Edição 5.300 – 27/11/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução SEMED nº. 102, de 25 de Novembro de 2020. “Constitui a Comissão para Reestruturação do Currículo da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados.” UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a Implantação da Nova Base Nacional Comum Curricular (2017) e do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul (2019), bem como, a necessidade de adequação do Currículo Local para a Educação Infantil, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Dourados, a Comissão para a Reestruturação, Mediação e Discussão do Currículo da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados. Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados: – Ana Carolina Berguerand – Gabinete – Angela Fabiane Gubert – Núcleo de Educação do Campo – Aparecida Silva de Figueiredo – Supervisão Técnica Escolar – Aurélio da Silva Alencar – Núcleo de Educação Especial – Clair Moron dos Santos Munhoz – Articuladora da Implantação da Base Nacional Comum Curricular e do Currículo de Referência do Mato Grosso do Sul – MS – Claudia Marinho Carneiro Noda – Coordenadora do NEI até 09/06/2020, conforme CI nº 054/2020, de 09 de junho de 2020. – Cristina Fátima Pires Ávila Santana – Etapa Pré-Escola – Dilene Dutra Paulon – Etapa Creche – Douglas Rodrigues Sauda – Área de Educação Física – Elis Regina dos Santos Viegas – docente SEMED – Marcel dos Santos Borba – Área de Arte, até 05/03/2020 – Marinalva Carvalho Dauzacher – Supervisão Técnica Escolar – Naura Rosa Pissini Battaglin Merey – Área de Libras – Nilva Celestrino Rocha Narcizo – Bloco Inicial de Alfabetização – Sabrina Vieira da Silva Santos – Área de Arte, até 10/06/2020. – Teodora de Souza – Núcleo Escolar Indígena – Wanda Regina Calabretta Staut – Núcleo de Educação Especial II – Assessora pedagógica voluntária – Ordália Alves de Almeida III – Representantes da Educação Infantil – Planejamento on-line, Currículo e Revisores de Cadernos de Orientações por etapas: – Ana Lúcia Menardi Aquino – EM Profª. Efantina de Quadros – Claudia Marinho Carneiro Noda – EM Dom Aquino Corrêa – Cristina Fátima Pires Ávila Santana – SEMED – Cristina Pires Dias Lins – EM Neil Fioravanti – Daiane da Silva Kuno – CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol – Dielma de Sousa Borges Cassuci – EM Pref. Álvaro Brandão – Dilene Dutra Paulon – SEMED – Douglas Rodrigues Sauda – SEMED – Elis Regina dos Santos Viegas – SEMED – Flávia Maria Costa Rezende Scorza – CEIM Maria de Nazaré – Marcel dos Santos Borba – EM Etalívio Penzo até 05/03/2020 – Márcia Prenda Teixeira – EM Profª. Iria Lucia Wilhelm Konzen – Mary Ane de Souza – CEI Maria Alice Silvestre/UFGD – Naura Rosa Pissini Battaglin Merey – SEMED – Rosemary Borin Cavalheiro – CEIM Claudina da Silva Teixeira – Sabrina Vieira da Silva Santos – EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara – Sandra Cristina Vital Nogueira Oliveira – EM Pref. Ruy Gomes – Simone Martins Freitas – CEIM Maria de Lourdes Silva/Sonho Encantado – Teodora de Souza – SEMED – Young Shim Gonçalves – CEI Maria Alice Silvestre/UFGD IV – Representantes das Unidades Escolares por Polos: ANO XXII / Nº 5.300 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Polo 01. A – Educação do Campo – Clóvis Irala – EM Geraldino Neves Corrêa – Polo – Rodrigo Santos de Almeida – EM José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté Polo 01. B – Educação do Campo – Ana Maria Dourados Narciso Maciel – EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Aparecida Cristina Figueiredo Neias – EM Cel. Firmino Vieira de Matos – Claudia Marinho Carneiro Noda – EM Dom Aquino Corrêa – Elizangela Aparecida dos Santos Marciano Cruz – EM Padre Anchieta – Lúcia Diniz Frutuoso – CEIM José Marques da Silva – Rosana Cherigatti de Oliveira – EM Dom Aquino Corrêa – Sandra Cristina Vital Nogueira Oliveira – EM Pref. Ruy Gomes – Tania Clara Ebernitter – EM Fazenda Miya – Polo Polo 02 – Educação Indígena – Adriana Martins Ramires – EMI Ramão Martins – Celia Ramona Canteiro Ruiz – EMI Pa´i Chiquito – Chiquito Pedro – Célia Reginaldo Faustino – EMI Ramão Martins – Edilaine Fernandes Moraes – EMI Tenguatuí Marangatú – Polo – Eliete Moreira Marques – EM Francisco Meireles – Jane Alvarenga Souza – EMI Agustinho – Marlisangela Ribeiro Moraes – EM Francisco Meireles – Quelin Cristina Braatz Aquino – EMI Lacu´i Roque Isnard – Tatiane Ortiz Rodrigues – EMI Agustinho – Zélia Benites – EMI Araporã Polo 03 – Unidades Urbanas – Cleocimar de Araujo dos Reis – EM Professor Manoel Santiago de Oliveira – Dorca de Almeida – CEIM Ivo Benedito Carneiro – Elizabete Velter Borges – CEIM Wilson Benedito Carneiro – Inácio Cabrera Dias – EM Frei Eucário Schmitt – Juliana dos Santos Calistro Silva – CEIM Recanto da Criança – Miriam Fidelis da Rosa – EM Armando Campos Belo – Sidnei Moia – EM Vereadora Albertina Pereira de Matos – Sirlei Mendonça dos Santos Soares – EM Armando Campos Belo – Tathiane Fantin Bonato de Araujo – CEIM Ivo Benedito Carneiro Polo 04 – Unidades Urbanas – Adriana Pereira da Silva Santos – CEIM Austrílio Ferreira de Souza – Andrea de Vito Ros – CEIM Profª. Dejanira Queiroz Teixeira – Carlos José da Silva – EM Laudemira Coutinho de Melo – Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais – EM Clarice Bastos Rosa – Nilson Francisco da Silva – EM Sócrates Câmara – Rosimeire Brito Mourão Rodrigues – CEIM Celso de Almeida – Sidnei Aparecido de Lima Santos – EM Laudemira Coutinho de Melo – Valquíria da Silva Theodoro Tomazeli – EM Clarice Bastos Rosa Polo 05 – Unidades Urbanas – Adelia Aparecida da Silva – EM Franklin Luiz Azambuja – Alexandre Luiz Porto Júnior – CEIM Profª. Irany Batista de Matos / EM Arthur Campos Mello / EM Bernardina Corrêa de Almeida / EM Profª. Elza Farias Kintschev Real / EM Weimar Gonçalves Torres – Alline Roberto da Silva – EM Januário Pereira de Araujo – Cristina Leite Brum Gebara – CEIM Vittório Fedrizzi – Giovana Maria Gadani – EM Loide Bonfim Andrade – Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera – EM Franklin Luiz Azambuja – Laís dos Santos Motta Pereira – CEIM Geny Ferreira Milan – Lúcia Helena Mazotti de Souza – CEIM Beatriz de Barros Bumlai – Marcia Viegas Batista – CEIM Profª. Irany Batista de Matos/ EM Arthur Campos Mello – Regiane de Santana Vieira – CEIM Paulo Gabiatti Polo 06 – Unidades Urbanas – Elenir Rieger Wachter – EM Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer – Elizabete Maria Abadia Pereira Ferrari – EM Joaquim Murtinho – Flávia Maria Costa Rezende Scorza – CEIM Maria de Nazaré – Gislaine de Oliveira Iahn Santos – CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – Luciane Roque Capello Lopes – CEIM Profª. Zeli da Silva Ramos – Mary Ane de Souza – CEI Maria Alice Silvestre/UFGD – Renato Marim Machado Faria – EM Weimar Gonçalves Torres – Luciana de Souza – EM Weimar Gonçalves Torres – Ronise Nunes dos Santos – CEIM Maria de Nazaré – Simone Martins Freitas – CEIM Maria de Lourdes Silva – Tânia Aparecida de Miranda Rezende – EM Aurora Pedroso de Camargo – Kátia Maria Flores Barbosa Sanches – EM Aurora Pedroso de Camargo – Young Shim Gonçalves – CEI Maria Alice Silvestre/UFGD Polo 07 – Unidades Urbanas – Ana Lúcia Menardi Aquino – EM Profª. Efantina de Quadros – Elis Regina dos Santos Viegas – CEIM Ramão Vital Viana – Gislaine Venciguera dos Santos – CEIM Profª. Clarinda Mattos e Souza -Juliana Aparecida Ferreira de Moraes – EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Márcia Prenda Teixeira – EM Profª. Iria Lucia Wilhelm Konzen – Marianne Silva – CEIM Prof. Mário Kumagai – Marly Silva Braga – CEIM Claudete Pereira Lima – Rosemary Borin Cavalheiro – CEIM Claudina da Silva Teixeira Polo 08 – Unidades Urbanas – Ana Carolina Azevedo Borges – CEIM Helena Efigênia Pereira – Creuza Ribeiro Nascimento – EM Etalívio Penzo – Suely Barbosa Macedo – EM Etalívio Penzo – Eni Albino Nunes Yoshikawa – CEIM Dalva Vera Martines – Joana Darc Castilho Cabreira – CEIM Sarah Penzo – Katiucia Cristina Pegorari Da Silva – EM Profª. Clori Benedetti de Freitas – Maria de Fátima Vermieiro de Souza – EM Profª. Antonia Cândida de Melo – Regina Ajala – CEIM Profª. Lucia Licht Martins. Polo 09 – Unidades Urbanas – Cláudia Regiane Motyczka Finck – CEIM Manoel Pedro Nolasco – Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira – CEIM Décio Rosa Bastos / CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol – Daiane da Silva Kuno – CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol – Dielma de Sousa Borges Cassuci – EM Pref. Alvaro Brandão – Lucia Aparecida Vieira Campos Teixeira – CEIM Profª. Argemira Rodrigues Barbosa – Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira – EM Maria da Rosa Ant. da Silveira Câmara – Neide Augusto Pereira – EM Pref. Alvaro Brandão – Sandra Peres Claudino Pereira – CEIM Pedro da Silva Mota – Sabrina Vieira da Silva Santos – EM Maria da Rosa A. da Silveira Câmara – EM Pref. Alvaro Brandão – Salete Maria Ramos – EM Izabel Muzzi Fioravanti Polo 10 – Unidades Urbanas – Celia Moura Okiyama Caiçara – EM Neil Fioravanti – Cristina Pires Dias Lins – EM Neil Fioravanti – Débora Cláudia Diniz – CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – Elaine Pereira Isidoro – CEIM Hélio Lucas – Lucimaire Rodrigues Flores – CEIM Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza – Renata Faria Ronquigali – CEIM Prof. Bertilo Binsfeld – Sandra Peres Claudino Pereira – EM Neil Fioravanti – CEIM Kátia Marques Barbosa – CEIM Paulo Gabiatti – Tânia Margarete Gavilan – CEIM Kátia Marques Barbosa – CEIM Recanto Raízes Polo 11 – Unidades Conveniadas Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I – Colaborar para a reestruturação do Currículo da Educação Infantil de Dourados nas suas respectivas áreas de atuação. II – Refletir e identificar as questões locais importantes de serem observadas no Currículo da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados nas suas áreas de atuação. III – Avaliar no decorrer do período de 2020-2021 o processo de implantação do Currículo da Educação Infantil de Dourados. IV – Colaborar com o Núcleo de Educação Infantil com estudos, discussões e pesquisas relevantes para a melhoria da Educação Infantil de Dourados. Art. 4º. Os diretores e coordenadores deverão contribuir com o trabalho da comissão liberando os profissionais membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Parágrafo único: Os professores participantes da comissão, que tiverem aula no dia das reuniões, deverão entregar para suas coordenações e/ou diretores atividades para serem desenvolvidas na sua ausência. Art. 5º. Os representantes são Servidores Municipais eleitos em aclamação por polo nas formações continuadas no ano de 2018 e 2019, conforme atas do Núcleo de Educação Infantil/SEMED. Parágrafo único: As Unidades Escolares que não tiveram membros aclamados por seus polos têm em suas direções (Escolas) e coordenações administrativas (CEIMs) seus representantes. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de março de 2.020. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 23 de novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED N. 99 de 17 de Novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção a pedido de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 30/11/2020 constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 03/02/2021 constantes no Anexo II desta resolução. Art. 3º. Publicar os pedidos indeferidos no Anexo III. Art. 4º. Publicar a versão definitiva em decorrência do transcurso do prazo recursal. Art. 5º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Dourados/MS, 25 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO N.° 99/2020 – SEMED Educação Infantil Remover Alessandra Socorro da Silva – Matrícula n. 114764784-5de E. M. Armando Campos Belo – 4 h/a- Matutino; Ceim Maria do Rosário Moreira- 4 h/a- Matutino – para E.M Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen – 8 h/a – Matutino. Remover Alídia Marques Rosário – Matrícula n. 501710-2de Ceim Pedro da Silva Mota – 16 h/a – Vespertino – para Ceim Clarinda Mattos de Souza – 16 h/a – Vespertino. Remover Ana Lúcia Lemes Nunes Silva – Matrícula n. 501444-2de Ceim Maria Madalena de Aguiar – 33 h – Vespertino – para Ceim José Marques da Silva – 33 h – Vespertino. Remover Aparecida da Silva Pereira – Matrícula n. 72771-5de Ceim Helena Efigênia Pereira – 8 h/a- Vespertino; Ceim Dalva Vera- 4 h/a- Vespertino; Escola Profª Clori Benedetti de Freitas- 4 h/a – Vespertino – para E.M Etalívio Penzo – 16 h/a – Vespertino. Remover Bianca Cavalheiro Garros – Matrícula n. 114772132-3de Ceim Beatriz de Barros Bumlai – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo – 16 h/a – Vespertino. Remover Bruna Vanessa da Silva Batista Menezes – Matrícula n. 114771542-3de E.M. Sócrates Câmara – 8 h/a- Matutino; E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 4h/a- Matutino; E.M. Clarice Bastos Rosa – 4h/a– Matutino – para E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a Vespertino. Remover Edilane de Oliveira Bento – Matrícula n. 74321-6de Ceim São Francisco – 4 h/a Matutino – para Ceim Recanto da Criança – 4 h/a – Matutino. Remover Edméia Adomaetis de Araujo Menani – Matrícula n. 114766099-1de E.M. Dom Aquino – 16 h/a– Matutino – para Ceim José Marques da Silva – 16 h/a – Matutino. Remover Eliane da Silva Gomes Oliveira – Matrícula n. 151491-6de Ceim Wilson Benedito Carneiro – 8 h/a– Vespertino – para Ceim Celso de Almeida – 8 h/a – Vespertino. Remover Gisele Ramos Kinukawa – Matrícula n. 64991-7de Ceim Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 8 h/a – Matutino – para Ceim Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 8 h/a Vespertino. Remover Jeisiane de Oliveira Lima – Matrícula n. 114763877-5de E.M Joaquim Murtinho – 4 h/a – Vespertino; E.M. Maria da Rosa A. S. Câmara – 4h/a- Vespertino– para E.M. Pref. Álvaro Brandão – 8 h/a – Vespertino. Remover Ligiane Pavim Lourenção – Matrícula n. 114772490-1 de Ceim Maria do Rosário – 4 h/a – Vespertino – para Ceim Claudina da Silva Teixeira – 4 h/a – Vespertino. Remover Luciana Chimenes Ibarro – Matrícula n. 114766488-1de Ceim Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a – Matutino – para Ceim Recanto da Criança – 16 h/a – Matutino. Remover Luciana de Camargo Silva Fróio – Matrícula n. 114765775-5de Ceim Helena Efigênia Pereira – 16 h/a – Matutino – para Ceim Dejanira de Queiroz Teixeira – 16 h/a – Matutino. Remover Magali da Silva Herculano – Matrícula n. 80131-2de Ceim Isilda Aparecida S. Souza – 8 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti – 8 h/a – Vespertino. Remover Maria Deuzuite de Carvalho – Matrícula n. 114765710-6de Ceim Prof. Guilherme Silveira Gomes – 4 h/a- Vespertino; Ceim Geny Ferreira Milan – 4 h/a – Vespertino – para Ceim Ivo Benedito Carneiro – 8 h/a – Vespertino. Remover Natany Garcia de Souza – Matrícula n. 114770665-2de Ceim Pedro da Silva Mota – 16 h/a– Matutino – para Ceim Celso de Almeida – 16 h/a – Matutino. Remover Neide Figueiredo de Souza – Matrícula n. 74621-1de E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a– Matutino – para E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 16 h/a – Vespertino. Remover Sandra Peres Claudino Pereira – Matrícula n. 114770786-4de Ceim Paulo Gabiatti – 8 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti – 8 h/a – Vespertino. Remover Talita Ananias Ferreira Rocha – Matrícula n. 114769426-4de Ceim Pedro da Silva Mota – 6h40m– Matutino – para Ceim Décio Rosa Bastos – 6h40m – Matutino. Remover Terezinha de Lima dos Santos – Matrícula n. 501349-10 de Ceim Dalva Vera Martins – 16 h/a– Vespertino – para Ceim Maria Madalena Aguiar – 16 h/a – Vespertino. Anos Iniciais Remover Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori – Matrícula n. 114772149-1 de E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo– 16 h/a – Vespertino. Remover Angelita da Cruz Espíndola – Matrícula n. 114770934-2de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Arthur Campos Mello– 16 h/a – Matutino. Remover Arlei Gonçalves – Matrícula n.114772224-2 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 4 h/a – Matutino – para E.M. Profª Antônia Candida de Melo– 4 h/a – Matutino. Remover Aurea de Almeida dos Santos Brandão – Matrícula n. 114763729-3 de E.M. Dom Aquino Correa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Joaquim Murtinho– 16 h/a – Matutino. Remover Carla Janice Coelho Leite – Matrícula n. 114772057-1 de E.M. Maria da C. Angélica– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Aurora Pedroso de Camargo– 16 h/a – Vespertino. Remover Claudair Aparecido de Souza – Matrícula n.114766182-4 de E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté– 16 h/a – Vespertino – para E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté– 16 h/a – Matutino. Remover Daniela Cardoso Espinosa – Matrícula n.114770209-4 de E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Matutino. Remover Débora Letícia Lins Martins – Matrícula n. 114769354-2 de E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen– 16 h/a – Vespertino– para E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen – 16 h/a – Matutino. Remover Elenita de Freitas Heinrich – Matrícula n. 90440-3 de E.M. Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Matutino. Remover Eliane Garcia Valensuela – Matrícula n. 500311-3 de E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Matutino. Remover Elisangela Benites Manfré Moreira – Matrícula n. 146241-4 de E.M. Clori Benedetti– 4 h/a – Matutino para E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 4 h/a – Matutino. Remover Elizabete Ferreira Pereira Moreira – Matrícula n. 114765761-2 de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Prof. Manoel Santiago– 16 h/a – Matutino. Remover Elziane de Cássia Zacarias – Matrícula n.114771525-4 de E.M. Bernardina C. de Almeida– 4 h/a – Vespertino – para E.M. Arthur Campos Mello– 4 h/a – Vespertino. Remover Erica Manari Moreira – Matrícula n. 114772230-2 de E.M. Prof. Manoel Santiago – 4 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo– 4 h/a – Vespertino. Remover Eunice Moraes Soares Machado – Matrícula n.114769217-2 de E.M. Profª Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira– 16 h/a – Vespertino. Remover Fábia Espíndola Marques – Matrícula n. 502179-3 de E.M. Maria da Rosa A. S. Câmara– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino. Remover Hanay Rodrigues Pinheiro Fernandes – Matrícula n. 114768950-2 de E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen – 16 h/a – Matutino. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Remover Ivonete Ferreira da Silva – Matrícula n. 114772269-1 de E.M. Profª Efantina de Quadros– 4 h/a – Matutino – para E.M. Profª Avani C. Fehlauer – 4 h/a – Matutino. Remover Katiuci da Silva Nascimento Chaves – Matrícula n. 114768732-2 de E.M. Pref. Luiz Antônio A. Gonçalves– 16 h/a – Matutino – para E.M. Loide Bonfim Andrade– 16 h/a – Matutino. Remover Kelly Cristina da Silva Alves Guabiroba – Matrícula n. 114769275-2 de E.M. Laudemira C. Coutinho– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schimitt– 16 h/a – Vespertino. Remover Lidia Terezinha Capoano Franco – Matrícula n. 114765298-2 de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira– 16 h/a – Matutino. Remover Liliane Silva Gaia Nascimento – Matrícula n. 114772152-1 de E.M. Profª Antônia C. de Melo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Izabel Muzzi Fioravanti – 16 h/a – Vespertino. Remover Magda Vieira dos Santos – Matrícula n. 114771474-1 de E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a – Matutino. Remover Marilise Pereira de Souza – Matrícula n. 114760590-4 de E.M. Maria da Rosa A. S. Câmara– 8 h/a – Matutino – para E.M. Sócrates Câmara– 8 h/a – Matutino. Remover Mirian Teresa dos Santos Gibelli – Matrícula n. 114769874-4 de E.M. Frei Eucário Schmitt– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos– 16 h/a – Vespertino. Remover Nilson Francisco da Silva – Matrícula n. 502157-7de E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 16 h/a- Vespertino– para E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a – Vespertino. Remover Oliane Souza Magalhães – Matrícula n. 114771079-3 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schmitt– 16 h/a – Vespertino. Remover Priscila Paula Oliveira Souza – Matrícula n. 114772379-1 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Franklin Luiz Azambuja – 16 h/a – Vespertino. Remover Regina Andrade Silva – Matrícula n. 89391-2 de E.M. Laudemira Coutinho de Melo– 16 h/a – Matutino – para E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a – Vespertino. Remover Roselia Vera Barros – Matrícula n. 114766816-5 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Joaquim Murtinho– 16 h/a – Vespertino. Remover Sirlene de Souza Benedito – Matrícula n. 114771467-1 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 8 h/a – Matutino – para E.M. Maria da Conceição Angélica– 8 h/a – Vespertino. Remover Sueli Lopes da Silva – Matrícula n. 114772260-2 de E.M. Geraldino Neves Corrêa– 4 h/a – Vespertino – para E.M. Pedro Palhano– 4 h/a – Vespertino. Remover Vilmar Gonçalves de Souza – Matrícula n. 152491-6 de E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Maria da Conceição Angélica– 16 h/a – Matutino. Remover Viviane Cristina de Souza – Matrícula n. 114771426-1 de E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Matutino. ANEXO II – RESOLUÇÃO N.° 99/2020 – SEMED Geografia Remover Madecleide Rezende Gomes – Matrícula n. 114772275-2de E.M. Profª Elza Farias Kinstchev Real– 6 h/a- Matutino; E.M. Weimar Gonçalves Torres – 6 h/a – Matutino – para E.M. Januário Pereira de Araújo – 12 h/a – Matutino. Remover Maria Amábili Alves de Castro – Matrícula n. 114762234-4de E.M. Maria da Rosa da Silveira Câmara– 6 h/a – Matutino – para E.M. Lóide Bonfim de Andrade– 6 h/a Matutino. Matemática Remover Josué Costa – Matrícula n. 501362-6de E.M. Efantina de Quadros – 5 h/a – Matutino ( Em vaga sobreposta de Gislene Bezerra da Silva em readaptação de função ) – para E.M Pe Anchieta – 5 h/a – Vespertino. Arte Remover Camille Belido Espinosa Silva – Matrícula n. 114771746-2 de E.M. Neil FIoravanti– 10 h/a- Vespertino; Ceim Bertílio Binsfeld – 2 h/a – Matutino e 4 h/a -Vespertino – para E.M. Iria Lúcia Konzen– 6 h/a – Matutino e 10 h/a Vespertino. Remover Lindaura Herculano Caires Torres – Matrícula n. 114762155-2de E.M. Lóide Bonfim Andrade– 10 h/a – Vespertino – para E.M. Lóide Bonfim Andrade– 10 h/a – Matutino. Remover Mariane Campos Oliveira – Matrícula n. 114769330-2 de E.M. Armando Campos Belo– 4 h/a – Noturno(Proj. EJA), Ceim Wilson Benedito- 2 h/a – Matutino e E.M Sócrates Câmara – 4 h/a – Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schimitt– 4 h/a – Matutino e 6 h/a – Vespertino. Ciências Remover Alini Suzane de Oliveira – Matrícula n.114771550-4 de E.M. Armando Campos Belo– 3 h/a – Matutino – para E.M. Etalívio Penzo– 3 h/a – Matutino. Remover Magna Lourdes da Silva de Oliveira – Matrícula n. 80011-1de E.M. Neil Fioravanti– 9 h/a – Matutino – para E.M. Elza Farias K. Real– 9 h/a – Matutino. Língua Inglesa Remover Ione da Rocha Severo – Matrícula n.114771675-2 de E.M. Weimar G. Torres– 10 h/a- Vespertino; E.M Aurora Pedroso de Camargo – 5 h/a– Vespertino – para E.M. Profª Efantina de Quadro– 7 h/a – Matutino e 8 h/a – Vespertino. Remover Jucileide Alves Pereira Ayres – Matrícula n. 114760497-2de E.M. Profª Avani C. Fehlauer– 3 h/a – Matutino e E.M. Profª Efantina de Quadros– 3 h/a – Vespertino – para E.M. Arthur Campos Mello– 6 h/a – Vespertino. Remover Karine Lins da Rocha Alcalá Petelim – Matrícula n.114771574-2 de E.M. Prof. Iria Lucia W. Konzen– 2 h/a – Vespertino – para E.M. Prof. Iria Lucia W. Konzen– 2 h/a – Matutino. Remover Karla Granja Guimarães Kupfer – Matrícula n. 114760501-2 de E.M. Maria da C. Angélica– 4 h/a – Noturno; E.M. Álvaro Brandão– 4 h/a – Matutino; E.M. Ver. Albertina P. de Matos– 2 h/a – Matutino e 2 h/a Vespertino; 4/a Excedente – para E.M. Armando C. Belo– 3 h/a – Matutino e 13 h/a – Vespertino. Remover Mário Luiz Alves Junior – Matrícula n.114771656-2 de E.M. Armando C. Belo– 2 h/a – Matutino – para E.M. Lóide Bonfim Andrade– 2 h/a – Matutino. Educação Física Remover André Nunes da Costa – Matrícula n. 114765641-7 de Ceim Maria Madalena de Aguiar- 2 h/a- Matutino; E.M. Izabel Muzzi Fioravanti- 6 h/a – Matutino; Ceim Sarah Penzo- 2 h/a – Matutino; E.M. Bernardina C. de Almeida– 2 h/a – Matutino; Ceim Helena Efigênia- 2 h/a – Matutino; E.M. Neil Fioravanti- 2 h/a- Matutino – para E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Matutino. Remover Claudemir Sartori – Matrícula n. 4651-1 de E.M. Maria da Rosa S. Câmara– 6 h/a – Matutino – para E.M. Pref. Álvaro Brandão– 6 h/a – Matutino. Remover Michel Verão de Araújo – Matrícula n. 114769992-3 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 2 h/a – Vespertino; E.M. Antonia C. de Melo- 4 h/a – Vespertino; E.M. Álvaro Brandão – 2 h/a- Vespertino – para E.M. Clarice de Bastos Rosa– 2 h/a – Matutino e 6 h/a – Vespertino. Remover Sueli Ortega – Matrícula n. 114767925-3 de E.M. Neil Fioravanti– 2 h/a – Matutino; Ceim Maria de Lourdes Silva – 2 h/a – Vespertino; Ceim Prof. Guilherme Silveira Gomes2 h/a- Vespertino – para Ceim Paulo Gabiatti – 2 h/a – Matutino e 4 h/a – Vespertino. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ret.av/11/1410/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/11/2714/09/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº. 16841-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 621 (seiscentos e vinte e um ) dias de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul , nos períodos compreendido de:20/02/1989 a 22/12/1989, 19/02/1990 a 31/07/1990, 01/07/1990 a 30/07/1990, 10/09/1990 a 22/12/1990 e de 02/01/1991 a 09/01/1991 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 581 (quinhentos e oitenta e um ) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos períodos compreendido de: 20/02/1989 a 22/12/1989, 19/02/1990 a 31/07/1990, 10/09/1990 a 22/12/1990 e de 02/01/1991 a 09/01/1991, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º0.555/02 de 10/09/2002, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 750/2020, constante do Processo Administrativo nº 2.852/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (11) Novembro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/11/1436/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 759/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 3.316/2008, tendo como requerente a servidora MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA, matrícula funcional nº. 85871-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/11/1347/2020/SEMAD – de 04 de Novembro de 2020, Onde consta: averbação do tempo de serviço de prestados aos orgãos vinculados ao INSS de de 9.017 (nove mil e dezessete) dias , nos períodos compreendido de: 01/04/1971 A 10/02/1972 (PROTEBRAS PROTEÇÃO TÉCNICA LTDA), 15/01/1975 A 20/05/1976 (Comercial Produtos Alimenticios Ouro Ltda), 01/08/1976 a 01/05/1980 (Revel Revendedores de Veiculos Ltda) e de 01/12/1980 a 31/08/1999. E Certidão Fornecida pelo Governo do Estado MS N° 0.419/06 de 03/04/2006, Contando que a servidora Laborou 327( trezentos e vinte e sete) dias nos períodos de: 03/02/1999 a 01/04/1999 e de 03/04/1999 a 27/12/1999, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 8.816 (oito mil e oitocentos e dezesseis) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00058/08-1 de 15/05/2008, nos períodos compreendido de: 01/04/1971 A 10/02/1972 (Protebras Proteção Técnica Ltda), 15/01/1975 a 20/05/1975 (Comercial Produtos Alimenticios Ouro Ltda), 01/08/1976 a 01/05/1980 (Revel Revendedores de Veiculos Ltda) e de 01/12/1980 a 02/02/1999, e a Certidão fornecida pelo Governo do Estado MS N° 0.419/06 de 03/04/2006 de 327 (trezentos e vinte e sete) dias nos períodos compreendido de: 03/02/1999 a 01/04/1999 e de 03/04/1999 a 27/12/1999, totalizando assim 9.143 (nove mil, cento e quarenta e três) dias, todos de acordo com as certidões emitidas pelo INSS e pelo Governo do Estado de MS. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor com efeitos retroativos à 16 de abril de 2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/11/1435/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/05/313/2012/SEMAD que concedeu a Servidora Pública Municipal IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA, matrícula nº. 63113, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 3.514 (três mil, quinhentos e quatorze) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:01/04/1981 A 28/02/1983, 01/05/1983 a 05/06/1985 e de 01/07/1985 a RESOLUÇÕES ANEXO III – RESOLUÇÃO N.