Edição 5.313 – 17/12/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 401 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. “Cria dispositivo na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o art. 91.A na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 91. A. A indenização por plantão de serviço, estabelecida no art. 65, inciso IV.A, regulamentada no Anexo III - TABELA DE PLANTÃO DE SERVIÇO desta Lei Complementar, poderá ser paga aos ocupantes de cargos de Agentes Comunitários de Saúde, durante o período declarado de pandemia do Coronavirus - Covid 19, no município de Dourados. Art. 2º. O ANEXO III – TABELA DE PLANTÃO DE SERVIÇO, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único desta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.564 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jose Shigueo Oshiro a Rua W-14 entre as Ruas Belo Horizonte e General Osório, localizada na Vila Erondina. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.313 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 - 34 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO III – TABELA DE PLANTÃO DE SERVIÇO Cargo Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência (...) (...) (...) (...) R$ 4,15 _____ ________ Agente Comunitário de Saúde (vigência exclusivamente durante o período declarado de pandemia do Coronavirus - Covid 19) (...) (...) (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 LEI N° 4.565 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Humanitário Hayom – IADHH, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 33.888.339/0001-25. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.566 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. “Institui a proibição de nomeação para cargos de provimento em comissão e efetivo, em qualquer área, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, para todos os cargos de provimento em comissão e efetivo, em qualquer área, de pessoas que tiverem sido condenadas nos termos da Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2.006, desde o trânsito em julgado da sentença condenatória até o cumprimento total da pena. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.567 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Osmar José Silveiro a Rua H, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Habitacional Antonio João (Vila Popular). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.568 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. “Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física, públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população, no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas orientadas por profissionais de Educação Física, como essenciais para a saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física, públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, no âmbito do Município de Dourados. § 1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública. § 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que, por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham ser expostas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N.º 2.993, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 “Nomeia em substituição membros, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 153, do capítulo II, da Lei nº 055, de 19, de Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências” D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2022, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 2.435, de 03 de março de 2020: I – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Marcelo Tibúrcio Rezende em substituição ao senhor Fabiano Costa Suplente: Rômulo Foscaches Pavão em substituição a Walkiria Rebeque Cevada II – Representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Suplente: Nathieli Keila Takemori Silva em substituição a Daniella Arai Zanetta Bassan. III – Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Titular: Célio Poveda Filho em substituição a Andréa Luciana Assumpção O. Deguti Suplente: Andréa Luciana Assumpção O. Deguti em substituição a Célio Poveda Filho IV – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Paulino Barroso Medina Júnior em substituição a Zefa Valdivina Pereira Suplente: Alexeia Barufatti em substituição a Paulino Barroso Medina Junior V – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Vinicius de Oliveira Ribeiro em substituição a Marcus Vinicius Galbetti Suplente: João Victor Maciel de Andrade Silva em substituição a Rosa Maria Faria Asmus VI – Representante das Universidades Particulares: Titular – UNIGRAN: Daniele Cristine Pedruzzi em substituição a Lucinete Regina Colombo Suplente – ANHANGUERA: Danieli Pieretti Nunes em substituição a Roberta Alves Gomes. VII. Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2): Titular – Ong IMAD/OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – José Daniel de Freitas Filho em substituição ao representante do Centro Social Marista: Vitor Abrahão Cabral Bexiga Suplente – Ong IMAD/OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Vito Comar em substituição a representante do Centro Social Marista: Cristiane Girelli. VIII – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1): Titular – Associação dos Eng. e Arq. de Dourados: Thais Avancini em substituição ao representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: Fábio Luís da Silva. Suplente – AEED – Associação de Empregados da Embrapa de Ddos – Eny Duboc em substituição a representante da Associação dos Eng. e Arq. de Dourados: Thais Avancini IX – Representante das Associações e Organizações Profissionais (2): Suplente – AEAD Associação dos Eng. e Arq. de Dourados: Anderson Secco dos Santos rm substituição ao representante da Associação dos Engenheiros e Agrônomos: João Bosco Sarubbi Mariano X – Representante das Associações e Organizações Profissionais (3): Titular – OAB Ordem dos Advogados do Brasil – Paula Sabino Doreto em substituição ao representante da Associação dos Geógrafos Brasileiros: Edson Ribeiro Garcia DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Suplente: AGB – Associação dos Geógrafo Brasileiros – Adeir Archanjo da Mota. XI – Representante das Organizações Sindicais Patronais (1): Titular – SIMMME – Sindicato Intermunicipal das Industrias METALURGICAS mecânicas e de Materiais elétricos da Grande Dourados – Sidnei Pitteri Camacho em substituição ao representante do CDL: Igor Daniel de Q. A. Freitas XII – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores: Titular – Sindicato da Guarda Municipal Orlean Catelan Teixeira em substituição ao representante do Sindicato dos Bancários: Ronaldo Ferreira Ramos Suplente – ADUF- sindicato dos Profissionais da UFGD – André Geraldo Berezuk em em substituição ao representante do Sindicato da Guarda Municipal: Iva Cirqueira Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020. Dourados, em 09 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.033 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. “Designa em substituição servidor para compor o Departamento de Saneamento Básico.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado, em substituição, servidor abaixo relacionado, para compor o Departamento de Saneamento Básico, juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 2.157, de 04 de outubro de 2019: I – representante da Secretaria Municipal de Obras: - Lucas Augusto Motta Fiorentino em substituição a Jorge Hamilton Marques Torraca. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.036. DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo para o biênio 2020-2021, juntamente com os demais membros nomeados através do Decreto nº 2.617 de 26 de maio de 2020: I - Representantes do CREAS: Titular: Juliana Caetano Rodrigues, em substituição a Angela Maria Teixeira. II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Suplente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, em substituição a Claudinei Cardoso Neves. III – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Titular: Elis Regina dos Santos Viegas, em substituição a Cristina Fátima Pires Ávila Santana. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados (MS), 1º de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.040, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. “Nomeia em substituição membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros pabaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.054, de 14 de agosto de 2019, para o biênio 2019 a 2021. Representantes dos Movimentos Estudantis: Ensino Superior - Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados – DCE/UFGD: a) Titular: Franklin Schmalz da Rosa, em substituição a Ana Elisa Rola Rodrigues; b) Suplente: Ana Elisa Rola Rodrigues. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de novembro de 2020. Dourados (MS), 04 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3.046, 10 DE DEZEMBRO DE 2020. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, os servidores relacionados abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 10 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.046 10 DE DEZEMBRO DE 2020 ENCERRRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – AGOSTO 2017/2020 MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO 1. 114772054-1 ADRIANE AFONSO 01/08/17 2. 114771651-2 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO 02/08/17 3. 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 01/08/17 4. 114771596-2 ALYNE PINHEIRO SILVA BARROS 02/08/17 5. 114772077-1 ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI 07/08/17 6. 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 01/08/17 7. 114761782-3 ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 02/08/17 8. 114768172-4 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 01/08/17 9. 114770984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 02/08/17 10. 114769626-4 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 14/08/17 11. 114764976-2 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 07/08/17 12. 114762595-3 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 02/08/17 13. 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA 02/08/17 14. 114766491-3 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 01/08/17 15. 114768641-2 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 02/08/17 16. 114763729-3 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDAO 02/08/17 17. 114771619-2 BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO 02/08/17 18. 114771157-2 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 01/08/17 19. 114771516-2 BIANCA SANTOS SANTANA 01/08/17 20. 114771746-2 CAMILLE BELIDO ESPINOSA SILVA 04/08/17 21. 114772057-1 CARLA JANICE COELHO LEITE 03/08/17 22. 114762909-3 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 03/08/17 23. 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 07/08/17 24. 80631-3 CIBELI APARECIDA SABINO 03/08/17 25. 114768552-3 CRISTIANE DE JESUS LOPES 16/08/17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 3.047 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 “Declara estável no serviço público a servidora Anazira Cesaria Marques” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, a servidora relacionada no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.051, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2021”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2021 pela aplicação do reajuste de 4,2171% (quatro vírgula vinte e um mil e setenta e um por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: DECRETOS 26. 114771652-2 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA 02/08/17 27. 114764857-2 DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO 02/08/17 28. 114771604-2 DANIELLE DUARTE DOMINICIO PEREIRA 01/08/17 29. 501837-2 DELSON ROBERDO 03/08/17 30. 114764944-2 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR 01/08/17 31. 114763700-2 EDINA LUIZA FERRO 02/08/17 32. 114768545-2 EDINA PINTO DA SILVA 01/08/17 33. 114768854-2 EDNA MENDES DE SOUZA 04/08/17 34. 114766534-2 EDVALDO TEIXEIRA MORAES 07/08/17 35. 114771640-2 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 01/08/17 36. 76031-3 ELCIMARA LEONEL BARBOZA 01/08/17 37. 114761445-5 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 02/08/17 38. 114771665-2 ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 03/08/17 39. 114768857-2 ELIZANE CAROLLO PINA 01/08/17 40. 114766191-4 ELIZETE ROSA VIEIRA 01/08/17 41. 114772058-1 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO 02/08/17 42. 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 03/08/17 43. 114768865-2 EMANUELE BERNAL 01/08/17 44. 114761626-4 EUNICE PAES DE BARROS 04/08/17 45. 502179-3 FABIA ESPINDOLA MARQUES 03/08/17 46. 114769291-2 FRANCIELE JAQUELINE RAUBER 02/08/17 47. 114768822-2 FRANCIELE RIBEIRO LIMA 01/08/17 48. 114766629-2 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 07/08/17 49. 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO 01/08/17 50. 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO 02/08/17 51. 114769728-2 GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ 01/08/17 52. 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 01/08/17 53. 114771559-2 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN 02/08/17 54. 114771737-2 GUILHERME NOGUEIRA MAGALHAES MUZULON 03/08/17 55. 114769639-3 HEVELYN MINHOS DE MATOS CAETANO 01/08/17 56. 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA 04/08/17 57. 114771675-2 IONE DA ROCHA SEVERO 07/08/17 58. 114761603-2 IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO 02/08/17 59. 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI 03/08/17 60. 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA 01/08/17 61. 72751-2 IVANI EUVIRA DA ROCHA 02/08/17 62. 114770379-2 IZADORA VIEGAS LEMES 01/08/17 63. 114764065-2 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 03/08/17 64. 114772050-1 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 01/08/17 65. 114769820-3 JESSICA DA SILVA PEREIRA 02/08/17 66. 114770548-2 JHULIELI DE MATOS ROSIM 01/08/17 67. 114769578-2 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO 01/08/17 68. 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES 02/08/17 69. 114768734-2 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 01/08/17 70. 114771574-2 KARINE LINS DA ROCHA ALCALA PITILIM 07/08/17 71. 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE 07/08/17 72. 114771625-2 KATIELLY EDVANIA FIRMINO DE OLIVEIRA 07/08/17 73. 114771698-2 KATIUSCIA PILE DANTAS 02/08/17 74. 114772059-1 KEILA LAURA BARBOSA TORRES 03/08/17 75. 114769431-2 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS 02/08/17 76. 114771693-2 LETICIA BERLOFFA RODRIGUES 03/08/17 77. 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 01/08/17 78. 114771599-2 LUCAS DA SILVA FERREIRA 03/08/17 79. 501770-6 LUCI MARA VIEGAS PIRES 03/08/17 80. 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA 07/08/17 81. 150961-6 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 01/08/17 82. 114767252-2 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 02/08/17 83. 114769376-2 MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA 02/08/17 84. 114766846-4 MARCIA MONTEIRO CHAVES 01/08/17 85. 114769388-2 MARCIA REGINA CARVALHO 02/08/17 86. 114765879-4 MARCIA VIEGAS BATISTA 01/08/17 87. 114772051-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS 01/08/17 88. 114763949-2 MARIA EUNICE BRASILEIRO 01/08/17 89. 114767170-2 MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDAO NUNES 04/08/17 90. 114772055-1 MARILCE CHAVES PEREIRA 01/08/17 91. 114760590-4 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 02/08/17 92. 114769658-2 MARINALVA FLORES VALENSUELA 01/08/17 93. 114760614-4 MARINALVA MARIA DA SILVA 02/08/17 94. 114771656-2 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR 07/08/17 95. 114772063-1 MARLENE PEIXOTO 02/08/17 96. 114770707-2 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 02/08/17 97. 114769992-3 MICHEL VERAO DE ARAUJO 03/08/17 98. 114772065-1 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA DE MORAES 02/08/17 99. 114770990-2 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 07/08/17 100. 114772062-1 MONICA MORAES DA SILVA 03/08/17 101. 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 02/08/17 102. 114768089-2 NAIARA DANTAS PITERI 01/08/17 103. 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA OSHIRO 02/08/17 104. 114769938-3 NIZELAYNE GONZAGA LERA 02/08/17 105. 114769589-3 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO 01/08/17 106. 114767901-2 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 02/08/17 107. 