.8 Reabilitação de Serviços Essenciais Órgãos vocacionados / Representantes das instituições SANESUL ENERGISA 7.9 Descontaminações, Desinfestação e Desinfecção das Áreas Atingidas Órgãos vocacionados / Representantes das instituições Centro de Controle de Zoonoses – CCZ Exército Brasileiro 7.10 Remoções, Identificação, Tratamento e Sepultamento de Cadáveres Órgãos vocacionados / Representantes das instituições Polícia Civil CECOM 153/199/3424-2309 Luiz Sérgio Gabriel (67) 98479-7199 Gustavo Franco Félix (67) 99955-7841 CIOPS 190 Tenente Nelcione Lacerda Duarte (67) 99623-4915 Tenente Rodrigo Alex (67) 99972-6365 Centro de Controle Regional 192 Waldir Brasil do Nascimento Junior (67) 999228-4703 Gabriel Nunes Pereira (67) 998122-9610 Serviço de Atendimento 24h 193 Serviço de Atendimento 24h 193 Serviço de Atendimento 24h 192 Sandro Barreto dos Santos (67) 98421-8616 Ronaldo Marques Sobrinho (67) 99959-6214 3420-7800 114 leitos 2108-8888 113 leitos 3410-3000 180 leitos 3410-0000 73 leitos 3416-7800 172 leitos 3416-4700 51 leitos 3425-0331 Somente urgência/emergência p/ suporte – 27 leitos observação. Base COMPDEC (67) 3421-0472 CECOM 199/153/3424-2309 Ademir Martins (67) 99694-3127 Edis Ribeiro Sulino (67) 99909-6558 Johnes Aniceto Santana (67) 99910-2095 Sec. Maria de Fátima S. Alencar (67) 3411-7710 Sec. Albino Mendes 3411-7626 Assecom 3411-7626 Emerson Eduardo Correa (67) 9.9842-1840 Linhas diretas (67) 3411-7321/0800-676010 Madson Pereira Valente (67) 99907- 0224 Celio Poveda Filho (67) 99949- 0059 Paulo Cesar Marques (67) 98111-7173 Linha direta 0800 – 7227272 1° Sup. Cos (Centro de op. Do distrito) (67) 99814 – 9774 1° Sup. Cos (Centro op. Sistema) (67) 99950 – 3514 Rosana Alexandre da Silva 3411-7753 28 Batalhão Logístico 3416-9440 Plantão DEPAC 3411-8060 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 7.11 Avaliação de Danos e Levantamento das Necessidades Sociais Órgãos vocacionados / Representantes das instituições COMPDEC Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR 8. SISTEMA DE ACIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO ATENDIMENTO AOS EVENTOS ADVERSOS 8.1 Da Identificação da Situação de Anormalidade Situação anormal, por via de regra, é um assunto relacionado à segurança pública. As medidas de prevenção e resposta não devem estar limitadas à comunidades, bairros, município ou até mesmo ao próprio Estado, não obstante à tramitação normal desse tipo de informação pelos demais órgãos. O órgão central de coordenação e supervisão responsável pelo informar e desenrolar dos fatos, é a COMPDEC de Dourados Mato Grosso do Sul, que se subordina a SEPDEC – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil vinculada ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Ministério do Desenvolvimento Regional e conta com fundamental apoio da CEPDEC – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso do Sul para o reconhecimento dos fatos auxiliando na tomada de decisões pelo gestor municipal. Em situações críticas, a COMPDEC instalará o Sistema de Comando em Operações – SCO, para melhor planejamento e gerenciamento dos recursos, objetivando a mitigação dos efeitos do desastre. 8.2 Do acionamento dos Órgãos O acionamento dos órgãos envolvidos na operação de emergência contemplados neste plano de contingência, se dará de forma ordenada e sistêmica, por meio do plano de chamada , visando a otimização do emprego de todos os recursos necessários, sejam eles humanos ou físicos. O Plano será ativado sempre que forem constatadas as condições e pressupostos que caracterizam um dos cenários de risco previstos, seja pela evolução das informações monitoradas, pela ocorrência do evento adverso “inundação” ou pela dimensão do impacto. ● AUTORIDADE PARA ACIONAR : O Plano de Chamada será ativado pela Prefeitura Municipal, ouvido o Coordenador da Defesa Civil do Município. ● PROCEDIMENTO – COMO ACIONAR Após a decisão formal de ativar o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil as seguintes medidas serão desencadeadas: ¹O coordenador da Defesa Civil ativará o Plano de chamada (após determinação da Prefeitura Municipal), o posto de comando e a compilação das informações. ² O posto de Comando (SCO) será inicialmente na Sede da Defesa Civil do município, de onde partirão as equipes para suas tarefas. A critério da Prefeitura Municipal, poderá ser montado o Posto de Comando em outro local. ³Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo com o nível da ativação (atenção, alerta, alarme, resposta). Para tal esse plano dispõe de relações contendo nomes, telefones e equipamentos que facilitarão o pronto acionamento em caso de necessidade para emprego dos recursos. ● Todas as ações devem ser coordenadas pelo COMDEC. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 8.3 Da Coordenação Somente de forma coordenada e eficiente, a conjugação dos esforços se traduzirá na mitigação ou minimização dos impactos sobre as populações. Compete ao ente federado a organização e aplicação da legislação quanto às operações de emergência e/ou resposta aos desastres. As chamadas emergenciais pelo telefone 199 serão acolhidas, registradas e distribuídas pelo Centro de Controle Operacional da Guarda Municipal 24 horas por dia. O telefone de emergência em Defesa Civil 199 se encontra instalado no citado Centro de Controle Operacional por este já realizar o atendimento geral das ocorrências voltadas para o patrimônio público e bem estar social nesta urbe. 9 TELEFONES ÚTEIS 9.1Relação de Órgãos: Municipais, Estaduais, Federais e Privados ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Dr. Lupercio Degeroni Lucio 3420-6700 Base COMPDEC (67) 3421-0472 CECOM 199/153/3424-2309 Ademir Martins (67) 99694-3127 Edis Ribeiro Sulino (67) 99909-6558 Johnes Aniceto Santana (67) 99910-2095 