Edição 5.254 – 21/09/2020

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO Nº 2.894 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
“Altera o Decreto 2.854 de 27 de agosto de 2020, que instituiu o Núcleo Gestor
Participativo (NGP) para monitoramento e elaboração participativa da revisão do
Plano Diretor de Dourados e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto 2.854 de 27 de agosto de 2020, que instituiu o
Núcleo Gestor Participativo (NGP) para monitoramento e elaboração participativa
da revisão do Plano Diretor de Dourados e dá outras providências, que passa a viger
com as seguintes alterações:
(…)
Art. 2º. O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 33 (trinta e três)
membros representantes de entidades, sendo 13 (treze) por Entidades Governamentais
(39,39%) e 20 (vinte) por Entidades Não Governamentais (60,61%). Para cada vaga
será nomeado um titular e um suplente, com a seguinte composição:
I – Serão destinadas 13 (treze) vagas às Entidades Governamentais (39,39%),
a serem preenchidas por indicação da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte
composição:
a) 2 (duas) vagas para Secretaria Municipal de Planejamento;
b) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Agricultura Familiar;
c) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Cultura;
d) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Administração;
e) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Educação;
f) 1 (uma) vaga para Guarda Municipal de Dourados;
g) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Saúde;
h) 1 (uma) vaga para Fundação de Esportes de Dourados;
i) 1 (uma) vaga para Instituto do Meio Ambiente de Dourados
j) 1 (uma) vaga para a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social;
k) 1 (uma) vaga para a Procuradoria Geral do Município;
l) 1 (uma) vaga para Câmara Municipal.
II – Serão destinadas 20 (vinte) vagas às Entidades Não Governamentais (60,61%),
a serem preenchidas por indicação das entidades representativas, que terá a seguinte
composição:
a) 9 (nove) vagas para Movimentos Sociais, Conselhos, Associação de Moradores
e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos;
b) 3 (três) vagas para Entidades de Classes, sendo 1 (uma) vaga para o Conselho
dos Arquitetos Urbanistas – CAU/MS, 1 (uma) vaga para o Conselho de Engenharia
e Agronomia – CREA/MS, 1 (uma) vaga para Ordem dos Advogados de Dourados
– OAB
c) 2 (duas) vagas para Entidades Empresariais e Comerciais;
d) 2 (duas) vagas para Entidades representantes de trabalhadores e empregadores
– sindicatos;
e) 2 (duas) vagas para Organizações não Governamentais-ONGs e Coletivos
Organizados.
f) 2 (duas) vagas para representantes de Universidades e/ou entidades de pesquisa.
ANO XXII / Nº 5.254 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 – 05 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita
Délia Godoy Razuk
3411-7664
Vice-Prefeito
Marisvaldo Zeuli
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Carlos Augusto de Melo Pimentel
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Albino Mendes
3411-7626
Chefe de Gabinete
Linda Darle Pacheco Valente
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Daniel Fernandes Rosa
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Roberto Djalma Barros
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Renato Cesar Nasser
3411-7731
Guarda Municipal
Divaldo Machado de Menezes
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Welington Luiz Santana Lopes
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Jonathan Alves Pagnoncelli
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Elaine Terezinha Boschetti Trota
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Rodrigo Alves Cordeiro
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Fátima Silveira de Alencar
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Weslei de Queiroz Santos
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sergio Luiz Domingos Miranda
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino)
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Celso Antonio Schuch Santos
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Marise Aparecida Bianchi Maciel
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Adriana Benicio Toneloto Galvão
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Jackson Farah Leiva (Adjunto)
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Fabiano Costa
3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.254 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
DECRETOS
(…)
Art. 6°. Para concorrer ao pleito, cada entidade interessada, cujo segmento possua
vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por
meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na
SEPLAN.
§ 1°. Para fazer a inscrição de seus representantes, titular e suplente, a entidade
deverá estar legalmente constituída, reconhecida e registrada, mediante apresentação
de documento comprobatório; No caso do não preenchimento das vagas por
entidades não governamentais, no que diz respeito apenas aos movimentos sociais,
comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos, bem como, para os coletivos
organizados, essas vagas poderão ser ocupadas por entidades que não estejam
legalmente constituídas, deste que seja comprovada sua representatividade social
e atuação em assuntos compatíveis com a Revisão do Plano Diretor, devendo o
ofício com as indicações estar acompanhado de documentos ou registros informais
de suas atividades na sociedade, a exemplo de atas de reuniões, matérias jornalísticas
que destaquem a atividade exercida, trabalhos desenvolvidos, ou qualquer outro
documento que evidencie a existência de fato do ente requerente.