114771634-2 PATRICIA LEITE LOUVEIRA 03/08/17 108. 114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO 01/08/17 109. 114767414-2 RAQUEL BLANCO AQUINO 02/08/17 110. 114760585-4 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 01/08/17 111. 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCIES BOMFIM 01/08/17 112. 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS 01/08/17 113. 114769605-2 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 04/08/17 114. 114769165-2 RENATA VENTORINI DE BARROS 01/08/17 115. 114772066-1 RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA 03/08/17 116. 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 07/08/17 117. 114769660-2 ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA 01/08/17 118. 114772074-1 SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS 04/08/17 119. 114772052-1 SANDRA MARIA DUARTE 01/08/17 120. 114769409-2 SELENE DE CASTRO SILVA SANTOS 07/08/17 121. 114765606-2 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 02/08/17 122. 114765711-2 SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES 03/08/17 123. 114772070-1 SOELI APARECIDA DE SOUZA 02/08/17 124. 114764183-3 STELA RAMOS FELIX 02/08/17 125. 151411-3 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA 03/08/17 126. 114769193-2 SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO 07/08/17 127. 114768801-2 TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO 02/08/17 128. 114771635-2 TATIANA CARVALHO DA SILVA 03/08/17 129. 114763054-2 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA 03/08/17 130. 114768399-3 THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA 03/08/17 131. 114772064-1 THIAGO SILVA SANTOS 03/08/17 132. 114769111-4 VANELISE RIBEIRO DE MELO 03/08/17 133. 114769234-2 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 04/08/17 134. 114767256-3 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 02/08/17 135. 114762262-3 VANILDA MARTINS DA SILVA 01/08/17 136. 114761975-2 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 02/08/17 137. 114772056-1 VIVIANE ANGELICA REIS PISSINATI VIEIRA 01/08/17 138. 114771658-2 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 02/08/17 139. 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI 04/08/17 140. 114771588-2 WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 03/08/17 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.984 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 MATRIC SERVIDOR CARGO SECRETARIA EXERCÍCIO ESTABILIDADE A PARTIR DE: 114764736-2 Anazira Cesaria Marques Profissional do Magistério Semed 06/02/2017. 06/08/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETOS II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos , ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 174, I, b R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 174, I, c R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis reais) Art. 174, I, d R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) Art. 174, I, e R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) Art. 174, II, a R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais) Art. 174, II, b R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 174, II, c R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 174, II, d R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis reais) Art. 174, II, e R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 174, II, f R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais) Art. 174, II, g R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais) Art. 174, II, h R$ 1.023,00 (um mil e vinte e três reais) Art. 205, III R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) Art. 228, V R$ 2.488,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais) Art. 228, VI R$ 613,00 (seiscentos e treze reais) Art. 250, § 8º R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais) Art. 270, II, a R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) Art. 270, II, b R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) Art. 270, II, c R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) Art. 270, II, d R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) Art. 270, II, e R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, II, f R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) Art. 270, II, g R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) Art. 270, II, h R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) Art. 270, II, i R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 270, II, j R$ 120,00 (cento e vinte reais) Art. 270, II, l R$ 911,00 (novecentos e onze reais) Art. 270, III, a R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) Art. 270, III, b R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) Art. 270, III, c R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) Art. 270, III, d R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Art. 270, III, e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Art. 270, III, f R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Art. 270, III, g R$ 3.685,00 (três mil seiscentos e oitenta e cinco reais) Art. 270, III, h R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, i R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, III, j R$ 70,00 (setenta reais) Art. 270, III, l R$ 3.791,00 (três mil setecentos e noventa e um reais) Art. 270, III, m R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, n R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, o R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, p R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, q R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Art. 270, III, r R$ 619,00 (seiscentos e dezenove reais) Art. 270, III, s R$ 619,00 (seiscentos e dezenove reais) Art. 270, III, t R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, u R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, IV, a R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) Art. 270, IV, b R$ 3.791,00 (três mil setecentos e noventa e um reais) Art. 270, IV, c R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais) Art. 270, IV, d R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais) Art. 270, IV, e R$ 3.791,00 (três mil setecentos e noventa e um reais) Art. 270, IV, f R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, IV, g R$ 4.602,00 (quatro mil seiscentos e dois reais) Art. 270, V, a R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, V, b R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, VI, a R$ 1.229,00 (um mil duzentos e vinte e nove reais) Art. 270, VI, b R$ 4.916,00 (quatro mil novecentos e dezesseis reais) Art. 270, VII R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, VIII, a R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) Art. 270, VIII, b R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) Art. 348, IV R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) Art. 348, V R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) Art. 421, I R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 421, II R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 421, III R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 421, IV R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) Art. 421, V R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) Art. 421, VI R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 421, VII R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) Art. 421, VIII R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais) Art. 421, IX R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) Art. 484, par. único R$ 1.898,00 (um mil oitocentos e noventa e oito reais) TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Residencial Até R$ 55.405,00 De R$ 55.405,01 a R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$ 304.726,00 Acima de R$ 304.726,00 Comercial Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$ 277.025,00 Acima de R$ 277.025,00 Comercial e Residencial Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$ 277.025,00 Acima de R$ 277.025,00 Industrial Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$ 277.025,00 Acima de R$ 277.025,00 Serviço Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$ 277.025,00 Acima de R$ 277.025,00 Outros Até R$ 138.510,00 De R$ 138.510,01 a R$ 277.025,00 Acima de R$ 277.025,00 Não-Edificado Até R$ 22.162,00 De R$ 22.162,01 a R$ 41.556,00 De R$ 41.556,01 a R$ 110.807,00 Acima de R$ 110.807,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado Até R$ 191.748,00 De R$ 191.748,01 a R$ 383.494,00 Acima de R$ 383.494,00 ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETOS V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Administrador R$ 112,00 Advogado R$ 132,00 Arquiteto R$ 132,00 Contador R$ 110,00 Corretor R$ 88,00 Dentista R$ 112,00 Economista R$ 112,00 Engenheiro agrônomo R$ 156,00 Engenheiro civil R$ 133,00 Engenheiro eletricista R$ 133,00 Farmacêutico R$ 133,00 Farmacêutico bioquímico R$ 133,00 Fisioterapeuta R$ 112,00 Fonoaudiólogo R$ 112,00 Instrutor R$ 70,00 Médico R$ 177,00 Nutricionista R$ 112,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 53,00 Protético dentário R$ 88,00 Psicanalista R$ 112,00 Psicólogo R$ 112,00 Representante R$ 110,00 Técnico agrícola R$ 87,00 Técnico em agrimensura R$ 70,00 Técnico em contabilidade R$ 110,00 Técnico em pecuária R$ 82,00 Terapeuta R$ 112,00 Topógrafo R$ 133,00 Veterinário R$ 105,00 Zootecnista R$ 105,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 110,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 46,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.855,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 498,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m 2 R$ 1.397,00 2.02. De 250 m 2 a 500 m 2 R$ 694,00 2.03. Até 250 m 2 R$ 402,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 1.195,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 796,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 694,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 402,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 402,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 694,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 402,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 796,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 402,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 298,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 198,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 796,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 402,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 402,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 402,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 498,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 1.397,00 3.08.2. Supermercados R$ 993,00 3.08.3. Mercados R$ 594,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 298,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 150,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 515,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 198,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 402,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 150,00 3.10.Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 1.397,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 993,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 795,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 298,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 402,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 498,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 198,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 993,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 594,00 4.01.3. Populares R$ 198,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 498,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 795,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 594,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 298,00 4.04. Construção civil R$ 594,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 594,00 4.06. Hospitais R$ 993,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 402,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 298,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 402,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 402,00 4.11. Clubes recreativos R$ 795,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 298,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 298,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 594,00 4.14.2. Cargas R$ 402,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 198,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 298,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 198,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 298,00 5.02. Nível médio R$ 198,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 150,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 150,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 35,00 R$ 75,00 R$ 110,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 61,00 R$ 97,00 R$ 149,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 97,00 R$ 149,00 R$ 197,00 4. Barracas (por metro quadrado) inc. p. LC 338, 18/12/17 R$ 5,59 R$ 68,00 R$ 68,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m 2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETOS VIII – os valores das Tabelas 5-A e 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TABELA 5-A TABELA 5-B IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X – os valores da Tabela 7 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; 1,23 1.02. Reapresentação R$ 1,23 1.03. Re-análise de projeto R$ 1,23 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 35,00 3. Certidões diversas R$ 53,00 4. Habite-se, por m 2 de área construída R$ 1,23 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 53,00 5.02. Reapresentação R$ 53,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 53,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 239,00 6.02. Reapresentação R$ 239,00 6.03. Análise R$ 306,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 239,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 10,84 7. Outros R$ 35,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 342,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 499,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 747,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 958,00 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 747,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 899,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.229,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.499,00 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 356,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 513,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 761,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.007,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 1.007,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 1.261,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.512,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 356,00 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 11,51 2. Cartazes (por unidade) R$ 1,16 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,06 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 18,36 ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade R$ 14,83 R$ 155,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m 2 ou fração R$ 7,67 R$ 77,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade R$ 22,95 R$ 230,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade R$ 70,00 R$ 691,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal R$ 46,00 R$ 459,00 5.2. Automotor R$ 77,00 R$ 767,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta R$ 11,17 R$ 133,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente R$ 33,00 R$ 402,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 7,67 R$ 155,00 R$ 920,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 3,07 R$ 30,00 R$ 307,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 149,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 149,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 75,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 294,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 439,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 75,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 149,00 7. Hospitais R$ 247,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 149,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 75,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 