Edição 5.262 – 01/10/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 107/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula 501093-2, ocupante do cargo efetivo e função de Farmacêutica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 106/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEILA YOUSSEF EL KADRE e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEILA YOUSSEF EL KADRE, matrícula 82691-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Assistente de Atividades Educacionais I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.262 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 – 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 Portaria Benefício Nº 109/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ALDA TEREZA MAZARIM LIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ALDA TEREZA MAZARIM LIRA, matrícula 501483-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, e função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 108/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CIMARA MORAES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CIMARA MORAES, matrícula 34911-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria nº. 03/2020/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO o descumprimento da Portaria nº. 01/2020/Agetran. R e s o l v e: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 2ª vistoria de 2020 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 01/2020/Agetran. RG NOME 009 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 015 MARCELO VITOR DRESCH 025 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 041 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 056 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 069 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 073 WAGNER DA SILVA PEREIRA 086 REGINALDO BARROS DA SILVA 088 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 093 RONY PETTER DA SILVA 094 JOSÉ CRUZ 102 EDSON RODRIGUES AVALO 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 111 ALEXANDRE MOTA SIQUEIRA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 151 JOELSON AQUINO DOS REIS 164 ANDERSON PEDROSO CACERES 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 192 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA 197 MARCIO JORGE GAUNA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 236 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA 249 VALDECIR DE OLIVEIRA LOPES 271 EDSON ALVES DE BRITO 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 293 VANDERLEI ALVES LOPES VERANTES 311 ADEMIR GOMES ROCHA 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 324 ISAAC BATISTA PIRES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 336 FRANCISCO EDVANDO PEREIRA DA SILVA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 351 ISRAEL BATISTA PIRES 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 385 EDISON FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão sete dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de Segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º – Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 30 de Setembro de 2020. Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii Diretor Presidente Agetran PORTARIAS Resolução nº.Av/09/1.230/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS, matrícula funcional nº 114763004-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “7.251” (sete mil, duzentos e cinquenta e um ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14022060.1.00373/20-5 emitida em 14/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/08/1979 a 30/06/1981 (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil), 07/01/1982 a 30/12/1983 (Arquidiocese de Belém), 01/02/1984 a 30/12/1984 ( Instituto Administrativo Jesus Bom Pastor Iajes), 01/05/1985 a 30/12/1985 (Instituto Administrativo Jesus Bom Pastor Iajes), 01/07/1986 a 30/04/1988 (Caritas Brasileira) 01/10/1989 a 31/08/1990 ( Per. Contr. Cnis 6 ), 01/04/1994 a 07/07/1997 (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), 01/11/1997 a 30/11/1999 (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), 01/11/2000 a 01/04/2005 (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), 02/04/2005 a 01/01/2007 (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica) e de 02/01/2007 a 14/02/2007 (Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 626/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.585/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº.Av/09/1.231/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE GONCALVES BATISTA DELGADO, matrícula funcional nº 114770135-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.647” (um mil, seiscentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10021050.1.00090/20-3 emitida em 12/08/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/04/1991 a 28/05/1991(Artefatos de Plasticos Sobplast Ltda), 01/12/1992 a 10/03/1993 (Tropical Comércio de Confecções Ltda), 04/10/1993 a 13/01/1995 (Bunge Alimentos S/A), 02/09/1996 a 30/10/1996 (Exoptica Presentes Ltda), 01/07/1998 a 28/10/1998 (Paina Representações Comerciais Ltda), 01/05/2015 a 31/07/2015 (Município de Dourados), 01/08/2015 a 30/09/2015 (Município de Dourados), 02/10/2015 a 31/10/2015 (Município de Dourados), 01/11/2015 a 31/12/2015 (Município de Dourados), 08/03/2016 a 31/07/2016(Município de Dourados), 01/08/2016 a 31/12/2016(Município de Dourados), 01/03/2017 a 31/05/2017 (Município de Dourados), 01/06/2017 a 31/07/2017(Município de Dourados) e de 01/08/2017 a 31/12/2017(Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 