Edição 5.262 – 01/10/2020

DOWNLOAD DO ARQUIVO

DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
PORTARIAS
Portaria de Benefício nº. 107/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula 501093-2, ocupante
do cargo efetivo e função de Farmacêutica, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º
da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 30 de setembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº. 106/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
LEILA YOUSSEF EL KADRE e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora LEILA YOUSSEF EL KADRE, matrícula 82691-1, ocupante do cargo
efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Assistente de Atividades
Educacionais I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS,
com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional
nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 30 de setembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
ANO XXII / Nº 5.262 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 – 08 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita
Délia Godoy Razuk
3411-7664
Vice-Prefeito
Marisvaldo Zeuli
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Carlos Augusto de Melo Pimentel
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Albino Mendes
3411-7626
Chefe de Gabinete
Linda Darle Pacheco Valente
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Daniel Fernandes Rosa
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Roberto Djalma Barros
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Renato Cesar Nasser
3411-7731
Guarda Municipal
Divaldo Machado de Menezes
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Welington Luiz Santana Lopes
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Jonathan Alves Pagnoncelli
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Elaine Terezinha Boschetti Trota
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Rodrigo Alves Cordeiro
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Fátima Silveira de Alencar
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Weslei de Queiroz Santos
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sergio Luiz Domingos Miranda
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino)
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Celso Antonio Schuch Santos
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Marise Aparecida Bianchi Maciel
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Adriana Benicio Toneloto Galvão
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Jackson Farah Leiva (Adjunto)
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Fabiano Costa
3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
Portaria Benefício Nº 109/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora ALDA TEREZA MAZARIM LIRA e dá outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
à servidora ALDA TEREZA MAZARIM LIRA, matrícula 501483-4, ocupante do
cargo de Profissional do Magistério Municipal, e função de Professora Anos Iniciais,
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no
Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela
Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019,
c/c com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º
da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 30 de setembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 108/2020/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
CIMARA MORAES e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora CIMARA MORAES, matrícula 34911-1, ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 30 de setembro de 2020.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria nº. 03/2020/AGETRAN
O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio
de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal
nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998.
CONSIDERANDO o descumprimento da Portaria nº. 01/2020/Agetran.
R e s o l v e:
Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não
atendimento à convocação para a realização da 2ª vistoria de 2020 nos veículos
autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº.
01/2020/Agetran.
RG NOME
009 PAULO CEZAR ALVES BARROSO
010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS
015 MARCELO VITOR DRESCH
025 FRANCISCO FERREIRA DE MELO
036 MARCOS GONÇALVES FREITAS
041 AMARILDO CAMPOS FERNANDES
056 ARLINDO DA SILVA GUEVARA
069 OSMAR PEREIRA ARTEMAN
070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA
073 WAGNER DA SILVA PEREIRA
086 REGINALDO BARROS DA SILVA
088 ALMIR CARVALHO DAUZACKER
093 RONY PETTER DA SILVA
094 JOSÉ CRUZ
102 EDSON RODRIGUES AVALO
104 MARCIO LIBORIO FERREIRA
111 ALEXANDRE MOTA SIQUEIRA
126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA
144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA
151 JOELSON AQUINO DOS REIS
164 ANDERSON PEDROSO CACERES
171 FRANCISCO DE ALMEIDA
182 CARLOS SILVEIRA MORALES
192 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
197 MARCIO JORGE GAUNA
206 ROSENEI LIMA MATOSO
209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA
236 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA
249 VALDECIR DE OLIVEIRA LOPES
271 EDSON ALVES DE BRITO
274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN
293 VANDERLEI ALVES LOPES VERANTES
311 ADEMIR GOMES ROCHA
317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO
324 ISAAC BATISTA PIRES
328 NILTON SERGIO DE PINHO
336 FRANCISCO EDVANDO PEREIRA DA SILVA
342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES
351 ISRAEL BATISTA PIRES
360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER
362 ALFREDO LESCANO VILHALVA
379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS
385 EDISON FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO
Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão sete dias úteis, a contar da data da
publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e
apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino
Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de
Segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo
estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração
dos serviços de mototáxi.
