Edição 5.280 – 29/10/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/10/1336/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ODAIR ALVES TEIXEIRA, Matrícula nº. “44121-1”; ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Outubro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/10/1337/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, VAGNER DA SILVA COSTA, matrícula funcional nº 81661-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), total de 25 % (quinze por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo, 25% (vinte e cinco por cento) referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 03/09/2020; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 674/2020/ SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 3.997/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1339/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSE CARLOS YONEO TANAKA, matrícula funcional nº. 114760244-3, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “371” (trezentos e setenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Agência de Previdência Social de Ms - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 47/2019 emitida em 14/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 04/07/1983 a 08/07/1984; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 693/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.155/2020. ANO XXII / Nº 5.280 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1340/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IRENE SILVA MARQUES, matrícula funcional nº. 114760244-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “6.862” (seis mil, oitocentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Agência de Previdência Social de Ms - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 389/2020 emitida em 13/10/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/07/1990 a 28/11/1990, 24/06/1991 a 22/12/1991, 10/06/1992 a 18/12/1997 e de 09/09/2004 a 01/02/2017; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 694/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.180/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1338/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765260-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/10/2020 a 13/04/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 16/2020 Expedido, em 28/10/2020. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS 50.005.001.17-0007070 GLEISSON MACARINE DE OLIVEIRA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012949 DANIELI SOUZA FERNANDES OI S/A @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012154 IZABELINO ROMERO GOLDEN MOTORS LTDA HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012852 TEREZINHA ANA SILVA TAM LINHAS AEREAS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010825 NELSON LUCAS CANDIDO INAREJA PEDRO ROBERTO FERREIRA – ME NEW CAR SISTENS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012655 JULIA ANGHIEVISCH APPLE COMPUTER BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010900 SERGIO LEAL SILVA OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011544 JOEL PEREIRA NUNES EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012540 FERNANDO ANTONIO HISTHER BANCO SAFRA S/A e CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009746 JOSÉ GOMES DOS SANTOS FUNDO DE INVEST EM DTO CRED MULTISEG IPANEMA III e MARISA LOJAS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012660 DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011335 KARIELY ANTUNES DE LIMA S.P. RAMOS COMERCIO DE ROUPAS - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011666 MARA CRISTINA ESCOBAR TOKKO CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A. e MARISA LOJAS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010028 MARCELO ROBERTO FERRAZ BANCO BRADESCO AS e EDITORA ABRIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012587 LUCIANA DA SILVA MACHADO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013066 GERALDO VERA BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0006221 REJANE ESTELITA FEITOZA TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011670 JOSIANE RIBEIRO ANHANGUERA EDUCACIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011993 VALDINEI RABELO CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012735 VALDIMERI MACHADO CAVALCANTE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA @ e VIA VAREJO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013312 VANESSA CAROLINA SENATORE EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012724 ARI DA SILVA NETO CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013002 APARECIDO DONIZETTE MIQUELETTI EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012631 JONAS ORTEGA ESTIGARRIBIA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS 50.005.001.17-0008621 ADRIANA ANTONIA ESTIGARRIBIA VCB COMUNICACOES S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011426 NIVALDO JOSE DOS SANTOS