627/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.590/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.232/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114770984-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.673” (quatro mil, seiscentos e setenta e três) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 04001030.1.00856/20-9 emitida em 12/08/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/04/2002 a 08/04/2004(Urio Metalurgica Ltda), 16/11/2004 a 17/01/2008 (MS Serviços Eletricos Ltda), 11/02/2008 a 20/12/2014 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 19/02/2015 a 11/07/2015 (Secretaria de Estado de Educação do Ms), 01/03/2016 a 20/03/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 10/07/2016 a 31/07/2016 (Município de Dourados), 01/08/2016 a 03/09/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 03/11/2016 a 24/12/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 628/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.593/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.233/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HEBER PINHEIRO DE MELLO, matrícula funcional nº 114771779-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.214” (dois mil, duzentos e quatorze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 21027130.1.00029/19-7 emitida em 26/09/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/09/2010 a 24/04/2014(F.M. Carvalho &) e de 01/11/2014 a 31/03/2017 (Fernanda Spessatto); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 631/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.659/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.234/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula funcional nº 144411-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.516” (dois mil, quinhentos e dezesseis) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 09001150.1.00072/20-4 emitida em 19/03/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 21/12/1983 a 23/09/1985( Kassiana Modas Ltda ), 01/03/1986 a 18/10/1986 ( Kassiana Modas Ltda ), 01/02/1995 a 15/12/1996 (Sireunise Camargo Dorta), 03/08/1998 A 02/03/1999 (Arruda &, Buturi Ltda), 01/01/2002 a 31/12/2002 (Arruda &, Buturi Ltda) e de 19/04/2002 a 01/04/2004 (Arruda &, Buturi Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 632/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.715/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.235/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Públioa Municipal, NARDELIO FERREIRA DA ROSA, matrícula funcional nº 64951-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.759” (um mil, setecentos e cinquenta e nove ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001060.1.01425/20-5 emitida em 19/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/2000 a 24/11/2004 (Ceart – Centro Educional Antonio Raposo Tavres Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 633/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.715/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO o documento “Orientações para Atendimentos Odontológicos Eletivos nos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, Frente à Pandemia do COVID-19”, de 08/2020, do Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO o documento “Recomendações Atualizadas, para Atendimentos Odontológicos na Atenção Primária à Saúde, e nos Centros de Especialidades Odontológicas dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, Frente à Pandemia do COVID-19”, de 07/2020, Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO a nota técnica nº 16/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o documento “Manual de Condutas para Enfrentamento do COVID-19”, 2ª versão, de 25/03/2020, do Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO o documento “Recomendações AMIB/CFO para atendimento odontológico COVID-19”, 3ª atualização, de 22/06/2020, do Comitê de Odontologia AMIB/CFO de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO o documento “Guia Orientador para o Enfrentamento da Pandemia na Rede de Atenção à Saúde”, de 05/2020, do CONASS/CONASSEMS; CONSIDERANDO a nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, atualizada em 08/05/2020; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. As unidades de saúde da Rede Municipal de Saúde (unidades da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada), com exceção das unidades destinadas ao atendimento exclusivo de pacientes com sintomas gripais (Unidades COVID-19), retornarão os atendimentos odontológicos eletivos nos termos do cronograma abaixo: Art. 2º. O Núcleo de Atenção à Saúde Bucal, nos termos do art. 32, do decreto nº 2.352, de 15 de janeiro de 2020 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde), estabelecerá os protocolos de fluxo do retorno gradual dos atendimentos eletivos de forma a considerar os cuidados de biossegurança durante os atendimentos odontológicos; Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de setembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO/SEMED Nº 084, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula 114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 095/2018, proveniente do Processo de Licitação 173/2018, dispensa de licitação 23/2018, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Creche São Francisco Sociedade Civil Limitada; Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula 114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio da servidora MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA, Matrícula 114764803-8, designada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 085, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula 114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 359/2017, proveniente do Processo de Licitação 367/2017, dispensa de licitação 083/2017, celebrado entre o Município de Dourados e empresa Imobiliária Fhenix Ltda. Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula 114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio do servidor LUIZ CARLOS DE ARAÚJO BITENCOURT, Matrícula 114766667-6, designado pela Secretaria Municipal de Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 086, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula 114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 136/2018, proveniente do Processo de Licitação 214/2018, dispensa de licitação 035/2018, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Imobiliária América Empreendimentos Imobiliários Ltda. Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula 114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio da servidora MARIA APARECIDA MATOS, Matrícula 82941-1, designada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº. 021/2020/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 29 de setembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa FERNANDO BASTOS DE CASTRO (LATICÍNIO PARAÍSO), CPF 608.586.641-00, registrada sob o número 055 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES A partir de 1º de outubro de 2020 50% da agenda normal A partir de 1º de dezembro de 2020 75% da agenda normal A partir de 1º de janeiro de 2021 100% da agenda normal PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 REQUEIJÃO 201/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis, lacrado por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 2 MANTEIGA COM SAL 202/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas inflexíveis (potes), lacradas na tampa, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem. Pesos das embalagens de 250g e 500g. PRODUTO RESFRIADO. 3 QUEIJO MUSSARELA 203/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis, seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 22/2020/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 01 de outubro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° – Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa OX STEAK HOUSE LTDA – ME – OX STEAK HOUSE , localizada em Rua Hayel Bom Faker , n° 3745, Vila Planalto, CEP 79.806-050, Dourados-MS, com CNPJ Nº 28.040.847/0001-19, Inscrição Municipal Nº. 1000205816, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 047, classificada como Fábrica de Conservas. Responsável Técnico Dr. Vitor Matheus Bordin, com CRMV-MS Nº. 4362. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2020 PROCESSO: nº 326/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e calçamento no Jardim Guaicurus (parte), acesso ao loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 19/10/2020 (dezenove de outubro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 4 QUEIJO MINAS MEIA CURA 204/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis, seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 5 QUEIJO MINAS PADRÃO 205/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis, seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 137/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00– Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 – Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 82/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiros (40 horas) e Médico (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiros 40 horas) e R$ 8.418,76 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 82/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARIA JUREMA FERREIRA AZAMBUJA MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 17/09/2020. 16/09/2021. PARQUE DO LAGO II ADRIANO CANDIDO MARQUES ENFERMEIRO 40 horas 14/09/2020. 13/03/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA JACQUELINE KUWAHARA ZOCANTE MÉDICO 30 HORAS (RENOVAÇÃO) 01/10/2020. 30/09/2021. REGULAÇÃO NUCLEO DE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 253/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º Extrato de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/09/2020 Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 261/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 262/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 261/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. TERMO DE DOAÇÃO 017-2020 1. TÍTULO: DOIS MIL (2000) LITROS DE ÁLCOOL 70° como forma de contribuir para conter a disseminação da pandemia do COVID-19. 2. DOADOR: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S/A CNPJ: 05.620.523/0002-35 Rod. BR 267, KM 231 Fazenda São Sebastião. Nova Alvorada do Sul – MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS – MS FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD 1. DECISÃO Processo Portaria Decisão PAD 006/2019 Portaria 138/2019 SUSPENSÃO 03 dias PAD 002/2020 Portaria 09/2020 SUSPENSÃO 03 dias SIND 010/2020 Portaria 093/2020 ARQUIVAMENTO SIND 001/2020 Portaria 010/2020 ARQUIVAMENTO com encaminhamentos dos autos ao COREN/MS SIND 005/2020 Portaria 029/2020 ARQUIVAMENTO SIND 012/2020 Portaria 130/2020 ARQUIVAMENTO FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO – FUNSAUD I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais TERMO DE DOAÇÃO 017-2020 pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados, 23 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 1. TÍTULO: DOIS MIL (2000) LITROS DE ÁLCOOL 70° como forma de contribuir para conter a disseminação da pandemia do COVID-19. 