Edição 5.316 – 23/12/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD ANO XXII / Nº 5.316 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Wenchesfelder 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 Portaria Nº 326/FUNSAUD de 21 de Dezembro de 2020 REPUBICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 008/2020/FUNSAUD DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Alterar item 9 do EDITAL 008/2020/FUNSAUD DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Constante no endereço eletrônico abaixo. http://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/18-12-2020.pdf Onde está: 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/008-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; Leia-se: 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade desde que inferior a sessenta (60) anos, conforme item 31.1 alínea I, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/008-2020; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Site da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, disponíveis no site: www.funsaud.com.br/. Dourados – MS, 21/12/2020. Jefferson André Rezzadori Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Presidente da Funsaud Diretor Administrativo DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 002/2020/FUNSAUD DE 18 DE MAIO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1° – TORNAR PÚBLICA a prorrogação por 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 002/2018, publicado no DOM – Nº 5.165 – ANO XXII, de 18/05/2020, homologado em 05 de Junho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.179 – ANO XXII de 05/06/2020. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 05 de Setembro de 2020, revogados as disposições em contrário. Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 003/2020/FUNSAUD DE 18 DE JUNHO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1° – TORNAR PÚBLICA a prorrogação por 09(nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 003/2020, publicado no DOM – Nº 5.186 – ANO XXII, de 18/06/2020, Etapa I homologado em 25 de Junho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.191 – ANO XXII de 25/06/2020, Etapa II homologado em 26 de Junho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.192 – ANO XXII de 26/06/2020, Etapa III homologada em 29 de Junho 2020, publicado no DOM – Nº 5.193 de 29/06/2020 – ANO XXII Etapa IV homologado em 30 de junho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.194 – ANO XXII de 30/06/2020. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 30 de Setembro de 2020, revogados as disposições em contrário. Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 004/2020/FUNSAUD DE 06 DE JULHO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1° – TORNAR PÚBLICA a prorrogação por 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 004/2018, publicado no DOM – Nº 5.199 – ANO XXII, de 06/07/2020, Etapa I homologado em 15 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.207 – ANO XXII de 15/07/2020, Etapa II homologado em 16 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.208 – ANO XXII de 16/07/2020, Etapa III homologado em 17 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.209 – ANO XXII de 17/07/2020. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 17 de Outubro de 2020, revogados as disposições em contrário. Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 005/2020/FUNSAUD DE 23 DE JULHO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1° – TORNAR PÚBLICA a prorrogação por 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 005/2020, publicado no DOM – Nº 5.213 – ANO XXII, de 23/07/2020, Etapa I homologado em 30 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.218 – ANO XXI de 30/07/2020, Etapa II homologado em 31 de Julho de 2020, publicado no DOM – Nº 5.219 – ANO XXI de 31/07/2020, Etapa III homologado em 04 de Agosto de 2020, publicado no DOM – Nº 5.221 – ANO XXI de 04/08/2020. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 04 de Novembro de 2020, revogados as disposições em contrário. Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 006/2020/FUNSAUD DE 03 DE AGOSTO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1° – TORNAR PÚBLICA a prorrogação por 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 006/2020, publicado no DOM – Nº 5.220 – ANO XXII, de 03/08/2020, homologado em 17 de Agosto de 2020, publicado no DOM – Nº 5.230 – ANO XXII de 17/08/2020. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 17 de Novembro de 2020, revogados as disposições em contrário. Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 007/2020/FUNSAUD DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva 2020 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1° – TORNAR PÚBLICA a prorrogação por 09 (nove) meses do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva realizado em 2020, para compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas Unidades da FUNSAUD, objeto do edital 007/2020, publicado no DOM – Nº 5.235 – ANO XXII, de 24/08/2020, homologado em 03 de Setembro de 2020, publicado no DOM – Nº 5.243 – ANO XXII de 03/09/2020. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 03 de Dezembro de 2020, revogados as disposições em contrário. Dourados- MS, 17 de Dezembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL EXTRATO DO DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SERVIÇO DE COLUNA DE DOURADOS – SCD Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia de coluna, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 01 (Um) meses a contar do vencimento do 11º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Carlos Humberto Targa Moreira Assinatura: 25 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 22.680.187/0002-35 Valor: R$ 408.250,00 Processo de Licitação nº 079/2020 – Pregão Presencial nº 015/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Dietas Parenteais, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico e Unidades pertencentes a FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 015/2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jefferson Andre Rezzadori e Sra. Clissia Beatriz Mendonça Urio. DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JEFFERSON ANDRE REZZADORI NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CLISSIA BEATRIZ MENDONÇA URIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 22.680.187/0002-35 Ref. Processo de Licitação nº 079/2020 – Pregão Presencial nº 015/2020 OBJETO: Aquisição de Dietas Parenterais, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: LARISSA RODRIGUES PIMENTEL, Farmacêutica – Central de Abastecimento Farmacêutico – FUNSAUD e JIMMY DE SOUZA LIMA – Coordenador de Almoxarifado – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.210,50 (Trinta Mil Duzentos e Dez Reais e Cinquenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 NUTRIÇÃO PARENTERAL INFUSÃO CENTRAL KCAL/BOLSA: 900 A 1.250 ML – Solução de nutrição parenteral, com lipídios para infusão central, acondicionada em bolsa plástica, estéril, apirogênica, tricompartimentada (tripa câmera) – do tipo 3:1. Bolsa 900 a 1250 ML 375 SMOFKABIVEN CENTRAL 1100KCAL FRESENIUS R$ 476,90 R$ 178.837,50 Sistema fechado, que deverá conter duas entradas: uma para equipo e outra para administração de soluções/medicamentos e apresente membrana cicatrizante, (de acordo com RDC nº 45/ANVISA), prazo de validade de 24 meses sem refrigeração, com medidas aproximadas de aminoácidos: 45 a 60 (g/bolsa); glicose: 120 a 150 (g/bolsa); nitrogênio: 6,8 a 9,0 (g/bolsa); Kcal/ bolsa: 1.100 a 1.300; relação kcal não ptn/g/N: 110 a 160; osmolaridade: 1.200 a 1.500 (mosmol/1); eletrólitos: sim. 2 NUTRIÇÃO PARENTERAL INFUSÃO CENTRAL KCAL/BOLSA: 900 A 1.250 ML – Solução de nutrição parenteral, com lipídios para infusão central, acondicionada em bolsa plástica, estéril, apirogênica, tricompartimentada (tripa câmera) – do tipo 3:1. Bolsa 900 a 1250 ML 125 SMOFKABIVEN CENTRAL 1100KCAL FRESENIUS R$ 476,90 R$ 59.612,50 Sistema fechado, que deverá conter duas entradas: uma para equipo e outra para administração de soluções/medicamentos e apresente membrana cicatrizante, (de acordo com RDC nº 45/ANVISA), prazo de validade de 24 meses sem refrigeração, com medidas aproximadas de aminoácidos: 45 a 60 (g/bolsa); glicose: 120 a 150 (g/bolsa); nitrogênio: 6,8 a 9,0 (g/bolsa); Kcal/ bolsa: 1.100 a 1.300; relação kcal não ptn/g/N: 110 a 160; osmolaridade: 1.200 a 1.500 (mosmol/1); eletrólitos: sim. (COTA RESERVADA) 3 NUTRIÇÃO PARENTERAL INFUSÃO PERIFÉRICA KCAL/BOLSA: 1.000 A 1.450 ML – Solução de nutrição parenteral, com lipídios para infusão central, acondicionada em bolsa plástica, estéril, apirogênica, tricompartimentada (tripa câmera) – do tipo 3:1. Bolsa 1000 a 1450 ML 375 KABIVEN PERIPHERAL 1000KCAL FRESENIUS R$ 339,60 R$ 127.350,00 Sistema fechado, que deverá conter duas entradas: uma para equipo e outra para administração de soluções/medicamentos e apresente membrana cicatrizante, (de acordo com RDC nº 45/ANVISA), prazo de validade de 24 meses sem refrigeração, com medidas aproximadas de aminoácidos: 30 a 40 (g/bolsa); glicose: 80 a 100 (g/bolsa); nitrogênio: 5,0 a 6,0 (g/bolsa); Kcal/bolsa: 950 a 1200; relação kcal não PTN/g/N: 135 a 170; osmolaridade: 750 a 840 (mosml/1); eletrólitos: sim 4 NUTRIÇÃO PARENTERAL INFUSÃO PERIFÉRICA KCAL/BOLSA: 1.000 A 1.450 ML – Solução de nutrição parenteral, com lipídios para infusão central, acondicionada em bolsa plástica, estéril, apirogênica, tricompartimentada (tripa câmera) – do tipo 3:1. Bolsa 1000 a 1450 ML 125 KABIVEN PERIPHERAL 1000KCAL FRESENIUS R$ 339,60 42.450,00 Sistema fechado, que deverá conter duas entradas: uma para equipo e outra para administração de soluções/medicamentos e apresente membrana cicatrizante, (de acordo com RDC nº 45/ANVISA), prazo de validade de 24 meses sem refrigeração, com medidas aproximadas de aminoácidos: 30 a 40 (g/bolsa); glicose: 80 a 100 (g/bolsa); nitrogênio: 5,0 a 6,0 (g/bolsa); Kcal/bolsa: 950 a 1200; relação kcal não PTN/g/N: 135 a 170; osmolaridade: 750 a 840 (mosml/1); eletrólitos: sim (COTA RESERVADA) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2019 DE 02/12/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE S.M ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Ortopedia e Traumatologia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Ortopedia e Traumatologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, oriundo da CONCORRÊNCIA Nº 002/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 021/2019. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 138/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Alexandre Brino Cassaro. Assinatura: 02 de dezembro de 2020 JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 S.M ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA Alexandre Brino Cassaro REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 095/2020 – Tomada de Preços nº 005/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD e equipe de apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE COLUNA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA DE COLUNA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Presidente da Comissão Permanente de Licitação conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 21 de Dezembro de 2020. Thiago Dias Matos Presidente da CPL – Portaria nº 321/2020-FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO SCD – SERVIÇO DE COLUNA DE DOURADOS S/S R$ 353.320,00 PORTARIA Nº 017/LICITAÇÃO/CMD, de 18 de dezembro de 2020. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o restante da vigência contratual, como segue: Contrato nº 001/2016/CMD, Inexigibilidade nº 001/2016 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A (SANESUL) CNPJ 03.982.931/0001-20. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Fornecimento de Água e Saneamento Básico para atender a sede da Câmara Municipal de Dourados/MS, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, Dourados/MS. Vigência Contratual: 01/01/2020 à 31/12/2020. Fiscal Anterior: Rubens Alves da Silva. Fiscal de Contrato: Lucy Vanda Palacio Alves Marques. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 018/LICITAÇÃO/CMD, de 18 de dezembro de 2020. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o restante da vigência contratual, como segue: Contrato CGCP/CCER/761-11.2017 e CGCP/CUSD/795-11.2017. Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 15.413.826/0001-50. Objeto: Prestação de serviço e fornecimento de energia elétrica, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. Vigência Contratual: 01/01/2020 à 31/12/2020. Fiscal Anterior: Rubens Alves da Silva. Fiscal de Contrato: Lucy Vanda Palacio Alves Marques. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PORTARIA/CMD/RH Nº. 140, de 13 de outubro de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Art. 1º – Conceder 5% de Adicional de Incentivo à Capacitação, com fulcro no artigo 50 da Lei 3.595/12 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), ao servidor CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES, a partir de outubro de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 163-RH, de 09 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Elias Pereira dos Santos, no Cargo de Assessor Parlamentar X, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramao, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 164-RH, de 09 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Patricia Batista dos Santos, no Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramao, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº.165 DE 16 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo do cargo Assessor Parlamentar VII, lotado no Gabinete do vereador Mauricio Lemes, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.166, de 16 de dezembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Mayara Barros Pagani, Assessora Parlamentar III, lotado no gabinete do vereador Janio Miguel na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.167, de 16 de dezembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Jaqueline Mariana Souza, Assessora Parlamentar I, lotado no gabinete do vereador Janio Miguel na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.168 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar servidores lotados no Gabinete do vereador Alan Guedes, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Mario Francisco de Brito – Assessor Parlamentar VII • Fabricio Marques Galhardo – Assessor Parlamentar III • Marcos Richardy Macedo Marques – Assessor Parlamentar I • Nichollas R. B. Franchini – Assessor Parlamentar III • Leandro Silva – Assessor Parlamentar VIII Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.169 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Bebeto, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Joao Pires de Almeida Junior – Assessor Parlamentar V • Regiane de fatima da Cruz Santos – Assessor Parlamentar IV • Joaquim Alves de Lima – Assessor Parlamentar III • Moacir Stroppa – Assessor Parlamentar VI • Mikael Poloni da Conceição – Assessor Parlamentar III • Davi Misael Caires Alves – Assessor Parlamentar VI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.170 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Carlito do Gas, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Jose Gomes de Oliveira – Assessor Parlamentar VI • Roselei Ferreira Luiz – Assessor