(…)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados (MS), 21 de setembro de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Jonathan Alves Pagnoncelli
Procurador Geral do Município
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 2
PRORROGAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
FAZEREM PARTE DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR
DE DOURADOS – MS
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, II,
combinado com o art. 40, §4º, I, ambos da Lei Federal nº. 10.257/01 – Estatuto da
Cidade, bem como o disposto na Resolução nº. 25 do Conselho das Cidades:
A Equipe Técnica de Coordenação e Fiscalização Municipal – CM para Revisão
do Plano Diretor Municipal de Dourados/MS, retifica informações do presente
Edital e prorroga o período de inscrições de representantes de entidades públicas e
privadas que queiram participar do Núcleo Gestor Participativo – NGP da Revisão
do Plano Diretor Municipal de Dourados/MS, criado pelo Decreto 2.854 de 27 de
Agosto de 2020.
As entidades interessadas deverão se inscrever no prazo de 10 dias úteis a contar
do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente mediante apresentação
de Ofício, que deve ser direcionado a Secretaria Municipal de Planejamento,
indicando seus representantes (titular e suplente), localizada na Rua Coronel
Ponciano, nº 1.700, Bloco D. Poderão se inscrever para participar do Núcleo
Gestor Participativo, – NGP representantes da sociedade civil públicas e privadas,
organizações não governamentais, entidades de classe, entidades empresariais,
associação de moradores, sindicatos e associações comerciais.
DOS ENTES QUE PODERÃO PARTICIPAR
Art. 1° – O exercício da função de Membro do Núcleo Gestor Participativo – NGP,
é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 2° – A escolha dos membros do NGP para participar da Revisão do Plano
Diretor de Dourados deve obedecer aos critérios descritos abaixo:
§ 1°. Para efeitos deste Edital entende-se por:
I – Entidades Governamentais – São os representantes de órgãos da administração
pública, representantes de entidades municipais e membros do legislativo;
II – Entidades Não Governamentais – São entidades vinculadas a sociedade civil
do município, conforme abaixo:
a) Grupos da Sociedade Civil – formados por associações de moradores urbanos e
rurais e movimentos sociais legalmente constituídos;
b) Entidades de Classes – constituídas por entidades de classe no âmbito municipal,
vinculadas as questões do desenvolvimento urbano e rural;
c) Entidades Empresariais e Comerciais – constituídas por entidades municipais
representativas do empresariado, inclusive, cooperativas, voltadas à produção e ao
financiamento do desenvolvimento urbano e rural;
d) Entidades Sindicais – constituídas por entidades municipais de trabalhadores
e empregadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de
trabalhadores e da indústria da construção civil);
e) Organizações Não Governamentais – ONGs ou Coletivos Organizados
municipais, devidamente legalizados e voltados ao desenvolvimento urbano e rural.
§ 2°. Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas
e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos
e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem
como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias,
segregadoras, xenófobas, entre outras.
DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO NGP
Art. 3° – O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 33 (trinta e três)
membros representantes de entidades, sendo 13 (treze) por Entidades Governamentais
(39,39%) e 20 (vinte) por Entidades Não Governamentais (60,61%). Para cada vaga
será nomeado um titular e um suplente, com a seguinte composição:
I – Serão destinadas 13 (treze) vagas às Entidades Governamentais (39,39%),
a serem preenchidas por indicação da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte
composição:
a) 2 (duas) vagas para Secretaria Municipal de Planejamento;
b) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Agricultura Familiar;
c) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Cultura;
d) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Administração;
e) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Educação;
f) 1 (uma) vaga para Guarda Municipal;
g) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Saúde;
h) 1 (uma) vaga para Fundação de Esportes de Dourados;
i) 1 (uma) vaga para o Instituto Municipal de Meio Ambiente;
j) 1 (uma) vaga para a Agência Municipal de Habitação;
k) 1 (uma) vaga para a Procuradoria Geral do Município;
l) 1 (uma) vaga para Câmara Municipal.
