Edição 5.295 – 20/11/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.562 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de loteamento urbano no Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Residencial Alceu Junior Silva Bittencourt o Loteamento Social Cidadania 06, da quadra 75, localizado ao lado do Residencial Esplanada. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção LEI N° 4.563 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Dourados, para cidadãos que prestem serviços à justiça eleitoral no período de eleição e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo Municipal e pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal, no âmbito do município de Dourados, nos termos desta lei. Art. 2º. Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul no período de eleições, plebiscitos ou referendos, como componente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Art. 3º. Para efeito desta lei entende-se como período eleitoral ou período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do referendo e considera-se cada turno como uma eleição. Art. 4º. Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo sua comprovação do serviço prestado efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja a cópia autenticada deverá ser anexada no ato da inscrição. Art. 5º. O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.295 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 3.010 DE 18 DE NOVEMBRO 2020. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2020 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária e financeira e para elaboração dos Balanços Gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2020, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando; Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2019 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na Lei 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de pagamento de despesas e inscrição de restos à pagar e outros procedimentos contábeis; D E C R E T A: Art.1º O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2020 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art.2º Para a observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Art. 3º O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF com recursos próprios à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 30 de novembro de 2020, após esta data não será permitida sua emissão. DO PAGAMENTO Art. 4º O prazo máximo para emissão de notas fiscais ou recibos à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 04 de dezembro de 2020, e o prazo máximo para entrega na Tesouraria será dia 11 de dezembro/2020. Parágrafo único: As notas fiscais de contratos de prestação de serviços essenciais que serão executados ao longo do mês de dezembro/2020 terão como prazo máximo de emissão o dia 07 de dezembro/2020 e de entrega na Tesouraria para processamento o dia 11 de dezembro/2020. Art. 5º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 16 de dezembro de 2020, havendo disponibilidade de recursos. II. As despesas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2020 deverão ser pagos até o dia 16 de dezembro/2020; III. A folha de pagamento do décimo terceiro salário, a folha do mês de dezembro, férias e rescisões será paga até o dia 18 de dezembro/2020; IV. As despesas de diárias de pessoal necessárias até 31 de dezembro deverão ser pagas até o dia 15 de dezembro de 2020; §1º os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União, as despesas com energia, água e telefone e outros débitos descontados diretamente de contas bancárias e o pagamento da folha de servidores e encargos poderão ser realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020. §2º Os relatórios de diárias dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde realizadas após dia 15 de dezembro deverá ser entregue no início do exercício de 2021. DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Art. 6º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2020 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2020 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2020, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2020 e programadas para pagamento no mês de janeiro/2020, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2020; VI. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/19, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem; VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2020, e saldos de empenhos não processados mediante ordenamento do Secretário Municipal de Fazenda §1º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a cancelar os saldos de restos à pagar processados ou não processados no Balanço do exercício de 2019 e anteriores, considerados insubsistentes ou que não estão devidamente legalizados e autorizada a anular empenhos ou de saldos de empenho até dia 31 de dezembro de 2020. §2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício caso venha ocorrer o reconhecimento da dívida. Art.7º As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2020 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais. Art.8° Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 10 de dezembro de 2020, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2020. Art.9° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2020, no dia 31 de dezembro de 2020. Art.10 Até o dia 10 de dezembro de 2020 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2020 para inscrição no balanço patrimonial. Art.11 Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2020 a 31 de dezembro/2020 à exceção dos servidores lotados nos órgão de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa. Parágrafo único - A Central de Atendimento ao Cidadão prestará atendimento ao público durante o período de recesso, nos dias 21, 22, 28 e 29 de dezembro de/2020, com rodízio de servidores, em regime de plantão, no horário das 08 as 12 horas. DA DESPESA DE PESSOAL Art. 12 As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas a Tesouraria para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 07 de dezembro de 2020 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a folha do décimo terceiro para a Tesouraria para análise e programação de pagamento; II. até o dia 07 de dezembro de 2020 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a folha do mês de dezembro para a Tesouraria para análise e programação de pagamento. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 14 Os servidores municipais e os ordenadores de despesas respondem nos termos do Estatuto do Servidor Público e demais normas legais pelo não cumprimento ao estabelecido neste Decreto. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 15. As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3.014 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas, conforme segue: I - Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios: - Viviane Carvalho Eich em substituição a Solange Silva de Melo. II. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios: - Solange Silva de Melo em substituição a Viviane Carvalho Eich Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3.015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Institui e nomeia Comissão de Transição’’ A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Resolução n° 124/2020 de 21/05/2020 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e alterações posteriores; D E C R E T A: Art. 1º A Transição de Mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à manutenção dos serviços essenciais de atendimento à população e de interesse público. Art. 2º. São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição: I - colaboração entre o servidores e gestores atuais e o governo eleito; II - transparência da gestão pública; III - planejamento da ação governamental; IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade; V - supremacia do interesse público. Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Transição prevista na Resolução TC/MS nº 124/2020, composta pelos seguintes membros: I. Representantes da Administração Municipal: a) Representantes do Gabinete da Prefeita: Alexandre Mantovani. b) Representante da Controladoria do Município: Luiz Constâncio Pena Moraes. c) Representante da Secretaria Municipal de Administração: Gilvona Cavalcanti Micael. d) Secretaria Municipal de Fazenda: Carlos Augusto de Melo Pimentel. e) Representante da Procuradoria Geral do Município: Luciane Fernandes Mendes. II. Representantes indicados pelo Prefeito Eleito: - Henrique Sartori de Almeida Prado; - Paulo César Nunes da Silva; - Raphael da Silva Matos. Parágrafo único – Os trabalhos relacionados ao processo de transição de mandato terão como coordenadores: o Assessor Especial do Gabinete da Prefeita senhor Alexandre Mantovani coordenará os trabalhos como representante da Administração Municipal e o senhor Henrique Sartori de Almeida Prado coordenará como representante indicado pelo Prefeito Eleito. Art.4º A Comissão de Transição tem por competência auxiliar fornecendo dados e informações solicitadas, bem como contribuir para que não haja descontinuidade dos serviços prestados à população. Art.5º Os trabalhos da Comissão de Transição iniciar-se-ão em 25 de novembro e com previsão de termino para 02 de dezembro. Art.6° As informações deverão ser solicitadas e fornecidas formalmente de acordo com o que dispõe a Resolução nº 124/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 7º A Comissão de Transição informará e fornecerá documentos referentes à: I - ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; II - às contas públicas; III - aos programas e projetos da Administração; IV - outras informações relevantes que forem solicitadas pela Comissão. Art. 8º Os Secretários Municipais e os titulares dos órgãos e dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta devem fornecer as informações descritas no Anexo a este Decreto, bem como outras informações solicitadas pela Comissão de Transição, prestando à referida Comissão todo o apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento do objetivo deste Decreto. Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão de Transição serão realizados no Centro de Convenções de Dourados, localizado na Avenida Guaicurus nº 2030. Art. 9º Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta deverão apresentar esclarecimentos sobre a Administração Municipal, e fornecer informações sucintas sobre decisões que tenham relevância e que possam ter repercussão no futuro de cada órgão ou entidade, necessariamente, contendo elementos conforme a seguir. I. relacionar os órgãos e as entidades com os quais tem maior interação institucional, em especial, aqueles que integram outros entes da federação, organizações não governamentais e organismos internacionais, com menção aos programas e projetos que motivam parcerias; II. indicar os principais programas, projetos e ações formulados e elaborados pelo órgão ou entidade durante a gestão que se encerra, informando executados, em execução e paralisados; III. informar os nomes, endereços e telefones dos principais titulares de unidades de direção do órgão ou entidade, bem como lista dos servidores ocupantes de cargos ou funções de direção e chefia. Art. 10 A Comissão de Transição deverá elaborar Relatório sobre os seus trabalhos, fazendo narração sobre as atividades realizadas e as informações e os documentos coletados, destacando aqueles que deverão ser disponibilizados após o encerramento do mandato vigente, de acordo com o seguinte: I. o Prefeito em exercício deverá receber o relatório e, mediante recibo, entregá-lo ao Prefeito eleito até 10 dias úteis do encerramento do seu mandato; II. o relatório deverá ser enviado Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, na forma que suas normas determinarem, juntamente com as contas anuais referentes ao último ano de mandato extinto. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 11 A inobservância ao disposto no presente Decreto sujeita o agente público às sanções previstas em Lei. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 20 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 À Comissão de Transição caberá providenciar junto aos órgãos, às entidades e às unidades autônomas do Poder Executivo, durante o desenvolvimento dos seus trabalhos e, se necessário, após o encerramento do exercício, conforme a seguir. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES A PREFEITO ELEITO I. PPA, LDO e LOA para 2021, incluindo anexos, demonstrativos e outros elementos necessários para exame; II. Demonstrativo dos saldos disponíveis, para transferência para 2021, correspondentes a: a) termo de conferência do saldo em caixa; b) termo de conferência de saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária; c) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria; d) demonstrativo dos restos a pagar; e) demonstrativo das dívidas fundada e flutuante. III. Compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar e respectivos termos aditivos, e informações referentes; IV. relação das atas de registro de preços em vigência; V. relação de contrato de serviço de natureza continuada, para avaliação sobre sua continuidade, com previsão de cláusula de possível revogação por parte do novo gestor; VI. demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres de 2020; VII. inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31.12.2020; VIII. levantamento de bens de consumo existentes em almoxarifado, em 31.12.2020; IX. Informações da gestão do quadro de pessoal do Poder Executivo: a) levantamento da situação do quadro de servidores, indicando nomes, cargo efetivo e em comissão, funções de confiança e lotação, com a indicação das respectivas remunerações; b) listagem dos convocados e os contratados por prazo determinado, contendo nomes, funções, remuneração e vigência; c) identificação dos servidores do Poder Executivo cedidos a outros órgãos e entidades e aqueles em exercício por cedência de terceiros; d) relação dos débitos com folha de pagamento não-quitada no exercício, se houver; e) relação dos atos expedidos no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2020, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não; f) situação das despesas de pessoal e o percentual relativamente à receita corrente líquida, nos termos da LRF; g) relação dos concursos realizados que estão em vigência e relação de concursados aguardando nomeação. X. Informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas, de acordo com as normas específicas: a) relação dos informes mensais dos sistemas e-Contas, SICOM, SICAP e contas anuais pendentes de encaminhamento ao TCE-MS; b) cópia da prestação de contas do último exercício remetida ao TCE-MS. XI. Dados e informações sobre a previdência social: a) comprovante de que a administração se encontra regular quanto aos repasses devidos aos regimes de previdência social, geral ou próprio; b) comprovante do cumprimento do limite da taxa de administração pelo RPPS; c) relação e situação de dívida e parcelamentos junto ao RPPS e ao RGPS; d) relação da receita e despesas mensais, na ausência de elaboração de balancete mensal. XII. Legislação básica do Município, incluindo: a) Lei Orgânica do Município e leis complementares de interesse direto à sua aplicação; b) lei de instituição do regime jurídico único (estatuto dos servidores públicos municipais); c) legislação do regime próprio de previdência; d) leis de organização e referentes ao quadro de pessoal; e) lei de parcelamento do solo urbano e lei de zoneamento; f) código de obras e código de posturas municipais; g) código tributário municipal e legislação complementar; h) plano diretor de desenvolvimento urbano; i) leis municipais de incentivos fiscais e leis municipais que criem obrigações para o município; j) lei da organização administrativa do Poder Executivo, incluindo todas as que criam órgãos, entidades da Administração Municipal e fundos especiais; k) listagem de projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal. XIII. Informações complementares sobre gestão do Município; XIV. relação da dívida ativa tributária e não tributária; XV. relação de subvenções, contribuições ou auxílios pendentes de prestação de contas; XVI. informações referentes a ações cíveis, trabalhistas e outras, precatórios e desapropriações em andamento; XVII. relação dos assuntos de interesse do Município em tramitação nas esferas federal e estadual. DECRETO Nº 3.017, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Revoga o art. 1º Decreto n° 3.007 de 17 de novembro de 2020 que dispõe sobre as medidas de biossegurança para a reabertura dos parques públicos e o retorno dos esportes individuais e coletivos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o Município de Dourados está classificado em bandeira vermelha com base na avaliação do Programa PROSSEGUIR. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o art. 1º do Decreto n° 3.007 de 17 de novembro de 2020 que dispõe sobre as medidas de biossegurança para a reabertura dos parques públicos e o retorno dos esportes individuais e coletivos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 292 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada Sub Judice, em cumprimento Mandado de Segurança do Juízo da 6ª Vara Civil, Autos nº 0814520-18.2020.8.12.0002, que decide pela nomeação da candidata Vanessa Menegatti Marcondes, que na homologação foi classificada na colocação 3º e convocada para o cargo de cargo de Biomédica: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 293, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Rerratifica o Decreto “P” nº 290, de 19 de novembro de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 290, de 19 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.294, de 19/11/2020, pagina 02, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Unico do Decreto nº 290 de 19/11/2020: “Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de novembro de 2020, Ivanildo Fernandes dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, simbolo “DGA 6”, lotado na Secretaria Municipal de Educação.” Passa a constar no Anexo Unico do Decreto nº 290 de 19/11/2020: “Fica exonerado, a pedido, a partir de 10 de dezembro de 2020, Ivanildo Fernandes dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, simbolo “DGA 6”, lotado na Secretaria Municipal de Educação.” Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 290, de 19 de novembro de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 19 de novembro de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 101/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº. 7, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de novembro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de novembro de 2020. Dourados/MS, 16 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 102/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Administrativa do PreviD, Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS, para substituir o Senhor THEODORO HUBER SILVA, no cargo de Diretor Presidente, no período de 23/11/2020 a 07/12/2020, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 13, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº. 025/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa MARINEZ OLIVEIRA COSTA LTDA (MERCADO URA), CNPJ 03.068.605/0001-02, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 062 (zero sessenta e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO DESIDRATADA 198/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEPERADOS COXA E SOBRECOXA 199/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM TEMPERADO 1200/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - EM ESPETO 1201/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1202/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rotulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE COSTELA BOVINA COM MANDIOCA 1203/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM VEGETAIS 1204/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA MISTA 1205/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1,500 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 292 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIOMÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIOMÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Vanessa Menegatti Marcondes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED N. 99 de 17 de Novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção a pedido de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 30/11/2020 constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Publicar os pedidos indeferidos no Anexo II. Art. 3º Os servidores que desejarem interpor recurso, deverão fazê-lo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia subseqüente a publicação desta resolução. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N.