Edição 5.271 – 16/10/2020

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.946, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.055, de 14 de agosto 2019: I. Representantes Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: Titular: Katia Gianlupi em substituição a Adão Ribeiro Alves; Suplente: Fabio Hidebrand Arias em substituição a Danielle Oliveira Santana Gomes. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2020. Dourados (MS), 13 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.947, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO o Processo nº 3750/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento Guarda Municipal de Dourados: - 03 (três) computadores completos; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.271 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO N° 2.948, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. “Acrescenta membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica acrescido membros para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.054, de 14 de agosto de 2019: I. Representante de Entidades de Clubes e Serviços Suplente: Ricardo Tetila Dourado (Grupo Escoteiro do Mar Antenor Martins). Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de julho de 2020. Dourados (MS), 13 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.950, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor: I. indicações de Entidades Governamentais: a) Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Patrícia Pereira Fernandes Marra Suplente: Fabio Barbosa de Souza Titular: Werther Marcos dos Reis Fioravanti Suplente: Michele Kaiser Vieira b) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: Titular: Bruna Estelai de Faveri Macedo Suplente: Kallen Christiany Miranda Ferreira c) Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Anaia Beatriz Cappi Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior d) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Robson Elias dos Santos Suplente: Gabriel Tebaldi de Jesus e) Secretaria Municipal de Educação Titular: Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira Suplente: Ricardo Satoshi Takahashi f) Guarda Municipal Titular: Kalyana Gianello Santini Suplente: Antônio Carlos de Oliveira Barreto g) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Márcia Adriana Fokura Suplente: Maria Piva Fujino h) Fundação de Esportes de Dourados: Titular: Carlos Eduardo Stranieri Suplente: Vicente de Mello i) Instituto Municipal de Meio Ambiente: Titular: Aline Dias Sanábria Camilo Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues j) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Potyara Argueiro Mota Suplente: Graziela Gonçalves k) Procuradoria Geral do Município: Titular: João Ponciano Suplente: Lourdes Peres Benaduce l) Câmara Municipal de Vereadores: Titular: Elias Ishy de Matos II. Indicações de Entidades Não Governamentais: a) Movimentos Sociais, Conselhos e Associação de moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos: 1. Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados - ADUF DOURADOS: Titular: Alexandre Bergamin Vieira Suplente: Maria José Martinelli Silva Calixto 2. Associação dos Geógrafos Brasileiros: Titular: Bruno Ferreira Campos Suplente: Lidiane Cristina Lopes Garcia de Souza 3. Associações de Moradores – UDAM: Titular: José Nunes de Souza Suplente: Rodney Alves da Silva 4. Associação de proprietários e moradores do Hectares Park & Resort: Titular: Valdemir de Souza Messias Suplente: Victor Filipe de Souza Messias 5. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM: Titular: Marcos Antônio da Silva Ferreira Suplente: Roseane Soares Ramos 6. Associação de Engenheiros e Arquitetos: Titular: Thais Avancini Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos 7. Associação de Pais e Mestres - APM E.M. Neil Fioravanti: Titular: Adoaldo Spessoto Rodeline Suplente: João Vanderley Azevedo 8. Associação Rural das Chácaras Abaietes: Titular: José Osni Veríssimo de Barros Suplente: 9. Associação Douradense das Empresas Imobiliárias: Titular: Roberto Hochica Suplente: Nei Fernando da Silva Karling 10. Representantes da Aldeia Jaguapiru: Titular: Izael Morales Suplente: Sidnei Aparecido 11. Representantes da Aldeia Bororó: Titular: Ernesto Fernandes Ortiz Suplente: Gaudêncio Benites b) Entidades de classe: 1. Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MS: Titular: Junior Gandine Ramos Suplente: Fabio Luis da Silva 2. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS: Titular: Marcus Faria da Costa Suplente: Luiza Borges Silva Thé Freire c) Entidades Empresariais e Comerciais: Titular: Evandro Souza Albertini Suplente: Cesar Augusto Scheider d) Entidades representantes de trabalhadores e empregadores – Sindicatos: 1. Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados/MS – SINDICOM: Titular: Valter Mario Silva Castro Suplente: Celso Casagranda e) ONGs e Coletivos Organizados: 1. Fórum de Áreas Verdes: Titular: Paulino Barroso Suplente: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas 2. Rede Integrada de Hortas Urbanas (RIHU): Titular: Mariana Manzato Tebar Suplente: Maria Carol Ferreira de Souza 3. Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento – IMAD: Titular: Mário César Tompes Suplente: José Daniel de Freitas Filho f) Representantes de universidades e/ou entidades de pesquisa: 1. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul IFMS - Campus Dourados: Titular: Danilo Sanches Dantas Suplente: Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 2. Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD: Titular: Mario Vito Comar Suplente: Jairo Campos Gaona Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS 13 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.952, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. “Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 4508, de 23 de junho de 2020.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos nº 081033449.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, que deferiu a suspensão imediata da eficácia da Lei nº 4.508, de 23 de junho de 2020, que revoga a Lei n° 4.506, de 29 de maio de 2020 que dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município, durante o período de 90 dias e dá outras providências; Considerando que a decisão impõe a obrigação do Município de efetivar regularmente os descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados contraídos por seus servidores; Considerando, ainda, que referida decisão impõe pena de multa de diária no caso de descumprimento das decisões proferidas; D E C R E T A: Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 4.508, de 23 de junho de 2020, nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 0810334-49.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados. Parágrafo único: a suspensão de que trata este decreto é por tempo indeterminado. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2020. Dourados (MS), 15 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.954, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. “Nomeia para substituição membro do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, juntamente com os membros nomeados pelo art. 5º do Decreto nº 2.931, de 30 de setembro de 2020, conforme segue: I – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural: - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo em substituição a Daniela Vale de Loro - Sandra Helena Spilla Eras em substituição a Thiago Rotta de Lima II - 02 (dois) representantes do Fórum Permanente de Cultura de Dourados: - Thales Albano Pimenta em substituição a Dami Glades Maidana Braz - Rodrigo Bento Correia em substituição a Marceli Pereira Mendes Art. 2º Exclui o senhor Iulik Lomba de Farias do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 273 de 14 de outubro de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.955 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 090005257.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches abaixo relacionados, autorizados a retornarem com as aulas presenciais, a partir de 19 de outubro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 16 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Site – www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO DO DECRETO "P" Nº. 273 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSANA NUNES RODRIGUES 114760455-1 3.946/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CENTRAL DE CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE: 12/03/2020 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 87811-1 3.967/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO COPEIRA E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE: 12/03/2020 DECRETOS Nº Instituição Número do Parecer Técnico 1 Escola Franciscana Imaculada Conceição Nº 66/2020 2 Escola Presbiteriana Erasmo Braga Nº 57/2020 3 Escola de Recreação Novos Tempos do saber Eireli Nº 46/2020 4 Delphos Educacional Ltda Nº 52/2020 5 Centro Educacional Antônio Raposo Tavares Ltda Nº 50/2020 6 Sonhos e Mimos Recreação Infantil Eireli Nº 70/2020 7 Instituto Adventista Brasileiro de Educação e Assistência Social Nº 71/2020 8 Hotelzinho Sonho da Mamãe Alencar e Almeida Ltda Nº 54/2020 9 Instituto Educacional Wings Ltda Nº 64/2020 10 Dinâmico Central de Cursos Ltda – Colégio Interagir Nº 60/2020 11 Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera Nº 68/2020 12 Centro de Educação Infantil Pingo de Gente Ltda Nº 56/2020 13 Hotelzinho Paraiso Infantil I Nº 48/2020 14 Hotelzinho Paraiso Infantil II Nº 49/2020 15 Igreja Presbiteriana Independente de Dourados Nº 39/2020 16 Nota Dez Educacional Douradense ltda Nº 43/2020 17 Camila Muinaisk Castilho Dauzacker Ltda Nº 69/2020 18 Silveira e Santana Ltda Nº 55/2020 19 Serviço de Educação Integrada Ltda EPP Nº 53/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2864 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 691.848,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 350.000,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 21.000,00 13.01.12.365.1041.025-335041-Contribuições 301.848,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 4.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 70.568,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2868 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2876 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2877 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.410.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.390.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.821.900,00 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.568.100,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2878 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 198.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 198.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 198.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2020, revogados , as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 6.150,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 333.850,00 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 21.000,00 13.01.12.361.1042.195-335041-Contribuições 10.000,00 13.01.12.365.1041.096-335041-Contribuições 50.000,00 13.01.12.365.1041.096-339030-Material de Consumo 101.280,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2879 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2883 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2890 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 156.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 156.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 156.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2896 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.667.707,27 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339030-Material de Consumo 33.460,65 07.01.04.122.1082.005-339030-Material de Consumo 1.150.785,97 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 33.460,65 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.460,65 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 33.460,65 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.785,97 08.01.15.451.1252.020-449052-Equipamento E Material Permanente 700.