Edição 5.298 – 25/11/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 101 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 “Constitui a Comissão para Adequação das Competências e Habilidades contidas na Ficha do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA), para averiguação da aprendizagem dos alunos do primeiro (1º) ano do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas Municipais de Dourados-MS, tendo como referência o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2019.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), que determina que a verificação do rendimento escolar deva acontecer segundo os critérios, elencados no Art. 24. V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; Considerando a Implantação do Currículo Regional do MS, bem como, a necessidade de adequação das competências e habilidades contempladas na Ficha de Avaliação vigente, denominada de Ficha BIA do primeiro (1º) ano do Ensino Fundamental, para atender as especificidades dessa etapa de ensino; Considerando a necessidade do acompanhamento sistemático das Redes de ensino e da gestão escolar da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental; Considerando a Política Nacional de Alfabetização (PNA) publicada no Diário Oficial da União em: 11/04/2019 | Edição: 70-A | Seção: 1 - Extra | Página: 15, instituída pelo Decreto Nº 9.765, de 11 de abril de 2019 no Capítulo III das Diretrizes Art. 5º inciso I prioriza a alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental; Considerando a publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Dourados-MS Nº 5.120 de 06/ 03/ 2020 da RESOLUÇÃO/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019 sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para as Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências; Considerando alterações dos membros que constituem a Comissão para adequação das competências e habilidades “descritores” contemplados na Ficha Avaliativa (BIA) do primeiro (1º) ano do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas Municipais de Dourados/MS. R E S O LV E: Art. 1º Retificar a Resolução/SEMED Nº 75, de 24 de agosto de 2020 que Constitui a Comissão para Adequação das Competências e Habilidades “Descritores” contemplados na Ficha Avaliativa do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) do primeiro (1º) ano do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas Municipais de Dourados/MS, tendo como referência o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2019. Art. 2º Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: a) Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti – Representante da área de Linguagens – Arte b) Ângela Fabiane Gubert – Coordenadora da Educação do Campo - Representante da área de Linguagens – Língua Estrangeira - Inglês c) Cícera Pereira Lima – Coordenadora da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Representante da área de Ciências Humanas – História d) Clair Moron dos Santos Munhoz – Articuladora da Implantação da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo de Referência do Mato Grosso do Sul MS e do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS - Representante da área de Ciências Naturais – Ciências e) Clóvis Augusto Niiyama – Representante da Área de Matemática f) Emília Marques Gonçalves – Coordenadora do Núcleo de Ensino Fundamental - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa g) Izabel Cristina Pereira Dias – Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Dourados/MS ANO XXII / Nº 5.298 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 h) Ana Carolina Berguerand – Assessora Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Dourados/MS i) Laura Cristina Vargas Pereira – Coordenadora de Planejamento de Ensino das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS – Representante da área de Ciências Humanas – Geografia j) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar – Coordenadora do Núcleo de Educação Física - Representantes da área de Linguagens – Educação Física. k) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante da Alfabetização l) Teodora de Souza – Coordenadora do Núcleo de Educação Indígena. II. Representantes das Unidades Escolares por cada Componente Curricular: a) Representantes do Componente Curricular de Língua Portuguesa do 1º ano do Ensino Fundamental: Andreia dos Santos Oliveira Coelho Vanzin Deyse Emmanoelle Ribeiro Martins Gomes Elaine Aparecida Amaral Silva de Moura. Eurides Pereira da Silva Afonso Ezilma de Almeida Godoy Durigon. Maria José da Silva Cardoso Ramos Milleni Evangelista de Assis Alves Silvani Vilar Tatiane Severgnini da Cruz b) Representantes do Componente Curricular de Matemática do 1º ano do Ensino Fundamental: Andréia Camilo dos Santos Bambil Denise Pavã Viegas Dilce Maria Bortolanza Dilma de Paula Almeida Lima Fernanda Lehn Becker Jussara Correia Repele Lenice Gomes da Silva Matos Sandra Ferreira dos Reis Flôres Soeli Aparecida de Souza c) Representantes do Componente Curricular de Arte do 1º ano do Ensino Fundamental: Adriana da Costa Barros Luciana Maura de Alencar d) Representante do Componente Curricular de Língua Inglesa do 1º ano do Ensino Fundamental: Céllia Fernanda Pietramale Ebling Ione da Rocha Severo Kátia Manvailer Garcia de Almeida Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira e) Representante do Componente Curricular de Educação Física do 1º ano do Ensino Fundamental: Eliana Pardo Lima Michel Verão de Araújo Raica Martins Thamara Alves Leite Timóteo Neres de Oliveira f) Representantes do Componente Curricular de Ciências do 1º ano do Ensino Fundamental: Elziane de Cássia Zacarias Fábia Espíndola Marques Grazziela de Albuquerque Berthe g) Representantes do Componente Curricular de História do 1º ano do Ensino Fundamental: Débora Militão Trindade Moura Lídia Areco Hoffmeister Santos Marlene Peixoto Tatiane Lima Vieira Leite h) Representante do Componente Curricular de Geografia do 1º ano do Ensino Fundamental: Marcia Michele Borghart de Vargas Art. 3º São atribuições dos membros desta Comissão: I. Reestruturar a Ficha de Avaliação Descritiva dos alunos do 1º (primeiro) ano do Bloco Inicial de Alfabetização; II. Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes no Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020, a garantir as competências e habilidades inerentes ao 1º ano do Ensino Fundamental; III. Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando objetos de conhecimento e habilidades) de modo que possam ser contemplados na Ficha de Avaliação do 1º ano a garantir os direitos de aprendizagem dos alunos para o seu pleno desenvolvimento no 2º ano do Ensino Fundamental; IV. Ler os documentos solicitados, participar das reuniões on-line, cumprir com os prazos estabelecidos pela Coordenação Técnica da SEMED. Art. 4º Os diretores das escolas municipais deverão contribuir com o trabalho da Comissão liberando os (as) Coordenadores (as) e professores (as) membros desta Equipe de trabalho, sem ônus de qualquer espécie para estes, nos dias/horários de reunião on-line, por meios virtuais, enquanto durar a pandemia de Covid-19 e/ou após o retorno ao trabalho presencial. Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que convocada pelo (a) Coordenador (a) Técnico da SEMED de cada Componente Curricular e/ou da Presidente. Art. 6º Alteração do nome Ficha do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) - 1º ano para Ficha Avaliativa do 1º ano do Ensino Fundamental, considerando as diretrizes da Política Nacional de Alfabetização (PNA), instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019. Art. 7º Os descritores da Ficha Avaliativa do 1º ano do Ensino Fundamental dos componentes curriculares da Educação Indígena: Cultura Religiosa, Cultura Indígena, Língua Indígena Guarani/Kaiowá e Língua Indígena Terena pautaram-se no planejamento das aulas elaborados pelos docentes com orientação/supervisão do Coordenador Pedagógico da unidade escolar e Coordenação do Núcleo da Educação Indígena “SEMED”, tendo em vista que este currículo está em elaboração pela Comissão da Educação Indígena. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Nilva Celestrino Rocha Narcizo. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Resolução/SEMED Nº 75, de 24 de agosto de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Can./11/1427/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO, matrícula funcional nº “114771576-2” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 08 (oito) dias no período de 21/02/2020 a 28/02/2020, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.284 de 05 de Novembro de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/10/1330/2020/SEMAD - Anexo II, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 1842/2020/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Novembro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1429/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA RAIDAN REINISCH, matrícula nº. “114760714-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SILVIA RAIDAN Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Resolução nº.Av/11/1430/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, PEDRO JESUALDO DE SOUZA, matrícula funcional nº 17261-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE AMBULANCIA II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.783” (um mil,setecentos e oitenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 09001120.1.00919/20-7 emitida em 11/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 22/05/1980 a 16/09/1982 (Const. Sultepa S/A), 21/02/1983 a 26/03/1983 (Yotaro Fujii), 01/06/1984 a 15/08/1985 (Construtora Sultepa S/A), 02/09/1985 a 13/12/1985 (Mape S/A), 29/04/1986 a 25/06/1986 (Ceesa Construtora de Estradas e Estruturas S/A) e de 19/01/1987 a 16/11/1987 (Vedol Transp. LTDA),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 755/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.559/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lap/11/1418/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, prorrogação da Licença para Atividade Política, sem prejuízo da remuneração, com fulcro no artigo 149 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27-12-2006, §2º (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 16/11/2020 a 25/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº76 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 “Constitui a Comissão para adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA(Versão Preliminar) no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados MS/REME, tendo como referências o Currículo da REME - Dourados-MS/ 2019 e o Currículo da Educação de Jovens e Adultos do Município de Campo Grande -MS, (Versão Preliminar).” UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Implantação do Currículo Regional do MS, bem como, a necessidade de adequação das ações didáticas ao Currículo da EJA para atender especificidades dos alunos dessa modalidade de ensino; Considerando necessidade de uma educação que privilegia o protagonismo, criando situações para que jovens e adultos possam empreender a construção do seu ser, ou seja, a realização de suas potencialidades pessoais e sociais através de um currículo que os represente; Considerando A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), em seu artigo 37º § 1º diz: Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Considerando alterações dos membros que constituem a Comissão para Adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental. R E S O LV E: Art. 1º. Retificar a Resolução/SEMED nº76 de 24 de agosto DE 2020 que constitui a Comissão para adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, (Versão Preliminar) no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/REME, tendo como referência o Currículo da REME - Dourados-MS/ 2019, documento este que já atende a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Currículo MS e Currículo da Educação de Jovens e Adultos do Município de Campo Grande -MS, (Versão Preliminar). Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: a) Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti - Representante da área de Linguagens - Arte b) Clair Moron dos Santos Munhoz – Articuladora da Implantação da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo de Referência do Mato Grosso Do Sul MS e do Currículo da Rede. c) Clóvis Augusto Niiyama - Representante da Área de Matemática d) Emília Marques Gonçalves - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa. e) Laura Cristina Vargas Pereira - Representante dos Componentes Curriculares de Geografia e Ensino Religioso. f) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar - Representantes da área de Linguagens – Educação Física. g) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante da Alfabetização h) Izabel Cristina Pereira Dias – Coordenadora Pedagógica da Secretaria de Educação i) Ana Carolina Berguerand – Assessora Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação j) Maria Helena dos Santos - Representante da Coordenação pedagógica da EM. Armando Campos Belo k) Maria Ester Porto Cardozo - Representante da Coordenação Pedagógica da EM. Profª Maria da Conceição Angélica. l) Nadir de Fátima Petry Sutel - Representante da Coordenação Pedagógica da EM. Januário Pereira de Araújo II - Representantes do Componente Curricular Arte de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Letícia Fragnan Cristofari • Mariane Campos Oliveira • Sandra Paes da Rocha Barbosa III - Representantes do Componente Curricular de Língua Inglesa de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Céllia Fernanda Pietramale Ebling • Wesley Fernando de Andrade Hilário IV - Representantes do Componente Curricular de Língua Portuguesa - 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Alessandra Rosa de Lima • Care Cristiane Hammes • Edinéia Gonsalves de Aguiar Silva • Marinete Nelvo Nunes • Raquel Blanco Aquino • Rosely Barros Francisco Camargo V - Representantes do Componente Curricular de Educação Física 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Fabiana Fonseca de Souza • Suelen Maiara Medeiros da Silva • Tatiana