° 99/2020 - SEMED Educação Infantil Remover Alídia Marques Rosário – Matrícula n. 501710-2de Ceim Pedro da Silva Mota – 16 h/a – Vespertino – para Ceim Clarinda Mattos de Souza – 16 h/a - Vespertino. Remover Ana Lúcia Lemes Nunes Silva – Matrícula n. 501444-2de Ceim Maria Madalena de Aguiar – 33 h – Vespertino – para Ceim José Marques da Silva – 33 h - Vespertino. Remover Aparecida da Silva Pereira – Matrícula n. 72771-5de Ceim Helena Efigênia Pereira – 8 h/a- Vespertino; Ceim Dalva Vera- 4 h/a- Vespertino; Escola Profª CLori Benedetti de Freitas- 4 h/a – Vespertino – para E.M Etalívio Penzo – 16 h/a - Vespertino. Remover Bianca Cavalheiro Garros – Matrícula n. 114772132-3de Ceim Beatriz de Barros Bumlai – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo – 16 h/a - Vespertino. Remover Bruna Vanessa da Silva Batista Menezes – Matrícula n. 114771542-3de E.M. Sócrates Câmara – 8 h/a- Matutino; E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 4h/a- Matutino; E.M. Clarice Bastos Rosa – 4h/a– Matutino – para E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a Vespertino. Remover Edilane de Oliveira Bento – Matrícula n. 74321-6de Ceim São Francisco – 4 h/a Matutino – para Ceim Recanto da Criança – 4 h/a - Matutino. Remover Edneuza Correia Gonçalves Silva – Matrícula n. 114769166-5de Ceim Helena Efigênia Pereira – 8 h/a- Vespertino; E.M. Antônia Cândida de Melo - 8h/a– Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a - Vespertino. Remover Edméia Adomaetis de Araujo Menani – Matrícula n. 114766099-1de E.M. Dom Aquino – 16 h/a– Matutino – para Ceim José Marques da Silva – 16 h/a - Matutino. Remover Eliane da Silva Gomes Oliveira – Matrícula n. 151491-6de Ceim Wilson Benedito Carneiro – 8 h/a– Vespertino – para Ceim Celso de Almeida – 8 h/a - Vespertino. Remover Gisele Ramos Kinukawa – Matrícula n. 64991-7de Ceim Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 8 h/a – Matutino – para Ceim Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 8 h/a Vespertino. Remover Ligiane Pavim Lourenção – Matrícula n. 114772490-1 de Ceim Maria do Rosário – 4 h/a – Vespertino – para Ceim Claudina da Silva Teixeira – 4 h/a - Vespertino. Remover Luciana Chimenes Ibarro – Matrícula n. 114766488-1de Ceim Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a – Matutino – para Ceim Recanto da Criança – 16 h/a - Matutino. Remover Maria Deuzuite de Carvalho – Matrícula n. 114765710-6de Ceim Prof. Guilherme Silveira Gomes – 4 h/a- Vespertino; Ceim Geny Ferreira Milan – 4 h/a – Vespertino – para Ceim Ivo Benedito Carneiro – 8 h/a - Vespertino. Remover Natany Garcia de Souza – Matrícula n. 114770665-2de Ceim Pedro da Silva Mota – 16 h/a– Matutino – para Ceim Celso de Almeida – 16 h/a - Matutino. Remover Neide Figueiredo de Souza – Matrícula n. 74621-1de E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a– Matutino – para E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 16 h/a - Vespertino. Remover Talita Ananias Ferreira Rocha – Matrícula n. 114769426-4de Ceim Pedro da Silva Mota – 6h40m– Matutino – para Ceim Décio Rosa Bastos – 6h40m - Matutino. Remover Terezinha de Lima dos Santos – Matrícula n. 501349-10 de Ceim Dalva Vera Martins – 16 h/a– Vespertino – para Ceim Maria Madalena Aguiar – 16 h/a - Vespertino. Remover Viviane Kátia dos Santos – Matrícula n. 114770979-5de E.M. Dom Aquino Correa – 4 h/a- Matutino; E.M. Manoel Santiago de Oliveira – 4 h/a- Matutino; E.M. Dr Camilo H. da Silva – 4 h/a- Matutino; Ceim Vittório Fedrizzi- 4 h/a – Matutino – para Ceim José Marques da Silva – 16 h/a - Matutino. Geografia Remover Madecleide Rezende Gomes – Matrícula n. 114772275-2de E.M. Profª Elza Farias Kinstchev Real– 6 h/a- Matutino; E.M. Weimar Gonçalves Torres – 6 h/a – Matutino – para E.M. Januário Pereira de Araújo – 12 h/a - Matutino. Remover Maria Amábili Alves de Castro – Matrícula n. 114762234-4de E.M. Maria da Rosa da Silveira Câmara– 6 h/a – Matutino – para E.M. Lóide Bonfim de Andrade– 6 h/a Matutino. Matemática Remover Josué Costa – Matrícula n. 501362-6de E.M. Efantina de Quadros – 5 h/a – Matutino (Em vaga sobreposta de Gislene Bezerra da Silva em readaptação de função) – para E.M Pe Anchieta – 5 h/a - Vespertino. Arte Remover Camille Belido Espinosa Silva – Matrícula n. 114771746-2 de E.M. Neil FIoravanti– 10 h/a- Vespertino; Ceim Bertílio Binsfeld – 2 h/a – Matutino e 4 h/a -Vespertino – para E.M. Iria Lúcia Konzen– 6 h/a – Matutino e 10 h/a Vespertino. Remover Lindaura Herculano Caires Torres – Matrícula n. 114762155-2de E.M. Lóide Bonfim Andrade– 10 h/a – Vespertino – para E.M. Lóide Bonfim Andrade– 10 h/a - Matutino. Remover Mariane Campos Oliveira – Matrícula n. 114769330-2 de E.M. Armando Campos Belo– 4 h/a – Noturno(Proj. EJA), Ceim Wilson Benedito- 2 h/a – Matutino e E.M Sócrates Câmara – 4 h/a - Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schimitt– 4 h/a – Matutino e 6 h/a - Vespertino. Ciências Remover Alini Suzane de Oliveira – Matrícula n.114771550-4 de E.M. Armando Campos Belo– 3 h/a – Matutino – para E.M. Etalívio Penzo– 3 h/a – Matutino. Remover Magna Lourdes da Silva de Oliveira – Matrícula n. 80011-1de E.M. Neil Fioravanti– 9 h/a – Matutino – para E.M. Elza Farias K. Real– 9 h/a - Matutino. Língua Inglesa Remover Ione da Rocha Severo – Matrícula n.114771675-2 de E.M. Weimar G. Torres– 10 h/a- Vespertino; E.M Aurora Pedroso de Camargo – 5 h/a– Vespertino – para E.M. Profª Efantina de Quadro– 7 h/a – Matutino e 8 h/a - Vespertino. Remover Jucileide Alves Pereira Ayres – Matrícula n. 114760497-2de E.M. Profª Avani C. Fehlauer– 3 h/a – Matutino e E.M. Profª Efantina de Quadros– 3 h/a – Vespertino – para E.M. Arthur Campos Mello– 6 h/a - Vespertino. Remover Karine Lins da Rocha Alcalá Petelim – Matrícula n.114771574-2 de E.M. Prof. Iria Lucia W. Konzen– 2 h/a – Vespertino – para E.M. Prof. Iria Lucia W. Konzen– 2 h/a – Matutino. Remover Karla Granja Guimarães Kupfer – Matrícula n. 114760501-2 de E.M. Maria da C. Angélica– 4 h/a – Noturno; E.M. Álvaro Brandão– 4 h/a – Matutino; E.M. Ver. Albertina P. de Matos– 2 h/a – Matutino e 2 h/a Vespertino; 4/a Excedente – para E.M. Armando C. Belo– 3 h/a – Matutino e 13 h/a - Vespertino. Remover Mário Luiz Alves Junior – Matrícula n.114771656-2 de E.M. Armando C. Belo– 2 h/a – Matutino – para E.M. Lóide Bonfim Andrade– 2 h/a – Matutino. Anos Iniciais Remover Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori – Matrícula n. 114772149-1 de E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo– 16 h/a – Vespertino. Remover Angelita da Cruz Espíndola – Matrícula n. 114770934-2de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Arthur Campos Mello– 16 h/a - Matutino. Remover Arlei Gonçalves – Matrícula n.114772224-2 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 4 h/a – Matutino – para E.M. Profª Antônia Candida de Melo– 4 h/a – Matutino. Remover Aurea de Almeida dos Santos Brandão – Matrícula n. 114763729-3 de E.M. Dom Aquino Correa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Joaquim Murtinho– 16 h/a – Matutino. Remover Camila Alves de Araújo Maria – Matrícula n.114767030-4 de E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Matutino. Remover Carla Janice Coelho Leite – Matrícula n. 114772057-1 de E.M. Maria da C. Angélica– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Aurora Pedroso de Camargo– 16 h/a – Vespertino. Remover Claudair Aparecido de Souza – Matrícula n.114766182-4 de E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté– 16 h/a – Vespertino – para E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté– 16 h/a – Matutino. Remover Débora Letícia Lins Martins – Matrícula n. 114769354-2 de E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen– 16 h/a – Vespertino– para E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen – 16 h/a – Matutino. Remover Elenita de Freitas Heinrich – Matrícula n. 90440-3 de E.M. Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Matutino. Remover Eliane Garcia Valensuela – Matrícula n. 500311-3 de E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Matutino. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Remover Elisangela Benites Manfré Moreira – Matrícula n. 146241-4 de E.M. Clori Benedetti– 4 h/a – Matutino para E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 4 h/a – Matutino. Remover Elizabete Ferreira Pereira Moreira – Matrícula n. 114765761-2 de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Prof. Manoel Santiago– 16 h/a – Matutino. Remover Elziane de Cássia Zacarias – Matrícula n.114771525-4 de E.M. Bernardina C. de Almeida– 4 h/a – Vespertino – para E.M. Arthur Campos Mello– 4 h/a – Vespertino. Remover Erica Manari Moreira – Matrícula n. 114772230-2 de E.M. Prof. Manoel Santiago – 4 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo– 4 h/a – Vespertino. Remover Eunice Moraes Soares Machado – Matrícula n.114769217-2 de E.M. Profª Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira– 16 h/a – Vespertino. Remover Fábia Espíndola Marques – Matrícula n. 502179-3 de E.M. Maria da Rosa A. S. Câmara– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino. Remover Hanay Rodrigues Pinheiro Fernandes – Matrícula n. 114768950-2 de E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen – 16 h/a – Matutino. Remover Ivonete Ferreira da Silva – Matrícula n. 114772269-1 de E.M. Profª Efantina de Quadros– 4 h/a – Matutino – para E.M. Profª Avani C. Fehlauer – 4 h/a – Matutino. Remover Katiuci da Silva Nascimento Chaves – Matrícula n. 114768732-2 de E.M. Pref. Luiz Antônio A. Gonçalves– 16 h/a – Matutino – para E.M. Loide Bonfim Andrade– 16 h/a – Matutino. Remover Kelly Cristina da Silva Alves Guabiroba – Matrícula n. 114769275-2 de E.M. Laudemira C. Coutinho– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schimitt– 16 h/a – Vespertino. Remover Lidia Terezinha Capoano Franco – Matrícula n. 114765298-2 de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira– 16 h/a – Matutino. Remover Liliane Silva Gaia Nascimento – Matrícula n. 114772152-1 de E.M. Profª Antônia C. de Melo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Izabel Muzzi Fioravanti – 16 h/a – Vespertino. Remover Magda Vieira dos Santos – Matrícula n. 114771474-1 de E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a – Matutino. Remover Marilise Pereira de Souza – Matrícula n. 114760590-4 de E.M. Maria da Rosa A. S. Câmara– 8 h/a – Matutino – para E.M. Sócrates Câmara– 8 h/a – Matutino. Remover Mirian Teresa dos Santos Gibelli – Matrícula n. 114769874-4 de E.M. Frei Eucário Schmitt– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos– 16 h/a – Vespertino. Remover Nilson Francisco da Silva – Matrícula n. 502157-7de E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 16 h/a- Vespertino– para E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a - Vespertino. Remover Oliane Souza Magalhães – Matrícula n. 114771079-3 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schmitt– 16 h/a – Vespertino. Remover Priscila Paula Oliveira Souza – Matrícula n. 114772379-1 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Franklin