II – Serão destinadas 20 (vinte) vagas às Entidades Não Governamentais (60,61%),
a serem preenchidas por indicação das entidades representativas, que terá a seguinte
composição:
a) 9 (nove) vagas para Movimentos Sociais, Conselhos, Associação de Moradores
e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos;
b) 3 (três) vagas para Entidades de Classes, sendo 1 (uma) vaga para o Conselho
dos Arquitetos Urbanistas – CAU/MS, 1 (uma) vaga para o Conselho de Engenharia
e Agronomia – CREA/MS, 1 (uma) vaga para Ordem dos Advogados de Dourados
– OAB
c) 2 (duas) vagas para Entidades Empresariais e Comerciais;
d) 2 (duas) vagas para Entidades representantes de trabalhadores e empregadores
– sindicatos;
e) 2 (duas) vagas para Organizações não Governamentais-ONGs e Coletivos
Organizados.
f) 2 (duas) vagas para representantes de Universidades e/ou entidades de pesquisa
Art. 4°. Caso as inscrições para algum segmento de entidades não governamentais
não atinjam o número de vagas previstas no art. 2º, no prazo de inscrição previsto no
Edital, a Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados-SEPLAN deliberará a
cerca do remanejamento de vagas para outros segmentos.
Art. 5°. Caso haja mais entidades representativas que o número de vagas, a escolha
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados, seguindo o
critério de maior relevância para o desenvolvimento da Revisão do Plano Diretor
de Dourados.
Art. 6°. Para concorrer ao pleito, cada entidade interessada, cujo segmento possua
vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por
meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na
SEPLAN.
§ 1°. Para fazer a inscrição de seus representantes, titular e suplente, a entidade
deverá estar legalmente constituída, reconhecida e registrada, mediante apresentação
de documento comprobatório; No caso do não preenchimento das vagas por
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.254 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
EDITAIS
EDITAL Nº 78 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 77 DE 14 DE SETEMBRO
DE 2020 – 44 CONVOCAÇÃO –GERAL I
Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
R e s o l v e:
1 Retificar o item 01 do EDITAL Nº 77 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – 44
CONVOCAÇÃO –GERAL I, que passa a viger com a seguinte redação:
1. Da Decisão Judicial
Considerando a Decisão Judicial da 2º Vara do Juizado Especial Civil de Criminal,
proferida nos Autos nº 0803148-71.2017.8.12.0101, da candidata Cristiane Pereira
Peres para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor
de Anos Iniciais, que já foi considerada apta pela Perícia Médica realizada em 24
/01/2017. Na homologação foi classificado na colocação de nº 79ª e convocado para
Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 001 de 02/01/2017, e EDITAL Nº
001 de 02 de janeiro de 2017 – 1ª Convocação;
2. Considerando que a candidata já foi considerada apta em pericia médica
realizada anteriormente, torna nulo o item 02 e o anexo II do EDITAL Nº 77 DE 14
DE SETEMBRO DE 2020 – 44 CONVOCAÇÃO –GERAL I.
3. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Edital suso
aludidos, o presente edital terá efeitos retrativos a 15 de setembro de 2020.
Dourados, MS, 18 de setembro de 2020
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
entidades não governamentais, no que diz respeito apenas aos movimentos sociais,
comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos, bem como, para os coletivos
organizados, essas vagas poderão ser ocupadas por entidades que não estejam
legalmente constituídas, deste que seja comprovada sua representatividade social e
atuação em assuntos compatíveis com a Revisão do Plano Diretor, devendo o ofício
com as indicações estar acompanhado de documentos ou registros informais de
suas atividades na sociedade, a exemplo de atas de reuniões, matérias jornalísticas
que destaquem a atividade exercida, trabalhos desenvolvidos, ou qualquer outro
documento que evidencie a existência de fato do ente requerente.
§ 2°. O candidato a representante da entidade privada não poderá ter vínculo
empregatício com o poder executivo, legislativo e judiciário em qualquer esfera do
governo (federal, estadual ou municipal) em nenhum momento do processo.
