Edição 5.275 – 22/10/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 277, de 19 de outubro de 2020. “Vacância de cargo – Vera Maria de Souza” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00115 224 005131627, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 03 de outubro de 2020, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Língua Inglesa, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento da servidora Vera Maria de Souza, matrícula funcional nº “501652-4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 278, de 19 de outubro de 2020. “Vacância de cargo – David Antunes Teixeira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00115 246 0051338 93, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 08 de outubro de 2020, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor David Antunes Teixeira, matrícula funcional nº “114762053-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.275 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 280 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. “Exonera Erika Francielly Alves de Oliveira - SEMFAZ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 20 de outubro de 2020, Erika Francielly Alves de Oliveira , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Lt/10/1316/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROQUE ANTONIO MACHADO, matrícula funcional nº. “18831-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Mãe: Vallira Marin Machado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1318/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA CHIMENES IBARRO, matrícula funcional nº. “114766488-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Marilda Chimenes Ibarro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1319/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO SATOSHI TAKAHASHI, matrícula funcional nº. “114772591-1” ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Pedro Osamu Takahashi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1320/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZEMERI APARECIDA RECH, matrícula funcional nº. “114762327-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Joana Pasa Rech, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1310/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO, matrícula funcional nº. “114771887-1” ocupante do cargo de ADVOGADO AUTARQUICO AMBIENTAL, lotada na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/10/2020 a 08/04/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1315/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELLY BUSS, matrícula funcional nº. “114762099-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/10/2020 a 10/04/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Lg/10/1317/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO, matrícula funcional nº. “114770950-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/10/2020 A 10/02/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 11/02/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 56, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Institui a Comissão de cuidados com a Pele, nomeia os seus representantes e publica o seu Regimento Interno. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução COFEN nº 567 de 29 de janeiro de 2018, que Regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas; Considerando o “Caderno de Atenção Primária- Procedimentos”, que indica as principais coberturas utilizadas para o tratamento de feridas agudas e crônicas que devem estar disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde do País, 2011. R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão de Cuidados com a Pele da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, órgão de função deliberativa, de discussão para o desenvolvimento de ações para a prevenção e tratamento de feridas, bem como cuidados com estomas e cateteres, o qual será integrado pelos seguintes representantes: Titulares: I - Representante da Assistência da Atenção Especializada Vanessa Rodrigues Moraes Delgado II - Representantes da Assistência da Atenção Primária a Saúde Karina Macário de Almeida Bonetti Cláudia Janayna Carollo Marcia Cristina Pereira da Silva Sandro Menezes Ávalos III - Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde Vanina Batista de Oliveira Art. 2º. Os cargos de presidente, vice presidente e secretário serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I - Karina Macário de Almeida Bonetti; II - Vanessa Rodrigues Moraes Delgado; III - Marcia Cristina Pereira da Silva. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CUIDADOS COM A PELE REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CUIDADOS COM A PELE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DOURADOS DOURADOS 2020 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CUIDADOS COM A PELE Capítulo I Das definições Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da Comissão de Cuidados com a Pele da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, bem como, estabelece a dinâmica de suas atividades e de seu funcionamento. Esta comissão tem por finalidade oferecer um atendimento de qualidade ao paciente portador de lesões, estomias e incontinências através da padronização de saberes entre os profissionais da Rede Municipal de atenção a Saúde. § 1º – A Comissão de Cuidados com a Pele (CCP) da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados é de natureza técnico-científica permanente. § 2º - A CCP é um órgão de assessoria vinculado ao Departamento de Atenção Primária e Departamento