Edição 5.277 – 26/10/2020

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
ANO XXII / Nº 5.277 DOURADOS, MS
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 – 05 PÁGINAS
DECRETO Nº 2.968 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
“Declara em situação de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o Município de Dourados.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a ocorrência da chuva que atingiu o Município de Dourados no dia 26 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO, que em consequência deste desastre ocorreram diversos danos;
CONSIDERANDO, que a ocorrência do desastre compromete a capacidade de resposta do Município e que há necessidade de restabelecimento da ordem pública;
CONSIDERANDO, que a cidade está em faixa de alerta de tempestade emitido pelo INMET
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação de anormalidade, provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, no Município de Dourados – MS, provocada pelas fortes chuvas.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 26 de outubro de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Jonathan Alves Pagnoncelli
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita
Délia Godoy Razuk
3411-7664
Vice-Prefeito
Marisvaldo Zeuli
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Carlos Augusto de Melo Pimentel
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Albino Mendes
3411-7626
Chefe de Gabinete
Linda Darle Pacheco Valente
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Daniel Fernandes Rosa
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Roberto Djalma Barros
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Renato Cesar Nasser
3411-7731
Guarda Municipal
Divaldo Machado de Menezes
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Welington Luiz Santana Lopes
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Jonathan Alves Pagnoncelli
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Elaine Terezinha Boschetti Trota
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Rodrigo Alves Cordeiro
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Fátima Silveira de Alencar
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Weslei de Queiroz Santos
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sergio Luiz Domingos Miranda
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino)
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Celso Antonio Schuch Santos
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Marise Aparecida Bianchi Maciel
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Adriana Benicio Toneloto Galvão
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Jackson Farah Leiva (Adjunto)
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Fabiano Costa
3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.277 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
RESOLUÇÃO N° 088/2020/CVP/SEMED
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS.
R e s o l v e:
Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, Doraci da Luz Gonçalves, matrícula nº 79211-1, da Classe “F” para a Classe “G” com efeito a partir de 01 de JULHO de 2020, conforme decidido em reunião da Comissão, Ata nº 05/2020 do dia 22/10/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo.
Dourados, 22 de outubro de 2020.
Silvia Hiroko Sonoda Matsubara
Presidente da CVP
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N° 089/2020/CVP/SEMED
“Reratifica o anexo único da Resolução nº 079 de 22 de setembro de 2020 que dispõe a Promoção por Tempo de Serviço do Profissional do Magistério e dá outras providencias.”
Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigo 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS.
R E S O L V E:
Art. 1°. Reratifica o anexo único da Resolução Nº 079/2020/CVP/SEMED, publicada na página nº 03, do Diário Oficial nº 5.255, de 22 de setembro de 2020 que dispõe da Promoção por Tempo de Serviço do Profissional do Magistério LEANDRO CARLOS FRANCISCO matrícula Nº 290016-3, onde CONSTA Classe C para D, passe a CONSTAR Classe “D” para “ E ”, com direito a partir de 01/07/2020.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo.
Dourados, 22 de outubro de 2020.
Silvia Hiroko Sonoda Matsubara
Presidente da CVP
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 090/2020/CVP/SEMED
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS.
R E S O L V E:
Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo.
Dourados, 22 de outubro de 2020.
Silvia Hiroko Sonoda Matsubara
Presidente da CVP
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÕES
ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 090/2020/CVP/ SEMED

MATRÍCULA
NOME DO SERVIDOR (A)
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE
NÍVEL
A PARTIR DE
DE
PARA
1.
114771507-4
LUNABELI CRISTINA DE CAMARGO SILVA
Pós-graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino Superior
P1
P2
13/10/2020.
2.
71561-1
MARCIA REGINA FERNANDES
Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil
P1
P2
17/10/2020.
3.
71561-3
MARCIA REGINA FERNANDES
Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil
P1
P2
17/10/2020.
EDITAIS
EDITAL
A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de advertência aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020.
Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação.