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2901 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 479.680,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 471.140,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 8.540,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 29.680,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETIOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2902 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 371.540,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 306.990,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 64.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 41.440,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2020 revogados , as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2905 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2906 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 117.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-Indenizações E Restituições 92.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 92.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2922 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2924 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.05.17.512.1142.214-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2925 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2926 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 130.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 15.02.18.122.1082.128-449052-Equipamento E Material Permanente 10.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2927 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 121.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 93.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 121.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2928 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 115.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 115.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319113-Obrigações Patronais 115.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2930 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.480.176,79 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.548.086,85 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.217.785,60 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.930,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.548.086,85 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.217.785,60 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.930,68 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 716.959,38 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 745.414,28 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 716.959,38 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 745.414,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIAS PORTARIA Nº 096/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, nos dias: 28 e 29/10/2020, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 01/09/2018, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 110/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTÔNIO DE CAMPOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTÔNIO DE CAMPOS, matrícula 87841-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº. 23/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 16 de outubro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa SANTANA & AMANCIO LTDA – ME ( MERCADO SANTANA), localizada em Rua Manoel Santiago N° 136, bairro Jardim Iparacaí, CEP 79823-180, Dourados MS, com CNPJ Nº 28.040.847/0001-19, Inscrição Municipal Nº. 1000205816, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 033, classificada como Fábrica de Conservas. Responsável Técnico Dr. Vitor Matheus Bordin, com CRMV-MS Nº. 4362. Artigo 2°- A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº 001/2020/SEMC CONSIDERANDO a Lei federal n° 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o problema técnico apresentado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados que impossibilitou o acesso as formulários de solicitação do beneficio, previstos no §13 do Art 7º; CONSIDERANDO que o prazo de 15 dias contados da data de publicação do decreto não poderá ser considerado, visto o atraso acima; WESLEI QUEIROZ SANTOS, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em acordo com o Artigo 9º Decreto municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020; R e s o l v e: Artigo 1º: Criar o acesso através do “Google Drive” para que os beneficiários possam baixar os arquivos de forma rápida e acessível. Artigo 2º: Publicizar no link do Cadastro Municipal de Cultura o acesso ao “Google Drive” e reinterar que o formulário de solicitação do beneficio deverá ser preenchido e enviado ao e-mail criado para atender a Lei federal n° 14.017/2020. Artigo 3º: Fica estabelecido o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da data de publicação desta resolução, para que o responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural envie o formulário de solicitação do beneficio. Dourados, 16 de Outubro de 2020 WESLEI QUEIROZ SANTOS, Secretário Municipal de Cultura Resolução Read. Prov. Nº.10/1.290/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC CONSIDERANDO a Lei federal n° 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto federal n° 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no território sul-mato grossense, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de Covid-19; O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, seguindo as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos: 1. DOS OBJETIVOS 1.1. O presente EDITAL Nº 01/2020 tem por objetivo a SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC - Lei federal 14017, artigo 2°, Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos para o fomento de bens e serviços culturais no campo das artes no Município de Dourados em consonância com os seguintes objetivos: a) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente douradenses, e/ou que tenham seu domicílio no território do município há pelo menos 01 (um) ano, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural sobre arte e cultura, em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia; b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo Coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo Coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; d) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Dourados. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. O presente EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC é uma ação referente ao inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 2.2. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, este EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC visa a garantir o acesso continuado da população douradense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. 2.3. O presente EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do Município de Dourados, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. 2.4. O presente EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município. 2.5. O fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural no município e para a garantia do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do novo Coronavírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, selecionar 270 (duzentos e setenta) PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS. 3.2. As propostas inscritas deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural em formatos diversos, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados. 3.3. A proposta poderá utilizar uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais, mas, para efeitos de inscrição neste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, deverá estar associada a uma única grande área cultural. 4 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 4.1. Os recursos orçamentários do presente EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC são oriundos do Fundo Nacional de Cultura por transferência determinada pela LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC (Lei 14017/2020) e representam o montante de R$ 1.045.921,45 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), devendo ser dividido entre os projetos aprovados. 4.2. A SEMC apoiará 270 (duzentas e setenta) propostas selecionadas, segundo a divisão abaixo: Número_Processo Debito/ Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscricao 002869/19 GERUZA DA SILVA 0 0 NOVA ESPERANCA - VILA 00031361030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.535,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.501,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.372,12 002139/19 GINIVALDO BANDEIRA DA SILVA 3 A2 CHACARA CIDELIS 00058301046000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 539,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 528,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 512,62 006237/19 VIANA & ROCHA LTDA 4 11 VITORIA I - JD 00033176020000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.184,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 810,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 802,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 773,16 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 4.3. Se houver insuficiência de propostas classificadas em um tipo de execução, os recursos poderão ser remanejados para atender outro tipo de execução dentro da mesma área. 4.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas em uma área, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras áreas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Dourados há pelo menos 01 (um) ano e com atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos. 5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos e coletivos culturais não formalizados. 5.1.1.1. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar termo de anuência coletiva assinada por todos os componentes do grupo/coletivo. (Anexo IV). 5.2. PESSOAS JURÍDICAS, de natureza cultural que tenham sede no Município, mediante comprovação de endereço, no ato da inscrição. 5.3. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito da inscrição de acordo com o item 6. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.4. Fica vedada a participação de servidores públicos, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo empregatício de trabalho com a Prefeitura Municipal de Dourados, membros do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc estabelecidos pelo decreto n° 2.931, de 30 de setembro de 2020; Integrante da Comissão Avaliadora do Edital relacionados à Lei Nº 14.017/2020 e candidatos às eleições Municipais. 6. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. De acordo com a vigência do estado de calamidade pública reconhecido de 20 de Março a 31 de Dezembro de 2020 e considerando a Lei (14.017/2020) que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, faz-se saber que as inscrições para o recebimento dos Projetos Culturais estarão abertas desde a divulgação do presente Edital. 6.2. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas: 6.1.1. Por via eletrônica (sendo aceito um único e-mail do Proponente contendo toda a documentação), devendo ser enviadas para o endereço de email [edital.lab. semc@dourados.ms.gov.br], até o dia 01/11/2020 às 23h59 de MS; Para: edital.lab.semc@dourados.ms.gov.br Assunto: ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL: Artes cênicas ou Artes Visuais ou Artesanato ou Cinema e Audiovisual ou etc... Mensagem: SEGUE ANEXO A DOCUMENTAÇÃO. Anexo: DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 6.1.2. Presencialmente, podendo ser entregues pessoalmente ou por terceiros em envelope lacrado na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sito à Avenida Presidente Vargas, 1740 (dentro do Teatro Municipal) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-970, Dourados/MS, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h. 6.1.3. Não serão aceitas propostas ou materiais postados via Correios. 6.2. É de responsabilidade do Proponente fornecer no ato da inscrição informações verídicas e atualizadas. 6.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Cadastro municipal, no seguinte endereço: https:// cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/ . 6.4. Cada Pessoa Física poderá enviar somente uma proposta como proponente, mas poderá participar de grupo ou de coletivo cujo proponente seja um terceiro, e/ou ser contratada para equipe técnica de um proponente Pessoa Jurídica. 