o momento (primeira medição), e que em relação ao que já foi executado encontra
se em fase de processamento para o pagamento do valor de R$ 35.039,58, cuja
informação será repassada para este Conselho no balancete de outubro ou novembro
de 2020”. Pela conselheira Mariza foi indagado que: “Uma vez que foi afirmado que
a melhoria da estrutura física da Procuradoria Geral do Município viria atender a
todas as procuradorias do Município, se houve a solicitação de recursos para outros
fundos, por exemplo ambiental, para não impactar somente no fundo do Procon,
pois se a mencionada obra atenderá a todas as procuradorias, seria interessante usar
recursos de outros fundos”. Pelo Procurador Geral Jonathan foi afirmado que “a
procuradoria especializada do Procon faz parte da Procuradoria Geral do Município,
sendo que tanto o pessoal administrativo, quando os procuradores municipais
lotados no Procon, integram a folha de pagamento da procuradoria geral do
Município, além do que a Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e atua nas fases recursais do
Procon e, também, por intermédio de suas especializadas, na execução fiscal e na
defesa judicial do Procon”. Pela conselheira Mariza foi afirmado que: “Seria
interessante que, para a execução de obras de manutenção predial da PGM, fosse
utilizado somente o recurso que já foi aprovado anteriormente pelo Comdecon”.
Pelo procurador geral, Jonathan, foi afirmado que: “Em relação ao recurso aprovado
anteriormente pelo Comdecon para as obras da PGM (R$ 130.297,33), tudo o que
foi contratado pela Prefeitura Municipal está vinculado ao que integrou a planilha
inicial da licitação, de modo que o serviço a ser executado com o valor anteriormente
aprovado está vinculado ao que foi cotado no início da licitação, e esse valor compõe
somente aquilo que foi previsto, de modo que não teria como utilizar o valor
aprovado anteriormente pelo Comdecon na estrutura para a eletrocalha da instalação
elétrica, a qual foi constatada posteriormente ao início das obras”. Pela conselheira
Mariza foi indagado: “Se seria possível readequar o projeto ao que já estaria
aprovado pelo Comdecon”. Dada a palavra ao engenheiro civil Rafael, por este foi
dito que: “Infelizmente não dá para readequar o projeto inicialmente aprovado com
os recursos que teriam sido disponibilizados pelo Comdecon, pois quando foi
aprovada e licitada a reforma não foi prevista a necessidade de mexer na estrutura de
instalação da eletrocalha da parte elétrica, uma vez que essa necessidade só foi
constatada após o início da execução das obras pertinentes a melhoria da estrutura
física da PGM, quando se abriu o forro e foi verificado que a estrutura estaria
oxidada e não suportaria a instalação da eletrocalha”. E, pela conselheira Mariza foi
indagado se: “O Município, por ser obras estruturais, não teria condições de custear
com recursos próprios essa parte estrutural da eletrocalha”. Pelo Procurador Geral
Jonathan foi dito: “Em razão do estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.886, de 17
de setembro de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.259, de 28 de
setembro de 2020), e em razão da inexistência de recursos suficientes, na fonte zero,
para o custeio de obras de manutenção da Procuradoria Geral do Município, foi
necessária a presente solicitação ao Comdecon, haja vista, que não havia sido
programada a necessidade de mexer na estrutura da instalação da eletrocalha, e por
ser esta necessária para a continuidade da obra de melhorias na estrutura física da
PGM”. Pela conselheira Mariza foi indagado: “Se quando é aprovada a utilização de
recursos do Fumdecon, o recurso fica na conta do fundo ou é repassado para outro
local (secretaria ou órgão) que executará o serviço, obra ou contratação”. Pelo
Procurador Geral Jonathan foi afirmado que: “O recurso financeiro fica na conta do
Procon até o momento do pagamento da despesa, e conforme a obra ou serviço vai
sendo executado, o que é comprovado através da medição (procedimento que
demonstra que a obra de engenharia aconteceu), é submetido ao pagamento junto ao
setor financeiro, sendo que os serviços/despesas somente são pagos quando da
comprovação da prestação da etapa do serviço (medição), com a apresentação da
nota fiscal pertinente juntamente com a ata do Comdecon onde houve a autorização/
aprovação da respectiva despesa”. Pela conselheira Mariza foi feita a seguinte
proposição: “Que diante a execução de obras aprovadas pelo Comdecon, seja
enviado mensalmente a este conselho os documentos pertinentes à execução da
obra, e quando houverem pagamentos, que seja encaminhada a medição, a nota
fiscal (ou documento comprobatório de despesa) e o comprovante de pagamento
pertinente”. Por seu turno, após a análise do pedido de autorização para pagamento
de despesas solicitadas através da CI nº 097/apoio-Adm/2020 e da CI a esta anexa
sob nº 1058/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, pelos membros do
Comdecon presentes a esta reunião foi decidido por, unanimidade, em aprovar a
alteração para a complementação de valores, na importância de R$ 50.198,24
(cinquenta mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), destinados a
complementar o valor anteriormente aprovado (ata do Comdecon nº 02/2020), para
utilização nas obras de melhoria e manutenção nas instalações da Procuradoria
Geral do Município de Dourados. No entanto, também, foi decidido, por
unanimidade, pelo Comdecon que: “Deverão ser encaminhados mensalmente ao
Comdecon informações a respeito da execução de obras aprovadas com recursos do
Fumdecon, sendo que na hipótese de despesas (medições) a serem pagas, deverão