Carvalho da Silva VI - Representantes da Área de Matemática da 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Luciane Aparecida Carboni Alonso • Jaciry Antunes de Souza Morais • Nardelio Ferreira da Rosa VII - Representantes da Área de Ciências de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Adriano dos Santos Piornedo • Bruno Barufatti Grisolia RESOLUÇÕES Anexo da Resolução nº 1418/2020/DRH/SEMAD Matrícula Servidor 47751-1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 501273-2 e 4 AGUILERA DE SOUZA 114761622-2 ALGEMIRO DE SOUZA 114762934-7 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA 82591-1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO DA SILVA 114762399-1 JERRY JERONIMO DE SOUZA 114772438-1 JOSE AILTON MELO DO NASCIMENTO 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 290016-3 e 5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 44131-1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 • Caroline de Matos Santos Sampaio (interprete de libras) • Maria Janete da Silva Olazar • Sandra Braz de Araújo dos Santos • Silmara Mônica Meira Cabrera VIII- Representantes do Componente Curricular de História da 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Alan Luiz Jara • Dinorá Marilan Gubert Ballardin • Kelly Cristina Silva Vieira IX - Representantes do Componente Curricular de Geografia 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Elvis dos Santos Mattos • Maria Ivone de Sousa • Miriam Fidelis da Rosa • Solange Aparecida Furtado. • Silmara Mônica Meira Cabrera • Tayana Carolini Felizardo Bastos X - Representantes do Componente Curricular Ensino Religioso 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Leonice José dos Santos Silva • Marinete Nelvo Nunes • Raquel Blanco Aquino • Nardelio Ferreira da Rosa Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I. Fazer o paralelo entre novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados e as ações didáticas que a EJA já desenvolve. II. Conferir as ações didáticas/práticas pedagógicas presentes nos Projetos de Ensino da EJA em exercício nas escolas. III. Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes nos temas contemporâneos que estejam coerentes com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020. IV. Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando conteúdos e habilidades de modo que possam ser desenvolvidos e assimilados gradualmente). V. Articular os temas contemporâneos, os objetos de conhecimento, as habilidades previstas em um planejamento de ensino anual e bimestral para todos os componentes curriculares. Art.4º - Os diretores deverão contribuir com o trabalho da Comissão liberando os (as) Coordenadores (as) e professores (as) membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Art.5º - A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Cícera Pereira de Lima Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Con/11/1431/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, AURETI OLIVEIRA DE MATOS, matrícula 114.771.354-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo (SEMFAZ), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 09/12/2020 a 23/12/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAIS Edital Nº 013/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Adão Lopes da Silva Ataide de Souza Leitão Pq. do lago II 30 13 50744 00.04.27.55.100.000 3901/2020 1604/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Adelina Rigotti Silidônio Verão Jd. Água Boa 106 26 23418 00.04.53.21.020.000 3196/2020 1573/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Adriana barbosa Romero Sardenha Vila Roma II 24 26 111411 00.04.47.90.090.000 1641/2020 1183/2020 Art. 2º R$ 800,00 Adriana Zaponi Peruzzi Dos Pessegueiros Jd. Colibri 07 09 33354 00.05.74.02.100.000 3112/2020 1527/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Adriano Cristino Paulo Almeida Teixeira Pq. das Nações II 89 15 48865 00.06.24.46.1.60.000 3020/2020 1629/2020 Art. 2º R$ 800,00 Amauri Gomes da Costa e Outros Oliveira Marques Jd. Santa Maria 16 09 57525 00.03.03.24.020.000 3908/2020 1424/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Antonia Barbosa dos Santos Clemente Rojas Chácara Parte 02 12 46132 00.04.32.52.050.000 2790/2020 1479/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Guerreiro do Vale Alcides José de Macedo Jd. Jóquei Clube 02 21 40951 00.06.36.15.110.000 2766/2020 1341/2020 Art. 2º R$ 800,00 Antonio Pereira de Araujo Constancio Luiz da Silva Jd. Água Boa 51 23 29161 00.05.32.32.050.000 2760/2020 1473/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Aparecida Pinheira de Farias Engracia Xavier de Mattos Vila Ubiratan 12 08 36014 00.06.02.22.080.000 2095/2020 1337/2020 Art. 2º R$ 800,00 Barbara Thaissa Greszczuk dos Santos e Outros Alberto Maxwell Vila Esperança 10 04 13613 00.02.23.13.190.000 3125/2020 1536/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Barbara Thaissa Greszczuk dos Santos e Outros Alberto Maxwell Vila Esperança 10 05 13614 00.02.23.13.200.000 3126/2020 1535/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Caixa Economica Federal - CEF Oliveira Marques Jd. Santa Maria 16 10 16473 00.03.03.24.030.000 3907/2020 1423/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cantalicio Vieira de Lima Paraguai Pq. das Nações I 05 14 38244 00.06.22.04.020.000 904/2020 1550/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cassia Maria de Miranda Francisco Carlos Alencar Res. Sol Nascente 08 14 40629 00.06.35.38.050.000 3368/2020 1460/2020 Art. 2º R$ 800,00 Cassio Correa Incorporadora Empreend. e Particip. LTDA Ignacia de Mattos Brandão Pq. do lago II 22 22 49793 00.04.28.52.190.000 3637/2020 1405/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporadora Empreend. e Particip. LTDA Maria Gomes da Fonseca Pq. do lago II 22 14 49782 00.04.28.52.110.000 3638/2020 1404/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS Cassio Correa Incorporadora Empreend. e Particip. LTDA Fradique Correia Ferreira Pq. do Lago II 24 14 51065 00.04.27.46.110.000 3642/2020 1407/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cassio Correa Incorporadora Empreend. e Particip. LTDA Demenciano de Mattos Pereira Pq. do lago II 27 19 48619 00.04.28.62.160.000 3644/2020 1406/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cassio Correa Incorporadora Empreend. e Particip. LTDA Abilio de Mattos Pedroso Pq. do lago II 38 26 50855 00.04.37.07.230.000 3647/2020 1605/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cassio Correa Incorporadora Empreend. e Particip. LTDA Abilio de Mattos Pedroso Pq. do lago II 38 25 50858 00.04.37.07.220.000 3648/2020 1475/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cassio Fradique de Oliveira Ranulfo Saldivar Novo Pq. Alvorada 16 04 92037 00.01.27.55.040.000 2877/2020 1600/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Catia Regina Melo de Andrade Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 24 21 50897 00.04.29.54.210.000 3291/2020 1524/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudio takeshi Iguma - EPP Nilson Vieria de Mattos Vila