§ 3°. As inscrições serão analisadas pela equipe da Secretaria Municipal de
Planejamento de Dourados, que emitirá e publicará os candidatos definidos em até
72 horas após o término das inscrições;
Art. 7°. A Presidência da NGP deverá ser designada preferencialmente ao
coordenador da CM ou por um dos representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento de Dourados;
Art. 8° – De posse da relação dos membros definidos para compor o Núcleo Gestor
Participativo, Titulares e Suplentes, a Secretaria Municipal de Planejamento de
Dourados-SEPLAN encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal a relação dos
escolhidos para nomeação e publicação no Diário Oficial e site da Revisão do Plano
Diretor.
Art. 9° – Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e dada ampla
divulgação na página de Revisão do Plano Diretor e mídia escrita, conforme
estabelecido na legislação.
Dourados/MS, 21 de setembro de 2020.
Adriana Benicio Toneloto Galvão
Secretária Municipal de Planejamento
Werther Marcos dos Reis Fioravanti
Coordenador da Equipe Técnica Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2020
Processo: nº 209/2020. Objeto: Aquisição de material de pintura, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame
teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MUDAR COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI´S LTDA., nos itens 01,
02, 03, 06 e 07; L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, nos itens 04 e 05.
As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar
os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei
Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências
do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dourados-MS, 04 de setembro de 2020.
João Freitas Brandão Neto
Pregoeiro
PORTARIA Nº 0252 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
PORTARIA DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA
COMISSÃO TECNICA ESPECIAL PARA ANALISE E JULGAMENTO
DA PROPOSTA TECNICA PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO DE
Nº0007/2020
O DIRETOR PRESIDENTE E INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto
de nº2. 642 de 02 de junho de 2020, nos termos dos art. 3º e 4° do decreto de nº2008
de 30 de Julho de 2019 e art.4º do Decreto nº1. 889 de 11 de Junho de 2019, em
conformidade a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos
incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas
atribuições.
R E S O L V E:
Art.1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão Técnica Especial para analise e julgamento da Proposta Tecnica do
Processo de Licitação Pregão 0007/2020 referente a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de
Sistema Informatizado de Gestão de Saúde, incluindo os serviços de treinamento,
implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante
o período contratual, suporte técnico, configuração parametrização e customização
para adaptar o sistema as necessidades em atendimento as Unidades da FUNSAUD
juntamente com os membros da Comissao Permanente de Licitações designados
pela Portaria 14/2019 de 28 de Novembro de 2019:
I. ANGELO DONÁ
II. VALTER ARRUA CANDIA
III. ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS
IV. DENISE REGINATO
V. ANA PAULA ALBERTONI DE OLIVEIRA NOVAES
FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD
EXTRATOS
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
T.S. CONSTRUTORA LTDA – EPP.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12
(doze) meses, com inicio em 19/08/2020 e previsão de vencimento em 19/08/2021,
bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses,
com inicio em 03/06/2020 e previsão de vencimento em 03/06/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda.
LICITAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.254 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2020
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram
conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a
DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 091/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO DE ELETRODOS DE MONITOR CARDÍACO DESCARTÁVEL
ADULTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA SER UTILIZADO NAS
UNIDADES DE SAÚDE, HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA.
Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às
CONTRATAÇÕES COMO SEGUE:
Empresa a ser contratada:
LUCENA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ n° 65.944.753/0001-09
Valor total: R$ 5.235,00 (Cinco Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais).
Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 064/2020.
12.00 – Secretária Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados/MS, 04 de Setembro de 2020.
RENATO CEZAR NASSR
Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD
DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2020
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 4º da Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de
2020 no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no
artigo 26 da Lei de Licitações, e necessidade de aumento de material RATIFICO a
DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 048/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS/SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE
ISOLAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA
PARA ATENDER PACIENTES CONTAMINADOS COM O SARS-COV-2 O
NOVO CORONAVÍRUS COVID-19.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕES COMO SEGUE:
Empresa a ser contratada:
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS GESSO LTDA
CNPJ sob nº 31.675.466/0001-10.
Valor total: R$ 1.200,00 (Hum Mil Duzentos Reais) (complemento).
Fundamento Legal – Artigo 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de
2020.
Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 34/2020.
12.00 – Secretária Municipal de Saúde
12.02– Fundo Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados – MS, 16 de Junho de 2020.
