Edição 5.255 – 22/09/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 262 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2020, Gabriela de Jesus Chaves Medeiros, no cargo de provimento em comissão de Assessor Juridico II, símbolo “CAJ-4”, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor Sterphane Ligiane de Assis Ximenes, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 263, de 18 de setembro de 2020. “Exonera servidora – Tammi Juliene Leite de Aguiar” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 17 de setembro de 2020, Tammi Juliene Leite de Aguiar, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114771796-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 17 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.255 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 – 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.255 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 264 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia servidora na Procuradoria Geral do Município” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 20 de setembro de 2020, Elaine de Oliveira Silva, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Procuradoria Geral do Município, em substituição ao servidor Natalia Irala Alfonso, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 265, de 18 de setembro de 2020. “Exonera servidora – Silvane Cavalheiro da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 18 de setembro de 2020, Silvane Cavalheiro da Silva, do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, Referência “A”, nível “001”, tabela “A”, nomeada através do Decreto “P” nº 231, de 13/08/2020, posse em 04 de setembro de 2020, que solicitou a desistência da vaga, conforme requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Administração em 18 de setembro de 2020. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 266 DE 19 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre o deslocamento para o final da classificação de candidato aprovado em concurso público.” A prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016 e conforme Decreto “P” Nº 040 de 17/02/2020, publicado 18 de fevereiro de 2020, para avaliação médico-pericial e apresentação de documentos para a posse, D E C R E T A: Art. 1º Fica o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Dourados, deslocado para o final da Classificação, conforme disposto no item 5.5 do Edital nº 055 de 17 de Fevereiro de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 267, de 22 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Keilla Gomes Borges, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 3.870/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 21 de setembro de 2020, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Keilla Gomes Borges, matrícula funcional nº 114766520-1, em decorrência da posse no cargo de Agente Penitenciário Estadual , junto a AGEPEN, conforme Edital nº 17/2020 – SAD/SEJUPS/AGEPEN/2015, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 10.282, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3870/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2897 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.494.173,75, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339042-Auxilios 1.494.173,75 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS Anexo Único do Decreto “P” Nº 266 de 19 de Setembro de 2020 Cargo: Assistente de Serviços Administrativos – Função: Técnico Administrativo Cargo de Acordo com a Lei Complementar nº 310/2016: Assistente Administrativo CLASSIFICAÇÃO NOME PASSE A CONSTAR NOVA CLASSIFICAÇÃO 133º Nelson Vicente de Almeida Filho 315º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.255 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 52, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. Institui o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, nomeado pelo Decreto “P” N° 203 de 27/07/2020, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria GM/MS n° 188/2020, a qual “Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID 19)”. Considerando o Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19.”. R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), grupo colegiado que tem caráter consultivo para auxiliar a tomada de decisões da SEMS, obediente às diretrizes do Ministério da Saúde e pautado em evidências científicas, que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos, visando garantir a estruturação da assistência, da vigilância e da gestão, diante da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 2.477, de 20 de março de 2020, composto pelos seguintes colaboradores: I. Representante do Gabinete do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; II. Representante do Comitê de Gerenciamento de Crise do Novo Coronavírus; III. Representante do Departamento de Atenção Primária da SEMS; IV. Representante do Departamento de Atenção Especializada da SEMS; V. Representante do Departamento Técnico e Planejamento da SEMS; VI. Representante do Departamento de Vigilância em Saúde da SEMS; VII. Representante do Departamento de Gestão Estratégica da SEMS; VIII. Representante do Componente Municipal do Complexo Regulador da SEMS; IX. Representante do Componente Municipal da Auditoria do SUS; X. Representante da Central de Assistência Farmacêutica da SEMS; XI. Representante da Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde Pública; XII. Representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados; XIII. Representante do Conselho Municipal de Saúde; §1º. A presidência do NEA será exercida pelo representante do Gabinete do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde. §2º. As atribuições de secretário do NEA serão exercidas por servidor público do quadro de funcionários da SEMS, o qual será convocado pelo presidente do NEA. Art. 2º. O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de serviços de saúde, órgãos e entidades públicas e/ou privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3º. O NEA terá como atribuições: I. Emitir posicionamentos técnicos relacionados à assistência, à vigilância em saúde, à assistência farmacêutica, à suporte laboratorial e à controle de infecção, relacionados à infecção pelo COVID-19; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso às ações e serviços de saúde durante a ocorrência