Ubiratan 04 01 35603 00.06.01.14.030.000 2183/2020 1336/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Cleuza Centurião Zaratini Mohamad Hassan Hajj Novo Pq. Alvorada 11 29 91956 00.01.27.76.290.000 2844/2020 1384/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Comércio Representações e Corretagens Enterprise Maneco de Melo Pq. Nova Dourados 32 24 41734 00.05.43.02.130.000 3230/2020 1507/2020 Art. 2º R$ 800,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Gumercindo Theotonio da Silva Vival dos Ipês 08 01 107126 00.05.97.0/8.010.000 4454/2020 1651/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Decio Alves de Souza Francisco Luiz Viegas Jd. Guanabara 04 16 42575 00.03.01.32.090.000 2134/2020 1339/2020 Art. 2º R$ 800,00 Derossi Carvalho Trindade Oliveira Marques Jd. Santa Maria 07 15 42912 00.03.03.33.150.000 2974/2020 1575/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Devair Freitas da Silva Apolinário de Souza e Outros Mohamad Hassan Hajj Pq. Alvorada 46 11 6783 00.01.26.73.250.000 4415/2020 1708/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Domingos Gomes Monte Castelo Jd. Santo André 21 09 60434 00.05.11.43.060.000 3905/2020 1597/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Eduarte Dias Leite Elpidio Junior Rubin Stefanello Res. Monte Carlo 07 22 6881 00.01.28.42.050.000 4928/2020 1887/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Edvan Bonetti Duilio Aloi Jd. Guaicurus 66 12A 125651 00.05.86.36.021.000 3894/2020 1514/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Elias Miranda dos Santos Manoel Santiago Jd. Piratininga 31/35A A4 15561 00.02.36.02.050.000 3930/2020 1586/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Eliezer de Melo Nely Todesquini Jd. Santa Maria 02 0P/9 49059 00.03.03.13.010.000 3197/2020 1574/2020 Art. 4º, incisos I e III Art. 14° R$ 3.200,00 Elza Feltrin Machado José Domingos Baldasso Parte Faz. Alvorada R 12 81576 00.01.27.14.140.000 2779/2020 1601/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Elza Feltrin Machado José Domingos Baldasso Parte Faz. Alvorada R 13 81577 00.01.27.14.130.000 2780/2020 1602/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Miguel Guilherme da Silva Pq. dos Jequitibás 36 03 32512 00.05.65.04.180.000 2606/2020 1196/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silidônio Verão Pq. dos Coqueiros 24 06 30724 00.05.51.14.140.000 2908/2020 1393/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dos Pessegueiros Jd. Colibri 07 11 33356 00.05.74.02.120.000 3114/2020 1443/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Castanheiras Jd. Colibri 09 01 32342 00.05.64.33.020.000 3118/2020 1444/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Cerejeiras Jd. Colibri 15 23 33415 00.05.74.04.240.000 3149/2020 1445/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Pedroso Pq. dos Coqueiros 18 06 30214 00.05.43.46.180.000 3159/2020 1449/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Mangueiras Jd. Colibri 45 19 33043 00.05.73.14.190.000 3192/2020 1446/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras Jd. Colibri 37 17 33111 00.05.73.23.170.000 3252/2020 1525/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Mozart Calheiros Pq. dos Coqueiros 01 04 29368 00.05.33.25.008.000 3275/2020 1453/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Mozart Calheiros Pq. dos Coqueiros 01 05 29369 00.05.33.25.009.000 3276/2020 1451/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras Jd. Colibri 26 09 33069 00.05.73.21.210.000 3560/2020 1596/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Espindola Pq. dos Jequitibás 60 01 33714 00.05.75.02.150.000 3586/2020 1591/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Domingos Lopes da Cunha Pq. dos Jequitibás 24 22B 31297 00.05.55.06.160.000 3589/2020 1594/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 26 10 31330 00.05.55.08.040.000 3591/2020 1593/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Tiyorahu Nishioka Pq. dos Jequitibás 31 14 31434 00.05.55.17.080.000 3594/2020 1735/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA João Mendonça Leite Pq. dos Jequitibás 37 11 32517 00.05.65.05.020.000 3598/2020 1592/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 24 35269 00.05.86.35.120.000 3892/2020 1590/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 27 05 34100 00.05.85.17.190.000 5037/2020 1863/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 43 05 35080 00.05.86.21.190.000 3720/2020 1579/2020 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 66 11 35286 00.05.86.36.030.000 3871/2020 1621/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 26 35271 00.05.86.35.140.000 3873/2020 1620/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 25 35270 00.05.86.35.130.000 3874/2020 1619/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 22 35267 00.05.86.35.100.000 3876/2020 1617/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 21 35266 00.05.86.35.090.000 3877/2020 1616/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 05 35276 00.05.86.35.190.000 3879/2020 1615/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 04 35275 00.05.86.35.180.000 3880/2020 1614/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 03 35274 00.05.86.35.170.000 3881/2020 1613/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 02 35273 00.05.86.35.160.000 3882/2020 1612/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 01 35272 00.05.86.35.150.000 3883/2020 1611/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 23 34627 00.05.85.40.110.000 3885/2020 1609/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 21 34625 00.05.85.40.090.000 3887/2020 1610/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 37 05 34635 00.05.85.40.190.000 3888/2020 1608/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 37 04 34634 00.05.85.40.180.000 3889/2020 1607/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Alfenas Jd. Joquei Clube 29 06 40863 00.06.39.11.180.000 2754/2020 1377/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Alcides José de Macedo Jd. Jóquei Clube 02 20 40950 00.06.39.15.100.000 2765/2020 1343/2020 Art. 2º R$ 800,00 Espolio de Carolina Fonseca Girio Silvia de Araujo Moraes Pq. Nova Dourados 40 12 41764 00.05.43.03.120.000 3234/2020 1506/2020 Art. 2º R$ 800,00 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Cabure Vl. Santa Hermínia 19 06 17428 00.03.13.17.060.000 2886/2020 1354/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves José Fernandes Junior Vila Santa Hermínia 04 08 57767 00.03.13.33.030.000 2956/2020 1251/2020 Art. 2º R$ 800,00 Felipe Pontes do Nascimento Oliveira Marques Vl. Rui Barbosa D 21 754 00.01.03.34.140.000 3521/2020 1555/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Francisco Candido Ferreira Filho Assai Jd. Joquei Clube 22 15 41071 00.06.39.32.030.000 2747/2020 1375/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Gilberto Gloor Antonio Amaro de Mattos Jd. Piratininga 18 07 15497 00.02.35.24.130.000 3710/2020 1548/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Gilda Sorgi Ravazzi João Angelo Rocha