as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme
plano de trabalho.
3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil,
seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do
Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente.
4. Dotação Orçamentária:
11.00– Secretaria Municipal de Assistência Social
11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.
2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos
Governamental e não Governamental
33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 – Fonte: 150000
5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 141/2020/FMDCA
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar
e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no
CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67
Presidente: Francisco Sobrinho de Brito
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:
O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da
Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito
da Criança e do Adolescente – FMDCA, durante o período de pandemia do novo
coronavírus (COVID-19) de serviços sócio assistencial, atendimento especializado
crianças, adolescentes e as suas famílias das pessoas com transtornos do espectro
autista -TEA com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas
limitações agravadas por violações de direitos, a fim de complementar o trabalho
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Auxílio
financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais
de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da
COVID-19, conforme plano de trabalho.
3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil,
seiscentos e cinquenta reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao
Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente.
4. Dotação Orçamentária:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.
2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos
Governamental e não Governamental
33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 – Fonte: 150000
5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 142/2020 FMDCA
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar
E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no
CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93
Presidente: Jose Carlos Calemes
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos
financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente –
FMDCA para a prestação de serviços sócio assistencial, designando valores para
subsidiar a execução de projetos visando para o atendimento especializado a famílias
de Criança e do adolescente com deficiência com algum grau de dependência,
que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de garantir
proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da
Criança, do adolescente e da família Douradense, a fim de complementar o trabalho
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, durante
o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro
destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com
as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme
plano de trabalho.
3. O valor total de repasse desta parceria, é de 17.475,00(Dezessete mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela que será pago
em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e
do Adolescente.
4. Dotação Orçamentária:
13.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.
2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos
Governamental e não Governamental
33.50.43.00 Auxílios Ficha: 1411 – Fonte: 150000
5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 143/2020 FMDCA
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar
E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-
03
Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos
financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente –
FMDCA para a prestação de serviços sócio assistencial, designando valores para
subsidiar a execução de projetos visando para o atendimento especializado a famílias
de Criança e do adolescente com deficiência com algum grau de dependência,
que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de garantir
proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da
Criança, do adolescente e da família Douradense, a fim de complementar o trabalho
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, durante
o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro
destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com
as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme
plano de trabalho.
3. O valor total de repasse desta parceria, é de 17.475,00(Dezessete mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela que será pago
em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do
Adolescente.
4. Dotação Orçamentária:
14.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.
2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos
Governamental e não Governamental
33.50.43.00 Auxílios Ficha: 1411 – Fonte: 150000
5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 144/2020/FMDCA
1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar
E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria
Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23.
Presidente: Adalto Veronesi
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:
O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da
Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da
Criança e do Adolescente – FMDCA designando valores para subsidiar a execução
de projetos visando o serviços sócio assistencial de acolhimento e no atendimento
do indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da
Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia
do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de
despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento
direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho.
3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil,
seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do
Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente.
4. Dotação Orçamentária:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.
2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos
Governamental e não Governamental
33.50.43.00 Auxílios Ficha: 1411 – Fonte: 150000
5.VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 145/2020/FMDCA
1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar
E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84.
Presidente: Edgard Moreno
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:
O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria
Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e
do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado
no acolhimento a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a
fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir
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