da pandemia da COVID-19; III. Elaborar os fluxos e os protocolos de vigilância e de laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à saúde de Dourados; V. Acompanhar processos relativos aos fluxos regulatórios entre as unidades assistenciais ambulatoriais e hospitalares, públicas e privadas, da rede de saúde SUS de Dourados; VI. Sugerir ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção pelo COVID-19; VII. Estabelecer os padrões técnicos de equipamentos de proteção individual (EPI) e materiais necessários para procedimentos durante os períodos da pandemia pelo COVID-19, bem como definir rotinas e padronização dos EPIs para utilização dos profissionais de saúde, visando a segurança dos trabalhadores e pacientes, em consonância com o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo Coronavírus; VIII- Monitorar os estoques de equipamentos de proteção individual (EPI) e de insumos necessários e existentes ao nível local, bem como sugerir ações para evitar o desabastecimento dos mesmos; IX- Monitorar receitas e a destinação de recursos financeiros específicos para as ações emergenciais no enfrentamento do vírus COVID-19, disponíveis no Portal da Transparência do município; X- Acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal de Contingência para a infecção humana pelo novo coronavírus e sugerir adequações. XI- Analisar os padrões de ocorrência e distribuição de emergências de saúde pública no território do Município de Dourados e região, relacionados aos casos de COVID-19; XII- Sugerir, quando necessário, ações de mitigação de contágio no Município de Dourados. Art. 4º. Eventuais pontos omissos serão resolvidos pelo NEA. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução/ Sems nº 31, de 28 de abril de 2020. Parágrafo único. Os atos praticados nos termos da resolução citada no caput deste artigo ficam convalidados. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de setembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto Resolução n. Rm/09/1214/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA, matrícula funcional nº 81551-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 10/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1215/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOÃO PINHEIRO FILHO, matrícula funcional nº 140561-4, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 13/08/2020, conforme Ci nº 120/2020/SEMAS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 079/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 21 de setembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO Nº079/2020/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço MATRÍCULA NOME CLASSE A PARTIR DE 114766099-1 EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO B C 01/10/2020. 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO C D 01/07/2020. 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO B C 26/05/2020. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.255 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2408/2020. PARTES: Município de Dourados Asthamed Comércio de Produtos e Equipamentos Hospitalares Eireli – EPP CNPJ: 07.955.424/0001-59 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 071/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, para os servidores que atuam nos Cemitérios Públicos Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.117,50 (Três mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 18/09/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2409/2020. PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda CNPJ: 26.853.028/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 071/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, para os servidores que atuam nos Cemitérios Públicos Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 300,00 (Trezentos reais). DATA DE EMPENHO: 18/09/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2410/2020. PARTES: Município de Dourados Casa Médica Produtos Hospitalares Eireli – ME CNPJ: 24.405.112/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 071/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, para os servidores que atuam nos Cemitérios Públicos Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 35,40 (Trinta e cinco reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 18/09/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no percentual de até 25% no valor de R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no percentual de até 25% no valor de R$ 212.520,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no percentual de até 25% no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD – INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO) PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no percentual de até 25% no valor de R$ 43.890,00 (quarenta e três mil e oitocentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no percentual de até 25% no valor de R$ 103.950,00 (cento e três mil e novecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no percentual de até 25% no valor de R$ 212.520,00 (duzentos e doze mil e quinhentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER EIRELI PROCESSO: Inexigibilidade nº 01/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no percentual de até 25% no valor de R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 016/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA EVA COINETE, CPF 030.441.491-34 NIVA DE MATTOS OUSIRO, CPF 390.793.091-68 NORMA LOPES PIRIS, CPF 041.130.889-00 VALTER PAULO PERRONI, CPF 203.993.751-04 VALDINEI APARECIDO DE MELO OLIVEIRA, CPF 518.392.451-15 GIOVANI PAULO COMELLI, CPF 938.837.731-15 PARECER JURÍDICO Nº 640/2020/PGM OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Dourados-MS, referente aos IPTUs dos seguintes imóveis citados e locados pela Secretária Municipal de Saúde. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 14.852,19 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos) 12.00 – Secretária Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa; 2082 – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS; 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde; 2090 – Gestão, manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica á Saúde; 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência; 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 10.304.017 – Sistema de Vigilância em Saúde; 2098 – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária; 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde; 2101 – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica; 10.331.017 – Sistema de Vigilância em Saúde; 2105 – Implementação e Manutenção das Atividades do Cerest – Centro de Referência Saúde Trabalhador; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 640/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 17/09/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.255 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 R2 CLINICA AMBULATORIAL LTDA CNPJ: 37.829.382/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 084/2020 – Tomada de Preços nº 001/2020 OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em INFECTOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ADRIANO SOUZA SANTOS – Diretor Técnico e ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS – Gerente de Unidade – Hospital da Vida VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 712,12 (Setecentos e Doze Reais e Doze Centavos) pelo plantão de sobreaviso prestado, totalizando o valor global do contrato em R$ 259.923,80 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 033/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 110/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no 1º contrato 014/2020 de 28 de Fevereiro de 2020, originada pelo Pregão nº 033/2019, conforme requerido pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 014/2020, resultante do Pregão Presencial nº 033/2019. O referido contrato foi firmado com a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40. Item 267 – Descrição: OMEPRAZOL SÓDICO 42,6 MG EQUIVALENTE A 40 MG DE OMEPRAZOL PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL E DILUENTE – 10 ML. Preço Acordado: R$ 6,79 / Preço Com Reajuste: R$ 28,48. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Dr. Renato Cezar Nassr e Adair Luis da Rosa Assinatura: 15 de Setembro de 2020 RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA ADAIR LUIS DA ROSA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 033/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 110/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no 2º contrato 055/2020 de 29 de abril de 2020, originada pelo Pregão nº 033/2019, conforme requerido pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 055/2020, resultante do Pregão Presencial nº 033/2019. O referido contrato foi firmado com a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA, CNPJ: 14.927.939/0001-00. Item 267 – Descrição: OMEPRAZOL SÓDICO 42,6 MG EQUIVALENTE A 40 MG DE OMEPRAZOL PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL E DILUENTE – 10 ML. Preço Acordado: R$ 6,79 / Preço Com Reajuste: R$ 28,48. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Dr. Renato Cezar Nassr e Adair Luis da Rosa Assinatura: 15 de Setembro de 2020 RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA ADAIR LUIS DA ROSA FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DELIBERAÇÃO CMAS nº 019 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha, da Reprogramação do Saldo 2018-FEASIPSE. A plenária do conselho municipal de assistência social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o 1 v e: art. 1° – Aprovar a reprogramação do recurso FEAS, no valor de R$ 55.509,40 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta centavos), destinada aos serviços não governamentais de média complexidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados – APAE e Associação Pestalozzi de Dourados – PESTALOZZI. E aos serviços não governamentais de alta complexidade: Lar Santa Rita; Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENÉZER; Fraternidade de Aliança Toca de Assis e Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – LAR DO IDOSO. O valor será partilhado de forma igualitária, sendo que cada serviço receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÕES – CMAS OUTROS ATOS Deliberação Nº 020/2020/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Maria de Fátima Medeiros. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Luiza Mara Rodrigues, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico da Conselheira Tutelar Maria de Fátima Medeiros, pelo período de 17/09/2020 a 25/09/2020. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/09/2020. Dourados – MS, 18 de setembro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.255 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 DELIBERAÇÕES – CMAS CENTRO SUL RAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Construção de Distribuidora e Depósito de Ração, localizada na Rua Alcides José de Macedo nº 1.290 – Bairro Parque das Nações II – Quadra: 47 Lote: 01-A, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDIO VINICIUS SCHIAVONI HENRIQUES portadora do CNPJ: 27.865.133/0001-87 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS- LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de BAR E TABACARIA, localizada na Rua Monte Alegre , Nº475 salas 5 e 6, Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAMILIAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E AÇOUGUE localizada na Rua/Av. Cafelândia, nº 1690 – Jardim Rasslem – 79813-200, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G C Engenharia LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Escritório de serviço de engenharia, localizada na Rua/Av. Weimar Goncalves Torres 5015, Andar 1, Sala 02 – Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GENESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA – EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – AA, para atividade de Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e aluguel de maquinas e equipamentos de escritório, localizada na Rua Oliveira Marques nº 2360 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MATEUS RODRIGUES PINHEIRO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na R LEONIDAS ALEM, 1270 – JARDIM AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSÂNGELA GOMES FERREIRA ME – torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para a atividade de Comércio varejista de Gás GLP Classe I, localizada na Rua Nely Todesquini, Nº 1305, Jardim Santa Maria, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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