também serem encaminhadas ao Condecon as medições, a nota fiscal e o
comprovante de pagamento pertinente”. Em seguida, pela conselheira Mariza foi
afirmado que: “O Comdecon já aprovou, em várias oportunidades, para que fosse
realizada a contratação de sistema de processo digital do Procon e que fossem
adquiridas máquinas/servidores destinados a transformar o processo físico do
Procon em processo digital, a fim de melhorar os serviços prestados pelo Procon e
acompanhar o que atualmente acontece com os processos perante o Ministério
Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
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Sul”. E, pelo conselheiro Lenilson foi afirmado que: “No dia vinte e cinco (25) de
novembro (11) de 2020, a partir das 09 horas, no auditório do Centro Administrativo
Municipal (CAM) da Prefeitura Municipal de Dourados, será realizada uma
apresentação por uma empresa de sistemas/software a respeito de um software/
sistema de gestão e automação de processos administrativos digitais e ‘saj’
procuradorias, ocasião para a qual foi convidado um técnico em tecnologia em
informática (TI) da Prefeitura Municipal e para a qual ficam convidados os membros
do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados”. E, pelo
conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que: “Segundo a empresa que fará a citada
apresentação, eles teriam conexão com o TJ/MS”, e que: “A intenção do Procon é
que tenhamos um processo administrativo digital à semelhança do processo judicial
digital do TJ/MS”. Após, pelo conselheiro Antonio Marcos foi informado ao
Comdecon que: “Recebeu um informe do Banco Itaú Unibanco, no sentido de que
esse banco estará doando ao Procon de Dourados seis (06) computadores de última
geração, com cadeiras e mesas, e um (01) projetor, de modo a possibilitar que o
Procon de Dourados tenha acesso direto com o Banco Itaú Unibanco para tentar
solucionar eventuais reclamações de consumidores”. Em seguida passou-se a análise
e autorização para aquisição de imóvel destinado ao Procon de Dourados, imóvel
esse localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do
prédio de propriedade do Procon de Dourados, com área de 480 metros quadrados
(16 por 30 metros), sendo objeto da matrícula 132.975 do Cartório de Registro de
Imóveis de Dourados/MS. E, pelo conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que:
“Fomos procurados pelos representantes dos proprietários do terreno vizinho do
Procon, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, tratando-se de um terreno com
área total de 480 metros quadrados, testada de 16 metros e profundidade de 30
metros, sendo que num dos terrenos há uma casa de madeira antiga, mas no outro há
uma casa em alvenaria de aproximadamente 100 metros quadrados, casa essa,
inclusive, que, em sendo formalizada eventual aquisição do imóvel, poderá ser
utilizada em partes pela vigilância sanitária de Dourados. Pelo conselheiro Bruno foi
indagado: “Se o terreno seria o do lado direito ou esquerdo do prédio do Procon,
localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves”. E, pelo conselheiro Antonio Marcos foi
afirmado que: “Se trata do terreno que fica à esquerda do prédio de propriedade do
Procon, em relação a quem olha do prédio do Procon para a Rua Joaquim Teixeira
Alves, sendo que esse terreno, com área total de 480 metros quadrados (16 por 30
metros), está atualmente dividido ao meio, isto é em dois terrenos de 08 por 30
metros”. Diante disso, pelos conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado pela
aprovação, por unanimidade, da aquisição do imóvel localizado na Rua Joaquim
Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do prédio de propriedade do Procon
de Dourados, com área de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), sendo objeto da
matrícula 132.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS, até o valor
da avaliação do Município. Tendo sido sugerido pela conselheira Mariza que essa
avaliação leve em consideração o valor de mercado de mencionado imóvel. O que
foi aprovado pelos conselheiros presentes. Fica autorizado pelos membros deste
conselho que os ofícios e comunicações pertinentes ao deliberado nesta reunião
poderão ser assinados pelo secretario executivo do Comdecon. Por fim, foi
consignado que ficam desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências
pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das
obras, ações, aquisições e contratações nos termos acima mencionados e aprovados.
Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para
deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros
por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar,
eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida,
aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta
reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município.
Conselheiros:
Saulo Luiz Patrício Sabino (titular):
Sandra Maria de Lima (suplente):
Antonio Marcos Marques (titular):
Lenilson Almeida da Silva (suplente):
Flávio Donizete Delgado (titular):
Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente):
Bruno Vinicius Martins Belentani (titular):
Fernanda Mello Cordeiro (suplente):
Evandro Moraes Brandão (titular):
Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente):
Mariza Fátima Gonçalves (titular):
Aléscio Artiolle (suplente):
Elcio Minoru Tanizaki (titular):
Adolfo Ribeiro Garcia (suplente):
Outros:
Procurador Geral do Município: Jonathan Alves Pagnoncelli
Engenheiro Civil do Município: Rafael Rodrigues Echeverria
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