Artigo 3º – Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº
2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dourados/MS, 30 de Setembro de 2020.
Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii
Diretor Presidente Agetran
PORTARIAS
Resolução nº.Av/09/1.230/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal, BARBARA JANDAIA DE BRITO
NICODEMOS, matrícula funcional nº 114763004-2, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “7.251” (sete mil, duzentos
e cinquenta e um ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que
serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº.
14022060.1.00373/20-5 emitida em 14/08/2020, no (s) período (s) compreendido
(s) de: 01/08/1979 a 30/06/1981 (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil),
07/01/1982 a 30/12/1983 (Arquidiocese de Belém), 01/02/1984 a 30/12/1984
( Instituto Administrativo Jesus Bom Pastor Iajes), 01/05/1985 a 30/12/1985
(Instituto Administrativo Jesus Bom Pastor Iajes), 01/07/1986 a 30/04/1988
(Caritas Brasileira) 01/10/1989 a 31/08/1990 ( Per. Contr. Cnis 6 ), 01/04/1994 a
07/07/1997 (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), 01/11/1997 a 30/11/1999
(Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), 01/11/2000 a 01/04/2005 (Secretaria
de Estado de Governo e Gestão Estratégica), 02/04/2005 a 01/01/2007 (Secretaria de
Estado de Governo e Gestão Estratégica) e de 02/01/2007 a 14/02/2007 (Centro de
Integração do Adolescente Dom Alberto); em conformidade com o artigo 172 da Lei
a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do
Parecer nº. 626/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.585/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
Resolução nº.Av/09/1.231/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE GONCALVES
BATISTA DELGADO, matrícula funcional nº 114770135-3, ocupante do cargo
efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de
Serviço de “1.647” (um mil, seiscentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a
empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria),
e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº.
10021050.1.00090/20-3 emitida em 12/08/2020, fornecida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/04/1991
a 28/05/1991(Artefatos de Plasticos Sobplast Ltda), 01/12/1992 a 10/03/1993
(Tropical Comércio de Confecções Ltda), 04/10/1993 a 13/01/1995 (Bunge
Alimentos S/A), 02/09/1996 a 30/10/1996 (Exoptica Presentes Ltda), 01/07/1998
a 28/10/1998 (Paina Representações Comerciais Ltda), 01/05/2015 a 31/07/2015
(Município de Dourados), 01/08/2015 a 30/09/2015 (Município de Dourados),
02/10/2015 a 31/10/2015 (Município de Dourados), 01/11/2015 a 31/12/2015
(Município de Dourados), 08/03/2016 a 31/07/2016(Município de Dourados),
01/08/2016 a 31/12/2016(Município de Dourados), 01/03/2017 a 31/05/2017
(Município de Dourados), 01/06/2017 a 31/07/2017(Município de Dourados) e de
01/08/2017 a 31/12/2017(Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo
de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos
do Parecer nº. 627/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.590/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Av/09/1.232/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA LOPES DOS
SANTOS, matrícula funcional nº 114770984-4, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço
de “4.673” (quatro mil, seiscentos e setenta e três) dias de serviços prestados a
empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria),
e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº.