Luiz Azambuja – 16 h/a – Vespertino. Remover Regina Andrade Silva – Matrícula n. 89391-2 de E.M. Laudemira Coutinho de Melo– 16 h/a – Matutino – para E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a – Vespertino. Remover Roselia Vera Barros – Matrícula n. 114766816-5 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Joaquim Murtinho– 16 h/a – Vespertino. Remover Sirlene de Souza Benedito – Matrícula n. 114771467-1 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 8 h/a – Matutino – para E.M. Maria da Conceição Angélica– 8 h/a – Vespertino. Remover Sueli Lopes da Silva – Matrícula n. 114772260-2 de E.M. Geraldino Neves Corrêa– 4 h/a – Vespertino – para E.M. Pedro Palhano– 4 h/a – Vespertino. Remover Vilmar Gonçalves de Souza – Matrícula n. 152491-6 de E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Maria da Conceição Angélica– 16 h/a – Matutino. Remover Viviane Cristina de Souza – Matrícula n. 114771426-1 de E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Matutino. Educação Física Remover André Nunes da Costa – Matrícula n. 114765641-7 de Ceim Maria Madalena de Aguiar- 2 h/a- Matutino; E.M. Izabel Muzzi Fioravanti- 6 h/a – Matutino; Ceim Sarah Penzo- 2 h/a – Matutino; E.M. Bernardina C. de Almeida– 2 h/a – Matutino; Ceim Helena Efigênia- 2 h/a – Matutino; E.M. Neil Fioravanti- 2 h/a- Matutino – para E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Matutino. Remover Claudemir Sartori – Matrícula n. 4651-1 de E.M. Maria da Rosa S. Câmara– 6 h/a – Matutino – para E.M. Pref. Álvaro Brandão– 6 h/a – Matutino. Remover Michel Verão de Araújo – Matrícula n. 114769992-3 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 2 h/a – Vespertino; E.M. Antonia C. de Melo- 4 h/a – Vespertino; E.M. Álvaro Brandão – 2 h/a- Vespertino – para E.M. Clarice de Bastos Rosa– 2 h/a – Matutino e 6 h/a – Vespertino. Remover Sueli Ortega – Matrícula n. 114767925-3 de E.M. Neil Fioravanti– 2 h/a – Matutino; Ceim Maria de Lourdes Silva – 2 h/a – Vespertino; Ceim Prof. Guilherme Silveira Gomes2 h/a- Vespertino – para Ceim Paulo Gabiatti – 2 h/a – Matutino e 4 h/a – Vespertino. ANEXO II - RESOLUÇÃO N.° 99/2020 - PEDIDOS INDEFERIDOS Matrícula Nome Área 114771596-2 Alyne Pinheiro da Silva Barros Anos Iniciais 114769696-4 Ana Lúcia Pereira Mendonça Anos Iniciais 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha Anos Iniciais 114770209-4 Daniela Cardoso Espinosa Anos Iniciais 114760372-2 Hosana Berto de Oliveira Anos Iniciais 142011-6 Ivonete Laurinda Ferreira Anos Iniciais 114769820-3 Jessica da Silva Pereira Anos Iniciais 114769164-2 Karina de Melo Rodrigues Santos Anos Iniciais 114772352-2 Maria de Lourdes dos Santos Anos Iniciais 500468-7 Maria Lucy Cavalcante Anos Iniciais 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato Anos Iniciais 114770091-5 Aldineia Alves Rolim Educação Infantil 114764784-5 Alessandra Socorro da Silva Educação Infantil 114764497-1 Ana Cynthia Ramos Vieira Macedo Educação Infantil 114772191-2 Angelita de Azevedo Paredes Educação Infantil 501803-4 Anna Fernandes da Conceição Capistano Educação Infantil 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch Educação Infantil 114772186-2 Christiane Cunha de Oliveira Educação Infantil 114770866-4 Claudineia Ferreira da Silva Educação Infantil 114761661-2 Clenilda Maria Fernandes Carneiro Educação Infantil 114772198-2 Cristiane Cristina de Lima Vilaça Educação Infantil 114768397-6 Cristiane Melo da Silva Cardoso Educação Infantil 114762289-3 Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi Educação Infantil 144411-2 Giani Ferreira de Souza França Educação Infantil 114771208-2 Gislaine da Silva Claus Educação Infantil 114772206-2 Gislainy da Rocha Caetano Dias Educação Infantil 114772081-3 Hortência Borges Silveira Educação Infantil 114760372-6 Hosana Berto de Oliveira Educação Infantil 71721-3 Jakeline Luzia dos Santos Claudino Educação Infantil 114765016-10 Janes de Jesus Sá Del Toro Educação Infantil 114763877-5 Jeisiane de Oliveira Lima Educação Infantil 114764298-2 Juliana dos Santos Calistro Silva Educação Infantil 114768855-4 Katiane Souza Cançado Educação Infantil 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto de Alencar Educação Infantil 114765775-5 Luciana de Camargo Silva Fróio Educação Infantil 114764066-9 Luiza Canuto da Silva Educação Infantil 114765875-6 Luzia da Conceição Cruz Educação Infantil 80131-2 Magali da Silva Herculano Educação Infantil 114772271-1 Márcia Maria da Silva Andrade Educação Infantil 114762112-3 Marlene Simão Educação Infantil 114768134-4 Miguela Célia Corrêa de Oliveira Educação Infantil 114769222-4 Monalise de Amorim Bonetti Marques Educação Infantil 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento Educação Infantil 114765638-6 Neila Piccoli Educação Infantil 114772235-2 Pâmela Rosiele da Silva Araujo Educação Infantil 114768305-2 Roberta Martins de Araújo Educação Infantil 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio Educação Infantil 114770786-4 Sandra Peres Claudino Pereira Educação Infantil 114771440-1 Sandra Quitéria dos Santos Araújo Educação Infantil 114765186-3 Taíza Silva Sartorato Educação Infantil 114770095-4 Tânia Paula Lima e Silva Educação Infantil 79551-1 Fatima Soely Lopes da Silva Inspetora Pedagógica 68111-1 Gessi de Lima Professora de Sala de Tecnologia 153501-2 114771615-3 Anderson de Oliveira Echeverria Língua Portuguesa 114761876-5 Emília Marques Gonçalves Língua Portuguesa 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto Língua Portuguesa 114768149-2 Simone Ferreira Barrios Cecconello Língua Portuguesa 114769413-3 Kátia Manvailer Garcia de Almeida Língua Inglesa 114761985-4 Tarcísio Moreira Língua Inglesa 114762728-1 Karla Cristina Basso Azuma Ciências 114761632-2 Tatiany Franchi Perrupato dos Santos Ciências 114764941-2 Ana Claudia Miranda Arte 114761422-2 Marcella Giovine Arte 114760280-1 Salete Aparecida Rangel de Lima Arte 72151-3 Luciane Aparecida Carboni Alonso Matemática 114769605-2 Renata Monteiro de Freitas Carneiro Matemática 114771470-1 Bruno Ferreira Campos Geografia 501216-3 Cleonice Marques Farias Belo Educação Física 114761324-2 Inaldí Marcia Silva Educação Física 114764737-4 José Carlos dos Santos Educação Física 114762618-4 Leandro da Silva Belo Educação Física 144031-1 Simone Ester Eidt Educação Física DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL Nº 07/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificandos os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 19 de Novembro de 2020. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 07/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Infração Area exist. Valor da Multa R$ Paulo Cavalcante de Oliveira / Paulo Marcos Sales da Costa Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9298 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 70,00 2396,10 Paulo Cavalcante de Oliveira / Izelir Teixeira Chavara Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9299 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 80,00 2738,40 Paulo Cavalcante de Oliveira / Edson dos Santos Ortega Parte da Fazenda Alvorada Fradique Correa Ferreira Área A 00.04.27.16.080.000 9300 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Everton Junio Parte da Fazenda Alvorada Fradique Correa Ferreira Área A 00.04.27.16.080.000 9402 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 70,00 2396,10 Paulo Cavalcante de Oliveira / Aeliton Santos Tavares Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9403 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Thaona Santos do Nascimento Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9404 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 90,00 3080,70 Paulo Cavalcante de Oliveira / Natalicio Padilha de Andrade Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9405 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Neiva Fernanda da Silva Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9406 Artigos 182.A- §5º da Lei Complementar 205/12. 65,00 2224,95 Paulo Cavalcante de Oliveira / Cristiane Vieira dos Santos Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9407 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Gislaine Cristina Presa Alves Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9631 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Jussara Valerio de Barros Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9632 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 110,00 3765,30 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Aparecida de Oliveira Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9633 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Antonio Pereira de Jesus Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9702 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 63,00 2156,49 Paulo Cavalcante de Oliveira / Josiel da Silva Araújo Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9703 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / Paulo Sérgio Ortiz de Paula Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9704 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 90,00 3080,70 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Nelson” Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9705 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 110,00 3765,30 Paulo Cavalcante de Oliveira / Sônia Martinez Diaz Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9706 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Vanir Siqueira Alfernes Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9707 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 90,00 3080,70 Paulo Cavalcante de Oliveira / Jessica Janaina Aguirres Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9708 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Roberto” Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9709 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 75,00 2567,25 Paulo Cavalcante de Oliveira / Anderson Silveira Gimenes Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9710 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 30,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / Laucidio Martins Trindade Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9711 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 35,00 1198,05 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Lucia Silva Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9712 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Jorge Martins Trindade Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9713 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 30,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Caio” Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9714 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Vilmar Freitas dos Santos Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9716 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 75,00 2567,25 Paulo Cavalcante de Oliveira / Ruthe Elisa Leivas Vareiro Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9767 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Wilson de Souza Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9766 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 30,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / José Francisco Costa Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9769 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 80,00 2738,40 Paulo Cavalcante de Oliveira /Michele de Oliveira Pires Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9770 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 35,00 1198,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº 83 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 – 48ª CONVOCAÇÃO GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 292 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando Mandado de Segurança do Juízo da 6ª Vara Civil, Autos nº 081452018.2020.8.12.0002, da candidata Vanessa Menegatti Marcondes para o cargo de biomédica. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: Paulo Cavalcante de Oliveira / Poliana Mendes dos Santos Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9771 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Leidiane Dias da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9772 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 55,00 1882,65 Paulo Cavalcante de Oliveira / “José” Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9773 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Fernando Henrique de Souza Belmont Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9774 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Marcos Paulo Martine Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9775 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 25,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / Deuseni de Jesus da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9828 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 80,00 2738,40 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Aparecida da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9829 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 85,00 2909,55 Paulo Cavalcante de Oliveira / Adriana Amaral Calixto Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9830 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Lucia Feitosa da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9831 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 35,00 1198,05 Paulo Cavalcante de Oliveira / Wanda Barbosa Camargo Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9832 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Eliane Souza Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9833 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Rozanira Fernandes da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9834 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 65,00 2224,95 Paulo Cavalcante de Oliveira / Leonardo Aguirres Frete Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9835 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 30,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / Lourdes Trindade Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9836 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 45,00 1540,35 Paulo Cavalcante de Oliveira / Lucas de Paula Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9837 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 65,00 2224,95 Paulo Cavalcante de Oliveira / Marlene Maria Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 10653 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 90,00 3080,70 Paulo Cavalcante de Oliveira / Rafael Moreira de Souza Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 10654 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Delma Pereira Gonçalves de Sá Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 10655 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Vanusa” Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 10656 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 25,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / Glacilda Guedes de Moraes Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10657 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Alicia Rodrigues Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10658 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 45,00 1540,35 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Luciana” Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10659 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Vania Siqueira Aifner Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10660 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / Evaristo Martinez Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10661 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Diomara Leal da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10662 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / Gisele Barbosa Farias Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10663 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Roberto” Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10664 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 45,00 1540,35 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maycon Cavalheiro Rodrigues Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10665 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 110,00 3765,30 Paulo Cavalcante de Oliveira / Sandra Paula dos Santos Ramos Farigo Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10666 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 100,00 3423,00 1. Exames laboratoriais Biomédico Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 20 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou EDITAIS 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIOMÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIOMÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Vanessa Menegatti Marcondes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 10/12/2020 ( quinta-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIOMÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIOMÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Vanessa Menegatti Marcondes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. DIA: 15/12/2020 terça-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIOMÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIOMÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Vanessa Menegatti Marcondes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS __________________________, pelo ______________________________________________________ Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 17/2020 Expedido, em 19/11/2020. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS 50.005.001.18-0002908 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO ANIELLI LTDA PAGAMENTO DE MULTA VIA DIVIDA ATIVA 0115-004.124-1 LAVRATTI & FREITAS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA TIM CELULAR LTDA PAGAMENTO DE MULTA VIA DIVIDA ATIVA 0116-000.649-1 MARIA TEREZA GARRITANO DOURADO CLARO S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.20-0001441 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO TERERE LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0004765 JOÃO GOMES NETTO DISMOBRAS, IMPORT. EXPORT. E DIST. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A (CITY LAR), CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A E MULLER ELETRODOMÉSTICOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001634 EDSON RODRIGUES DOS SANTOS BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011598 DALTRO FELTRIN EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013965 ADEMIR BORCK DE SOUZA IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010582 AUTO POSTO CAMARGO LTDA ME EZCOM SOLUÇÃO DE CONEXAO SEGURA LTDA PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0009997 JOSE HISAYAMA BANCO SANTANDER HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0012517 HEVERTON SOARES DE OLIVEIRA VIA VAREJO S/A E SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011119 IZAURA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA BANCO SAFRA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010789 THATIANA LOPES MENDONÇA ZAGAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0009322 MARCELO AGUERO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0009390 PAULO ROBINSON FERREIRA BEM MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011324 CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0004459 ANA CAROLINA DOMENI GOMES CAETANO CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0114-005.242-9 CRISTIANE DA SILVA GOMES MARCIO GIORGE M. DE OLIVEIRA - ME PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0115-001.962-3 ENI BRANDÃO DE AZAMBUJA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA DIVIDA ATIVA 50.005.001.16-0003191 HIGOR PIRES ARANTES CIELO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012132 ANDERSON GONÇALVES ALVES LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-001355 JANE MARY CASTILHA VASCONCELOS BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001985 SIRLEY NOGUEIRA PANIAGO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010289 KELY NAOMI SHIROTA DA SILVA SUBMARINO S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011058 ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011381 VANIA LUCIA FERRAZ CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIAS DE VIAGENS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009167 JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009568 LAZINHA NOGUEIRA DA SILVA BANCO BGN S/A - CETELEM HOUVE SOLUÇÃO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 35/2020 PROCESSO: nº 392/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de Unidade Básica de Saúde, local: Rua Dom João VI - bairro Jardim Ouro Verde - Município de Dourados/MS, por meio de recursos da Proposta nº 13896.8630001/18-002-SISMOB e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 09/12/2020 (nove de dezembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 19 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO Nº 09/2020/RH/SEMAS REFERENTE AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 18/2020/RH/SEMAS. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Dayane Oliveira da Silva. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos nº. 18/2020/RH/SEMAS, referente ao processo seletivo simplificado - Edital nº 04 de 23/01/2020 - para contratação temporária de auxiliar de serviços de manutenção e apoio e cadastro reserva. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Prorroga-se a vigência do contrato a partir de 09 de dezembro de 2020, por mais 180 dias. Ressalva-se que, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente e a qualquer tempo, conforme cláusulas décima e décima primeira do mesmo. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 013/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS C.P.F. 010.367.541-89 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 014/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO C.P.F. 862.322.231-87 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO:Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO 08/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 39, 40, 41 E 42/2020/RH/SEMAS PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Servidores relacionados conforme anexo. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos Nºs. 39, 40, 41 E 42/2020/RH/ SEMAS, referente ao processo seletivo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar no enfretamento a pandemia Covid 19 (Edital nº. 01 de 08/06/2020). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará a partir de 01 de dezembro de 2020, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro; ou a pedido do Contratado (a), devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS ATA 005/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos dezoito (18) dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às dezesseis horas, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros, Wilmer Viana – representante da Prefeitura Municipal de Dourados, Bruno Radaelli de Assis - representante da Secretaria Municipal de Saúde, Mariana Dourados Narciso - membro indicado pela OAB/MS ( Subsessão Dourados/MS) e dos membros suplentes Wando Capistana da Silva e Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Jefferson André Rezzadori – Diretor Presidente da FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes – Diretor Técnico da FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra – Diretor Administrativo da FUNSAUD, Francieli Arcari Maran – Assessor Jurídico da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo declarou aberta a reunião, dando boas vindas aos presentes. A presente reunião teve como pauta única: Aprovação da proposta para celebração do novo Contrato de Gestão. Foi apresentada aos membros deste Conselho a proposta que será submetida a apreciação do gestor municipal para celebração do novo Contrato de Gestão entre a FUNSAUD e o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Tendo em vista que a Diretoria Executiva é responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional da fundação, conforme dispõe o art. 8º da LC 245/2014, competindo ao seu Diretor Presidente a elaboração da proposta do contrato de Gestão para discussão e aprovação na Diretoria Executiva e posterior encaminhamento ao Conselho Curador para aprovação, conforme disposto no inciso X, do art. 22 do Decreto n° 1.072 de 14/05/2014, este Conselho recebeu a referida proposta para a sua devida análise. Este Conselho não entrou no mérito de análises técnicas, cuja responsabilidade recai sobre a Diretoria Executiva. De tal arte, fica aprovada, por todos os membros deste Conselho, a proposta de serviços a serem prestados pela FUNSAUD. A Diretoria Executiva deverá encaminhar a proposta aprovada por este Conselho para que a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados cumpra o disposto no parágrafo único do art. 11 da LC nº 245/2014. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente Ata, a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes. Everaldo Leite Dias Mariana Dourados Narciso Wilmer Viana Wando Capistana da Silva Mateus Tavares Fernandes Rodrigo Aparecido Bezerra Bruno Radaelli de Assis Maria Piva Fujino Jefferson André Rezzadori Keyt Ferreira Cardoso Francieli Arcari Maran FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD EDITAL nº. 098/FUNSAUD/2020 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO - EXTRATO 08/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 39, 40, 41, E 42/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO LOTAÇÃO MARCIO HERRERA 39/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 01/12/2020. CASA DA ACOLHIDA ALICIO CARDOSO FERREIRA 40/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 01/12/2020. CASA DA ACOLHIDA YEDA MARA FRANCO CANHETE 41/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 01/12/2020. CASA DA ACOLHIDA ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES 42/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 01/12/2020. CRAS INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 20 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 038/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ADELINO ALVARES FLORENCIANO MEI. Dourados-MS, 17 de novembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 316/FUNSAUD/2020 de 20 de NOVEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora CHARLINE ANDRADE, ao cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 20/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 317/FUNSAUD/2020 de 20 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor MAJED HASAN JABR do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 142/FUNSAUD/2020 de 24 de Agosto de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 20 de Novembro de 2020 conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 318/FUNSAUD/2020 de 20 de NOVEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora LAIS DIAS AZEVEDO, ao cargo de provimento em comissão de DIRETORA TÉCNICA - MÉDICA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, CRM/MS Nº 9380, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 20/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/11/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h MOTORISTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.141.851-34 RIBAMAR APOLONIO DA SILVA 3º PODER LEGISLATIVO LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC – EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC Contrarrazão do Recurso ATA Nº. 003 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de setembro de 2020. No dia dezenove do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” a senhora Andiara Pacco Coquemala - Coordenadora Técnica, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, realizou a analise final da Contrarrão protocolada no Edital nº01/2020. Abaixo destacamos a análise do recurso: I - Dos fatos: No dia 17 de Novembro de 2020, foi publicado a desclassificação da proponente Raquel Stainer Charão na segunda fase do Edital 01/2020 – Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc, que prevê no seu Item 9.5, a eliminação no processo de seleção para os projetos que receberem média 0 (zero), em pelo menos um dos critérios de avaliação da proposta, o que de fato ocorreu, conforme justificativa dos pareceristas: “a proponente não apresentou uma metodologia de trabalho que fosse compatível com a execução técnica de um evento cultural ou desenvolvimento de marketing cultural para a divulgação do seu projeto, pois mesmo com o anseio de realizá-lo através da inauguração de um empreendimento, apresentou uma proposta de reforma do espaço. Ação esta não prevista neste edital. A realização do produto final demonstrou que a destinação dos recursos seria para reforma e construção do espaço, e a realização de um evento ou de ações culturais não foram elaboradas e especificadas no projeto.” II – Do Recurso: No dia 18 de Novembro de 2020, a proponente encaminhou o pedido de recurso alegando que o Café & Espaço Cultural Pedaços de Amora vem funcionando desde o mês de janeiro de 2020, como um espaço/ residência, que acolhe e recebe artistas e amigos para eventuais criações e elaborações de produtos artísticos. Para comprovar tal afirmação, a proponente encaminhou fotos do local sendo reformado/ pintado, perfil da rede social Instagram, com fotos dos bolos e doces produzidos pelo espaço (desde junho/2020), e vídeos curtos de uma mesma apresentação musical. III – Da analise: Parecerista Vinícius Oliveira Silva - As propostas encaminhadas para a categoria Produção, técnica e gestão cultural de acordo com o item 7.1.9 deveriam estar relacionadas com o desenvolvimento de marketing cultural para divulgação de projetos e eventos, gerenciamento de centros culturais, como bibliotecas, galerias de arte, teatro e cinema, captação de recursos financeiros, elaboração e adequação de projetos culturais em leis de incentivo fiscal, criação e coordenação de equipes de ATA CONTRARRAZÃO - SEMC OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 apoio e prestação de serviço em produção, definição de orçamentos e cronogramas de trabalho, serviços de montagens e manuseio de equipamentos em eventos culturais. Em sua proposta, a proponente diz que o produto final a ser entregue é a “Inauguração de um Espaço Cultural na cidade de Dourados/MS”, e ao detalhar o que será realizado escreve que “A ideia é que façamos a reforma e a construção de um café e espaço cultural”. E ainda ao dizer como será a metodologia de trabalho, ela diz que irá “construir uma cozinha no espaço; reforma do corredor; construção de um palco; reforma do gramado; reforma da área externa do espaço” etc. Não detalhando de forma clara e objetiva como utilizaria o recurso para desenvolver alguma ação prevista nesta categoria. De acordo com o item 7.3. a proposta deveria informar o que se pretendia realizar, como se pretendia realizar, além de informar o(s) produto(s) final(is) resultante/s do processo da maneira mais precisa possível, por exemplo, descrevendo formato, duração, se apresentação presencial ou difusão pela internet, etc. O maior número de detalhes permitiria uma melhor avaliação da proposta. Na proposta não ficou claro o formato, se a proponente estava buscando realizar uma construção do espaço cultural ou uma inauguração com o evento on line. O recurso apresentado não supre a falta de argumentação, exposição e clareza da metodologia, ou seja, não comprovou a capacidade de execução apesar de tentar sanar a falta de documentação apresentada na inscrição para comprovação da existência do espaço. Ao apresentar uma proposta como esta, deve-se usar melhor as palavras para descrever as ações que serão executadas. Para quem lê, não há