TELEFONICA BRASIL S.A. @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009070 HUGO DIAS BATISTA ENZO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e EURO IMPORT BMW BARIGUI e ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. e JAGUAR E LAND ROVER BR. IND. E COM. DE VEÍCULOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012373 NELSON MACEDO FABIANO EDIT BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009372 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AÇOUGUE E MERCEARIA RIBEIRO LTDA ME PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0010286 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0008936 THIAGO AUGUSTO SILVA REIS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A - SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011200 PAULO CAVALCANTE DE MELO CREFISA S/A – CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012321 PETERSON TORQUETTI CAPILE GNUTZMAN BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002563 ADRIANA MARIA LIMA BANCO RCI BRASIL S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0007060 ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DE MACEDO S.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CANCELAMENTO DE MULTA POR DECISÃO JUDICIAL 50.005.001.17-0008352 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0007760 JOSE LAUREANO DA SILVA R. D. SANCHES - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009107 ALFONSO XIMENESZ RECALDE BANCO BGN S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011261 ALFONSO XIMENEZ RECALDE BANCO BGN – CETELEM S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.16-0006223 EVA DINIZ DE SÁ E SILVA BANCO CETELEM S/A (ANTIGO BANCO BGN S/A) AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012633 VERA LUCIA DE FARIA J M P DE ANDRADE – ME (CASA CHIQUE) HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0008452 JOSE LINDOMAR PEREIRA DE MEDEIROS SABEMI SEGURADORA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0008430 IVAR ANTONIO MAGNAN ITAU UNIBANCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008672 ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET E WGS BIKE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA – ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012927 ELZA CAZUZA DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010820 RAQUEL CORDEIRO SOCCOL ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA E FNAC BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010224 JOSE GOMES DOS SANTOS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008324 DARI PAULO HARTMANN BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001207 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.18-0002949 DANIELLA MATOS SANTANA BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.00117-0009839 ANDERSON FERREIRA DA SILVA LOJAS AMERICANAS S/A E MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008190 YURI TETILA FAKER DECOLAR.COM LTDA E OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A - AVIANCA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009591 ORMEZINDA TEIXEIRA SOARES HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA E SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009096 JOÃO ROBERTO MARTINS BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008832 RENATO DANTAS RIGHETI HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011585 AGRIPAR AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013167 OLINDA CARDOZO DA ROSA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012842 BEATRIZ RODRIGUES MATOS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011252 JAMILA RAIANE DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010163 NEIDE GATTI DA SILVA ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008808 CRISTIANE AJALA RUFINO ANHANGUERA EDUCACIONAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007933 JOSANDRA VALDIREIA KEMPARSKI PINTO CACERES ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE LTDA HOUVE SOLUÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2020 PROCESSO: nº 351/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual locação de veículo automotor contendo sistema de monitoramento integrado via satélite, incluso fornecimento de motorista e despesas com manutenção e seguro, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04 (quatro). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 30/10/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 13/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ART & TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e execução dos serviços no período de 26/10/2020 até 24/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 11/10/2020 e previsão de vencimento em 11/05/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 16/07/2020 e previsão de vencimento em 16/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2020 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2020 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2020 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de serviços Urbanos - SEMSUR SECRETÁRIO – Fabiano Costa CPF – 614.816.101-04 ENTIDADE PARCEIRA: Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ – 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Rui Barbosa CPF – 117.722.399-68 INTERVENIENTE: Agência Estadual de Ad. Do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – AGEPEN/MS CNPJ 03.983.632/0001-00 Diretor Presidente: Audi de Oliveira Chaves Nomeado pelo Decreto “p” nº 734 de 09/02/2017 no Diário Oficial do Estado nº 9.348 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 152/2018 por mais 03 (três) meses, com início em 15/10/2020 e término em 14/01/2021; b) Acréscimo no valor de R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) a ser repassado em 03 (três) parcelas de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) mensais durante o período de vigência do segundo termo aditivo. Ficam ratificadas em todos os seus termos as especificações contidas no Termo de Colaboração ora aditado e que não contrariem as disposições estabelecidas neste instrumento. Dourados, 21/10/2020 EXTRATOS ATAS - CMDCA ATA Nº 015/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED),Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS- Instituto Fuzy) . A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Depósito da Remessa do IR. A Presidente informou a todos que a Secretaria da Receita Federal no dia 27/08/2020 depositou o valor de R$ 419.553,03 (Quatrocentos e dezenove mil e quinhentos e cinquenta três reais e três centavos) na conta do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente – FMDCA, referente as destinações da declaração do Imposto de Renda 2020, referente ao exercício financeiro do ano 2019. 2 Plano de Ação/Aplicação. Com relação ao Plano de Ação e Aplicação a presidente ressaltou que diante do montante depositado no mês de agosto na conta do FMDCA, referente as destinações do IR, as Comissões de Fundo e Seleção se reunirá novamente após o parecer da Prestação de Contas feita pela Comissão de Fundo e aprovação deste conselho, para que em outubro possa abrir credenciamento para novas OSCs, bem como chamamento para os projetos Governamental com valor a ser definido pela plenária. Assim após o chamamento para GOV, abre-se, portanto, o edital para projetos não Governamental com valores a ser deliberado. 3.Prestação de Contas- Comissão de Fundo. A presidente passa a palavra para Presidente da Comissão de Fundo Helena de Jesus, que esclareceu que foi entregue a prestação de Contas ao CMDCA, e que a Comissão de Fundos se reunirá na próxima segunda feira dia 14/09/2020, para análise e parecer, e após análise encaminhar aos membros para aprovação em plenária em reunião extraordinária a ser definida. 4.Conselho Tutelar. Com relação ao parecer do Regimento Interno do Conselho Tutelar a Dra. Patrícia Bertelli, Jurídico da SEMAS, solicitou as readequações na nomenclatura e regulamentar conforme a legislação. Após análise pela plenária, foi aprovado por unanimidade as alterações. Ainda em relação ao Conselho Tutelar, presidente esclareceu que no dia 03 (três) de setembro de 2020, reuniram-se no Auditório da Casa dos Conselhos a Mesa Diretora do CMDCA, a representante da SEMAS a Senhora Shirley Flores Zarpelon e os membros do Conselho Tutelar Leste e Centro, conforme ofício n.0269/2020/CT, solicitando a reunião referente ao Regimento Interno do Conselho Tutelar, diante disto foi explanado aos membros do Conselho Tutelar todo o trâmite em relação ao regimento interno. Restou esclarecida a alteração solicitada pelo MP, bem como o ofício encaminhado a SEMAS/ Jurídico comunicando as alterações realizadas, destacando a preocupação em relação ao cumprimento do que determina a legislação vigente. Outro ponto a ser ressaltado no que se refere ao Conselho Tutelar é que a Coordenadora Senhora Janine explanou a sobrecarga dos Conselho Tutelar Leste sobre a demanda atual, visto que há dois conselheiros afastados por atestado médico, diante disto, o CMDCA esclareceu que já convocou todos os suplentes atuais e que os mesmos não têm disponibilidade no momento para assumir a função de Conselheiro Tutelar. Sendo assim o CMDCA convocou os novos Conselheiros Tutelar Suplente Suplementar conforme a lista de classificação da eleição, e que há necessidade de capacitação para os convocados, visto que os mesmos não foram capacitados. Desse modo enquanto CMDCA, a presidente solicitou a Conselheira Solange, para que juntamente com a presidente da Comissão de Capacitação, Patrícia Brito, estejam reunindo a Comissão para montar a formação ao Conselho Tutelar, em parceria com a SEMAS. 