04001030.1.00856/20-9 emitida em 12/08/2020, fornecida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/04/2002
a 08/04/2004(Urio Metalurgica Ltda), 16/11/2004 a 17/01/2008 (MS Serviços
Eletricos Ltda), 11/02/2008 a 20/12/2014 (Secretaria de Estado de Educação
do MS), 19/02/2015 a 11/07/2015 (Secretaria de Estado de Educação do Ms),
01/03/2016 a 20/03/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 10/07/2016
a 31/07/2016 (Município de Dourados), 01/08/2016 a 03/09/2016 (Secretaria de
Estado de Educação do MS) e de 03/11/2016 a 24/12/2016 (Secretaria de Estado
de Educação do MS); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e
Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 628/2020,
constante no Processo Administrativo nº. 3.593/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Av/09/1.233/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HEBER PINHEIRO DE
MELLO, matrícula funcional nº 114771779-1, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.214”
(dois mil, duzentos e quatorze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao
INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 21027130.1.00029/19-7 emitida
em 26/09/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s)
período (s) compreendido (s) de 01/09/2010 a 24/04/2014(F.M. Carvalho &) e de
01/11/2014 a 31/03/2017 (Fernanda Spessatto); para fins de Adicional de Tempo de
Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei
Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do
Parecer nº. 631/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.659/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Av/09/1.234/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GIANI FERREIRA
DE SOUZA FRANCA, matrícula funcional nº 144411-1, ocupante do cargo
efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do
Tempo de Serviço de “2.516” (dois mil, quinhentos e dezesseis) dias de serviços
prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente
para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição nº. 09001150.1.00072/20-4 emitida em 19/03/2020, fornecida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s)
de 21/12/1983 a 23/09/1985( Kassiana Modas Ltda ), 01/03/1986 a 18/10/1986 (
Kassiana Modas Ltda ), 01/02/1995 a 15/12/1996 (Sireunise Camargo Dorta),
03/08/1998 A 02/03/1999 (Arruda &, Buturi Ltda), 01/01/2002 a 31/12/2002
(Arruda &, Buturi Ltda) e de 19/04/2002 a 01/04/2004 (Arruda &, Buturi
Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade,
de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 632/2020, constante no
Processo Administrativo nº. 3.715/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Av/09/1.235/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Públioa Municipal, NARDELIO FERREIRA DA ROSA,
matrícula funcional nº 64951-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.759” (um mil,
setecentos e cinquenta e nove ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao
INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC
Protocolo nº. 23001060.1.01425/20-5 emitida em 19/08/2020, no (s) período (s)
compreendido (s) de: 01/02/2000 a 24/11/2004 (Ceart – Centro Educional Antonio
Raposo Tavres Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar
nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.
633/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.715/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da
Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus
– COVID-19;
CONSIDERANDO o documento “Orientações para Atendimentos Odontológicos
Eletivos nos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, Frente à Pandemia do
COVID-19”, de 08/2020, do Centro de Operações de Emergências – COE/MS;
CONSIDERANDO o documento “Recomendações Atualizadas, para
Atendimentos Odontológicos na Atenção Primária à Saúde, e nos Centros de
Especialidades Odontológicas dos Municípios do Estado do Mato Grosso do
Sul, Frente à Pandemia do COVID-19”, de 07/2020, Centro de Operações de
Emergências – COE/MS;
CONSIDERANDO a nota técnica nº 16/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, da
Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o documento “Manual de Condutas para Enfrentamento do
COVID-19”, 2ª versão, de 25/03/2020, do Centro de Operações de Emergências –
COE/MS;
CONSIDERANDO o documento “Recomendações AMIB/CFO para atendimento
odontológico COVID-19”, 3ª atualização, de 22/06/2020, do Comitê de Odontologia
AMIB/CFO de enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO o documento “Guia Orientador para o Enfrentamento da
Pandemia na Rede de Atenção à Saúde”, de 05/2020, do CONASS/CONASSEMS;
CONSIDERANDO a nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020,
atualizada em 08/05/2020;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Art. 1º. As unidades de saúde da Rede Municipal de Saúde (unidades da Atenção
Primária à Saúde e da Atenção Especializada), com exceção das unidades destinadas
ao atendimento exclusivo de pacientes com sintomas gripais (Unidades COVID-19),
retornarão os atendimentos odontológicos eletivos nos termos do cronograma
abaixo:
Art. 2º. O Núcleo de Atenção à Saúde Bucal, nos termos do art. 32, do decreto
nº 2.352, de 15 de janeiro de 2020 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de
Saúde), estabelecerá os protocolos de fluxo do retorno gradual dos atendimentos
eletivos de forma a considerar os cuidados de biossegurança durante os atendimentos
odontológicos;
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 25 de setembro de 2020.
Jackson Farah Leiva
Secretário Municipal de Saúde Adjunto
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 084, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II
do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula
114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 095/2018, proveniente do Processo
de Licitação 173/2018, dispensa de licitação 23/2018, celebrado entre o Município
de Dourados e a empresa Creche São Francisco Sociedade Civil Limitada;
Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula
114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas
ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular.
Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio da servidora MARCIA
DE LIMA AJALA FERREIRA, Matrícula 114764803-8, designada pela Secretaria
Municipal de Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de 2020,
publicada no D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência
a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou
prazo de garantia.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 30 de setembro de 2020.
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 085, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II
do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula
114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 359/2017, proveniente do Processo
de Licitação 367/2017, dispensa de licitação 083/2017, celebrado entre o Município
de Dourados e empresa Imobiliária Fhenix Ltda.
Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula
114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas
ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular.
Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio do servidor LUIZ
CARLOS DE ARAÚJO BITENCOURT, Matrícula 114766667-6, designado pela
Secretaria Municipal de Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de
2020, publicada no D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência
a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou
prazo de garantia.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 30 de setembro de 2020.
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 086, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II
do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula
114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 136/2018, proveniente do Processo
de Licitação 214/2018, dispensa de licitação 035/2018, celebrado entre o Município
de Dourados e a empresa Imobiliária América Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula
114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas
ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular.
Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio da servidora MARIA
APARECIDA MATOS, Matrícula 82941-1, designada pela Secretaria Municipal de
Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de 2020, publicada no
D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência a CONTRATADA,
para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 30 de setembro de 2020.
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº. 021/2020/SIMD/SEMAF.
Dourados – MS, 29 de setembro de 2020.
“RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura
Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo
55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”.
R E S O L V E:
Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa FERNANDO
BASTOS DE CASTRO (LATICÍNIO PARAÍSO), CPF 608.586.641-00, registrada
sob o número 055 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD,
dos seguintes produtos:
RESOLUÇÕES
A partir de 1º de outubro de 2020 50% da agenda normal
A partir de 1º de dezembro de 2020 75% da agenda normal
A partir de 1º de janeiro de 2021 100% da agenda normal
PRODUTO
N°. REG.
RÓTULO
APRESENTAÇÃO
1
REQUEIJÃO
201/2020/SIMD
Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis,
lacrado por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta
inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1
kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO.
2
MANTEIGA
COM SAL
202/2020/SIMD
Produto acondicionado em embalagens plásticas inflexíveis
(potes), lacradas na tampa, com rótulo/etiqueta inserido
externamente na embalagem. Pesos das embalagens de 250g e
500g. PRODUTO RESFRIADO.
3
QUEIJO
MUSSARELA
203/2020/SIMD
Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis,
seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta
inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1
kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
RODRIGO ALVES CORDEIRO
Secretário Municipal de Agricultura Familiar
RESOLUÇÃO Nº. 22/2020/SIMD/SEMAF.
Dourados – MS, 01 de outubro de 2020.
“RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura
Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II
do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”.
R E S O L V E:
Artigo 1° – Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa OX
STEAK HOUSE LTDA – ME – OX STEAK HOUSE , localizada em Rua Hayel
Bom Faker , n° 3745, Vila Planalto, CEP 79.806-050, Dourados-MS, com CNPJ Nº
28.040.847/0001-19, Inscrição Municipal Nº. 1000205816, registrada no Serviço de
Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 047, classificada como Fábrica
de Conservas. Responsável Técnico Dr. Vitor Matheus Bordin, com CRMV-MS
Nº. 4362.
Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão
do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de
direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
RODRIGO ALVES CORDEIRO
Secretário Municipal de Agricultura Familiar
RESOLUÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2020
PROCESSO: nº 326/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de
complementação da pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização
viária e calçamento no Jardim Guaicurus (parte), acesso ao loteamento João
Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos
provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA
e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério
de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL
DA SESSÃO: Dia 19/10/2020 (dezenove de outubro do ano de dois mil e vinte),
às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na
Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal
CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação
conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico
“www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês
da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail
“licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação
de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso
de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo
cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos
envelopes por via postal.
Dourados-MS, 30 de setembro de 2020.
Duhan Tramarin Sgaravatti
Diretor do Departamento de Licitação
LICITAÇÕES
4
QUEIJO MINAS
MEIA CURA
204/2020/SIMD
Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis,
seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta
inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1
kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO.