de Atenção Especializada. Capítulo II Da finalidade Art. 2º. A Comissão de Cuidados com a Pele é um órgão de assessoria e de autoridade da instituição e tem por finalidade o desenvolvimento de ações para a prevenção e tratamento de feridas, bem como cuidados com estomas e cateterismos, com o compromisso de oferecer qualidade na assistência e otimizar recursos. § 1º. Considera-se como atividade desta comissão o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente para a redução da incidência e da gravidade das feridas, estomias e uso de cateteres. § 2º. Entende-se por ferida como a ruptura estrutural (solução de continuidade) e fisiológica do tegumento cutâneo, da membrana mucosa ou de qualquer parte do corpo, que tem por etiologias agentes físicos, químicos ou biológicos (GEOVANINI, 2014; POTTER; PERRY, 2010). § 3º. Entende-se que curativo é a proteção da lesão ou ferida contra ação de agentes externos físicos, mecânicos ou biológicos. É um meio que consiste na limpeza e aplicação de uma cobertura estéril em uma ferida, quando necessário, com finalidade de promover a rápida cicatrização e prevenir contaminação e infecção (FERNANDES & SOUZA, 2013). § 4º. Cateter é um instrumento tubular, de dimensões variadas, para introduzir numa cavidade, num vaso ou num canal do corpo para extrair ou introduzir determinadas substâncias, líquidos ou fármacos. Pode ainda servir como meio de medir ou registar valores de pressões ou outros parâmetros intraorgânicos( DITM,2003). § 5º. As palavras estomias é de origem grega (stoma) e significa boca ou abertura e são utilizadas para indicar a exteriorização de qualquer víscera oca no corpo por qualquer causa. Conforme o segmento exteriorizado, as estomias recebem nomes diferenciados. Assim, no trato respiratório são denominadas traqueostomias, no trato digestório para alimentação, gastrostomias e jejunostomias; para eliminação, colostomias ou ileostomias; no trato urinário, as derivações urinárias podem ser nefrostomias, ureterostomias, vesicostomias e cistostomias, bem como outras de desvio urinário com técnicas cirúrgicas específicas (SOBEST, 2016). Capítulo III Da composição e estrutura Art. 3º. A Comissão terá composição contando apenas com membros titulares. Parágrafo único. A CCP poderá contar com consultores “ad hoc”, que não fazem parte da comissão como membro titular, podendo auxiliar em uma reunião determinada, sendo convidado formalmente para esta. Os consultores são pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos a determinado assunto. Art. 4º. Os membros titulares, deverão ser enfermeiros efetivos da rede municipal de saúde. Art. 5º. A CCP deve contar com, no mínimo 06 (seis) membros titulares, podendo ser ampliado este número conforme a necessidade da Comissão. A composição de titulares será de: -01 representante da Gestão; -04 representantes da Atenção Primária; -01 representante da Atenção Especializada. Parágrafo Único. Para o bom funcionamento da Comissão, é imprescindível a nomeação do presidente, vice-presidente e um secretário. Art. 6º. Os membros titulares da Comissão de Cuidados com a Pele (CCP) serão nomeados por ato do dirigente maximo do orgão, para exercerem estas funções por um período de no mínimo 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução. Art. 7º. A CCP deverá ser formada por profissionais da área de saúde, que prestem assistência direta ao paciente com lesão de pele, seja no cuidado de atenção primária ou em uma unidade especializada e que atuem como sujeitos na prevenção do surgimento de lesões, tratamento e atuação na evolução de feridas nesses indivíduos, bem como todos os cuidados com cateteres e estomas. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 Art. 8º. O presidente da CCP deverá necessariamente ser um enfermeiro especialista em Estomaterapia e/ou Dermatologia e/ou especialização em Assistência em portadores de feridas. Art. 9º. O vice-presidente deve ser um profissional de nível superior enfermeiro que tenha interesse pelo tema, não tendo a obrigatoriedade de possuir especialização em áreas afins relacionada ao atendimento ao paciente com lesões. Art. 10º. O mandato do presidente, vice-presidente e dos membros da CCP será de no mínimo 02 (dois) anos, podendo haver recondução ao cargo por prazo indeterminado, visto que, este é um serviço de caráter técnico-científico que se beneficia com a experiência de seus membros, através de indicação da comissão e sua posterior nomeação através de ato específico. Art. 11º. Qualquer membro da comissão poderá solicitar afastamento no período de mandato, desde que comunique ao Departamento ao qual ele é vinculado com antecedência mínima de 30 dias. Art. 12º. O mandato poderá ter um período inferior, desde que por motivo de força maior que justifique o término do vínculo com a Comissão ou por ausência em 03 (três) reuniões consecutivas, sem aviso prévio, ou 06 (seis) alternadas, mesmo que com aviso prévio. § 1º. As ausências justificadas e não computadas são: férias, licença maternidade ou paternidade, licença médica ou odontológica, licença gala e licença por morte de familiar. Art. 13º. Será competência da CCP a deliberação e o convite de novos membros para complementação ou substituição de cargo, em caso de afastamento ou término de vínculo. Capítulo V Das competências da Comissão Art. 13º. À Comissão de Cuidados com a Pele do município de Dourados compete: a) Emitir parecer técnico na padronização e na aquisição de insumos de curativos, estomias e cateteres. A padronização/sugestão ou remoção de insumos para curativos, estomias