2. DOADOR: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S/A CNPJ: 05.620.523/0002-35 Rod. BR 267, KM 231 Fazenda São Sebastião. Nova Alvorada do Sul – MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS – MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3 Receber os bens em condições operacionais de uso 4. CLÁUSULAS: CONVOCAÇÃO – SESSÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 36ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 05 de outubro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 30 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 ATA Nº 15/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/08/2020 Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o início da análise das contas do mês de maio de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do executivo, e como suplente com direito a voto Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados a folha de pagamento, ficando a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Henrique José de Souza Oliveira Albino João Zanolla ATA Nº 16/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 23/09/2020 Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o final da análise das contas do mês de maio de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do executivo; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de maio, não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, o balancete do mês de maio de 2020 foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Nardélio Ferreira da Rosa ATAS – PREVID OUTROS ATOS ATA DE Nº 001/2020 Departamento de Saneamento Básico No dia 23 de Setembro do ano dois mil e vinte (23/09/2020), reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Departamento de Saneamento Básico: Márcia Aparecida de Brito (representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN), Camila Laner Torres (Representante do Instituto de Meio Ambiente – IMAM), Romulo Foscaches Pavão (Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR). O representante da Secretaria Municipal de Obras Publicas, Jorge Hamilton Marques Torraca justificou ausência, pois estava em outra reunião no mesmo horário. Por se tratar da primeira reunião do departamento, esteve presente a Secretaria Municipal de Planejamento, Adriana Benicio Toneloto Galvão para apresentar os membros e explanar sobre as atribuições do Departamento. Para conhecimento dos membros foi apresentada pauta da presente reunião: 1° Definição do Coordenador do Departamento de Saneamento Básico; 2° Definição do plano de trabalho do Departamento para atender os cronogramas estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico; 3° Definição do Calendário para as reuniões para o ano 2020. No 1° assunto da pauta ficou definida como coordenadora do Departamento, a representante da SEPLAN, Márcia Aparecida de Brito. Após a definição, a coordenadora conduziu a reunião explanando sobre as principais atividades do Departamento, estabelecidas pelo Decreto n° 1655, de 27 de fevereiro de 2019, sendo: o monitoramento, fiscalização e avaliação e implementação da Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como a qualidade e eficiência dos serviços correlatos ao saneamento. Na 2° assunto da pauta, ficou determinada a analise por parte dos membros, das atividades pertinentes as secretarias que com compõem o Departamento, conforme cronogramas do plano de Saneamento, para que seja possível definir as atividades prioritárias na próxima reunião do Departamento. No 3° assunto, os membros definiram que no ano de 2020 será necessária a realização de 2 reuniões ao mês, que acontecerão às 1° e 3° sextas feiras, às 09 horas na sala de reuniões da SEPLAN. Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 23 de Setembro de 2020 Marcia Aparecida de Brito (Coordenadora) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Camila Laner Torres Representante do Instituto de Meio Ambiente – IMAM Romulo Foscaches Pavão Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR ATA – SEPLAN ATA N.º 04 de 29 de setembro de 2020 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte (29/09/2020), reuniram-se na sala de reuniões da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, AGEHAB, em reunião ás nove horas (9H), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 2.449/2020): Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (presidente da comissão), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Meiriéllen Menani Brito Holanda (representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda) e Gelson Lino Braga Bueno (representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – ANA PAULA NOGUEIRA DE CAMARGO – Processo: 11.306/2020 Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 02 – EDINEIDE MARIA DE LIMA – Processo: 11.765/2020 Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 03 – BENIVALDO JOSÉ DA SILVA – Processo: 11.768/2020 Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 04 – FERNANDA MODESTO DE OLIVEIRA – Processo: 12.702/2020 Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM 05 – GILMAR RODRIGUES DA COSTA – Processo: 12.902/2020 Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização, ATA – REURB DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.262 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 06 – LINDOMAR DA SILVA GARCIA – Processo: 11.178/2020 Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 07 – LUANA NATANIELLA ALVES DOS SANTOS – Processo11.766/2020 Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 08 – LUISA LORENA DA SILVA GAMA – Processo: 11.769/2020 Bairro: Pq. das Nações II – Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 09 – MARIA SANTA BRUNEL XAVIER – Processo: 12.360/2020 Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação na Quadra 16, Lote 38. No processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por existir a possibilidade de ocorrência de inundações ou desmoronamentos na parte de trás da residência, já que o limite da residência está a aproximadamente 6 (seis) metros de distância da borda da calha do curso d’água. Parecer: Considerando que a Lei de REURB enquadra apenas regularização de núcleos urbanos, a presente Comissão decidiu por aguardar demais processos envolvidos em tal núcleo para posterior análise. 