° 99/2020 – PEDIDOS INDEFERIDOS Matrícula Nome Área 114769696-4 Ana Lúcia Pereira Mendonça Anos Iniciais 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha Anos Iniciais 114760372-2 Hosana Berto de Oliveira Anos Iniciais 142011-6 Ivonete Laurinda Ferreira Anos Iniciais 114769164-2 Karina de Melo Rodrigues Santos Anos Iniciais 114772352-2 Maria de Lourdes dos Santos Anos Iniciais 500468-7 Maria Lucy Cavalcante Anos Iniciais 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato Anos Iniciais 114770091-5 Aldineia Alves Rolim Educação Infantil 114764497-1 Ana Cynthia Ramos Vieira Macedo Educação Infantil 114772191-2 Angelita de Azevedo Paredes Educação Infantil 501803-4 Anna Fernandes da Conceição Capistano Educação Infantil 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch Educação Infantil 114772186-2 Christiane Cunha de Oliveira Educação Infantil 114770866-4 Claudineia Ferreira da Silva Educação Infantil 114761661-2 Clenilda Maria Fernandes Carneiro Educação Infantil 114772198-2 Cristiane Cristina de Lima Vilaça Educação Infantil 114768397-6 Cristiane Melo da Silva Cardoso Educação Infantil 114762289-3 Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi Educação Infantil 114769166-5 Edneuza Correia Gonçalves Silva Educação Infantil 144411-2 Giani Ferreira de Souza França Educação Infantil 114771208-2 Gislaine da Silva Claus Educação Infantil 114772206-2 Gislainy da Rocha Caetano Dias Educação Infantil 114772081-3 Hortência Borges Silveira Educação Infantil 114760372-6 Hosana Berto de Oliveira Educação Infantil 71721-3 Jakeline Luzia dos Santos Claudino Educação Infantil 114765016-10 Janes de Jesus Sá Del Toro Educação Infantil 114764298-2 Juliana dos Santos Calistro Silva Educação Infantil 114768855-4 Katiane Souza Cançado Educação Infantil 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto de Alencar Educação Infantil 114764066-9 Luiza Canuto da Silva Educação Infantil 114765875-6 Luzia da Conceição Cruz Educação Infantil 114772271-1 Márcia Maria da Silva Andrade Educação Infantil 114762112-3 Marlene Simão Educação Infantil 114768134-4 Miguela Célia Corrêa de Oliveira Educação Infantil 114769222-4 Monalise de Amorim Bonetti Marques Educação Infantil 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento Educação Infantil 114765638-6 Neila Piccoli Educação Infantil 114772235-2 Pâmela Rosiele da Silva Araujo Educação Infantil 114768305-2 Roberta Martins de Araújo Educação Infantil 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio Educação Infantil 114771440-1 Sandra Quitéria dos Santos Araújo Educação Infantil 114765186-3 Taíza Silva Sartorato Educação Infantil 114770095-4 Tânia Paula Lima e Silva Educação Infantil 114770979-5 Viviane Kátia dos Santos Educação Infantil 79551-1 Fatima Soely Lopes da Silva Inspetora Pedagógica 114771615-3 Anderson de Oliveira Echeverria Língua Portuguesa 114761876-5 Emília Marques Gonçalves Língua Portuguesa 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto Língua Portuguesa 114768149-2 Simone Ferreira Barrios Cecconello Língua Portuguesa 114769413-3 Kátia Manvailer Garcia de Almeida Língua Inglesa 114761985-4 Tarcísio Moreira Língua Inglesa 114762728-1 Karla Cristina Basso Azuma Ciências 114761632-2 Tatiany Franchi Perrupato dos Santos Ciências 114764941-2 Ana Claudia Miranda Arte 114761422-2 Marcella Giovine Arte 114760280-1 Salete Aparecida Rangel de Lima Arte 72151-3 Luciane Aparecida Carboni Alonso Matemática 114769605-2 Renata Monteiro de Freitas Carneiro Matemática 114771470-1 Bruno Ferreira Campos Geografia 501216-3 Cleonice Marques Farias Belo Educação Física 114761324-2 Inaldí Marcia Silva Educação Física 114764737-4 José Carlos dos Santos Educação Física 114762618-4 Leandro da Silva Belo Educação Física 144031-1 Simone Ester Eidt Educação Física DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 14/02/1991, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 2.098 (dois mil e noventa e oito) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/04/1981 a 28/02/1983 (Eduardo Otavio Teixeira Marcondes), 01/05/1983 a 05/06/1985(Clinica Médico Odontológica LTDA) e de 01/07/1985 a 14/02/1991(Motoride Hiraishi), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00203/11-1 de 19/10/2011, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.348/2011, constante do Processo Administrativo nº 2.428/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (11) novembro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1441/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CEZAR NASCIMENTO CARVALHO, matrícula funcional nº 114766469-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 19/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1442/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAQUELINE SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº 114768375-5, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 07/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 10/2020/PGM O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando a elaboração, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE, da Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato -2020; Considerando o Ofício nº 773/2020/16PJ/DOS do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhado ao Poder Executivo Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. Dar ciência e publicidade à Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato – 2020, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE, que fará parte do Anexo I da presente Resolução. Art. 2º. Dar ciência e publicidade ao à Portaria de abertura do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00003698-4 da 16ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, que fará parte do Anexo II da presente Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de novembro de 2020. Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral do Município ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 10/2020/PGM RESOLUÇÃO TCE/MS Nº 124/2020 DE 21 DE MAIO DE 2020. Aprova a Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato para o ano eleitoral de 2020, contendo orientações aos agentes públicos de órgãos e entidades dos Municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das competências institucionais conferidas no art. 80 da Constituição Estadual, c.c. o inciso XI do art. 21 da Lei Complementar n. 160, de 2 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, inciso I, alínea ‘a’ da Resolução n. 98, de 5 de dezembro de 2018; Considerando que o gestor público não pode impor à Administração, no último ano de mandato, obrigações financeiras que não possa liquidar e vir a transferir ao seu sucessor responsabilidades que imponha aos cofres despesas não cobertas por recursos que tenha arrecadado; Considerando a necessidade de orientar os agentes públicos municipais quanto às condutas a serem observadas no período pré-eleitoral e até o final do mandato, especialmente as determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000) e na Lei Eleitoral (Lei Federal n. 9.504, de 1997); Considerando que deve ser assegurado aos futuros mandatários, eleitos no sufrágio de 2020, os meios e as condições para conhecimento da situação da Administração Municipal que for assumir, quanto aos recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, inscritos em obrigações e em disponibilidades para a transição de mandato; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a ‘Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato’, conforme constante dos Anexos I e II, com a finalidade de apresentar orientações aos gestores públicos municipais quanto às práticas vedadas e suas exceções, até o final do período de sua gestão, e as condutas que devem ser adotadas para assegurar a transição do mandato, relativamente às eleições municipais do ano de 2020. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Resolução TC/MS n. 37, de 6 de abril de 2016. Diretoria das Sessões dos Colegiados, 21 de maio de 2020. Conselheiro Iran Coelho das Neves Presidente Conselheiro Marcio Monteiro Relator Conselheiro Waldir Neves Barbosa Conselheiro Ronaldo Chadid Conselheiro Osmar Domingues Jerônymo Conselheiro Jerson Domingos Conselheiro Flávio Kayatt João Antônio de Oliveira Martins Júnior Procurador-Geral do MPC Alessandra Ximenes Diretoria das Sessões dos Colegiados Chefe (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÕES 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 . GASTOS COM PESSOAL ANEXO I RESOLUÇÃO TCE/MS N. 124, DE 21 DE MAIO DE 2020. [ Eleição primeiro turno em 15.11.2020 – Emenda Constitucional nº 107, de 02.07.2020 ] (Alterada pela Resolução nº127, publicada no DOETC-MS nº 2527, republicada no DOETC-MS nº2530 e DOETC- MS nº 2537.) CONDUTAS DO PERÍODO ELEITORAL DE ENCERRAMENTO DE MANDATO DOS PREFEITOS MUNICIPAIS Condutas Vedadas Fundamento Período b) nos 180 dias antes das eleições e até a posse dos eleitos: fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano de 2020. Lei n. 9.504/1997, art. 73, inciso VIII. De 13.05.2020 a 31.12.2020 c) nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvadas as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 15.08.2020. Lei n. 9.504/1997, art. 73, inciso V. De 15.08.2020 a 31.12.2020 (Alterado pela Resolução nº127, publicada no DOETC-MS nº 2527, republicada DOETC-MS nº2530 e DOETC-MS nº2537.) ATENÇÃO 1. O descumprimento do parágrafo único do art. 21 da LRF, referido na letra ‘a’, importa na pena de reclusão de 1 a 4 anos, prevista no art. 359-G do CódigoPenal. 2. A violação das regras destacadas nas letras ‘b’ e ‘c’ acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e, quando praticada, sujeitará os responsáveis a multas no valor de cinco mil a até cem mil UFIR, que serão duplicadas a cada reincidência. 3. A despesa total com pessoal, considerando o limite definido no inciso III do art. 20 da LRF, não poderá exceder à receita corrente líquida do ente, e quando ultrapassar a 90% desse limite, o Tribunal de Contas expedirá ato de alerta para o respectivo Poder ( art. 59, § 1º, inciso II, da LRF ). 4. Se o limite de despesa total com pessoal for ultrapassado, especialmente no primeiro quadrimestre do ano, o percentual excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, e ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas: 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS i) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; ii) exoneração de servidores não estáveis. 5. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite ( art. 20, inciso III, da LRF ), são vedados ao Poder Municipal que houver incorrido no excesso: i) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; ii) criação de cargo, emprego ou função; iii) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; iv) contratação de hora extra, salvo nas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias; v) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. 6. . A revisão geral de remuneração anual, observado, necessariamente, o limite de despesas de pessoal, pode se efetivar, concorrentemente: i) na mesma data e sem distinção de índices, no âmbito do Poder; ii) objetivando recompor a remuneração, considerando a inflação dos doze meses anteriores; iii) para recuperar o poder de compra dos servidores, em conformidade com mandamento inscrito no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 7. No caso da letra ‘ c ’, são ressalvados os casos de: i) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; ii) nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 04.07.2020 15.08.2020; (Alterado pela Resolução nº127, publicada no DOETC-MS nº 2527, republicada DOETC-MS nº2530 e DOETC-MS nº2537.) iii) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. 8. Para apuração das despesas com pessoal, consultar o Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Disponívelem: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mdf 2. ENDIVIDAMENTO PÚBLICO Condutas Vedadas Fundamento Período a) No exercício de 2020: contratar operação de crédito para LRF, art. 38, inciso De 01.01.2020 b) Quando o limite para endividamento do Município for ultrapassado, no primeiro quadrimestre de 2020: realizar operações de créditos, inclusive por antecipação da receita, excetuando-se apenas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. LRF, art. 31, § 1º, inciso I, e § 3º. De 01.01.2020 a 31.12.2020 3 3. RESTOS A PAGAR c) Nos meses de setembro a dezembro de 2020: contratar operação de crédito. Resolução Senado n. 43/2001, art. 15. De 03.09.2020 a 31.12.2020 d) Enquanto perdurar o excesso do limite com despesas de pessoal: contratar operações de crédito. LRF, art. 23, §§ 3º e 4º. De 01.01.2020 a 31.12.2020 ATENÇÃO 1. Vencido o prazo para retorno da dívida consolidada ao limite ( art. 31 da LRF ), e enquanto perdurar o excesso, o Município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado , inclusive medidas de limitação de empenho. 2. Excetuam-se da vedação referida na letra ‘d’ as operações destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Condutas Vedadas Fundamento Período a) Nos meses de maio a dezembro de 2020: contrair obrigação de despesa que: i) não possa ser cumprida integralmente nesse período; ou ii) tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para seu pagamento. LRF, art. 42. De 01.05.2020 a 31.12.2020 b) No mês de dezembro de 2020: empenhar mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. Lei n. 4.320/1964, art. 59, §1º. De 01.12.2020 a 31.12.2020 c) No mês de dezembro de 2020: assumir compromissos financeiros, por qualquer forma, para execução depois do término do mandato. Lei n. 4.320/1964, art. 59, § 2º. De 01.12.2020 a 31.12.2020 ATENÇÃO 1. Para assumir obrigação de despesa, através de contrato, convênio, acordo, ajuste ou outra forma semelhante, no mês de dezembro de 2020, o Prefeito deve verificar se haverá disponibilidade financeira para pagamento de parcelas nesse exercício, levando em consideração, também, os encargos e as despesas compromissadas, a pagar até o final do exercício ou assegurando disponibilidade de caixa para o ano seguinte. 2. As despesas e os encargos assumidos, para pagamento no ano de 2020, devem ser reunidos para apuração das disponibilidades financeiras para quitação, observando: i) não assumir novo compromisso, sem que haja previsão de caixa para atender ao respectivo pagamento, não incluídos empenhos de despesas contraídas antes dos oito meses do final do mandato; ii) a verificação da disponibilidade de caixa deverá levar em conta o saldo existente em 30.04.2020, considerando no levantamento os valores a ingressar nos cofres públicos, bem como os compromissos a pagar, até o final de 2020; iii) não devem ser considerados disponíveis para pagamento de despesas, de natureza diversa à 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 4. GASTOS COM PUBLICIDADE respectiva destinação, os recursos vinculados a convênios, ao FUNDEB e às reservas previdenciárias; iv) manter disponibilidades suficientes para quitar despesas empenhadas e liquidadas, contraídas nos meses de maio a dezembro de 2020, devendo as parcelas liquidadas, se for o caso, serem pagas com recursos consignados no orçamento a que se vinculam; v) o cancelamento de restos a pagar liquidados e processados é ilegal, salvo em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir, abrindo-se a possibilidade de um estorno, e nos casos comprovados de calamidade pública. 