123,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 61,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 123,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 294,00 14. Dedetizadores R$ 197,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 294,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 75,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETO N° 3.052, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O valor expresso no art. 1º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, em conformidade com o art. 6º do mesmo, fica atualizado monetariamente para o Exercício Fiscal de 2021 em 4,2171% (quatro vírgula vinte e um mil e setenta e um por cento), passando a ter seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior a R$ 519,00 (quinhentos e dezenove reais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 11 dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.053, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2021”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 249-A da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2020, deduzidos de 45% (quarenta e cinco por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma da ABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2021 Tipo/Categoria Custo Constr ução (em R$) Valor Mão de Obra (em R$) ISSQ N/m 2 (em R$) 01 UNIFAMILIAR 20,85 02 Residência unifamiliar, padrão baixo 700,01 420,00 21,00 03 Residência unifamiliar, padrão normal 818,88 491,33 24,57 04 Residência unifamiliar, padrão alto 1.022, 40 613,44 30,67 05 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 494,29 296,57 14,83 06 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 678,28 406,97 20,35 0 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 21,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 77,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 307,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 61,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 45,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 45,00 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 45,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 45,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 45,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 10,89 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 102,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 61,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 61,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 61,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 61,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 45,00 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 163,00 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 77,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 37,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 61,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 30,00 4.5. Autorização para transferência R$ 30,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 27,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 52,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 46,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 46,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 22,95 6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 340,00 7. Certidões diversas (inc. LC 338, 18/12/17) R$ 53,00 8. Expedição de boletins de informações cadastrais, mapa de quadra e demais informações relativas aos cadastros econômico e imobiliário (inc.LC.338, 18/12/17) R$ 11,17 Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) 60,00 % Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) 5% RESIDENCIAL Residência popular 694,86 416,92 AR 7 normal 796,38 477,83 23,89 0 idencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 05 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 494,29 296,57 14,83 Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.055, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. “Atualiza valor expresso em moeda corrente na Lei Complementar n° 331, de 3 de julho de 2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O valor expresso no caput do art. 44 da Lei Complementar n° 331, de 3 de julho de 2017, fica atualizado monetariamente para o Exercício Fiscal de 2021 pela aplicação do reajuste de 4,2171% (quatro vírgula vinte e um mil e setenta e um por cento), nos termos do § 2º do referido artigo. Art. 2º. O valor atualizado previsto na forma do anterior passa a ser de R$ 90,00 (noventa reais). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 11 dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município RESIDEN DECRETO Nº 3.058 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. “Exonera os Secretários Municipais, Diretores de Fundações e Autarquias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam exonerados os Secretários Municipais, Diretores de Fundações e Autarquias, conforme anexo único do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita DECRETO Nº 3.059 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. “Revoga a designação dos Secretários Municipais”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam revogadas as designações dos Secretários Municipais, conforme anexo único do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita DECRETO N° 3.061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, conforme segue, para o biênio de 2020/2022: I - ABRASEL/MS Seccional Sul: Titular: Marcos Eneias Pereira Santos; Suplente: Raphael Luiz Hoff Brait. II - Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Clécio Tina; Suplente: Laudir Munaretto DECRETOS CIAL 0 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão 678,28 406,97 20,35 13 COMERCIAL SALAS E LOJAS Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 691,16 414,70 20,73 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 755,92 453,55 22,68 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 932,78 559,67 27,98 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 1.016, 72 610,03 30,50 17 ANDARES LIVRES Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 815,49 489,29 24,46 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 874,15 524,49 26,22 19 Galpão Industrial 374,98 224,99 11,25 04 Residência unifamiliar, padrão alto 1.022, 40 613,44 30,67 MULTIFAMILIAR 6 baixo 07 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 796,38 477,83 23,89 08 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 644,30 386,58 19,33 09 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 698,71 419,23 20,96 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 845,87 507,52 25,38 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 680,64 408,38 20,42 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 888,32 532,99 26,65 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.059 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Nome Cargo Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 III - Associação Dourados - MS Receptivo: Titular: Amarildo Ricci; Suplente: Celeste Venâncio. IV - Representantes do Clube de Dirigentes Lojistas de Dourados: Titular: Giovani Dal Molin; Suplente: Luis Carlos de Araújo Silva. V. Representantes do Curso de Turismo da UEMS: Titular: Camila de Brito Antonucci Benatti Braga Suplente: Dores Cristina Grechi. VI. Representante do SEBRAE: Titular: Vanessa Pereira Reis; Suplente: Daniele Muniz da Silva Vieira VII. Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Edson Aparecido Lopes; Suplente: Davilene de Souza Borges; VIII. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rejane Sináila Devalle Morinigo; Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia; IX. Representantes da Secretaria Municipal de Obras: Titular: Caio Mateus Torres de Souza Suplente: Rafael Alves Cavalleriro X. Representantes do SENAC: Titular: Lucélia Almeida de Castro; Suplente: Caroline Marchioretto; XI. Representantes dos Sindicatos dos Taxistas: Titular: Renato Borges de Assis; Suplente: Marcos José dos Santos Silva; XII.Sindicato do Comercio Atacadista e Varejista de Dourados - SINDICOM: Titular: Valter Mario Silva Castro; Suplente: Celso Casagranda. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 14 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3.062 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a revogação de carga horaria de servidora municipal efetiva em exercício na direção de Unidade de Ensino.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica revogada a complementação de 20 horas de carga horaria da servidora Sandra Santos de Oliveira da função de Diretora Adjunta da Escola Municipal Loide Bonfim de Andrade, conforme Decreto nº 241 de 13 de julho de 2020, a partir de 03 de dezembro de 2020. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativos a 03 de dezembro de 2020. Dourados – MS, 14 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 304 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 310 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. “Exonera Bruno Dutra Boveda - SEGOV” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 15 de dezembro de 2020, Bruno Dutra Boveda, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo “DGA5”, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 311, de 18 de Dezembro de 2020. “Torna pública a designação da servidora Lucilia Otero Dias como Secretária de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 1103/2020/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designado para exercer a função de Secretária do CEIM Vittorio Fedrizzi, Tipologia B, o servidor Lucilia Otero Dias, matrícula funcional nº 114774988-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 312 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 304 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de LINDA DARLE PACHECO VALENTE CHEFE DE GABINETE DO (A) PREFEITO (A) DGA-2 GABINETE 01/01/2021. ARITANA DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GABINETE 01/01/2021. PATRICIA HENRIETTE FORNI DONZELLI BULCAO DE LIMA ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GABINETE 01/01/2021. ALEXANDRE MANTOVANI ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GABINETE 01/01/2021. JACKSON FARAH LEIVA SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-1 SEMS 01/01/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Anexo Único do Decreto “P” Nº 312 de 18 de dezembro de 2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3037 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339014-Diárias - Civil 3.500,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 3.000,00 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE DEZEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3038 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.485.471,71 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.299.110,18 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 958.019,51 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 214.939,53 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 36.820,18 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO FUNÇÃO: SUPERVISÃO TÉCNICA ESCOLAR CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: VIGILANTE PATRIMONIAL DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 161º Samuel Lopes dos Santos 281 03/11/2020 162º Andre Luiz Pereira Moura 281 03/11/2020 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 56º Josiley da Costa Lucena 281 03/11/2020 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 20º Luis Alexandre Dalposso 281 03/11/2020 21º Valdeilton Trindade 281 03/11/2020 22º Fernanda de Sousa Fernandes 281 03/11/2020 25º Antonio Henrique Picoli de Lima 281 03/11/2020 28º Caroline de Castro Santos 281 03/11/2020 30º Jônathas Martins Torraca 281 03/11/2020 Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - SEMGEP CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 32º Vanessa Cardoso da Silva 281 03/11/2020 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 468º Luciana Purcino dos Santos 281 03/11/2020 472º Eva Aparecida de Souza Silva 281 03/11/2020 477º Fabiana Oliveira Santos 281 03/11/2020 479º Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes 281 03/11/2020 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 328º Benedita Soares de Almeida 281 03/11/2020 337º Ramona Peixoto Ratier de Lima 281 03/11/2020 339º Denise de Oliveira Barbosa Velasco 281 03/11/2020 344º Edna de Souza Pereira 281 03/11/2020 346º Maria Aparecida Miatello 281 03/11/2020 348º Karina Michele Bianchini 281 03/11/2020 349º Eliana de Alcântara Brasil 281 03/11/2020 360º Lindinalva da Silva Garcia Santos 281 03/11/2020 370º Vanessa dos Passos Baltazar 281 03/11/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 376º Eunice Aparecida Mello Silva 281 03/11/2020 385º Janaine dos Reis Lara Ponce Moura 281 03/11/2020 391º Edson Ferreira de Matos 281 03/11/2020 393º Weliton Peres da Silva 281 03/11/2020 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 4º Rita de Cássia Magalhães 281 03/11/2020 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 281 03/11/2020 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 281 03/11/2020 41º Rafael dos Santos Grauth 281 03/11/2020 45º Leandro de Souza Silva 281 03/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.234.018,47 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.536,86 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 104.412,85 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.485.471,71 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3039 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.925,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-339093-Indenizações E Restituições 1.925,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-339030-Material de Consumo 1.925,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3043 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 14.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339030-Material de Consumo 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3048 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 647.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 340.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 200.000,00 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 40.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 340.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 37.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3049 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.620.404,21 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339035-Serviços de Consultoria 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.269.702,85 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 310.701,36 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 73.814,86 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 558.696,39 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 102,88 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 380.404,21 14.01.15.452.2002.180-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3050 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.174-339030-Material de Consumo 1.000,00 15.02.18.122.1082.174-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3064 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.751.502,69 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.276.482,03 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 467.320,66 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.700,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 2.200.000,00 13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 543.802,69 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE DEZEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3065 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319013-Obrigações Patronais 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3066 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.541.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 220.000,00 11.02.08.124.7022.057-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 53.000,00 11.02.08.124.7022.057-319013-Obrigações Patronais 3.500,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 460.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 1.541.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE DEZEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3067 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.534.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.200.000,00 13.02.12.361.1042.074-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 08.01.04.122.0112.029-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.154.000,00 08.01.15.451.1252.020-449052-Equipamento E Material Permanente 180.