Chácaras Trevo 04 31 25525 00.04.81.11.320.000 1946/2020 1383/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Guilhermina Martins Viegas Balbina de Matos Centro H P/14 19368 00.04.04.11.150.000 3919/2020 1598/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Hatiro Hato e Outros Reinaldo Bianchi Novo Pq. Alvorada 15 06 92008 00.01.27.56.060.000 2864/2020 1387/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 04 A1 93052 00.05.84.02.021.000 3602/2020 1434/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 09 02 80364 00.05.83.11.020.000 3604/2020 1435/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 10 A7 96923 00.05.84.13.270.000 3605/2020 1438/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 09 08 80371 00.05.83.11.080.000 3608/2020 1437/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 02 80396 00.05.84.13.020.000 3609/2020 1433/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 07 80401 00.05.84.13.070.000 3610/2020 1431/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 09 80403 00.05.84.13.090.000 3611/2020 1432/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 01 80416 00.05.84.23.010.000 3612/2020 1439/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 07 80422 00.05.84.23.070.000 3613/2020 1441/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 06 80421 00.05.84.23.060.000 3705/2020 1440/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 08 80423 00.05.84.23.080.000 3707/2020 1442/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 10 11 80406 00.05.84.13.110.000 3913/2020 1429/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Hilda Cavalcante de Oliveira Gondim e Outros Izzat Bussuan Chácara Parte 117 00 P/117 91121 00.02.25.04.065.000 3900/2020 1422/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Isoldi Schencknecht Das Castanheiras Jd. Colibri 12 01 33592 00.05.74.23.020.000 3219/2020 1505/2020 Art. 2º R$ 800,00 Israel Pereira de Souza Joaquim Lourenço Filho Jd. Márcia 05 16A 132179 00.06.03.58.092.000 2964/2020 1250/2020 Art. 2º R$ 800,00 Izulei Alves e Outros Cezario Domingues Peres Vila Ubiratan 15 03 35764 00.06.01.36.030.000 21626/2020 1179/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Jader Alves de Souza Izauro Alves do Amaral Altos do Indaiá 33 01 3009 00.01.09.24.010.000 4303/2020 1647/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 jaime Oliveira Macedo Aquidauana Jd. Vital 02 16 13441 00.02.22.31.090.000 4959/2020 1771/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Janyr Scocu Fava Major Capilé Jd. Guanabara 01 22 42897 00.03.01.21.130.000 2717/2020 1355/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Jeferson Ojeda Ferreira Engracia Xavier Ferreira Vila Ubiratan 12 07 36013 00.06.02.22.070.000 2848/2020 1358/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jefferson dos Sanros Barbosa e Outros Paulo Almeida Teixeira Pq. das Nações II 96 01 38550 00.06.24.25.020.000 3023/2020 1345/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 João Alves dos Santos Joaquim Alves Taveira Vila Mary 05 01 12545 00.02.16.31.160.000 2930/2020 1331/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 João Dias João Vicente Ferreira Vila Mello 01 06 11781 00.02.13.01.040.000 2715/2020 1380/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 José Benedito Zanata e Outros Epifanio Ribeiro da Silva Vila Ubiratan 03 13 35552 00.06.01.05.200.000 2723/2020 1359/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José dos Santos Lucio Joaquim Lourenço Filho Jd. Márcia 06 17 36815 00.06.03.46.080.000 2970/2020 1249/2020 Art. 2º R$ 800,00 José Paulo Ximenes e Outros Olinda Pereira da Silva Res. Sol Nascente 06 13 40588 00.06.35.36.040.000 3366/2020 1633/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 José Vasques Escobar Joaquim Teixeira Alves Centro G P/2 58681 00.04.03.14.060.000 2159/2020 1468/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Julieta Clementino Leite Antonio Azambuja Vila Vieira H 22 60647 00.05.25.22.170.000 2944/2020 1583/2020 Art. 2º R$ 800,00 Klaus Grakja Guimarães Izzat Bussuan Chácara Parte 00 12 61758 00.02.15.25.020.000 3047/2020 1541/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Klaus Grakja Guimarães Izzat Bussuan Chácara Parte 00 13 61757 00.02.15.25.010.000 3048/2020 1542/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Lafaiete Alves Pereira Oliveira Marques Jd. Ouro Verde 15 08 11406 00.02.06.34.190.000 2773/2020 1333/2020 Art. 2º R$ 800,00 Leonel Marchiotti Fernandes e Outros José Domingos Baldasso Novo Pq. Alvorada 21 10 92134 00.01.27.15.100.000 2902/2020 1391/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Ligia Yuri Yamasaki Floriano Peixoto Vila N. Sra. Aparecida 09 17 724 00.01.03.32.190.000 3695/2020 1462/2020 Art. 2º R$ 800,00 Loudes Maria de Oliveira e Esposo Pedro Rechi Jd. Piratininga 24 15 15529 00.02.35.34.010.000 3712/2020 1367/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi Novo Pq. Alvorada 15 12 92015 00.01.27.56.120.000 2866/2020 1386/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi Novo Pq. Alvorada 15 13 92016 00.01.27.56.130.000 2867/2020 1385/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Lucas Wamback Espindola Eulalia Pires Jd. Clímax 26 11 19535 00.04.04.33.090.000 3009/2020 1510/2020 Art. 2º R$ 800,00 Luciana Villalba de Matos Palmeiras Jd. Santo André 33 13 27890 00.05.22.15.130.000 3231/2020 1325/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Luciano de Souza Osman Ahmad Gebara Res. Oshiro 01 10 123090 00.01.27.34.080.000 2785/2020 1388/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Lydia Fioravant Dias Edesio Nogueira Jd. Laranja Doce 08 06 18976 00.03.41.02.060.000 2110/2020 1332/2020 Art. 2º R$ 800,00 Manoel de Almeida Bastos Martin Eberhart Pq. Alvorada 67 13 9115 00.01.36.23.060.000 2920/2020 1363/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marco Aurélio Ruiz Michelini e Outros Wanilton Finamore Vila Idustrial 172 1B 76493 00.05.15.31.011.000 3398/2020 1512/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Marcus Thierry Lino Silva Balbina de Matos Bairro Jardim 07 A 8108 00.01.34.11.010.000 2560/2020 1184/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria Alves Gomes Aimores Jd. Joquei Clube 04 07 41152 00.06.39.36.090.000 2767/2020 1342/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Maria Aparecida Bonetti - EPP Presidente Kennedy Cabeceira Alegre 118 00 25996 00.05.05.13.020.000 2924/2020 1360/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria do Carmo Felisbino da Silva e Outros Ernesto de mattos Carvalho Jd. Água Boa 81 13 29681 00.05.41.21.150.000 3241/2020 1565/2020 Art. 2º R$ 800,00 Maria Mecia Machado Esthon Marques Pq. Nova Dourados 36 05 30151 00.05.43.43.014.000 3179/2020 1349/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria Tereza Bergo Sestito Bullio e Outros Austria Jd. Mônaco 14 25 73103 00.02.51.04.110.000 2471/2020 982/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Mauro Rodrigues de Souza Alegrete Jd. Jóquei Clube 25 24 40768 00.06.39.02.120.000 3902/2020 1478/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 