Renato Cezar Nassr
Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD
DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020
VI. RAQUEL ELISA MAKERT
VII. JOSE RAUL ESPINOSA CACHO
VIII. ADRIANO SOUZA SANTOS
IX. JOANINHA MAGALY FERNANDES VEDOVATO
X. JONE ROBERTO BENITES FERNANDES
XII. SUYENE ALVES DOS SANTOS
XIII. DAIANE COLLI
XIV. MAJED HASAN JABR
XV. MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES
XVI. JIMMY DE SOUZA LIMA
XVII. LARISSA RODRIGUES PIMENTEL
XVIII. TERCIO FIORAVANTE PINHEIRO
XIX. JULIANA MATOS FERNANDES
XX. MATEUS TAVARES FERNANDES
XXI. RODRIGO APºBEZERRA
XXII. RODRIGO PEREIRA BENITES
XXIII. GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ARAUJO
XXIV. MAURICIO RODRIGUES MARTINS
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Renato Cezar Nassr
Diretor Presidente e Interventor da FUNSAUD
Decreto Nº2. 642 de 02 de Junho 2020
FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD
FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ref. Processo de Licitação nº 084/2020 – Tomada de Preços nº 001/2020
Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93
de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços
em epígrafe, que tem como objeto:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com
ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico
Especializado em INFECTOLOGIA em atendimento a pacientes internados no
Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos
de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da
CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da
Vida
Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à
administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta
FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes sangrando-se vencedora no certame em
questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue:
Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração
Final, do referido tomada de preços.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências.
Dourados – MS, 17 de Setembro de 2020.
Renato Cezar Nassr
Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD
DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ref. Processo de Licitação nº 085/2020 – Tomada de Preços nº 002/2020
Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93
de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços
em epígrafe, que tem como objeto:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com
ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico
Especializado em OFTALMOLOGIA em atendimento a pacientes internados no
Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos
de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da
CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da
Vida
Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração,
nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da comissão permanente
de licitação desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sagrando-se vencedora
no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue:
Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração
Final, do referido tomada de preços.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências.
Dourados – MS, 17 de Setembro de 2020.
Renato Cezar Nassr
Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD
DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020
FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD
ITENS
SITUAÇÃO DOS ITENS
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL GLOBAL
(R$) ESTIMADO
1
ADJUDICADO
R2 CLINICA AMBULATORIAL LTDA
R$ 312.169,90
ITENS
SITUAÇÃO DOS ITENS
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL GLOBAL
(R$) ESTIMADO
1
ADJUDICADO
VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA
R$ 259.923,80
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
FANTUCI PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental
– AA, para a atividade de comer com predominância de comércio varejista de
ferragens e ferramentas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 743 –
Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
IVO CARBONIERI NETO – ME, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP),
Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), N.º19.110, para atividade
de comércio e depósito de materiais de construção, localizada na Av. Weimar
Gonçalves Torres, 3.125 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS).
Válida até 16/09/2023.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.254 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
DELIBERAÇÃO CMAS nº 018 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a aprovação da Recondução da Mesa Diretora do Conselho