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE DEZEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 05.01.04.122.1082.015-319113-Obrigações Patronais 2.700,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-319013-Obrigações Patronais 19.000,00 11.02.08.244.7022.169-319113-Obrigações Patronais 86.000,00 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 440.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 740.000,00 13.02.12.365.1042.073-319113-Obrigações Patronais 154.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 34/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 001/2017, do servidor Acácio Kobus Júnior, Matricula 44251-1, resolve: Art. 1º - Anular a Suspensão, BCGM Nº 29/98; Advertência, BCGM Nº 16/99; Advertência, BCGM Nº 10/03 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 35/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 002/2017, do servidor Adão de Andrade Rocha, Matricula 47731-1, resolve: Art. 1º - Anular a Repreensão, BCGM Nº 06/03 e respectivos efeitos. Art. 2º - Manter a Advertência, BCGM Nº 33/08; Suspensão, BCGM Nº 33/08 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 36/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 003/2017, do servidor Ademir Martins, Matricula 44261-1, resolve: Art. 1º - Manter o elogio, BCGM Nº 18/99; e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 37/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 004/2017, do servidor Ademir Ribeiro, Matricula 47741-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 21/04 e respectivos efeitos. Art. 2º - Manter a Suspensão, BCGM Nº 33/08 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 38/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 005/2017, da servidora Adriana Araújo Alonso, Matricula 47921-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 12/01 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 39/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 006/2017, da servidora Adriana Narciso Simão, Matricula 43721-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 33/98; Advertência, BCGM Nº 03/99; Suspensão, BCGM Nº 03/99 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 40/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 007/2017, do servidor Adriano de Souza Valiente, Matricula 43731-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 24/97; Suspensão, BCGM Nº 14/06 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Manter a Suspensão, BCGM Nº 17/08, Advertência, BCGM Nº 28/11 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 41/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 008/2017, do servidor Aires Luiz de Lima, Matricula 44291-1, resolve: Art. 1º - Anular a Suspensão, BCGM Nº 21/99 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Manter o Elogio, BCGM Nº 18/99 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 42/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 009/2017, do servidor Alair Teixeira Rodrigues, Matricula 47911-1, resolve: Art. 1º - Manter a Advertência, BCGM Nº 01/08 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 43/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 010/2017, da servidora Alliene Nunes Barbosa, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 10/97; Suspensão, BCGM Nº 41/97; Suspensão, BCGM Nº 28/98; Suspensão, BCGM Nº 20/99; Advertência, BCGM Nº 12/01; Advertência, BCGM Nº 06/03; Repreensão, BCGM Nº 10/03; Advertência, BCGM Nº 10/03; Advertência, BCGM Nº 15/06 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 44/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 011/2017, do servidor Altair de Souza Rosa, matricula 43761-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 21/99; e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 45/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 012/2017, do servidor Alvanei Souza Pereira, matricula 44171-1, resolve: Art. 1º - Anular a Suspensão, BCGM Nº 29/98; Suspensão, BCGM Nº 21/99 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 46/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 013/2017, do servidor Arnaldo Barbosa Ferreira, Matricula 43791-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 19/97; Advertência, BCGM Nº 13/00; Advertência, BCGM Nº 17/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Elogio, BCGM Nº 18/99 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 47/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 014/2017, do servidor Aron Nogueira Napolião, resolve: Art. 1º - Anular a Suspensão, BCGM Nº 31/00; Suspensão, BCGM Nº 33/00; Suspensão, BCGM Nº 11/01; Repreensão, BCGM Nº 02/02; Suspensão, BCGM Nº 09/02; Suspensão, BCGM Nº 12/02; Repreensão, BCGM Nº 10/03; Suspensão, BCGM Nº 12/03; Advertência, BCGM Nº 57/04 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 48/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 015/2017, do servidor Carla da Silva Silveira, Matricula 47821-1, resolve: Art. 1º - Anular a Repreensão, BCGM Nº 06/01 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 49/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 016/2017, do servidor Cleber Augusto Soares Junior, Matricula 47781-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 12/01; Advertência, BCGM Nº 17/01; Advertência, BCGM Nº 02/02; Advertência, BCGM Nº 10/02; Repreensão, BCGM Nº 11/02; Suspensão, BCGM Nº 02/03; Advertência, BCGM Nº 05/03; Suspensão, BCGM Nº 06/03; Advertência, BCGM Nº 06/03; Advertência, BCGM Nº 20/06; Suspensão, BCGM Nº 21/14 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Advertência, BCGM Nº 09/07; Advertência, BCGM Nº 11/08; Suspensão, BCGM Nº 03/10 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 50/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 017/2017, da servidora Crislaine da Silva de Andrade, Matricula 43811-1, resolve: Art. 1º- Manter Elogio, BCGM Nº 15/00 e seus respectivos efeitos. Manter a Medalha Tenente Antônio João, BCGM Nº 23/00, modificando a pontuação correspondente de 5(cinco) para 10(dez). Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 51/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 018/2017, do servidor Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji, Matricula 43821-1, resolve: Art. 1º - Anular a Suspensão, BCGM Nº 04/97; Suspensão, BCGM Nº 01/98; Advertência, BCGM Nº 21/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 52/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 019/2017, do servidor Daniel Alves dos Santos, Matricula 47771-1, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 12/01 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 53/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 020/2017, do servidor Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza, Matricula 43831-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 13/01 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 54/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 021/2017, da servidora Dilma da Silva, Matricula 47761-1, resolve: Art. 1º - Manter a Repreensão, BCGM Nº 02/04; Advertência, BCGM Nº 21/08 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 55/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 022/2017, do servidor Dirceu Aparecido Martins Arbués, Matricula 44151-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 12/01e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 56/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 024/2017, da servidora Elizelda Freitas da Costa, Matricula 43851-1, resolve: Art. 1º - Manter Elogio, BCGM Nº 15/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 57/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 025/2017, do servidor Eugenio Mendes, Matricula 43861-1, resolve: Art. 1º - Anular a Repreensão conforme Ficha Individual de alterações e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 58/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 026/2017, do servidor Gledson Gimenes dos Santos, Matricula 48171-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 04/03; e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Advertência, BCGM Nº 10/08; Suspensão, BCGM Nº 33/08; Suspensão, BCGM Nº 04/10 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 59/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 027/2017, do servidor Gustavo Franco Felix, Matricula 43891-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 12/97; Suspensão, BCGM Nº 19/97; Suspensão, BCGM Nº 24/97; Suspensão, BCGM Nº 29/98; Suspensão, BCGM Nº 34/98; Suspensão, BCGM Nº 06/99; Repreensão, BCGM Nº 08/02; Suspensão, BCGM Nº 07/03; Advertência, BCGM Nº 09/07 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Suspensão, BCGM Nº 34/08 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 60/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 028/2017, da servidora Helena Recalde, resolve: Art. 1º- Manter Elogio, BCGM Nº 15/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 61/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 029/2017, do servidor Hernandes Vidal Oliveira, resolve: Art. 1º- Manter Elogio, BCGM Nº 15/00 e seus respectivos efeitos. Manter a Medalha Tenente Antônio João, BCGM Nº 23/00, modificando a pontuação correspondente de 5(cinco) para 10(dez). Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 62/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 030/2017, do servidor Israel Paulo Moises de Oliveira, Matricula 48141-1, resolve: Art. 1º - Anular Repreensão, BCGM Nº 09/02 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 63/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 031/2017, da servidora Iva Cirqueira do Nascimento Rocha, matricula 43921-1, resolve: Art. 1º- Manter Suspensão, BCGM Nº 33/08; Elogio, BCGM Nº 15/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 64/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 032/2017, do servidor Ivanildo Gomes da Silva, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 32/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 65/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 033/2017, do servidor João Augusto Dourado Alves, Matricula 43941-1, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 13/99; Advertência, BCGM Nº 16/99 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 66/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 034/2017, do servidor João Vicente Chencarek, Matricula 43951-1, resolve: Art. 1º- Manter Elogio, BCGM Nº 15/00 e seus respectivos efeitos. Manter a Medalha Tenente Antônio João, BCGM Nº 23/00, modificando a pontuação correspondente de 5(cinco) para 10(dez). Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 67/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 035/2017, do servidor Jonas dos Santos Valiente, Matricula 48101-1, resolve: Art. 1º - Manter Advertência, BCGM Nº 09/10 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 68/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 036/2017, do servidor José Elmar de Oliveira, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 16/99 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 69/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 037/2017, do servidor José Fábio Costa, resolve: Art. 1º - Manter Suspensão, BCGM Nº 16/09 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 70/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 038/2017, do servidor José Ferreira Lopes Filho, Matricula 48091-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência Verbal, Portaria Nº 06/GM/03; Repreensão, BCGM Nº 35/03 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Advertência, BCGM Nº 10/08 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 71/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 039/2017, do servidor Luiz Alberto Bianchi de almeida, Matricula 44011-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, BCGM Nº 16/99 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Suspensão, BCGM Nº 34/08 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 72/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 040/2017, do servidor Luiz Carlos Gama dos Santos, Matricula 44021-1, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 25/97; Suspensão, BCGM Nº 10/98 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 73/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 041/2017, do servidor Luiz Sergio Gabriel, Matricula 44031-1, resolve: Art. 1º - Anular Suspensão, BCGM Nº 34/98; Suspensão, BCGM Nº 21/99; Advertência, BCGM Nº 11/02 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 74/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 042/2017, da servidora Luiza Ibanhes, Matricula 44001-1, resolve: Art. 1º - Anular Repreensão, BCGM Nº 05/02 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 75/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 043/2017, do servidor Marcelo Inocêncio Pereira, Matricula 44151-1, resolve: Art. 1º - Anular Repreensão, BCGM Nº 03/03 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 76/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 044/2017, do servidor Marcio Teles Arguelho, Matricula 44041-1, resolve: Art. 1º - Anular Suspensão, BCGM Nº 03/00; Repreensão, BCGM Nº 13/01; Repreensão, BCGM Nº 08/02; Advertência, BCGM Nº 31/04 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 77/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 045/2017, do servidor Marcos Aurélio dos Santos Lima, resolve: Art. 1º - Anular Suspensão, BCGM Nº 19/97 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 78/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 046/2017, do servidor Marcos Antônio de Brito, Matricula 48001-1, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 08/03 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 79/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 047/2017, da servidora Maria Aparecida dos Santos, Matricula 44301-1, resolve: Art. 1º - Anular Repreensão, BCGM Nº 27/98; Repreensão, BCGM Nº 09/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 80/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 048/2017, da servidora Maria Vilma Pereira de Souza, Matricula 44071-1, resolve: Art. 1º - Anular Repreensão, BCGM Nº 15/03 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Suspensão, BCGM Nº 33/08; Advertência, BCGM Nº 22/12 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 81/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 049/2017, do servidor Moisés Gonçalves de Souza, Matricula 44081-1, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 30/98 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 82/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 050/2017, do servidor Nilson Araújo Figueredo, Matricula 43711-1, resolve: Art. 1º - Anular a Suspensão, BCGM Nº 02/99; Suspensão, BCGM Nº 15/99; Suspensão, BCGM Nº 21/99; Suspensão, BCGM Nº 32/00; Advertência, BCGM Nº 12/01; Advertência, BCGM Nº 05/02; Advertência, BCGM Nº 10/02; Advertência, BCGM Nº 11/02; Repreensão, BCGM Nº 06/03; Repreensão, BCGM Nº 10/03; Advertência, BCGM Nº 15/03; Suspensão, BCGM Nº 19/04; Advertência, BCGM Nº 31/04 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Suspensão, BCGM Nº 28/10; e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 83/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 051/2017, do servidor Nilson de Oliveira Barrios, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 18/97; Anular Suspensão, BCGM Nº 27/97; Repreensão, BCGM Nº 13/01 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 84/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 052/2017, da servidora Nilzeli Soares da Silva, Matricula 44101-1, resolve: Art. 1º- Manter Elogio, BCGM Nº 15/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Anular Advertência, BCGM Nº 06/01 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 85/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 053/2017, do servidor Nivaldo Gamarra, Matricula 44111-1, resolve: Art. 1º - Anular Suspensão, BCGM Nº 024/97 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 86/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 054/2017, do servidor Odair Alves Teixeira , Matricula 44121-1, resolve: Art. 1º - Manter Advertência, BCGM Nº 012/03; Suspensão, BCGM Nº 033/08; Suspensão, BCGM Nº 033/08-(PAD/04/08) e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 87/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 055/2017, do servidor Olavo Henrique dos Santos, Matricula 44131-1, resolve: Art. 1º- Manter Suspensão, BCGM Nº 33/08 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Anular Suspensão, BCGM Nº 15/99; Advertência, BCGM Nº 06/03 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 88/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 056/2017, do servidor Orlean Catellan Teixeira, Matricula 44141-1, resolve: Art. 1º- Manter Elogio, BCGM Nº 31/98 e seus respectivos efeitos. Manter a Medalha Tenente Antônio João, BCGM Nº 23/00, modificando a pontuação correspondente de 5(cinco) para 10(dez). Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 89/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 057/2017, do servidor Paulino Cavalcante de Oliveira, Matricula 47941-1, resolve: Art. 1º - Anular Repreensão, BCGM Nº 010/03 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 90/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 058/2017, do servidor Paulo Cezar Alves Barroso, Matricula 44271-1, resolve: Art. 1º - Anular a Advertência, conforme parte diária Nº 001 de 19 de novembro de 1996; Suspensão, BCGM Nº 04/97; Suspensão, BCGM Nº 29/98; Suspensão, BCGM Nº 20/99; Suspensão, BCGM Nº 03/00; Advertência, BCGM Nº 02/02; Repreensão, BCGM Nº 11/03 e seus respectivos efeitos. Art. 2º- Manter Suspensão, BCGM Nº 33/08; Advertência, BCGM Nº 10/03; Advertência, BCGM Nº 28/10; Advertência, BCGM Nº 30/12 e seus respectivos efeitos. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 91/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 059/2017, do servidor Roberto Alves da Silva, Matricula 47721-1, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 019/04 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 92/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 060/2017, do servidor Roberto Aparecido Ramos, Matricula 4771-1, resolve: Art. 1º - Manter Repreensão, BCGM Nº 02/04 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 93/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 061/2017, da servidora Rosineide Simões de Lima Carvalho, resolve: Art. 1º- Manter Elogio, BCGM Nº 19/99 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 94/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 062/2017, do servidor Sergio Mondadori, Matricula 47681-1, resolve: Art. 1º - Anular Repreensão, BCGM Nº 05/03; Advertência, BCGM Nº 10/03 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 95/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 063/2017, do servidor Silvio Reginaldo Peres Costa, Matricula 44181-1, resolve: Art. 1º - Anular Advertência, BCGM Nº 18/00; Suspensão, BCGM Nº 28/00 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 96/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 064/2017, do servidor Tércio Antônio Oliveira Carvalho, Matricula 44191-1, resolve: Art. 1º - Anular Suspensão, BCGM Nº 17/98; Advertência, BCGM Nº 13/99 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 97/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 065/2017, do servidor Wilson Binsfeld, Matricula 44241-1, resolve: Art. 1º - Anular Suspensão, BCGM Nº 25/97; Suspensão, BCGM Nº 30/98 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 98/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 001/2018, do servidor Weslei Henklain Ferruzzi, Matricula 47631-1, resolve: Art. 1º - Cancelar a Portaria 13/GMD/2015 publicada no BCGM N°004/15 e retirar os correspondentes 05 (cinco) pontos da ficha funcional. Art. 2º - Manter 01 (um) ponto referente ao exame físico/TAF na ficha funcional. Art. 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 99/GMD/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e art. 118 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, e Considerando o Processo Administrativo Revisional n. 002/2018, do servidor Antônio Nunes de Lima Matricula 43781-1, resolve: Art. 1º - Manter Advertência, BCGM Nº 12/15 e seus respectivos efeitos. Art. 2º - Fica assegurado ao servidor o direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2020 DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 123/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO, a PORTARIA N. 111/2019/ADM/PREVID, que designa o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 283/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, referente a contratação de seguro frota, para garantia contra sinistros, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. CONSIDERANDO, a realização, neste presente exercício, do aditamento contratual com vistas a renovação da apólice nº 0531 20 2578582, oriundos do Processo nº 028/2019/PreviD, Dispensa de Licitação nº 020/2019/PreviD. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 221/2020, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, referente a contratação de seguro frota, para garantia contra sinistros, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução SEMED nº 111, de 14 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2021 nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, Considerando a situação de emergência em saúde pública no município de Dourados-MS declarada pelo Decreto nº 2.463, de 16/03/2020 e o Decreto nº 2.477, de 20/03/2020 que mantém as aulas suspensas; Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969, e o Parecer do CNE/CP nº 5, de 28 /04/2020 que tratam como poderão acontecer as aulas não presenciais; R E S O L V E: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) e nos Centros de Educação Infantil terão início em 03 (três) e 08 (oito) de fevereiro de 2021, respectivamente. Art. 2º. O Calendário Escolar para o ano de 2021 deverá ser operacionalizado independentemente da situação em que se encontrar o Município de Dourados em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19: I – remotamente através de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP, conforme ocorrido no ano letivo de 2020. II - presencialmente com aulas normais com autorização e a aprovação do Plano de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. Art. 3º. O ano escolar terá: I - Nas unidades Escolares: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (3, 4 e 5 de fevereiro); c) 03 dias destinados aos Exames Finais; d) 03 dias atividades finais para o encerramento do ano escolar. II - Nos Centros de Educação Infantil: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (3, 4 e 5 de fevereiro); c) 06 dias às atividades finais para o encerramento do ano escolar. Art. 4º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 5º. O período de 02 a 16 de julho de 2021, será reservado para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Os funcionários administrativos das unidades poderão usufruir de recesso nesse período desde que elaborada pela direção uma escala entre eles. Art. 6º. O Calendário Escolar deverá ser cumprido na íntegra e alterado em casos de absoluta necessidade. § 1º. Se houver necessidade de alteração do Calendário publicado no Anexo Único dessa Resolução, a gestão das Unidades encaminharão uma informação para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de (10) dez dias. § 2º. Qualquer alteração do Calendário Escolar, conforme o determinado no parágrafo acima só deverá ser efetivada após a análise, apreciação e a devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 7º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência. §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente. Art. 8º. O Calendário Escolar das Unidades não poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 9º. As Escolas Municipais Indígenas deverão elaborar um Calendário Pedagógico com as datas dos cursos de Capacitação dos Saberes Indígenas e o Cronograma de suas festividades e Jogos Escolares e encaminhar para o Núcleo Indígena e este para a Supervisão Técnica Escolar. Art. 10. As Atividades Extraclasses poderão ser utilizadas pela Unidade num limite de 3% (três por cento) do total anual dos dias letivos previstos. Art. 11. Do total anual dos dias letivos num limite de 5% (cinco por cento) serão destinados à Formação Continuada, assim distribuídos: a - 05 (cinco) dias para uso da Secretaria Municipal de Educação: b - 05 (cinco) dias para uso da unidade. Art. 12. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais serão planejadas com antecedência e desenvolvidas pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor e poderão ser utilizada para os seguintes fins: I - Formação Continuada em Serviço; II – dias letivos em feriado prolongado; III– Conselho Didático Pedagógico (Conselho de Classe). Parágrafo único. Para viabilização de Formação Continuada em Serviço e do Conselho Didático Pedagógico (Conselho de Classe), independentemente se aulas remotas ou presenciais as unidades deverão encaminhar para os alunos Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APN, para efetivação do dia letivo em si. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Art. 13. Para a Formação Continuada em Serviço a Unidade deverá: I - elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço com o Cronograma dos dias e encaminhar para a Coordenadoria Pedagógica da SEMED para acompanhamento e avaliação; II – a Atividade Pedagógica Não Presencial será elaborado pelo professor que será analisado e acompanhado a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade. Art. 14. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais tanto pela Secretaria Municipal de Educação, como pela Unidade não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo deverá ocorrer normalmente. Art. 15. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 16. A Atividade Extraclasse (3% do total dos dias letivos) poderá ser efetivada em: I - comemorações cívicas; II - atividade cultural; III - visitas e feiras culturais; IV - feiras de ciências; V - jogos escolares; VI - pesquisa sócio antropológica. § 1º. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. § 2º. Os dias reservados para os Jogos Escolares tanto das Unidades Indígenas quanto das outras unidades da rede deverá ser realizada no máximo em três dias, pois essas atividades entram no cômputo das Atividades Extraclasses. Art. 17. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da gestão da unidade cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar. Art. 18. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 14 de dezembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Anexo único da Resolução SEMED nº 111, de 14 de dezembro de 2020. Calendário Escolar 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Calendário Escolar – 2020 RESOLUÇÕES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Janeiro D S T Q Q S S 1 a 31 – Férias para docentes e discentes 4 Início das Atividades Administrativas 4 a 15 – Período de Rematrícula(Automática) 27 a 30 – Matrículas de Alunos Novos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 12 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 1 e 2 - férias 3 – Início Do Ano Escolar 3, 4 e 5 – Atividades Pedagógicas 4 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre ib 16 – Feriado - Carnaval 15 - 17Não Letivo 1 2 3 4 5 6 7 8 ib 9 10 11 12 13 14 15NL 16 17NL 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Março 23 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br - SEMGEP Abril 20 Dias Letivos (15 + 5) D S T Q Q S S 1 – Não Letivo - quinta – feira santa 2 – Feriado – Sexta Feira Santa 21 – Feriado ´Tiradentes 22 e 23 – Cons. Did. Ped. com APN para os alunos 24 – Término do 1º Bimestre com 50 dias Letivos 1º Bimestre = 15 Dias Letivos 2º Bimestre = 05 Dias Letivos 1 NL 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21F 22 23 24 tb 25 26 ib 27 28 29 30 Maio 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 1 Feriado - Dia do Trabalhador 1 2 3 ib 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 22 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 3 – Feriado – Corpus Christi 4 – APN com os alunos 5 – Sábado Letivo – APN com os alunos 30 – Conselho Didático Pedagógico com APN para os alunos 1 2 3F 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 15 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Julho 11 Dias Letivos (1 + 10) D S T Q Q S S 1 – Conselho Didático Pedagógico com APN para os alunos 1 – Término do 2º bimestre com 49 dias Letivos 02 a 16 – Férias escolares 19 – Início do 3º bimestre 2º Bimestre = 01 Dias Letivos 3º Bimestre = 10 Dias Letivos 1 tb 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ib 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Agosto 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 14 – sábado letivo com APN para o aluno 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Setembro 23 Dias Letivos (19 + 4) D S T Q Q S S 7 – Feriado Letivo 25 - Sábado Letivo 24 e 25 – Cons. Did. Ped. com APN para os alunos 25 -Término do 3º Bimestre com 47 dias letivos 27 – Início do 4º Bimestre – ib 3º Bimestre = 19 Dias Letivos 4º Bimestre = 04 Dias Letivos 1 2 3 4 5 6 7FL 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 tb 26 27 ib 28 29 30 Outubro 17 Dias Letivos D S T Q Q S S 11 – Feriado – Divisão do Estado 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 15 – Feriado – Dia do Prof. e Antecipação do Dia do Funcionário Público para a Educação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11F 12F 13NL 14NL 15F 16 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 17 18 19 20 21 22 23 13, 14 – Não Letivo 24 25 26 27 28 29 30 23 – Sábado Letivo com APN para os alunos 31 Novembro 21 Dias Letivos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA 17 18 19 20 21 22 23 13, 14 – Não Letivo 23 – Sábado Letivo com APN para os alunos Resolução nº. Lest/12/1564/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761094-2” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo no – Curso de Pós-Graduação, nível Mestrado em Educação Letras, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 01/02/2021 a 01/02/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 4.706/2020. tibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Legenda Resumo Geral 1º Semestre= 99 dias letivos 2º Semestre= 101 dias letivos 1º Bimestre: 50 dias letivos – de 08 de fevereiro a 14 de abril 2º Bimestre: 49 dias letivos - de 26 de abril a 01 de Julho 3º Bimestre: 52 dias letivos - de 19 de Julho a 25 de Setembro 4º Bimestre: 49 dias letivos - de 27 de Setembro a 10 de Dezembro Total: 200 dias letivos Início do Ano Escolar : 03 de fevereiro Término do Ano Escolar: 17 de dezembro Início do ano Letivo: 08 de fevereiro Término do Ano Letivo: 10 de dezembro Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Re/12/1563/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDEMIR DANTES DA SILVA, matrícula funcional nº. 501488-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Prorrogação da Licença para Estudo (Lest), conforme artigos 152 a 160, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Processo Administrativo nº. 2.480/2019, a partir do dia 22/12/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.113 de 16 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção A Pedido de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Evailda Maria Bonini Silva, matrícula n. 501.778, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Assistente de Atividades Educacionais I, do Ceim Wilson Benedito Carneiro para a E.M. Rotary Dr. Nelson de Araújo, a partir de 17/12/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Dezembro/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES - SEMGEP 31 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos JequiFone: 3411-7130 Site – 24 25 26 27 28 29 30 Novembro 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 1 – Aula com APN para os alunos 2 Feriado 13 – Sábado Letivo com APN para o aluno 15 – Feriado 1 2F 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15F 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dezembro 7 Dias Letivos D S T Q Q S S 8 – feriado municipal 9 e 10 Conselho Did. Ped. com APN para os alunos 10 – Término do 4º Bimestre com 48 dias Letivos 10 – Entrega de notas do 4º Bimestre aos alunos 13,14 e 15 -Exames Finais, 15 – Conselho Didático Ped. Final. 