3. O descumprimento do parágrafo único do art. 42, caput, da LRF submete o gestor responsável à pena de reclusão de 1 a 4 anos, prevista, no art. 359-C do Código Penal. Condutas Vedadas Fundamento Período b) No segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta, destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. EC 107/2020, art. 1º, § 3º, inciso VIII De 01.07.2020 a 31.12.2020 c) Nos 3 meses antes das eleições: autorizar gastos com publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; Lei n. 9.504/1997, art. 73, inciso VI, ‘b’. De 15.08.2020 a 14.11.2020 d) Nos 3 meses antes das eleições: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Lei n. 9.504/1997, art. 73, inciso VI, ‘c’. De 15.08.2020 a 14.11.2020 (Alterado pela Resolução nº127, publicada no DOETC-MS nº 2527, republicada DOETC-MS nº2530 e DOETC-MS nº2537.) ATENÇÃO: 1. É recomendável aos Municípios identificar e determinar, especificadamente, as despesas com publicidade e propaganda de interesse geral, diferenciando-as das despesas com publicidade legal, publicidade obrigatória e publicação oficial, realizadas para divulgação de atos oficiais, balanços, atas, a) nos 180 dias anteriores ao final de mandato: aumentar despesa com pessoal, sob pena dos atos serem considerados nulos de pleno direito; LRF, art. 21, parágrafo único. De 04.07.20 20 a 31.12.2020. atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, por antecipação de receita orçamentária (ARO). IV, alínea ‘b’. a 31.12/2020 a) Os gastos liquidados até 15 de agosto de 2020, com realização de publicidade institucional, não poderão exceder à média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres de 2017, 2018 e 2019, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. EC 107/2020, art. 1º, § 3º, inciso VII De 01.01.2020 a 15.08.2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÕES 5 5. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS 6. OUTRAS OCORRÊNCIAS editais, decisões, avisos e outros atos e medidas de publicação obrigatória da administração pública, com o objetivo de atender a prescrições legais. 2. Poderá haver publicidade, em exceção à previsão constante da letra ‘a’: i) situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; ii) propaganda de produtos e serviços produzidos por empresas estatais vinculadas, sujeitos à concorrência de mercado. Conduta Vedada Fundamento Período a) Nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Lei n. 9.504/ 1997, art. 73, inciso VI, a. De 15.08.2020 a 14.11.2020 (Alterado pela Resolução nº127, publicada no DOETC-MS nº 2527, republicada DOETC-MS nº2530 e DOETC-MS nº2537.) ATENÇÃO 1. A conduta vedada não impõe restrição às transferências: i) decorrentes de obrigações constitucionais ou legais entre a União, Estados e Municípios; ii) voluntárias entre entes da federação destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e destinadas a atender situações de emergência e de calamidade pública. Condutas Vedadas Fundamento Período a) Durante o ano de 2020: i) fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por Lei n. 9.504/1997, De 01.01.2020 parte da Administração Pública; art. 73, §§10 e 11. a 31.12.2020 ii) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública, direta ou indireta; Lei n. 9.504/ 1997, art. 73, inciso I. De 01.01.2020 a 31.12.2020 iii) usar materiais ou serviços, custeados com recurso público, em Lei n. 9.504/ 1997, De 01.01.2020 benefício de candidato, partido político ou coligação; art.73, inciso II. a 31.12.2020 iv) ceder ou usar serviço de servidor ou empregado público em Lei n. 9.504/ 1997, De 01.01.2020 campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal; art.73, inciso III. a 31.12.2020 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS v) fazer ou permitir uso promocional e a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público com fim eleitoral. Lei n. 9.504/ 1997, art.73, inciso IV. De 01/01/2020 a 31/12/2020 b) Nos três meses que antecedem o pleito eleitoral: i) contratar shows artísticos, pagos com recursos públicos, para a Lei n. 9.504/ 1997, De 15.08.2020 realização de inaugurações; art. 75. a 14.11.2020 ii) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do Lei n. 9.504/ 1997, De 15.08.2020 horário eleitoral gratuito; art.73, inciso VI, ‘ c’ . a 14.11.2020 iii) candidato comparecer a inaugurações de obras públicas, bem Lei n. 9.504/ 1997, De 15.08.2020 como convidar outros candidatos. art. 77. a 14.11.2020 (Alterado pela Resolução nº127, publicada no DOETC-MS nº 2527, republicada DOETC-MS nº2530 e DOETC-MS nº2537.) ATENÇÃO 1. As vedações destacadas aplicam-se a quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública. 2. Caso a distribuição de bens e valores seja efetivada, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. 3. No caso de distribuição de bens, são excepcionalizados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, quando o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa, contudo os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantidas. 4. A vedação da cessão de bens não se aplica a bem público de uso comum (ex: ruas, praças), nem à disponibilidade de prédios públicos para a realização de convenção partidária ( art. 8º, § 2º e art. 73, I da Lei Federal n° 9.504/ 1997 ), assim como ao uso em campanha pelos candidatos à reeleição de prefeito e vice-prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público. 5. O servidor ou empregado público poderá participar de campanhas eleitorais quando estiver em férias ou em licença, sem qualquer atividade junto à Administração. 6. A Justiça Eleitoral poderá autorizar pronunciamentos sobre matéria urgente, relevante e característica das funções de Governo. 7. A presença física de candidato em solenidade, sem nenhuma manifestação de caráter eleitoral, é suficiente para caracterizar a conduta vedada, referida na letra ‘b’, iii, acima. 7 MEDIDAS E PROCEDIMENTOS PARA TRANSIÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO ANEXO II RESOLUÇÃO TCE-MS N. 124, DE 21 DE MAIO DE 2020. A transição de mandato é o processo em que o Chefe do Poder Executivo Municipal em exercício deve propiciar condições para o candidato eleito para substituí-lo conhecer dados e informações necessários à preparação dos instrumentos de gestão e planejamento da implementação do plano de governo, para garantir a continuidade da Administração na prestação dos serviços públicos à população. A. COMISSÃO DE TRANSIÇÃO 1. Cada Município deve constituir uma Comissão de Transição, em conformidade com a determinação constante do art. 18-A da Constituição de Mato Grosso do Sul Estadual, com a finalidade de assegurar ao Prefeito eleito o acesso e o conhecimento de dados e informações sobre o funcionamento e a situação financeira da gestão municipal. 2. Recomenda-se que, tão logo o candidato seja declarado eleito e até dez dias úteis após, a equipe de transição seja designada por ato do Prefeito em exercício, formada por agentes públicos representantes da respectiva gestão e por pessoas indicadas pelo futuro Prefeito. 3. A Comissão de Transição deve ser integrada, de preferência, por titulares de órgãos municipais responsáveis pelas áreas jurídica, de finanças e contabilidade, de gestão administrativa e de pessoal e do controle interno. B. CONDUTAS DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO 1. A Comissão de Transição tem por atribuição coletar os documentos e as informações, junto aos setores responsáveis pelas atividades da Prefeitura, e atuará de acordo com regras estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos e no prazo que assegure condições para o cumprimento das medidas e dos procedimentos para a transição governamental. 2. À equipe de transição deverá ter apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, disponibilizado pela Prefeitura Municipal, não sendo permitida a retirada de documentos, equipamentos, programas ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos municipais. 3. As reuniões da Comissão de Transição devem ser marcadas previamente e oficializadas por meio de atas, registrando, sucintamente, os assuntos discutidos, identificação dos participantes, das matérias deliberadas, das informações solicitadas e recebidas, bem como fixação de um cronograma de atendimento das demandas apresentadas. 4. As informações reservadas e as protegidas por sigilo só poderão ser fornecidas pela Prefeitura na forma e nas condições previstas na legislação, sendo vedada a utilização de informação recebida pela Comissão de Transição para finalidade não vinculadaao ato de designação. 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS C. RELATÓRIOS DE DESEMPENHO 1. Os órgãos da administração direta ( secretarias municipais e equivalentes ) e as entidades da administração indireta ( autarquias, empresas e fundações ) deverão estar aptos a apresentar esclarecimentos sobre a Administração Municipal, e fornecer informações sucintas sobre decisões que tenham relevância e que possam ter repercussão no futuro de cada órgão ou entidade, necessariamente, contendo elementos conforme a seguir. 1.1. Relacionar os órgãos e as entidades com os quais tem maior interação institucional, em especial, aqueles que integram outros entes da federação, organizações não governamentais e organismos internacionais, com menção aos programas e projetos que motivam parcerias. 1.2. Indicar os principais programas, projetos e ações formulados e elaborados pelo órgão ou entidade durante a gestão que se encerra, informando executados, em execução e paralisados. 1.3. Informar os nomes, endereços e telefones dos principais titulares de unidades de direção do órgão ou entidade, bem como lista dos servidores ocupantes de cargos ou funções de direção e chefia. D. DOS DOCUMENTOS E DAS INFORMAÇÕES 1. À Comissão de Transição caberá providenciar junto aos órgãos, às entidades e às unidades autônomas do Poder Executivo, durante o desenvolvimento dos seus trabalhos e, se necessário, após o encerramento do exercício, conforme a seguir. 1.1. PPA, LDO e LOA para 2021, incluindo anexos, demonstrativos e outros elementos necessários para exame. 1.2. Demonstrativo dos saldos disponíveis, para transferência para 2021, correspondentes a: i) termo de conferência do saldo em caixa; ii) termo de conferência de saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária; iii) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria; iv)demonstrativo dos restos a pagar; v) demonstrativo das dívidas fundada e flutuante. 1.3. Compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar e respectivos termos aditivos, e informações referentes: i) relação das atas de registro de preços em vigência; ii) relação de contrato de serviço de natureza continuada, para avaliação sobre sua continuidade, com previsão de cláusula de possível revogação por parte do novo gestor; iii) demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres de 2020; iv) inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31.12.2020; v) levantamento de bens de consumo existentes em almoxarifado, em 31.12.2020; 1.4. Informações da gestão do quadro de pessoal do Poder Executivo: i) levantamento da situação do quadro de servidores, indicando nomes, cargos efetivo e em DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÕES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 9 comissão, funções de confiança e lotação, com a indicação das respectivas remunerações; ii) listagem dos convocados e os contratados por prazo determinado, contendo nomes, funções, remuneração e vigência; iii) identificação dos servidores do Poder Executivo cedidos a outros órgãos e entidades e aqueles em exercício por cedência de terceiros; iv) relação dos débitos com folha de pagamento não-quitada no exercício, se houver; v) relação dos atos expedidos no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2020, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não; vi) situação das despesas de pessoal e o percentual relativamente à receita corrente líquida, nos termos da LRF; vii) relação dos concursos realizados que estão em vigência e relação de concursados aguardando nomeação; 1.5. Informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas, de acordo com as normas específicas: i) relação dos informes mensais dos sistemas e-Contas, SICOM, SICAP e contas anuais pendentes de encaminhamento ao TCE-MS; ii) cópia da prestação de contas do último exercício remetida ao TCE-MS; 1.6. Dados e informações sobre a previdência social: i) comprovante de que a administração se encontra regular quanto aos repasses devidos aos regimes de previdência social, geral ou próprio; ii) comprovante do cumprimento do limite da taxa de administração pelo RPPS; iii) relação e situação de dívida e parcelamentos junto ao RPPS e ao RGPS; iv) relação da receita e despesas mensais, na ausência de elaboração de balancete mensal; 1.7. Legislação básica do Município, incluindo: i) Lei Orgânica do Município e leis complementares de interesse direto à sua aplicação; ii) lei de instituição do regime jurídico único (estatuto dos servidores públicos municipais); iii) legislação do regime próprio de previdência; iv) leis de organização e referentes ao quadro de pessoal; v) lei de parcelamento do solo urbano e lei de zoneamento; vi) código de obras e código de posturas municipais; vii) código tributário municipal e legislação complementar; viii)plano diretor de desenvolvimento urbano; ix) leis municipais de incentivos fiscais e leis municipais que criem obrigações para o município; x) lei da organização administrativa do Poder Executivo, incluindo todas as que criam órgãos, entidades da Administração Municipal e fundos especiais; xi) listagem de projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal; 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.8. Informações complementares sobre gestão do Município: i) relação da dívida ativa tributária e não tributária; ii) relação de subvenções, contribuições ou auxílios pendentes de prestação de contas; iii) informações referentes a ações cíveis, trabalhistas e outras, precatórios e desapropriações em andamento; iv) relação dos assuntos de interesse do Município em tramitação nas esferas federal e estadual. 