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.1. Anexo I – Ficha de Inscrição, contendo a indicação de área e de tipo de execução (individual ou coletiva) e a descrição da proposta, junto com os documentos pessoais: a) se for pessoa física (6.6.1.) b) se pessoa física representante de Grupo/Coletivo (6.6.2.) c) se for pessoa jurídica (6.7.3.) 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 6.5.3. Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz de 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas 6.5.5. Anexo V - Autodeclararão de vulnerabilidade 6.5.6. Anexo VI - Formulário para recursos 6.5.7. Anexo VII - Autodeclaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros (ne necessário) 6.5.8. Unicamente para propostas na área de “Cinema e audiovisual”, fornecer além do descritivo mencionado no item 6.5., um complemento da proposta com os seguintes itens: a) argumento; b) plano de direção; c) cronograma de execução e d) orçamento. 6.6. A Documentação do proponente exigida para a inscrição, conforme o item 6.5., está enumerada abaixo, de acordo com a natureza do proponente: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2018/2020) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2019, junto com o 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de setembro, agosto ou julho de 2020, 6.6.2. Documentação complementar para proponente Pessoa Física representante de Grupo/Coletivo: 6.6.2.1. Caso a pessoa física seja representante de grupo/coletivo, deverá apresentar além dos documentos enumerados no item 6.5., o termo de anuência devidamente assinado por todos os componentes constantes (item 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas). 6.6.3. Documentação específica para proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: 6.6.3.1. Cópia do contrato social ou estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; 6.6.3.2. Cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados) e onde conste a lista de atividade(s) autorizada(s), 6.6.3.3. Cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; 6.6.3.4. Relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas; 6.6.3.5. Comprovante de domicílio do presidente ou dirigente da instituição; e 6.6.3.6. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição. 6.7. Caso o proponente, pessoa física/ pessoa física representante de Grupo/ Coletivo ou pessoa jurídica não possua comprovante de residência ou sede em seu nome, este deverá apresentar o Autodeclaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros, devidamente preenchido e assinado pelo proponente (Anexo VII). 6.8 A falta de qualquer documento acima, o envio ou entrega de qualquer documento ilegível ou inobservância das recomendações deste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC acarretará na imediata inabilitação da inscrição. 6.9. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, e condições deste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo. 6.10 O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc avaliará toda a documentação recebida e o mesmo será soberano na sua decisão de validação de inscrição, classificando para a segunda fase (analise dos projetos) as PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, que serão avaliados pela Comissão Avaliadora do Edital, publicizando posteriormente as propostas de projetos culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc Credenciadas. 7. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 7.1. A proposta poderá utilizar uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais, mas, para efeitos de inscrição neste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, deverá estar associada a uma única grande área cultural (anexo 01 – item 2.2), conforme disposto abaixo: 7.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 7.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que se usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 7.1.3 – Cinema e Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos; 7.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 7.1.5 – Culturas tradicionais e populares: culturas dos povos indígenas e quilombolas, conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimentos, usos, costumes, crenças, ritos, mitos e lendas; 7.1.6 – Literatura, leitura e livro: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres, cadeia produtiva do setor do livro, da leitura e de Bibliotecas; 7.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 7.1.8 – Patrimônio cultural: objetos materiais e práticas culturais imateriais (criações científicas, artísticas e tecnológicas, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, sítios de valor EDITAIS Área Execução Quantidade Valor unitário Valor total Artes Cênicas individual 30 R$ 3.000,00 R$ 90.000,00 coletivo 10 R$ 4.074,00 R$ 40.740,00 Artes Visuais individual 35 R$ 3.043,07 R$ 106.507,45 Artesanato individual 32 R$ 2.968,00 R$ 94.976,00 Cinema e audiovisual individual 4 R$ 2.685,00 R$ 10.740,00 coletivo 6 R$ 20.000,00 R$ 120.000,00 Culturas tradicionais e populares individual 23 R$ 3.000,00 R$ 69.000,00 coletivo 9 R$ 6.860,00 R$ 61.740,00 Literatura, leitura e livro individual 20 R$ 3.093,00 R$ 27.840,00 coletivo 10 R$ 10.290,00 R$ 102.900,00 Música individual 26 R$ 1.000,00 R$ 26.000,00 duo 25 R$ 1.800,00 R$ 45.000,00 coletivo 17 R$ 3.514,00 R$ 59.738,00 Patrimônio cultural individual 4 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 coletivo 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 Produção, técnica e gestão cultural individual 30 R$ 3.000,00 R$ 90.000,00 coletivo 2 R$ 20.370,00 R$ 40.740,00 Quantidade total de propostas: 270 Valor total: R$ 1.045.921,45 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 histórico, paisagístico, ecológico e científico, festas, línguas, músicas, danças, folguedos, comidas, saberes, fazeres, formas de expressão) portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, pelo seu valor para a identidade, história e cultura, sejam eles reconhecidos ou não pelo Estado por meio de leis, instituições e políticas específicas. 7.1.9 – Produção, técnica e gestão cultural: desenvolvimento de marketing cultural para divulgação de projetos e eventos, gerenciamento de centros culturais, como bibliotecas, galerias de arte, teatro e cinema, captação de recursos financeiros, elaboração e adequação de projetos culturais em leis de incentivo fiscal, criação e coordenação de equipes de apoio e prestação de serviço em produção, definição de orçamentos e cronogramas de trabalho, serviços de montagens e manuseio de equipamentos em eventos culturais. 7.2. A proposta poderá ser executada de maneira individual ou coletiva, ou excepcionalmente em duo para propostas na área de Música unicamente, o que deverá ser indicado na ficha de inscrição (Anexo I). 7.2.1. No caso de execução coletiva, o proponente deve fornecer o(s) termo(s) de anuência indicado no item 6.5.4. de cada membro do grupo/coletivo, exceto se a propostas for apresentada por Pessoa Jurídica, a qual procederá à contratação de equipe/serviços posteriormente à seleção neste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. 7.2.2. No caso de execução coletiva, o proponente deve assegurar boas condições sanitárias para execução da proposta, limitando a aglomeração de pessoas e obedecendo as indicações da OMS. 7.3. A proposta deverá informar o que se pretende realizar, como se pretende realizar, além de informar o(s) produto(s) final(is) resultante/s do processo da maneira mais precisa possível, por exemplo, descrevendo formato, duração, se apresentação presencial ou difusão pela internet, etc.. O maior número de detalhes permite melhor avaliação da proposta. 7.4. Os produtos finais devem levar em conta que as restrições de circulação podem se prolongar por tempo indeterminado durante o ano de 2021. 7.5. A título de informação, são exemplos de produtos finais (esta lista não é exaustiva nem limitativa): 7.5.1. Apresentação artística (apresentação musical, exposição de obras, contação de história, etc.) no formato vídeo, podcast ou live; 7.5.2. Criação e/ou desenvolvimento de produto inédito (texto literário, roteiro, dramaturgia, etc.) 7.5.3. Oficina ou palestra para público em geral no formato vídeo, podcast ou live; 7.5.4. Formação, capacitação ou palestra para profissionais da área da cultura no formato vídeo, podcast ou live; 7.5.5. Pesquisa sobre tema de relevância artístico-cultural, como por exemplo sobre um elemento do patrimônio material ou imaterial com vistas à demanda de tombamento ou registro; 7.5.6. Curta-metragem em vídeo; 7.5.4. Outras. 7.6. A proposta beneficiada deverá utilizar no mínimo 70% de recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. É facultado às Propostas de Projetos Culturais que desejarem apresentar alguma forma de contrapartida, não sendo esta de maneira alguma obrigatória nem valendo como cirtério de avaliação da proposta. 9. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 9.1. O proponente classificado para a segunda fase, conforme no item 6.8., a Comissão Avaliadora do Edital composta por 01 Coordenador técnico indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e 20 Pareceristas da área cultural, analisará os Projetos. 9.2. A classificação das propostas, por pontuação, consistirá na avaliação dos conteúdos segundo os critérios estabelecidos pelo Edital. 9.3. São critérios gerais de avaliação deste Edital: 9.4. A pontuação total de cada critério geral será a média simples dos pontos atribuídos por cada um dos avaliadores, podendo variar de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para o primeiro critério, e de 0 (zero) a 10 (vinte) pontos para os demais critérios. 9.5. Serão desclassificados os projetos que receberem média 0 (zero) em algum dos critérios gerais. 9.6. A pontuação total de cada proposta será a somatória das médias do total de cada um dos critérios gerais avaliados, podendo variar de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. 9.7. Em caso de empate será considerada a situação de vulnarabilidade socioeconômica do proponente, de acordo com a autodeclaração fornecida (Anexo V). Permanecendo o empate, será considerada a maior pontuação média do critério “Relevância artística e cultural da proposta” (cf. 9.3) a fim de desempate das propostas. Permanecendo o empate serão consideradas as notas médias dos critérios subsequentes até que haja o desempate. 10. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO 10.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário: 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo Simplificado de Fomento Cultural (ANEXO VIII), a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e os parceiros selecionados. 11.2. No ato da assinatura do Termo Simplificado o Classificado deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR para os projetos aprovados: 11.2.1. I – Pessoa Física e Pessoa Física representante de Grupo/Coletivo: a) Cópia do cartão bancário contendo os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável. b) Cópia do comprovante contendo nº do NIT/PIS/PASEP c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracao Dourados.xhtml c.1) AUTENTICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/verificaAutenticidade. xhtml d) Certidão Negativa Tributária Estadual / http://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/certidao-negativa/ e) Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/ InformaNICertidao.asp?Tipo=2 f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas http://www.tst.jus.br/certidao 11.2.2. I – Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: a) Cópia do cartão bancário contendo os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável. b) Cópia do comprovante contendo nº do NIT/PIS/PASEP c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracao Dourados.xhtml c.1) AUTENTICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/verificaAutenticidade. xhtml d) Certidão Negativa Tributária Estadual / http://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/certidao-negativa/ e) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/ InformaNICertidao.asp?Tipo=2 f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas http://www.tst.jus.br/certidao g) Certificado de regularidade do FGTS – CRF https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. Para fins de prestação de contas do objeto deste termo, será exigida a comprovação da plena execução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto. 12.