clareza e consistência conceitual, fundamentação e objetivos, viabilidade da proposta, e capacidade técnica de execução, zerando assim a pontuação nestes quesitos. Parecerista Rodrigo Bento Correia: O edital 01/2020 de SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, em seu item 1.1, dos objetivos, esclarece que os recursos disponíveis devem ser destinados à ações emergenciais para o setor cultural durante o período da pandemia, além de promover a democratização do acesso a cultura e aos bens culturais do município. Ainda de acordo com o item 7.1.9 do mesmo edital, quando fala da natureza dos projetos, fica claro que as ações previstas na área de Produção, Técnica e Gestão Cultural devem se ater a uma linha de trabalho que esteja centrada na produção e difusão de bens culturais. Ao analisar a proposta Construção e Inauguração do Café & Espaço Cultural Pedaços de Amor, pode se encontrar uma série de inconsistências do projeto que não deixam claro o real objetivo da proposta. É certo que a contrapartida neste edital é um item facultativo, mas o produto final deve estar alinhado com os objetivos do edital e da área à qual o projeto está inscrito. A proposta prevê, entre outras coisas, a implementação de uma cozinha em um espaço, reforma e revitalização de áreas internas e externas e ainda a compra de objetos decorativos para o espaço. A reboque de toda uma proposta de reforma e implementação de um espaço a proponente prevê a realização de um evento virtual para inauguração do espaço, com informações absolutamente difusas quanto a sua execução. A relação que a proponente busca realizar entre o espaço comercial de produção de doces e bolos e um local de residência e produção artística é extremamente frágil, não é apresentado no projeto informações e/ou documentação que evidencie esta afirmação. O recurso reafirma que o espaço que a proponente visa construir e inaugurar já existe e que ele se caracteriza como um espaço cultural, mas neste sentido crio que a inscrição tenha sida feita de forma equivocada, uma vez que existiu no edital supracitado uma destinação de recursos exclusiva para espaços culturais, todavia área que analisamos aqui é Produção, Técnica e Gestão Cultural COLETIVA. Concluindo, reafirmo meu parecer quanto a insuficiência de informações no projeto, falta de relação com área de inscrição e aparente inviabilidade técnica para a execução, tanto conceitualmente quanto pela falta comprovação de atuação na área dos envolvidos. IV – Da Analise Final: a Coordenadora Técnica, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC tendo em mãos o recurso e o relatório dos pareceristas reafirma que o produto final não apresenta consistência cultural, e o objeto do projeto é incompatível com a Lei Aldir Blanc. V - Resultado: Recurso indeferido, decisão mantida. Não havendo mais a tratar, eu Weslei de Queiroz Santos, Secretário Municipal de Cultura, membro nato, que preside o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc encerrou a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 17 de Novembro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretário Municipal de Cultura, membro nato, que preside Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc ATA CONTRARRAZÃO - SEMC Deliberação nº 023/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberações da plenária do Conselho em reuniões extraordinária no dia 28 de outubro de 2020 registrado em Ata nº018/2020/ CMDCA. Municipal D E L I B E R A: Art. 1º- Fica homologado a readequação do Plano Plurianual para o ano de 2020 e o Plano de aplicação de 2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados MS: PARTE I READEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2020 1. Introdução O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS é um órgão institucional paritário, integrado por conselheiros governamentais e da sociedade civil que tem como objetivo de garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), propondo, deliberando e controlando as políticas públicas do município. De acordo com as suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013, demais Resoluções e pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.563 de 02 de fevereiro de 2015, o CMDCA zela pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município. Se baseando nas características, nas necessidades do município e objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente é que o CMDCA reestruturou o presente Plano Plurianual de Ação 2020 e Plano de Aplicação 2020 conforme item, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através da integração entre ações governamentais e não-governamentais. 2. Objetivos Estabelecer o Plano Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, implementando a articulação das políticas de atendimento dos mesmos, assegurando-lhes proteção especial, visando garantir o seu pleno desenvolvimento, possibilitando ações ou atividades socioeducativas, com o fim de integrá-los e mantê-los na comunidade, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência saudável e captando recursos orçamentários junto aos órgãos públicos e privados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 3. Vigência. 2020. Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação das ações ocorrerão com base em indicadores de resultados, no decorrer do desenvolvimento das propostas e através de supervisão direta, por meio de visitas que contarão com a presença de conselheiros municipais, além da observação de informes verificativos. A avaliação ocorrerá envolvendo a participação de conselheiros, de modo a exercer o controle das ações, bem como apresentar propostas de reformulação e/ ou adaptações. Diretoria Executiva do CMDCA: Presidente: Katia Pereira Petelin Vice-Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Administrativo: Wellington Nogueira Leite da Silva ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DELIBERAÇÃO - CMDCA GOVERNAMENTAIS 01 Helena de Jesus de Almeida G. Matias SEMAS 99956-6584 02 Daiane Marilu Ranzi Dias SEMAS 99912-9046 03 Solange Vilarim de Araújo SEMS 99921-4509 04 Mayara Bezerra da Silva SEMS 99664-8443 05 Elis Regina dos Santos Viegas SEMED 99606-2590 06 Naura Rosa Pissini Battaglin SEMED 99907-6461 07 SEGOV 08 SEGOV 09 Sandra Giselly Amaral de Assunção FUNED 99844-7030 10 Wellington Nogueira Leite da Silva FUNED 99907-7920 NÃO GOVERNAMENTAIS 11 Patrícia Brito Oliveira FMAS -Instituto Fuzy 99668-9385 12 Sirlene Dalvi FMEAS – Movimento Espirita Francisco de Assis-(MEFA) 99942-4632 13 Francelly Dutra Rosa Casa Criança Feliz 98407-9536 14 Amanda Rosângela Gonçalves Kist FMEAS- AAGD 99611-9464 15 Edgard Moreno FMEAS- Lar Santa Rita 99942-7573 16 Simone Chamorro Brasil FMEAS -CEIA 99942-4632 17 Emilia Fátima Pott NUCRESS - CRESS 99628-6099 / 3426-1558 18 Jakeline dos Santos Costa NUCRESS- CRESS 99842-5474 19 Katia Pereira Petelin OAB 99864-8849 20 Isabel Arteman Leonel OAB 99944-1010 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 A PARTE II PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2020 PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – FMDCA - 2020 1. Apresentação O Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é a programação da distribuição dos recursos para as áreas avaliadas como prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação do poder público e da sociedade civil através das organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no fundo só poderá acontecer mediante a elaboração deste Plano de Aplicação, um Plano de Ação e deliberação do Conselho da Criança e do Adolescente. A gestão do Fundo deve adotar a mesma lógica de elaboração e execução do orçamento municipal através do Conselho da Criança e do Adolescente que definirá a execução das prioridades relativas à Proteção Integral das crianças e dos adolescentes do município de Dourados. 2. Identificação do FMDCA 2.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é um fundo especial definido pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e criado no município pela Lei Complementar, nº 226 de 09 de setembro de 2013. 2.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o co gestor financeiro e gestor político do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que significa que é da sua competência formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e também é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de Aplicação, sendo toda a destinação do fundo, deliberada em plenária do CMDCA. 2.3 Principais fontes de recursos que compõe o FMDCA: a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito do governo municipal. a-1) O Executivo Municipal deve incluir no orçamento anual uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) Doações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do Art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 2.1. Vinculo administrativo: 2.4 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP 79.830-220 – Dourados/MS, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990). 2.5. Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4336-2 Conta Corrente: 7065-3 2.6. CNPJ: 04.836.769/0001-03 3. Aplicação do Fundo 3.1 Os recursos do fundo municipal serão destinados ao atendimento das políticas, programas, projetos e ações governamentais e não-governamentais direcionados ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes mediante: I – inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – apresentação do referido programa, projeto ou ação ao CMDCA conforme edital de convocação do FMDCA; III – análise e aprovação pela Comissão de Avaliação e ou seleção definida pelo CMDCA. 