REPÚBLICA–SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 226/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS Neuza Maria Brambila de Souza Gustavo Adolfo Pavel Jd. Monte Líbano 14 01 18135 00.03.21.21.070.000 3527/2020 1545/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Neuza Maria Brambila de Souza Gustavo Adolfo Pavel Jd. Monte Líbano 14 02 18134 00.03.21.21.060.000 3528/2020 1544/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Orastema Ribeiro Alves Apolinário Silva Ramos Vila Cachoeirinha 26 27 22858 00.04.46.56.140.000 2913/2020 1362/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ormeciano de Castro Ponta Grossa Chácara Parte 00 00 14102 00.02.25.14.140.000 3899/2020 1625/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Patrícia Rossato Stefanelo Osman Ahmad Gebara Pq. Alvorada 24 08 6390 00.01.26.23.160.000 2910/2020 1389/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Paulo Esplendor Inácio Ferreira Ananias Artman Rolim Jd. Novo Horizonte 46 10 67381 00.04.38.04.100.000 4131/2020 1639/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Petrobrás Distribuidora S/A Avenida Marcelino Pires Centro 112 01 47942 00.05.06.03.010.000 1890/2020 1065/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Ramão Rodrigues de Oliveira Assai Jd. Joquei Clube 22 01 41081 0.06.39.32.130.000 2746/2020 1379/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Reginaldo Costa Dom João VI Jd. Ouro Verde 34 11 52617 00.02.17.33.220.000 1272/2020 1185/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Maçarico Res. Esplanada 64 14 106149 00.06.50.38.280.000 2777/2020 1340/2020 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Jaburu Res. Esplanada 24 21 104722 00.06.50.15.100.000 2911/2020 1378/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ricardo Arvelino de Souza Araguaia Jd. Água Boa 148 15 87479 00.05.22.23.140.000 2927/2020 1523/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Roberto Francisco Scheide e Outros Santa Fé Res. Santa Fé 08 10 88991 00.01.37.08.100.000 747/2020 1200/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rosemari da Silva Ferreira Vespasiano da Silva Rocha Jd. Guaicurus 48 25 34957 00.05.86.12.130.000 5018/2020 1865/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Projetada Jd. Ayde 45 A 18483 00.03.31.72.020.000 2615/2020 1187/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Seicho No Ie do Brasil Noca Dalzacker Jd. Água Boa 97 22 23110 00.04.51.01.060.000 2073/2020 1306/2020 Art. 2º R$ 800,00 Silvio Correa de Assunção Portugal Jd. Mônaco 18 05 72695 00.02.41.23.320.000 2458/2020 1195/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 46 17 6767 00.01.26.73.030.000 2915/2020 1371/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Valdeni Amaro da Silva e Outros Dr. Jozone Pedroso de Camargo Jd. Ayde 39 09 15735 00.02.36.62.060.000 2610/2020 989/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Valdinei Carbonari Alameda 05 Jd. Mônaco 03 19 73193 00.02.51.33.050.000 2495/2020 1189/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Vardolino Aparecido de Carvalho Cuiaba Vl. São Pedro 02 11 19754 00.04.11.01.070.000 2788/2020 1553/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Weslei Almeida Torres Edgar Xavier de Mattos Vl. Dona Erondina 09 11 22541 00.04.45.32.120.000 2980/2020 1568/2020 Art. 2º R$ 800,00 Willian Fernando Peixoto de Almeida João Paulo Garcete Vila Barros 01 17A 56696 00.02.23.32.130.000 2716/2020 1381/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Zaloar Murat Martins de Souza e Outros Pedro Celestino Centro K 08 19427 00.04.04.21.100.000 3616/2020 1402/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2020 PROCESSO: nº 147/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos, aparelho de comunicação (placar eletrônico), medalhas e troféus. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 70 (setenta). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 25/11/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 10/12/2020, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2020 PROCESSO: nº 379/2020. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 27 (vinte e sete). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 25/11/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www. comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 11/12/2020, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00- Subvenções Sociais – Ficha: 1301 – Fonte: 182000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 28 Fevereiro de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 03/2019/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Termo Provisório de Autorização de Uso n. 03/2019/AGETRAN OBJETO: Utilização de área externa do Aeroporto Municipal de Dourados para utilização de um container para atendimento a aeronaves. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 19/09/2019, com previsão de termino em 19/09/2020, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.105,00 (um mil cento e cinco reais) mensal. DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 93/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20, 30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 6.314,07 (Médico 30 horas), R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 018/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALDINEI APARECIDO DE MELO OLIVEIRA, CPF 518.392.451-15 PARECER JURÍDICO Nº 866/2020/PGM OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Dourados-MS, referente a utilização do imóvel localizado na Rua Dom Pedro I, nº 2080, Jardim Piratininga, destinado a UBSF Jardim Piratininga, de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.729,15 (sete mil e setecentos e vinte e nove reais e quinze centavos) 12.00 – Secretária Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde; 2090 – Gestão, manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica á Saúde; 33.90.96.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 866/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 033/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 110/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIRURGICA PARANAVAÍ - EIRELI - EPP. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 012/2020, originada pelo Pregão nº 033/2019, conforme requerido pela empresa CIRURGICA PARANAVAÍ - EIRELI - EPP. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 012/2020, resultante do Pregão Presencial nº 033/2019. O referido contrato foi firmado com a empresa CIRURGICA PARANAVAÍ - EIRELI EPP, e considerando a necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: CIRURGICA PARANAVAÍ - EIRELI - EPP, CNPJ: 30.766.874/0001-15. Itens 258 - Descrição: NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2MG/ML 4 ML - EQUIVALENTE A 4MG DE NORAEPINEFRINA BASE. Preço Acordado: R$ 2,24 / Preço Com Reajuste: R$ 11,15. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori e Alex Dias Daminelli Assinatura: 17 de Novembro de 2020 Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. CIRURGICA PARANAVAÍ - EIRELI - EPP ALEX DIAS DAMINELLI FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ANEXO EXTRATO N° 93/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR BRUNO HENRIQUE CARDOSO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 20 HORAS 04/12/2020. 