Sec. Maria de Fátima S. Alencar (67) 3411-7710 Maria ap. Bianchi Maciel 3411-7712 3411-7711 Fabiano Costa 3411-7714 3424-8516 Órgãos Telefones Responsável GABINETE DO (a) PREFEITO (a) (67) 999412629 (67)984156904 Enildo Alves Lopes (67) 996234536 Cassiano Louveira Renovato SEGOV (67) 984688922 Mário Galeno (67) 984688306 Wilmer Viana EMBRAPA Carlos Fietz¹ ¹ carlos.fietz@embrapa.br ² claudio.lazzarotto@embrapa.br Claudio Lazzarotto² CONTROLADORIA 3411-7760 3411-7643 Luiz Constâncio PGM 3411-7988 Sérgio Henrique Pereira Martim de Araújo SEMAD 3411-7105 Elaine Terezinha Boschetti SEPLAN (67) 998203036 Danilo de Arruda Bernal (67) 992174616 Fabio Barbosa de Souza SEMDE (67) 999430696 Eudúlia Delgado Medeiros (67) 999722188 José Eecson Santos de Oliveira SEMED (67) 999588717 Evandro Moraes Brandão (67) 996125259 Ademir Matinez Sanches IMAM (67) 98661-6710 Cristiano Garcia Rodrigues (67) 98407-0629 Rodolf Guimarães Rocha POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 3428-0384 Matheus Mychell Custodio Jamiguchi Gelson de Lima IML 3411-5614 Dr. Guido Vieira Gomes EXÉRCITO BRASILEIRO 3416-9440 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 10 ÓRGÃOS, RECURSOS HUMANOS E RECURSOS MATERIAIS 10.1 SEMOP (Secretaria Municipal de Obras Públicas) Recursos a serem disponibilizados por essa Secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorros desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período de chuvas/ ventanias- dezembro a março ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos Fica responsável pela reabilitação das edificações atingidas. Avaliação dos danos materiais. Construções e reconstruções. Coordenação de planos de habitação e realocação de pessoas desabrigadas e desalojadas. Cedência de profissionais engenheiros para laudos nos levantamentos. Outras situações pertinentes à secretaria de obras e habitação. ● Recursos Materiais/Equipamentos – 04 caminhões caçamba ● Programas – PAC; – Minha Casa Minha Vida; – Finhis. 10.2 Guarda Municipal Recursos a serem disponibilizados por essa Secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência – resposta e socorro aos desastres, junto a Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas/ ventanias – dezembro a março e ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Responsável pelo trânsito, em especial em áreas que põem em risco vidas de pessoas, segurança patrimonial das áreas atingidas, em prevenção a saques, segurança de abrigos públicos e, apoiar a COMPDEC, nas chamadas de ocorrências. ● Recursos Materiais/Equipamentos: 01 VTRS camionetes Nissan; 04 VTRS Renault Duster; – 08 VTRS (Motocicleta). 10.3 SEMSUR (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Recursos a serem disponibilizados por essa Secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência – resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas/ ventanias – dezembro a março e ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Ficarão responsáveis pela limpeza dos espaços públicos, das ruas e demais localidades que forem necessários com o recolhimento e condução de entulhos. Cortes de árvores, podas e recolhimento dos galhos bem como seu transporte. Abastecimento de água para situações emergenciais. Apoio para transporte de pessoas e seus pertences em caso de desabrigados e desalojados. ● Recursos/Equipamentos: – 02 caminhões/ carroceria tipo carga seca; – 07 tratores serviço geral; – 02 caminhões pipa; – 01 caminhão guincho; – 02 tratores pá carregadeira; – 01 caminhão moto bomba; – 04 camionetes; – 01 gerador de energia; – 01 Escavadeira hidráulica. 10.4 SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março e ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Responsável pela avaliação de demanda, recebimento, armazenamento e distribuição de donativos e o cuidado para com a vida das pessoas desabrigadas. Coordenar a distribuição de cestas básicas e prover meios de alimentação em abrigos. Acompanhamento das famílias com necessidades assistenciais. ● Recursos Materiais/ Equipamentos: – Colchões; – Roupas; – Cestas básicas; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – Cobertores; – 03 veículos para transporte de pessoas e atendimentos essenciais. 10.5 SEMS (Secretaria Municipal de Saúde) Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março e ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Responsável pelo atendimento dos feridos utilizando os leitos dos hospitais municipais de saúde do município, convocando o quadro de saúde municipal, e providenciará vacinas e kit medicamentos. Coordena os trabalhos de desinfestações, descontaminação e desinfecção das áreas atingidas. ● Recursos/Equipamentos: – 08 ambulâncias – 06 veículos de apoio 10.6 SEPLAN (Secretaria de Planejamento) Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março e ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Responsável pelo setor de planejamento de construção e reconstrução pós- desastres. Apoio para as confecções de mapas para auxiliar nos trabalhos de respostas e projetos preventivos em conjunto com COMPDEC e demais suportes técnicos profissionais. ● Recursos/Equipamentos: Os disponibilizados na Prefeitura Municipal. 10.7 IMAM (Instituto Municipal de Meio Ambiente) Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Responsáveis pelas árvores caídas ou que põe em risco a população, além de cuidar das áreas com Preservação Ambiental. Autorizar o corte ou poda das árvores que estejam oferecendo risco às pessoas. Providenciar laudos ou relatórios de cunho ambiental para agilizar os procedimentos, principalmente em situações de desastres. ● Recursos/Equipamentos: – 02 veículos (automóveis); – 06 veículos (motocicletas). 