Edição 5.269 – 14/10/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N.º 2.934 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Constitui a Comissão Especial para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos Autos n.º 090016715.2019.8.12.0002 da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, para realização de concurso público; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos atos internos e externos relativos à execução de Certame Público para preenchimentos de vagas na Administração Pública; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de coordenar, fiscalizar, julgar os casos omissos ou duvidosos, planejar e controlar as atividades pertinentes à realização de concurso público, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 2º A Comissão Especial terá como integrantes os membros abaixo: I. Gilvona Cavalcante Micael - SEMAD II. Marlene Elisabete Ribeiro Dias - SEMAD III. Lucia Fernandes de Oliveira - SEMAD IV. Elizete Ferreira Gomes de Souza - SEMAS V. Helaine Nonato Camilo - SEMAS VI. César Augusto Rasslan Camara - PGM Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida pela servidora Marlene Elisabete Ribeiro Dias e a vice-presidência pela servidora Lucia Fernandes de Oliveira. Art. 3º - Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público. §1º - Constituem motivo de suspeição ou impedimento: I - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida. II - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. §2º - Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial. §3º - Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por Decreto Municipal em até três dias Art. 4º - A referida comissão deverá praticar os seguintes atos: I. Proceder o levantamento dos dados referentes aos cargos, nomenclaturas, número de vagas criadas e ocupadas, no quadro de pessoal; II. Examinar e aprovar o teor do edital referente ao Regulamento e demais atos do concurso público; III. Fornecer subsídios e dar apoio à entidade responsável pela realização das provas do concurso público; IV. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços relacionados ao concurso, inclusive o processo de registro do edital junto ao Tribunal de Contas do Município; V. Divulgar a lista dos inscritos, as inscrições não homologadas ou canceladas, a ANO XXII / Nº 5.269 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 convocação dos candidatos para provas de títulos, se houver, e os resultados parciais do concurso; VI. Expedir correspondências e comunicações, assinadas pelo presidente, referente às atividades inerentes à realização do concurso público. VII. Analisar os recursos interpostos e decidir em última instância administrativa, e publicar a decisão no Diário Oficial do Município; §1º - As decisões da Comissão Especial serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário; §2º - As atas dos trabalhos da comissão serão assinadas conjuntamente por todos os membros. Art. 5º - A Comissão Especial, ora constituída, supervisionará o Concurso, respeitando a regulamentação geral de concursos, as disposições legais em vigor e tomará todas as providências necessárias à sua fiel execução e julgamento nos prazos estipulados. Art. 6º - A Comissão acompanhará o cumprimento fiel do Edital do Concurso Público, cabendo à Prefeita Municipal, a homologação e a publicação do mesmo, divulgando-o através dos meios de comunicação disponíveis no Município e publicação nos meios oficiais. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração, fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial do Concurso Público, todo suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Procurador Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli DECRETO N.º 2.935 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Constitui a Equipe de Planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos Autos n.º 090016715.2019.8.12.0002 da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, para realização de concurso público; CONSIDERANDO a necessidade os estudos técnicos necessários para a formalização do processo de licitação visando à contratada da empresa responsável pela organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagos do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados, conforme preceitua a Lei 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento para realização dos estudos técnicos necessários visando à contratação de empresa para organização, planejamento e realização do Concurso Público. Art. 2º A Equipe de Planejamento terá como integrantes os seguintes servidores: VII. Integrante Técnico: Gilvona Cavalcante Micael - SEMAD VIII. Integrante Técnico: Marlene Elisabete Ribeiro Dias - SEMAD IX. Integrante Administrativo: Mirian Yumi Joboji - SEMAD X. Integrante Requisitante: Elizete Ferreira Gomes de Souza - SEMAS XI. Integrante Requisitante: Helaine Nonato Camilo - SEMAS Art. 3º - A Equipe de Planejamento será responsável pela elaboração do estudo técnico preliminar, gerenciamento dos riscos e do termo de referência, conforme abaixo discriminados: I. Estudo Técnico Preliminar: têm como objetivo analisar a viabilidade e apontar os elementos essenciais que vão compor o termo de referência. Além disso, deverão ser estudadas as modelagens e as alternativas de mercado para a tomada da decisão sobre a solução a ser contratada. Deverá ainda, explanar sobre os seguintes itens: a) Necessidade da contratação; b) Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; c) Requisitos da contratação; d) Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; e) Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; f) Estimativas de preços ou preços referenciais; g) Descrição da solução como um todo; h) Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; i) Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; j) Providências para adequação do ambiente do órgão; k) Contratações correlatas e/ou interdependentes; e l) Declaração da viabilidade ou não da contratação. II. Gerenciamento de riscos: envolvem a identificação dos principais riscos que venham a comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor, da gestão contratual ou dos resultados esperados para suprir as necessidades da contratação, e consiste nas seguintes atividades: a) identificação dos principais riscos que possam comprometera efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação b) avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; c) tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; d) para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e e) definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência. III. Termo de Referência: será elaborado com base nos estudos preliminares e no gerenciamento de riscos, informando, em linhas gerais: a) declaração do objeto; b) fundamentação da contratação; c) descrição da solução como um todo; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto; f) modelo de gestão do contrato; g) critérios de medição e pagamento; h) forma de seleção do fornecedor; i) critérios de seleção do fornecedor; j) estimativas detalhadas dos preços; e k) adequação orçamentária. Art. 4º - A Equipe de Planejamento deverá encaminhar os documentos indicados à Secretaria Municipal de Administração para formalização do processo de licitação visando à contratação da empresa organizadora do concurso público. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Procurador Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli DECRETO Nº 2.941, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. “Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de outubro de 1.997; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam prorrogados os mandatos dos membros, abaixo relacionados, que compõem o do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, até 30 de junho de 2021, nos termos da Lei nº 2156 de 20 de outubro de 1997, dos seguintes seguimentos: I - Representes da Educação Infantil: Titular: Sandra Miguel Raidan; Suplente: Jorcilei Lima. II - Representantes da Associação de Pais e Mestres: Titular: Deise Craciella Alves de Lima; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2020. Dourados/MS 06 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 092/2020/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTO Nº 9912334863, referente à contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO nº 056/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 08 de outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO 056/2020/SEMED NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD 18H/A EMI LACUI ROQUE ISNARD, 6H/A EMI TENGATUI MARANGATU, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 2 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 19/02/20 17/04/20 20 CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO ERENITA SANDRA DA SILVA EM LICENCA MEDICA 3 APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 4 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 5 BIANCA CAVALHEIRO GARROS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM LICENÇA MÉDICA 6 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 18 EM PADRE ANCHIETA SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 7 EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 15/04/20 24 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ EM LICENCA MEDICA 8 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONCALVES TORRES SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTACAO DE FUNCAO 9 ELIANA PARDO LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO ATRIBUIDAS 24H/A, A PARTIR DE 01/06/2020 A 16/07/2020, PELA EM PREF. ALVARO BRANDAO, SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENCA MEDICA 10 ELIZETE ROSA VIEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 20 CEIM MARIA DO ROSARIO SECHI SUBSTITUNDO ADRIANA SANCHES SISTO LIMA EM LICENCA PARA ESTUDO 11 FERNANDA RAMOS DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/06/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO NORMA LOURDES DE DEUS EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 12 GIOVANA MARIA GADANI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA EM LICENÇA MÉDICA 13 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 14 JOAO PAULO CHANFRIN PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 15 JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 6 EM WEIMAR GONCALVES TORRES ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 01/06/2020 A 16/072020, NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENCA MEDICA 16 LEANDRO SILVA BARRETO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 26 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO REGIANE FRANCISCA BARBOSA EM LICENCA MATERNIDADE; 4H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA READAPTACAO DEFINITIVA DE ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA E 9H/A EM WEIMAR GONCALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA 17 LEONI RICCI DIAS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS CEDIDA PARA A SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 52 – 13 de Outubro de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS 18 LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 14/02/20 16/07/20 6 CEIM PROFª. ISILDA DOS SANTOS SOUSA ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 14/02/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM PROFª. ISILDA DOS SANTOS SOUSA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 19 LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 07/02/20 16/07/20 6 CEIM PAULO GABIATTI ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 07/02/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM PAULO GABIATTI, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 20 MARCILENE DOS SANTOS FROIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES EM LICENÇA MÉDICA 21 MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 22 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO RONALDO FERREIRA GOMES EM LICENCA MEDICA 22 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS CEDIDA PARA A SEMED 23 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 05/02/20 16/07/20 6 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 0502/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 24 MARINEI CRISTINA SUGUIURA MENDES DIRETOR ESCOLAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 EM DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZAÇÃO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 25 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO JOELI PEREIRA DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA 26 MONICA DE SOUZA SILVA ROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/03/20 08/05/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO ROSEMEIRE LOPES EM LICENCA MEDICA 27 PATRICIA SARAIVA GONÇALVES PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 