EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 2
PRORROGAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
FAZEREM PARTE DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR
DE DOURADOS – MS
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, II,
combinado com o art. 40, §4º, I, ambos da Lei Federal nº. 10.257/01 – Estatuto da
Cidade, bem como o disposto na Resolução nº. 25 do Conselho das Cidades:
A Equipe Técnica de Coordenação e Fiscalização Municipal – CM para Revisão
do Plano Diretor Municipal de Dourados/MS, retifica informações do presente
Edital e prorroga o período de inscrições de representantes de entidades públicas e
privadas que queiram participar do Núcleo Gestor Participativo – NGP da Revisão
do Plano Diretor Municipal de Dourados/MS, criado pelo Decreto 2.854 de 27 de
Agosto de 2020.
As entidades interessadas deverão se inscrever no prazo de 10 dias úteis a contar
do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente mediante apresentação
de Ofício, que deve ser direcionado a Secretaria Municipal de Planejamento,
indicando seus representantes (titular e suplente), localizada na Rua Coronel
Ponciano, nº 1.700, Bloco D. Poderão se inscrever para participar do Núcleo
Gestor Participativo, – NGP representantes da sociedade civil públicas e privadas,
organizações não governamentais, entidades de classe, entidades empresariais,
associação de moradores, sindicatos e associações comerciais.
DOS ENTES QUE PODERÃO PARTICIPAR
Art. 1° – O exercício da função de Membro do Núcleo Gestor Participativo – NGP,
é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 2° – A escolha dos membros do NGP para participar da Revisão do Plano
Diretor de Dourados deve obedecer aos critérios descritos abaixo:
§ 1°. Para efeitos deste Edital entende-se por:
I – Entidades Governamentais – São os representantes de órgãos da administração
pública, representantes de entidades municipais e membros do legislativo;
II – Entidades Não Governamentais – São entidades vinculadas a sociedade civil
do município, conforme abaixo:
a) Grupos da Sociedade Civil – formados por associações de moradores urbanos e
rurais e movimentos sociais legalmente constituídos;
b) Entidades de Classes – constituídas por entidades de classe no âmbito municipal,
vinculadas as questões do desenvolvimento urbano e rural;
c) Entidades Empresariais e Comerciais – constituídas por entidades municipais
representativas do empresariado, inclusive, cooperativas, voltadas à produção e ao
financiamento do desenvolvimento urbano e rural;
d) Entidades Sindicais – constituídas por entidades municipais de trabalhadores
e empregadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de
trabalhadores e da indústria da construção civil);
e) Organizações Não Governamentais – ONGs ou Coletivos Organizados
municipais, devidamente legalizados e voltados ao desenvolvimento urbano e rural.
§ 2°. Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas
e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos
e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem
como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias,
segregadoras, xenófobas, entre outras.
DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO NGP
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Art. 3° – O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 33 (trinta e três)
membros representantes de entidades, sendo 13 (treze) por Entidades Governamentais
(39,39%) e 20 (vinte) por Entidades Não Governamentais (60,61%). Para cada vaga
será nomeado um titular e um suplente, com a seguinte composição:
I – Serão destinadas 13 (treze) vagas às Entidades Governamentais (39,39%),
a serem preenchidas por indicação da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte
composição:
a) 2 (duas) vagas para Secretaria Municipal de Planejamento;
b) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Agricultura Familiar;
c) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Cultura;
d) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Administração;
e) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Educação;
f) 1 (uma) vaga para Guarda Municipal;
g) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Saúde;
h) 1 (uma) vaga para Fundação de Esportes de Dourados;
i) 1 (uma) vaga para o Instituto Municipal de Meio Ambiente;
j) 1 (uma) vaga para a Agência Municipal de Habitação;
k) 1 (uma) vaga para a Procuradoria Geral do Município;
l) 1 (uma) vaga para Câmara Municipal.
II – Serão destinadas 20 (vinte) vagas às Entidades Não Governamentais (60,61%),
a serem preenchidas por indicação das entidades representativas, que terá a seguinte
composição:
a) 9 (nove) vagas para Movimentos Sociais, Conselhos, Associação de Moradores
e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos;
b) 3 (três) vagas para Entidades de Classes, sendo 1 (uma) vaga para o Conselho
dos Arquitetos Urbanistas – CAU/MS, 1 (uma) vaga para o Conselho de Engenharia
e Agronomia – CREA/MS, 1 (uma) vaga para Ordem dos Advogados de Dourados
– OAB
c) 2 (duas) vagas para Entidades Empresariais e Comerciais;
d) 2 (duas) vagas para Entidades representantes de trabalhadores e empregadores
– sindicatos;
e) 2 (duas) vagas para Organizações não Governamentais-ONGs e Coletivos
Organizados.
f) 2 (duas) vagas para representantes de Universidades e/ou entidades de pesquisa
Art. 4°. Caso as inscrições para algum segmento de entidades não governamentais
não atinjam o número de vagas previstas no art. 2º, no prazo de inscrição previsto no
Edital, a Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados-SEPLAN deliberará a
cerca do remanejamento de vagas para outros segmentos.
Art. 5°. Caso haja mais entidades representativas que o número de vagas, a escolha
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados, seguindo o
critério de maior relevância para o desenvolvimento da Revisão do Plano Diretor
de Dourados.
Art. 6°. Para concorrer ao pleito, cada entidade interessada, cujo segmento possua
vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por
meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na
SEPLAN.
§ 1°. Para fazer a inscrição de seus representantes, titular e suplente, a entidade
deverá estar legalmente constituída, reconhecida e registrada, mediante apresentação
de documento comprobatório; No caso do não preenchimento das vagas por
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