5
QUEIJO MINAS
PADRÃO
205/2020/SIMD
Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis,
seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta
inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1
kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 137/2020 FMDCA
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar
e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69
Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:
O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da
Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da
Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial,
de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a
partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários,
de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com
famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar
e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante
o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro
destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com
as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme
plano de trabalho.
3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil,
seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do
Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente.
4. Dotação Orçamentária:
11.00– Secretaria Municipal de Assistência Social
11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.
2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos
Governamental e não Governamental
33.50.43.0
Subvenções Sociais
Ficha: 1411 – Fonte: 150000
5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO CONTRATO N° 82/2020/RH/SEMS
PARTES:
Secretario Municipal de Saúde
Servidores relacionados conforme anexo
PROCESSO: Contrato Temporário
OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiros (40 horas) e Médico (40
horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde.
12.02 – Fundo Municipal de Saúde.
10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde
2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família
31900401 – Contratados
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Urgência e Emergência.
2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar.
31900400 – Contratação por tempo determinado
VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período
indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser
rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela
conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa.
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiros 40 horas) e R$
8.418,76
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATOS
ANEXO EXTRATO N° 82/2020
NOME DO FUNCIONARIO
NOME DA FUNÇÃO
DATA
EXERCICIO
DATA DE
EXONERAÇÃO
NOME DO SETOR
MARIA JUREMA FERREIRA
AZAMBUJA
MÉDICO 40 HORAS
(RENOVAÇÃO)
17/09/2020.
16/09/2021.
PARQUE DO LAGO II
ADRIANO CANDIDO MARQUES
ENFERMEIRO 40 horas
14/09/2020.
13/03/2021.
VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA
JACQUELINE KUWAHARA
ZOCANTE
MÉDICO 30 HORAS
(RENOVAÇÃO)
01/10/2020.
30/09/2021.
REGULAÇÃO NUCLEO DE
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
PORTARIA Nº 253/FUNSAUD/2020
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado
através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do
Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho
de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014,
com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de
suas atribuições.
R E S O L V E:
Art. 1º Extrato de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroagidos a 28/09/2020
Mateus Tavares Fernandes
Diretor Administrativo – FUNSAUD
DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
PORTARIA Nº 261/FUNSAUD/2020
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado
através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do
Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho
de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014,
com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de
suas atribuições.
Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância
Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroagidos a 06/08/2020.
Mateus Tavares Fernandes
Diretor Administrativo – FUNSAUD
DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
PORTARIA Nº 262/FUNSAUD/2020
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do
Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto
nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019,
em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com
fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas
atribuições.
Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020;
Considerando a Portaria nº 261/FUNSAUD/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância
Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroagidos a 06/09/2020.
Mateus Tavares Fernandes
Diretor Administrativo – FUNSAUD
DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
TERMO DE DOAÇÃO 017-2020
1. TÍTULO: DOIS MIL (2000) LITROS DE ÁLCOOL 70°
como forma de
contribuir para conter a disseminação da pandemia do COVID-19.
2. DOADOR: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S/A
CNPJ: 05.620.523/0002-35
Rod. BR 267, KM 231 Fazenda São Sebastião.
Nova Alvorada do Sul – MS
3. DONATÁRIO: FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS,
RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675
TERA ROXA II
CEP: 79830-020 DOURADOS – MS
FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD
1. DECISÃO
Processo
Portaria
Decisão
PAD 006/2019
Portaria 138/2019
SUSPENSÃO 03 dias
PAD 002/2020
Portaria 09/2020
SUSPENSÃO 03 dias
SIND 010/2020
Portaria 093/2020
ARQUIVAMENTO
SIND 001/2020
Portaria 010/2020
ARQUIVAMENTO com encaminhamentos dos
autos ao COREN/MS
SIND 005/2020
Portaria 029/2020
ARQUIVAMENTO
SIND 012/2020
Portaria 130/2020
ARQUIVAMENTO
FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO – FUNSAUD
I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A:
1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais
TERMO DE DOAÇÃO 017-2020
pelo uso e pelo tempo.
2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de
atendimento pelo SUS.