1.9. Manifestação, assinada pelo Prefeito em exercício, declarando que: i) não praticou ato de aumento de despesa de pessoal nos seis meses do final do mandato; ii) não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato; iii) não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato; iv) não realizou despesas com obrigação de pagamento para o exercício seguinte, com anuência dos respectivos ordenadores. E. CONCLUSÃO 1. À Comissão de Transição deverá elaborar relatório sobre os seus trabalhos, fazendo narração sobre as atividades realizadas e as informações e os documentos coletados, destacando aqueles que deverão ser disponibilizados após o encerramento do mandato vigente. 1.1. O Prefeito em exercício deverá receber o relatório e, mediante recibo, entregá-lo ao Prefeito eleito até 10 dias úteis do encerramento do seu mandato. 1.2. O relatório deverá ser enviado Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, na forma que suas normas determinarem, juntamente com as contas anuais referentes ao último ano de mandato extinto. 2. O Prefeito eleito, após a posse, deverá: i) dar recebimento a todos os documentos e informações produzidos pela Comissão de Transição; ii) constituir uma Comissão Técnica de Conferência para análise dos elementos recebidos; iii) determinar a alteração dos cartões de assinaturas junto às agências bancárias. 3. A Comissão Técnica de Conferência deverá: i) verificar e conferir as disponibilidades financeiras; ii) fazer a conferência do inventário de bens e direitos; iii) levantar compromissos financeiros para os exercícios seguintes; iv) examinar e conferir as demais informações prestadas. v) apresentar relatório das suas verificações e análises das informações. vi) F. CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES 1. Considerando que os mandatos dos Prefeitos se encerram em 31 de dezembro de 2020, e algumas 11 As dúvidas afetas às regras sobre encerramento e transmissão de mandato podem ser esclarecidas, prontamente, pelo e-mail centraldeservicos@tce.ms.gov.br, Gerência de Sistematização das Informações e Procedimentos de Controle Externo (SIPCE) – Central de Apoio ao Jurisdicionado do TCE-MS. informações são sistematizadas após a nova gestão assumir, especialmente, os balancetes do mês de dezembro e a prestação de contas anuais do exercício findo, deste modo, o Prefeito eleito deverá facilitar o acesso da Comissão de Transição aos dados necessários para elaboração dessas peças. 2. O Prefeito em final de mandato deve ter especial atenção quanto ao cumprimento das obrigações acessórias junto ao TCE-MS, especialmente, as obrigações do último quadrimestre. 3. Recomenda-se aos Prefeitos em término de mandato e demais gestores públicos que verifiquem a situação das unidades sob sua responsabilidade perante este Tribunal de Contas, conferindo se todas as obrigações foram adimplidas em tempo hábil, evitando aplicação de penalidade. 4. As regras constantes deste Anexo não se aplicam aos Prefeitos reeleitos, que prestarão contas ao Tribunal de Contas de forma regular e em conformidade com suas normas. 5. O Tribunal de Contas dispõe de sistema informatizado para receber os dados e as informações encaminhadas pelos jurisdicionados e define regras que padronizadas para assegurar a verificação e a análise do material que será recebido, somente, por meio eletrônico. 12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEO II – DA RESOLUÇÃO Nº 10/2020/PGM 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 09.2020.00003698-4 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul , por meio da Promotora de Justiça, respondendo pela 16ª Promotoria de Justiça de defesa do Patrimômio Público e Social da comarca de Dourados, com fundamento nos artigos 129 da Constituição Federal, anos art. 25 e 26 da Lei Federal nº 8.625/93, nos art.0127 e 128 da Lei Complementar Estadual nº 72/94 e nos termos da Resolução nº 017/2015-PGJ; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 129 da CF), bem como o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (artigo 37 da CF); CONSIDERANDO a atribuição extrajudicial desta Promotoria na tutela coletiva do patrimônio público e da moralidade administrativa e a possibilidade de atuação conjunta ou de compartilhamento de informações entre Promotorias e órgãos, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei da Ação Civil Pública e demais normativos; CONSIDERANDO que serviços como educação, atendimento à saúde, fornecimento de medicamentos, limpeza e saneamento, dentre outros, bem como a remuneração de 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.2020.00003698-4eo código D88BE9 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 698-4eo 98-4eo RESOLUÇÕES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 20.00003 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 20.000036 13 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados atividades básicas, essenciais e de natureza continuada para serviço de toda a população municipal; CONSIDERANDO que a ausência de prestação de contas, por parte do Prefeito, acarreta consequências penais (Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, inciso VII 1 ) e no âmbito da improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 11, inciso VI 2 ), além de eventual decretação de intervenção no município; CONSIDERANDO que é dever do administrador público a obediência à ordem cronológica de pagamento, consoante art. 5º da Lei nº 8.666/93 3 , que obriga especialmente a criação de lista de ordem de credor, e que o seu desrespeito poderá configurar o crime específico do art. 92 4 , da mesma Lei; 1 “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: VII – Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título (…)” 2 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 3 “ Art. 5 o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. (grifo nosso) 4 “Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Pena – detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais. 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.20 código D88BE9 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados CONSIDERANDO que as disposições contidas na Lei n 13.979/2020 (a qual dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus), com as alterações e acréscimos previstos pela Lei nº 14.065/2020, são medidas excepcionais e também exigem rígida observância de seus comandos; CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto- Lei nº 201/1967, art. 1º, XII 5 , constitui crime de responsabilidade do Prefeito, sujeito a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário; CONSIDERANDO as possíveis consequências penais da aplicação indevida de verbas públicas e da realização de despesas em desacordo com normas financeiras pertinentes (Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, incisos III e V 6 ) e a respectiva responsabilização no âmbito da improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, incisos VI eIX 7 ); CONSIDERANDO que o acompanhamento de 5 “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) XII – Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário (…)” 6 “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmarados Vereadores: III – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes; 7 “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (…)” 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.2020.00003698-4eo código D88BE9 15 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados políticas públicas e da execução de contratos via Procedimento Administrativo (PA) ministerial, sem haver a indicação de prévia irregularidade ou ilicitude, possui efeito de inibição e dissuasão de práticas ilegais, além de fomentar as boas práticas e, igualmente, traz a oportunidade de explicitar o elemento subjetivo no comportamento dos gestores, facilitando tanto sua responsabilização por eventuais ilegalidades constatadas como a demonstração de sua presumível atuação de boa-fé. CONSIDERANDO ser diretriz do Ministério Público, ante o eventual início de novo mandato no cargo de Prefeito, de logo colaborar e orientar juridicamente, no estrito âmbito do controle externo da legalidade e sem ingressar na discricionariedade administrativa, instar os gestores a proceder o mais corretamente possível no tocante à gestão dos recursos públicos municipais, por meio de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos, evitando, mesmo que por desconhecimento, cometer irregularidades futuras ou deixar de corrigir eventuais irregularidades presentes; CONSIDERANDO a importância da prevenção e da boa comunicação entre as Instituições republicanas, haja vista a experiência demonstrar que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas, transparência e prestação de contas; 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.20 código D88BE9 16 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados CONSIDERANDO que a experiência também demonstrou, em períodos pré-eleitorais anteriores, a decretação de estado de emergência ou calamidade pelos novos gestores, com base na descontinuidade de serviços essenciais, na desorganização das finanças e das atividades do Município por ação ou omissão da administraçãofinda; CONSIDERANDO a proximidade do final da presente gestão e o dever de plena observância das regras de transição de mandato dos gestores do Poder Executivo e a necessidade de resguardarem-se os bons gestores municipais e as boas práticas administrativas; CONSIDERANDO as disposições da Constituição Federal, art. 70 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), arts. 48 e ss., sobre os deveres de plena transparência da gestão fiscal e da prestação de contas e, também, as disposições da Lei n° 8.429/1992 (Lei dos Atos de ImprobidadeAdministrativa); CONSIDERANDO que, como no presente caso não houve reeleição com a continuidade presumida da mesma equipe de gestores, de modo que existe a necessidade de composição de equipe de transição, com objetivo de inteirar- se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração, bem como ter acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal, evitando descontinuidade de programas, projetos e serviços essenciais e garantindo a incolumidade do serviço público como um todo; 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.2020.00003698-4eo código D88BE9 servidores, não podem sofrer interrupção por opção ou negligência gestor, tampouco admitem qualquer forma de retrocesso, porquanto constituem serviços públicos e DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 98-4eo 98-4eo RESOLUÇÕES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 0.000036 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 0.000036 17 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados CONSIDERANDO a Súmula n° 230 do E. Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre a responsabilidade do novo gestor de apresentar a prestação de contas quando o anterior não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, sob pena de corresponsabilidade; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, em julho do presente ano de 2020, divulgou via Resolução TCE/MS nº 127/2020, o roteiro “Contas Públicas: Final de Mandato”; CONSIDERANDO que a transição de mandato é o processo em que o gestor atual deve propiciar condições efetivas ao novo gestor para implementar a nova administração; CONSIDERANDO que a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul expressamente dispõe: “ Art. 18-A. O Prefeito em final de Mandato constituirá Comissão de Transição de Governo para o novo mandato, na forma daLei ”; CONSIDERANDO que para que o gestor e sua equipe, a partir do resultado da eleição, demonstrem efetivamente ao novo gestor as informações imprescindíveis para que ele prepare a execução do seu projeto de governo, há que tratar a transição de mandato como um importante instrumento gerencial; 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.202 código D88BE9 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados CONSIDERANDO que, depois de ser declarado eleito pela Justiça Eleitoral o novo Prefeito, o gestor atual deverá instituir a Comissão de Transmissão de Governo, composta pelo Secretário de Finanças, Secretário de Administração, o responsável pelo Sistema de Controle Interno ou pelo setor contábil e três pessoas indicadas pelo prefeito eleito; CONSIDERANDO a importância de que nos primeiros dias/meses de mandato o novo Prefeito venha a inteirar-se de todo o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal, bem como ter acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal emandamento; 017/2015-PGJ), com vistas a acompanhar o processo de transição nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, com o objetivo de assegurar a transparência das contas públicas, a manutenção do acervo documental, a integridade do patrimônio público, o pagamento de servidores e prestadores de serviços, bem como as proibições de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito (salvo exceções legais), nos prazos determinados no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997; 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.2020.00003698-4eo código D88BE9 19 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados RESOLVE: Instaurar o presente Procedimento Administrativo , com a finalidade de “ acompanhar o processo de transição de mandato no Poder Executivo do Município de Dourados-MS” , mormente frente às políticas públicas, atos e avenças administrativas inerentes e suas repercussões jurídicas, instando os Gestores da coisa pública à obediência aos princípios constitucionais e às normas legais e infralegais pertinentes, bem como às orientações do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul sem inferir na discricionariedade administrativa determinando, para tanto: peças informativas, consignando: Requente: Ministério Público Requerido: Poder Executivo do Município de Dourados Assunto: Acompanhar o processo de transição de mandato no Poder Executivo do Município de Dourados-MS II O encaminhamento da portaria ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, Fundações e Eleitoral, para conhecimento e registro; 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.202 código D88BE9 20 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados III Publicação da presente portaria no DOMP, para a devida publicidade, inclusive para que haja conhecimento por parte da população e controle social dos atos do poderpúblico; IV O Encaminhamento desta Portaria à atual Prefeita do Município de Dourados e ao Prefeito eleito, ao Presidente da Câmara Municipal8, e aos secretários Municipais de Governo e Administração, respectivamente, de forma a que haja publicidade e ciência do feito; V – O Encaminhamento desta Portaria ao Controlador-Geral do Município de Dourados, para conhecimento e cumprimento de suas funções, nos termos da legislação em vigor9; VI Encaminhe-se às pessoas mencionadas nos itens anteriores (IV e V), em complementação, cópia do roteiro “ Contas Públicas: Final de Mandato ”, de lavra do Tribunal de Contas de Mato 8 Constituição Federal, art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 9 Constituição Federal, art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.” O Controle Interno visa ao cumpriment o do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da “boa administração”, à estimular a ação dos órgãos, à verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito), à verificar a proporção custo-benefício na realização das atividades e à verificar a eficácia de medidas na solução de problemas (MEDAUAR, Odete, Direito Administrativo Moderno, p. 414, 2012). Inclusive para os fins de observância da “Lei 14.065/2020, art. 5º – A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações) (…) Art. 4º-K. Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes dos contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nesta Lei. Parágrafo único. Os tribunais de contas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas desta Lei, inclusive por meio de respostas a consultas.” 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.2020.00003698-4eo código D88BE9 CONSIDERANDO que se mostra oportuna a instauração de Procedimento Administrativo (Resolução nº I O registro e a autuação em meio eletrônico/SAJMP da presente portaria, acompanhada de eventuais DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 8-4eo b.5) Cópia, em meio eletrônico, de todo e qualquer decreto ou ato original, 21 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados Grosso do Sul (Resolução TCE/MS nº 127, de 21 de maio de 2020), para conhecimento; VII Nomeiam-se os Servidores Marcelo Maruyama e Gleydson Urbano como Secretários escreventes do presente Procedimento, mediante o regular Termo de Compromisso. VIII Seja notificada a Prefeita Municipal de Dourados, para informar que esta Promotora de Justiça aguarda a preparação do processo de transição de mandato, nos termos do art. 18-A da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e arts. 69 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Dourados, determinando que tão logo seja criada a Comissão de Transmissão de Governo, haja o devido encaminhamento a esta Promotoria de Justiça de cópia do instrumento que ainstituiu; IX Seja requisitado, ainda, à Prefeitura Municipal de Dourados que, no prazo de até 10 dias úteis, em meio eletrônico, com assinatura digital ou mediante declaração de autenticidade : (a) informe de forma planilhada as datas de início e término dos contratos administrativos, assim como completos teores (capa a capa) dos seguintes contratos administrativos e respectivos processos de liquidação, empenho e pagamento, vigentes no ano de 2020, referentes aos serviços essenciais do município, tais como coleta de lixo e limpeza urbana, publicidade, transporte escolar, locação de veículos e maquinários, locação de imóveis, obras de construção e reformas de prédios públicos, acompanhado de 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.202 código D88BE9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 16 ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados documentação comprobatória; (b) informações acerca dos seguintes tópicos, instruídas com os documentos comprobatórios: b.1) Restos a pagar do ano corrente e perspectiva a inscrever no ano seguinte; b.2) Fluxo de caixa do último quadrimestre do ano corrente; b.3) Relação de empenhos com histórico em aquivo .xls do último quadrimestre do ano corrente; b.4) Extratos bancários digitais das contas FPM, ICMS, FUNDEB, IPVA, FMSAÚDE, PREVIDÊNCIA (contas e investimentos). b.5) Cópia, em meio eletrônico, de todo e qualquer decreto ou ato administrativo análogo, vigente ou não, que tenha declarado situação de emergência ou calamidade pública no corrente ano ou com vigência que se encerrou nele em meio eletrônico ; b.6) Cópias de todos os processos de dispensa, ora pendentes ou já Paraconferirooriginal,acesseositehttps://consultaprocedimento.mpms.mp.br/,informeocadastro09.2020.00003698-4eo 23 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS X Controlem-se os prazos. Certifique-se. Conclua-se. CUMPRA-SE. Dourados, 19 de novembro de 2020. Rosalina Cruz Cavagnolli Promotora de Justiça em substituição legal (assinado digitalmente) de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br 22 que se encerrou nele em meio eletrônico ; b.6) Cópias de todos os processos de dispensa, ora pendentes ou já finalizados no corrente ano, e contratos administrativos, ora em execução, que tenham se fundado em situação de emergência ou de calamidade pública; b.7) Informações, idem, em relatório circunstanciado e comprovado documentalmente, acerca da existência de atual ou iminente situação de emergência ou calamidade pública, que possa vir a exigir a aquisição/contratação de bens, serviços e obras com dispensa de licitação , seja pela pandemia ou outra situaçãodiversa; 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINACRUZCAVAGNOLLI.Pa código D88BE9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 0.0000369 RESOLUÇÕES de emergência ou calamidade pública no corrente ano ou com vigência raconferiro 22 calamidade pública; b.7) Informações, idem, em relatório circunstanciado e comprovado documentalmente, acerca da existência de atual ou iminente situação de emergência ou calamidade pública, que possa vir a exigir a aquisição/contratação de bens, serviços e obras com dispensa de licitação , seja pela pandemia ou outra situaçãodiversa; 16ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados-MS Rua João Correa Neto, 400 Telefone: (67) 3410-3600 – www.mpms.mp.br EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporROSALINAC código D88BE9 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 57, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e atribuições e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital de que, por estarem com situação cadastral inapta perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, por motivo de omissão de declaração, e não terem sido encontradas no domicílio tributário, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas, de ofício, em conformidade com o art. 171, incisos I e II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá, querendo, impugnar a suspensão ou regularizar a inscrição municipal mediante requerimento de reativação, acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309, Centro, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital. Não havendo manifestação nem reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal execução, que tenham se fundado em situação de emergência ou de RUZ EDITAIS finalizados no corrente ano, e contratos administrativos, ora em CAVAGNOLLI. VA, FMSAÚDE, PREVIDÊNCIA (co e investimentos). administrativo análogo, vigente ou não, que tenha declarado situação acesseo ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social 03.983.632/0001-00 13608002 AGENCIA ESTADUAL DE ADMINSTRAÇAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 04.774.080/0001-93 100065651 CATATAU COMERCIO DE ROUPAS LTDA 18.851.935/0001-47 1000114420 CRISTINA FOVIKS 03852419174 18.650.977/0001-10 1000112273 ELETRO NORDESTE INSTALAÇOES ELETRICAS LTDA 04.280.727/0001-20 1000039100 ELIZABETH VARELA LIMA 07.281.872-0001-14 100125433 FARMACIA DROGA NOVA LTDA 19.701.001/0001-91 1000125243 GLOBAL SPRESS MUSIC E EVENTOS LTDA 00.492.869/0001-09 21081000 GRAFICA E EDITORA DINAMICA LTDA 16.753.224/0001-04 1000088747 HERTER E CIA LTDA 22.627.060/0001-71 1000156084 MAICON PEREIRA DO NASCIMENTO 11.150.581/0001-64 1000036720 NELSON FREIRE DE CARVALHO 17.766.006/0001-77 1000100445 QUEIROZ & AJALA LTDA 19.336.289/0001-42 1000119995 R2 TINTAS IMOBILIARIAS E MATERIAIS PARA REVESTIMENTO LTDA 07.822.295/0001-20 100135005 REZENDE & LONGHI LTDA 14.222.757/0001-34 1000067090 SIDNEI PEGORARI RAMALHO 13.855.794/0001-17 1000066174 SILVA & MACHADO LTDA 11.102.774/0001-40 1000035570 SOUZA COMERCIO & REPRESENTAÇOES DE AUTO PEÇAS LTDA 08.417.519/0001-81 1000205808 TENDOLO & RIBEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 10.690.074/0001-50 1000030846 VILLA`S RESTAURANTE LTDA 18.099.124/0001-31 1000107210 Y.L.T. RAMOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2020 PROCESSO: nº 358/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, com itens de participação ampla e itens exclusivos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 228 (duzentos e vinte e oito). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 27/11/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 11/12/2020, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MARJ TINTAS LTDA – EPP PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 031/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 30/04/2021. E também acréscimo de até 25% nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, gerando o montante de R$ 96.183,00 (noventa e seis mil e cento e oitenta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado de R$ 137.658,00 (cento e trinta e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI -ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilibrio Econômico Financeiro no item 173 (cento e setenta e três), passando o valor unitário de R$ 21,11 (vinte e um reais e onze centavos) para R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) e no item 175 (cento e setenta e cinco), passando o valor unitário de R$ 21,31 (vinte e um reais e trinta e um centavos) para R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), gerando o acréscimo de R$ 361.531,48 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 184/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 Ficha: 2602 – Fonte: 114331 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 185/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 Ficha: 2602 – Fonte: 114331 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 183/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 Ficha: 2602 – Fonte: 114331 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 186/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 Ficha: 2602 – Fonte: 114331 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL nº. 099/FUNSAUD/2020 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 0100/FUNSAUD/2020 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:09/12/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.127.331-79 LUCAS PROENÇA BUENO 8º ***.095.801-63 ANNYE APARECIDA GOMES BORGES 9º ***.496.611-11 SIMONE FINOTO 10º ***.244.391-86 MICHELLY SANTANA RODRIGUES CESTA 11º ***.652.681-10 INGRID OLIVEIRA DA SILVA 12º ***.832.431-68 JOYSE DE JESUS SOARES 13º ***.488.491-58 PATRÍCIA FREITAS SILVA 14º ***.289.004-45 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO PER 15º TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.290.881-00 VERGILIO SANTOS MENDES 1º ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:09/12/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h MOTORISTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.527.181-68 MARCELA DA SILVA VAGULA 4º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2019 DE 14/10/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ DP-Comp Sistemas EIRELI. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Contábil, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do Software e suporte técnico destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 055/2019 Processo de Licitação nº 087/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do Contrato 118/2019. Do Valor: O valor do contrato, para cobrir o período aditivado é de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori/ Sr. Edson Luiz Goulart Dourados – MS, 14 Outubro de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Jefferson Andre Rezzadori EDSON LUIZ GOULART EIRELI Edson Luiz Goulart EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2020 DE 25/05/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOTERAPIA S/S LTDA Objeto: Aditivar em 21,739% o contrato 051/2020, celebrado com a empresa PRO RAD CONSULTORES EM RADIOTERAPIA S/S LTDA, especializada em serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, pelo período de 10 (dez) meses, oriundo do Dispensa de Licitação nº 023/2020 – Processo de Licitação nº 033/2020. Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais) que corresponde a um percentual de aumento de 21,739% (Vinte Um Inteiros e setecentos e trinta e nove milésimos por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tais produtos, distribuídos entre os itens do contrato, aumentando a quantidade mensal dos atuais 23 dosímetros para 28 dosimetros.. Assinantes: Renato Cezar Nassr / Alwin Wilhelm Elbern Assinatura: 01 de Setembro de 2020 Renato Cezar Nassr Diretor Presidente e Interventor – Funsaud DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. Alwin Wilhelm Elbern PRO RAD CONSULTORES EM RADIOTERAPIA S/S LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD TITULO I DO ESTATUTO DO CENTRO DE ATENÇAO INTEGRAL À CRIANCA E AO ADOLESCENTE – CAIC CAPITULO I DA DENOMINACÃO E SEDE DO COMPLEXO EDUCACIONAL Art. 1º. O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC José de Matos Pereira (Cel. Juca de Matos), criado pela Lei nº 1961 de 21 de dezembro de 1994, mantido pela Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação, está situada à Rua Josué Garcia Pires n° 2400, Bairro Nova Dourados, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo Único. O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC é um Complexo Socioeducacional, não possui caráter jurídico e nem fins lucrativos, e integram em sua estrutura física duas Unidades Educativas, onde atua em regime de colaboração e consonância com os Gestores. Art. 2º. Integram ao Complexo as Unidades Educativas: I – Escola Municipal Neil Fioravanti; II – Centro de Educação Infantil Municipal Katia Marques Barbosa. TITULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPITULO I DAS FINALIDADES Art. 3º. O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, tem por finalidades a assistência e o aprimoramento educacional através dos Projetos Especiais, e deverá atuar buscando sempre a integração com as duas Unidades. Art.4º. A gestão do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC terá como princípio a gestão democrática com objetivo principal a formação cidadã, visando garantir condições estruturais e logísticas no âmbito físico e pedagógico, com articulação do gerenciamento com as Unidades e Conselhos que integram o Complexo, através dos Projetos