10.8 SEGOV (Secretaria Municipal de Governo) Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Responsável para apoiar e dar suporte às ações da COMPDEC, providenciando materiais de pronto atendimento de ordem básica e essencial. Coordena as interlocuções entre as secretarias da Prefeitura para soluções de demandas emergenciais. ● Recursos/Equipamentos: Os disponibilizados pela Prefeitura Municipal. 10.9 ASSECOM (Assessoria de Comunicação do Município) Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Fica responsável em difundir 02 (dois) boletins diários, e manter contato com os órgãos de meteorologia, acompanhando os prognósticos para o advento. Fica encarregada de divulgar as demais informações para os órgãos de imprensa. ● Recursos/Equipamentos: – Equipamentos para registro audiovisual diverso. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 10.10 SEMED (Secretaria Municipal de Educação) Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Disponibiliza a listagem de todas as Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM), contendo nome do responsável, telefone residencial, endereço completo, para acionamento em caso emergencial – liberação de espaço e abrigos provisórios. Disponibilizará também cozinheira e auxiliar de cozinha. ● Recursos/ Equipamentos: – 01 micro-ônibus 22 passageiros; – 01 van 12 lugares. 10.11 SEMAIC (Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio) Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Coordenar as ações de sua competência, que visam manter a normalidade do abastecimento de gêneros alimentícios de primeira necessidade à população atingida. Desencadear programas de orientação junto à classe produtora para a adoção de medidas preventivas. Prover representantes para atuarem junto a COMPDEC. ● Recursos/Equipamentos: – 02 Caminhões baú (equipado com sistema de refrigeração); Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo. 10.12 Polícia Militar ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo. ● Recursos Humanos: Executar o policiamento ostensivo, a fim de proteger as pessoas e os bens públicos e privados contra qualquer forma de agressão, (roubos saques). Manter a ordem pública e coordenar e orientar o tráfego nas vias urbanas. Auxiliar no controle de desabrigados. Deslocar para as áreas atingidas representantes setoriais para atuar em apoio a COMPDEC. ● Recursos Materiais/Equipamentos: – Material operacional compatível com as necessidades de manutenção da ordem pública e a salvaguarda dos bens públicos e privados. 10.13 Exército Brasileiro Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo; ● Recursos Humanos: Providenciará as instalações de barracas de campanha e posto de atendimentos de vacinação nas áreas atingidas. Apoiará a COMPDEC nos levantamentos dos dados nos desastres. Auxiliará com a disponibilidade de efetivo para reconstrução de áreas destruídas e ou danificadas. Designará representante para servir como elemento de ligação durante o desencadeamento do plano. ● Recursos Materiais/Equipamentos: – Barracas de campanha – Caminhões para apoio, compatíveis com as necessidades operacionais do plano. 10.14 Corpo de Bombeiros Militar Recursos a serem disponibilizados por essa secretaria, para o gerenciamento de crise, durante situação de emergência, resposta e socorro aos desastres, junto à Proteção e Defesa Civil, no período das chuvas – dezembro a março ou a qualquer tempo; ● Recursos Humanos: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Elaborar planejamento específico, visando à mobilização e distribuição de seu efetivo pessoal e material, em pontos estratégicos do município de Dourados para melhor desenvolver as suas atividades preventivas e de respostas às emergências relacionadas ao período chuvoso. Manter todos os recursos (humanos e materiais) prontos para um possível emprego, com ênfase as ações emergenciais. Atuar nas prestações de socorro imediato de resgate às vítimas decorrentes dos desastres. Designar representante para atuar junto a COMPDEC e para servir como elemento de ligação durante o desencadeamento do plano. ● Recurso Material/Equipamento: – Caminhões para combate a incêndio, caminhões pipa para abastecimento de água caminhão de guincho. – Material de proteção individual para o agente in loco. – Outros equipamentos operacionais necessários à execução do plano. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 11 ÁREAS DE RISCO 11.1 – Relações das Áreas de Riscos Utilizado o método de classificação de áreas e risco proposto na apostila do antigo ministério das cidades, atualmente ministério do desenvolvimento regional. A classificação de área de risco será baseada na metodologia proposta pelo ministério das cidades, utilizando os procedimentos básicos: A IDENTIFICAÇÃO DE RISCO segue uma sequência a ser trabalhada: 1. O QUE IDENTIFICAR? Identificar os cenários de risco de enchentes e inundações presentes na cidade envolvendo principalmente os bairros com histórico de vulnerabilidade. 2. COMO IDENTIFICAR? Levantar por meio de pesquisa os registros de ocorrências de alagamentos, enchentes e inundações em bairros com baixa infraestrutura e a localização do principal curso d’água próximo e posterior da ocupação presente e o seu risco potencial, a ser realizado nos trabalhos subsequentes de mapeamento de áreas de risco propriamente dito atribuídos a trabalhos de campo e entrevista semi-estruturada. 3. COMO LOCALIZAR? As áreas de risco ou locais potenciais de risco de enchente e inundações envolvendo assentamentos precários previamente identificados e listados devem ser a seguir localizadas espacialmente plantas cartográficas guia de ruas, fotos aéreas de levantamentos aerofotogramétricas recentes, ou alternativas locacionais disponível. Além da identificação e delimitação espacial das áreas, as bacias e os cursos d’água problemáticos podem ser representados em plantas cartográficas. Poderá ser feito ainda um cadastramento preliminar das áreas de risco por meio de banco de dados específico, que contemplará fichas de cadastro com descrição do nome da área, nome do córrego, nome da bacia, histórico de acidentes, tipologia de ocupação urbana e outras informações de interesse. ● CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE RISCO 1. Análise dos cenários de risco e potencial destrutivo dos processos hidrológicos ocorrentes. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 III. Jardim Londrina – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). DEMAIS ATOS / PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – DEFESA CIVIL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O primeiro critério de análise refere-se à identificação do cenário hidrológico presente em cada área a ser investigada. Nesse sentido, e de forma orientativa, podem-se considerar as tipologias de processos hidrológicos referentes aos respectivos cenários de risco anteriormente descritos: a) Processo hidrológico: 1 – ENCHENTE E INUNDAÇÃO LENTA DE PLANÍCIES FLUVIAIS (C1); b) Processo hidrológico: 2 – ENCHENTE E INUNDAÇÃO COM ALTA ENERGIA CINÉTICA (C2); c) Processo hidrológico: 3 – ENCHENTE E INUNDAÇÃO COM ALTA ENERGIA DE ESCOAMENTO E CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE MATERIAL SÓLIDO (C3). 2. Vulnerabilidade da ocupação urbana a) alta vulnerabilidade de acidentes (V1): baixo padrão construtivo onde predominam moradias construídas com madeira, Madeirit e restos de material com baixa capacidade de resistir ao impacto de processos hidrológicos; b) baixa vulnerabilidade de acidentes (V2): médio a bom padrão construtivo onde predominam moradias construídas em alvenaria com boa capacidade de resistir ao impacto de processos hidrológicos. Cada um dos processos hidrológicos comumente ocorrentes será utilizado como critério de análise e de periculosidade na medida em que consistem em processos com diferente capacidade destrutiva e potencial de danos sociais e econômicos em função da sua magnitude, energia de escoamento, o raio de alcance lateral e extensão e impacto destrutivo. Os dados foram coletados in loco entre os meses de fevereiro a julho de 2019, utilizando para coleta de coordenadas no GPS garmin etrex 2, para a quantificação das residências. Foram realizadas entrevistas semi-estruturadas que com o objetivo teve a coleta de dados a fim de obter elementos e identificar na área de análise, no contexto social e empírico as ocorrências de alagamentos e desdobramentos decorrentes, no qual recorrem como consequência os aspectos do monitoramento. Para melhor localizar os pontos críticos de área de risco o perímetro urbano do município foi dividido em seis setores distintos: ● Setor 01Compreende porção nordeste da cidade ; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ● 03 casa. ● 09 pessoas. ● 25 pessoas. ● 33 pessoas. ● Setor 02Compreende porção leste da cidade ; I. Jardim do Bosque – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 08 casas. ● 31 pessoas. ● 89 pessoas. ● Setor 03Compreende porção sudoeste da cidade ; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL I. Vila Cachoeirinha – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 220 casas. ● 900 pessoas. ● 84 pessoas. ● 43 pessoas. ● Setor 04Compreende porção sudeste da cidade. I. Jardim Santo André – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 05 casas. ● 23 pessoas. ● 37 pessoas. III. Jardim Santa Felicidade Ocupações irregulares; ● 56 casas ● 214 pessoas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL IV. Setor Industrial – Risco tecnológico/ Emissão de gases tóxicos CONSIDERAÇÕES FINAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL A inserção do planejamento ambiental no meio antrópico está no estudo integrado e analítico das transformações, distribuições, dinâmicas e conexões dos elementos que compõe um território, monitorando atividades e definindo estratégias para a diminuição de riscos e ameaças. O processo que conduz ao conhecimento dos impactos ambientais nos meios abióticos, bióticos, antrópicos e avalia suas consequências, antes das atividades debatendo a abordagem ambiental e sua relação produção/reprodução do espaço e relações societárias com a natureza. Observando – se que a relação existente entre direito à moradia, vulnerabilidade e desastre “natural” (com destaque para inundações) está diretamente ligada ao “lugar em que reside na cidade” resultado urbanização que aconteceu de forma rápida e não acompanhada pelo planejamento e regida pelas lógicas de mercado que modificaram a estrutura das cidades e tem causado diversos problemas, para atender o objetivo proposto merecem destaque. Nem toda ocupação de área de risco é uma opção ou responsabilidade exclusiva do morador. Mais do que uma escolha, na maioria dos casos, a decisão representa exatamente a ausência de possibilidade de algo melhor. Além das áreas de risco mapeadas nos espaços urbanos, devemos considerar que o município de Dourados engloba 02 reservas indígenas (Bororó e Jaguapirú). Atualmente nestas aldeias vivem aproximadamente 13.000 índios em cerca de 2600 moradias, segundo IBGE (2010). Estas comunidades são mais vulneráveis aos efeitos dos desastres, sendo o principal motivo, a falta de infra-estrutura básica que atrelados aos condicionantes históricos de discriminação, o cuidar tem sido vilipendiado pela sociedade como um todo. Há áreas inadequadas à habitabilidade, tais como as áreas de várzea localizadas na cidade que foram construídas casas próximas às margens dos córregos Laranja Doce, Córrego Engano, Córrego Água Boa, que são suscetíveis a enxurradas ( CODAR 1.2.2.0.0 ), inundações bruscas ( CODAR 1.2.1.0.0 ) e a desastres naturais de causa eólica como a tempestade local/convectiva – vendaval ( CODAR 1.3.2.1.5 ). Os problemas sociais, em sua maioria constitui os fortes mecanismos que mantém, recriam e aumentam a ocupação irregular nas áreas de suscetibilidade à ocorrência dos fenômenos citados. A aplicação de políticas públicas como exemplo o Plano Diretor de Dourados, tenderá a coibir a invasão e ocupação dessas áreas, auxiliando inclusive na redução da degradação do meio ambiente, melhorando a qualidade de vida da população em geral. O presente Plano Municipal de Emergência / Contingência não esgota o assunto. CONSIDERAÇÕES FINAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Referências Bibliográficas CARLOS, A. F. A. A (re) produção do espaço urbano . São Paulo: Edusp, 1994. p. 85. FILHO, José Maria Marques de Melo. EXPANSÃO URBANA E IMPACTOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE DOS PROJETOS DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A CIDADE DE TERESINA, PIAUÍ Geosaberes, Fortaleza, v. 9, n. 19, p. 1-11, set./dez. 2018. JANUZZI, P. de M . Indicadores Sociais na Formulação e Avaliação de Políticas Públicas. Campinas: Alínea, 2001. LEFF, E.; VALENZUELA, S. Epistemologia Ambiental . 5. ed. São Paulo: Cortez, 2010. 239 p. MILANEZI, Carlos Henrique da Silva; PEREIRA, Joelson Gonçalves. Caracterização da Vulnerabilidade Ambiental na Microbacia Do Córrego Azul, Ivinhema – MS Geografia (Londrina) v. 25. n. 1. p.43-63, jan/jun, 2016. Disponível em : <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/geografia/article/view/21726>. Acesso em 28/5/2020. PEREIRA, G. A natureza (dos) nos fatos urbanos: produção do espaço e degradação ambiental. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 3, p. 33-51, jan./jun. 2001. Editora da UFPR. SERPA, Ângelo. O TRABALHO DE CAMPO EM GEOGRAFIA: uma abordagem teórico metodológica. Boletim Paulista de Geografia. SÃO PAULO, nº 84, p. 7-24, 2006. SOUZA, Lucas Barbosa; ZANELLA, Maria Elisa; PERCEPÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS: Teoria e Aplicações. Fortaleza: Edições UFC, 2009. p.7-210. VIEIRA, Kelly Cristina Silva; Vidas Entre Margens: Implantação e ocupação do bairro Vila Cachoeirinha em Dourados.Dissertação: UFGD – Dourados, 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS I. Jardim Santa Hermínia – Enxurradas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). II. Residencial Pantanal – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 19 casas. III. Vila Nova Esperança – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 08 casas. II. João Paulo II – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 22 casas. ● 19 casas. ● 84 pessoas. ● 10 casas. ● 43 pessoas. II. Jardim Colibri – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 10 casas. II. Jardim Clímax – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 19 casas. III. Jardim Londrina – Enxurradas ou inundações bruscas; (CODAR: NE. HEX – 12.302 ). ● 10 casas. ● Setor 04Compreende porção sudeste da cidade. ATA – FMU ATA DE Nº 007/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 01 de setembro do ano dois mil e vinte (01/09/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizador), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), João Bosco Sarubbi Mariano (Representante do Conselho municipal do Plano Diretor – CMPD), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/ CMDU). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com as seguintes propostas para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: 1°- Acréscimo de R$ 35.490,30 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e trinta centavos) para a Reforma do Centro Social Rural da Vila Macaúba. Conforme Ata 03/2020 do FMU, foi autorizado inicialmente o Valor de R$ 127.704,78 (Cento e vinte sete mil, setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos). 2° Revitalização e urbanização da praça e reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes da Vila Formosa no valor de R$ 283.639,90 (Duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos). 3° Revitalização e urbanização de um canteiro central de formato triangular irregular no Bairro Jardim Márcia no valor de R$ 73.879,70 (Setenta e três mil, oitocentos e setenta e nove mil e setenta centavos). 4° Acréscimo de 2.402,88 (Dois mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e oito centavos) para confecção e instalação de 04 (quatro) letreiros em chapa metálica com os dizeres: “coração” + (estilizado) “Dourados”. Conforme Ata 05/2018 do FMU, foi autorizado inicialmente o valor de R$ 69.355,32 (Sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). 5° Aquisição de computador (Workstation) para processamento das imagens de alta resolução e de um Notebook para acompanhamento dos trabalhos em campo nos levantamentos executados utilizando o RPA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 01 de setembro de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho municipal do Plano Diretor – CMPD Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados ATA nº 09 Ao(s) 20 dia(s) do mês de Agosto de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretária Municipal de Cultura – Weslei de Queiroz Santos, Davilene de Souza Borges; Andiara Pacco Coquemala; Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais – Thiago Rotta de Lima, Danino Monteir Rosset, Mirian Eiko Suzuki, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello e Daniela Vale de Loro, além da representante do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc (pertencente ao Fórum permanente de cultura de Dourados) Arami Argüello Marschner. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: Lei Aldir Blanc (Breve histórico, Criação do GT, Cadastro, Conta, Cronograma). Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do Conselho Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e solicitou que se alguém tivesse algum informe que fosse repassado aos conselheiros neste momento. Como não houve nenhum, o mesmo passou a palavra para a Conselheira Daniela Vale de Loro contextualizar o que ficou pendente da última reunião. A Conselheira Daniela informou que o Conselho precisava deliberar sobre a construção do GT (Grupo de Trabalho) e que se faz necessário verificar suas atribuições e seu caráter executivo, alem de consultivo, o que talvez implicasse reuniões mais frequentes do Conselho para deliberar sobre as ações ou o estabelecimento prévio dos limites executivos do GT. A conselheira Andiara Pacco, representantes da Secretária Municipal de Cultura disse que recebeu um Chek List de recomendações que foi criado pelo Governo do Estado do Ceará, que está sendo seguida em todos os Estados e Municípios. Neste documento se faz necessário criar um Comitê Técnico Municipal Lei Aldir Blanc (comitê interno da gestão); Comitê de Acompanhamento Cultural Aldir Blanc (de forma representativa e com participação social) e posteriormente uma Comissão de Homologação e Validação. A mesma também disse que este comitê deveria ter um grupo reduzido de pessoas, pois as decisões devem ser tomadas mais rapidamente e, portanto, os comitês teriam autonomia no veredito final, não sendo necessário levar as discussões para o Conselho e levar para o Fórum. Além disso, era preciso entender que todas as escolhas, mesmo que decididas pelo comitê são de responsabilidade do Secretário e do Departamento Financeiro. O Conselheiro Danino Monteir Rosset, disse que todos os envolvidos vêm trabalhando há muito tempo na construção e na criação de estratégias e ações para que o recurso da Lei Aldir Blanc seja realmente distribuído a todos os agentes culturais. E que todos estão trabalhando em cima da lei, pra que nada seja feito fora da mesma e que o Conselho tem o caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município. O Conselheiro Weslei de Queiroz Santos reiteirou que a SEMC não tem a intenção de decidir nada sozinho, mas que se faz necessário entender que se não for possível chegar a um consenso e se houver diferença na interpretação da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura irá solicitar um parecer da Procuradoria Geral do Município, pois na prestação de contas da Lei Aldir Blanc quem irá responder ao Tribunal de Contas; Controladoria Geral da União e a AGU será o gestor da pasta. A representante do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc Arami Argüello Marschner disse que o trabalho do Fórum precisava ser valorizado, que o mesmo vem realizando diversas ações e que neste momento todos deveriam ter voz na decisão de distribuição do recurso. O Conselheiro Danino contribuiu lembrando que os integrantes do Fórum já vinham a mais de 120 dias solicitando ações da SEMC e que agora esse pedido de agilidade na criação dessas comissões e/ou do GT, sem definição clara da autonomia não era aceitável e que o Cadastro Municipal de Cultura de Dourados é a base pra construir os Editais. O Conselheiro Thiago, pediu a palavra e leu um documento no qual contava um GT criado em São Paulo para atender a Lei Aldir Blanc, neste grupo havia, o Secretário da Pasta, um Representante da PGM, um Representante da Casa Civil, um Representante do Departamento Financeiro, um Representante do Departamento Contábil, cinco Representante da Sociedade Civil, dentre outros. A Conselheira Daniela acrescentou que no caso de São Paulo há uma secretaria de cultura equipada e com numero adequado de funcionários, o que não era o caso de Dourados, ressaltando assim a necessidade de se adaptar à realidade local. A Conselheira Andiara pediu novamente a palavra e advertiu que talvez a sua fala tenha sido mal interpretada e que a SEMC não estava tirando a autonomia de ninguém ou desmerecendo o trabalho já realizado pelo Fórum Permanente de Cultura de Dourados, além disso, a mesma relembrou a todos que havia comunicado no grupo de Whatsapp uma solicitação recebida da FCMS, e esclareceu que a indicação de Campo Grande era que “o gestor municipal, pode e deve deliberar independente dos demais” e que a SEMC havia informado a Campo Grande que isso não iria acontecer aqui em Dourados, que o Comitê/ GT que será criado pela Cultura vai ditar as regras com relação ao dinheiro distribuído para os espaços culturais e para os Editais. Mas que no entendimento da conselheira, o Cadastro Municipal de Cultura de Dourados não impede o GT de já ir construindo os Editais. Neste momento a Conselheira Cándida Graciela Chamorro Argüello, esclareceu que em sua opinião, é muito intenso e volumoso o trabalho para a implementação da Lei, de modo que um GT com poucas pessoas não dará conta, já que a SEMC não possui estrutura suficiente de pessoal permanente para se inserir na implementação. Novamente o Conselheiro Danino disse que, reafirma a importância do o Cadastro Municipal de Cultura mostrará o quantitativo de espaços que serão contemplados e sem essa informação fica impossível definir as ações emergenciais previstas na elaboração dos editais. O Conselheiro Thiago complementou dizendo que se faz necessário atender todas as reivindicações das setoriais. A conselheira Andiara se posicionou novamente e discordou em partes do que disse o Conselheiro Danino, a mesma entende que o Cadastro Municipal de Cultura de Dourados será fundamental sim, e que a SEMC não está tirando a responsabilidade do GT em definir exatamente o valor que deverá ser destinados aos espaços artísticos e culturais, mas o fato do mesmo ainda não estar disponível não interfere em nada na construção dos Editais e/ou chamadas públicas, pois o Fórum Permanente de Cultura vem recebendo das setoriais essas demandas e, portanto os representantes que estiverem no