03/12/2021. PAM FABIANA RODRIGUES LIMA MÉDICO 20 HORAS 16/12/2020. 15/12/2021. SAMU FELIPE CASÃO BRAULIO MÉDICO 40 HORAS 18/12/2020. 17/12/2021. VILA INDIO RAQUEL ESTHER HERMOSILLA NUNEZ MÉDICO 20 HORAS 02/12/2020. 01/12/2021. SAMU EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO MÉDICO 30 HORAS 09/12/2020. 08/12/2021. VILA ROSA RODRIGO JOSE RODRIGUES CUNHA MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA 05/12/2020. 04/12/2021. CAM EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 2.472/2019 15.07.2019. SEMED-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 24 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 Dispensa de Licitação nº 071/2020 Processo de Licitação nº 113/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 0108/2019. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência FISCAL DO CONTRATO: SAMIR PASCOAL ANACHE - Encarregado de Infra estrutura e Logística, FLAVIO LUNA DA SILVA - Resonsável de Infraestrutura e Logistica, ADRIANO CANDIDO MARQUES - Gerente de Unidade/UPA, VALTER ARRUA CANDIA - Coordenador Administrativo/HOSP. VIDA e SUYENE ALVES DOS SANTOS - Coordenadora Administrativa/UPA. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.600,00 (Dezoito Mil e Seiscentos Reais) Dourados – MS, 04 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Contrato Número: 020/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratada: Comercial Vanguardeira Eireli - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 13.338,48 (Treze mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). Dourados, 20 de novembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Contrato Número: 010/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratada: Fermachine Comércio de Máquinas e Equipamentos Eireli - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 18.386,28 (Dezoito mil, trezentos e oitenta e seis mil e vinte e oito centavos). Dourados, 20 de novembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Contrato Número: 004/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratada: Ficapoços e Cabos Ltda - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 64.068,00 (Sessenta e quatro mil e sessenta e oito centavos). Dourados, 20 de novembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Contrato Número: 014/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratada: Liceri Comércio de Produtos em Geral Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 68.520,00 (Sessenta e oito mil e quinhentos e vinte reais). Dourados, 17 de agosto de 2020. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Contrato Número: 005/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratada: Mastersul Equipamentos de Segurança Ltda - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 5.046,00 (Cinco mil e quarenta e seis reais). Dourados, 20 de novembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Contrato Número: 007/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratada: RP da Silva Segurança do Trabalho - ME Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 2.693,38 (Dois mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos). Dourados, 20 de novembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Contrato Número: 003/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratada: RPF Comercial Eirelli - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 76.149,20 (Setenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos). Dourados, 20 de novembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 217/2019/DL/PMD Contrato Número: 009/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico e equipamentos agrícolas (manutenção da rede de iluminação pública no município de Dourados/MS). Contratante: Município de Dourados Contratada: Sempre Nova Distribuidora de Ferragens Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 422,80 (Quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). Dourados, 20 de novembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO - SEMSUR PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 048 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre encerramento do exercício 2020 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, e a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal de Dourados – MS no exercício de 2020, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012 e considerando: Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento ás exigências contidas nas normas contábeis, em especial no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/2019, na Lei n.º 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamentos de fornecedores e outros procedimentos contábeis: R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 1º. A realização de processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços neste exercício de 2020 obedecerão aos seguintes prazos e limites: I. Fica vedada a partir de 30 de novembro de 2020 a abertura de novos processos licitatórios, em toda e qualquer modalidade, para aquisições a serem realizadas no exercício corrente. II. Fica vedada a partir de 30 de novembro de 2020 a aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa ou inexigibilidade a serem realizadas no corrente exercício. Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Compras que encaminhe até o dia 27 de novembro de 2020 ao Departamento de Licitações e Contratos os pedidos de aquisições de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o departamento possa iniciar os procedimentos licitatórios. § 1º Para o exercício de 2021 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos até o dia 06 de dezembro de 2020. § 2º Fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no exercício financeiro de 2021 CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2020 deve observar os preceitos constantes nesta Portaria, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2º da Lei n.º 3.420/64 e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º. Para observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro corrente, as parcelas dos contratos cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro de 2021, após a publicação do respectivo orçamento, deverão ser realizados os procedimentos de praxe para a efetivação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes, cujo fato gerador ocorra até o término do exercício financeiro de 2020. Art. 5º. O prazo máximo para emissão de notas de empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 10 de dezembro de 2020, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único. A vedação da emissão de nota de empenho de despesa estabelecido no caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com energia elétrica, serviços de água e esgoto, telefonia fixa e móvel, internet e contratos objetos de processos licitatórios abertos até 27 de novembro de 2020. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 10 de dezembro, após esta data não será permitida a sua emissão. Art. 7º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos e limites: I. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 18 de dezembro de 2020; II. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro de 2020 e pagamento da folha de servidores serão realizados até o dia 31 de dezembro de 2020; III. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro de 2021 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro, à exceção de tributos com prazo fixado antes deste período. Art. 8º. Fica determinado o dia 15 de dezembro de 2020 como data limite para o Departamento de Almoxarifado entregar as notas fiscais dos fornecedores, para conferência e liquidação. Parágrafo único. As notas fiscais emitidas após esta data deverão ser processadas no início de 2021, sendo consideradas despesas empenhadas em liquidação, que são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação, nos termos do item 4.4 do Capítulo 4 – Despesa Orçamentária, bem como o item 3.4 – Crédito Empenhado em Liquidação, da Parte IV – PCASP do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 2019. CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 9º. O cancelamento de empenho e a inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte: I. Poderão ser inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para respectivo pagamento, na forma do art. 42 da Lei Complementar 101/2000; II. Poderão ser inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos; III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II, deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2020, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como: os referentes a fornecimento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações, internet, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2020 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2021; VI. O Departamento Financeiro e Contábil providenciará até o dia 31 de dezembro de 2020 o cancelamento dos saldos das contas de restos a pagar processados e não processados relativos à exercícios anteriores à 2020, em observância ao art. 2º da Lei n.º 10.028/2000. Parágrafo único. O Departamento Financeiro e Contábil diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizados até o dia 31 de dezembro de 2020. CAPÍTULO IV DOS INVENTÁRIOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.298 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 10. Cabe ao Departamento de Patrimônio o levantamento real de todo patrimônio, para fins de registro contábil, conforme as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP. Art. 11. Deverão ser entregues ao Departamento Financeiro e Contábil os relatórios dos inventários do almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelos seus responsáveis até o dia 31 de dezembro de 2020. CAPÍTULO V DA DESPESA DE PESSOAL Art. 12. As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Departamento Financeiro e Contábil para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos e limites: I. Até o dia 06 de dezembro de 2020 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a folha do 13º Salário para o Departamento Financeiro e Contábil para análise, conferência e pagamento; II. Até o dia 16 de dezembro de 2020 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a folha de pagamento referente ao mês de dezembro para o Departamento Financeiro e Contábil para análise, conferência e programação de pagamento. CAPÍTULO VI EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021 Art. 13. Os procedimentos iniciais para execução orçamentária de 2021 deverão obedecer ao seguinte: I. Os contratos formalizados em exercícios anteriores, que não foram registrados como restos a pagar, deverão ser empenhados no início de janeiro de 2021, pelo valor a ser desembolsado em 2021, e deverão ter prioridades de dotações em relação a reservas orçamentárias; II. Não será formalizado qualquer ato que implique em despesa pública, tais como: contratos, convênios, aditivos, termos de acordo e cooperação, ajustes, entre outros, antes que se efetive o citado no inciso anterior. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A partir da publicação desta Portaria são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário da Câmara Municipal de Dourados. Art. 15. Os servidores responderão nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento as normas desta Portaria. Art. 16. Os casos excepcionais serão autorizados pela Presidência desta Casa de Leis. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dourados - MS, 16 de novembro de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Raphael da Silva Matos Controlador Interno PORTARIA LEGISLATIVA CLINICA & IMUNIZACAO SAO PEDRO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS de nº 19.767/2017 para a atividade de Vacinação e Imunização Humana, ambulatório médico, localizado na Rua João Candido da Câmara, nº 827, Jardim América, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FRONTAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Rua/Av. GENERAL OSÓRIO 176 - Bairro VILA ERONDINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J & M MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada (LS) para a atividade de Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle (tacógrafos), localizado na Avenida Principal s/n, Lote 04 – Quadra 5, Residencial Greenville, em Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSUE PEREIRA DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de BAR E MERCEARIA, localizada na Rua/Av.JOSE ROBERTO TEIXEIRA 947 - Bairro JARDIM FLORIDA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MASSA FALIDA SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO nº 32.009/2017 para a atividade de posto de abastecimento de combustível, localizada na Rodovia MS – 379 (sentido Laguna Carapã) S/N, Zona Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO TATINHA II LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 27.312/2015 para a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e troca de óleo, localizado na Rua Ponta Porã, nº 1.357, Jardim Bará, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAIA DROGASIL S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria e Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal, localizado na Rua Monte Alegre, 1345 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROGER ALBUQUERQUE DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercado, com padaria, restaurante e açougue com fabricação de produtos de carnes. Localizada a Rua Jose Roberto Teixeira nº 1665, Altos do Indaiá, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 29.365/2017, para atividade de garagem de caminhões, ônibus e lava - rápido, localizada na rua Olinda Pires de Almeida, 4.353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOP CAR AUTO CENTER LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2470, Vila Industrial, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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