Parlamentar IV • Analu Bonkoski – Assessor Parlamentar III • Antonio da Silva Junior – Assessor Parlamentar III • Fabiana Ribeiro Cegato – Assessor Parlamentar VI • Neuri de Paula – Assessor Parlamentar V Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.171 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Cido Medeiros, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Leticia Elaine da Silva Carvalho – Assessor Parlamentar VI • Reginaldo Miguel da Silva – Assessor Parlamentar II • Vagner Vilanova da Silva – Assessor Parlamentar V • Leda Jane da Silva – Assessor – Parlamentar VI • Nadiele da Silva Antonio Alencar – Parlamentar II • Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann – Assessor Parlamentar VI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.172 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Junior Rodrigues, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Ana Maria Silva Fuchs – Assessor Parlamentar I • Telma Davalo– Assessor Parlamentar VI • Josias Pereira Rodrigues – Assessor Parlamentar |II • Marenice Corbari – Assessor – Parlamentar I • Carlos Alberto Lopes de Jesus – Parlamentar VI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.173 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Juarez, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Robson Almeida Franco – Assessor Parlamentar VIII • Sabrina Silva Nogueira – Assessor Parlamentar III • Valdemir Arruda Cavalcante – Assessor Parlamentar |I • Carleuza Batista Oliveira – Assessor – Parlamentar V • Ithamar Pereira Nogueira – Parlamentar III • Karina Vieira de Andrade Goncalves – IX Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.174 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete da vereadora Denise Portolan, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS • Adailton Rodrigues de Souza – Assessor Parlamentar V • Joquebede Alves da Silva – Assessor Parlamentar V • Kelyn Adelaide Silva Goes – Assessor Parlamentar V • Leonardo Lucena Mattos – Assessor – Parlamentar II • Marinalva Julia Gonçalves – Assessor Parlamentar V • Leandro Cleber Reiter – Assessor Parlamentar V Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.175 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete da vereadora Madson Valente, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Gislaine Machado Viana Vieira – Assessor Parlamentar II • Rosangela Gonçalves dos Santos – Assessor Parlamentar VIII • Lidiany Nunes de Oliveira e Silva – Assessor Parlamentar – II • Genicio Lemes da Fonseca – Assessor – Parlamentar II • Jose Neres de Araujo Irmaos – Assessor Parlamentar II Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.176 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Pedro Pepa, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Anderson Rodrigo Zagonel – Assessor Parlamentar I • Natalicio Romeiro – Assessor Parlamentar I • Eliani Mulato de Souza – Assessor Parlamentar – I • Leidiani dos Santos Martins Silveira – Assessor – Parlamentar II Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.177 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Cirilo Ramao, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Elizangela Lopes da Silva – Assessor Parlamentar I • Danieli da Silva Drum – Assessor Parlamentar II • Regivaldo Lima da Silva – Assessor Parlamentar – VI • Maria Gloria Colmam Batista – Assessor – Parlamentar X • Elias Pereira Santos – Assessor – Parlamentar X • Patricia Batista dos Santos – Assessor – Parlamentar V Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.178 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Romualdo Ramim, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Jussara Espindola Barros – Assessor Parlamentar II • Gleiber dos Santos Nascimento – Assessor Parlamentar VI • Crislaine do Nascimento Benites Manfre – Assessor Parlamentar – VIII • Joao Batista Rodrigues – Assessor – Parlamentar II • Alan de Oliveira Mota – Assessor – Parlamentar VII • Jose Humberto Pereira da Cruz Schaustz – Assessor – Parlamentar III Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.179 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Silas Zanatta, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Jose da Silva Neto – Assessor Parlamentar I • Juliana Araujo Ozorio – Assessor Parlamentar VI • Maicon Astolfi Banhara – Assessor Parlamentar – III • Aline Macena de Oliveira Banacheski – Assessor – Parlamentar II • Jober de Souza Ajala Bregolin – Assessor – Parlamentar VIII • Juliana dos Santos Santana – Assessor – Parlamentar XI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.180 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar os servidores lotados no Gabinete do vereador Idenor Machado, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. • Jullyane Barbosa de Lima – Assessor Parlamentar IX • Luciane Matsushima de Souza – Assessor Parlamentar III • Joao Guilherme Gomes Quadros – Assessor Parlamentar – VIII • Paulo Fernando Luchese Alves – Assessor – Parlamentar II • Kelen Cristine Brito Felice – Assessor – Parlamentar I • Cleucir Gargantini – Assessor – Parlamentar VI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.181 