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. EDITAIS Critérios de avaliação de propostas Pontos/Peso Total de pontos 1. Relevância Artística e Cultural da proposta: 10 pontos (peso 2) 20 pontos - Qualidade artística e cultural; - Relevância, singularidade e autenticidade da proposta; - Abrangência transversal do tema; - Potencial de impacto cultural de legado e formação de público. 2. Trajetória do(s) proponente(s): 10 pontos (peso 1) 10 pontos - Histórico profissional do proponente e grupo/coletivo envolvidos; - Demonstra ter experiência e capacidade técnica no desenvolvimento da proposta, e - Comprova realização de ações culturais na área do objeto pretendido do Edital. 3. Criatividade e Inovação: 10 pontos (peso 1) 10 pontos - Ações capazes de articular diferentes linguagens ou atividades, bem como públicos distintos; - Diversidade de recursos e estratégias utilizadas; - Inovação e estímulo da proposta no fortalecimento de direitos culturais no âmbito da diversidade, transversalidade e territorialidade. 4. Capacidade de Execução: 10 pontos (peso 1) 10 pontos - Clareza e consistência conceitual, fundamentação e objetivos; - Viabilidade da proposta, - Capacidade técnica de execução. Total de pontos 50 pontos CRONOGRAMA DATAS I – Divulgação do Edital e período de Inscrição 16/10/2020 a 01/11/2020 II - Análise da documentação da Inscrição feita pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc (primeira fase) 02/11/2020 a 06/11/2020 II - Análise da Comissão Avaliadora (segunda fase) 09/11/2020 a 13/11/2020 III - Publicação da Classificação dos proponentes 17/11/2020. IV- Prazo de recurso – referente à segunda fase (se houver) 18/11/2020 e 19/11/2020 V- Contrarrazões 20/11/2020. VI - Publicação dos Selecionados 24/11/2020. VII – Abertura de processo para celebração dos Termo Simplificado de Fomento Cultural, recebimento dos documentos complementares e repasse aos proponentes selecionados. A partir de 04/12/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (cultura) 13.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 14.1. O prazo de vigência do edital é de 6 (seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. 14.2 Os projetos decorrentes da proposta poderão ser executados até 16/03/2021. 14.3. Na superveniência da prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), os projetos em andamento poderão ser prorrogados, desde que de forma justificada e aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificadamente. 15.2. A Comissão Avaliadora do Edital será composto pelos seguintes integrantes: Andiara Pacco Coquemala - Coordenadora Técnica indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e os seguintes pareceristas da área cultural indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura: Flávia Janiasky e Gil Esper (Artes cênicas); Lelian Chiluba Amin Paschoalick e Zila Beraldo Pereira (Artes Visuais e Artesanato); Paulo Custódio de Oliveira e Thales Albano de Sousa Pimenta (Cinema e Audiovisual); Celia Foester Silvestre, Marcos Chaves, Jones Dari Goettert e Protasio Paulo Langer (Culturas tradicionais e populares); Aline Takahara, Carlos Magno, Céllia Fernanda Pietramale Ebling, Edneia Aguiar e Nicanor Coelho (Literatura, leitura e livro); Karina Kristiane Vicelli, Norato Marques de Oliveira e Marcos Chaves (Música); Camila Brito Quadros Lara e Márcia Bortoli Uliana (Patrimônio cultural); Rodrigo Bento Correia, Vinícius Oliveira Silva e Michel Mauch (Produção, técnica e gestão cultural). 15.3 É facultada à Comissão Avaliadora, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA se reserva ao direito de cancelar unilateralmente este procedimento público de seleção – credenciamento de Projetos Culturais, a qualquer momento, no todo ou em parte, não cabendo aos selecionados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for. 15.5. É de responsabilidade do proponente acompanhar as informações deste Edital no Diário Oficial do Município, eximindo-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Concurso. 15.6. Os casos omissos neste Edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão Avaliadora, no que preciso for, juntamente com a Assessoria Jurídica da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. 15.7. O recurso será pago exclusivamente em conta corrente, não sendo aceitas as contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. 15.8. O valor do recurso será pago ao responsável pela inscrição. Em hipótese alguma, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA se responsabilizará pela gestão do aporte financeiro no âmbito das iniciativas selecionadas e nem tampouco por eventuais irregularidades praticadas pela liderança indicada pelo Grupo/ Comunidade acerca da destinação dos recursos. 15.9. O recurso concedido não poderá ser transferido a ninguém e nem poderá ser depositado em conta bancária diferente da inscrita. 15.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município. 15.11. Os proponentes dos projetos premiados terão 120 (cento e vinte) dias, contados da data em que se encerrar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, para apresentarem, mediante relatório de atividades culturais, informações do(s) produto(s) gerado(s), resultado(s) alcançado(s) ou contrapartida(s). 15.12.Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas da LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL (LAB), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados, conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; Dourados – MS, 16 de outubro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados ANEXO I EDITAIS Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária 17.01 Orçamentária– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.139 Implementação de Programas Culturais Natureza Despesa 33.90.42.00 Auxílios FICHA DE INSCRIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Preencha somente o quadro que corresponde à sua situação : 1.1. ou 1.2. ou 1.3. 1.1. Proponente - PESSOA FÍSICA (Proposta de execução individual) NOME COMPLETO: NOME ARTÍSTICO: CPF: RG (ou RNE): Número: Órgão Expedidor: TELEFONE: E-mail: ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Num., Bairro, CEP, Cidade, UF): 1.2. Proponente - PESSOA FÍSICA representante de GRUPO ou COLETIVO (Proposta de execução coletiva ou em duo) NOME COMPLETO: NOME ARTÍSTICO: CPF: RG (ou RNE): Número: Órgão Expedidor: TELEFONE: E-mail: ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Num., Bairro, CEP, Cidade, UF): NOME DO GRUPO/COLETIVO: NOMES DOS INTEGRANTES DO GRUPO/COLETIVO: 1.3. IDENTIFICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA (Proposta de execução individual ou coletiva ou em duo) RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: SEGMENTO CULTURAL: TELEFONE: E-mail: ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Num., Bairro, CEP, Cidade, UF): CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: CPF: RG ou outro Documento de Identidade com foto: Número: Órgão Expedidor: ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Num., Bairro, CEP, Cidade, UF): 2. INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA Todos os campos são obrigatórios. 2.1. TÍTULO DO PROJETO CULTURAL: 2.2. ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL: Marque somente UMA Área ( ) Artes cênicas (teatro, dança, circo) ( ) Artes Visuais ( ) Artesanato ( ) Cinema e Audiovisual ( ) Culturas tradicionais e populares ( ) Literatura, leitura e livro ( ) Música ( ) Patrimônio cultural ( ) Produção, técnica e gestão cultural 2.3. FORMA DE EXECUÇÃO: ( ) Individual ( ) Coletivo ( ) Duo (opção válida somente para proposta da área de Música ) 2.4. PRODUTO FINAL 2.4.1. QUAL O PRODUTO A SER ENTREGUE ? Em uma linha, indique qual será o produto final do seu trabalho ou qual serviço será prestado: 2.4.2. CARACTERISTICAS DO PRODUTO Informe detalhes técnicos sobre o produto, sua duração, se for o caso 2.4.3 FORMATO: ( ) Conteúdo gravado em vídeo, ( ) Conteúdo gravado em podcast ( ) Dossier físico ou digital resultado de pesquisa ( ) Dramaturgia ou outro produto resultante de pesquisa em artes cênicas ( ) Tela ou outro produto resultante de pesquisa em artes visuais ( ) Outro __________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS Dourados - MS _____de ___________________de 2020. _____________________________________________________________ Nome Completo e Assinatura da/do Proponente ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS - DIREITOS AUTORAIS _______________________, e-mail ______________________________ residente e domiciliado na Rua __________________________________________________________ ____________________________________________________ nº ____________________ considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________ (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada _______________________________________________________ e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. A presente autorização é concedida a título da contratação de serviço artístico-cultural de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro. Dourados - MS _____de ___________________de 2020. Autor/a da autorização (assinatura): __________________________________ ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Eu,___________________________________________________, portador/a da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito/a no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filme produzidos para minha Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro. Dourados - MS, ____ de _________________________ de 2020. ____________________________________________ ASSINATURA ANEXO IV TERMO DE ANUÊNCIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS (Para todos os membros do seu projeto) Eu, ___________________________________________________, portador/a do Documento de Identidade nº___________________, inscrito/a no CPF: ____________________________, residente no endereço: __________________________________________________ ______________________________________________________________________, declaro ter ciência desta inscrição e que participo como integrante do trabalho: ______________________________________________________________________, na função de: ___________________________________________________________. Por ser verdade, firmo o presente: Dourados-MS, _____ / _____ / 2020. ______________________________________ Assinatura do/a declarante ANEXO V AUTODECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA Eu, ______________________________ RG ______________ e CPF ______________, residente à Rua ___________________________________, Num. _____ Bairro ________________________ CEP_______________________, declaro, sob as penas da lei, 1) ( ) que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ( ) grave ( ) média ( ) leve 2) ( ) que não me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica Outrossim, declaro que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste documento. Dourados-MS, _____de___________de 2020. _______________________________________________________ Assinatura 2.5. PROPOSTA: O QUE SERÁ REALIZADO? Descreva em detalhes a Proposta, com os temas abordados, a linha de pesquisa/criação, 2.6. PROPOSTA: COMO SERÁ REALIZADO? Descreva em detalhes a Metodologia de trabalho 2.7. EQUIPE ENVOLVIDA – somente para relaizaçao coletiva ou em duo 1. NOME: FUNÇÃO: CPF: 2. NOME FUNÇÃO: CPF: 3. NOME FUNÇÃO: CPF: 4. NOME FUNÇÃO: CPF: Outros: 2.8. DESEJA OFERECER ALGUMA FORMA DE CONTRAPARTIDA? QUAL? (ITEM NÃO OBRIGATÓRIO) Eu, _____________________________________________________ abaixo assinado, nacionalidade ________________ (estado civil), ____________________, portador da Cédula de Identidade n.º ________________________, inscrito(a) no CPF sob n.º participação no EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas: (I) Sites e redes sociais. (II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. (III) Divulgação em geral. (IV) Demais modelos expositivos ao público. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSOS Eu, ________________________________________, portador/a do documento de identidade nº______________, sob o CPF:______________________, inscrito/a no EDITAL Nº 01/2020 SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, apresento o presente recurso: A decisão objeto de contestação refere-se a: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Dourados-MS, _____de___________de 2020. _______________________________________________________ Assinatura do/a Recorrente ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU SEDE EM NOME DE TERCEIROS (NE NECESSÁRIO) Eu ___________________________________________________________________ RG______________________ órgão exp ___________ CPF ________________________ nacionalidade __________________ naturalidade _______________ telefone (DDD e n°) ________ celular _____________________ e- mail _____________. Na falta de documentos nominal para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado e/ou que a instituição cultural de responsabilidade do declarante possui sua sede no endereço: ______________________________________________________________ ___________________________________________________. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” Obs.: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. _____________________, ____ / _________ / ________ ___________________________________________ Assinatura do Requerente ANEXO VIII Este termo será preenchido pela SEMC a partir de 04/12/2020 TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº [XXX] /2020 Processo nº [XXX] TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Município de Dourados CNPJ nº 03.155.926/0001-44, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, , com sede na __________, __, Centro, CEP: _______________, neste ato representada por seu Secretário, ______________, brasileiro, portador do RG nº _____________SSP/_, regularmente inscrito no CPF sob o nº_______________, residente e domiciliado nesta Município e [NOME COMPLETO] , CPF nº [XXX] , RG nº [XXX] , residente e domiciliado(a) em [XXX] , telefone: [XXX] , e-mail: [XXX] , doravante denominado(a) PARCEIRO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL , que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL .O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial Municipal datado de [XXX] , na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; Decreto municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX]. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o MUNICÍPIO DE DOURADOS presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto“ [XXX] ” devidamente aprovado(a) no EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações: I – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS a) Depositar, na conta bancária informada pelo PARCEIRO(A) os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ [XXX]; b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; c) Supervisionar e assessorar o(a) Parceiro(a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto; d) Analisar os documentos enviados pelo parceiro (a) para prestação de contas; e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado; II – DO PARCEIRO(A) a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas; b) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes; c) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes. d) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento. e) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Município de Dourados em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia XX de XXXX de 2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECRETARIA DE CULTURA. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ [XXX] (XXXXXX) , oriundos dos recursos financeiros FUNDO NACIONAL DA CULTURA PROGRAMA 07208420200002 – MTUR/SECULT – ALDIR BLANC - MUNICÍPIOS, na dotação orçamentária n ° [XXX] , que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 30 (trinta) dias, contendo, relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, quando houver. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES Na hipótese de descumprimento, por parte do PARCEIRO(A), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na legislação aplicável. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser: I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) irregularidades na execução do projeto; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO PARCEIRO Nos termos do Edital, o parceiro, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no Diário Oficial Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Dourados – Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL. E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Dourados – MS, ___de_______________de 2020. ______________________________________ RESPONSÁVEL Testemunhas: 1._____________________________ Nome / CPF: 2.____________________________ Nome / CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. PROCESSO: nº 218/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, efetuou alteração nos incisos I, II, III e IV do subitem “10.2.” do Termo de Referência (Anexo III), consequentemente, alterou-se também as condições estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do subitem “7.2.1.” do edital. DA SESSÃO: Ressalta-se que as alterações efetuadas não comprometem a formulação das propostas, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 21/10/2020), às 8h (oito horas). OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXO RETIFICADOS: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 050/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 14 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 148/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 14 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 110/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Copo descartável para água, capacidade 180ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230.Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 UNID. R$ 60,75 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade.Caixa contendo 25 pacotes de 100 unidades. HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 REP - REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO Especificação: UNID. R$ 863,00 - O produto deve estar em conformidade com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego; - Deve possuir capacidade mínima de 15.000 digitais; - Deve possuir memória de armazenamento mínimo de 10 milhões de registros; - Deve possuir comunicação TCP/IP; - Deve possuir web server embarcado; - Deve possuir API de comunicação com outros softwares compatível com as linguagens JavaScript, .NET, Delphi, C#, Java e possuir documentação; - Deve possuir documentação técnica de integração com outros softwares, essa documentação deverá ser disponibilizada em endereço web, possuir manual impresso ou em PDF; que deverá ser disponibilizado junto com os REP; Formas de identificação: - Leitor de impressão digital óptico de no mínimo 500 DPI; - Leitor de cartões de proximidade compatível com tecnologia Mifare ou 125kHz ASK; - Leitor de cartões de barras (Código 39, 2 de 5 e 2 de 5 entrelaçado; - Identificação de usuários através de senha numérica; Interface: - Deverá possuir tela LCD touchscreen; Formas de comunicação: - No mínimo 1 porta USB 2.0 Host (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivo Fonte de Dados (AFD); - No mínimo 1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD; - No mínimo 1 porta Ethernet 10/100Mbps nativa; Alimentação: - O equipamento deve ser compatível com fontes de alimentação 110220V (Bi-Volt) / 60Hz; Autonomia: - Deve possuir autonomia de funcionamento de no mínimo 4 horas em casos de falta de energia elétrica; Garantia: - Deve possuir garantia mínima de 1 ano. ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Confecção de chave codificada para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 450,00 2 Confecção de chave para armário/porta, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 70,00 3 Abertura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 50,00 4 Conserto de fechadura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 50,00 5 Cópias de chaves de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 8,67 6 Troca de segredo de portas, gavetas, armários e afins, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 70,00 7 Confecção de chave para moto, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 100,00 8 Cópia simples de chave para veículo. SERVIÇO R$ 40,00 9 Confecção de chave para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 130,00 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 097/2019/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados Empresa: Carreiro & Ferreira Ltda - ME Processo de Licitação n°. 424/2018/DL/PMD. Pregão Eletrônico: nº. 023/2018. Contrato nº 097/2019 Objeto: Aquisição de portas e divisórias, incluso serviços de instalação e desmontagem. Valor do Contrato: R$ 21.450,00 Valor do Aditivo: R$ 3.799,99 TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 18 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 097/2019/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados Empresa: Lettech Indústria e Comércio de Equipamentos Fe Informática Ltda EPP Processo de Licitação n°. 049/2020/DL/PMD. Pregão Eletrônico: nº. 002/2020. Contrato nº 097/2020 Objeto: Aquisição de Scanner de Mesa. Valor do Contrato: R$ 7.138,00 TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 30 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 218/2019/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados Empresa: Patrícia Barreto de Miranda Eireli - ME Processo de Licitação n°. 0268/2018/DL/PMD. Pregão Presencial: nº. 139/2018. Contrato nº 218/2019 Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de placas para numeração predial em Distritos do Município de Dourados/MS. Valor do Contrato: R$ 22.500,00 TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 30 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. CNPJ: 00.730.538/0001-51. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 22/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2020, constante do Processo de Licitação nº 060/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035.- Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículo e mobilia Rede de Atendimento 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31/12/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.375,00 (vinte e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP. CNPJ: 28.289.799/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 001/2020 - Ata de Registro de Preços nº 011/2020 - constante do Processo de Licitação nº 031/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de média e alta compl. Amb e hosp, urge. E emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 766.032,87 (setecentos e sessenta e seis mil, trinta e dois reais e oitenta e sete centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 23° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação excepcional da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 29/10/2020 e previsão de vencimento em 27/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA PECINI EIRELI – ME. CNPJ: 07.276.235/0001-50. PROCESSO: Tomada de Preços nº 024/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de guarita e pórtico de acesso ao Parque Natural Municipal do Paragem (Etapa I), no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 024/2020, constante do Processo de Licitação nº 142/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.01. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 15.02. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 18.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2128. – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Imam 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 294.929,04 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabricio Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 08 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS M & N TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de aproximadamente 22,86%, gerando o valor de R$ 205.470,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos e setenta reais), perfazendo novo valor global de R$ 4.700.367,60 (quatro milhões e setecentos mil e trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 86/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médico (30 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 2683/2020 PARTES: Município de Dourados Társila Bonelli. CPF: 997.XXX.XXX-91. PROCESSO: Concurso nº 002/2020. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - lança o Edital n° 002/2020/SEMC visando a premiação de vídeos produzidos por artistas e profissionais do Setor Cultural, Douradenses ou não, que comprovem residência em Dourados/MS há pelo menos 1 (um) ano, no projeto “Cultura para Todos”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber que estão abertas inscrições gratuitas para licitação, na modalidade concurso, a fim de selecionar propostas de apresentações culturais, que serão apresentados on-line, conforme as regras e prazos estabelecidos no Edital n° 002/2020/SEMC, os quais serão regidos pela lei federal n° 8.666/93, suas alterações e pelo Edital, que corresponde ao seu Regulamento de Seleção. VALOR: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO Nº 06/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 E 13/2020/RH/ SEMAS. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Servidores relacionados conforme anexo. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 E 13/2020/RH/SEMAS, referente ao processo seletivo simplificado - Edital nº 04 de 23/01/2020 - para contratação temporária de auxiliar de serviços de manutenção e apoio e cadastro reserva. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Prorroga-se a vigência do contrato de 15/10/2020 A 12/04/2021. Ressalva-se que, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente e a qualquer tempo, conforme cláusulas décima e décima primeira do mesmo. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/ SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social ANEXO EXTRATO N° 86/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RENAN KIYOSHI SARUWATARI ASISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 07/10/2020. 06/04/2021. CONTABILIDADE NUCLEO DE DEYZE DAYANE LIMA OVANDO ASISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 07/10/2020. 06/04/2021. CONTABILIDADE NUCLEO DE PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM MÉDICO 30 HORAS 01/10/2020. 30/09/2021. CAPS AD ANEXO - EXTRATO Nº 06/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 E 13/2020/RH/SEMAS. NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO AKEME PADILHA VIEIRA 01/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CREAS - Viva Mulher TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 02/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). SILMARA DE FRANÇA GOMES FONSECA 03/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Casa da Acolhida ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 04/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CRAS Parque do Lago EDMAR ALVES DE ALMEIDA 05/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CRAS Cachoeirinha NATALIE NOBRE PADILHA 06/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CRAS Guaicurus JOSIANE PEDRO FELICIANO 08/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Casa da Acolhida MARCELA MELO PRADO 09/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 10/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CCI – Andrés Chamorro JACKELINE DA SILVA SOUZA 11/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CRAS - Vila Vargas NAIARA OLIVEIRA MARIANO 12/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CCI - Maria Martiniano de Brito PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS 13/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Gestão SEMAS Extrato de Contrato EXTRATO DE CONTRATO QUE entre si celebram: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS; e o BANCO DO BRASIL S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignação em folha de pagamento de servidores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. PARTES: CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ/MF: 20.267.427/0001-68 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ-MF: 00.000.000/0001-91 REPRESENTANTES: Procuradora: ZENITH GUIMARÃES ROCHA COFFANI, CI-RG Nº 000371087SSP/MS, CPF-MF sob nº 436.669.901-00, End.: SAUN, Quadra 5. Lote B, Edifício Banco do Brasil, Brasília-DF, Sucursal em Dourados-MS, na Av. Weimar Gonçalves Torres nº2. 965. CEP 79800-023. Dourados-MS, fone (67) 3410-0928. OBJETO. O presente contrato tem por objetivo credenciar o BANCO DO BRASIL, para permitir o processamento de averbação de consignação, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e pensionista do Município de Dourados MS, pagas por meios de folha de pagamentos, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento e pagamento de cartão de crédito por autorização de desconto, realizada entre os servidores públicos ou pensionista com o referido BANCO DO BRASIL S/A, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este contrato terá vigência 60(sessenta) meses, contados da sua assinatura feita em 02 de Outubro de 2020. Pode ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 30 (TRINTA) dias antes do termino da vigência deste contrato conforme legislação suspensão e rescisão, conforme cláusulas quinta e sexta do contrato. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO 018-2020 1. TÍTULO: Domínio portalcolabora onde se encontra hospedado o site da Fundação de Serviços de Saúde e Portal da Transparência (www.funsaud.com.br) que se encontrava em nome do Ex-Servidor Thiago Jean Morais Mota 2. DOADOR: LARISSA VIEGAS PEREIRA (Ex-Convivente) e representante legal do herdeiro Hugo Viegas Mota. Rua Arthur Frantz n° 1300 Parque Alvorada Dourados - MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: É de livre e espontânea vontade da DOADORA, não existindo vicio de vontade de qualquer pessoa, fazer a DOAÇÃO ao DONATÁRIO, a título gratuito, sem encargos ou condições impostas, transferindo desde já e irrevogavelmente ao DONATÁRIO todos os direitos de propriedade e domínio sobre o site e domínio acima citado que serão utilizados pela FUNSAUD para a execução de suas finalidades. Dourados, 23 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO-EDU. 17/09/2020. 387.146,55 FNAS 19.532-4 SERV.CONV. 29/09/2020. 16.255,79 FNAS 19.532-4 PISO BF 29/09/2020. 41.838,01 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 29/09/2020. 21.697,52 FNAS 22.292-5 PISO AC 29/09/2020. 24.804,94 FNAS 22.292-5 PISO TMC 29/09/2020. 5.710,33 FNDE 12.020-0 PNAE 02/10/2020. 300.448,60 FNDE 12.020-0 PNAE 08/10/2020. 3.737,60 FNAS 19.528-6 IGDBF 14/10/2020. 34.591,84 FNDE 43.572-4 SALARIO-EDU. 14/10/2020. 355.640,43 TOTAL 1.191.871,61 Dourados, 15/10/2020 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 38ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19 de outubro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 15 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA PODER LEGISLATIVO Ata nº002/2020 - Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) referente aos meses (janeiro à Junho ano 2020. Aos Vinte e Três Dias do Mês de Setembro de Dois Mil e Vinte, com início às nove horas através da plataforma via zoom teve início a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social. Sendo que estavam presentes o representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)??? a senhora Patrícia Brito de Oliveira (Instituto Fuzzi),representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias; Diretor do Departamento Administrativo/Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico; Secretária Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar e relatora; Graziela Gonçalves. Diante da falta dos representantes do conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) a senhora Rosana Francione de Carvalho, justificou sua falta por estar com problemas de saúde, estiveram ausentes a representante do Gabinete da Prefeita Sarita Ribeiro de Araújo e a representante da Secretaria municipal de Fazenda; Vivian Aparecida de Araújo, portanto por falta de quorum a reunião foi remarcada para a data de dois de setembro de dois mil e vinte.Sem mais para o momento. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Rep.do CMDCA Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/financeiro ATAS - FMIS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 Ata nº003/2020 da Prestação de Contas do Fundo de Investimento Social (FMIS) referente ao período de Janeiro à Junho (seis meses) e parecer do primeiro semestre ano 2020 Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte sendo reunião online realizada através da plataforma zoom, foi realizada a reunião ordinária do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social.Estavam presentes os representantes: do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),Patrícia Brito de Oliveira; do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI),Rosane Francione de Carvalho; do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA),Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias; da Secretaria de Fazenda,Vivian Aparecida de Araújo Lima; do gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados, Sarita Ribeiro de Lima; do Departamento Administrativo/Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico ; Secretaria Municipal de Assistência Social, Maria Fátima Silveira de Alencar e a relatora desta ata, Graziela Gonçalves. Iniciou-se a reunião com a explanação da senhora Vivian ao qual apresentou mês a mês as contas referentes ao primeiro semestre de 2020 e após análise, o comitê decidiu aprovar a prestação de contas referente ao primeiro semestre de 2020. Na sequência a representante da Secretaria de Fazenda no comitê senhora Vivian informou aos demais conselheiros presente na reunião online que o acordo realizado em reunião ordinária no dia onze de março de 2020 e registrado em ata e parecer na época referente a devolução do suprimento de Fundo em nome do servidor Márcio Prudenciano Angélico, onde o mesmo se dispôs a devolver através de acordo firmado com a Secretaria de Fazenda, não foi realizado até a presente data sendo desta forma necessário nova reavaliação da situação, o senhor Márcio informou em reunião que na segunda-feira próxima estará apresentando a este comitê o comprovante de pagamento.O comitê aguarda o comprovante e na próxima reunião averiguará o documento e se necessário tomará as providencias sobre a situação. No momento foi elaborado o parecer das contas do primeiro semestre,o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício do primeiro semestre de 2020, sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta R$ 755.188,98(Setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).Repasses do governo R$ R$ 1.691.635,00(Um Milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais). Rendimentos Bancários R$ 8.159,06(Oito mil, cento e cinqüenta e nove reais e seis centavos). Devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 18.262,44 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Saídas de R$ 1.078.160,56(Um milhão, setenta e oito mil, cento e sessenta reais e cinqüenta e seis centavos).Saldo Final de R$ 1.075.136,80 (Um milhão, setenta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos). Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do exercício do primeiro semestre do ano de 2020 para balanço do ano de 2020. Não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata e assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/finaceiro ATAS - FMIS DELIBERAÇÃO CMAS nº 019 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha, da Reprogramação do Saldo 2018-FEASIPSE. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1° - Aprovar a reprogramação do recurso FEAS, no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e três centavos), destinada aos serviços não governamentais de média complexidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados – APAE, receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); Associação Pestalozzi de Dourados - PESTALOZZI , receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). E aos serviços não governamentais de alta complexidade: Lar Santa Rita; Associação Douradense de Assistência Social - LAR EBENÉZER receberá o valor de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - LAR DO IDOSO receberá o valor de R$9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); Fraternidade de Aliança Toca de Assis receberá o valor de 9.251,63 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos); Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS Bloco de Financiamento Unidade Tipificação Previsão de atendimento Valor Anual Proteção Especial de Alta Complexidade LAR EBENEZER Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR SANTA RITA Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR DO IDOSO Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade TOCA DE ASSIS Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 9.251,63 Proteção de Média Complexidade APAE Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência,idosos e suas famílias 120 R$ 9.251,56 Proteção de Média Complexidade PESTALOZZI Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência,idosos e suas famílias 76 R$ 9.251,56 Total R$ 55.509,43 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de escritório (Apicultura / Comércio de Produtos Alimentícios), localizada na Rua Guarapari, 90, BNH 3° Plano, e para atividade de Apicultura / Envase de mel, localizada na Rodovia Gumercindo P. dos Reis, 379, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BELMONTE & GODINHO LTDA EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 33893/2019, para atividade de Comercio Varejista de Cosmeticos, Perfumnaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 2.767 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 29/09/2023. BRAS FRUTI COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, localizada na Rua Monte Alegre, 3905, Altos da Monte Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELPHOS EDUCACIONAL LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Ensino Fundamental, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 4270 - Bairro Jardim Santa Ana, no município de Dourados (MS). Válida até 06/10/2023. GOLDEN MOTORS VEICULOS LTDA – GOLDEN MOTORS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação Licença Ambiental de Operação – RLO, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários; comércio a varejo de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na A. Marcelino Pires, nº 4523 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAERCIO PADOIN torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Galpões Comerciais, localizada na Rua Salete Terezinha Hartemann nº 530 - Bairro Chácaras Califórnia - Quadra: Parte da Chácara 84 Lote: 84D, CEP: 79.843-170 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LOPES & STEFANELO LTDA – EPP – LENHADORA SANTA SOFIA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Escritório de Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, localizada na Rua Eisei Fujinaka, nº 920 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO CORREIRA DA SILVA – ME (CONVENIÊNCIA GUERREIRO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental (RAA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO localizado na Rua Silidônio Verão nº 2.615, Jardim Água Boa, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL DE ANDRADE ARAUJO-MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para Comércio Varejista - Bebidas Alcoólicas e Não Alcoólicas, Comércio Varejista – Mercearia, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, localizada na Rua/Av.MANOEL RASSELEM, 945 - Bairro IV PLANO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RR PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Rua Alcides Jose de Macedo, 1885, Q.02, Lote 08, Royal Parque I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RR PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Rua Alcides Jose de Macedo, 1885, Q.02, Lote 06, Royal Parque I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RR PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Rua Alcides Jose de Macedo, 1885, Q.02, Lote 07, Royal Parque I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Parecer Nº002/2020 Parecer da Prestação de Contas do Fundo de investimento Social referente a janeiro à junho de 2020. O Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2000,e decreto nº3. De 01 de Fevereiro de 2006 regimentos interno. Em reunião ordinária Ata 003/2020 do dia 02 de Setembro de 2020 informa.O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2020, primeiro semestre, sendo observados os seguintes valores; Saldo Inicial em conta R$ 755.188,98(Setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos ).Repasses do governo R$ R$ 1.691.635,00(Um Milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais) Rendimentos Bancários R$ 8.159,06(Oito mil, cento e cinqüenta e nove reais e seis centavos),devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 18.262,44 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos ) e saídas de R$ 1.078.160,56(Um milhão, setenta e oito mil, cento e sessenta reais e cinqüenta e seis centavos).Saldo Final de R$ 1.075.136,80 ( Um milhão, setenta a cinco mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos ). Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do primeiro semestre do ano de 2020. Dourados, 02 de setembro de 2020. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS Resolução Nº 17/2020/CMDCA. “Aplica penalidade disciplinar a Conselheiro Tutelar”. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia extraordinária, realizada via aplicativo whatsapp, no dia 14 de outubro de 2020, registrado em ata nº.017/2020, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.54 e pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013; Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de nº.001/2020/CMDCA/DOS; R E S O L V E: Art. 1º) APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA a Conselheira Tutelar VANILZA MARTINS DA SILVA DE CARVALHO, que atualmente se encontra na condição de TITULAR, por ter transgredido o art. 49, inciso VIII da Lei complementar municipal n. 226/2013, acolhendo as razões constantes no relatório final da Comissão de Ética Processante, de acordo com a sindicância em Processo Administrativo Disciplinar n.° 001/2020/CMDCA, que tramitou junto ao CMDCA. Art. 2º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de outubro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO Nº. 005/2020 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o Plano de ações e metas (PAM) 2020 do Programa Municipal de IST/Aids e Hepatites Virais (SAE/CTA). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de outubro de dois mil e vinte. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO Nº. 004/2020 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando o Artigo12. § 1º. As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e término do mandato do Poder Executivo Municipal; Considerando a Deliberação CES/Nº 399/2020, da Prorrogação do mandato do Conselho Estadual de Saúde; Considerando a PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais deste ano de outubro para novembro; Considerando o Período de recesso do Conselho, Artigo 56; O conselho Municipal de Saúde entrará em recesso no mês de dezembro, após reunião ordinária do mês, ate o final de janeiro do ano seguinte; Considerando o Artigo 69; Os casos omissos e dúvidas surgidas, na aplicação do Presente Regimento Interno, serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Considerando Deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, conforme Ata no.005/2020 de vinte e oito de setembro de dois mil e vinte (28.09.2020), publicada no Diário Oficial no. 5.267, do dia 08 de outubro de 2020, página 35; R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR a prorrogação do mandato dos membros deste colegiado, e sua mesa diretora a contar, do dia dezessete de junho de dois mil e vinte (17.06.2020) até o dia vinte e um do mês de maio de dois mil e vinte e dois (22.05.2022), em caráter excepcional; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 17.06.2020, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de outubro de dois mil e vinte. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES - CMS ATA 465ª/2020/CMAS Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais:1)Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros 3) Priscila SoaresTeruya, e suplentes, 4) Marisia de Paula Brandão Martins Representantes Governamentais Titulares: 6) Ekelis Cris Pires Sales Pina 7) Adriana Aquino Reinozo 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra, e suplentes 10) Solange Vilarim de Araújo 11) Jaina Garcia Duarte Guirardi,.Estavam presentes na reunião, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Diretora da Gestão do SUAS - Graziela Gonçalves e o representante da Proteção Social Básica - SEMAS, Edvaldo Corrêa de Oliveira. A conselheira presidente Ekelis cumprimentou a todos e apresentou a nova secretaria executiva do CMAS, Vania Regina Garcia, em substituição a secretaria executiva Micheli Alves Machado que esta em atestado médico. 1ª PAUTA: Critério De Partilha Reprogramação Saldo 2018-FEAS/PSE. Sobre o Critério de Partilha, Ekelis solicitou esclarecimentos a Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves para que todos os conselheiros compreendecem a forma como foi designado o recurso. A sra. Graziela Gonçalves explanou que o recurso foi destinado para as OSC que executam serviços de proteção de média e alta complexidade que estão regularizadas. A servidora Graziela Gonçalves destacou que conforme a portaria 376 , que é dividida em três blocos – para EPI– aquisição de alimento - PCD e idosos e outras ações de enfrentamento à COVID. Efetivado o pedido de proteína conforme a licitação, destinando ao serviços não governamentais de média e alta complexidade. A conselheira Ekelis destacou sobre a forma justa e uniforme necessária para o repasse as entidades. A conselheira Adriana Pereira de Souza pontuou sobre a importância de reprogramar este recurso, fazendo uma meta do que cada serviço antedeu ate o momento, para que a partilha do recurso seja de acordo com que cada serviço realmente está atendendo. O conselheiro Helton Bruno G. P. Bezerra salientou sobre a questão de fazer um levantamento por meta atendida e não por capacidade de atendimento. A conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros se pronunciou, que como sugestão apresentou o critério para o repasse do recurso as seis entidades de atendimento de alta e média complexidade de forma justa e igualitária, e que diante do momento de pandemia divide-se por igual o repasse, em pleno acordo se declarou a conselheira Priscilla Soares Teruya à fala da conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros. Após as discussões com o colegiado, a conselheira Ekelis colocou em votação e unanimemente todos votaram em comum acordo pela destinação do recurso Saldo 2018-FEAS/OS. 2ª PAUTA:PLANO DE APLICAÇÃO DO IGD DO BOLSA FAMÍLIA. Edvaldo Corrêa de Oliveira esclareceu sobre que os repasses estão em dia por parte do Governo Federal. Esclareceu sobre os cursos de qualificação profissional. O IGD, ofereceu cursos de capacitação para a famílias, sobre os cursos efetivados em 2019 pelo CIEE também foram pagos estagiários com o IGD de cursos. Houve a priorização dos EPIS para a pandemia. Inclusive solicitação de outros materiais. Ekelis argumentou sobre que a planilha que os conselheiros não tiveram acesso. Edvaldo certificou que irá encaminhar para o CMAS por email ou faria a leitura no momento de item a item. Ekelis apontou sobre o prazo de aprovação. Ekelis deixou em aberto para os conselheiros presentes. A conselheira Monica falou da importância de avaliar o Plano de Aplicação. Ekelis em concordância com Monica , sobre a necessária avaliação do plano, que ficou de acordo com os demais conselheiros a decisão de ser avaliado para discussões na próxima reunião do CMAS. 3ª PAUTA: ELEIÇÃO MESA DIRETORA. A presidente e conselheira Ekelis se pronunciou sobre a necessidade da eleição da mesa diretora, sendo que Ekelis assumiu a presidência em substituição ao conselheiro Antônio Oliveira Franco. Argumentou que particularmente se sente ausente pelo fato da Pandemia COVID19, em razão de sua condição de saúde ser considerado grupo de risco. Esclareceu que poderia ser reconduzida por mais um ano, ou, votariam uma nova mesa diretora, salientou sobre o valor da mudança de forma positiva, apontou sobre o enfraquecimento dos Conselhos por conta do momento de Pandemia e salientou que o CMAS é efetivo em suas ação e participação. Solicitou a manifestação de todos os conselheiros. A conselheira Priscilla acha que a presidente Ekelis deveria ser reconduzida, apesar do pouco tempo de mandato, vota pela recondução da presidente. Monica se pronunciou dizendo se houvesse nova eleição seria não governamental, mas que apesar do momento delicado de pandemia a posição dela é pela recondução da mesa diretora. Adriana em total acordo apesar do momento de epidemia ressaltou que