Municipal de Assistência Social-CMAS para o biênio 2020/2022.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia
ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de
2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de
setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade a recondução da mesa diretora do CMAS, para
o biênio 2020/2022.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Ekelis Cris Pires Sales Pina
Presidente CMAS
DELIBERAÇÃO – CMAS
ATA 465ª/2020/CMAS
Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de
Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através
da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este
Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação
dos Conselheiros Titulares Não Governamentais:1)Marcia Adriana Freire Medeiros
Alves 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros 3) Priscila SoaresTeruya, e suplentes,
4) Marisia de Paula Brandão Martins Representantes Governamentais Titulares: 6)
Ekelis Cris Pires Sales Pina 7) Adriana Aquino Reinozo 8) Helton Bruno Gomes
P. Bezerra, e suplentes 10) Solange Vilarim de Araújo 11) Jaina Garcia Duarte
Guirardi,.Estavam presentes na reunião, representantes da Secretaria Municipal
de Assistência Social, Diretora da Gestão do SUAS – Graziela Gonçalves e o
representante da Proteção Social Básica – SEMAS, Edvaldo Corrêa de Oliveira. A
conselheira presidente Ekelis cumprimentou a todos e apresentou a nova secretaria
executiva do CMAS, Vania Regina Garcia, em substituição a secretaria executiva
Micheli Alves Machado que esta em atestado médico. 1ª PAUTA: Critério De
Partilha Reprogramação Saldo 2018-FEAS/PSE. Sobre o Critério de Partilha, Ekelis
solicitou esclarecimentos a Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Graziela
Gonçalves para que todos os conselheiros compreendecem a forma como foi
designado o recurso. A sra. Graziela Gonçalves explanou que o recurso foi destinado
para as OSC que executam serviços de proteção de média e alta complexidade
que estão regularizadas. A servidora Graziela Gonçalves destacou que conforme a
portaria 376 , que é dividida em três blocos – para EPI– aquisição de alimento –
PCD e idosos e outras ações de enfrentamento à COVID. Efetivado o pedido de
proteína conforme a licitação, destinando ao serviços não governamentais de média
e alta complexidade. A conselheira Ekelis destacou sobre a forma justa e uniforme
necessária para o repasse as entidades. A conselheira Adriana Pereira de Souza
pontuou sobre a importância de reprogramar este recurso, fazendo uma meta do que
cada serviço antedeu ate o momento, para que a partilha do recurso seja de acordo
com que cada serviço realmente está atendendo. O conselheiro Helton Bruno G. P.
Bezerra salientou sobre a questão de fazer um levantamento por meta atendida e não
por capacidade de atendimento. A conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros
se pronunciou, que como sugestão apresentou o critério para o repasse do recurso
as seis entidades de atendimento de alta e média complexidade de forma justa e
igualitária, e que diante do momento de pandemia divide-se por igual o repasse, em
pleno acordo se declarou a conselheira Priscilla Soares Teruya à fala da conselheira
Mônica Roberta Marin de Medeiros. Após as discussões com o colegiado, a
conselheira Ekelis colocou em votação e unanimemente todos votaram em comum
acordo pela destinação do recurso Saldo 2018-FEAS/OS. 2ª PAUTA:PLANO
DE APLICAÇÃO DO IGD DO BOLSA FAMÍLIA. Edvaldo Corrêa de Oliveira
esclareceu sobre que os repasses estão em dia por parte do Governo Federal.
Esclareceu sobre os cursos de qualificação profissional. O IGD, ofereceu cursos
de capacitação para a famílias, sobre os cursos efetivados em 2019 pelo CIEE
também foram pagos estagiários com o IGD de cursos. Houve a priorização dos
EPIS para a pandemia. Inclusive solicitação de outros materiais. Ekelis argumentou
sobre que a planilha que os conselheiros não tiveram acesso. Edvaldo certificou
que irá encaminhar para o CMAS por email ou faria a leitura no momento de item
a item. Ekelis apontou sobre o prazo de aprovação. Ekelis deixou em aberto para
os conselheiros presentes. A conselheira Monica falou da importância de avaliar
o Plano de Aplicação. Ekelis em concordância com Monica , sobre a necessária
avaliação do plano, que ficou de acordo com os demais conselheiros a decisão de ser
avaliado para discussões na próxima reunião do CMAS.
3ª PAUTA: ELEIÇÃO MESA DIRETORA. A presidente e conselheira Ekelis
se pronunciou sobre a necessidade da eleição da mesa diretora, sendo que Ekelis
assumiu a presidência em substituição ao conselheiro Antônio Oliveira Franco.