3.2 A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 1. Fortalecimento do CMDCA 2. Fortalecimento do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente 3. Efetivação e ampliação da rede de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município 4. Orçamento e Finanças DELIBERAÇÃO - CMDCA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 1.1 Manter cadastro atualizado de todas as entidades inscritas no CMDCA: Atualizar, inscrever e fiscalizar o cadastro das entidades no CMDCA, através de visitas de monitoramento e análise de documentação exigida. Anual CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ 1.2 Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMDCA - Reuniões ordinárias mensais ou extraordinárias dos conselheiros do CMDCA, para tratar de assuntos de pauta, com a finalidade de discutir, planejar, estruturar e monitorar as ações de proteção à Criança e ao Adolescente Anual CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ 1.3 Garantir a participação de conselheiros em eventos de capacitação Divulgação, inscrição, pagamento de passagens e diárias para conselheiros em eventos de capacitação Anual CMDCA SEMAS FMDCA Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 2.1 Renovação e Inscrição de entidades, programas e projetos não-governamentais e governamentais no CMDCA, conforme o Inciso IX, do Artigo 18 da Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 226 de 09 de Setembro de 2013): Elaborar calendário de visitas da Comissão de Monitoramento; Analisar documentação e relatórios; Emitir certificado de inscrição. Janeiro à Agosto CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ 2.2 Fortalecimento e divulgação da campanha de arrecadação de fundos oriundos do IR de pessoas físicas e jurídicas Ampliar e fortalecer a campanha por meio da articulação com o Poder Público Municipal, iniciativa privada, OSC’s; campanhas publicitárias em veículos de comunicação; Distribuir cartilhas, folders, etc, para divulgação da campanha de destinação de parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas Setembro à Dezembro CMDCA Escritórios de Contabilidade, Empresas e empresários Receita Federal Ministério Público Poder Judiciário Poder Público Municipal. FMDCA 2.3 Contratação de empresa para criação/impressão de artes gráficas, campanhas publicitárias para divulgação das ações e campanhas feitas ou apoiadas por este Conselho. Encaminhamento de solicitação ao Departamento Financeiro da SEMAS para pedido de licitação; Aprovação em plenária das ações e campanhas Anual CMDCA SEMAS FMDCA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS apoiadas ou realizadas por este Conselho e dos recursos utilizados para tais; Solicitação de aquisição dos recursos aprovados para o Departamento Financeiro da SEMAS. 2.4 Promover integração entre o CMDCA e a rede socioassistencial do município e sociedade. Participação de conselheiros em palestras ou outros com a finalidade de apresentar a função do CMDCA; Elaboração de apresentação por meio de slides sobre o papel do |Conselheiro e sobre a rede socioassistencial do município. Aquisição de linha de celular exclusiva para este Conselho. Anual CMDCA FMDCA 2.5 Cofinanciar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA Elaborar edital de inscrição e seleção de propostas para apoiar financeiramente ações inovadoras, governamentais e não governamentais, conforme legislação vigente e edital de inscrição. Agosto à Outubro (Conforme Cronograma Anexo) CMDCA FMDCA 2.6 Selecionar os projetos a serem custeados pelo FMDCA Montar comissão de seleção das propostas inscritas. Fazer a análise e seleção das propostas. Agosto e Setembro CMDCA __ 2.7 Monitorar os projetos selecionados custeados pelo FMDCA Montar comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação dos projetos selecionados. Monitorar os projetos em execução custeados pelo FMDCA Agosto à Dezembro CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) __ 2.8 Fomentar eventos ou campanhas de prevenção alusivos à datas temáticas com temas afins ao CMDCA como: 18 de Maio (Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes) e 12 de Junho (Dia Apoio e incentivo às campanhas afins ao CMDCA Anual CMDCA CREAS SEMAS COMCEX COMAD CMETI Entre outros FMDCA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Nacional do Combate ao Trabalho Infantil) etc. 2.9 Eleição de Conselheiros Tutelares Montar Comissão Especial Eleitoral; Organizar, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. Março à Dezembro CMDCA OAB IFMS MPE SEMAS ANHANGUERA SED SEMED ____ Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 3.1 Realizar o monitoramento de entidades que atendem crianças e adolescentes: Monitorar sempre que necessário ou quando solicitado instituições que atendam crianças e adolescentes no município de DouradosMS Anual CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 4.1 Acompanhar a execução dos recursos do FMDCA Receber, analisar e aprovar o relatório de execução financeira do Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Assistência Social Semestral mente CMDCA SEMAS ___ 4.1 Elaborar plano de aplicação dos recursos do FMDCA Elaboração de proposta de Plano de Aplicação de Recursos do FMDCA baseado neste Plano de Ação para aprovação em plenária. Agosto CMDCA ___ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – outros projetos e/ou ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade dos atendimentos governamentais e não-governamentais às Crianças e aos Adolescentes do município. 3.4 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64 que: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. 4. Objetivos Gerais: Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Artigo 24 da Lei Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013. 4.1. Objetivos específicos: - Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Prover os recursos necessários à execução de programas, projetos e ações deliberados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; - Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses atendam às demandas afetas à criança e ao adolescente. - Traçar um plano de avaliação e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; - Propagar a aplicação de recursos do Fundo e os projetos em execução. 5. Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício 2020 6. Das Vedações; Conforme o Artigo 16 da Resolução 137 de 21 de Janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é vedada à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além das condições estabelecidas acima, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; III - manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; 7. Os projetos financiados pelo FMDCA serão escolhidos por seleção pública, conforme edital/deliberação do fundo publicado pelo CDMCA e análise da Comissão de Avaliação/Seleção. 8. Conforme o Artigo 5º da Resolução 008/2015 do CMDCA, serão retidos no FMDCA 20% (vinte por cento) dos recursos captados. 9. Considerando a necessidade de afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do artigo 16 da resolução 137 do CONANDA e tendo em vista que a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017 do CONANDA incluiu o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 com a seguinte redação: §2º - Os conselhos estaduais, municipais e distritais poderão afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do parágrafo anterior por meio de resolução própria, que estabeleça as formas e critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência; Fica autorizado o uso do fundo municipal para fins de construção, reforma e manutenção de imóveis de uso exclusivo para políticas da infância e da adolescência, desde que aprovada em plenária. 10. Da fiscalização e irregularidades na execução dos recursos do Fundo: 10.1 O CMDCA realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelas organizações conveniadas, através do monitoramento e avaliação de relatórios, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as organizações anualmente. 10.2. As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de apoiar um ou mais projetos aprovados nesta seleção pública, que passarão a fazer parte do Banco de Projetos do Conselho, poderão participar do monitoramento acima mencionado, na forma e condições estabelecidas pela Plenária do CMDCA, além de acompanharem a aplicação dos recursos, gozando, ainda, dos benefícios fiscais atribuídos aos doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.3. Caso o CMDCA necessite de esclarecimentos, constate indícios de irregularidades ou irregularidades na execução dos recursos do FMDCA nos monitoramentos realizados nos projetos e ações governamentais e não governamentais, o referido conselho notificará a executora do projeto para as providências necessárias mediante a deliberação da plenária. 11. Da não execução dos recursos do Fundo: 11.1 Cabe aos projetos e ações governamentais e não-governamentais não executados até o fim do prazo estabelecido, conforme constatação do CMDCA: I - solicitar formalmente ao CMDCA a reprogramação dos recursos no caso do mesmo objeto, devendo esta ser analisado e deliberado pelo Conselho; II – Cumprir os incisos II e III no Artigo 2º do presente Plano de Aplicação, nos casos de mudança de objeto do programa ou ação. 12. Considerações finais: 12.1 Pretende -se com o presente Plano de Aplicação que este seja uma ferramenta prática de ação, planejamento e constante avaliação das ações, programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e dos adolescentes, por meio da articulação Intersetorial das políticas do Poder Executivo do município de Dourados, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, efetivando os direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dourados/MS, 13 de Outubro de 2020. Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Comissão de Fundos e Comissão de Seleção SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) DELIBERAÇÃO - CMDCA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PREVISÃO OBSERVAÇÕES Aquisição de equipamentos de mídia digital, tais como, notebook, data-show, pen-drives, celular smartfone, etc. Permitir a difusão de informações mediante os veículos digitais fazendo uso de utensílios como os citados para que as ações deste conselho se efetivem de maneira eficaz. R$ 15.000,00 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA. R$ 554.560,86 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projetos “específicos” (Editais de parceiros, ex: bancos entre outros) aprovados pelo CMDCA em atendimento as crianças e adolescentes com recursos do FMDCA. R$ 83.260,17 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projeto “específico” da Família Acolhedora aprovado pelo CMDCA em atendimento as crianças e adolescentes com recursos do FMDCA. 117.111,44 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projeto “específico” da Deliberação 008/COVID-19 aprovado pelo CMDCA em atendimento as crianças e adolescentes com recursos do FMDCA. 116.500,00 CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (covid19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados da RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 24 de novembro de 2020, com primeira chamada às 19h00. A publicação do endereço eletrônico para a webconferência via google meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é a seguinte: renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para o período 2020/2021 dos trabalhadores da RIT (Rede Internacional de Televisão). Dourados (MS), 20 de novembro de 2020 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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