3. Receber os bens em condições operacionais de uso.
Dourados, 23 de Setembro de 2020.
PELO DONATÁRIO:
______________________
MATEUS TAVARES FERNANDES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF:
PELO DOADOR
________________________
Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA:
1)________________
1. TÍTULO: DOIS MIL (2000) LITROS DE ÁLCOOL 70° como forma de
contribuir para conter a disseminação da pandemia do COVID-19.
2. DOADOR: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S/A
CNPJ: 05.620.523/0002-35
Rod. BR 267, KM 231 Fazenda São Sebastião.
Nova Alvorada do Sul – MS
3. DONATÁRIO: FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS,
RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675
TERA ROXA II
CEP: 79830-020 DOURADOS – MS
4. CLÁUSULAS:
I.
O DONATÁRIO SE COMPROMETE A:
1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais
pelo uso e pelo tempo.
2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de
atendimento pelo SUS.
3 Receber os bens em condições operacionais de uso
4. CLÁUSULAS:
CONVOCAÇÃO – SESSÃO ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan
Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento
Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 36ª Sessão Ordinária a ser
realizada no dia 05 de outubro às 18h30min, através da participação virtual em
plataforma disponibilizada para esse fim.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 30 de setembro de 2020.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça
Presidente
PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
ATA Nº 15/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/08/2020
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às oito horas, na
sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do
Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o início da análise das contas do mês
de maio de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho
Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida
Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante
do executivo, e como suplente com direito a voto Henrique José de Souza Oliveira
representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências,
sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do
COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o
presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião,
onde foram analisados a folha de pagamento, ficando a análise do Balancete
Financeiro e Orçamentário para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata,
que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes.
Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira
Henrique José de Souza Oliveira Albino João Zanolla
ATA Nº 16/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 23/09/2020
Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às oito horas, na
sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do
Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o final da análise das contas do mês
de maio de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho
Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida
Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante
do executivo; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. Os demais
conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no
grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar
das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques
de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados o Balancete Financeiro e
Orçamentário do mês de maio, não tendo sido verificado nenhuma irregularidade.
Após análise, o balancete do mês de maio de 2020 foi aprovado. Nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a
presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes.
Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires
Albino João Zanolla Nardélio Ferreira da Rosa
ATAS – PREVID
OUTROS ATOS
ATA DE Nº 001/2020
Departamento de Saneamento Básico
No dia 23 de Setembro do ano dois mil e vinte (23/09/2020), reuniram-se no
gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às
dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Departamento de
Saneamento Básico: Márcia Aparecida de Brito (representante da Secretaria
Municipal de Planejamento – SEPLAN), Camila Laner Torres (Representante do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM), Romulo Foscaches Pavão (Representante
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR). O representante da
Secretaria Municipal de Obras Publicas, Jorge Hamilton Marques Torraca justificou
ausência, pois estava em outra reunião no mesmo horário. Por se tratar da primeira
reunião do departamento, esteve presente a Secretaria Municipal de Planejamento,
Adriana Benicio Toneloto Galvão para apresentar os membros e explanar sobre as
atribuições do Departamento. Para conhecimento dos membros foi apresentada
pauta da presente reunião: 1° Definição do Coordenador do Departamento de
Saneamento Básico; 2° Definição do plano de trabalho do Departamento para
atender os cronogramas estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico;
3° Definição do Calendário para as reuniões para o ano 2020. No 1° assunto da pauta
ficou definida como coordenadora do Departamento, a representante da SEPLAN,
Márcia Aparecida de Brito. Após a definição, a coordenadora conduziu a reunião
explanando sobre as principais atividades do Departamento, estabelecidas pelo
Decreto n° 1655, de 27 de fevereiro de 2019, sendo: o monitoramento, fiscalização
e avaliação e implementação da Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como
a qualidade e eficiência dos serviços correlatos ao saneamento. Na 2° assunto da
pauta, ficou determinada a analise por parte dos membros, das atividades pertinentes
as secretarias que com compõem o Departamento, conforme cronogramas do plano
de Saneamento, para que seja possível definir as atividades prioritárias na próxima
reunião do Departamento. No 3° assunto, os membros definiram que no ano de 2020
será necessária a realização de 2 reuniões ao mês, que acontecerão às 1° e 3° sextas