27/02/20 16/07/20 12 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO ATRIBUIDAS 12H/A, A PARTIR DE 27/02/2020 A 16/07/2020, PELA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 28 RAMONA LESCANO LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 30/03/20 26/05/20 20 CEIM PROF. IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO LENE ASSUNÇÃO ANDERSON EM LICENÇA MÉDICA 29 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 6 EM PE ANCHIETA ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 01/06/2020 A 16/072020, NA EM PE ANCHIETA, SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 30 RÚBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA BEBER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 04/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 31 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENÇA PARA ESTUDO 32 SARA BISPO KINTSCHEV PROFESSOR ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA EM LICENCA PARA ESTUDO 33 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SUELI APARECIDA FERNANDES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 34 SONIA VASQUES DOS SANTOS PROFSSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 35 TAIZA SILVA SARTORATO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 30/06/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO ROSIANA MARTINS BARBOSA BEZERRA EM LICENCA PREMIO 36 TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA EM LICENCA MEDICA 37 THAIS REGINA DE ALMEIDA PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 20 EM PADRE ANCHIETA SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 38 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO BRUNA FLORES CORREIA EM LICENCA MATERNIDADE ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Valor Principal (R$) 24.393/2020 728/2020 1000073421 ANDRE MARCOS ALVES DE CAMPOS – ME 07.656.460/0001-11 R$ 2.737,66 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 037/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 1.610,00 3 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.099,99 7 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 3.795,00 9 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 5.140,00 11 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.550,00 EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 1.610,00 4 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.099,99 8 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 3.795,00 10 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 5.140,00 12 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.550,00 TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.700,00 13 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.540,00 TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 6 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.700,00 14 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.540,00 Dourados – MS, 13 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 209/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº: 036.115.331-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 24.621,62 (Vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 24.621,62 (Vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 151/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº: 961.272.791-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.621,62 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 21.621,62 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 159/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 162/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO CPF Nº: 005.230.001-29 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 164/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.073.458/0001-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.621,62 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 21.621,62 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 169/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTOS PIERO CPF Nº: 825.014.161-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.071,62 (Treze mil, setenta e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.071,62 (Treze mil, setenta e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: ARABELLY DE SOUZA MEDEIROS CPF Nº: 003.329.951-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 167/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.621,62 (Nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.621,62 (Nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 174/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.303,36 (Doze mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.303,36 (Doze mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 170/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 175/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: FABIANA ALVES DA CRUZ CPF Nº: 008.833.261-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 173/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA PAVÃO CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 185/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 177/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 178/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: KEILA REGIANE MACIEL VALENTE DA SILVA CPF Nº: 015.823.591-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 179/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: ISMAEL DOS SANTOS RIBEIRO CPF Nº: 897.746.161-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 180/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: WILLIAN RICARDO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº: 005.760.661-76 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.621,62 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 25.621,62 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 182/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: TÂNIA CRISTINA COSTA CALARGE CPF Nº: 005.508.371-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. MÁRIO CLAUS. CPF: ***.151.181-**. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 077/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Monte Alegre, nº 1.673, Vila Progresso, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento da “Centro POP”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 043/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório nº.357/2020 - Dispensa de Licitação nº 077/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 - Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. de Prev. 2168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.862,32 (quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 3.571,86 (três mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marcus Vinícius Figueredo Neias Almeida FISCAL DO CONTRATO: Maria Elenice Vasconcelos da Paz DATA DE ASSINATURA: 08 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 198/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINÉIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 202/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.241-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 214/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AAF DO BRASIL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS. CNPJ: 04.356.658/0001-91. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 22/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2020, constante do Processo de Licitação nº 060/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035.- Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículo e mobilia Rede de Atendimento 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31/12/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.936,00 (doze mil e novecentos e trinta e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 13 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 207/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.981-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 731/2020/PGM, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O processo de dispensa para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke em favor da Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 13 de Outubro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 732/2020/PGM, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de dispensa para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke em favor do Lar de Criança Santa Rita. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 13 de Outubro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 55/2020 OBJETO - Contratação de empresa especializada o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, fundação publica de direito privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente/Interventor, o Sr. RENATO CEZAR NASSR, nomeado através decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020, residente na Rua Gaspar de Alencastro, nº 693, Jardim Paulista, CEP 79.830-140, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitante realizados, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93; Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Assessoria Especial Jurídica deste Poder, às fls. 430/449, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos, DECIDE: Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o certame licitatório objeto do Pregão Presencial nº 010/2020, determinando à Setor de Nutrição da FUNSAUD que apresente novamente termo de referência, para abertura de novo procedimento licitatório. Dourados – MS 24 de setembro de 2020 Publique-se. Ao fim, arquive-se Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 IUD - INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA CNPJ: 18.125.868/0001-83 Ref. Processo de Licitação nº 086/2020 – Tomada de Preços nº 003/2020 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em UROLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em urologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico e cirúrgico será realizado no Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ADRIANO SOUZA SANTOS – Diretor Técnico e ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS – Gerente de Unidade – Hospital da Vida VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 704,96 (Setecentos e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) pelo plantão de sobreaviso prestado conforme proposta apresentada pela Contratada, totalizando o valor global do contrato em R$ 257.310,40 (Duzentos e Cinquenta e Sete Mil Trezentos e Dez Reais e Quarenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Setembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 015/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 035/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27/10/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 015/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 13 de outubro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 55/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 23 de Setembro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 01 e 02 ADJUDICADO PRIME COZINHA INDUSTRIAL LTDA R$ 1.357.874,40 EXTRATO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTO Nº 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CNPJ Nº: 34.028.316/0009-60 PROCESSO: Nº. 021/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 014/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – etc para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviço de Comunicação em Geral Valor Total: R$8.000,00 (Oito mil reais). Fonte - 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 163/2020 DATA DE ASSINATURA: 08 de outubro de 2020 VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (Oito mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 016/2020/CMDCA. Dispõe sobre o afastamento para Desincompatibilização Eleitoral do Conselheiro Tutelar Suplente Suplementar Waldeir Belarmino da Silva. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada via videoconferência, através da plataforma Teams no dia 10 de outubro de 2020, registrado em ata nº016/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto nos Artigos 49 e 73 da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Art.40, da Resolução nº139/2010/ CONANDA; Considerando o Art.8º da Lei 9.504/97 dada nova redação pela lei nº 13.165 de 2015. RESOLVE: Art. 1º -Efetivar a Desincompatibilização de Conselheiro Tutelar para eleições municipais, do Conselheiro Suplente Suplementar, o Sr. Waldeir Berlamino da Silva, com a 18ª colocação, pelo período de 15 de setembro a 15 de novembro de 2020. Art. 2º - Fica autorizado os Conselheiros Tutelares Suplentes com a colocação subsequentes, assumir a colocação caso haja necessidade de futuras convocação. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/09/2020. Dourados – MS, 13 de outubro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA.
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