Comitê serão os responsáveis por ditar as necessidades na criação dos Editais e mesmo não podendo definir um aporte financeiro exato para ser gasto em cada setorial, pois neste ponto as informações do cadastro serão importantes, a conselheira acredita que a criação da regulamentação, a construção do objetivo, das normas para participação dos editais podem ser construídos tranquilamente. A Conselheira Davilene Borges complementou dizendo que para a SEMC os representantes do Conselho e Fórum teriam total autonomia para escrever os editais, visto que eles já vêm recebendo ideias para a construção de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisições de serviços e bens vinculados ao setor cultural, entre outros (prevista no artigo 2º, inciso III, da Lei Aldir Blanc) das trabalhadoras e trabalhadores dos segmentos culturais. O Conselheiro Weslei questionou o grupo se não seria melhor realizar uma reunião presencial para discutir esses detalhes, visto que existem muitas opiniões e interpretações do que de fato diz o regulamento da Lei. O mesmo até se dispôs a liberar a sala de espetáculo do Teatro Municipal, pois o espaço é amplo e seria possível respeitar o distanciamento social, mas o grupo decidiu que as vídeo-chamadas devem suprir essa demanda, pois muitos integrantes são do Grupo de Risco. A Conselheira Mirian Eiko Suzuki solicitou a parte para relembrar a todos que a Lei prevê a contratação de profissionais e aquisição de equipamentos para dar suporte neste processo, pois os representantes deste Conselho estão sobrecarregados e para que seja possível escrever todos os Editais que devem atender as 09 setoriais que o Fórum tem cadastrado é necessário ter tempo. A ATA – CMPC EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL LEIDIANE DE SOUZA MOREIRA- ME / MISTER GÁS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação- LI para a atividade Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo ( GLP)- Classe III, localizada na Av. Pavel, nº 2160 – Residencial Cidade Jardim II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M R DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comercio varejista de automóveis,camionetas e utilitários usados , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres,4051,Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P & B CENTRO ESPECIALIZADO EM EMGRECIMENTO E ESTÉTICA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 17.625/2020, para atividade de clínica de estética, localizada na Rua Ponta Porã, n. 1695, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Reginaldo Saturnino da Silva – ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos Alimentícios, minimercados, mercearia e armazéns, com açougue em anexo, localizado na rua Dom Pedro I, 2005 – Jardim Monte Líbano– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANDREIA DEFÁCIO DA SILVA CAMILO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua/Av. Monte Alegre 4650 – Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VITORIA COMERCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA nº 8.482/2020, para atividade de Comércio varejista de água mineral, localizada na Rua Melvin Jones, 797, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.243 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020 ATA – CMPC Conselheira Davilene pediu para que a conselheira encaminhe a Lei que corresponde a essa liberação para contratar terceiros e/ou equipamentos e caso seja possível realmente a SEMC não vê problema algum. A Sr. Arami, disse que irá buscar essa informação referente à liberação para contratação de terceiros e encaminhará à SEMC. O Conselheiro Thiago destacou que antes de tomar a decisão de contratar uma equipe é preciso verificar o quanto isso pode custar financeiramente, pois o aporte financeiro da Lei pode parecer grande, mas as ações que se fazem necessárias também são enormes. Por fim, como ainda a SEMC está aguardando a prévia autorização da Justiça Eleitoral para que possa continuar realizando as publicações de cunho cultural nas mídias sociais em que ela administra. O Presidente do Conselho sugeriu que fosse criado por fim o GT solicitado no início da reunião e que o mesmo seja composto por dois representantes de cada segmento, ficando assim pré-estabelecido: Representantes da SEMC – Andiara Pacco e Davilene Borges; Representante do Conselho – Thiago Rotta e Daniela Vale; Representante do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc – Danino Monteir e Arami Argüello e os dois Representantes do Fórum, que serão indicados posteriormente, pois no Sábado (22/08/2020) esse grêmio se reunirá em Assembleia Extraordinária e escolherá oficialmente as pessoas para compor o GT. Não tendo mais nada a acrescentar sobre a pauta da reunião o Presidente informou que a partir de agora as reuniões do Conselho voltam a ser realizadas mensalmente, portanto o próximo encontro será dia 03 de Setembro, mas a primeiro reunião do GT será dia 27 de Agosto, semana que vem, finalizando e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Weslei de Queiroz Santos, Davilene de Souza Borges; Andiara Pacco Coquemala; Natalia Torres Mazarim; Thiago Rotta de Lima, Danino Monteir Rosset, Mirian Eiko Suzuki, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello e Daniela Vale de Loro, Arami Argüello Marschner. ATA Nº 17/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/08/2020. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Videoconferência com a Sra. Priscila Navarro, representante da Instituição Financeira GRID INVESTIMENTOS sobre estratégias, economia global e cenário econômico; 2) Videoconferência com o Sr. José Carlos de Moraes, representante da Instituição Financeira BANCO BRADESCO S.A., sobre o atual cenário econômico e perspectivas para o segundo semestre de 2020. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor José dos Santos da Silva e o senhor Orlando Conceição Malheiros justificaram a ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta, passando a palavra a Sra. Priscila Navarro e ao Sr. Gustavo Pereira, representantes da Instituição Financeira GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS, que através de videoconferência explanaram sobre o cenário atual e a perspectiva de recuperação da economia. Ela acredita que este cenário do mercado persista por mais tempo, sendo este o momento ideal para as melhores tomadas de decisões nos investimentos em mercado de renda variável, aproveitando assim as janelas de oportunidade. Segundo a Sra. Priscila, a evolução do cenário econômico é pouco provável, devido às quedas extremas do PIB e da inflação que têm se mostrado em baixa em relação à atividade do ano. No segundo assunto da pauta, a Presidente do Comitê de Investimentos, passou a palavra aos representantes do BANCO BRADESCO S.A, Sr. José Carlos de Moraes, Sr. Rafael Silva e Sra. Carolina Gonzaga Silva, que através de videoconferência discorreram sobre os pontos de vista do atual cenário econômico e sobre uma aproximação da Instituição Financeira junto ao Instituto de Previdência. O Sr. Rafael falou sobre os fundos que o BANCO BRADESCO possui, e que, segundo ele, podem ter boa aderência às estratégias da carteira do PreviD, com base nas dinâmicas adotadas na Alocação Estratégica da Política de Investimentos 2020. O Sr. Rafael discorreu sobre o atual cenário econômico, o momento em que se encontra a política do país, e também sobre as perspectivas globais para o futuro. O mesmo fez uma reflexão sobre estes meses de pandemia e que, segundo ele, a expectativa para a taxa Selic é de aproximadamente 1,75% ainda este ano, e comentou que a economia real está caminhando para uma recuperação com um cenário diferente do habitual, sendo um dos reflexos disto a alta concentração financeira oriundas de pessoas físicas no mercado de renda variável. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luis C. Rodrigues Moraes Theodoro Huber Silva Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro EDITAL DE ELEIÇÃO A Diretoria do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, no uso das atribuições que são conferidas pelo Estatuto da entidade, torna público, o Edital de Eleições para a Direção Geral e para o Conselho Fiscal do sindicato, para o triênio 2021/2024. 1. As eleições ocorrerão nos dias 05 e 06 de novembro de 2017 (quinta-feira e sexta-feira) no âmbito do município de Dourados-MS. 2. As eleições desse ano, excepcionalmente, ocorrerão de forma on-line de acordo com aprovação na assembleia geral ocorrida no dia 01 de setembro de 2020, conforme consta na ata nº 08/2020 do livro de registro de atas da entidade de nº 14. 3. Só poderá votar o associado que tiver ingressado 03 (três) meses antes da realização das eleições e estiver quite com a Secretaria de Finanças do SIMTED. 4. Só poderá ser votado o associado efetivo que tiver se filiado há 01 (um) ano antes das eleições e estiver quite com a Secretaria de Finanças do SIMTED. 5. Não poderá ser candidato o associado que ocupa função pública comissionada, função de confiança, ou cedido para órgãos públicos de qualquer esfera, exceto se tiver sido eleito pela categoria ou em unidade de ensino em processo eleitoral. 6. As chapas, que pretenderem concorrer à Direção Geral e ao Conselho Fiscal deverão, antecipadamente, fazer agendamento pelos números de celulares 984576580(com Sueli) ou 98457-5974(com Rafael), para realizar as inscrições ao pleito e, em seguida, entregar os documentos necessários na sede da entidade sito à Rua Maria da Glória, 670, Vila Industrial, neste município de Dourados-MS, de segunda feira a sexta-feira em horário comercial, até o dia 05 de outubro de 2020. 7. No dia 05 de outubro de 2020 haverá um plantonista na sede do sindicato, das 07 h. às 11h. e 30 min. e das 13 h. às 17h. e 30 min., para receber a inscrição de quaisquer chapas que desejarem concorrer ao pleito e que, por ventura, ainda não tenham feito a inscrição mediante agendamento conforme o item 6. 8. As chapas a serem inscritas para o Conselho Fiscal serão compostas por 05 (cinco) associados e até 05 suplentes, de forma independente das chapas que concorrerão para a Direção Geral do sindicato. 9. As chapas só poderão ser inscritas se completas, através de requerimento (modelo à disposição no sindicato), em duas vias, assinado por todos os seus integrantes, anexado de documento que comprove exercício profissional (cópia do holerite). 10. As chapas, tanto para a Direção Geral quanto para o Conselho Fiscal, deverão ter, obrigatoriamente, 30% de um dos gêneros. 11. No ato das inscrições será fornecido recibo da documentação apresentada. 12. As chapas inscritas para a Direção Geral e para o Conselho Fiscal, homologadas pela Comissão eleitoral, disporão de recurso financeiro provisionado pelo SIMTED, para o fim de efetuar campanha para as mesmas, de acordo com o disposto no caput e parágrafos do artigo 28 do Estatuto do Sindicato. 13. A Direção Geral e o Conselho Fiscal do sindicato, para o próximo mandato, serão constituídos pelas respectivas chapas concorrentes, que obtiverem a maioria simples dos votos validos na referida eleição. 14. O processo eleitoral será organizado, coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) associados, eleitos em Assembleia Geral e de 01 (um) representante de cada chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral. Dourados, 04 de setembro de 2020. SIMTED-DOURADOS A DIRETORIA Obs.: O estatuto do SIMTED está à disposição dos interessados no site e na sede do sindicato. EDITAL DE ELEIÇÃO – SIMTED Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária

share