Argumentou que particularmente se sente ausente pelo fato da Pandemia COVID19,
em razão de sua condição de saúde ser considerado grupo de risco. Esclareceu
que poderia ser reconduzida por mais um ano, ou, votariam uma nova mesa
diretora, salientou sobre o valor da mudança de forma positiva, apontou sobre o
enfraquecimento dos Conselhos por conta do momento de Pandemia e salientou
que o CMAS é efetivo em suas ação e participação. Solicitou a manifestação de
todos os conselheiros. A conselheira Priscilla acha que a presidente Ekelis deveria
ser reconduzida, apesar do pouco tempo de mandato, vota pela recondução da
presidente. Monica se pronunciou dizendo se houvesse nova eleição seria não
governamental, mas que apesar do momento delicado de pandemia a posição dela
é pela recondução da mesa diretora. Adriana em total acordo apesar do momento
de epidemia ressaltou que seria interessante a recondução . A vice presidente do
CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, concorda plenamente e argumenta
sobre questões pessoais, porém, apoia a recondução; Ékelis aponta que Márcia como
vice presidente pode disponibilizar o cargo. A vice presidente Márcia se pronuncia
a favor de que outros conselheiros assumem a sua função. O conselheiro Leonardo
Pires Bonatto se pronunciou a favor da continuidade da presidente e vice presidente
do CMAS e elogiou toda a organização e competência da presidente Ekelis e apesar
do momento de Pandemia que é delicado e complexo, se mostrou a favor da
recondução. Jaina Garcia Duarte Guirardi, conselheira suplente, totalmente a favor
da recondução por conta do excelente trabalho. Marisia de Paula Brandão Martins,
emitiu seu voto de recondução à mesa diretora. Ekelis ressaltou que pelo fato do
teletrabalho, tem a sensação de que falta algumas questões, na execução da função,
e que no sentido de que se alguém se candidatasse seria também positivo, destacou
ainda que a gestão apoia o trabalho apesar das dificuldades diante da pandemia.
Sendo assim a conselheira Priscila Soares Teruya, argumentou enquanto Fórum
de Trabalhadores, que conforme o regimento interno no momento atual não tem
possibilidades de modificar o mesmo. Ekelis pronuncia a sua aceitação diante da
recondução e questiona a todos sobre a recondução da vice presidente Márcia Adriana
Freire Medeiros Alves. Portanto foi deliberado favoravelmente sobre a recondução
da mesa diretora. Aberto a votação aos conselheiros, todos os presentes deliberaram
favoravelmente a recondução da presidente e vice presidente do CMAS. Ekelis
pontuou que ira verificar sobre o levantamento das metas atendidas pelos serviços de
alta complexidade de acolhimento de criança e adolescente, para se fazer um estudo
no sentido de alterar como ocorre a pactuação das repasse do recurso federal. Hoje
os serviços recebem por capacidade de atendimento, porém, existe uma discussão
de mudar para meta atendida de acordo com o ano anterior. Assim, a presidente irá
solicitar aos serviços de acolhimento o gasto efetivo com uma meta. A conselheira
Priscila perguntou sobre se houve devolutiva dos ofícios encaminhados após a
última reunião. Ekelis disse que sim, porém, a reunião é extraordinária e este assunto
será discutido em reunião ordinária. Monica fala sobre o novo ônibus da SEMAS,
que foram enviadas fotos, no grupo de aplicativo WhatzAap do CMAS, Ekelis
esclareceu sobre a aquisição do ônibus para o atendimento volante e a conselheira
Jaina Garcia Duarte esclareceu que terá uma equipe de atendimento volante. Houve
então um questionamento da conselheira Priscilla ,se o termo é equipe volante ou
Cras volante? Ekelis falou que irá verificar a terminologia correta, e esclarecer na
próxima reunião. Agradeceu a participação de todos e informou que pelo fato de não
haver motorista a Ata da reunião não será enviada até os conselheiros para assinar
e, estará disponibilizada na Casa dos Conselhos. Agradeceu a todos e pontuou a
importância da participação e colaboração do colegiado. Deste modo, nada mais
havendo a ser deliberado e/ou discutido e que nada houve de manifestação contrária
às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada
a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai
assinada por mim, Micheli Alves Machado -Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires
S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião.
Ekelis Cris Pires Sales Pina
Presidente CMAS
Micheli Alves Machado
Secretária Executiva CMAS
Marcia Adriana Freire Medeiros Alves
Conselheira CMAS
Jaina Garcia Duarte Guirardi
Conselheira Suplente CMAS
Adriana Aquino Reinozo
Conselheira Titular CMAS
Mônica Roberta Marin de Medeiros
Conselheira CMAS
Marisia de Paula Brandão Martins
Conselheira Suplente CMAS
Priscilla Soares Teruya
Conselheira CMAS
Solange Vilarim de Araújo
Conselheira Suplente CMAS
Helton Bruno Gomes P. Bezerra.
Conselheiro Suplente CMAS
Leonardo Pires Bonatto
Conselheiro CMAS
ATA – CMAS
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