e cateteres deverá ser aprovada pela maioria dos integrantes da Comissão após obedecer critérios de indicação(ões), contra-indicação(ões) baseados em artigos científicos e/ou Consensos nacionais e/ou internacionais. b) Garantir aos pacientes atendidos pela rede Municipal de Saúde, um cuidado biopsicossocial no tratamento de suas lesões. c) Amenizar o estresse do paciente durante seu tratamento, através do uso de coberturas e produtos para curativos que otimizem a cicatrização e melhorem sua qualidade de vida. d) Implantar ações sistematizadas para a realização de prevenção de lesões, realização de curativos e o tratamento do paciente com ferida. e) Reduzir o período de tratamento dos pacientes com lesões de pele, sempre que possível. f) Decidir sobre o melhor produto a ser utilizado na ferida, após a avaliação da mesma. g) Reduzir os custos com aquisição e utilização de insumos adequados. h) Alterar, sempre que necessário, o produto escolhido para o tratamento da lesão do paciente, após comprovado seu malefício. i) Auxiliar no processo de capacitação e educação permanente da equipe multiprofissional no tratamento de feridas e cuidados com estomas e cateteres. j) Elaborar protocolos e implantá-los com o intuito de melhorar a assistência ao paciente com lesões de pele atendidos na rede municipal de saúde. l) Supervisionar o cumprimento do protocolo elaborado pela comissão. m) Promover subsídios que forneçam uma assistência qualificada e efetiva, proporcionando reabilitação dos pacientes com lesões de pele. n) Fornecer subsidios para que os profissionais orientem os pacientes e/ou cuidadores em relação aos cuidados domiciliares com as suas lesões. o) Elaborar o fluxo de atendimento de pacientes com lesões dentro da rede municipal de saúde e os demais encaminhados de outros serviços de saúde quando indicado. Capítulo VI Das atribuições dos integrantes Art. 14º. Atribuições do Presidente: I – Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de Cuidados com a Pele; II – Instalar a comissão e presidir suas reuniões; III – Promover convocação formal das reuniões; IV – Representar a Comissão de Cuidados com a Pele em suas relações internas e externas; V – Tomar parte das discussões e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate; VI – Indicar, dentre os membros da comissão, os relatores dos expedientes, quando da ausência do secretário; VII – Indicar os membros para a realização de estudos, levantamento de pareceres e outros, quando necessários ao cumprimento da finalidade da comissão; VIII – Promover a interação da comissão com a equipe multidisciplinar da instituição e demais comissões. Art. 15º. Atribuições do vice-presidente: I – Auxiliar na direção, coordenação e supervisão das atividades da Comissão de Cuidados com a Pele; II – Auxiliar na promoção da comissão com a equipe multidisciplinar da instituição e demais comissões. III - Na ausência do presidente, o vice presidente realizará suas atribuições. Art. 16º. Atribuições do secretário: I – Assistir as reuniões; II – Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos estudos de casos ou outros que devam ser examinados nas reuniões da comissão; III – Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata; IV – Fazer registros de atas, deliberações, entre outros; V – Lavrar e assinar as atas de reuniões da comissão; VI – Auxiliar administrativamente as atividades da comissão; VII – Elaborar as atas das reuniões anteriores com antecedência de 48 horas da próxima reunião para o presidente e/ou vice-presidente. Art. 18º. Atribuições comuns aos membros da Comissão de Cuidados com a Pele: I – Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas; II – Comparecer às reuniões, proferindo votos ou pareceres e manifestando-se a respeito do assunto em discussão; III – Desempenhar as ações atribuídas pela comissão; IV – Requerer a votação de assuntos em regime de urgência; V – Auxiliar na formação, treinamento e aprimoramento de pessoal na realização de curativos. VI _Discutir e aprovar a emissão de pareceres técnicos. Capítulo VII Do funcionamento da Comissão Art. 19º. Das reuniões: I – As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Cuidados com a Pele serão realizadas em local previamente agendado. II – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas mensalmente, com data e horário previamente agendados. III – Poderá haver reuniões extraordinárias requeridas pela maioria simples de seus membros. Art. 20º. Os assuntos que demandarem decisão da Comissão serão colocados em pauta para votação pelo Presidente. § 1º. Após entrar em pauta, o assunto deverá ser estudado e votado no prazo máximo de 02 (duas) reuniões. § 2º. Os membros consultores, quando convocados, terão direito ao voto. § 3º. Será considerado “quórum”, para votação, a maioria simples dos membros desta comissão. § 4º. Em caso de empates nas votações, caberá ao Presidente o desempate (“voto Minerva”). Capítulo VIII Das disposições gerais Art. 21º. Este regimento poderá ser alterado, mediante proposta, através da aprovação da maioria simples de seus membros executores. Parágrafo Único. A proposta para alteração regimental poderá ser feita por qualquer membro titular da comissão de Cuidados com a Pele. Art. 22º. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo presidente desta comissão, ouvidos os membros desta e demais atores envolvidos. Art. 23º. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogado as demais disposições em contrário. Referências bibliográficas: Dicionário Infopédia de Termos Médicos(DITM). Cateter. Porto: Porto Editora, 2003-2020. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/termos medicos/cateter. Acesso em: 01/10/2020. FERNANDES, C.R.S; SOUSA, I.B. A. Atuação do enfermeiro no tratamento de feridas cutâneas em um hospital público de Caxias-MA. Ver. Cient. CENSUPEG. Nº2, 2013, p. 190-199. ISSN 2318-1044 GEOVANINI, T. Tratamento de feridas e curativos: enfoque multiprofissional. São Paulo: Rideel, 2014. 512p. POTTER; PERRY. Fundamentos de enfermagem. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. SOBEST. Intervenção nas Áreas de Abrangência da Estomaterapia; organização de Maria Angela Boccara de Paula, Suely Rodrigues Thuler, Néria Invernizzi da Silveira e Gisele Regina de Azevedo —Lorena : CCTA, 2016. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 02.173.439/0001-41. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 028/2019. OBJETO: locação de bens estruturais, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 028/2019 - Ata de Registro de Preços nº 005/2020 - constante do Processo de Licitação nº 254/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 21 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. FERMACHINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP. CNPJ:25.404.725/0001-76. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019 - Ata de Registro de Preços nº 039/2019 - constante do Processo de Licitação nº 217/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 - Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.443,20 (dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 16 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 26.950.671.0001/07. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019 – Ata de Registro de Preços nº 039/2019 - constante do Processo de Licitação nº 217/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.158,48 (vinte e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 14 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ:21.613.975/0001-65. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020. OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2004. – Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.180,00 (vinte e um mil cento e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves GESTOR DO CONTRATO: Tammi Juliene Leite de Aguiar DATA DE ASSINATURA: 20 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 88/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.314,07 (Médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 88/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR SARAH BUCHALLA BOSCO MÉDICO 30 HORAS 20/10/2020. 19/10/2021. ESF MARACANà THAIGOR REZEK VARELLA MÉDICO 40 HORAS 15/10/2020. 14/10/2021. NUCLEO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E FATURAMENTO IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ MÉDICO 20 HORAS 01/11/2020. 31/10/2021. CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS WILLIAN HUNGRIA BOMFIM MÉDICO 40 HORAS 02/10/2020. 01/10/2021. ESF IV PLANO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA SAÚDE, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOS DADOS EXISTENTES, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO PARA ADAPTAR O SISTEMA ÀS NECESSIDADES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 20 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2 e 3. ADJUDICADO ATANAZIO E MATOS LTDA R$ 131.000,00 CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO nº 003/2019. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, portador do RG 186642 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO o constante do processo administrativo nº 9805, que concedeu a posse do imóvel referente ao lote nº 24 da quadra nº28 do loteamento social Canaã I, para José Milton de Oliveira, portador do RG nº 629.876 SEJUSP/MS e do CPF/ MF nº 487.557.371-53, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.538 de 18/09/2017; CONSIDERANDO que restou suficientemente comprovado que o beneficiário acima veio a óbito, é necessário o cancelamento da decisão administrativa para a regularização de sucessão de seus herdeiros, caso existam. CONSIDERANDO decisão administrativa às fls 55 do referido processo: R E S O L V E: Fica cancelado e sem nenhum efeito a Decisão Administrativa publicado no Diário Oficial do Município nº 4.538 de 18 de Setembro de 2017,cancelando a decisão de promessa de doação em favor do beneficiário José Milton de Oliveira, para todos os efeitos legais. Dourados, 22 de Outubro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente AGEHAB DEMAIS ATOS / CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Ata de Registro de Preços: 06/2019 N° Pregão Eletrônico: 002/2018 Contrato Número: 316/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de kits escolares, objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ: 79.788.766/0015-38 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 1.672.364,00(Um milhão seiscentos e setenta e dois mil e trezentos e sessenta e quatro reais). Dourados - MS, 21 de outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO ATO DA MESA DIRETORA Nº 11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o feriado nacional de 2 de novembro, Dia de Finados; R E S O L V E: Art. 1º. A 40ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 02/11/2020, será realizada no dia 27/10/2020, às 18h30 (terça-feira), de modo virtual, servindo o presente como convocação para todos os Parlamentares. Art. 2º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 21de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira 1º Secretário Verª. Daniela Weiler Wagner