16 – Resultado final aos alunos/Fechamento dos Diários de Classe/Entrega na Secretaria 17 – Avaliação Institucional Interna e Encerramento do Ano Escolar 20Feriado Municipal - Aniversário de Dourados 21 a 31 – Recesso Escolar (docentes e administrativos) 1 2 3 4 5 6 7 8 F 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20F 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Férias Atividades não letivas e feriado Dia Letivo Feriado Letivo Recesso ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre TCM Termo de Cooperação Mútua com o Estado DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2020 PROCESSO: nº 425/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 25/01/2021 (vinte e cinco de janeiro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 PROCESSO: nº 50/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. RESULTADO: O pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. MOTIVO: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 949/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 04 de novembro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 059/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 18/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos de informática e ferramentas, objetivando atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO, pelo valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 068/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 3/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos/materiais de processamento de dados, eletroeletrônicos e mobiliário em geral, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: LIBERTY PRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, pelo valor global de R$ 5.625,80 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) e RAUL MUELLER SCHRAMM, pelo valor global de R$ 5.840,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 072/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 159/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP pelo valor global de R$ 3.574.352,48 (três milhões e quinhentos e setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Dourados (MS), 11 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 073/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 393/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, necessários para a restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados, na extensão da Avenida Hayel Bon Faker, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: SUL.COM ATACADO VAREJO LTDA pelo valor global de R$ 19.220,00 (dezenove mil e duzentos e vinte reais ). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 078/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 381/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para locação de máquinas e veículos para realização de patamarização, objetivando atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI pelo valor global de R$ 61.198,00 (sessenta e um mil e cento e noventa e oito reais). Dourados (MS), 11 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 027/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N°326/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e calçamento no Jardim Guaicurus (parte), acesso ao loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TS CONSTRUTORA LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 1.777.488,85 (um milhão setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 029/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 325/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço estrutural nos CEIM’s “Profª. Zeli da Silva Ramos” e “Profª. Lucia Litch Martins”, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 15.603,58 (quinze mil seiscentos e três reais e cinquenta e oito centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 030/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 327/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço em estrutura no Centro de Educação Infantil Municipal “Dalva Vera Martinez”, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 24.052,86 (vinte e quatro mil cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 034/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 394/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e calçamento com acessibilidade no Bairro Sitiocas Campina Verde (Parte), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Contrato de Repasse nº 895386/2019/MDR/CAIXA e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 847.515,11 (oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quinze reais e onze centavos). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 37/2020 PROCESSO: nº 430/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/ Programa Pró-Transporte e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 26/01/2021 (vinte e seis de janeiro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, fica REVOGADO o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 386/2020, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/ CAIXA”. A justificativa e despacho da Prefeita Municipal autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2020 PROCESSO: nº 360/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte de infraestrutura tecnológica de Datacenter, compreendendo a locação de container, com o fornecimento de ambientes de alta disponibilidade para sistemas críticos computacionais e de telecomunicações. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA EIRELI. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 03 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 091/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: GIOVANI PAULO COMELLI, CPF: 938.837.731-15, no valor de: R$ 117.000,00 (Cento e dezessete mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 12 de novembro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 098/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: NIVA DE MATTOS OUSIRO, CPF: 390.793.091-68, no valor de: R$ 251.227,80 (Duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 09 de dezembro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 100/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ 03.644.843/0001-19, no valor de: R$ 13.434,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 04 de dezembro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 101/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: MARIA EVA COINETE, CPF: 030.441.491-34, no valor de: R$ 172.500,00 (Cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 09 de dezembro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 011/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: COD - CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA , CNPJ 13.625.575/0001-41, no valor de: R$ 177.870,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e setenta reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 17 de novembro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JOÃO RIBEIRO DA COSTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 035/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 15/12/2020 e previsão de vencimento em 15/12/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado, já com o aumento de 20,924520% pelo índice do IGP-M (FGV) no valor mensal passando a ser R$ 1.178,55 (um mil e cento e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando para os 12 (doze) meses o montante de R$ 14.142,60 (quatorze mil e cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 104/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Adriano de Souza Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico Clinico Geral (20 horas), para prestação de serviços no Previd, objetivando atender as necessidades dos Servidores Municipais de Dourados com ralação as pericias Médicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 05/12/20 a 04/06/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO Nº 246/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ENZO VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 05.950.849/0001-40. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PROCESSO: Pregão Eletrônico 058/2020. OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo sedan e veículo utilitário tipo pick up compacta, zero quilômetro, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender o Procon, a Procuradoria Geral do Município e a Vigilância Sanitária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 058/2020, constante do Processo de Licitação nº 293/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Fundo Mun. Proteção e Defesa Consum. 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rozemar Mattos de Souza DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP. CNPJ: 07.918.676/0002-99. Valor Total: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ: 10.226.319/0001-93. Valor Total: R$ 21.920,00 (vinte e um mil e novecentos e vinte reais). R. P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 13.729.630/0001-43. Valor Total: R$ 124.148,88 (cento e vinte e quatro mil e cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos). MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME. CNPJ: 33.859.616/0001-71 Valor Total: R$ 283.600,00 (duzentos e oitenta e três mil e seiscentos reais). Não assinaram a presente Ata de Registro de Preços as empresas, INOVART COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP e QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, justificativa anexa ao Processo Licitatório. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 007/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos e equipamentos de refrigeração, objetivando atender as unidades escolares municipais. EXTRATOS SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL - 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 Fogão a gás tipo industrial com quatro queimadores e com forno, estrutura do Fogão em aço com acabamento em pintura epóxi na cor preta, desmontável; Perfil de no mínimo de 09 cm; grelhas removíveis com medidas mínimas de 40 x 40cm; queimadores com boca dupla em material fundido com medidas aproximadas de Ø 200mm com fixação através de encaixe; registros industriais com estágios contínuos em latão cromados; bandeja coletora de gordura e registro para uso em botijão de gás P-13. Estrutura do Forno em aço com acabamento em pintura epóxi; Visor em vidro e fundo esmaltado; Isolamento térmico com lã basáltica. Medidas aproximadas para o fogão: Altura 780 mm, Comprimento de 700 mm e Largura 750 mm. Medidas aproximadas interna para o forno: Altura 290 mm, Comprimento de 580 mm e Largura 480 mm e com no mínimo uma Grade; UNID. 75 VENÂNCIO R$ 1.750,00 R$ 131.250,00 Valor Total por extenso: cento e trinta mil duzentos e cinquenta reais R$ 131.250,00 SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP (COTA RESERVADA - 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 Fogão a gás tipo industrial com quatro queimadores e com forno, estrutura do Fogão em aço com acabamento em pintura epóxi na cor preta, desmontável; Perfil de no mínimo de 09 cm; grelhas removíveis com medidas mínimas de 40 x 40cm; queimadores com boca dupla em material fundido com medidas aproximadas de Ø 200mm com fixação através de encaixe; registros industriais com estágios contínuos em latão cromados; bandeja coletora de gordura e registro para uso em botijão de gás P-13. Estrutura do Forno em aço com acabamento em pintura epóxi; Visor em vidro e fundo esmaltado; Isolamento térmico com lã basáltica. Medidas aproximadas para o fogão: Altura 780 mm, Comprimento de 700 mm e Largura 750 mm. Medidas aproximadas interna para o forno: Altura 290 mm, Comprimento de 580 mm e Largura 480 mm e com no mínimo uma Grade; UNID. 25 VENÂNCIO R$ 1.750,00 R$ 43.750,00 Valor Total por extenso: quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais R$ 43.750,00 EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 CONDICIONADOR DE AR 24.000 BTU/H SPLIT HI WALL - versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, o aparelho deverá possuir selo PROCEL nas categorias de A e B de eficiência energética, com controle remoto com todas as funções possíveis (timer, sweep, restart, etc) filtro (lavável).COM INSTALAÇÃO UNID. 8 ELGIN ECO POWER R$ 2.740,00 R$ 21.920,00 Valor Total por extenso: vinte e um mil novecentos e vinte reais R$ 21.920,00 R. P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI - EPP (COTA RESERVADA - 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 6 BEBEDOURO 50 LITROS Bebedouro elétrico comercial de, no mínimo, duas torneiras tipo lavatório, com capacidade de refrigeração que garanta uma vazão mínima de 50 litros/hora de agua gelada. Para instalação no piso. Com pés reguláveis e antiderrapantes. Com UNID. 13 NARDIN R$ 1.335,00 R$ 17.355,00 termostato regulável para ajuste da temperatura. Pia em aço inox BIXBP polido. Gabinete em aço inox ou chapa eletrozincada. 2 (duas) torneiras para copo tipo lavatório (ou similar), reguláveis e de fácil acionamento pelos usuários. Reservatório de água em material resistente, atóxico e de fácil limpeza (polipropileno ou aço inox). Serpentina em aço inox AISI 304. Isolamento térmico apropriado para o desempenho previsto. Previsões para limpeza, higienização e dreno. Mangueiras atóxicas e adaptador(es) para conexão com a rede hidráulica. Baixo consumo de energia, com termostato para controle automático da temperatura da água. 502T PLUSS 8 Bebedouro Industrial, elétrico, gabinete externo em aço inoxidável confeccionado em chapa tratada contra corrosão com pintura eletrostática, 04 (quatro) torneiras de fácil manuseio, confeccionada em material de alta resistência, reservatório e dultos em materiais 100% não tóxicos, capacidade de 200 litros, compressor silencioso de alto desempenho, dimensões aproximadas do gabinete: 1,50 x 1,18 x 0,60 m. 1/4 de HP, com bóia para regulagem de nível, tensão 110/220 volts. Em conformidade com a norma NBR NM-IEC 335-1:1998 e selo INMETRO. Garantia mínima de 01 ano. UNID. 25 NARDIN BIXBP 2004T PLUSS R$ 2.040,00 R$ 51.000,00 Valor Total por extenso: sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais R$ 68.355,00 R. P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI - EPP (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 AR CONDICIONADO 30.000 BTU/H - SPLIT - TECNOLOGIA INVERTER - FRIO Modelo split Hi Wall com capacidade de 30.000 BTU/h. Tecnologia Inverter, versão frio. Tensão de 220v, o aparelho deverá possuir selo PROCEL nas categorias de A ou B de eficiência energética, com controle remoto com todas as funções possíveis (timer, sweep, restart, etc) filtro (lavável). Instalação: o equipamento deverá ser instalado pelo fornecedor, o qual deverá fornecer todo material e mão de obra, sem qualquer ônus para a contratante. UNID. 12 AGRATTO NEO ICS 30F R4 R$ 4.649,49 R$ 55.793,88 Valor Total por extenso: cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos R$ 55.793,88 MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME (COTA PRINCIPAL - 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 15 REFRIGERADOR FROST FREE com capacidade mínima 459 litros, duas portas, na cor branca, 110 volts UNID. 75 ELECTROLUX / R$ 2.750,00 R$ 206.250,00 TF56 Valor Total por extenso: duzentos e seis mil duzentos e cinquenta reais R$ 206.250,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DO FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispões o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de: Nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO:12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 15 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA. CNPJ: 01.088.055/0001-68. Valor Total: R$ 46.836,26 (quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 071/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos autoentintados/automáticos e de madeira, objetivando atender as diversas secretarias e autarquias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze)meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro no valor da tonelada que era de R$ R$ 3.063,64 (três mil e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) e passará a ser de R$ 3.308,73 (três mil e trezentos e oito reais e setenta e três centavos). E também prorrogar a vigência contratual, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME (COTA RESERVADA - 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 REFRIGERADOR FROST FREE com capacidade mínima 459 litros, duas portas, na cor branca, 110 volts UNID. 25 ELECTROLUX / R$ 2.750,00 R$ 68.750,00 TF56 Valor Total por extenso: sessenta e oito mil setecentos e cinquenta reais R$ 68.750,00 MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 BEBEDOURO 20 L (DUAS TORNEIRAS) -Elétrico; para garrafão de água mineral de 20 (vinte) litros; tipo coluna; capacidade mínima para armazenamento no reservatório de 1,8 litros; gabinete totalmente confeccionado em chapa galvanizada e pintada com tinta em pó a base de epoxi; 2 (duas) torneiras de fácil manuseio (natural e gelada) em plástico de alta resistência; tubulações em cobre externas ao reservatório; reservatórios e dutos em materiais 100% não tóxicos; compressor silencioso de alto desempenho e consumo não superior a 195 watts/h; tensão de 127 volts. Em conformidade com a norma NBR NM-IEC 335-1:1998. Garantia do fabricante mínimo de 01 (um) ano. UNID. 20 LIBELL / MASTER CGA R$ 430,00 R$ 8.600,00 Valor Total por extenso: oito mil e seiscentos reais R$ 8.600,00 Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Serviços