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar a servidora Thais Granja de Araujo lotado no Gabinete do vereador Olavo Sul, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.184 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar o servidor Alessandro Moreira de Souza, do cargo de prestador de Serviços como Assistente Administrativo, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.183, de 21 de dezembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Samuel Pinto Simoes, Assessor Parlamentar VI, lotado no gabinete do vereador Sergio Nogueira na Câmara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº.184 DE 21 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar o servidor Alessandro Moreira de Souza do cargo de prestador de Serviços como Assistente Administrativo, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86, Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 15.413.826/0001-50. CONTRATO: CGCP/CCER/761-11.2017 e CGCP/CUSD/795-11.2017. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze meses e reajuste de valor estimado. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. DATA DE ASSINATURA: 23 de dezembro de 2020. VALOR ESTIMADO: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa nº 025/2017. ORDENADOR DE DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça. FISCAL DE CONTRATO: Rubens Alves da Silva (mudou). FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, Inc II, da Lei 8.666/93. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2016 PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86, Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A (SANESUL) CNPJ 03.982.931/0001-20. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze meses sem reajuste de valor estimado. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2019. VALOR ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 001/2016. ORDENADOR DE DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça. FISCAL DE CONTRATO: Rubens Alves da Silva (mudou). FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, Inc II, da Lei 8.666/93. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS OI S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objetivo a liquidação do valor devido pela Câmara Municipal de Dourados relativo ao pagamento de serviços de TELEFONIA FIXA prestados pela OI S.A., com base no contrato n° 016/2014/CMD, proveniente da dispensa de licitação n° 002/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2°, I, “ajuste”, da Lei Federal n° 4320/64 c/c a Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 101. – CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 2108. – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 1.31.101 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 33.90.39.20.00. – Serviços de Telecomunicação Fonte: 100000 (Recursos Próprios) VALOR: R$ 564,30 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) DATA DA ASSINATURA: 17 dezembro de 2020. Câmara Municipal de Dourados EXTRATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 001/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA USO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: PERRONI & MORO LTDA – CNPJ 02.761.380/0003-74 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PERRONI & MORO LTDA – CNPJ 02.761.380/0003-74 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 002/2020 Objeto: Passagens aéreas Contratada: AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – CNPJ 12.146.604/0001-20 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – CNPJ 12.146.604/0001-20 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO 2020 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 004/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: FG COPIADORAS – EIRELI – CNPJ 13.676824/0001-28 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS FG COPIADORAS – EIRELI – CNPJ 13.676824/0001-28 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 005/2020 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados. Contratada: COMERCIO E IND. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – CNPJ 01.205.306/0001-47 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS COMERCIO E IND. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – CNPJ 01.205.306/0001-47 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 006/2020 Objeto: Aquisição de pneus e serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e caster para os veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados. Contratada: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – ME – CNPJ 03.482.601/0001-76 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – ME – CNPJ 03.482.601/0001-76 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 007/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: SANTOS & ALVES LTDA – CNPJ 34.690.598/0001-00 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SANTOS & ALVES LTDA – CNPJ 34.690.598/0001-00 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO 2020 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 008/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEICULOS, PARA VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS /MS Contratada: LAVA RÁPIDO CAPRICHO – CNPJ 014.245.3790001-04 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS LAVA RÁPIDO CAPRICHO – CNPJ 014.245.3790001-04 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 009/2020 Objeto: A presente Dispensa tem por objeto a aquisição de gás de cozinha para esta Edilidade Contratada: GABIATTI & GABIATTI LTDA – CNPJ 04.075.654/0001-35 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS GABIATTI & GABIATTI LTDA – CNPJ 04.075.654/0001-35 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 010/2020 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de molduras a Câmara Municipal de Dourados. Contratada: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA– CNPJ 12.570.290/0001-86 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA– CNPJ 12.570.290/0001-86 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 011/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELETRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: SOLDA TECNICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA– CNPJ 37.191.608/0001-50 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SOLDA TECNICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA – CNPJ 37.191.608/0001-50 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 013/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL PARA USO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: PRIMAVERA COM. DE AGUA MINERAL LTDA ME – CNPJ 26.848.515/0001-30 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PRIMAVERA COM. DE AGUA MINERAL LTDA ME – CNPJ 26.848.515/0001-30 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 014/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA À AQUISIÇÃO MATERIAL DE LIMPEZA E DE COPA E COZINHA PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ 00.589.733/0001-03 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ 00.589.733/0001-03 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 015/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA À AQUISIÇÃO MATERIAL DE LIMPEZA E DE COPA E COZINHA PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ 08.409.136/0001-61 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ 08.409.136/0001-61 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 016/2020 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E REPAROS NAS ESTRUTURAS METÁLICAS E AQUISIÇÃO DE COBERTURAS TIPO SOMBRITE PARA AS ESTRUTURAS METALICAS INSTALADAS NO ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: SALAZAR E CIA LTDA ME– CNPJ 33.758.848/0001-33 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SALAZAR E CIA LTDA ME– CNPJ 33.758.848/0001-33 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.316 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 017/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO DIGITAL EM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E LONA FRONTLIGHT. Contratada: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA EPP– CNPJ 06.119.270/0001-00 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA EPP– CNPJ 06.119.270/0001-00 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 018/2020 Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviço de manutenção nos condicionadores de ar da Câmara Municipal de Dourados. Contratada: BERTA E BERTA LTDA ME – CNPJ 09.291.023/0001-77 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS BERTA E BERTA LTDA ME – CNPJ 09.291.023/0001-77 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 019/2020 Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. Contratada: VERAUTO CENTO AUTOMOTIVO LTDA ME – CNPJ 03.482.601/0001-76 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS VERAUTO CENTO AUTOMOTIVO LTDA ME – CNPJ 03.482.601/0001-76 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 020/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVEIRO Contratada: ADELINO ALVAREZ FLORENCIANO – CNPJ 11.532.931/0001-57 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS ADELINO ALVAREZ FLORENCIANO – CNPJ 11.532.931/0001-57 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.316 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.990 – SUPLEMENTAR – 012 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 5.316 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de recebimento e beneficiamento de produtos agrícolas, prestação de serviços fitossanitários e calcário agrícola a granel, localizada na Rodovia MS 274, km 33, Área Rural de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MECÂNICA RANZI LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para a atividade de Oficina Mecânica, Localizada na Avenida Hayel Bom Faker nº 1571, Centro no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 021/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE MICRO COMPUTADORES E NOBREAK PARA USO DESTA CASA DE LEIS Contratada: COMERCIAL GALIPHE LTDA ME – CNPJ 23.475.963/0001-47 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS COMERCIAL GALIPHE LTDA ME – CNPJ 23.475.963/0001-47 Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020

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