10 – MILTON ANTONIO ALCANTU – Processo: 15.857/2019 Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação. Quadra 16, Lote 38. Parecer: Considerando que a Lei de REURB enquadra apenas regularização de núcleos urbanos, a presente Comissão decidiu por aguardar demais processos envolvidos em tal núcleo para posterior análise. 11 – JUVENAL FRANCISCO TELES – Processo: 19.630/2019 Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10. Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água, ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM. 12 – CLAUDEMIR ANDRADE DA SILVA – Processo: 23.263/2019 Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10. Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água, ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM. 13 – SEBASTIÃO AFONSO VIEIRA – Processo: 17.653/2019 Bairro: Vila Erondina – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10. Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água, ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM. 14 – DELVANA AMORIM DE SOUZA – Processo: 36.325/2019 Bairro: Parque dos Bem-te-vis – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 06. Parecer: Favorável para REURB. 15 – MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – Processo: 15.727/2019 Bairro: Parque dos Bem-te-vis – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 14. Parecer: Favorável para REURB. 15 – FÁBIO ALBERTO WELZEL DIETZE – Processo: 15.724/2019 Bairro: Parque dos Bem-te-vis – Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 14. Parecer: Favorável para REURB. 16 – CEILA CRISTINA AZUAGA AFONSO – Processo: 35.943/2019 Bairro: Jardim Climax – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote 10 da quadra 28. Parecer: Desfavorável para REURB por não se tratar de núcleo. 17 – JULIO LOPES DE SOUZA – Processo: 9.118/2020 Bairro: Jardim Santo André – Análise sobre a REURB em relação à Regularização. No processo existe folha de consulta do IMAM e parecer da Defesa Civil não recomendando a regularização da ocupação por se tratar de área de risco. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 18 – JULIO LOPES DE SOUZA – Processo: 9.119/2020 Bairro: Jardim Santo André – Análise sobre a REURB em relação à Regularização. No processo existe folha de consulta do IMAM e parecer da Defesa Civil não recomendando a regularização da ocupação por se tratar de área de risco. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 19 – NELSON DE SOUSA – Processo: 3.342/2020 Bairro: Jardim Rigotti – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote 04 da quadra 01. Parecer: Desfavorável para REURB por não se tratar de núcleo. 20 – FERNANDA MINHOS PEREIRA RAMOS – Processo: 19.961/2019 Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização da quadra B. IMAM e Defesa Civil informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Favorável para REURB. 21 – ELIANE LEDESMA BARBOSA – Processo: 3.357/2020 Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização da quadra C. IMAM informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Favorável para REURB. 22 – MOACIR SAPIENCIA – Processo: 3.465/2020 Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização da quadra C.. Parecer: Favorável para REURB. 22 – DARCY PINTO – Processo: 3.360/2020 Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior análise. 23 – ELIZA DINIZ DA SILVA – Processo: 3.337/2020 Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior análise. 24 – MARTA MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA PIROTA – Processo: 3.331/2020 Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior análise. 25 – APARECIDO BRITO SILVA – Processo: 3.335/2020 Bairro: BNH 4º PLANO – Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior análise. ATA – REURB FROES & RODRIGUES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade Comércio varejista de mercadorias e conveniência, localizado na Rua Monte Alegre, 3880, Sala 01 – Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOBUO YAMASHITA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Odontologia – Clínica Geral, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 462, sala 13, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 014/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A CNPJ: 01.181.521/0001-55 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP4 APROVAÇÃO: ATA Nº 20/2020 DO DIA 15/09/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 17/2020 DO DIA 17/09/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/09/2020 à 27/09/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI – CONFEDERAÇÃO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 20/2020 DO DIA 15/09/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 17/2020 DO DIA 17/09/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/09/2020 à 27/09/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATOS – PREVID

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