Hall 2ª Secretária ATO DA MESA DIRETORA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 39ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 26 de outubro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 22 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº.126, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Jorge da Silva, Assessora Parlamentar VII, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.127, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Christiana Aguilar Vieira, Assessora Especial da Presidencia, lotada no setor Administrativo na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.128, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Paulo Victor F. Campos, Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.129, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidora Doracy Moraes dos Santos, Assessora Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.130, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Julio Sergio Pereira da Silva, Chefe do Cerimonial, lotado no setor de Cerimonial na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.131, de 28 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Helio Alves Ribeiro Junior, Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.132, de 28 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Aline Macena de Oliveira Banacheski, Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Silas Zanatta na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 13 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.133 DE 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Vanderley Benites Santos do cargo Diretor de Departamento de Segurança e Transito, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº. 134-RH, de 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Luiz Jo Nevoletti Correa, no Cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transit, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 11 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.135 DE 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Simone Rodrigues Simoes do cargo Diretor de Departamento de Atendimento Institucional, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 136-RH, de 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marineli Alves Pinto, no Cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 11 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 137-RH, de 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Francislene Ribeiro Barros, no Cargo de Assessora Parlamentar I, lotada no gabinete da Vereadora Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 22 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.138, de 28 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Danielle Alvares Morel, Assessora Especial da Administracao Geral, lotada na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.139 DE 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Elildo Vera de Barros do cargo de prestador de Serviços como Agente de Segurança, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 21 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.142, de 19 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor Paulo Cesar Nunes da Silva, Advogado Temporário, lotado na procuradoria da Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 13 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.143, de 19 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Ana Maria Rodrigues, Assessora Parlamentar VII, lotada Gabinete do Vereador Elias Ishy, 30 dias a partir de 03 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.144, de 19 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Analu Bonkoski, Assessora Parlamentar III, lotada Gabinete do Vereador Carlito do Gas, 30 dias a partir de 06 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 DELIBERAÇÃO COMAFRO nº 01 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação das alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros COMAFRO. A Plenária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros, reunida em reunião extraordinária, ata nº 17ª, realizada via plataforma Zoom , no dia 27 de Agosto de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.805 de 30 de novembro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros- COMAFRO. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Lucimar de Souza Arguelho Presidente COMAFRO DELIBERAÇÃO - COMAFRO AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Aquidauana, Nº 555, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BARBOSA & ZERLOTTI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência ao paciente no domicílio, localizada na Rua Dom Pedro II, 455 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Baggio Madeiras Ltda - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de Razão Social (ARS) de Baggio & baggio Madeiras Ltda – ME para Baggio Madeiras Ltda – ME e renovação de licença de operação (RLO) para atividade de Comércio e depósito de madeiras e produção de derivados, localizado na Av. Marcelino Pires, 8015 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Clinica Médica Imagem S/S Ltda- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, localizado na rua João Rosa Góes, 1940 , Vila Progresso, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELGADO & MANTELLI LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Av. Marcelino Pires, 2451, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Franco Serviços de Estética EIRELI - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de Razão Social (ARS) de Franco & Drumond Ltda – ME para Franco Serviços de Estética EIRELI – ME e renovação de licença de simplificada (RLS) para atividade de Clinica de estética, localizada na rua João Rosa Góes, 1940 – 1º andar – Vila Progresso – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KS SERVIÇOS MÉDICOS S/S e ELISÂNGELA SALETE SOLIGO KIMURA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada Rua Presidente Vargas, 1695, sala 204, Edifício Medical Center, Vila Progresso , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCINEIDE DE FREITAS CABREIRA 8658397215 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio LANCHONETE E RESTAURANTE , localizada na Rodovia BR 163,PARQUE DAS NAÇOES, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PERALTA & PORTOCARRERO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA ( RLS ) para atividade de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 1075, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renato Kazuo Nacanichi ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Serviço de Solda sem Serralheria, localizada na Rua Palmeiras, 929 - Jd. Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R. R. MOCHI DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – RAA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3071 - A, Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COMAFRO Reunião Ordinária Excepcional 27 /08/2020 Ao dia vinte sete de agosto de dois mil e vinte, às 18h00min horas, por vídeo conferência (plataforma ZOOM) iniciou-se a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros/ COMAFRO, Dourados – MS. Adotando medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Estavam presentes os seguintes conselheiros (as): Lucimar de Souza Arguelho (Representante Exe. do Movimento Negro organizado) Presidente do Conselho, Luciano Fernandes de Oliveira (Repres. Legislativo municipal), Fernando Santos Maciel (Entidade do movimento negro organizado-NEGRADA/Dourados), Cícera Pereira de Lima (SEMED), Reinaldo Antônio Valentin (SIMTED),Leticia da Costa Nunes (SEMAS), Jefferson Ferreira da Silva ( Juventude Afro/CUFA), Sandra Ceschin Fioravanti (UMBANDA).Com as seguintes pautas: 1) Publicação do Regimento interno; 2) Aprovação da ATA da reunião anterior; 3)Avaliação da Live das Pretas; 4) Capacitação do Conselho. A presidente inicia reunião cumprimentando os demais conselheiros, informou que com cancelamento da reunião ordinária, essa reunião extraordinária foi necessária para atender as seguintes pautas: Pauta 1- A Presidente falousobre a importância da aprovaçãodo regimento e das mudanças feitas pela advogada responsável pela regulamentação e publicação do Regimento Interno, foi colocada pra votação e foi aprovado por unanimidadepelos conselheiros presentes na LIVE.Pauta2, Aprovação da ATA da reunião ordinária do dia 15 de julho, foi aprovada com unanimidade dos conselheiros presentes na LIVE. Pauta 3 – LIVE das Pretas, a Presidente do conselho Lucimar (Luhhara), abriu para as falas e dissequese sentia muito orgulhosa das participações da Coord, CCZ Rosana e Prof. Kelly Cristina, e também sobre as diferentes religiões no debate, que mostram como a intolerância é importante, a Leticia representante/SEMAS, concordou e disse que foi importante, mas que poderíamos melhorar no tempo de organização e planejamento, A Cícera, representante/SEMED, fez uma referência a educação e também disse que era uma critica a nossa organização, já que faltam pessoas mais compromissadas e com empenho maior nas participações nas ações dos conselheiros, principalmente na área da educação, pois segundo ela, foram realizadas poucas interferências nesta questão, falou que fica como compromisso da próxima gestão um olhar mais apurado com a educação nas questões de ter mais pessoas (conselheiros) nas ações nas escolas, a conselheira Sandra Rosa disse que não assistiu mais concorda com a conselheira Leticia, pois segundo ela é preciso envolver mais pessoas e só ouviu elogios e que o fortalecimento rede com a saúde da população, educação e religiões, o conselheiro Luciano Fernandes, representante do legislativo, disse que foi bom, que é desafio para os próximos anos e a importância de termos uns espaços de formação, Jefferson falou sobre a importância que devemos procurar pessoas compromissadas com a educação para intervir nas datas comemorativas nas palestras e seminários, a professora Cícera, falou da importância da idéia de fazer vídeo para apresentar nas Live, com depoimentos das mulheres das periferias, e como foi importante ver uma Live que duas religiões distintas fizeram um bom debate. Pauta 4: Conselheiro Luciano Fernandes, apresentou a proposta do formato e os temas da capacitação que eram para serem feitas nas semanas anteriores e que eram internas / e mudança a ser avaliada se for interna e externa. E explanou a importâncias dos debates e o tempo para organizar os convites e informar dia e duração. Ficou decidido a começar a partir do dia 28/09/20.Serão 40 horas de certificação.Ficou acordado que cada um fizesse sua arte da Live de capacitação/COMAFRO. Iremos realizar uma próxima reunião online para formatar as definições das capacitações, que será convocado a qualquer momento se houver mudança no cronograma. Declaro e registro em ATA encerada a reunião as 19h e 25 minutos. Lucimar de Souza Arguelho Jefferson Ferreira da Silva Cícera Pereira de Lima Sandra Ceschin Fioravanti Luciano Fernandes de Oliveira Fernando Santos Maciel Leticia da Costa Nunes Reinaldo Antônio Valentin OUTROS ATOS
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