5. Projeto Arandu Ambue. A presidente informou a todos, que ela e a Conselheira Sandra Giselly esteve em reunião na SEMAS, com o Diretor Marcio e a Diretora Shirley Zarpelon, para saber porque o Projeto Arandu Ambue está parado, o projeto deveria ter finalizado. A Explanação na reunião não foi o suficiente, sendo assim, o diretor Marcio ficou de enviar um relatório informando todo o tramite legal do projeto até o dia 11/09/2020, e até o presente momento não recebemos nenhuma documentação como registrado em ata lavrada em 01/09/2020 SEMAS/CMDCA 6. Montar Comissão para junto com a Câmara Municipal estudar a respeito do orçamento do FMDCA. A presidente passa a palavra para a Conselheira Sandra Giselly, na qual, explica que conforme preconiza a Lei Complementar nº 226, de 09 de Setembro de 2013 em seu artigo 6º, “O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.” Assim, entendemos que o CMDCA tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente como determina o artigo 227 da Constituição Federal, pois a Criança é prioridade absoluta. Desse modo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 garantir junto às autoridades competentes o atendimento conforme estabelecido em lei, ou seja, monte uma comissão para pleitear juntamente com a Câmara Municipal, Prefeitura e caso necessário o Ministério Público Estadual, a alteração de origem da lotação do FMDCA, pois se o FMDCA ficar vinculado a assistência, os recursos do Fundo não pode ser direcionado a outros projetos que não àqueles vinculados à secretaria de assistência social. Ainda ressalta que é dever do CMDCA acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município, indicando ao Prefeito e Vereadores as modificações recomendáveis à consecução da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, opinando sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, à saúde, à educação, ao esporte e à cultura. Por fim o Conselho ficou de montar a comissão posteriormente no grupo do whatsapp, para estudar as Leis juntamente com o jurídico da SEMAS a possibilidade de alterar a origem da Dotação Orçamentaria do FMDCA. 7. Ofício 313/2020 Conselho Tutelar Centro. Conforme o ofício supracitado, recebido do Conselho Tutelar, esta plenária deliberou a convocação da Conselheira Tutelar Suplente a Sra. Wanderlucy Viegas Wolff Itamura, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de atestado médico da Conselheira Tutelar Viviane Maria da Conceição. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Daiane Marilu Ranzi Dias Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz Emília Fátima Pott (NUCRESS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) Patrícia Brito de Oliveira (FMEAS- Instituto Fuzy) ATA Nº 016/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via vídeo conferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED),Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS Instituto Fuzy) . A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos, a presidente posicionou se em prorrogar a pauta da Conselheira Helena de Jesus de Almeida G. Matias a, tendo em vista que a mesma possuía atribuições de iniciar a primeira pauta, e por motivos técnicos ficou temporariamente impossibilitada de acessar a plataforma para a reunião, pronunciando-se somente ao final desta. Nesse sentido após aguardarmos 20 minutos a presidente deu início a pauta no que se refere a 1.Família Acolhedora. Após explanação, ficou decidido que a partir do mês de novembro de 2020, no que diz respeito aos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA aos serviços da Família Acolhedora destinado a bolsa do acolhido, a prestação de contas deverá ser instruída do parecer da equipe técnica com os comprovantes de pagamento da aquisição dos produtos ou serviços os quais poderão ser demonstrados via nota fiscal, recibo de pagamento ou cupom fiscal conforme artigo conforme preconiza o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Municipal 3991/2016, alterada pela lei n. 4.055 de 27/10/16. Tendo em vista que O CMDCA, com o apoio do gestor contábil do Fundo nomeado pelo chefe do Poder Executivo, é responsável pelo controle interno do processo que compreende o repasse dos recursos do Fundo às organizações que executarão ações priorizadas no Plano de Ação Municipal, a utilização dos recursos e a prestação de contas por parte das organizações. O Tribunal de Contas tem como função básica controlar a movimentação das receitas e despesas dos Estados e municípios (inclusive as contas de organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos para realizar atividades sociais), analisar e emitir pareceres sobre a legalidade dessa movimentação, apreciar e julgar irregularidades praticadas por administradores de recursos públicos e prestar orientação nas questões ligadas à movimentação dos recursos. 2. Ofício n.185/2020/Financeiro/SEMAS. A Presidente informou a todos que recebeu o oficio supracitado, o qual fora encaminhado pela Secretária Executiva Edena Amaral via WhatsApp a todos os conselheiros para conhecimento e que as dúvidas foram sanadas pela Conselheira Helena, assim, restou esclarecido que o ofício se tratava de uma previsão orçamentária dos valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente -FMDCA. 