feiras, às 09 horas na sala de reuniões da SEPLAN. Após discussão e análise por
parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais
havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário
oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Dourados-MS, 23 de Setembro de 2020
Marcia Aparecida de Brito (Coordenadora)
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN
Camila Laner Torres
Representante do Instituto de Meio Ambiente – IMAM
Romulo Foscaches Pavão
Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR
ATA – SEPLAN
ATA N.º 04 de 29 de setembro de 2020
Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB
No dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte (29/09/2020), reuniram-se na
sala de reuniões da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, AGEHAB,
em reunião ás nove horas (9H), com a presença dos seguintes membros da Comissão
de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 2.449/2020): Heltonn
Bruno Gomes Ponciano Bezerra (presidente da comissão), Ana Laura Praxedes
Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante
da AGEHAB), Meiriéllen Menani Brito Holanda (representante da Secretaria
Municipal de Obras Públicas), Luciane Fernandes Mendes (representante da
Procuradoria Geral do Município), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante
da Secretaria Municipal de Fazenda) e Gelson Lino Braga Bueno (representante
do Instituto do Meio Ambiente de Dourados). Foram apresentados os processos
descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões:
01 – ANA PAULA NOGUEIRA DE CAMARGO – Processo: 11.306/2020
Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização,
no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização
da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de
afloramento de lençol freático.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
02 – EDINEIDE MARIA DE LIMA – Processo: 11.765/2020
Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização,
no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização
da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de
afloramento de lençol freático.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
03 – BENIVALDO JOSÉ DA SILVA – Processo: 11.768/2020
Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização,
no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização
da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de
afloramento de lençol freático.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
04 – FERNANDA MODESTO DE OLIVEIRA – Processo: 12.702/2020
Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização,
no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização
da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de
afloramento de lençol freático.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM
05 – GILMAR RODRIGUES DA COSTA – Processo: 12.902/2020
Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização,
ATA – REURB
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização
da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de
afloramento de lençol freático.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
06 – LINDOMAR DA SILVA GARCIA – Processo: 11.178/2020
Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização,
no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização
da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de
afloramento de lençol freático.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
07 – LUANA NATANIELLA ALVES DOS SANTOS – Processo11.766/2020
Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização,
no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização
da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de
afloramento de lençol freático.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
08 – LUISA LORENA DA SILVA GAMA – Processo: 11.769/2020
Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização,
no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização
da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de
afloramento de lençol freático.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
09 – MARIA SANTA BRUNEL XAVIER – Processo: 12.360/2020
Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de
ocupação na Quadra 16, Lote 38. No processo existe folha de consulta do IMAM
não recomendando a regularização da ocupação por existir a possibilidade de
ocorrência de inundações ou desmoronamentos na parte de trás da residência, já que
o limite da residência está a aproximadamente 6 (seis) metros de distância da borda
da calha do curso d’água.
Parecer: Considerando que a Lei de REURB enquadra apenas regularização
de núcleos urbanos, a presente Comissão decidiu por aguardar demais processos
envolvidos em tal núcleo para posterior análise.
10 – MILTON ANTONIO ALCANTU – Processo: 15.857/2019
Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de
ocupação. Quadra 16, Lote 38.
Parecer: Considerando que a Lei de REURB enquadra apenas regularização
de núcleos urbanos, a presente Comissão decidiu por aguardar demais processos
envolvidos em tal núcleo para posterior análise.
11 – JUVENAL FRANCISCO TELES – Processo: 19.630/2019
Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de
ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10.
Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água,
ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM.
12 – CLAUDEMIR ANDRADE DA SILVA – Processo: 23.263/2019
Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de
ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10.
Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água,
ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM.
13 – SEBASTIÃO AFONSO VIEIRA – Processo: 17.653/2019
Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de
ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10.
Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água,
ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM.
14 – DELVANA AMORIM DE SOUZA – Processo: 36.325/2019
Bairro: Parque dos Bem-te-vis – Análise sobre a REURB em relação à
Regularização de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 06.