Dourados/MS, 26 de Outubro de 2020.
Adriana Benicio Toneloto Galvão
Secretária Municipal de Planejamento
EDITAL
A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de suspensão de alvará do estabelecimento abaixo especificado pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do reiterado descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que nova reincidência será penalizada nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020.
Dourados/MS, 23 de outubro de 2020.
Adriana Benicio Toneloto Galvão
Secretária Municipal de Planejamento
ANEXO ÚNICO DO EDITAL
Proprietário/Responsável
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Boletim de Atendimento
Lindomar Henrique de Souza
Bar Tio Jair
34.759.078/0001-06
5918/2020.
José Ricardo Higino
Mercearia e Conveniência Planalto
21.178.875/0001-58
5891/2020.
Nair de Oliveira
Boteco Mineiro Cachaçaria
27.114-762/0002-56
5727/2020.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE SUSPENSÃO
Proprietário/Responsável
Nome Fantasia
CPF/CNPJ
Boletim de Atendimento
Janival Pires Fernandes
Jânio Som
14.631.198/0001-16
5884/2020
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.277 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2020
Processo: nº 246/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de botijão de gás e carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: W.A. TANIZAKI, nos itens 01 e 03. O pregoeiro informa, ainda, que o item 02 foi considerado fracassado, ficando sem atendimento neste certame.
Dourados-MS, 01 de outubro de 2020.
João Freitas Brandão Neto
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2020
Processo: nº 247/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (filme para mamografia, filme radiografia e chassi radiográfico), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, nos itens 03 e 04. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01 e 02 foram considerados fracassados, ficando sem atendimento neste certame.
Dourados-MS, 01 de outubro de 2020.
João Freitas Brandão Neto
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020
Processo: nº 293/2020. Objeto: Aquisição de veículo automotor tipo sedan e veículo utilitário tipo pick-up compacta, zero quilômetro, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender o Procon, a Procuradoria Geral do Município e a Vigilância Sanitária. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: ENZO VEICULOS LTDA, no item 02. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 01 foi considerado fracassado, ficando sem atendimento neste certame.
Dourados-MS, 02 de outubro de 2020.
Marcos Aurélio Simplicio Geraldini
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020
Processo: nº 255/2020. Objeto: Aquisição de veículo automotor, tipo passeio, zero quilômetro, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS AD e CAPS II coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: ENZO VEICULOS LTDA, no item 01.
Dourados-MS, 29 de setembro de 2020.
Marcos Aurélio Simplicio Geraldini
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2020
Processo: nº 263/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 03 e 04. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 02, 05 e 06 foram considerados fracassados, a pedido da Secretária conforme consta nos autos, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame.
Dourados-MS, 06 de outubro de 2020.
Marcos Aurélio Simplicio Geraldini
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2020
Processo: nº 248/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES – EIRELI, nos itens 01 e 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002.
Dourados-MS, 07 de outubro de 2020.
Laryssa de Vito Rosa
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2020
Processo: nº 300/2020. Objeto: Aquisição de motocicleta, zero quilômetro, caracterizada como viatura, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. Resultado: O pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 752/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
Dourados-MS, 06 de outubro de 2020.
Marcos Aurélio Simplicio Geraldini
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2020
Processo: nº 219/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta, com vestiário na Escola Municipal Geraldino Neves Correa, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI – EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17.
Dourados-MS, 23 de setembro de 2020.
Laryssa de Vito Rosa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
Processo: nº 236/2020. Objeto: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 01 e 02; NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA, no item 03; MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE-ME, no item 04. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002.
Dourados-MS, 13 de outubro de 2020.
Laryssa de Vito Rosa
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 72/2020
PROCESSO: nº 159/2020.
OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de
TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global.
PARTICIPAÇÃO: Ampla.
TOTAL DE ITENS LICITADOS: 305 (trezentos e cinco).
DISPONILIDADE DO EDITAL: A partir de 27/10/2020 das 08:30 às 14:30.
ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação.
ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital.
DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 10/10/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”.
INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 23 de outubro de 2020.
Duhan Tramarin Sgaravatti
Diretor do Departamento de Licitação
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.277 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
EXTRATOS
EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 155/2020/FMAS
EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202040860001
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar
E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer –Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23.
Presidente: Adalto Veronesi
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento de criança, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo, conforme plano de trabalho.
3.Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1286 – Fonte: 129000.
5.VIGÊNCIA: 24 Agosto de 2020 a 23 de julho 2021.
6.EMPENHO: Nº 479 de 20/10/2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 156/2020/FMAS
EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202040860001
1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar
E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84.
Presidente: Edgard Moreno
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2.Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento de criança, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho.
3.Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1286 – Fonte: 129000.
5.VIGÊNCIA: 24 Agosto de 2020 a 23 de julho 2021.
6.EMPENHO: Nº 478 de 20/10/2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 225/2020/FMAS
EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202039640003
1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar
E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017-44.
Presidente: Douglas Volponi Bindeli
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes.
2.Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho.
3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária;
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1286– Fonte: 129000
5.VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 739/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e reintegração familiar, proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 9.251,63 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), o qual será repassado em parcela única foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo.
Dourados, 22 de Outubro de 2020.
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASILO DA VELHICE DESAMPARADA – “LAR DO IDOSO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467- Jardim Caramuru, na cidade de Dourados.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 746/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. Essa OSC que irá receber o valor de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo.
Dourados, 23 de Outubro de 2020.
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
AUSTRALIAN PET SHOP LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Previa – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para atividade de Pet Shop com comércio de produtos veterinários, animais, alojamento, banho e tosa localizado na Rua: Monte Alegre, 4207 B Jardim Paulista município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
HILÁRIO DA CUNHA, JOSÉ GILBERTO DA CUNHA E VERONICE DA CUNHA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de AVICULTURA, localizada na RODOVIA DOURADOS-CAARAPÓ, KM 09, FAZENDA ÁGUA BOA – ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Rainha das Massas-EIRELI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), N.º____, para atividade de FABRICAÇÃO DE MASSAS PREPARADAS EM´PÓ PARA PASTEIS , PIZZAS, BOLOS E TORTAS: FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTICIAS PREPARADAS FRESCAS, CONGELADAS OU RESFRIADAS;FABRICAÇÃO DE PAO DE QUEIJO CONGELADO OU RESFRIADO; COMERCIO VAREJISTA DE MASSAS ALI-
MENTICIAS, localizada na Rua/Av. Corredor Público 01, esquina com o Corredor Público 11 – Bairro Campo Belo III, no município de Dourados (MS). Válida até __/__/__.
Rainha das Massas – EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de FABRICAÇÃO DE MASSAS PREPARADAS EM´PÓ PARA PASTEIS , PIZZAS, BOLOS E TORTAS: FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTICIAS PREPARADAS FRESCAS, CONGELADAS OU RESFRIADAS;FABRICAÇÃO DE PAO DE QUEIJO CONGELADO OU RESFRIADO; COMERCIO VAREJISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS, localizada na Rua/Av.Corredor Publico 01, esquina com o Corredor Publico 11 – Bairro Campo Belo III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
VILLA GOLD PISOS E ACABAMENTOS – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), N.º19.944, para atividade de comércio e depósito de materiais de construção, localizada na Rua Jandaia, 1.580 – Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Válida até 22/10/2023.
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 737/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), o qual será repassado em parcela única foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo.
Dourados, 23 de Outubro de 2020.
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 738/2020, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), o qual será repassado em parcela única foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de permanente, sendo para tanto a dispensa do chamamento público.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo.
Dourados, 23 de Outubro de 2020.
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº748/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente e serviços de terceiros. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), o qual será repassado em parcela única foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de permanente.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo.
Dourados, 23 de Outubro de 2020
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.277 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
EXTRATOS
PODER EXECUTIVO
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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