3 Plano de Ação/Aplicação. Com relação ao Plano de Ação e Aplicação a Comissão de Seleção se reunirá no dia 13/10/2020, para fazer os ajustes necessário e dar andamento no edital de chamamento público. 4.Abertura de Credenciamento e Chamamento Governamental. Ficou decidido que Comissão de Seleção, após terminar de elaborar o Plano de Ação/Aplicação dará sequência a abertura de chamamento para os projetos Governamentais. 5. Abertura do Edital não Governamental. Após explanações e análise conjunta, ficou decidido como prérequisito ao Edital não Governamental, que todos os projetos deverão obedecer às disposições legais, sendo as vedações indicadas na Resolução nº 137/2010, artigo 16, incisos IV, V do Conanda. Desse modo A Resolução nº 71/2001 do Conanda destaca que os Fundos Municipais existem para garantir a execução de programas de proteção e programas socioeducativos direcionados a crianças e adolescentes, não podendo ser empregados para a manutenção das entidades sem fins lucrativos que oferecem esses programas. As vedações acima citadas têm o mesmo fundamento já mencionado: o Fundo foi criado para financiar ações de proteção e garantia de direitos, e não para, isoladamente, prover a infraestrutura ou a manutenção permanente de políticas ou programas. Organizações governamentais devem buscar custear esses itens com seus respectivos orçamentos públicos; entidades sociais privadas devem custeá-los com recursos próprios. A presidente propôs que a Conselheira Patrícia Brito Oliveira e o Conselheiro Edgard Moreno, como representantes das OSCs, que trouxessem sugestões coerentes para a Comissão de seleção, caso queiram até terça feira as 8:00 h antes da reunião para elaboração do edital de chamamento. 6. Monitoramento. A presidente se pronunciou que foi realizado em conjunto das conselheiras Solange Vilarim e Sandra Giselly Amaral a análise das documentações pendentes referentes às OSC’s já cadastradas, bem como as novas que ainda não possuem certificações. Nesse sentido, foi encaminhado um oficio para as OSCs solicitando documentações pendentes no CMDCA e que passarão por nova análise nos próximos dias e posteriormente o monitoramento será realizado, de modo que nas instituições de acolhimento o monitoramento será feito via vídeo conferência e as centro dia e proteção social básica serão monitoradas presencialmente, as equipes de monitoramento serão compostas por três membros do CMDCA cada. 7. Plano Municipal de Prevenção e Atendimento às Crianças Vítimas de Violência. A presidente explanou sobre a solicitação do Ministério Público, para que seja feita a elaboração do plano. Sendo que foi deferido o prazo de até 90 dias para elaboração do Plano, bem como fora marcada uma reunião com o Promotor de Justiça Dr. Luiz Gustavo Camacho para o dia 04 (Quatro) de novembro de 2020 as 14:00hs via plataforma para esclarecer com precisão quais os anseios do Ministério Público - MP para que o CMDCA atenda o plano na sua plenitude 8. Afastamento do Conselheiro Tutelar Suplente Suplementar Waldeir Belarmino da Silva. Conforme o requerimento recebido do Conselheiro Tutelar Suplente Suplementar Waldeir Belarmino da Silva, esta plenária deliberou o afastamento do mesmo pelo período de 15 de setembro de 2020 à 15 de novembro de 2020. 9. Prestação de Contas FMDCA Primeiro Semestre de 2020 e Valor Remanescente a ser Trabalhado no Plano de Aplicação. A prestação de contas foi apresentada pela Conselheira Helena de Jesus de Almeida G. Matias, que enviou e pediu que os demais conselheiros avaliassem a Planilha de Prestação de Contas, e perguntou também se todos os conselheiros concordam ou teriam algum questionamento quanto à prestação de contas apresentada. Por fim, após análise da planilha elaborada pela Comissão De Fundo do CMDCA fundamentada nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas, assim como os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolvem por unanimidade pela aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, do primeiro semestre do ano de 2020.Bem como a elaboração de um parecer no qual todos os membros do CMDCA assinem dando ciência. Por fim, fica deliberado por unanimidade que constará no parecer da prestação de contas que a família acolhedora deverá atender ao requisito exposto na pauta primeira (1) desta ata. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) ATA Nº 017/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao décimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via aplicativo de whatsapp, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Simone Chamorro Brasil (FMEAS-CEIA), Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Casa da Criança Feliz), Patrícia Brito Oliveira ( FMEAS –Instituto Fuziy), Solange Vilarim de Araújo(SEMS), Edgard Moreno (FMEAS- Lar de Criança Sta Rita), Emília Fátima Pott (NUCRESS-CRESS), A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira ATAS - CMDCA Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias Elis Regina dos Santos Viegas (SEMAS) (SEMED) Sandra Giselly Amaral de Assunção Patrícia Brito de Oliveira (FUNED) (FMEAS- Instituto Fuzy) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1.Parecer da Comissão de Ética da sindicância em processo administrativo 001/2020/CMDCA, onde restou comprovado omissão do agente público Senhora Vanilza Martins ensejando a Advertência como penalidade. Apresentado o parecer pela presidente da Comissão de Ética, senhora Sandra Giselly Amaral, a plenária em unanimidade aprova o parecer em inteiro teor. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS) Simone Chamorro Brasil (FMEAS-CEIA) Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Casa da Criança Feliz) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS –Instituto Fuziy) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar de Criança Sta Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS-CRESS) ATAS - CMDCA PARECER/CMDCA N.002/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião Ordinária Ata nº016 /2020/CMDCA do dia 09/10/2020 de 2020 informa: A comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício do Primeiro Semestre do ano de 2020, sendo observados os seguintes gastos; Família Acolhedora R$ 45.729,14 (Quarenta e Cinco Mil, setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), Projeto Arandu Ambue R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) Termos de Colaboração das OSCs R$ 880.534,56 (Oitocentos e oitenta mil , quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos ) e Despesas Bancárias R$ 110,80 (Cento e dez reais e oitenta centavos ), totalizando R$ 948.874,50 (Novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Com saldo inicial em janeiro de 2020 de R$ 1.485.798,37 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos ), rendimentos de R$ 5.044,25 (Cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos ), Doações IR R$ 3.641,90 ( Três mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos ), devoluções de OSCs R$ 135,85 ( cento e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos),perfazendo o total de entradas R$ 8.822,00 ( Oito mil, oitocentos e vinte e dois reais), deduzindo as despesas de R$ 948.874,50 (Novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), finalizando com saldo de R$ 545.745,87 (quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos ) em 30 de Junho de 2020. Por fim, com base nos dados acima mencionados, bem como pela análise da planilha elaborada pela Comissão De Fundo do CMDCA fundamentada nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas, assim como os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, do primeiro semestre do ano de 2020, apresentada em reunião ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2020, com a ressalva que a partir do mês de novembro de 2020, no que diz respeito aos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA aos serviços da Família Acolhedora destinado a bolsa do acolhido, a prestação de contas deverá ser instruída do parecer da equipe técnica com os comprovantes de pagamento da aquisição dos produtos ou serviços os quais poderão ser demonstrados via nota fiscal, recibo de pagamento ou cupom fiscal conforme preconiza o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Municipal 3991/2016, alterada pela lei n. 4.055 de 27/10/16. Tendo em vista que O CMDCA, com o apoio do gestor contábil do Fundo nomeado pelo chefe do Poder Executivo, é responsável pelo controle interno do processo que compreende o repasse dos recursos do Fundo às organizações que executarão ações priorizadas no Plano de Ação Municipal, a utilização dos recursos e a prestação de contas por parte das organizações. O Tribunal de Contas tem como função básica controlar a movimentação das receitas e despesas dos Estados e municípios (inclusive as contas de organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos para realizar atividades sociais), analisar e emitir pareceres sobre a legalidade dessa movimentação, apreciar e julgar irregularidades praticadas por administradores de recursos públicos e prestar orientação nas questões ligadas à movimentação dos recursos. Dourados,09 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/Instituto Fuziy) Edgard Moreno (FMEAS- Lar da Criança Santa Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS - CRESS) Francelly Dutra Rosa (FMEAS-Casa Criança Feliz) PARECER - CMDCA Deliberação Nº 022/2020/CMDCA Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –FMDCA do Primeiro Semestre de 2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária Ata nº.016/2020 do dia 09 de outubro de 2020. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de janeiro a junho do ano de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 09/10/2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 DAVID VINCENSI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA PARA ANIMAIS (apenas mistura), localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDUARDO CAVAZZINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação “Parcial” (LO) para o Núcleo I da atividade de Criação de Suínos – em Terminação (6.000 cabeças), localizada na propriedade “Parte da Fazenda Mimoso”, Zona Rural - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Espaço amo decorar designer de festas Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental simplificada (LS) para atividade de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, localizado na Av. Weimar Ginçalves Torres, 3480 – Jd. Caramuru – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ilzelene Alves de Paula 36565377120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de artigos diversos , localizada na Rua Moacir Pereira dos Santos , n° 2670 ,Jardim Deoclécio Artuzzi , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INCOPAMA COMERCIO DE MATERIAIS PARA MOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente, localizada na Rua Cuiabá, 2374 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. B. DA SILVA VILLASANTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Jose Roberto Teixeira, 260 – Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Medi Nuclear Dourados Diagnóstico Por Imagem Ltda EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Clínica Médica, localizado na Rua João Rosa Góes, 1525, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nicolas Rubens Caires Areco 00036833118 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas ( BAR ) , localizada na Rua/Av. – Bela Vista , n° 350 ,Jardim São Pedro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Peleka´s Beer LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista – bebidas alcoólicas e não alcoólicas, localizada na Rua Monte Castelo nº 2062 - Bairro Jardim São Pedro, - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Quiosque Chopp Golden Ltda – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS , para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, de suco e similares , localizada na Av Marcelino Pires , n° 3600 , quiosque 11 – Shopping Avenida Center Bairro: Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RBL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de ‘Depósito e armazém para Transporte Rodoviário de Cargas em geral’, localizada na Rua Salete Terezinha Hartemann, nº 500 - Chácara California, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RLR DISTRIBUIDORA DE SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DOURADOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a alteração da razão social de J. R. GEHRKE RAZEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP para RLR DISTRIBUIDORA DE SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DOURADOS EIRELI para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios e comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Nilson Vieira de Mattos, nº 5240, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UTIDA Comercio de ALimentos Delivery LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental n° 17692 / 2017 , para atividade de Bar , Restaurante e comércio de produtos alimentícios , localizada na Rua Mato Grosso , n° 2310, Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução nº.019/2020 CMDCA. Dispõe sobre a destituição da função de Conselheiros Tutelares Suplente Suplementar. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia extraordinária, realizada, através da plataforma de whatsapp registrada em ata nº 18/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Decreto de nº. 2867 de 03/09/2020 e o Decreto de nº.2888 de 17/09/2020. Considerando o item 11.1 do Edital 001/2019/CMDCA que dispõe sobre o cumprimento obrigatório da capacitação para o exercício de Conselheiro Tutelar conforme convocação do CMDCA; Considerando o Ofício de nº.144/2020/CMDCA; R e s o l v e: Art. 1º - Destituir da função de Conselheiro Tutelar Suplente Suplementar de Dourados – MS, mandato 2020/2023, os seguintes membros: 1. Waldeir Belarmino da Silva 2. Daniela Ferreira Vasconcelos Barros 3. Jorge Arinaldo Pereira da Silva 4. Mariuza Benites Brum Damke 5. Elisangela Gomes da Silva 6. Luiza Mara Rodrigues 7. Wanderlucy G. da Silva Santos 8. Elaine Alves da Silva Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução nº. 020/2020/ CMDCA. Dispõe sobre a validade da certificação das OSCs. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia extraordinária, realizada, através do aplicativo de whatsapp registrada em ata nº 18/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; R e s o l v e: Art. 1º - Expedir certificação com validade de 02 (dois) anos para as OSCs, já certificadas pelo CMDCA, já as novas OSCs ainda não certificadas terão o certificado emitido com validade de 01(um)ano, após a aprovação do monitoramento que será realizado por vídeo conferência em todas as entidades. Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA
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