seria interessante a recondução . A vice presidente do CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, concorda plenamente e argumenta sobre questões pessoais, porém, apoia a recondução; Ékelis aponta que Márcia como vice presidente pode disponibilizar o cargo. A vice presidente Márcia se pronuncia a favor de que outros conselheiros assumem a sua função. O conselheiro Leonardo Pires Bonatto se pronunciou a favor da continuidade da presidente e vice presidente do CMAS e elogiou toda a organização e competência da presidente Ekelis e apesar do momento de Pandemia que é delicado e complexo, se mostrou a favor da recondução. Jaina Garcia Duarte Guirardi, conselheira suplente, totalmente a favor da recondução por conta do excelente trabalho. Marisia de Paula Brandão Martins, emitiu seu voto de recondução à mesa diretora. Ekelis ressaltou que pelo fato do teletrabalho, tem a sensação de que falta algumas questões, na execução da função, e que no sentido de que se alguém se candidatasse seria também positivo, destacou ainda que a gestão apoia o trabalho apesar das dificuldades diante da pandemia. Sendo assim a conselheira Priscila Soares Teruya, argumentou enquanto Fórum de Trabalhadores, que conforme o regimento interno no momento atual não tem possibilidades de modificar o mesmo. Ekelis pronuncia a sua aceitação diante da recondução e questiona a todos sobre a recondução da vice presidente Márcia Adriana Freire Medeiros Alves. Portanto foi deliberado favoravelmente sobre a recondução da mesa diretora. Aberto a votação aos conselheiros, todos os presentes deliberaram favoravelmente a recondução da presidente e vice presidente do CMAS. Ekelis pontuou que ira verificar sobre o levantamento das metas atendidas pelos serviços de alta complexidade de acolhimento de criança e adolescente, para se fazer um estudo no sentido de alterar como ocorre a pactuação das repasse do recurso federal. Hoje os serviços recebem por capacidade de atendimento, porém, existe uma discussão de mudar para meta atendida de acordo com o ano anterior. Assim, a presidente irá solicitar aos serviços de acolhimento o gasto efetivo com uma meta. A conselheira Priscila perguntou sobre se houve devolutiva dos ofícios encaminhados após a última reunião. Ekelis disse que sim, porém, a reunião é extraordinária e este assunto será discutido em reunião ordinária. Monica fala sobre o novo ônibus da SEMAS, que foram enviadas fotos, no grupo de aplicativo WhatzAap do CMAS, Ekelis esclareceu sobre a aquisição do ônibus para o atendimento volante e a conselheira Jaina Garcia Duarte esclareceu que terá uma equipe de atendimento volante. Houve então um questionamento da conselheira Priscilla ,se o termo é equipe volante ou Cras volante? Ekelis falou que irá verificar a terminologia correta, e esclarecer na próxima reunião. Agradeceu a participação de todos e informou que pelo fato de não haver motorista a Ata da reunião não será enviada até os conselheiros para assinar e, estará disponibilizada na Casa dos Conselhos. Agradeceu a todos e pontuou a importância da participação e colaboração do colegiado. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido e que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Vania Regina Garcia -Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Titular CMAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / ATAS - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS ATA 466ª/2020/CMAS Aos vinte e nove do mês de setembro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Patrícia Brito de Oliveira e suplentes, 3) Simone Chagas Brasil. Representantes Governamentais Titulares: 4) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 5) Leonardo Pires Bonatto e suplentes; 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. Estava presente na reunião, representantes da Gestão SEMAS Graziela Gonçalves. Seria tratado as seguintes pautas: 1.ª PAUTA-. Informes sobre republicação da Deliberação CMAS nº 019 – Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/PSE. 2ª PAUTA – Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. 3ª PAUTA- Critério de Partilha/2021, definição meta ou capacidade de atendimento. 4ª PAUTA- Apresentação do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. 5ª PAUTA Apresentação do Orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social.6ª PAUTA- Recurso Emergencial Covid-19 SUAS MS LC 173, R$ 471.442,00, repasse estadual. Após aguardar 40 minutos e extrapolado o limite de tolerância, a presidente encerrou a reunião por falta de quórum, deste modo, deixando em aberto para uma próxima reunião extraordinária, para tratar das pautas acima, que são de grande importância. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA 467ª/2020/CMAS Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Priscilla Soares Teruya e suplentes, 3) Simone Chagas Brasil 4) Marisia de Paula Brandão Martins, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Leonardo Pires Bonatto, 7) Adriana Aquino Reinozo 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra e suplentes 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. 10) Solange Vilarim de Araujo. Foi tratado as seguintes pautas: 1.ª PAUTA-. Informes sobre republicação da Deliberação CMAS nº 019 – Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/ PSE. A presidente Srª Ekelis informou que foi necessário a republicação da deliberação 019, no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil quinhentos e nove e quarenta e três centavos), por questões de centavos não foi o mesmo valor para todas as instituições. Por esse motivo foi necessário a republicação. 2ª PAUTA – Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. O srº Edivaldo Correia, do núcleo do Bolsa Família/SEMAS, o mesmo explicou que com relação aos cursos de qualificação não foi possível o uso do valor total, por esse motivo foi necessário a reprogramação. Sobre o repasse que deve ser feito ao CMAS, o que a lei garante será repassado o valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Houve o questionamento sobrea implantação de cursos de qualificação ainda para o ano de 2020, o qual foi explicado que por questões de licitação, não será possível. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela aprovação do Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. 3ª PAUTA- Apresentação do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Foi feito a apresentação pela diretora da PSB Srª Kely Pretti e diretora da PSE Shirley Zarpelon. A Srª Kely explanou que o recurso é bem engessado. Foi solicitado material pedagógico, aumento de cota de combustível e instalação de lavatórios na entrada de cada equipamento para higienização do usuário, além de porta papel e álcool em gel, também utilização de carro de som para levar informações sobre a COVID a população, e também cartilhas de informações, também foi previsto o pagamento de mão de obra. Sobre a compra de celulares e tablet ficou uma dúvida, pois no plano está como telefone de mesa, e esse aparelho não ajudaria no equipamento. Foi questionando sobre lanches para oferecer aos usuários, o que foi explicado que o recurso não permite a compra de alimentos. Foi questionado pela plenaria se o núcleo da PSB entrou em contato para saber se o telefone seria somente de mesa mesmo, e a Srª Keli respondeu que foi enviado uma lista o qual estava descrito como “aparelho telefônico”, e se fosse telefone móvel estaria descrito de outra forma. Sobre o uso de internet, foi explicado que seria usado a internet com provedor da administração, pois, não é possível que a SEMAS tenha um provedor separadamente. Foi sugerido que solicitassem a alguém da administração para explicar sobre as licitações, a Srª Ekelis explicou a todos que já foi oficiado essa solicitação a administração, mas até o momento não houve retorno. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica com uma abstenção. Posteriormente, a diretora da Proteção Social Especial srª Shirley Zarpelon, explanou sobre como será feito a aplicação do recurso, que será com aquisição de itens de higiene, compras de smartphone, compra de micro-ondas, compras de notebooks, será feito a mudança do Centro Pop, onde o usuário terá autonomia, para a lavagem de roupas e alimentação. Para o CREAS será necessário um carro para dar autonomia a equipe e aumentar as visitas, pois necessitam visitar a aldeia duas vezes por semana, por isso a necessidade de veículo próprio. Na casa da Acolhida é necessário a aquisição de ar condicionado, fogão industrial para aumentar a capacidade de atendimento do serviço, além da máquina de lavar para dar autonomia ao usuário, pois a casa da acolhida também recebe famílias para atendimento. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Especial. 4ª PAUTA- Recurso Emergencial Covid-19 SUAS MS LC 173, no valor de R$ 471.442,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), repasse estadual. Foi apresentado pela Graziela Gonçalves, esse valor que foi dividido entre a SEMAS e SEMS, com a finalidade de uso exclusivamente para a COVID, a apresentação é somente para conhecimentos do CMAS e posteriormente será levado como pauta para votação. 5ª PAUTA- Apresentação do Orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social. A Srª Eliana apresentou a previsão do recurso por programa para o ano de 2021. Foi questionado pela plenária sobre recurso para a Educação permanente e Vigilância socioassistencial, Eliane explicou que no recurso da Gestão foi atualizado e não é possível acrescentar despesas pois, os recursos estão diminuindo e a receita não está pareada com a despesa. Questionada sobre a vigilância socioassistencial, Eliane explicou que está incluída dentro do recurso da Gestão do SUAS, a Graziela disse que a equipe da vigilância não está completa, mas já foi solicitada a equipe completa para o ano de 2021. A plenária vê a necessidade de instalar ou completar a equipe da vigilância socioassistencial tendo em vista que, é ela que dá aos equipamentos um panorama para o planejamento de todas a ações anuais, e também possibilidade para que os equipamentos tenham acesso aos dados e que é ela que ajuda os equipamentos também a montar seus diagnósticos socioterritoriais. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável ao orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social. 6ª PAUTA- Critério de Partilha/2021, definição meta ou capacidade média de atendimento. Ekelis informou que foi oficiado ao DG SUAS, lar Santa Rita e Lar Ebenezer solicitando informações de gastos por usuários mês. Somente o Lar Santa Rita respondeu, e seus gastos mensais por criança acolhida é de R$ 2.196,56 (Dois mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) sendo que o repasse feito pelo poder público somado as três esferas é o valor de R$ 676,70 (Seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos). Graziela explicou que hoje o estado e município pagam por esse serviço, pois o governamental não tem como arcar sozinho. O pagamento é feito pela capacidade de acordo com as orientações técnicas e tipificação, para atendimento nas entidades, independentemente de estar todas ocupadas ou não. O valor recursal não teve acréscimo, por isso o critério de partilha esta mantido por capacidade de atendimento. Segundo a lei, as unidades de acolhimento podem ter um aumento ou diminuição de recurso dede que a entidade seja informada 180 dias de antecedência. Foi discutido que seja feita uma comissão do CMAS e Gestão/Convênios para definir se o pagamento de 2021 será feito por capacidade de atendimento ou média de atendimento. A comissão será formada por um representante Governamental e Não Governamental. Aberto aos interessados em participar da comissão ficou definido representantes Não Governamental: Marcia Adriana Freire, Monica Roberta Marin e Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamental: Ekelis Cris Pires e Leonardo Bonatto. Essa comissão será publicada para conhecimento. INFORMES: Oficio AAGD, solicitando visita de monitoramento para transferência de certificação, para poder participar do critério de partilha. Ekelis colocou que no momento o CMAS não está realizando monitoramento in loco, porem, entrará como pauta para a próxima reunião. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Solange Vilarim de Araujo Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS REPUBLICA-SAE POR INCORREÇÃO / ATAS - CMAS E POR INCORREÇÃO / ATAS - CMAS
share