Especiais. Art.5º. Os Projetos especiais a serem desenvolvidos no âmbito do Complexo Educacional: I – esportivos de handebol, Basquetebol, futsal, atletismo e de vôlei; II – balé, xadrez e de fanfarra; III – jogos internos Neil Fioravanti – JOINF; IV – semana do estudante; V – semana da criança. TITULO III DA DIREÇÃO CONSTITUTIVA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 6º. O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, contará com um(a) diretor (a) geral designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação e um servidor (a) de apoio educacional como auxiliar. CAPITULO I DAS COMPETÊNCIAS Art. 7º. Será de responsabilidade do(a) diretor (a) do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, o desenvolvimento de projetos especiais, bem como a busca de parcerias com vistas a melhorias e interesse comum das Unidades. Art. 8º. O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, desenvolverá projetos extracurriculares, culturais, esportivos e de medidas educativas pedagógicas no combate da indisciplina e violência na escola, cuja execução e supervisionamento é de responsabilidade do(a) Diretor(a) Geral. Art. 9º. Compete a Direção Geral do Complexo a execução dos Projetos especiais e a integração com a comunidade interna das duas Unidades, preferencialmente, e ainda existindo vagas deverá disponibilizar a comunidade externa. Art.10. O(A) diretor(a) do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente CAIC, será responsável pela manutenção, conservação e ampliação do acervo da biblioteca, da brinquedoteca, da sala de vídeo, sala de leitura, sala multifuncional e da sala de tecnologia pertencentes a Escola Municipal Neil Fioravanti. Art.11. O(A) diretor(a) Geral terá a responsabilidade da manutenção, limpeza interna e externa do Complexo, e da higiene, conjuntamente com os Gestores das respectivas Unidades Educativas. Art.12. O(A) diretor(a) Geral deverá atuar em consonância com os Gestores das duas Unidades na organização e acompanhamento das funções dos funcionários dos setores de inspetoria, zeladoria, vigilância e dos profissionais que executam tarefas dos projetos especiais. Art. 13. O(A) Diretor(a) Geral será colaborador e participativo atuante em todas as atividades culturais, pedagógicas e esportivas desenvolvidas pelas Unidades do Complexo Educacional. Parágrafo Único. Durante o desenvolvimento das atividades acima descritas o(a) Diretor(a) Geral deverá cuidar da integridade física dos alunos, nos horários de intervalos e saídas dos estabelecimentos. CAPITULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) DIRETOR (A) GERAL Art.14. São atribuições do(a) Diretor (a) Geral do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC I- promover a gestão democrática; II- administrar a instituição, buscando a integração das duas unidades nelas existentes; III- buscar e assegurar parcerias com as Unidades, empresas privadas, órgão público e outros, visando a formação dos estudantes; IV- cumprir e fazer cumprir a legislação educacional; V- manter atualizado o inventário dos bens públicos e zelar pela conservação e uso adequado dos mesmos; VI- democratizar a função social da instituição, de modo que a comunidade possa participar organizadamente das mesmas; VII- elaborar e fazer cumprir responsavelmente o plano anual de relações com a comunidade, favorecendo o intercâmbio no campo das ideias, projetos e informações do cotidiano; VIII- movimentar os recursos financeiros recebidos no sentido de preparar cada vez melhor o ambiente e modernizar as técnicas, os métodos e os instrumentos que possam influir positivamente na formação do cidadão; IX- prestar contas à comunidade periodicamente, da aplicação dos recursos financeiros e dos resultados da avaliação do trabalho desenvolvido; X- planejar e executar ações que possibilitem a participação ativa e efetiva dos integrantes das duas unidades, viabilizando assim as relações interpessoais no campo profissional; XI- participar de avaliações escritas de conhecimentos, quando promovidas pelo órgão competente, desde que regulamentadas; XII- representar as aspirações da comunidade escolar junto ao Complexo Educacional; XIII- mobilizar recursos existentes e os possíveis de recebimento, conjuntamente com os Gestores e Associação de Pais e Mestres das Unidades que o compõe o Complexo; DEMAIS ATOS / ESTATUTO – CAIC DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 XIV- colaborar na programação e uso adequado do prédio e dependência, inclusive nos períodos ociosos, transformando-a em Centro de Integração e Desenvolvimento Comunitário por meio de projetos e parcerias; XV- tomar conhecimento do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar das Unidades Educativas do Complexo; XVI- participar da Avaliação Institucional das respectivas Unidades. CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SERVIDOR(A) DE APOIO EDUCACIONAL Art.15. São atribuições do(a) servidor(a) de apoio educacional para auxilar o(a) Diretor (a) Geral do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC: I-ser assídua e pontual no trabalho; II- executar as ações com muita cautela, zelo e competência; III- tomar conhecimento dos Regimentos das Unidades que integram o Complexo Educacional, bem como deste Estatuto; IV- conhecer e fazer cumprir a legislação como um todo, e as normas deste Estatuto para melhor desenvolver suas funções; V- dar encaminhamentos necessários ao expediente diário; VI- desenvolver a escrituração pertinente ao Complexo Educacional, organizar o arquivo e o almoxarifado geral; VII- preparar o ambiente e recepcionar o público que depende do atendimento do(a) Diretor(a) Geral; VIII- colaborar diretamente no fluxo de informações a serem prestadas ou repassadas, seja na forma verbal ou escrita, bem como o uso de murais internos; IX- acompanhar e colaborar com as inscrições e também expedição de certificados dos Projetos Especiais do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC; X- participar de reuniões, palestras, cursos que possam contribuir na melhoria de seus desempenhos, desde que seja autorizado pela Direção Geral; XI- colaborar na elaboração de Planos ou Projetos que serão desenvolvidos pelo Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC; XII- participar da Avaliação Institucional das respectivas Unidades. TITULO IV FONTES E RECURSOS Art.16. O Complexo Educacional contará com os recursos de manutenção oriundos da Secretaria Municipal de Educação, bem como recursos próprios adquiridos pelas Unidades que o compõe. Art.17. A execução dos recursos financeiros necessários a manutenção do Complexo Educacional terá que ter anuência e aprovação da Associação de Pais e Mestres e dos Conselhos das Unidades que o integram. Art.18. O(A) diretor(a) Geral do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, responderá conjuntamente com os Gestores pelo patrimônio recebido da Secretaria Municipal de Educação, tanto da Unidade Escolar e Centro de Educação Infantil, eventuais doações e adquiridos através de recursos repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e demais Programas do Governo Federal. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.19. Todos os atos de solenidades, inclusive discursos do Diretor Geral, embora de livre iniciativa estão sujeitos à aprovação prévia dos Gestores das Unidades que compõem o Complexo Educacional. Art.20. Toda e qualquer decisão do Diretor Geral deverá ser encaminhada para conhecimento e aprovação da Associação de Pais e Mestres e dos Conselhos das respectivas Unidades. Art.21. Não haverá ingerência do(a) Diretor(a) Geral no âmbito pedagógico, administrativo e financeiros, sem anuências dos Gestores e Conselhos instituídos nas Unidades que compõe o Complexo Educacional. Art.22. Os Projetos deverão ser avaliados anualmente pelos Gestores das Unidades que compõem o Complexo Educacional e havendo a necessidade da inclusão de outros, o(a) Diretor(a) Geral deverá encaminhar para o Órgão Competente da Secretaria Municipal de Educação, para apreciação. Art.23. Os casos omissos serão levados ao conhecimento dos Conselhos das Unidades que compõe o Complexo Educacional, para deliberação sobre o assunto. Parágrafo Único. Os casos omissos não resolvidos serão encaminhados ao Órgão Competente da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, para providências. Art.24. O Estatuto poderá ser reformulado em caso de extrema relevância, apreciado pela Mantenedora e posteriormente aprovado em Assembleia Geral, convocada pelos Gestores. Art. 25. O(A) Diretor(a) Geral e os Gestores das Unidades deverão seguir as normas presentes neste Estatuto e demais legislações vigentes, emanadas do Órgão Competente. Art.26. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. Adoaldo Spessoto Rodeline Diretor Geral do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente -CAIC Gilberto Correia Pereira Diretor da Escola Municipal Neil Fioravanti Sonia Solange Ferreira Vasconcelos Diretora Adjunta Tania Cristina Escacione de Oliveira Capoano Coordenadora do Centro de Educaçãol Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa DEMAIS ATOS / ESTATUTO – CAIC TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 098/2019/DL/PMD. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 012/2019. Contrato: N°. 089/2020/DL/PMD. Objeto: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS – FMIS. Contratada: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$282.720,00 (Duzentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais). Dourados-MS, 25 de novembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 216/2019/DL/PMD. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 044/2019. Contrato: N°. 069/2020/DL/PMD. Objeto: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE VEICULO “ÔNIBUS ITINERANTE”, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UINDADE MÓVEL DO CENTRO DE REFERÉCIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL – CRAS. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. Contratada: KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS – LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$535.700,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos reais). Dourados-MS, 26 de novembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / SORTEIO – NOTA DOURADA – SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA Nº 24/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/10/2020. Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Videoconferência com a senhora Priscila Navarro, representante da Instituição Financeira GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO, para apresentar produto de fundo de investimento no exterior; 2) Construção inicial da Política de Investimentos 2021. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra a senhora Priscila Navarro, representante da GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS, que discorreu sobre o atual cenário da economia no Brasil. Segundo ela, a política fiscal expansionista adotada pelo governo no momento, ocorre em mais gastos públicos e redução dos impostos, fazendo com que tenha um aumento da demanda agregada que é conhecido como PIB (Produto Interno Bruto), e consequente era para ter um aumento da atividade econômica, no entanto, não tem surgido grandes efeitos. A instabilidade do representante do Executivo Nacional juntamente com seus Ministros e os projetos que não estão indo para a frente tem trazido insegurança para o mercado financeiro brasileiro. Ela acredita que o ano de 2021 será de grandes desafios, com o mercado em grande volatilidade no período “pós pandemia”, os gestores terão que tomar decisões mais eficientes em curto espaço tempo. No segundo assunto da pauta os membros presentes do Comitê de Investimentos deram início a elaboração da Política de Investimentos para 2021, ficando desta forma e na data de hoje apenas em estudos, aperfeiçoando assim para aprovação até ao final do exercício. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro ATA Nº 25/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 03/11/2020. Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Continuação da elaboração da Política de Investimentos 2021; 2) Videoconferência com o senhor Wellington Nunes Passos Junior, representante da Instituição Financeira BANCO SANTANDER, para apresentar produto de fundo de investimentos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião pedindo ao Comitê a inclusão da seguinte pauta: Alocação de recursos caso a Prefeitura Municipal de Dourados recolha dívida previdenciária atrasada. Foi aprovado pelo Comitê de Investimentos a inclusão da pauta. A Presidente do Comitê iniciou a reunião com o assunto da inclusão da pauta, discorrendo sobre o Oficio nº 914/2020, que foi resposta à Secretaria Municipal de Fazenda solicitada via telefone, informando sobre a atualização de valores de alguns débitos previdenciários. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram os possíveis valores que adentrarão os cofres do Previd caso a Prefeitura Municipal de Dourados realize o recolhimento. Em seguida, foi utilizada a ferramenta Vérios, bem como a análise da Consultoria de Investimentos contratada pelo PreviD, para comparar o desempenho entre os possíveis fundos a receber o referido aporte. Sendo assim, depois de estudos elaborados, os membros presentes decidiram, por unanimidade, que caso ocorra o pagamento dos valores apontados no Oficio de nº 914/2020, assim que estiver disponível em conta corrente do PreviD, será adotada a estratégia de alocação para o fundo CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FI RENDA FIXA, CNPJ nº 23.215.097/0001-55. Tal decisão foi motivada pela dinâmica momentânea do mercado, onde o gestor está à frente do tempo, acompanhando os movimentos de forma mais próxima e também por ser um fundo que melhor apresenta relação “risco x retorno”. Considerando o objetivo de longo prazo da previdência, torna-se interessante correr um pouco mais de risco, levando o portfólio do PreviD a uma maior diversificação e ao mesmo tempo contribuindo para o cumprimento da meta atuarial no curto, médio e longo prazo. No segundo assunto da pauta, a Presidente do Comitê de Investimentos, passou a palavra ao Sr. Wellington Nunes Passos Junior, representante do Banco Santander que discorreu sobre o atual cenário econômico e sobre o momento que está passando a economia mundial e a brasileira. Segundo ele a curva de novos casos de Covid-19 no mundo voltou a acelerar nas últimas semanas, mas não tem acarretado um aumento na mortalidade, enquanto no Brasil a curva de novos casos diários de Covid-19 tem dado sinais consistentes de desaceleração. No entanto, a mobilidade permanece registrando um aumento gradual. O Sr. Wellington discorreu sobre o PIB brasileiro que, segundo ele, apresentou forte contração no primeiro semestre do ano, porém, os indicadores de atividade mais recentes mostraram que economia começou a se recuperar a partir de maio. Ainda em sua fala, ele estipula para o ano de 2021 que a Taxa Selic esteja em torno de 2.50%, o IPCA na casa de 2.70%, o PIB com um aumento em 3% e o câmbio perto de R$ 5,10. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro ATA Nº 26/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 10/11/2020. Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Continuação da elaboração da Política de Investimentos 2021. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o assunto da pauta, todos os membros presentes iniciam com a leitura da política e em conjunto e pontuam algumas partes e fazem correções que acham necessárias. Na sequência do assunto os membros presentes do Comitê de Investimentos definiram que os estudos continuaram e se darão nas próximas reuniões, aperfeiçoando assim para aprovação até ao final do exercício. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro ATA Nº 27/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17/11/2020. Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Discussão sobre a Política de Investimentos 2021 com a Consultoria de Investimentos Crédito e Mercado, contratada pelo PreviD. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra aos representantes da Consultoria de Investimentos Crédito e Mercado, sendo esta, a consultoria contratada para auxiliar o Comitê de Investimentos nas tomadas de decisões. Os senhores Victor Hugo Gomes e Renan Calamia discorreram sobre o atual cenário econômico desafiador que o mundo está enfrentando no exercício de 2020. Segundo o Sr. Renan, a balança comercial de bens e serviços no Brasil tem sido “controlada” pela política monetária durante esse período de Pandemia e também pela política fiscal com a criação de políticas que estimulam a demanda no mercado, a exemplo o Auxilio Emergencial, que tem feito a economia operar pelo viés da Ótica da Demanda. Segundo ele, a expectativa futura da taxa Selic é de 2,75% e, a inflação em torno de 3,75%, oscilando entre 2,25% a 5,25% para o ano de 2021. Na sequência do assunto, todos os membros presentes iniciaram a leitura da Política de Investimentos e em conjunto com o representante da Consultoria de Investimentos pontuaram algumas partes e fizeram correções que acharam necessárias. Prosseguindo o assunto da pauta, analisaram as tabelas 5 “Alocação Estratégica dos Recursos”, atualizando os valores dos limites estabelecidos na Alocação Estratégica para o exercício de 2021, escolheram estratégias de alocação dentro dos limites inferiores, alvo e limite superior. A Presidente do Comitê de Investimentos ratificou as decisões do Comitê na elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2021. Neste sentido, os membros decidiram pela elaboração final dos documentos citados, por consentimento de todos, legitimaram as análises e alterações supracitadas que seguirão para posterior aprovação do Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. José dos Santos da Silva Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Membro Orlando Conceição Malheiros Luiz Carlos Rodrigues Morais Membro Membro Theodoro Huber Silva Membro ATAS – PREVID Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 CONVOCAÇÕES / REUNIÕES – COMAFRO “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Acadêmicos Negros das Universidades com Sede no Município de Dourados para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro brasileiros – COMAFRO.” A Presidente do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros/COMAFRO/Dourados/MS Lucimar de Souza Arguelho, no uso de suas atribuições da LEI Nº. 2.805 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 e LEI Nº 4.314 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Artigo 1° – Ficam convocados os representantes de Acadêmicos Negros das Universidades com Sede no Município de Dourados, para participar da reunião para escolha de representantes das mesmas no Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, conforme versa a Lei nº 2.805 de 30 de novembro de 2005, no seu Art. 3º, inciso III, a ser realizada no dia 02 de Dezembro de 2020, às 10:30 horas, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, sito a Rua João Pedro Gordin, nº 2115, Vila Martins , ao lado do Conselho Tutelar Leste na Coronel Ponciano. Parágrafo Único: na presente reunião serão escolhidos os membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes dos Acadêmicos Negros da Universidade com Sede no Município. Artigo 2° – Os pretendentes que irão concorrer às vagas do Conselho deverão, no dia 02 de dezembro/2020, a partir das 8h, apresentar no CREAS os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Artigo 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de Novembro de 2020. Lucimar de Souza Arguelho Presidente – COMAFRO “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Entidades Religiosas com matrizes Africanas, denominada Candomblé para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro brasileiros – COMAFRO.” A Presidente do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros/COMAFRO/Dourados/MS Lucimar de Souza Arguelho, no uso de suas atribuições da LEI Nº. 2.805 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 e LEI Nº 4.314 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Artigo 1° -Ficam convocadas as Entidades Religiosas, com matrizes Africanas, denominada Candomblé, do Município de Dourados, para participar da reunião para escolha de representantes das mesmas no Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, conforme versa a Lei nº 2.805 de 30 de novembro de 2005, no seu Art. 3º, inciso III, a ser realizada no dia 02 de Dezembro de 2020, às 9:00 horas, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, sito a Rua João Pedro Gordin, nº 2115, Vila Martins , ao lado do Conselho Tutelar Leste na Coronel Ponciano. Parágrafo Único: na presente reunião serão escolhidos os membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes de Entidades Religiosas com matrizes Africanas, denominadas Candomblé. Artigo 2° – As Entidades que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, no dia 02 de dezembro/2020, a partir das 8h, apresentar no CREAS os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Artigo 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de Novembro de 2020. Lucimar de Souza Arguelho Presidente – COMAFRO “Convocação para Reunião de escolha dos representantes da Liga de Capoeira, do Município de Dourados para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO.” A Presidente do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros/COMAFRO/Dourados/MS Lucimar de Souza Arguelho, no uso de suas atribuições da LEI Nº. 2.805 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 e LEI Nº 4.314 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Artigo 1° -Ficam convocadas os representantes da Liga de Capoeira, do Município de Dourados, para participar da reunião para escolha de representantes das mesmas no Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro brasileiros – COMAFRO, conforme versa a Lei nº 2.805 de 30 de novembro de 2005, no seu Art. 3º, inciso III, a ser realizada no dia 02 de Dezembro de 2020, às 10:00 horas, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, sito a Rua João Pedro Gordin, nº 2115, Vila Martins , ao lado do Conselho Tutelar Leste na Coronel Ponciano. Parágrafo Único: na presente reunião serão escolhidos os membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Liga de Capoeira. Artigo 2° – Os pretendentes que irão concorrer às vagas do Conselho deverão, no dia 02 de dezembro/2020, a partir das 8h, apresentar no CREAS os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Artigo 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de Novembro de 2020. Lucimar de Souza Arguelho Presidente – COMAFRO ‘‘Convocação para Reunião de escolha dos representantes do Movimento de Hip Hop, do Município de Dourados para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO “ A Presidente do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros/COMAFRO/Dourados/MS Lucimar de Souza Arguelho, no uso de suas atribuições da LEI Nº. 2.805 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 e LEI Nº 4.314 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Artigo 1° – Ficam convocados os representantes do Movimento de Hip Hop, para participar da reunião para escolha de representantes das mesmas no Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, conforme versa a Lei nº 2.805 de 30 de novembro de 2005, no seu Art. 3º, inciso III, a ser realizada no dia 02 de Dezembro de 2020, às 11:00 horas, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, sito a Rua João Pedro Gordin, nº 2115, Vila Martins , ao lado do Conselho Tutelar Leste na Coronel Ponciano. Parágrafo Único: na presente reunião serão escolhidos os membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Movimento de Hip Hop. Artigo 2° – Os pretendentes que irão concorrer às vagas do Conselho deverão, no dia 02 de dezembro/2020, a partir das 8h, apresentar no CREAS os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ALFA PARAFUSOS E FERRAMENTAS EIRELI – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de ferragens, ferramentas, materiais hidráulicos e elétrico, peças e acessórios novos para veículos automotores e de outros artigos de uso pessoal e doméstico, localizada na Av Weimar Goncalves Torres, nº 4255, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Casarin & Silva Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de vidros e fabricação de esquadrias em alumínio e metal, situado a rua Albino Torraca, 53 – Jardim América – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J. C. B. DE ARAÚJO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de escritório de transportadora, estacionamento para carros e caminhões e ensino de esportes, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 6040, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ VITOR GOMES CESTARI – ESCOLA INFANTIL WINGS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI para atividade de Escola Infantil Pré Escolar, localizada na Av. Dom Redovino, Quadra D, Lote 06 A, nº s/n, Porto Madero, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental OSMARINO ALVES TEIXEIRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, INSTALAÇÕES DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS, localizado na Rua Coronel Ponciano, 2080, 1° andar, sala 01, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OTÁVIO JOSÉ DE SANTANA MEI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de serralheria, localizada na Av. Indaiá, 215, Jardim Flórida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RR PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Rua Alcides Jose de Macedo, 1885, Q.02, Lote 01, Royal Parque I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANT’AROMAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua Presidente Vargas, 615 – Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.300 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 da Lei Complementar nº 203 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Artigo 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de Novembro de 2020. Lucimar de Souza Arguelho Presidente – COMAFRO “Convocação para Reunião de escolha dos representantes do Movimento Negro Organizado, do Município de Dourados para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO.” A Presidente do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros/COMAFRO/Dourados/MS Lucimar de Souza Arguelho, no uso de suas atribuições da LEI Nº. 2.805 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 e LEI Nº 4.314 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Artigo 1°-Ficam convocados os representantes do Movimento Negro Organizado, do Município de Dourados, para participar da reunião para escolha de representantes das mesmas no Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, conforme versa a Lei nº 2.805 de 30 de novembro de 2005, no seu Art. 3º, inciso III, a ser realizada no dia 02 de Dezembro de 2020, às 8:30 horas, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, sito a Rua João Pedro Gordin, nº 2115, Vila Martins , ao lado do Conselho Tutelar Leste na Coronel Ponciano. Parágrafo Único: na presente reunião serão escolhidos os membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Movimento Negro Organizado. Artigo 2° – Os pretendentes que irão concorrer às vagas do Conselho deverão, no dia 02 de dezembro/2020, a partir das 8h, apresentar no CREAS os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Artigo 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de Novembro de 2020. Lucimar de Souza Arguelho Presidente – COMAFRO “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Entidades Religiosas com matrizes Africanas, denominada Umbanda para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro brasileiros – COMAFRO.” A Presidente do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros/COMAFRO/Dourados/MS Lucimar de Souza Arguelho, no uso de suas atribuições da LEI Nº. 2.805 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 e LEI Nº 4.314 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Artigo 1° -Ficam convocadas as Entidades Religiosas, com matrizes Africanas, denominada Umbanda, do Município de Dourados para participar da reunião para escolha de representantes das mesmas no Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, conforme versa a Lei nº 2.805 de 30 de novembro de 2005, no seu Art. 3º, inciso III, a ser realizada no dia 02 de Dezembro de 2020, às 9:30 horas, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, sito a Rua João Pedro Gordin, nº 2115, Vila Martins , ao lado do Conselho Tutelar Leste na Coronel Ponciano. Parágrafo Único: na presente reunião serão escolhidos os membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes de Entidades Religiosas com matrizes Africanas, denominadas Umbanda. Artigo 2° -As Entidades que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, no dia 02 de dezembro/2020, a partir das 8h, apresentar no CREAS os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Artigo 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de Novembro de 2020. Lucimar de Souza Arguelho Presidente – COMAFRO CONVOCAÇÕES / REUNIÕES – COMAFRO

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