gráficos e/ou serigrafia. CARIMBO RETANGULAR DE MADEIRA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 40x20mm. SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA. UNID. 50 NYKON R$ 18,02 R$ 901,00 2 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO RETANGULAR DE MADEIRA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 60x40mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 50 NYKON R$ 48,57 R$ 2.428,50 3 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO RETANGULAR DE MADEIRA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 60x20mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 50 NYKON R$ 39,57 R$ 1.978,50 4 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO QUADRADO DE MADEIRA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 27x27mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 50 NYKON R$ 35,57 R$ 1.778,50 5 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO REDONDO DE MADEIRA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 25x25mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 30 NYKON R$ 23,23 R$ 696,90 6 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO AUTOMÁTICO E AUTOENTINTADO, CAIXA PLÁSTICA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 38x14mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/ OU SERIGRAFIA UNID. 120 NYKON R$ 33,90 R$ 4.068,00 7 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO AUTOMÁTICO E AUTOENTINTADO, CAIXA PLÁSTICA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 47x18mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/ OU SERIGRAFIA UNID. 100 NYKON R$ 36,90 R$ 3.690,00 8 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO AUTOMÁTICO E AUTOENTINTADO, CAIXA PLÁSTICA COM DIMENÇÕES APROXIMADAS DE 58x22mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/ OU SERIGRAFIA UNID. 100 NYKON R$ 92,23 R$ 9.223,00 9 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO AUTOMÁTICO E AUTOENTINTADO, CAIXA PLÁSTICA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 60x40mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/ OU SERIGRAFIA UNID. 80 NYKON R$ 120,90 R$ 9.672,00 10 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia CARIMBO REDONDO AUTOMÁTICO E AUTOENTINTADO, CAIXA PLÁSTICA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 30x30mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 30 NYKON R$ 105,90 R$ 3.177,00 11 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia REFIL PARA CARIMBO, AUTOENTINTADO, TAMANHO 38x14mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 30 NYKON R$ 26,87 R$ 806,10 12 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia REFIL PARA CARIMBO, AUTOENTINTADO, TAMANHO 47x18mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 10 NYKON R$ 11,90 R$ 119,00 13 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia REFIL PARA CARIMBO, AUTOENTINTADO, TAMANHO 58x22mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 10 NYKON R$ R$ 35,57 355,70 14 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia REFIL PARA CARIMBO, AUTOENTINTADO, TAMANHO 60x40mm. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 10 NYKON R$ R$ 20,90 209,00 15 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO DOS RESPECTIVOS MODELOS: PRINTY 38x14mm, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLÍMERO, CONFECCIONADA E INSTALADA. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 40 NYKON R$ R$ 21,61 864,40 16 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO DOS RESPECTIVOS MODELOS: PRINTY - 47x18mm, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLÍMERO. CONFECCIONADA E INSTALADA. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 33 NYKON R$ R$ 457,71 13,87 17 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO DOS RESPECTIVOS MODELOS: PRINTY 58x22mm. M, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLÍMERO. CONFECCIONADA E INSTALADA. SERVIÇOS GRÁFICO E/OU SERIGRAFIA UNID. 33 NYKON R$ R$ 1.041,81 31,57 18 SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO DOS RESPECTIVOS MODELOS: PRINTY 60x40mm. MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLÍMERO. CONFECCIONADA E INSTALADA. SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA UNID. 33 NYKON R$ R$ 12,88 425,04 19 SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA CONFECÇÃO DE CARIMBO NUMERADOR SEQUENCIAL. SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA UNID. 10 NYKON R$ R$ 182,75 1.827,50 20 SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA CONFECÇÃO DE CARIMBO DATADOR ROTATIVO DUPLO - MANUAL. SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA UNID. 10 NYKON R$ 2.054,30 R$ R$ 205,43 21 SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA CONFECÇÃO DE CARIMBO DATADOR ROTATIVO - MANUAL. SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA UNID. 10 NYKON R$ R$ 106,23 1.062,30 Valor Total por extenso: quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos 46.836,26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 15/07/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 04 meses, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 01/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 04 meses, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 01/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 30/04/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VAST SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 14/12/2020 e previsão de vencimento em 14/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente a contraprestação dos serviços pelo período da prorrogação em questão, estimado em R$ 28.687,50 (vinte e oito mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 480.375,00 (quatrocentos e oitenta mil e trezentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 248/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DOURAMOTO COMERCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 meses, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 31/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 15/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. CNPJ: 29.916.427/0001-16. PROCESSO: Tomada de Preços nº 031/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de ampliação de 02 (duas) salas de aula e banheiro no CEIM “Claudete Pereira de Lima” - local: Residencial Estrela Guassu/ Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 031/2020, constante do Processo de Licitação nº 245/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para CEIM’s (Creche) 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 259.781,75 (duzentos e cinquenta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 249/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. CNPJ: 29.916.427/0001-16. PROCESSO: Tomada de Preços nº 032/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de pórtico principal e secundário e serviços gerais de canteiro de obras na Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa”, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 032/2020, constante do Processo de Licitação nº 303/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1023. – Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 133.053,32 (cento e trinta e três mil e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Adelson de Matos Araújo Ferreira DATA DE ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2020 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, que acabou gerando o acréscimo de R$ 6.516,99 (seis mil e quinhentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 98.050,57 (noventa e oito mil e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 25/02/2021 e previsão de vencimento em 25/02/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 12/01/2021 e previsão de vencimento em 12/01/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 023/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valo de R$ 29.949,80 (vinte e nove mil e novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 247.090,14 (duzentos e quarenta e sete mil e noventa reais e quatorze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2019 DE 02/12/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ALEXANDRE BRINO CASSARO Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Ortopedia e Traumatologia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Ortopedia e Traumatologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, oriundo da CONCORRÊNCIA Nº 002/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 021/2019. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 138/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Alexandre Brino Cassaro. Assinatura: 02 de dezembro de 2020 JEFFERSON ANDRE REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 S.M ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA Alexandre Brino Cassaro FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATO - MESA DIRETORA ATO DA MESA DIRETORA nº 15 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO o recesso parlamentar entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, conforme descrito no parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16, §2º, I; 21,VI e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis CONSIDERANDO, ainda, as festividades de natal e de fim de ano; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder o recesso aos servidores públicos no âmbito Poder Legislativo, no período de 21 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021. Art. 2°. As situações excepcionais e serviços esssenciais serão mantidos e serão autorizados pela Presidência. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ver. Elias Ishy de Matos Vice-Presidente Ver. Sergio Nogueira 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall 2ª Secretária PODER LEGISLATIVO ATA - CMDCA ATA Nº 020/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência através da plataforma Teams, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS- Instituto Fuzy). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos, deu início a pauta no que se refere 1. ATAS/2020/CMDCA. A presidente informou para que fique registrado que durante a pandemia todas as atas foram enviadas via e-mail e no aplicativo WhatsApp, para leitura e aprovação dos membros do CMDCA.2. Ofício 356/CTL/2020. Em relação ao ofício supracitado, ficou decido por esta plenária convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de férias do Conselheiro Tutelar Benoni Gonçalves Teixeira Junior.3. Certificação das OSCs. A presidente explanou que foi realizado o Monitoramento online das Oscs em conjunto com as conselheiras Francelly Dutra Rosa, Elis Regina dos Santos e Sandra Giselly Amaral, que todas as OSCs já certificadas pelo CMDCA tiveram aprovação no monitoramento de 2020 e serão certificadas até abril de 2022, sendo que as novas OSCs ainda não certificadas pelo CMDCA, quais sejam: Guarda Mirim e Ginasloucos, ficarão a espere do monitoramento a ser realizado dia 28/01/2021, a prorrogação em relação ao monitoramento para o próximo ano, se deu em virtude de estarmos em um momento atípico e estas entidades buscam o credenciamento junto ao CMDCA estão em obras no momento e com as atividades paralisadas, diante disso, para uma melhor qualidade na avaliação, a equipe de monitoramento acordou em finalizar a etapa de monitoramento em janeiro de 2021, uma vez que o CMDCA, poderá acompanhar de perto os trabalhos das instituições. Assim sendo a Presidente Kátia repassa para a plenária o parecer referente ao monitoramento das seguintes OSCs; Lar de Criança Santa Rita, Lar Ebenezer, APAE, AAGD e Pestalozzi, sendo que a maioria foi o parecer favorável, porém tem algumas ressalvas a serem oficializadas as OSCs, no intuito de orientar e estipular um prazo para que sejam sanadas. O Lar Ebenezer em relação a licença sanitária e alvará de localização da casa 2(dois), devem ser regularizados e entregues ao CMDCA até dia 15/06/2021. Em relação a Pestalozzi a equipe técnica percebeu que há necessidade de se trabalhar o fortalecimento vínculos com as famílias, eles recebem para executar este atendimento, eles não estão conseguindo conciliar o serviço saúde, educação e o fortalecimento de vínculo. Ficou decido pela plenária que o CMDCA, por intermédio de seus conselheiros dará as orientações necessárias para que a OSC execute o serviço nas suas três vertentes aprimorando o serviço de convivência aos usuários e suas famílias. Diante disso, ficou decido que o CMDCA, irá enviar um ofício informando as OSCS para que façam as adequações, OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 com prazo decadencial de seis meses, caso o requerimento não seja cumprido, ocorrerá a suspensão temporária da certificação até que cesse a irregularidade. Desse modo a presidente passa a palavra para Conselheira Solange Vilarim que fez o monitoramento online em conjunto com conselheira Helena de Jesus Godoy, nas OSCs da proteção social básica, sendo Ação Familiar Cristã, Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto- CEIA, Centro de Integração Empresa Escola –CIEE, Casa da Criança Feliz e Instituto Fuziy Comunidade Crescer, após a leitura feita do Parecer Favorável às OSCs, na instituição Casa da Criança Feliz foi identificado na entrevista que não há a presença do psicólogo na equipe mínima de referência. Conforme as fotos apresentadas e entrevista estruturada realizada esta Comissão dá o Parecer Favorável à renovação da Certificação a esta instituição, colocando como sugestão a contratação ou apoio como voluntário o profissional Psicólogo devido a necessidade de atendimento psicossocial às crianças, adolescentes e suas famílias, para fortalecer os vínculos familiares e comunitários do qual se propõe o trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Desse modo a Conselheira Patrícia Brito sugeriu a leitura do material (cartilha) orientador e ficou de repassar ás entidades, que se trata da equipe de referência do SCFV.4. Família Acolhedora/Revogar a Resolução n.º 018-2020/CMDCA. Após explanação, ficou decidido por unanimidade revogar a resolução n.º 018/2020 no que diz respeito aos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA aos serviços da Família Acolhedora destinado a bolsa do acolhido, de modo que seja prestada conta da bolsa do acolhido mensalmente, sendo essa prestação de contas realizado por meio de um relatório elaborado pela equipe técnica dos Serviços da Família Acolhedora, com especificação das visitas para verificação quanto a situação do acolhido, comprovando desse modo que a bolsa do acolhido está adequadamente revertida em prol do infante. Ainda, o relatório deverá vir instruído da prestação de contas da família, com a planilha de gastos, como acordado na reunião de monitoramento entre CMDCA e equipe técnica dos SFA. Portanto essa deliberação deverá ter efeito retroativos a data em que foi publicada a resolução 018, de modo a não haver prejuízos na prestação de contas no que se refere a bolsa do acolhido referente aos repasses do FMDCA 5. Recesso do Conselho/CMDCA. Ficou decido por unanimidade que este conselho entrará em recesso no período de 20-12-2020 a 15-01-2021. Diante disso, caso haja necessidade de convocação de Suplente do Conselho Tutelar, esta plenária delibera já a convocação do próximo da lista de Conselheiro Suplentes. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a todos e desejando um feliz natal e próspero ano novo. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. ATA - CMDCA Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) SEMS) Patrícia Brito de Oliveira Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Instituto Fuziy) (FMEAS- Casa da Criança Feliz) Emília Fátima Pott Edgard Moreno (NUCRESS) (FMEAS- Lar Santa Rita) ATA 470ª/2020/CMAS Aos Vinte e Quatro Dias do Mês de Novembro de Dois Mil e Vinte, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 2) Marísia de Paula Martins. Representantes Governamentais Titulares: 3) Ekelis Cris Pires Sales Pina, , e Representantes Governamentais Suplentes: 4) Solange Vilarim de Araujo; 5) Jaina Garcia Duarte Guirardi ; 6) Helton Bruno G. Ponciano Bezerra. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Recesso de Dezembro/2020; 2ª PAUTA: Comissão para Monitoramento – Lar Ebenezer; 3ª PAUTA: Casa dos Conselhos – Danos do temporal do dia 09/11/2020. Após aguardar 40 minutos e extrapolado o limite de tolerância, a presidente do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina declarou encerrada a reunião por falta de quórum, deixando em aberto para a próxima reunião extraordinária as pautas. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva do CMAS , Ekelis Cris Pires Sales Pina, Presidente, e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva - CMAS Monica Roberta Marin de Medeiros Conselheira - CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente - CMAS Marísia de Paula Martins Conselheira Suplente - CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente - CMAS Helton Bruno G. Ponciano Bezerra Conselheiro Suplente - CMAS ATA 471ª/2020/CMAS Aos Quatorze Dias do Mês de Dezembro de Dois Mil e Vinte, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros;2) Priscilla Soares Teruya; 3) Patricia Brito de Oliveira Conselheiros Suplentes Não Governamental: 4) Marísia de Paula Martins; 5) Simone Chagas Brasil; Representantes Governamentais Titulares: 6) Ekelis Cris Pires Sales Pina;7 ) Adriana Aquino Reinozo; 8) Leonardo Pires Bonatto e Representantes Governamentais Suplentes: 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi e 10) Solange Vilarim Araújo. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Comissão para reunião na data de 19/01/2021 – Critério de Partilha. A presidente do CMAS argumentou sobre a necessidade de formar uma comissão para dar início às discussões sobre Critério de Partilha/2021, dessa forma foi criada a comissão representada pelas conselheiras: Patrícia Brito de Oliveira, Solange Vilarim Araújo e Adriana Aquino Reinozo e Monica Roberta Marin de Medeiros. A comissão se reunirá dia 19 de Janeiro de 2021 no Departamento de Gesto SUAS, juntamente com a equipe do setor de convênios. 2ª PAUTA: Monitoramento AAGD e Lar Ebenezer – Apresentação do Relatório. Realizada a leitura do Relatório Técnico de Monitoramento – Exercício 2020 da AAGD-Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados pela secretária executiva do CMAS. A presidente do Ekelis Cris Pires Sales Pina, destacou que o monitoramento foi realizado de forma on-line de maneira segura e eficaz com a participação das conselheiras Patrícia Brito de Oliveira e Jaina Garcia Duarte Guirardi e em seguida abriu para a votação do parecer para os demais conselheiros. Unanimamente todos os conselheiros votaram favorável para a aprovação do Relatório Técnico de Monitoramento. Sendo assim, a AAGD passará a receber a certificação de regularidade ao CMAS para executar Serviço de Média Complexidade. LAR EBENEZER - Também realizada pela plataforma google-meet, na data de 09 de Dezembro de 2020, os conselheiros, Ekelis Cris Pires Sales Pina e Simone Brasil, juntamente com técnicos do Departamento de Gestão do SUAS/convênios, Regina Helena de Alencar Libório, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves e da Proteção Social Especial, Jaina Garcia Duarte Guirardi. O grupo de monitoramento abordou com a coordenadora do Lar Ebenézer, Gisele Ferreira da S. Tosta esclarecimentos em razão do serviço estar sendo no formato regionalizado. Gisele informou que assinou um termo de colaboração com outros Municípios, porém, na época não consultou a regularidade dessa situação junto ao CMAS e Gestão do SUAS. Neste sentido, teremos que verificar a legalidade, uma vez que, o município de Dourados repassa recursos de acordo com seu plano de ação, ou seja, para sua capacidade total de atendimento. Gisele pontuou que esta decisão em firmar termo de parceria com outros Municípios foi para sanar uma dificuldade financeira. Este conselho encaminhará o relatório para DGSUAS, para que consulte o setor jurídico e, posteriormente, orientar a entidade, de como proceder, como também, como será pactuados a metas financiadas para 2021. O Relatório de Monitoramento será encaminhado para todos os conselheiros, como também, para o Departamento de Gestão do SUAS. 3ª PAUTA: Calendário 2021 das Reuniões Ordinárias – CMAS. A presidente do CMAS, apresentou a proposta do calendário das reuniões conforme o formato do ano de 2020, e todos os conselheiros em pleno acordo optaram e aprovaram que as reuniões devem ser em 2021 realizadas às 9:00 horas, todas as últimas terças-feiras de cada mês, com excessão o mês de dezembro, que será na segunda terça feira do mês. 4ª PAUTA: Relatório de Monitoramento 2019. A representante da SEMAS , Graziela Gonçalves, explicou que foi apresentado no Conselho o Plano de Providencia, porém, no período o CMAS não finalizou o parecer no Sistema GSI. Sendo assim, o municipio está com pendencia, deverá finalizar essa semana o parecer no sistema. Monica relatou que o periodo que foi realizado o monitoramento do estado, também foi encaminhado ao Miniterio Público relatório dos monitoramento realizado. Ainda, foi destacado que quando o Plano de Providencia foi apresentado no conselho, em Março de 2020, todas as dificuldades apresentadas ja haviam sido sanadas. 5ª PAUTA: Recesso de Dezembro/2020. A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social pontuou sobre o recesso que iniciára dia 18 de dezembro e informou que estará de férias a partir de 15 de janeiro de 2021, por um mês. Alguns conselheiros destacaram que também teriam férias nesse mês , e ficou definido as continuidades dos trabalhos desse conselho para o próximo ano de maneira a seguir o calendário previsto de reuniões. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Presidente, e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva - CMAS Monica Roberta Marin de Medeiros Conselheira - CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente - CMAS Marísia de Paula Martins Conselheira Suplente - CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente - CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira - CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro - CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente - CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira – CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira - CMAS ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 12/2020 Aos 15 de dezembro de 2020, às 09h02min, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e Geancarlo Leal de Freitas. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 28.926/2020 - L A A Torraca ME - 30.247/2020 - David Novaes Hoki Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 28.926/2020 - L A A Torraca ME; Recurso tempestivo. Verificou-se que a propriedade de fato e de direito do imóvel não é do recorrente. Convém mencionar que atualmente o imóvel encontra-se regularizado. Desta forma, defere-se o recurso por unanimidade. 2) 30.247/2020 - David Novaes Hoki; Recurso tempestivo. A notificação foi aplicada no dia 01/08/2018. O auto de infração e embargo foi emitido no dia 13/08/2018. O recorrente apresenta alvará de construção datado do ano de 2015, contudo tal alvará não possui assinatura, bem como não consta no sistema que o proprietário tenha efetuado a sua retirada junto à Central do Cidadão à época. É de se levar em consideração que a validade do alvará parte do momento da retirada e do recolhimento do imposto devido, portanto a mera cópia de alvará sem assinatura do arquivo não confere autorização para construção. Ademais, ainda que o alvará fosse válido, a obra encontra-se em desacordo com o projeto apresentado em recurso. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 09h42min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA - SEPLAN ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito de Dourados – Funtran, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sede da Agetran Dourados MS, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se via Web devido a pandemia do Covid 19 os membros do Conselho Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativas aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de dois mil e vinte. Estiveram presentes o Presidente do Conselho e também Diretor Presidente da Agetran Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujii, os conselheiros, Adriana Barbosa Takeshita, o conselheiro Claudiano Lima Vieira, a conselheira Ilma Castro Bueno. Na oportunidade as contas foram analisadas e aprovadas por unanimidade, devido ao encerramento de exercício em dezembro, sem mais eu Lucimara Stroppa encerro esta ata. Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujii Presidente – Agetran Adriana Barbosa Takeshita Semsur Claudiano Lima Vieira Semfaz Ilma Castro Bueno PGM Lucimara Stroppa Agetran ATA - FUNTRAN ATA Nº 002/20 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao décimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (11/12/2020), reuniram-se às 09:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (representante SEMED); 2) Luis Antônio Vasques Miranda (representante SEMAS); 3) Michelly Andressa Marin (representante SESC); 4) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 5) Antônio Paulo Ribeiro (representante da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul CooperApoms); 6) Edimara Santana Feitoza (representante da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul CooperApoms). A reunião teve início às 09h24, tendo como 1º Pauta: Mudança do Secretariado: Devido ao não comparecimento da atual secretária, Lorraine Aparecida Pinto, e de sua suplente, Andressa Cristina Fonseca, considerando a justificativa informal da intenção de transferir o cargo de secretária à sua suplente, os membros presentes ficaram impossibilitados de tomarem uma decisão sobre o caso. Desta forma, o quórum deliberou aguardar a comunicação formal da conselheira Lorraine (atual secretária) sobre sua transferência de cargo, ficando como pauta para a próxima reunião. Por esse motivo, os presentes decidiram que a conselheira Denize Leise Assunção de Lázari Campinas ficaria responsável por lavrar a presente ata. A presidente Caroline Camila Moreira entrará em contato com a atual secretária Lorraine Aparecido Pinto para solicitar a formalização de sua posição de não permanecer no cargo, ocasião em que a suplente assumirá o cargo vago imediatamente, em caso de recusa da suplente, será feita nova eleição na próxima reunião ordinária. 2º Pauta: Proposta de reuniões remotas até que se tenha a garantia da segurança pública: Por unanimidade, todos concordaram em manter as reuniões de forma remota, até que se tenha garantia de segurança, considerando a atual pandemia enfrentada de Covid-19 no mundo. O conselheiro Antônio Paulo Ribeiro sugeriu que, após a volta das reuniões presenciais, tenha a opção de participação on-line, ou seja, de forma mista. 3º Pauta: Aprovação de Calendário de Reuniões para o ano de 2021: O quórum decidiu por não realizar a reunião de janeiro, devido às férias da maioria dos conselheiros. Desta forma, deliberou-se que a presente pauta será definida na próxima reunião ordinária (dia 19 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas). As pautas já decididas, em ordem, para discussão e realização, são: 1º Mudança do secretariado; 2º Estabelecer e aprovar calendário 2021; 3º Ex presidente Verônica Gronau Luz apresentar um panorama geral sobre a Insegurança Alimentar e Nutricional, contextualizando com os dias atuais e expor os avanços, desafios e projetos em andamento da última gestão do COMSEA. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, secretária geral pro tempore do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Secretária Geral pro tempore do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Luis Antônio Vasques Miranda Titular SEMAS/CRAS GUAICURUS Michelly Andressa Marin Titular Sesc João Batista dos Santos Titular SINDICATO DOS BANCÁRIOS Antônio Paulo Ribeiro Titular da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (CooperApoms) EDIMARA SANTANA FEITOZA Suplente da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (CooperApoms) ATA - COMSEA EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP. CNPJ DA CONTRATADA: 10.175.059/0001-74 PROCESSO: nº 009/2020/PreviD, Pregão Eletrônico, Edital nº 001/2020/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo licença e uso de software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: Supressão da Clausula 7.1, Item 1 “Serviço de Implantação” no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), redução aproximada de 7,11% do Contrato 012/2020/PreviD, com valor anterior de R$ 84.432,00 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais), passando-se para R$78.432,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), considerando que o Serviço de implantação foi realizado pela UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA EPP durante o Contrato nº 022/2013/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei nº 8.666/1993. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2020/PreviD, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 78.432,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais). EMPENHO: Nº 148/2020. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo aditivo será conforme o contrato vigente, iniciando-se na data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. FISCAL DE CONTRATO: Paloma Gancedo GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.313 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 BIOFIT REABILITAÇÃO, FITNESS E NUTRIÇÃO LTDA ME, torna público que requereu do instituto do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-MS IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada -RLS para a atividade de fisioterapia e atendimento nutricional, localizado na rua João Rosa Goes 1775, sala 02, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLUBE DE TIRO RAIZ - CTR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREGISTA – ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING, ENSINO DE ESPORTE, localizada na LOTE 09 LOTE 11, QUADRA 57, S/N, ROD. 163 VILA SAPÉ, ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLUBE DE TIRO RAIZ - CTR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de ESCRITÓRIO COMÉRCIO VAREGISTA – ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING, ENSINO DE ESPORTE, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2229, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ FERNANDES GOMES DOS SANTOS EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 2537, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KLEBERTON HIROSHI URA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, Nº 25.759, para atividade de piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos), localizada na Rodovia BR-163 km-279, a direita, nos fundos, Chácara Pedacinho do Céu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR LAJES EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Fabricação de estruturas pré moldadas em concreto, localizado na Rua Ciro Melo, n.4495, Jardim Paulista no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTINS E FARIAS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 21.457, para atividade de consultório médico ambulatorial restrito a consultas e exames, e consultório odontológico, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2040, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTE ALEGRE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – RLO Nº 19.548/2020, para atividade de Comércio de Combustíveis e Lubrificantes - Postos Revendedores (PR), localizada na Rua Monte Alegre, nº 160, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Válida até 14/12/2023. PALMA FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 869 - A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rogerio da Silveira Agostini, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental - LS, para a atividade de Cirurgião Dentista Clinico Geral, localizada na Rua Ponta Porã n° 2355 - Bairro Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUBHIA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO de nº 23.299/2016 para a atividade de: Armazenamento e comercio de produtos veterinários, agropecuários, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; localizado na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Quadra 01 Lote E1, s/n, Chácaras Califórnia, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO CMAS nº 019 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias CMAS /2021 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 471ª, realizada via videoconferência, no dia 14 de dezembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias para o ano de 2021, reuniões essas que serão realizadas nas ultimas terças feiras de cada mês, em excessão o mês de dezembro, conforme calendário anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO - CMAS ANEXO I CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – CMAS Ano: 2021 Dia:Terça-Feira Horário: 09:00 MÊS DIA Janeiro 26 Fevereiro 23 Março 30 Abril 27 Maio 26 Junho 29 Julho 27 Agosto 31 Setembro 28 Outubro 26 Novembro 30 Dezembro 14 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS
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