Parecer: Favorável para REURB.
15 – MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – Processo: 15.727/2019
Bairro: Parque dos Bem-te-vis – Análise sobre a REURB em relação à
Regularização de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 14.
Parecer: Favorável para REURB.
15 – FÁBIO ALBERTO WELZEL DIETZE – Processo: 15.724/2019
Bairro: Parque dos Bem-te-vis – Análise sobre a REURB em relação à Regularização
de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 14.
Parecer: Favorável para REURB.
16 – CEILA CRISTINA AZUAGA AFONSO – Processo: 35.943/2019
Bairro: Jardim Climax – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do
lote 10 da quadra 28.
Parecer: Desfavorável para REURB por não se tratar de núcleo.
17 – JULIO LOPES DE SOUZA – Processo: 9.118/2020
Bairro: Jardim Santo André – Análise sobre a REURB em relação à Regularização.
No processo existe folha de consulta do IMAM e parecer da Defesa Civil não
recomendando a regularização da ocupação por se tratar de área de risco.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
18 – JULIO LOPES DE SOUZA – Processo: 9.119/2020
Bairro: Jardim Santo André – Análise sobre a REURB em relação à Regularização.
No processo existe folha de consulta do IMAM e parecer da Defesa Civil não
recomendando a regularização da ocupação por se tratar de área de risco.
Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM.
19 – NELSON DE SOUSA – Processo: 3.342/2020
Bairro: Jardim Rigotti – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do
lote 04 da quadra 01.
Parecer: Desfavorável para REURB por não se tratar de núcleo.
20 – FERNANDA MINHOS PEREIRA RAMOS – Processo: 19.961/2019
Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização
da quadra B. IMAM e Defesa Civil informa que não há impedimento para a
regularização.
Parecer: Favorável para REURB.
21 – ELIANE LEDESMA BARBOSA – Processo: 3.357/2020
Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização da
quadra C. IMAM informa que não há impedimento para a regularização.
Parecer: Favorável para REURB.
22 – MOACIR SAPIENCIA – Processo: 3.465/2020
Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização
da quadra C..
Parecer: Favorável para REURB.
22 – DARCY PINTO – Processo: 3.360/2020
Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do
lote E. A residência ocupa somente parte da área pública.
Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior
análise.
23 – ELIZA DINIZ DA SILVA – Processo: 3.337/2020
Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do
lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há
impedimento para a regularização.
Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior
análise.
24 – MARTA MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA PIROTA – Processo:
3.331/2020
Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do
lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há
impedimento para a regularização.
Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior
análise.
25 – APARECIDO BRITO SILVA – Processo: 3.335/2020
Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do
lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há
impedimento para a regularização.
Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior
análise.
ATA – REURB
FROES & RODRIGUES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA)
para a atividade Comércio varejista de mercadorias e conveniência, localizado na
Rua Monte Alegre, 3880, Sala 01 – Jardim Paulista, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
NOBUO YAMASHITA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS)
para a atividade de Odontologia – Clínica Geral, localizado na Rua Hilda Bergo
Duarte, 462, sala 13, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2020
ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 014/2020
MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020
1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
CNPJ: 01.181.521/0001-55
CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR
ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP4
APROVAÇÃO: ATA Nº 20/2020 DO DIA 15/09/2020 DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS
HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 17/2020 DO DIA 17/09/2020 DO CONSELHO
CURADOR DO PREVID
VALIDADE: 27/09/2020 à 27/09/2021
THEODORO HUBER SILVA
DIRETOR PRESIDENTE – PREVID
EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2020
ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015/2020
MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020
1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS
DO SICREDI – CONFEDERAÇÃO SICREDI
CNPJ: 03.795.072/0001-60
CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA
ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1
APROVAÇÃO: ATA Nº 20/2020 DO DIA 15/09/2020 DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS
HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 17/2020 DO DIA 17/09/2020 DO CONSELHO
CURADOR DO PREVID
VALIDADE: 27/09/2020 à 27/09/2021
THEODORO HUBER SILVA
DIRETOR PRESIDENTE – PREVID
EXTRATOS – PREVID
share